Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC

Notícia:   Vagas na Área da Educação para Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 02/2009 - PROCESSO SELETIVO

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES E DEMAIS FUNÇÕES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais nos termos da Legislação Municipal e da Lei Orgânica do Município, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo, objetivando a contratação de servidores por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com o que dispõe o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e legislação vigente, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social RGPS, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1-DAS FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1- O processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária de Professores e demais funções, para o ano de 2010, e compor reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

1.2 - O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária de servidores municipais, para prover cargo sob o regime celetista, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

PROFESSORES HABILITADOS

Cargo

Função

Vencimento

Carga Horária

Escolaridade

Professor com Licenciatura Plena

Professor de Educação Infantil

1.256,48

40,20 h/sem.

Nível superior completo em Pedagogia com habilitação em educação infantil.

Professor de Ensino Fundamental- Séries Iniciais.

1.256,48

40,20 h/sem.

Nível superior completo em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais.

Professor de Educação Física

1.256,48

40,30,20,10 h/sem.

Nível superior completo em Educação Física com registro no órgão fiscalizador.

Prof. de Língua Estrangeira-Inglês

1.256,48

40,30,20,10 h/sem.

Nível superior completo Especifico na área de atuação.

Prof. de Língua Estrangeira-Espanhol

1.256,48

40,30,20,10 h/sem.

Nível superior completo Especifico na área de atuação.

Professor de Língua Portuguesa

1.256,48

40,30,20,10 h/sem.

Nível superior completo Especifico na área de atuação.

Professor de Geografia

1.256,48

40,30,20,10 h/sem.

Nível superior completo Especifico na área de atuação;

Professor de História

1.256,48

40,30,20,10 h/sem.

Nível superior completo Especifico na área de atuação.

Professor de Matemática

1.256,48

40,30,20,10 h/sem.

Nível superior completo Especifico na área de atuação.

Professor de Ciências

1.256,48

40,30,20,10 h/sem.

Nível superior completo Especifico na área de atuação.

Professor de Artes

1.256,48

40,30,20,10 h/sem.

Nível superior completo Especifico na área de atuação.

Professor de Ensino Religioso

1.256,48

20,10 h/sem.

Nível superior completo Especifico na área de atuação.

Especialista em Assuntos Educacionais

1.256,48

40, 20 h/sem.

Nível superior completo licenciatura plena.

PROFESSORES NÃO HABILITADOS

Cargo

Função

Vencimento

Carga Horária

Escolaridade

Professor - Magistério

Professor de Educação Infantil

828,72

40,20 h/sem.

Cursando Nível superior Especifico na área de atuação ou magistério.

Professor de Ensino Fundamental- Séries Iniciais.

828,72

40,20 h/sem.

Cursando Nível superior Especifico na área de atuação ou magistério.

Professor de Educação Física

828,72

40,30,20,10 h/sem.

Cursando Nível superior Especifico na área de atuação.

Prof. de Língua Estrangeira-Inglês

828,72

40,30,20,10 h/sem.

Cursando Nível superior Especifico na área de atuação.

Prof. de Língua Estrangeira-Espanhol

828,72

40,30,20,10 h/sem.

Cursando nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Língua Portuguesa

828,72

40,30,20,10 h/sem.

Cursando Nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Geografia

828,72

40,30,20,10 h/sem.

Cursando Nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de História

828,72

40,30,20,10 h/sem.

Cursando Nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Matemática

828,72

40,30,20,10 h/sem.

Cursando Nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Ciências

828,72

40,30,20,10 h/sem.

Cursando Nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Artes

828,72

40,30,20,10 h/sem.

Cursando Nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Ensino Religioso

828,72

20,10 h/sem.

Cursando Nível superior Especifico na área de atuação.

 

Função

Vencimento

Carga Horária

Escolaridade

Manipuladora de alimentos

*347,19

40,20 h/sem.

Ensino Fundamental completo e/ou tempo de serviço .

Auxiliar de Serviços Gerais

*347,19

40,20 h/sem.

Ensino Fundamental completo e/ou tempo de serviço

Assistente Administrativo Pedagógico

*847,43

40 h/sem.

Ensino Médio completo.

Fonoaudiólogo

1.962,26

40,20 h/sem.

Nível superior completo especifico na área de atuação.

Auxiliar de Creche

*441,11

40,20 h/sem.

Ensino Fundamental completo.

Obs: ( * ) Para as funções de Manipuladora de alimentos, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Creche e Assistente Administrativo o vencimento é complementado com um abono.

1.3 - Os vencimentos constantes nas tabelas acima mencionada, referem-se a 40 horas semanais.

1.4 - As vagas do quadro acima, compreende: vagas que poderão ser preenchidas no inicio do ano letivo de 2010, reservas para substituição de servidores já efetivos na rede municipal da educação e outros setores. Sendo que essas vagas poderão ser criadas conforme a necessidade do Município, sendo neste caso convocados os candidatos classificados nas provas deste processo seletivo.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Estarão abertas no dia 09 de novembro a 09 de dezembro de 2009, das 08horas às 12h das 13h30min às 17horas, junto a AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de SC, sito a Rua Padre Aurélio Canzi - 1628, na cidade de São Miguel do Oeste(SC).

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;

2.2.3 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.2.4 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.2.5- Habilitação profissional mediante registro no órgão de classe, para as funções de Professor de Educação física e Fonoaudiólogo.

2.2.6 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o edital;

2.2.7- Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;

2.2.8 - As inscrições poderão ser feitas mediante procuração autenticada em cartório.

2.3 - Documentos para inscrição:

2.3.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade;

2.3.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.3.3 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação do última eleição, ou certidão de regularização;

2.3.4 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.3.5 - Cópia documento militar (quando homem).

2.3.6 - Original e Cópia dos diplomas e certificados de cursos para prova de títulos. (para todas as funções).

2.3.7- Atestado de comprovação do tempo de serviço, específico na área de educação que quer concorrer, expresso em anos, meses e dias, contados até 31 de outubro de 2009. (para a função de professor).

2.3.8- Atestado de comprovação do tempo de serviço, específico na área de atuação que quer concorrer, expresso em anos, meses e dias, contados até 31 de outubro de 2009. (para as demais funções exceto para fonoaudiólogo).

2.4- No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas do item 2.2.7 quando do chamamento ao provimento da função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente eliminado do Processo seletivo.

2.5 - O valor da taxa de inscrição será de:

FUNÇÃO

VALOR

Manipulador de Alimentos, Aux. Serviços Gerais e Auxiliar de Creche.

R$15,00 (quinze reais), por inscrição.

Professores não Habilitados e Assistente Administrativo.

R$30,00 (trinta reais), por inscrição.

Professores habilitados e Fonoaudiólogo.

R$40,00 (quarenta reais), por inscrição.

2.6 -O candidato deverá recolher a taxa de inscrição em favor da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste- Conta Banco Brasil- Ag.5237-X C/C 301412-6.

2.7 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.8 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.9 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.10- O candidato que tiver necessidade de recursos especiais, para o dia da prova, devem solicitar por escrito no ato da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito São Miguel do Oeste, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste.

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1 -DAS PROVAS PARA MANIPULADORA DE ALIMENTOS E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - As Provas serão Provas objetivas, prova de títulos e prova de tempo de experiência Profissional. A prova objetiva será de Conhecimento Específico e Conhecimentos Gerais, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Somatório das provas objetivas 1 e 2

1 - Conhecimentos Específicos

14

0,25

5,00

2 - Conhecimentos Gerais

06

0,25

3 - Prova de Títulos na área a fim

2,00

4 - Experiência Profissional na área a fim.

3,00

4.1.1- O candidato que não atingir as notas mínimas no conjunto das provas 1e 2, na média final de no mínimo 1,50 pontos ficará automaticamente desclassificado e será excluído das provas de Títulos e de Tempo de Experiência Profissional.

4.2 -DAS PROVA PARA FONOAUDIÓLOGO - As Provas serão Provas objetivas, prova de títulos. A prova objetiva será de Conhecimento Específico e Conhecimentos Gerais, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Somatório das provas objetivas 1 e 2

1 - Conhecimentos Específicos

14

0,35

7,00

2 - Conhecimentos Gerais

06

0,35

3 - Prova de Títulos na área a fim

3,00

4.2.1- O candidato que não atingir as notas mínimas no conjunto das provas 1e 2, na média final de no mínimo 2,10 pontos ficará automaticamente desclassificado e será excluído da prova de Títulos.

4.3- PROFESSORES E ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - As Provas serão Provas objetivas, prova de títulos e prova de tempo de experiência Profissional. A prova objetiva será de Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Gerais, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Somatório das provas objetivas 1 e 2

1 - Conhecimentos Pedagógicos

14

0,25

5,00

2 - Conhecimentos Gerais

06

0,25

3 - Prova de Títulos

3,00

4 - Tempo de Experiência Profissional

2,00

4.3.1- O candidato que não atingir as notas mínimas no conjunto das provas 1 e 2, na média final de no mínimo 1,50 pontos ficará automaticamente desclassificado e será excluído das provas de Títulos e de Tempo de Experiência Profissional.

4.4- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO E AUXILIAR DE CRECHE - As Provas serão Provas objetivas, prova de títulos e prova de tempo de experiência Profissional. A prova objetiva será de Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Gerais, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Somatório das provas objetivas 1 e 2

1 - Conhecimentos Pedagógicos

14

0,25

5,00

2 - Conhecimentos Gerais

06

0,25

3 - Prova de Títulos

2,00

4 - Tempo de Experiência Profissional

3,00

4.4.1- O candidato que não atingir as notas mínimas no conjunto das provas 1 e 2, na média final de no mínimo 1,50 pontos ficará automaticamente desclassificado e será excluído das provas de Títulos e de Tempo de Experiência Profissional.

4.5- DAS PROVAS OBJETIVAS

4.5.1- Serão realizadas no dia 20 (vinte) de dezembro de 2009, das 08:30h às 11:30 horas, nas dependências da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Jucelino K. de Oliveira, sito a Rua Helio Wassun, 1045 - Bairro Estrela no Município de São Miguel do Oeste(SC).

4.5.2- A prova objetiva para cada função, é de acordo com o programa constante deste Edital e será composta de questões do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.5.3 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para preencher o cartão resposta.

4.5.4 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

4.5.5 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

4.5.5.1- Na prova objetiva:

4.5.5.1.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.5.5.1.2 -O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova escrita ao fiscal de sala.

4.5.5.1.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, função pleiteada e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.5.5.1.4- O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, marcando a alternativa correta com um "X".

4.5.5.1.5 - O candidato deverá opor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

4.5.5.2 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

4.5.5.3 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste(SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta.

4.5.5.4- O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.5.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

4.5.7 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.5.8 - A prova escrita para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.5.9 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.5.10 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.5.11- For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.5.12 - Não devolver o caderno de questões;

4.5.13 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

4.5.14 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material da prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.5.15 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.5.16 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.5.17 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.5.18 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.5.19 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

4.6 - Prova de Títulos (Professores e Especialistas em Assuntos Educacionais) - Valendo 3,0 (três) pontos, sendo considerados títulos para efeito desta Prova Seletiva:

TITULO

Nº de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso completo de Mestrado na área de Educação

01

1,00 pontos

1,00

Curso completo de Pós-Graduação na Área de Educação

02

0,50 pontos

1,00

Curso de atualização na área de educação, com Carga horária igual ou superior a 20 horas

10

0,10 pontos

1,00

TOTAL

13

 

Total 3,00

4.6.1. Da prova de Títulos:

a)Os pontos destinados as especializações Mestrado e Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino reconhecidos pelo MEC.

b)Curso de atualização na área de educação. Serão considerados os cursos realizados no período de 2006, 2007, 2008 e 2009.

4.7 - Prova de Títulos (Auxiliar de Creche e Assistente Administrativo Pedagógico) - Valendo 2,0 (dois) pontos, sendo considerados títulos para efeito desta Prova Seletiva:

TITULO

Nº de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso de atualização na área de educação, para cada 20horas de curso.

10

0,20 pontos

2,00

TOTAL

 

 

Total 2,00

4.7.1. Da prova de Títulos:

a)Curso de atualização. Somente serão considerados os cursos realizados no período de 2006, 2007 , 2008 e 2009.

4.8 - Prova de Títulos (Manipuladora de Alimentos- Auxiliar Serviços Gerais) - Valendo 2,0 (dois) pontos, sendo considerados títulos para efeito desta Prova Seletiva:

TITULO

Nº de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso de atualização, para cada 10horas de curso.

10

0,20 pontos

2,00

TOTAL

 

 

Total 2,00

4.8.1. Da prova de Títulos:

a) Curso de atualização. Somente serão considerados os cursos na área de atuação, para a qual o candidato se inscreveu, e realizados no período de 2006, 2007 , 2008 e 2009.

4.9 - Prova de Títulos (Fonoaudiólogo) - Valendo 3,0 (três) pontos, sendo considerados títulos para efeito desta Prova Seletiva:

TITULO

Nº de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso completo de Mestrado.

01

1,00 pontos

1,00

Curso completo de Pós-Graduação.

02

0,50 pontos

1,00

Curso de atualização na área de atuação, com Carga horária igual ou superior a 20horas

10

0,10 pontos

1,00

TOTAL

13

 

Total 3,00

4.9.1. Da prova de Títulos:

a)Curso de atualização, somente serão considerados os cursos que tenham relação direta com a função para a qual o candidato se inscreveu, e realizados no período de 2006, 2007 , 2008 e 2009.

4.9.2- A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

4.9.3- As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência (ficarão retidas somente as cópias). Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

4.10- Prova de tempo de experiência Profissional

4.10.1- Professores, Especialista em Assuntos Educacionais, - Valendo no total 2,00(dois) ponto, sendo considerado:

4.10.1.1- Professores, o valor de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos para cada mês de efetivo exercício da função junto ao magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

4.10.1.2- Especialista em Assuntos Educacionais, o valor de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos para cada mês de efetivo exercício da função, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

4.10.2- Manipuladora de Alimentos, Auxiliar de Creche, Assistente Administrativo Pedagógico e Auxiliar de Serviços Gerais - Valendo no total 3,00(três) pontos, sendo considerado:

4.10.2.1- O valor de 0,03 (zero vírgula zero três) pontos para cada mês de efetivo exercício na função de manipulação de alimentos, Auxiliar de Creche, Assistente Administrativo Pedagógico e Auxiliar de Serviços Gerais.

4.10.3- A data de contagem do tempo de serviço será considerada como data fim 31 de outubro de 2009;

4.10.4- No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 1(um) mês;

4.10.4.1 - A comprovação de Tempo de Serviço, será avaliada mediante apresentação de Certidão específica ou Declaração de tempo de serviço (em ano, mês e dias), emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.

4.10.4.2 - Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função que tenha relação direta com a função para o qual se inscreveu.

4.10.4.3 - Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de serviço no cargo concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de serviço de apenas uma certidão.

4.10.4.4 - A certidão não poderá conter rasuras.

CAPÍTULO V

5. NO CASO DE EMPATE

5.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.1 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Pedagógicos;

5.1.2 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (quando couber);

5.1.3 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

5.1.4- Mais idade.

CAPÍTULO VI

6. DA NOTA FINAL

6.1 - Será publicada a relação das notas de todos os candidatos em listas nominais por função, na ordem decrescente de acordo com a média final obtida final obtida nas provas objetivas, provas de títulos e prova de tempo de experiência profissional.

6.2- O candidato que não atingir a nota mínima estipulada no total das prova objetivas, ficará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO VII

7. DA ESCOLHA DAS VAGAS PARA PROFESSORES

7.1. A escolha de vagas, será realizada junto a Secretaria Municipal de Educação, a qual será obedecida a ordem de classificação por área de inscrição para a chamada de escolha.

7.2. As vagas poderão ser oferecidas em módulos. Para o Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série, será de 10, 20, 30 e/ou 40 horas semanais, para o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série e Educação Infantil, de 20 ou 40 horas semanais, sendo que as disciplinas especificas serão oferecida em módulos de 10, 20, 30 e/ou 40 horas semanais.

7.3. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação.

7.4. A carga horária será definida conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação.

7.5. A escolha de vagas dos candidatos (professores) não habilitados somente deverá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados.

7.6. O candidato que escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está inscrito na referida área.

7.7. Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo não houver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação.

7.8. Os candidatos a função de Professores aprovados serão classificados com base na tabela 1 - Professores habilitados, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição. Em outra classificação Professores Não habilitados (professores cursando nível superior na área que pretendem atuar), também separada por função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição.

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na nota da prova objetiva;

d) na pontuação da prova de títulos e experiência Profissional;

e) da divulgação do resultado Preliminar de Classificação da prova seletiva, para cada função.

8.2 - Os recursos deverão ser interposto à comissão de acompanhamento da Prova Seletiva da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste(SC) no Município de São Miguel do Oeste(SC), até 03 (três) dias úteis após a divulgação da classificação preliminar. Devem dar entrada no protocolo da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste.

CAPÍTULO IX

9 . DA ADMISSÃO:

9.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

9.1.1- Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

9.1.2- Cópia legível do CPF

9.1.3- Cópia legível do Título de Eleitor.

9.1.4- Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

9.1.5- Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

9.1.6- Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para o cargo.

9.1.7- Habilitação profissional mediante registro no órgão de classe, para as funções de Professor de Educação física e Fonoaudiólogo.

9.1.8- Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

9.1.9- Declaração de bens, na forma da Lei.

9.1.10- Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.

9.1.11- Atestado de Saúde Ocupacional

9.1.12- Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP, se possuir.

9.1.13- Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

9.1.14- Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

9.2 Os candidatos aprovados e classificados no Processo seletivo poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e, se admitidos/contratados será sob o regime CLT, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

CAPÍTULO X

10 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 - Fica delegada competência a AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) Elaborar o Edital em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste.

b) Realizar as inscrições.

c) Somar os pontos de Títulos e Tempo de Experiência Profissional.

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

e) Apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital;

f) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

10.2 - É de competência da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste:

a) Elaborar o conteúdo programático

b) Divulgar o edital.

c) Receber os recursos dos candidatos.

d) Divulgar a classificação final e dar publicidade aos atos do processo seletivo.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

09/11 a 09/12/09

08:00 às 12h e das 13:30 às 17:00 horas

Resultado da homologação das inscrições

11/12/2009

16:30 horas

Prova Objetiva

20/12/2009

8:30 às 11h30min

Divulgação do Gabarito Oficial

21/12/2009

11:00 horas

Divulgação da classificação em audiência pública

06/01/2010

10:00 horas

Divulgação da Ata de classificação (antes dos recursos) dos candidatos aprovados por função.

07/01/2010

16:00 horas

Divulgação da Ata do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por função.

15/01/2010

09:00 horas

Quadro de vagas (junto a Secretaria Municipal de Educação)

26/01/2010

08:00 horas

Escolha de vagas (junto a Secretaria Municipal de Educação)

29/01/2010

09:00 horas

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1- A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste.

12.2- Os candidatos poderão inscrever-se para duas funções, ficando cientes que irão responder duas provas no mesmo dia e horário e recolher duas taxa de inscrição;

12.3-Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar uma declaração de desistência junto ao setor de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.

12.4-É dever do candidato preencher corretamente sua ficha de inscrição, onde deve constar endereço e telefone para contato, em caso de mudança comunicar imediatamente a Secretaria de Educação, através de formulário próprio fornecido pela mesma, para agilizar o processo de localização em caso de abertura de vagas.

12.5 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC e pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste conforme a legislação vigente.

12.7 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural público da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.saomiguel.sc.gov.br.

12.8- Os candidatos no período de recursos poderão requerer uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste (Setor de Pessoal) ou na AMEOSC.

12.9 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

12.10- Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Portaria que nomeia a Comissão Municipal. (Portaria nº1.470/2009)

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão da Examinadora. (Portaria nº1471/2009)

Publique-se, afixe-se nos locais de costume.

São Miguel do Oeste - SC, 04 de novembro de 2009.

NELSON FOSS DA SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSORES

I - CONHECIMENTOS GERAIS

Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação educador-educando, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica. LDB 9.394/96, ECA. Wallon 1975. Moñoz 2004.

II - CONHECIMENTO PEDAGÓGICOS

SÉRIES INICIAIS

Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: a criança na fase inicial da escrita; Idéia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística - Gráficos estatísticos; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação. Literatura: Paulo Freire, Moacir Gadoti, Vygotski, Magda Soares.

EDUCAÇÃO INFANTIL

Concepção de infância e de Educação Infantil na perspectiva de uma educação popular, Organização e gestão da escola; Relação entre teoria e prática; Políticas educacionais; Currículo; Dimensões da profissão docente: Política humano-interacional; Técnica; Concepções pedagógicas; Prática pedagógica: espaço de ação-reflexão-ação. Linguagem na infância na perspectiva sócio-histórico. Desenvolvimento Humano. A criança na fase inicial da escrita. Brincadeiras. Wallon 1975, Moñoz 2004. Moacir Gadoti. Paulo Freire. Magda Soares

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos de ginástica, jogo, dança, esporte, dentro das diversos formas em que se apresentam, quer no âmbito individual em busca da autonomia, quer no coletivo; Hábitos de vida saudável, de cooperação e de atividades coletivas; Corporeidade/Movimento: esquema corporal, lateralidade, estrutura espacial, orientação espaço-temporal, coordenação motora ampla e motricidade fina, ritmo, equilíbrio, coordenação viso-motora; Aptidão motora: Equilíbrio estático e dinâmico, força, flexibilidade e agilidade; Atividade de locomoção: caminhada, corrida, salto, saltito, galope, salto misto, tempo/espaço; Atividades em grupo de alta organização social e baixa complexidade de tarefa; Jogo: jogos sensoriais, jogos de faz de conta, jogos tradicionais, jogos de construção, jogos de cooperação e de oposição, recreação contestes e estafetas, jogos pré-desportivos, pequenos e grandes jogos; Dança: danças folclóricas, populares e modernas, danças de salão, atividades rítmicas, dramatizações e linguagem gestual, brinquedos cantados e cantigas de roda; Esporte: atletismo, handebol, basquetebol, voleibol, futebol; Ginástica: ginástica formativa, ginástica olímpica, ginástica rítmica; Origem e evolução da Educação Física; Fisiologia do exercício/qualidade de vida. Competição x cooperação.

PROFESSOR DE LINGUA ESTRANGEIRA- INGLÊS

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês.

PROFESSOR DE LINGUA ESTRANGEIRA- ESPANHOL

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em espanhol.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Texto e discurso: Conteúdo temático, configuração estrutural e estilo; Intertextualidade/ interdiscursividade: Eu e o outro; Intertextualidade - Textos recorrentes. Interdiscursividade - Outros dizeres, outros discursos, outras vozes que constituem o texto; A semântica textual: conteúdo e forma/estruturação frasal e textual; Coesão/coerência: Emprego de diferentes procedimentos linguísticos na superfície textual, lexicais (repetição, substituição, associação), e/ou gramaticais (emprego de pronomes, conjunções, numerais, elipses), para garantir a compreensão do que se lê e/ou diz, ou seja, o sentido global do texto (coerência); Polissemia/polifonia: Os diferentes sentidos da palavra e as diferentes vozes que constituem o texto/discurso; Dialogismo, polissemia, polifonia e heterogeneidade discursiva; As marcas da polissemia e polifonia na produção escrita de alunos e professores; Nova ortografia da Língua Portuguesa.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Espaço geográfico; Lugar; Paisagem; Território; Região; Orientação e representação espacial; Fusos horários; Ambiente natural: ocupação, preservação/conservação; Economia e sociedade: desigualdades mundiais; Diversidade étnica e religiosa: conflitos sociais no Brasil e no mundo; Globalização: diferenças regionais; Santa Catarina como lugar no/do mundo; meios de comunicação de massa.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Conhecimentos e conceitos produzidos historicamente pela humanidade, presentes nos vários temas/conteúdos que compõem a História de Santa Catarina, História do Brasil, História da América e História Geral; Temporalidade, tempo/espaço, cultura, cotidiano, relações sociais e de poder, gênero, etnia, Imaginário, memória, identidade, relações de produção, ideologia.

MATEMÁTICA

Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Noções de probabilidade. Raciocínio lógico.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Características dos seres vivos: cinco reinos; Corpo humano: células, sistemas, reprodução, AIDS e DSTs; Ecossistemas brasileiros; Vírus: características e viroses; Ar: poluição, contaminação, os diferentes gases e suas funções no ambiente; Solo: poluição, contaminação, características, o solo nos processos de produção; Água: poluição, contaminação, conservação, interação da água com os demais elementos do ambiente: Meio ambiente: preservação, degradação e recuperação ambiental; Massa: força e aceleração; Substâncias químicas e suas propriedades, a tecnologia e a sustentabilidade.

PROFESSOR DE ARTES

Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma e linhas, cores, expressão corporal, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, música, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte.

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

Ensino religioso na atualidade brasileira: legislação nacional e estadual; Fenômeno religioso e suas manifestações nas diferentes culturas e tradições religiosas; Diversidade religiosa no Brasil e em Santa Catarina; Idéias, concepções e significados do transcendente/ sagrado/divindade, nas diferentes tradições religiosas de matriz indígena, africana, oriental e semita/ocidental; Evolução da estrutura das tradições religiosas de matriz indígena, africana, oriental e semita/ocidental: mitos sagrados, textos sagrados, ritos sagrados, espaço e lugares sagrados, símbolos sagrados, doutrinas e ethos; Finitude humana: limites éticos e respostas orientadoras de sentido da vida nas tradições religiosas de matriz indígena, africana, oriental e semita/ocidental e nos grupos/movimentos não religiosos; A família como uma instituição em mudança: gênero, casamento e sexualidade, o papel do homem e da mulher na sociedade atual; Escola: origem e função social, a escola na sociedade de classes, a escola pública, democrática e de qualidade social. Concepção de sociedade ou problema ético-político: ética, política, moral, valores, poder e estado, legalidade e legitimidade, liberdade, igualdade, justiça, direitos humanos, meios de comunicação de massa. Formas de organização da sociedade: movimento de mulheres, negros, operários, índios, eclesiais de base, urbanos, trabalhadores rurais; Instituições sociais.

ESPECIALISTAS EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Processo Ensino Aprendizagem, Quato Pilares da Educação, Currículo e avaliação, Inclusão e Diversidade, Mídias na Educação, Ensino Fundamental de 09 anos, Estatuto do Magistério.

Autores: MOREIRA, Antônio Flávio Barbosa (org). Currículo: questões atuais. Campionas, SP: Papirus, 1997. (coleção Magistério: Formação e trabalho pedagógico).

LUCKESI, c.c. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1995

LIBÂNEO, J.C (org) Educação escolar: políticas, estrutura e organização. Docência em formação-Saberes pedagógicos. São Paulo: Cortez,2003.

FREIRE. P. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários ‘a prática educativa. São Paulo: az e Terra, 1996.

VASCONCELOS, C. Planejamento - plano de ensino aprendizagem e projeto educativo. São Paulo: Libertad, 1995.

VEIGA, Ilma P.A; CARVALHO, M.H. Projeto Político Pedagógico da escola: uma construção possível. São Paulo:Papirus,1996.

Diretrizez MEC - Ensino Fundamental 09 anos

FONOAUDIÓLOGO

I-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Atraso de linguagem; Gagueira; Disfluencia fisiológica; Afasia; Distúrbio de leitura e escrita; Alterações orais mio funcionais; Alterações vocais; Disartria; Distúrbio Articulatório; Autismo; Deficiência Mental; Paralisia Cerebral Classificação das Perdas Auditivas Audiologia Educacional, Audiologia clínica (audiometria instrumental,audiometria tonal, vocal, imitanciometria e mascaramento).

II- CONHECIMENTOS GERAIS

Lei Federal Nº9.394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO

I-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Informática. Lei de Responsabilidade Fiscal. Constituição Federal. Lei Federal Nº9.394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente.

II- CONHECIMENTOS GERAIS

Princípios básicos da Administração Pública. Emenda Constitucional 19 e 20. Lei Orgânica do Município.

MANIPULADORA DE ALIMENTOS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E AUXILIAR DE CRECHE

MANIPULADORA DE ALIMENTOS

I-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo. Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Vitaminas.

II- CONHECIMENTOS GERAIS

Lei Orgânica do Município, Meio Ambiente. Reciclagem. Qualidade de vida. Relacionamento humano. ECA.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

I-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS -

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos.Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem.Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

II- CONHECIMENTOS GERAIS

Lei Orgânica do Município. Qualidade de vida. Relacionamento humano.

AUXILIAR DE CRECHE

I-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei Federal Nº9.394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente, Concepção de infância e de Educação Infantil na perspectiva de uma educação popular, Linguagem na infância na perspectiva sócio-histórico. Desenvolvimento Humano. Brincadeiras. Wallon 1975, Moñoz 2004. Moacir Gadoti. Paulo Freire. Magda Soares.

II- CONHECIMENTOS GERAIS

Lei Orgânica do Município. Meio Ambiente. Qualidade de vida. Relacionamento humano.

ANEXO II - Portaria que nomeia a Comissão Municipal. (Portaria nº1.470/2009)

PORTARIA N.º 1.470

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o inciso VI, do artigo 72, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 5 de abril de 1990, e,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, as Senhoras ARLETE TEREZINHA MITTMANN, professora, LUCIANE MARIN, psicóloga e KARINE BEAL, nutricionista, todos servidores públicos municipais efetivos, para comporem a Comissão Municipal do Teste Seletivo, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Secretaria Municipal de Educação para organizar, coordenar, fiscalizar os atos do processo, instaurado através do Edital de Teste Seletivo nº 002/2009.

Art. 2º Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto à publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º Fica vedada à inscrição de parentes no referido concurso público, das pessoas acima nomeadas para a comissão do concurso público.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE - SC, Em 04 de novembro de 2009.

NELSON FOSS DA SILVA
Prefeito Municipal

MOACIR FOGOLARI
Secretário Municipal de Administração.

JUAREZ DA SILVA
Secretário Municipal de Educação

Esta Portaria foi publicada na presente data.

SUINARA MARIA LUCCA FOLMER
Assistente de Administração I

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão da Examinadora. (Portaria nº1471/2009) PORTARIA N.º 1.471

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o inciso VI, do artigo 72, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 5 de abril de 1990, e,

RESOLVE:

Art.1º Designar MARLI DA ROSA, MARIA TEREZA CAPRA E LUIZ CARLOS COZER, brasileiros, representantes da AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, funcionários da Associação, compor a COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, que terá por objetivo e finalidade a elaboração das provas, instaurado através do Edital de Teste Seletivo nº 002/2009.

Art.2º Compete a Comissão: elaboração do Edital, elaboração do programa de provas, assessorar quando da realização das inscrições, elaboração das provas bem como aplicá-las, corrigi-las, efetuar as médias, considerar pontos e dar classificação final, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo Municipal para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalação necessários para concretização do objetivo, mediante a autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art.3º Fica vedada a inscrição de parentes no referido concurso público, das pessoas acima nomeadas para a comissão do Processo Seletivo e dos profissionais contratados para a elaboração das referidas provas;

Art.4º As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE - SC, Em 04 de novembro de 2009.

NELSON FOSS DA SILVA
Prefeito Municipal

MOACIR FOGOLARI
Secretário Municipal de Administração.

JUAREZ DA SILVA
Secretário Municipal de Educação

Esta Portaria foi publicada na presente data.

SUINARA MARIA LUCCA FOLMER
Assistente de Administração