Prefeitura de Jundiaí - SP

Notícia:   Vagas na área da saúde na Prefeitura de Jundiaí - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL Nº 395, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, nos termos dos Processos nºs. 16.628- acordo com as instruções abaixo:

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, nos termos dos Processos nºs. 16.628- 5/2011, 16.627-7/2011, 22.599-0/2011, 22.619-6/2011, 22.749-1/2011, 22.618-8/2011, 16.626-9/2011, 22.596-6/2011, 16.624-4/2011, 22.750-9/2011, 22.616-2/2011, 16.620-2/2011, 22.624-6/2011, 22.628-7/2011, 22.632-6/2011, 16.629-3/2011, 22.751-7/2011, 21.942-3/2011, 16.625-1/2011, 16.623-6/2011, 16.622-8/2011 e 22.620-4/2011, faz saber que realizará Concurso Público para provimento dos cargos adiante mencionados, sob responsabilidade da CKM SERVIÇOS, de acordo com as instruções abaixo:

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos relacionados neste Edital, mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do Concurso.

2. Os cargos, número de vagas, carga horária semanal, vencimentos e os requisitos para preenchimento são os estabelecidos na tabela que segue:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE R$

AUX. TRANSP.

AUX. ALIMENTAÇÃO

REQUISITOS

Médico Cardiologista

01

20 horas

3.961,39

232,00 Referente a 05 dias semanal

230,00

- Ensino Superior Completo na área de Medicina.

- Residência Médica ou Especialização na área do cargo proposto.

- Registro no respectivo Conselho de Classe CRM.

- Experiência mínima de 06 meses na área.

Médico Clínico Geral (UBS)

01

Médico Clínico Geral (PA)

01

Médico Endocrinologista (Adulto)

01

Médico Endocrinologista (Infantil)

01

Médico Fisiatra

01

Médico Ginecologista e Obstetra

01

Médico Legista

01

Médico Neurologista

01

Médico Otorrinolaringologista

01

Médico Ortopedista

01

Médico Psiquiatra (Adulto)

01

Médico Psiquiatra (Infantil)

01

Médico Pediatra (UBS)

01

Médico Pediatra (PA)

01

Médico Pneumologista

01

Médico Reumatologista

01

Médico do Trabalho

01

Médico Urologista

01

Enfermeiro - UBS

01

40 horas

3.979,47

232,00

230,00

- Ensino Superior Completo em Enfermagem.

- Registro no respectivo Conselho de Classe - COREN.

- Experiência mínima de 06 meses na área.

Enfermeiro - PA

01

Agente Técnico de Saúde - CAT- I
(auxiliar consultório dentário)

02

40 horas

1.182,42

232,00

230,00

- Ensino Médio Completo;

- Curso técnico profissionalizante de Saúde Bucal;

- Registro no respectivo Conselho de Classe - CRO.

- Experiência de 06 meses na área.

3. Em caso de prestação de jornada reduzida, os vencimentos serão proporcionais.

4. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010 e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal, percebendo os vencimentos iniciais, consignados no item 2 deste Capítulo.

5. A jornada de trabalho mencionada no quadro anterior será cumprida de acordo com as necessidades e conveniências da Prefeitura de Jundiaí, em turnos diurnos ou noturnos, podendo recair em sábado, domingo e feriado.

6. Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas. As frações decorrentes do cálculo do percentual, quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), serão arredondadas para o número inteiro subsequente, em obediência ao disposto no artigo 1º, § 3º, da Lei nº 4.420, de 20 de setembro de 1994. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie, conforme estabelecido no Capítulo X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.

6.1 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário, local de aplicação e à nota mínima exigida em cada etapa, nos termos do artigo 3º da Lei nº 4.420/94.

6.2 Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito no Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

6.3 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 3º, § 2º, da Lei nº 4.420/94.

7. Aos candidatos afrodescendentes fica assegurado reserva de vagas neste Concurso Público, na proporção de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em obediência ao disposto na Lei nº 5.745, de 14 de fevereiro de 2002 e alterações posteriores.

7.1 Os candidatos afrodescendentes participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e avaliação, nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.745/02.

7.2 As vagas reservadas aos afrodescendentes ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Lei nº 5.745/02.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet no endereço www.makiyama.com.br no período definido no cronograma do Anexo I deste Edital.

1.1 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. São requisitos para inscrição, o candidato:

2.1 possuir, até a data da posse, os requisitos exigidos para o cargo pretendido;

2.2 ter 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

2.3 ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1.º, da Constituição Federal de 1988;

2.4 quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

2.5 estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.6 não registrar antecedentes criminais;

2.7 não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo- disciplinar;

2.8 conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. O valor correspondente à taxa de inscrição será de:

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VALOR (R$)

ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

35,00

ENSINO SUPERIOR

50,00

ENSINO SUPERIOR - (Área Médica)

70,00

4. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

4.1 acessar o site www.makiyama.com.br durante o perde inscrição, constante no Anexo I deste Edital;

4.2 localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Cidade Jundiaí;

4.3 ler totalmente o edital e dar o aceite de todas as clausulas e regras que o regem.

4.4 preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

4.5 imprimir o comprovante de inscrição;

4.5.1 A empresa CKM Serviços e a Prefeitura de Jundiaí não fornecerão cópias do comprovante de inscrição ou número de inscrição para os candidatos que não imprimiram o comprovante no ato da inscrição.

4.6 imprimir o boleto bancário;

4.7 efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência da rede bancária, observado o valor descrito no item 3 deste Capítulo, até a data-limite para encerramento das inscrições.

4.7.1 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.8 Às 19h00 min do último dia de inscrição, constante no Anexo I deste edital, a ficha de inscrição não será mais disponibilizada.

4.9 Às 19h00 min do último dia de inscrição, constante no Anexo I deste edital a impressão da 2ª via do boleto não será mais disponibilizada.

4.10 A CKM Serviços e a Prefeitura do Município de Jundiaí não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por motivos de queda na transmissão de dados ocasionada por instabilidades, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal causado por problemas na rede de computadores/internet.

4.11 O candidato que tiver dificuldade em realizar a sua inscrição pela internet por qualquer um dos motivos citados no item 4.9 deverá no momento em que o problema ocorrer registrar uma ocorrência através do e-mail: atendimento.jundiai@makiyama.com.br para análise.

4.12 Os candidatos que não registrarem a ocorrência na data e horário em que ocorreu o problema não terão seus pedidos avaliados.

5. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

7. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição.

8. Caso o candidato realize mais de uma inscrição e efetue o pagamento será considerada para realização da prova a ultima inscrição realizada.

9. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido no item 2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da posse.

10. A empresa CKM Serviços e a Prefeitura de Jundiaí não farão em nenhuma hipótese a devolução da taxa paga pelo candidato.

11. O candidato que efetuar mais de uma vez o pagamento do mesmo boleto não terá o valor pago a mais devolvido.

12. O candidato portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

12.1 O candidato deverá, ainda, protocolar até o último dia da inscrição que consta no Anexo I deste Edital, pessoalmente, ou por procurador, no Paço Municipal de Jundiaí, Setor de Protocolo, situado na Avenida da Liberdade, S/N - Térreo, a seguinte documentação:

a) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o cargo para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de condições especiais para a realização da prova;

b) laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

12.2 O candidato que não atender o solicitado no subitem 12.1 não será considerado portador de necessidades especiais, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

12.3 Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Prefeitura do Município de Jundiaí, para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada.

12.4 Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

12.5 Será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais aprovados) o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada (declarado não portador de necessidades especiais pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia médica), passando a figurar somente na Lista Geral.

12.6 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

12.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

12.8 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação funcional e aposentadoria por invalidez.

13. O candidato afrodescendente deverá declarar essa condição na ficha de inscrição.

13.1 A comprovação da condição de afrodescendente far-se-á no ato da convocação para nomeação, mediante documentação hábil, compatível com o estereótipo.

13.2 O candidato que não observar o disposto no item 13 não será considerado afrodescendente.

III - DAS PROVAS E JULGAMENTO

1. A aplicação e correção das provas ficarão sob responsabilidade da empresa C K M Serviços, segundo os critérios definidos neste Edital.

2. As provas, respectivas etapas e condições de habilitação são as constantes do Quadro a seguir:

CARGOS

ETAPAS

CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

Médico

Enfermeiro (PA - UBS)

Etapa 001: Prova Objetiva

Tipo: Classificatória e Eliminatória

Estarão habilitados na Etapa 001 e participarão da Etapa 002 os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 50,00 na Prova Objetiva, os demais serão excluídos do Concurso Público.

Etapa 002: Prova de Títulos

Tipo: Classificatória

Nota final: Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova de Títulos

CARGOS

ETAPAS

CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

Agente Técnico de Saúde - Cat. I
(auxiliar consultório dentário)

Etapa 001: Prova Objetiva

Tipo: Classificatória e Eliminatória

Estarão habilitados na Etapa 001 os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 50,00 na Prova Objetiva, os demais serão excluídos do Concurso Público.

Nota final = Nota da Prova Objetiva

Em hipótese alguma, haverá vistas, revisão ou fornecimento de copia de Provas Objetiva e ou Prática Situacional e ou Prova Prática.

IV - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES - PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, que seguirão como o conteúdo programático apresentado no Anexo II deste Edital.

2. A prova objetiva tem nos quadros abaixo definidas as disciplinas, itens, valoração e nota final que a compõem.

2.1 Cargo

Disciplinas (Nível Superior)

Itens

Valor unitário dos itens

Total

Médicos

Conhecimentos Gerais

10

2,50

25,00

Políticas Médicas

10

2,50

25,00

Conhecimentos Específicos

20

2,50

50,00

Nota Máxima da Prova Objetiva

100,00 pontos

 

2.2 Cargo

Disciplinas (Nível Superior)

Itens

Valor unitário dos itens

Total

Enfermeiro (PA - UBS)

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

Conhecimentos Gerais

10

2,00

20,00

Políticas Médicas

10

2,00

20,00

Conhecimentos Específicos

20

2,00

40,00

Nota Máxima da Prova Objetiva

100,00 pontos

 

2.3 Cargo

Disciplinas (Nível Médio/Técnico)

Itens

Valor unitário dos itens

Total

Agente Técnico de Saúde - categoria I
(auxiliar consultório dentário)

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

Matemática

10

2,00

20,00

Informática

10

2,00

20,00

Conhecimentos Específicos

20

2,00

40,00

Nota Máxima da Prova Objetiva

100,00 pontos

3. Não serão publicadas as notas individuais por disciplina da Prova Objetiva.

3.1 Caso o candidato deseje tomar conhecimento da sua pontuação fracionada de cada disciplina da Prova Objetiva deverá acessar o site www.makiyama.com.br e com o seu CPF acessar as suas pontuações.

V - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. As Provas serão realizadas na cidade de Jundiaí, na data definida no cronograma do Anexo I deste Edital.

2. Caso haja impossibilidade de aplicação na cidade de Jundiaí, a empresa CKM Serviços poderá aplicar as provas em municípios vizinhos.

3. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova objetiva serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

4. Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

5. A empresa CKM Serviços encaminhará um e-mail de Convocação para os candidatos que cadastrarem o e-mail na ficha de inscrição.

5.1 Esta Convocação não tem caráter oficial, pois é meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pela Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br a publicação do respectivo Edital de Convocação.

5.2 A empresa CKM Serviços Ltda. não se responsabiliza por e-mail não recebido e e-mail bloqueado por sistema AntiSpam e e-mail errado.

6. Eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas for apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes e prazos previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher formulário específico.

6.1 A inclusão de que trata este item 6 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

6.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 1(uma) hora, munido de:

7.1 comprovante de inscrição;

7.2 caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

7.3 original de um dos seguintes documentos de identificação (dentro do prazo de validade, conforme o caso): Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97 ou Passaporte.

8. O portão de acesso ao local de prova será fechado no horário determinado no Edital de Convocação.

9. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.3 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

10. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

11. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação, porém a Comissão Organizadora do Concurso presente, em comum acordo com a Coordenação do Concurso Público, poderão tomar a decisão de ajustar/alterar o horário de início da Prova em função de intempérie da natureza, tumultos ou problemas causados por tráfego ou quaisquer evento de força maior que possa eventualmente causar transtornos a todos os candidatos no momento de abertura dos portões.

12. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

14. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular, BIP e walkman.

15. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da prova.

16. O candidato que finalizar a prova antes do tempo definido no item 15 deste capitulo terá sua prova anulada caso:

16.1 Não se mantenha em silêncio;

16.2 Recuse-se a permanecer na sala até o término do tempo estipulado;

16.3 Provoque tumulto dentro da sala;

17. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

18. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova e registrar uma ocorrência.

19. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

20. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá:

20.1 Informar a Coordenação do Concurso Público com no mínimo 05 dias úteis de antecedência através de uma solicitação por escrito a necessidade de amamentar durante o período de prova;

20.2 providenciar um acompanhante para o bebê;

20.3 informar na solicitação citada neste item o nome e RG do acompanhante do bebê;

20.4 a solicitação deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Jundiaí, setor de protocolo prazo previsto no subitem "a" deste capítulo;

20.5 No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal;

20.6 Não haverá compensação do tempo de amamentação em relação à duração da prova da candidata.

20.7 Não será estipulado um tempo mínimo de amamentação e nem o número de amamentações durante o período de prova, a frequência e o tempo necessário são de inteira responsabilidade da candidata.

20.8 Excetuada a situação prevista no item 20 deste capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do (a) candidato (a) no Concurso Público.

21. Em hipótese alguma, haverá vistas ou revisão da prova objetiva e ou da folha definitiva de respostas.

22. No ato da realização da Prova Objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas.

22.1 O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

22.2 A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

22.3 O caderno de questões será disponibilizado no site www.makiyama.com.br durante o período aberto a recursos para consulta, mediante o número de inscrição e CPF do candidato.

22.4 Após a finalização do período de recurso o caderno de questões será retirado do site www.makiyama.com.br e não serão fornecidas cópias do caderno de questões.

22.5 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, na Folha Definitiva de Respostas.

22.6 Na Folha Definitiva de Resposta não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

22.7 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

23. A pontuação relativa à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

24. Em hipótese de haver publicação de alternativa errada no gabarito a banca se reserva no direito de proceder à retificação do gabarito, além de publicar a justificativa.

25. A banca se reserva no direito de retificar o gabarito na hipótese de haver publicado alternativa errada, devendo para isto publicar a correção e sua justificativa.

VI - DA PROVA DE TÍTULOS

1. A entrega dos títulos será no mesmo dia e horário da realização da Prova Objetiva, conforme data definida no Anexo I deste Edital.

2. A Prova de títulos será classificatória.

3. Serão avaliados apenas os títulos dos candidatos habilitados de acordo com o Capítulo III - DO JULGAMENTO DAS PROVAS.

4. A pontuação máxima dos Títulos por candidato será de 10 pontos.

5. Para cada Modalidade de título será considerado apenas um título.

5.1 O candidato que entregar mais de um título por modalidade terá apenas 01 deles pontuado.

6. Para o candidato com Título de Doutor não será pontuado nenhuma outra Modalidade de título apresentado.

7. Nenhum título de Graduação será pontuado.

8. Para os Cargos de Médico: Títulos de pós-graduação ou Residência Médica na especialidade em que concorre não serão pontuados, pois são requisitos mínimos para a participação no concurso

9. O(s) diploma(s) de Mestre e Doutor deverá (ão) ser expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

10. As cópias reprográficas dos títulos deverão estar autenticadas.

11. As cópias de títulos não autenticadas não serão consideradas para pontuação.

12. O histórico anexo ao(s) título(s) pode ser entregue em cópia simples, ou seja, sem autenticação.

13. Quadro de valoração dos títulos:

MODALIDADE DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO
(pontos)

COMPROVANTES

a) STRICTU SENSU - Título de Doutor na Área em que concorre ou em área relacionada, concluído até a data da apresentação dos títulos.

10,00

− Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da defesa de tese, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e reconhecido pela AMB, CFM e CNRM.

b) STRICTU SENSU - Título de Mestre na área em que concorre ou em área relacionada, (desde que não seja pontuado o título de Doutor), concluído até a data da apresentação dos títulos.

6,00

− Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da dissertação de mestrado, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e reconhecido pela AMB, CFM e CNRM.

c) LATO SENSU - Título de Pós - Graduação - duração mínima de 432 horas/aula (que equivale a 360 horas cheias)

3,00

− Diploma ou Certificado de Pós Graduação, MBA, Especialização devidamente registrado pelo órgão expedidor, impresso em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e local/livro de registro.

14. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas exceto na Modalidade Doutorado.

15. Somente serão aceitos Diplomas e ou Certificados de Conclusão de curso de pós-graduação juntamente com o Histórico Escolar que discrimine detalhadamente a carga horária explícita no documento e todas as disciplinas cursadas.

15.1 Não serão considerados como histórico escolar, resumo do histórico impresso no próprio certificado ou diploma.

15.2 O histórico escolar deverá estar em papel timbrado da instituição e assinado pelo responsável da instituição.

15.3 Caso a instituição que forneceu o Certificado ou Diploma não fornecer histórico detalhado a mesma deverá fornecer uma declaração informando que não fornece histórico detalhado ao aluno e o mesmo deverá vir anexado ao Certificado ou Diploma entregue.

16. Os diplomas ou Certificados de conclusão de cursos expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente traduzidos e revalidados por Instituição competente, na forma da legislação vigente.

17. Não serão considerados título de Pós Graduação Lato Sensu os Diplomas, Certificados ou Declarações de Extensão Universitária independente do número de horas cursadas.

18. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

19. Somente serão considerados os títulos citados no quadro de valoração dos títulos constante no item 12 deste capítulo.

20. Não serão consideradas as cópias reprográficas dos títulos apresentadas, por qualquer forma, fora do dia e horário definido neste capítulo.

21. As cópias reprográficas autenticadas dos títulos deverão ser entregues em envelope identificado com o cargo, nome e número de inscrição do candidato.

21.1 O candidato deverá entregar ao aplicador ao final da prova um envelope LACRADO contendo os títulos a serem apresentados.

21.2 A Empresa C.K. M Serviços não fornecerá no dia da entrega dos títulos, envelope ou cola para acondicionar os títulos;

21.3 Não serão aceitos envelopes abertos;

21.4 Não serão aceitos títulos fora dos envelopes;

21.5 Não serão aceitos envelopes sem a identificação constante no item 20 deste capítulo;

21.6 Não serão aceitos envelopes entregue por terceiros durante a aplicação da prova;

21.7 Não será permitida a entrega de documentos ao candidato por terceiros durante a realização da prova;

21.8 Não serão aceitos envelopes entregue após a saída do candidato da sala;

21.9 O aplicador não conferirá o conteúdo constante no envelope e não emitirá recibo de entrega;

21.10 O candidato que entregar envelope contendo título deverá assinar a lista de entrega;

21.11 Os títulos entregues dentro do envelope serão conferidos posteriormente pela banca avaliadora;

21.12 A Banca procederá à abertura dos envelopes em presença de 03 testemunhas;

21.13 A Banca não se responsabiliza por envelopes entregues e que não contenham nenhum documento em seu interior;

21.14 Os títulos apresentados necessitam de autenticação;

22. Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos e nem declarações escolares justificando a ausência do título.

23. Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não entregou as cópias dos títulos no dia e horário determinado no item 1 deste Capítulo.

24. As cópias reprográficas dos títulos dos candidatos não classificados na Prova Objetiva e não habilitados no resultado final serão incinerados após a homologação dos resultados finais.

25. O candidato que não entregar seus títulos receberá pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos.

VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade de pontuação em qualquer uma das etapas constante no Capitulo III - DAS PROVAS E JULGAMENTO, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

1.1 com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

1.2 obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, quando houver;

1.3 obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, quando houver;

1.4 for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60(sessenta) anos.

VIII - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação do ato que deu origem, ou seja, a data da publicação do ato e o dia seguinte.

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, 01 (um) recurso para a questão objeto de controvérsia e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

3. O recurso deverá ser protocolado, no Paço Municipal de Jundiaí, Setor de Protocolo, situado na Avenida da Liberdade, s/n - Térreo, com as seguintes especificações:

− nome do candidato;

− número de inscrição;

− número do documento de identidade;

− cargo para o qual se inscreveu;

− a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

− a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

5. Os recursos recebidos serão encaminhados à empresa CKM Serviços Ltda. para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão devolvidos à Comissão constituída pela Prefeitura do Município de Jundiaí para decisão, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, nas três primeiras etapas, e a quarta fase de responsabilidade da Prefeitura Municipal.

6. A resposta ao recurso interposto será objeto de publicação na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

8. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas ou revisão das provas e das folhas definitivas de resposta.

IX - CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem classificatória da pontuação final.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em 03 listas específicas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados), uma especial, para os portadores de necessidades e outra para os candidatos afrodescendentes, que serão publicadas na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

3. A Lista Preliminar Especial (portadores de necessidades especiais aprovados) será publicada em ordem alfabética, sendo concedidos 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o formulário para a perícia médica no local indicado.

3.1 A perícia médica será realizada pela Prefeitura do Município de Jundiaí, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

3.2 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

3.3 A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item anterior.

3.4 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame.

3.5 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei nº 4.420/94.

3.6 Findo o prazo estabelecido no item anterior, serão publicadas as Listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

3.7 O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

3.8 Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3.9 O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

4. A Lista dos candidatos afrodescendentes será publicada em ordem de classificação.

4.1 Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos afrodescendentes, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

4.2 O candidato cuja afro descendência não for caracterizada, conforme Decreto nº 18.667, de 10 de maio de 2002, constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

4.3 O percentual de vagas reservado aos candidatos afrodescendentes será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de

5. Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de candidatos afrodescendentes aprovados não atingir o limite a eles reservado.

X - DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

1. A convocação dos candidatos aprovados, obedecida à ordem das listas classificatórias, dentro da necessidade de suprimento de vagas, será feitas por meio de Edital que será publicado na Imprensa Oficial.

2. Ser julgado apto em exame de sanidade física e mental, a cargo do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, segundo normas técnicas estabelecidas.

3. No exame de sanidade física e mental, observar-se-á a compatibilidade do candidato com as atribuições do cargo, inclusive sob o aspecto psicológico.

4. Na avaliação do perfil psicológico, poderá a Administração valer-se da aplicação de testes e técnicas reconhecidas pelos conselhos federal e regional de psicologia.

5. A não aprovação no exame admissional, implica na desclassificação do concurso público.

XI- DA NOMEAÇÃO

1. O candidato nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

2. Por ocasião da nomeação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- 01 foto 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

- PIS/PASEP (cópia reprográfica);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

- Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica); - Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica);

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública; - Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia autenticada);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo;

- Outros documentos que a Prefeitura do Município de Jundiaí julgar necessário.

3. Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do cargo e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

4. As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A Prefeitura do Município de Jundiaí reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes ou a vagarem, durante o período de validade do Concurso Público.

1.1 A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

2. A inscrição do candidato implicará estar de acordo e ter a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e das normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Jundiaí, uma única vez e por igual período.

5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

7. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa C K M Serviços, por meio do e-mail: atendimento.jundiai@makiyama.com.br e na Internet, no site www.makiyama.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Jundiaí.

8. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à empresa C K M Serviços, após o que e durante o prazo de validade deste Certame junto à Prefeitura do Município de Jundiaí, Setor de Protocolo, no horário das 8 às 17 horas.

9. A Prefeitura do Município de Jundiaí e a empresa CKM Serviços Ltda. se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

10. A empresa CKM Serviços Ltda. não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público, serão publicados na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, e-mail e telefone, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na empresa C K M Serviços, e após a homologação na Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jundiaí, para futuras convocações.

13. A Prefeitura do Município de Jundiaí e a empresa CKM Serviços Ltda. não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b)endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d)correspondência recebida por terceiros.

14. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, sendo excluído tacitamente do Concurso Público.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão da Prefeitura do Município de Jundiaí.

16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Mural de Avisos da Prefeitura e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura do Município de Jundiaí poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nos Certames.

19. As situações intempestivas não previstas em Edital e que possam ocorrer no dia da aplicação das provas objetiva, discursiva, prática e de aptidão física serão decididas pela Comissão Especial do Concurso em comum acordo com a Comissão Organizadora do Concurso no momento de sua ocorrência, preservando sempre a lisura e a imparcialidade do Processo.

20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.

CARLOS UMBERTO ROSSI
Secretário Municipal de Recursos Humanos

Publicado na Imprensa Oficial do Município de Jundiai, e registrado na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.

ANEXO I

CRONOGRAMA - SAÚDE.

ESTE CRONOGRAMA É APENAS UM REFERENCIAL DE DATAS PODENDO SER ALTERADO EM FUNÇÃO DE NÚMERO DE INSCRITOS E DISPONIBILIZAÇÃO DE LOCAIS DE PROVA.

EVENTO

PERÍODO/DATA

Publicação do Edital

13/09/2011

Período de Recebimento das Inscrições

13/09/2011 a 22/09/2011

Período de Entrega da Documentação para os Portadores de Necessidades Especiais

13/09/2011 a 22/09/2011

Data de Publicação das Listas dos Candidatos Inscritos: Lista Geral

30/09/2011

Data de Divulgação do Local de Prova e Convocação dos Candidatos com Inscrição Deferida.

Data Prova Objetiva

09/10/2011

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

AS BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS PODERÃO SER UTILIZADAS PELAS BANCAS REALIZADORAS DAS QUESTÕES, MAS ESTE REFERENCIAL NÃO RETIRA O DIREITO DA BANCA DE SE EMBASAR EM ATUALIZAÇÕES, OUTROS TÍTULOS E PUBLICAÇÕES NÃO CITADAS NESTA BIBLIOGRAFIA.

ESTA BIBLIOGRAFIA TEM APENAS O CARÁTER ORIENTADOR.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - POLÍTICAS MÉDICAS - TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS e ENFERMEIRO

Fundamentos do SUS. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Regulamento técnico da Atenção ás Urgências (Diretrizes Gerais e Componentes da Rede Assistencial). Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária á Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Preenchimento de receitas médicas.

- Lei Orgânica do Município de Jundiaí - Capítulo sobre Saúde.

- O SUS pode ser seu melhor plano de saúde - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

- CARTILHA: ABC DO SUS - Doutrinas e Princípios - Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde

- Cartilha "Entendendo o SUS" - Ministério da Saúde.

- O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. Ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.

- HumanizaSUS - Política Nacional de Humanização - A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS - Ministério da Saúde, 2004.

- Constituição Federal (artigos 196 a 200)

- Lei 8.080, de 19/9/91990 (com suas alterações) - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Portaria 2.203, de 05/11/1996 - Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde.

- Portaria 373, de 27/2/2002 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.

- Resolução 399, de 22/2/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES - TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS

Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia, Fisiologia e Semiologia do Aparelho Cardiovascular. Cardiologia Preventiva; Avaliação propedêutica do paciente; Métodos Diagnósticos: Eletrocardiografia, Ecocardiografia, Medicina Nuclear, Hemodinâmica, Ressonância Magnética, Cardiopatias Congênitas Cianóticas e Acianótica: Diagnóstico e Tratamento. Hipertensão Arterial. Doença Coronariana. Doença Reumática. Valvulopatias: Diagnóstico e Tratamento. Miocardiopatias: Diagnóstico e Tratamento. Insuficiência Cardíaca. Insuficiência Cardíaca Congestiva. Doença de Chagas. Morte Súbita; Parada Cardiovascular; Arritmias Cardíacas: Diagnóstico e Tratamento. Marca passos Artificiais. Ressuscitação Cardiopulmonar; Síncope; Endocardite Infecciosa. Hipertensão Pulmonar. Sincope. Doenças do Pericárdio. Doença da Aorta. Embolia Pulmonar. Cor pulmonale. Doença Cardiovascular Aterosclerótica; Hipertensão arterial sistêmica; Miocardiopatias; Pericardites; Valvulopatias; Cardiopatias Congênitas; Doença Cardiovascular em Populações Especiais - Idosos, Gestantes e Mulheres. Programa Nacional de Atenção a Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus. Terapia intensiva cardiológica neonatal. Bases para a indicação do tratamento cirúrgico em cardiologia pediátrica e cardiopatias congênitas. Pós-operatório imediato e tardio em cardiologia pediátrica e cardiopatias congênitas. Cardiomiopatias na infância e adolescência. Aspectos respiratórios e hematológicos de interesse em cardiologia pediátrica e cardiopatias congênitas. Cardiologia preventiva na infância e adolescência.

MÉDICO CLÍNICO GERAL - (UBS e Plantonista)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e hipertensão arterial sistêmica; pericárdio; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doença valvar e da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doenças pulmonares obstrutivas; asma brônquica; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apnéia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional e doença intersticial e infiltrativa. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal secundária a hipertensão e diabetes; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerular; vascular renal; insuficiência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastroinstestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; verminoses, doenças do esôfago; do estômago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Bilear: avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias do fígado; doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolismo dos lípides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireóide; diabetes mellito; hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatóide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; esclerose sistêmica; osteoratrites; gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose; doenças da paratireóide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas de notificação compulsória e demais doenças causadas por agentes bacterianos, virais, fúngicos e protozoários. Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cérebro vasculares; cefaléias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA - (Infantil)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Crescimento e Desenvolvimento infantil; Calendário básico de vacinação; puberdade precoce; Genitália ambígua; Importância dos programas de triagem neonatal; hipoglicemia; Diabetes mellitus tipo 1. Diabetes mellitus tipo 2. Hipotireoidismo. Hipertireoidismo. Nódulo e câncer de tireóide. Obesidade. Dislipidemia. Hipertensão endócrina. Doenças adrenais; Tumores hipofisários. Osteoporose.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA - (Adulto)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Hipófise: Hormônios hipófisários, relações hipotálamohipofisárias. Distúrbios do Lobo anterior: Hipofunção da hipófise anterior, hipersecreção da hipófise anterior. Distúrbios do lobo posterior: Diabetes insípido. Tireóide: Hormônios tireóideos, hipertiroidismo, hipotiroidismo, tireoidites, bócio, tumores, Tireotoxicose. Paratireóide: Regulamentação hormonal, hiperfunção da paratireóide, metabolismo dos minerais e metabólitos, distúrbios primários e secundários da função da paratireóide. Adrenal: Hormônios da supra-renal. Hipofunção adrenal: doenças de Addison, Insuficiência adrenal secundária, hiperfunção cortical adrenal: Hiperplasia adrenal congênita. Virilismo adrenal, Síndrome de Cushing, hiperaldosteronismo. Feocromocitoma. Pâncreas: Metabolismo da insulina e do glucagon, Diabetes juvenil e do adulto, complicações do diabetes, obesidade e diabetes, gravidez na paciente diabética, cetoacidose diabética, coma, coma hiperosmolar não cetólico, acidose lática, Hipoglicemia. Influência das glândulas endócrinas sobre o crescimento e desenvolvimento. Laboratório em endocrinologia clínica. Alterações da diferenciação sexual: Síndrome da disgenesia gonadal, síndrome de Turner e suas variações, Pseudohermafoditismo feminino, pseudohermafroditismo masculino. Ovários: Hipogonadismo feminino, hirsutismo, virilização, endocrinologia da gravidez, infertilidade feminina. Testículos: Hipogonadismo masculino, ginecomastia, infertilidade masculina

MÉDICO FISIATRA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Medicina de Reabilitação, Avaliação Clínica da Incapacidade, Eletroneuromiografia Clínica: Princípios Básicos, Avaliação da Função Muscular. Órteses, Próteses, Meios Físicos em Reabilitação, Dor, Fisiopatologia e Tratamento, Síndrome Dolorosa Miofascial, A Reabilitação do Paciente Amputado, Reabilitação da Mão, Reabilitação na Artrite Reumatóide, Alterações Posturais, Reabilitação em Hemiplegia, Paralisia Cerebral, A Lesão Medular, A Lesão Nervosa Periférica, Distrofias Musculares, A Reabilitação do Idoso, A Reabilitação do Politraumatizado.

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

GINECOLOGIA: Anatomia e embriologia. Planejamento familiar. Dor pélvica e dismenorréia. Doenças sexualmente transmissíveis e infecções geniturinárias. Gravidez ectópica. Doenças benignas do trato reprodutivo. Cirurgias para patologias benignas e malignas. Incontinência urinária de esforço, uretrocele, cistocele e distopias do útero. Doença inflamatória pélvica. Endocrinologia, ginecologia (amenorréia, anovulação, hirsutismo, hemorragia uterina disfuncional, desenvolvimento sexual, puberdade e climatério). Infertilidade. Endoscopia ginecológica. Endometriose. Câncer de colo uterino. Propedêutica do colo uterino. Câncer de ovário. Câncer de vulva. Doença trofoblástica gestacional. Doenças benignas e malignas da mama. Ginecologia infanto-puberal. Ciclo menstrual. Tensão pré-menstrual. Câncer do endométrio. Abordagem sindrômica das DST. Osteoporose. Infecção pelo HIV.

OBSTETRÍCIA: Assistência pré-natal. Assistência ao parto. Hemorragias pós-parto. Síndromes hemorrágicas na gravidez. Amniorexe prematura. Parto prematuro. Cesariana. Gestação de alto risco. Hipertensão na gravidez. Endocrinopatias na gravidez. Incompatibilidade sangüínea materno-fetal. Ultrassom em obstetrícia. Doenças infecciosas na gravidez. Sofrimento fetal. Tocotraumatismos maternos. Passagem transplacentária de drogas. Gravidez na adolescência. Infecção urinária na gravidez. Patologia do sistema amniótico. Hiperemese gravídica. Aspectos médicolegais e éticos da obstetrícia. Puerpério. Diabetes e gravidez. Síndrome hipertensivas na gravidez. Rotura prematura de membranas. Infecções congênitas

MÉDICO LEGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MEDICINA LEGAL: Criminologia e Bioquímica aplicada e Medicina Legal; Aplicações Forense na Anatomia Patológica; Traumatologia forense I: conceito, aspectos jurídicos; Traumatologia forense II: agentes mecânicos; Traumatologia forense III: outros agentes -físicos, químicos, físico-químicos; Traumatologia forense IV: exames complementares; laudos; discussão; aspectos éticos. Infortunística: a) sexologia forense; introdução; técnicas de exames, aspectos éticos; b) sexologia forense: sedução e estupro, métodos de exames, elaboração, interpretação do laudo e quesitos; c) ato libidinoso: conceito, aspectos médicos; d) casamento: impedimentos, nulidade e anulabilidade; e) gravidez e aborto: conceitos clínicos e jurídicos, provas laboratoriais, discussão, controle de natalidade, métodos; f) vínculo genético e exclusão de paternidade: aspectos médicos e jurídicos. Toxicologia forense: a) drogas: conceito e classificação, métodos de exames; b) aspectos médicos, sociais e jurídicos; c) embriaguez: aspectos médicos e jurídicos. Tanatologia forense: aspectos médicos, éticos e jurídicos da morte; necrópsia-classificação, técnica, retirada dos órgãos; direito do morto - transplantes e legislação; Tocoginecologia Forense; Antropologia Forense; Psicopatologia Forense; Noções de Genética aplicada à Medicina Legal; Noções de Balísticas; Locais de Crimes; Documentos Médico-Legais; Identificação de Líquidos Orgânicos; Identificação de restos Orgânicos; Das mortes com antecedentes patalógicos; Principais causas da morte; Lesões Corporais; Instrumentos causadores de danos; Do processo gestacional e repercussões Médico-Legal; Desvios de conduta sexual; Identificação Médico-Legal; Psicopatias, Psicoses e Neuroses; Responsabilidade Penal; Capacidade Civil; Acidentes de trabalho; Investigação de Paternidade; O respeito á vida e ao cadáver; Morte súbita e Morte Agônica; Mortes violentas; O Legista e sua contribuição social.

MÉDICO NEUROLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia funcional do sistema nervoso central e periférico. Semiologia neurológica do adulto e da criança. Exames complementares em Neurologia: EEG, EMG, liquor e tomografia computadorizada do crânio e coluna vertebral. Infecções do sistema nervoso central. Doenças vasculares cerebrais. Hipertensão intracraniana. Comas. Distúrbios da consciência. Traumatismos cranioencefálicos e raquimedulares. Hipertensão intracraniana. Tumores cerebrais e medulares. Doenças infectoparasitárias do sistema nervoso. Doenças vasculares do sistema nervoso. Doenças degenerativas do sistema nervoso. Doenças neuromusculares. Neuropatias periféricas. Doenças desmielinizantes. Doenças extrapiramidais. Doenças congênitas. Doenças toxicometabólicas do sistema nervoso. Neuropatias periféricas. Miastenia. Miopatias. Epilepsias. Algias e Cefaléias. Distúrbios do desenvolvimento do sistema nervoso. Sono normal e seus distúrbios.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Semiologia e Propedêutica em Otorrinolaringologia, Estomatites, Patologias Inflamatórias da Faringe, Rinopatias Agudas e Crônicas, Sinusopatias Agudas e Crônicas, O Paciente Respirador Oral, Otopatias Externas e Médias, Otopatias internas, Avaliação do Paciente com Surdez, Vertigem e Doenças do Labirinto, Patologias da Laringe, Tumores em ORL, Cérvico-Facial, Massas Cervicais.

MEDICO ORTOPEDISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Métodos diagnósticos: anmenese; explorações articulares, musculares, nervosas; dos vasos, radiológicas; exames laboratoriais; exame do esqueleto; biomecânica ortopédica. Métodos terapêuticos conservadores. Métodos cirúrgicos: anatomia; vias de acesso; operações sobre as partes moles; operações ósseas; operações articulares. Radioterapia. Quimioterapia enfermidades metabólicas, degenerativas e inflamatórias dos ossos e das articulações. Afecções músculotendinosas e do tecido conjuntivo. Infecções. Tumores benignos e malignos. Enfermidades congênitas e adquiridas. Enfermidades do trabalho. Afecções da coluna vertebral. Traumatismos: contusões entorses; luxações; fraturas; lesões musculares e tendinosas e diagnóstico e tratamentos; complicações abordagem imediata, em médio prazo e tardia do politraumatizado. A metalurgia e a traumato-ortopedia. Substituições articulares e ósseas. Transporte ósseo. Enxertos ósseos. Artralgias, periartrite, derrames articulares. Afecções da medula espinhal e nervos periféricos. Emergências em traumático-ortopedia.

MÉDICO PSIQUIATRA - (Adulto)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Reforma Psiquiátrica Brasileira (Lei 10.216 e Portarias para sua implantação de 2001 a 2006)

Organização da atenção em Saúde Mental: rede de atenção e reabilitação psicossocial. Epidemiologia dos transtornos mentais. Descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Transtornos mentais orgânicos, incluindo somáticos; transtornos mentais e de comportamento, decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenias, transtornos esquizotípicos e delirantes: transtornos do humor (afetivos); transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; síndromes comportamentais, associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos; transtornos de personalidade e de comportamento adulto; retardo mental; transtorno do desenvolvimento psicológico; transtornos emocionais e de comportamento, com início, usualmente, na infância e adolescência; transtorno mental não especificado. Psicofarmacologia. Psicoterapias: individual/grupal/familiar. Psiquiatria social e prevenção. Organização da atenção em Saúde Mental.

MÉDICO PSIQUIATRA - (Infantil)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Reforma Psiquiátrica Brasileira (Lei 10.216 e Portarias para sua implantação de 2001 a 2006)

Organização da atenção em Saúde Mental: rede de atenção e reabilitação psicossocial. Epidemiologia dos transtornos mentais. Descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Transtornos mentais orgânicos, incluindo somáticos; transtornos mentais e de comportamento, decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenias, transtornos esquizotípicos e delirantes: transtornos do humor (afetivos); transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; síndromes comportamentais, associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos; transtornos de personalidade e de comportamento adulto; retardo mental; transtorno do desenvolvimento psicológico; transtornos emocionais e de comportamento, com início, usualmente, na infância e adolescência; transtorno mental não especificado. Psicofarmacologia. Psicoterapias: individual/grupal/familiar. Psiquiatria social e prevenção. Organização da atenção em Saúde Mental.

MEDICO PEDIATRA - (UBS e Plantonista)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil; crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade, alimentação do recém nascido e do lactente, carências nutricionais, desvitaminoses, distúrbio do desenvolvimento neurológico e psicomotor; imunizações: ativo e passivo; distúrbio cardio-circulatorio: reanimação cardiorrespiratória, choque, crise hipertensiva, insuficiência cardíaca, arritmias; distúrbios respiratórios: afecções das vias aéreas superiores, corpo estranho, asma, bronquite, pneumopatias agudas e derrames pleurais, insuficiência respiratória aguda; distúrbios metabólicos e endócrinos: desidratação aguda, diabetes mellitus, hipoglicemia, hipo e hipertireoidismo, insuficiência supra-renal; urgências do sistema nervoso central: cefaléia, meningites, encefalites, convulsões, coma, morte encefálica, alterações comportamentais e estados confusionais agudos; distúrbios genito-urinarios: dor pélvica, infecção urinária, insuficiência renal aguda e crônica, síndrome hemolíticaurêmica, glomerulopatias, síndrome nefrótica; distúrbios onco-hematologicos: crise falcêmica, anemias carências, leucemias, síndromes hemorrágicas; urgências gastrintestinais: dor abdominal aguda e recorrente, diarréia aguda, vômitos, icterícia, patologias do fígado e das vias biliares, hemorragias digestivas altas e baixas, gastrite, ulcera perfurada, obstrução intestinal, hepatites virais; doenças infecto-contagiosas: Aids, infecções comuns da infância, sepsis, tuberculose, viroses; urgências oftalmológicas: conjuntivite aguda, corpo estranho, hordéolo, trauma; urgências em saúde mental: crianças vitimizadas, alterações de nível de consciência; urgências raumáticas: sutura de ferimentos e drenagem de abscessos poli traumatizados, choque e hemorragias, trauma raquimedular, trauma crânio-encefalico, trauma torácico, trauma abdominal, trauma de face, trauma de extremidades, queimaduras, afogamentos, choque elétrico, intoxicações exógenas e envenenamentos; manejo de. equipamentos, soluções e medicamentos: cardioversor, respirador, monitor, oxímetro, bomba de infusão, material de imobilização e remoção; Sistema Nacional de Atenção às Urgências ( Portarias GM - MS 1863, 1864 e 2048), com especial atenção ao SAMU, Regulação Médica - aspectos práticos e legais e Telemedicina no Brasil.

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia e Fisiologia do Sistema Respiratório. Farmacologia do Sistema Respiratório. Métodos de: diagnóstico clínico, radiológico, tomográfico e de ressonância magnética e de ultrassonografia do tórax. Métodos de diagnóstico bioquímico, bacteriológico, imunológico, cito patológico, histopatológico. Métodos funcionais‐espirometria. Micro bactérias. Pneumonias e broncopneumonias, supurações pulmonares. Asma. Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas ‐ Bronquite Crônica, Enfisema, Bronquiectasias e Fibrose Cística. Cor Pulmonale e Hipertensão Pulmonar. Manifestações pulmonares na Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Micoses pulmonares. Pneumopatias Intersticiais. Sarcoidose. Doenças da pleura. Câncer de Pulmão. Tumores Pleurais, costais e de partes moles. Doenças do Medastino. Doenças do Diafragma. Poluição e Doenças ocupacionais. Ma Formação Congênita Pulmonares. Anomalias da Caixa Torácica. Pneumopatias de Hipersensibilidade. Distúrbios do Sono.

Traumatismo Torácico. Insuficiência Respiratória Aguda. Síndrome da Angustia Respiratória Aguda. Ventilação Mecânica. Risco Cirúrgico em Pneumologia. Tromboembolismo Pulmonar. Afogamento. Endoscopia brônquica. Cirurgia Redutora Pulmonar. Transplante Pulmonar. Emergências em Pneumologia. Tabagismo. Programa Nacional de Controle da Tuberculose (PNCT). Notificações SIAB. Vigilância em Saúde. Assistência Farmacêutica. Sistemas e Serviços. Dengue.

MÉDICO REUMATOLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Abordagem para o paciente com doença reumática. Testes diagnósticos nas doenças reumáticas; Estrutura e função do tecido conjuntivo. Doenças hereditárias do tecido conjuntivo; Bursite, tendinite e outros distúrbios periarticulares. Artrite reumatoide As espondiloartropatias. Lúpus ritematoso sistêmico. Esclerodermia (esclerose sistêmica).Síndrome Sjögren. Polimiosite e dermatomiosite. As vasculites sistêmicas. Polimialgia reumática e atrite temporal. Artrite infecciosa. Osteoartrite. Doenças da deposição de cristais. Fibromialgia. As amiloidoses. Doenças sistêmicas nas quais a artrite é uma característica. Fibroesclerose multifocal idiopática. Tratamento cirúrgico das doenças articulares.

MEDICO DO TRABALHO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Medicina do trabalho: Organização dos serviços de saúde do trabalhador. Organização Internacional do Trabalho e Normas Internacionais do Trabalho. Recomendações 112/59 da OIT - Convenção 161/85 da OIT-NR4 SESMT; NR5 - CIPA; NR7 - PCMSO; NR9 - PPRA; PPP e suas regulamentações; Doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho. Conceito: relação saúde/doença/ambiente do trabalho. Doenças ocupacionais e profissionais. Doenças causadas por agentes físicos; químicos e biológicos. Doenças relacionadas aos sistemas cardiovasculares; digestivo; endócrino; hemolinfático neuropsíquico; osteomuscular; respiratório; tegumentar; urogenital; oftálmico e otolaringológico. Doenças infecciosas ocupacionais e câncer; Acidentes no trabalho ou portador de uma doença do trabalho - Reabilitação Profissional - mudança de cargo/função: Toxicologia ocupacional. Agentes tóxicos; exposições e vias de introdução. Classificação das intoxicações - limites permissíveis para agentes tóxicos no ambiente de trabalho; Ergonomia - cargas e solicitações no trabalho - formas de trabalho humano. Fadiga e monotonia; vibrações intensas - iluminação; Saúde ambiental e repercussões na saúde individual e coletiva. Mapeamento de riscos - ações de saúde: de segurança do trabalho e dos agentes funcionais - campanhas de prevenção de saúde; planejamento; implantação e execução de programa. AIDS; Alcoolismo; Tabagismo e uso de drogas nas empresas; Legislação previdenciária e acidentária (CLT). Decreto nº 3.048/99 Direito do Trabalho - regulamentação atual de insalubridade - NR 15 da Portaria nº 3.214/78: Laudo pericial e os processos trabalhistas - proteção do trabalhador; da mulher e do menor; Vigilância sanitária - legislação estadual e municipal - epidemiologia e saúde do trabalhador. Sistema de abastecimento de água; desinfecção da água; águas residuárias. Aspectos de biossegurança; Experiência no atendimento de urgências em medicina pré-hospitalar para vítimas de acidentes e mal súbito - Perícia Médica - Sigilo Profissional Atestado e Boletim Médico; A Patologia do Trabalho numa perspectiva ambiental; Saúde do Trabalhador no âmbito do SUS. Vigilância à Saúde do Trabalhador; Investigação e análise dos acidentes de trabalho - conceito do acidente do trabalho; medidas técnicas e administrativas de prevenção. Metodologia de abordagem: individual e coletiva dos trabalhadores com o uso de ferramentas epidemiológicas; Epidemiologia.

MÉDICO UROLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Semiologia urológica e imaginologia do trato urinário e genital; Afecções da bolsa testicular e conteúdo; Litíase urinária; Traumatismo urogenital; Tumores do trato urogenital (renais, da próstata, da bexiga, da adrenal, do urotélio alto, de testículo e de pênis); Infecções urinárias (Inespecíficas e Específicas); Disfunção da bexiga; Disfunção sexual masculina; Infertilidade masculina; Doenças sexualmente transmissíveis; Cirurgias urogenitais. Uropediatria; Infertilidade masculina; Uroginecologia; Uroneurologia.

ENFERMEIRO - (UBS e Plantonista)

LÍNGUA PORTUGUESA

Técnicas de Redação, Interpretação de Texto e Gramática. As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar ideias em diferentes situações. Interpretação e Compreensão de textos. Figuras e Vícios de Linguagem.

Fonologia; Ortografia; Morfologia; Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Análise sintática: termos da oração. Acentuação Gráfica; Crase; Pontuação.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Regra Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

ENFERMEIRO - (UBS)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Atuação do Enfermeiro (a) nos Programas de Assistência à Saúde da Mulher. Planejamento Familiar. Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Trabalhador, Saúde do Adulto e do Idoso, DST e AIDS, Tuberculose, Hanseníase. Hiperdia (Hipertensão e Diabetes), Programa Nacional de Imunização. Saúde Mental e o CAPS. Educação em Saúde. Educação Popular em Saúde. Ambiente sustentável e Qualidade de vida. Implementação e Avaliação da Assistência de Enfermagem a clientes e grupos humanos no ambiente domiciliar e ambulatorial. Programa de Humanização da Assistência ao cliente. Processo de Trabalho em Saúde. Planejamento, organização e Gerência de Serviços de Saúde. Regulação, Controle e avaliação do Serviço de Saúde e de Enfermagem; Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Administração de recursos materiais; Relações Interpessoais no Trabalho. Educação Permanente em Saúde e a Enfermagem. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de Ética e o processo ético de transgressões e Penalidades. Enfermagem Médica, Enfermagem Cirúrgica, Enfermagem em Saúde Pública e Administração em Enfermagem. Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem. Farmacologia aplicada à enfermagem em situações clínicas e cirúrgicas. Ações de bloqueio e busca ativa. Assistência de enfermagem nas doenças respiratórias, cardiovasculares, crônicas degenerativas, metabólicas, geniturinárias, musculoesqueléticas e transmissíveis. Urgências e emergências nos transtornos mentais. Técnicas Básicas e Administração de Medicamentos. Assistência de enfermagem a criança, ao adolescente ao adulto e ao idoso. Aleitamento materno, principais intercorrências na infância e principais riscos de doença na adolescência (DST, AIDS, sexualidade, gravidez, drogadição e violência). Planejamento familiar, Pré-natal, parto, puerpério e climatério, prevenção do câncer uterino e de mama. Enfermagem em urgências e emergências: Primeiros socorros. Vigilância à saúde: vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador. Imunização e gerenciamento, doenças de notificação compulsória, ações de controle e biossegurança.Administração e gerenciamento no serviço de enfermagem: Lei do Exercício Profissional, deontologia de enfermagem e Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE).Visita domiciliar, ações educativas. Relação população/serviço de saúde. Relação paciente/profissional. Hipertensão arterial sistêmica (HAS) e Diabetes Mellitus (DM):Protocolo/Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Área Técnica de Diabetes e Hipertensão Arterial.

ENFERMEIRO - (Plantonista)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Enfermagem Médica, Enfermagem Cirúrgica, Enfermagem em Saúde Pública e Administração em Enfermagem. Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem. Farmacologia aplicada à enfermagem em situações clínicas e cirúrgicas. Ações de bloqueio e busca ativa. Urgências e emergências nos transtornos mentais. Técnicas Básicas e Administração de Medicamentos. O atendimento no pronto-socorro. Segurança. Materiais necessários ao atendimento de emergência. Desastre, morte e doação de órgãos. Estresse pós-traumático. Tentativa de suicídio. O paciente traumatizado. AVALIAÇÃO E ATENDIMENTO INICIAL: Vias aéreas e respiração; Circulação; Estado neurológico; Exposição. FERIMENTOS: Tipos de ferimentos. HEMORRAGIAS: Classificação das hemorragias; Choque hipovolêmico. TRAUMATISMO OSTEOARTICULAR: Entorse; Luxação; Contusão e distensão; Fraturas. TRAUMATISMOS CRANIENCEFÁLICO E RAQUIMEDULAR: Traumatismo craniencefálico; Traumatismo raquimedular. TRAUMATISMO TORÁCICO: Fraturas de costelas; Tórax flutuante; Hemotórax e pneumotórax; Pneumotórax aberto; Pneumotórax de tensão ou hipertensivo. TRAUMATISMO ABDOMINAL: Trauma fechado; Trauma penetrante; POLITRAUMATISMO: Escala de trauma; Prioridades no atendimento. QUEIMADURAS: Agentes; Manifestações clínicas; Classificação das queimaduras; O paciente clínico. PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA: Diagnóstico da PCR; Reanimação cardiorrespiratória; Suspeita de lesão da coluna cervical; Massagem cardíaca externa; Desfibrilação. EMERGÊNCIAS CARDIOVASCULARES: Choques; Crise hipertensiva. EMERGÊNCIAS RESPIRATÓRIAS: Insuficiência respiratória aguda; Edema agudo de pulmão. ABDOME AGUDO: Classificação do abdome agudo; Tipos de dor. HEMORRAGIA DIGESTIVA: Sinais e sintomas; Hemorragia digestiva alta por varizes de esôfago; Hemorragia digestiva alta por doença péptica. EMERGÊNCIAS NEUROLÓGICAS: Acidente vascular cerebral; Crise convulsiva. EMERGÊNCIAS UROLÓGICAS: Retenção urinária; Cólica renal. EMERGÊNCIA METABÓLICAS: Hiperglicemia e cetoacidose diabética; Hipoglicemia. INTOXICAÇÕES: Ingestão de substâncias tóxicas; Ingestão de substâncias corrosivas; Inalação de gases; Picadas de insetos; Picadas de aranhas e escorpiões; Picadas de cobras venenosas; Abuso de substâncias químicas; Reação anafilática.

AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE - CATEGORIA I - (AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO)

LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar ideias em diferentes situações. Interpretação e Compreensão de textos. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio e preposição. Acentuação Gráfica; Crase; Pontuação.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Regra Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013

MATEMÁTICA

O candidato deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico quantitativo (entendimento de estrutura lógica e matemática de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na vida prática, razões e proporções, grandezas direta e inversamente proporcionais. Conjuntos. Números naturais, inteiros racionais e irracionais. Regra de Três; Progressões aritméticas e geométricas; porcentagens, juros simples e compostos. Média aritmética simples e ponderada. Equação do 1.º e 2.º graus. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Interpretação de Tabelas e gráficos; Raciocínio lógico; Resolução de situações-problema.

INFORMÁTICA

Sistema Operacional Microsoft Windows: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). Organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). Editor de Textos Microsoft Word: criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas; inserção e formatação de gráficos e figuras. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas; formatação condicional; geração de gráficos. Internet: conceitos e arquitetura; utilização dos recursos WWW a partir dos Web /Browsers, Internet Explorer; produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail). Windows XP, Office 2007.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Administração de consultório, Alterações da mucosa bucal, Anatomia Dental, Autocuidado, Cárie, DP e Flúor, Controle da infecção - Protocolo de acidente, Doença Periodontal, Educação em Saúde, Epidemiologia, Equipamento e instrumental, Ergonomia, Especialidades Odontológicas, Ética na prática odontológica, Ficha Clínica, Funcionamento e dinâmica do serviço público, Materiais I: Dentística, Materiais II: Prótese, Microbiologia, Notação dentária, Ortodontia I e II, Ortodontia Prática, Políticas de saúde I e II, Radiologia I e II, Radiologia Prática, Restaurações Dentárias, Trabalho em equipe, Traumatismos dentários.

ANEXO III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

MÉDICOS - (Todos)

COMPETÊNCIA-HABILIDADES-CONHECIMENTOS

-Aplicativos e sistemas informatizados da área de atuação

-Atendimento ao público

-Legislação e normas técnicas da área de atuação

-Relações interpessoais

-Rotinas administrativas e operacionais da área de atuação

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Presta assistência médica no âmbito da saúde pública e relativa à defesa e à proteção de saúde individual.

ATRIBUIÇÕES: Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Aplicar métodos de medicina preventiva, definir instruções e emitir pareceres. Assessorar a elaboração de campanhas educativas; Atuar como assistente técnico da municipalidade, emitindo laudos, pareceres e realizando vistorias; Avaliar laudos e emitir atestados médicos; Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde do quadro de servidores da Prefeitura; Contribuir para ações de saúde coletiva; Cumprir e fazer cumprir as determinações das portarias vigentes; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva e/ou terapêutica; Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Executar outras tarefas afins e disciplinadas pelo Conselho Federal de Medicina e regulamentadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; Formular diagnósticos e prescrever tratamento ou indicações terapêuticas aos diversos tipos de enfermidades de acordo com sua área de especialização; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; Participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; Planejar, coordenar, as atividades médicas específicas das unidades de saúde; Prestar primeiro atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para as diversas doenças; Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.

ENFERMEIRO - (UBS e Plantonista)

COMPETÊNCIA-HABILIDADES-CONHECIMENTOS

-Aplicativos e sistemas informatizados da área de atuação

-Atendimento ao público

-Legislação e normas técnicas da área de atuação

-Relações interpessoais

-Rotinas administrativas e operacionais da área de atuação

-Segurança do trabalho

-Planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem.

ATRIBUIÇÕES: Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem; Organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar dos serviços da assistência de Enfermagem; Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem; Consulta de Enfermagem; Prescrição da assistência de Enfermagem; Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida; Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

Participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; Participar em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;

Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Acompanhar evolução e do trabalho de parto; Executar a assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;

Participar em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;

Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.

AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE - CATEGORIA I - (Auxiliar de consultório dentário)

COMPETÊNCIA - HABILIDADES - CONHECIMENTOS

- Atendimento ao público

- Higiene

- Informática

- Normas técnicas da área de atuação

- Relações interpessoais

- Rotinas administrativas e operacionais da área de atuação

- Segurança do trabalho

- Utilização de materiais e equipamentos na área de atuação

Executa, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, laboratório e consultório dentário.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, laboratório e consultório dentário.

ATRIBUIÇÕES: Aplicar vacinas; Circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; Colher material para exames laboratoriais; Confeccionar modelos em gesso; Efetuar controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; Efetuar e/ou auxiliar na coleta de materiais destinados à realização de exames; Executar atividades de desinfecção e esterilização; Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; Instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene bucal; Manter limpo, higienizado e organizado o local de trabalho; Ministrar medicações diversas sob supervisão direta de seu superior imediato; Participar de atividades de educação e orientação em saúde; Preencher e anotar fichas clínicas e de laboratório; Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; Prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios; Providenciar a reposição dos materiais quando necessário; Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; Revelar e montar radiografias; Zelar por prontuários e registros internos do paciente e da unidade; Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.