Prefeitura de Florianópolis - SC

Notícia:   Vagas na Área da Saúde para a Prefeitura de Florianópolis - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

PORTARIA/SS/GAB/Nº 360/2009

O Secretário Municipal de Saúde em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 20, da Lei Complementar nº 348/2009, e

Considerando o elevado número de inscritos no Processo Seletivo instituído pelo Edital nº 001/2009, o que enseja a necessidade de contratação de instituição especializada para realizar a seleção;

Considerando que não houve cobrança de valores para a realização das inscrições, não havendo, assim, prejuízo aos inscritos;

E considerando a Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, que assevera que a “Administração pode anular seus próprios atos”,

RESOLVE:

Art. 1º. ANULAR o Processo Seletivo instituído pelo Edital nº 001/2009.

Art. 2º. Ficam revogados os seguintes atos administrativos: Portaria nº 222/2009, Portaria nº 223/2009, Portaria nº 224/2009, Portaria nº 225/2009, Portaria nº 226/2009, Portaria nº 227/2009, Portaria/ nº 228/2009, Portaria nº 229/2009, Portaria nº 230/2009 e Portaria nº 231/2009, que criam as Comissões de Avaliação das categorias do Processo Seletivo Simplificado instituído pelo Edital nº 001/2009.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de março de 2009.

Clécio Antônio Espezim
Secretário Municipal de Saúde
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ATÉ A HOMOLOGAÇÃO DE NOVO CONCURSO PÚBLICO AUTORIZADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 166/2009 E CRIAÇÃO DE VAGAS, ATRAVÉS DE PROJETO DE LEI APROVADO PELA CÂMARA DE VEREADORES, SOLICITADO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DOS OFÍCIOS 3783/08 E 469/09 PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO DAQUELES QUE A LISTA DE CLASSIFICADOS DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 003/2007 ESGOTOU O NÚMERO DE CLASSIFICADOS E PARA OS CARGOS QUE NÃO DISPÕE DE VAGA NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS, COM BASE NA LEI Nº 6.690/2005 QUE ALTEROU O ART. 4º, DA LEI 4.302/1994 E NO DECRETO 5727/2008, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS.

1.- DA PARTICIPAÇÃO

1.1 Para participar do Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá se inscrever pelo site www.pmf.sc.gov.br/saude, no período de 13 de março a 23 de março do corrente ano.

2.- DOS CARGOS E DA CARGA HORÁRIA

CÓD

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

1023

Médico

Curso de Graduação em Medicina e registro no respectivo órgão de classe.

40 horas

1004

Assistente Social

Curso de Graduação em Serviço Social e registro no respectivo órgão de classe.

30 horas

1011

Enfermeiro

Curso de Graduação em Enfermagem e registro no respectivo órgão de classe.

30 horas

1039

Fisioterapeuta

Curso de Graduação em Fisioterapia e registro no respectivo órgão de classe.

30 horas

1019

Fonoaudiólogo

Curso de Graduação em Fonoaudiologia e registro no respectivo órgão de classe.

30 horas

1029PsicólogoCurso de Graduação em Psicologia e registro no respectivo órgão de classe.30 horas
0707Técnico de EnfermagemCertificado de Conclusão de Ensino Médio com Curso de Técnico de Enfermagem e registro no respectivo órgão de classe.30 horas
0701Assistente AdministrativoCertificado de Conclusão de Ensino Médio.30 horas
0311Atendente de Consultório DentárioEnsino Fundamental Completo e registro no respectivo órgão de classe.30 horas
0101Auxiliar de Serviços GeraisCertificado de Conclusão de Ensino Fundamental.30 horas

3. - DA REMUNERAÇÃO

3.1 - A remuneração será composta dos seguintes eventos:

3.1.1 - Para o cargo de Médico:

1. Vencimento: R$ 1.621,52 (Um mil seiscentos e vinte e um reais e cinqüenta e dois centavos);

2. Gratificação de Produtividade do Programa de Saúde da Família: R$ 4.976,93 (Quatro mil novecentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos), para os médicos com residência ou especialização reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou Associação Médica Brasileira (PORTARIA/SS/GAB/N°. 257/2007);

3. Gratificação de Produtividade do Programa de Saúde da Família: R$ 3.454,21 (Três mil quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e um centavos) para os médicos que não possuem residência ou especialização (PORTARIA/SS/GAB N°. 084/2005);

4. Insalubridade: R$ 135,44 (Cento trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);

3.1.2 - Para o cargo de Assistente Social:

1. Vencimento: R$ 810,76 (Oitocentos e dez reais e setenta e seis centavos);

2. Gratificação de Responsabilidade Técnica: R$ 1.312,15 (Um mil trezentos e doze reais e quinze centavos);

3. Insalubridade*: R$ 112,26 (Cento e doze reais e vinte e seis centavos);

* Variável e mediante abertura de processo.

3.1.3 - Para o cargo de Enfermeiro:

1. Vencimento: R$ 810,75 (Oitocentos e dez reais e setenta e cinco centavos);

2. Gratificação de Produtividade do Programa de Saúde da Família: R$ 2.742,26 (Dois mil setecentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos);

3. Insalubridade: R$ 135,44 (Cento trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);

3.1.4 - Para o cargo de Fisioterapeuta:

1. Vencimento: R$ 810,76 (Oitocentos e dez reais e setenta e seis centavos);

2. Insalubridade*: R$ 112,26 (Cento e doze reais e vinte e seis centavos);

* Variável e mediante abertura de processo.

3.1.4 - Para o cargo de Fonoaudiólogo:

1. Vencimento: R$ 810,76 (Oitocentos e dez reais e setenta e seis centavos);

2. Insalubridade*: R$ 112,26 (Cento e doze reais e vinte e seis centavos);

* Variável e mediante abertura de processo.

3.1.5 - Para o cargo de Psicólogo:

1. Vencimento: R$ 810,76 (Oitocentos e dez reais e setenta e seis centavos);

2. Gratificação de Responsabilidade Técnica: R$ 1.312,15 (Um mil trezentos e doze reais e quinze centavos);

3. Insalubridade*: R$ 112,26 (Cento e doze reais e vinte e seis centavos);

* Variável e mediante abertura de processo.

3.1.6 - Para o cargo de Técnico de Enfermagem:

1. Vencimento: R$ 585,24 (Quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos);

2. Gratificação de Produtividade do Programa de Saúde da Família: R$ 683,68 (Seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos);

3. Insalubridade: R$ 135,44 (Cento trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);

3.1.7 - Para o cargo de Assistente Administrativo:

1. Vencimento: R$ 531,80 (Quinhentos e trinta e um reais e oitenta centavos);

2. Insalubridade*: R$ 112,00 (Cento e doze reais e vinte e seis centavos);

* Variável e mediante abertura de processo.

3.1.8 - Para o cargo de Atendente de Consultório Odontológico:

1. Vencimento: R$ 479,16 (Quatrocentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos);

2. Gratificação de Produtividade do Programa de Saúde da Família: R$ 535,98 (Quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos);

3. Insalubridade*: R$ 135,44 (Cento trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos); * Variável e mediante abertura de processo.

3.1.9 - Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais:

1. Vencimento: R$ 451,45 (Quatrocentos e cinqüenta e um reais e quarenta e cinco centavos);

2. Insalubridade*: R$ 135,44 (Cento e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos); * Variável e mediante abertura de processo.

3.2 - A carga horária para todos os cargos é de 30 (trinta) horas semanais, exceto para os cargos de Médicos independente da especialidade, que é de 40 (quarenta) horas semanais.

3.3 - Para os cargos cuja carga horária é de 30 horas semanais, poderá ser ampliada a jornada de trabalho, a critério e de acordo com a conveniência e interesse da administração pública, conforme a legislação vigente. Nos casos em que for autorizada a ampliação de jornada, o ocupante do cargo terá direito a gratificação de 33,33%, sobre o vencimento.

3.4 - Para todos os cargos deste Edital será pago auxílio lanche no valor de R$ 9,00 (nove reais) ou auxílio alimentação no valor de R$ 11,00 (onze reais), dependendo da carga horária exercida, por dia trabalhado.

3.5 - Os ocupantes dos cargos previstos no Programa de Saúde da Família (PSF) poderão receber a gratificação prevista no referido programa, a critério e de acordo com conveniência e interesse da administração pública e o preenchimento dos requisitos pelo candidato, conforme a Lei Municipal nº 5344/1998, Decreto Municipal nº 441/1998, Portaria/SS/GAB/Nº 084/2005, Portaria/SS/GAB/Nº 257/2007 e Portaria/SS/GAB/Nº 117/2008.

3.6 - Os servidores que preencherem os requisitos legais farão jus ao adicional de insalubridade ou periculosidade, de acordo com os art. 68 a 74, da Lei Complementar nº 063/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

4. - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1 - O PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS:

1. Prova de Títulos;

2. Entrevista.

4.2 - DA PROVA DE TÍTULOS

4.2.1 - A prova de títulos consiste na análise da experiência profissional e dos cursos de formação do candidato.

4.2.2 - Somente poderão ser considerados, na prova de títulos, a experiência profissional e os cursos de formação não exigidos como requisitos mínimos para a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

4.2.3 - Para fins de Experiência Profissional deverá ser observado:

1. - O tempo de serviço prestado em cargos, funções, estágios curriculares e não- curriculares, como empregados ou na condição de profissional liberal ou autônomo, cujas atividades sejam afins às atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

2. - Será computado o tempo prestado até 17/03/2009, na forma de pontos, observado a seguinte tabela:

TEMPO DE SERVIÇO (EM MESES)

PONTUAÇÃO

0 a 12 meses

3,0

de 12 meses e 1 dia a 24 meses

4,0

Acima de 24 meses

5,0

3. - Não é permitida a contagem de experiência profissional em períodos concomitantes.

4. - Como comprovante de experiência profissional será considerado:

a) Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício da função e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição;

b) Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).

4.2.4 - Para fins de cursos de formação deverá ser observado:

1. Considera-se como curso de formação o Ensino Médio, Curso Técnico, Curso de Graduação e Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) nas áreas afins às atribuições do cargo.

2. Os cursos de formação serão computados, na forma de pontos, observado a seguinte tabela:

CURSOS

PONTUAÇÃO

Ensino Médio

2,5

Curso Técnico

3,0

Curso de Graduação

3,5

Pós-Graduação (especialização)

4,0

Pós-Graduação (mestrado)

4,5

Pós-Graduação (doutorado)

5,0

4.2.5 - A pontuação obtida por cada candidato na experiência profissional e nos cursos de formação será totalizada e transformada em Nota de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2.6 - O disposto no item anterior será aplicado para cada um dos cargos do presente Processo Seletivo Simplificado.

4.3 - DA ENTREVISTA

4.3.1 - Consiste na aplicação de entrevista estruturada, visando identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do candidato.

4.3.2 - Para fins de comprovação da prova de títulos, os candidatos selecionados para entrevista deverão comparecer ao local da mesma, munidos de:

1. Currículo profissional e original dos títulos constantes no currículo;

2. Diploma de graduação na área pretendida e registro em órgão de classe;

3. Comprovante(s) da experiência profissional;

4. Comprovante de inscrição.

4.3.3 - A aplicação e avaliação da entrevista serão realizadas por banca de no mínimo três profissionais da área ou com experiência na área (Decreto 5727/2008), conforme cronograma a ser divulgado e comunicado aos candidatos, no dia 30/03/2009, no site da Secretaria Municipal de Saúde - www.pmf.sc.gov.br/saude.

4.3.4 - O desempenho do candidato será avaliado na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota expressa com uma casa decimal.

5. - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1 - Depois de concluídas as etapas de seleção constantes no item 4, deste Edital, será apurada a Nota Final, mediante média aritmética simples, da seguinte forma:

NOTA FINAL = (Nota P. Títulos + N. Entrevista) / 2

5.2 - Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir:

1. maior Nota na Prova de Títulos;

2. maior Nota na Entrevista;

3. o candidato de maior idade.

5.3 - A Classificação Final dos candidatos será divulgada, em ordem decrescente de Notas por cargo, no dia 06/04/2009, no site da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis - www.pmf.sc.gov.br/saude.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 - Este Processo Seletivo será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, por decisão do Secretário Municipal de Saúde.

João José Cândido da Silva
Secretário Municipal de Saúde