Prefeitura de Marques de Souza - RS

Notícia:   Vagas na Área da Educação para Prefeitura de Marques de Souza - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUES DE SOUZA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL CP Nº 064/2009

Abre inscrições para a Seleção Específica de Professor - Área I.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARQUES DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 11 a 24 de dezembro de 2009, as inscrições a Seleção Específica para o emprego de Professor Área I, do Quadro de Empregos do Pessoal Contratado, Lei nº 491/2003, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, com as alterações posteriores, sob o Regime Previdenciário Geral - INSS, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto n.º 560/2007, para o qual existe a expectativa de vagas nos termos deste edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO EMPREGO DE PROFESSOR ÁREA I:

1.1 - Descrição analítica: desenvolver programas de ensino nas escolas municipais e de educação infantil, de acordo com a orientação técnico-pedagógica das autoridades competentes; preparar planos de aula; elaborar provas; presidir a aplicação de provas e julgá-las; manter contato com os pais dos alunos a fim de inteirá-los nos problemas da educação e da vida escolar; atender a convocação para reuniões com autoridades do ensino; participar de atividades extra-classe; manter registro das atividades de escola e delas prestar contas quando necessário ou solicitado; manter atualizado o diário de escola e outros papéis referente à vida escolar; manter-se atualizado no conhecimento da legislação do ensino; usar material didático atual e adequado ao ensino ministrado; programar e colaborar de solenidades cívicas e outras de interesse da escola; participar de reuniões de estudo; integrar-se à coletividade que serve à escola; participar de bancas julgadoras de provas em geral, atender a solicitação da escolar referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; e outras tarefas correlatas.

1.2 - Lotação: Escolas Públicas Municipais, e eventualmente através de termo de cedência, em toda rede pública municipal de ensino.

1.3 - Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 22 (vinte e duas) horas, inclusas 04 (quatro) horas para outras atividades, podendo ser inferior ou superior, de acordo com a necessidade do Município, com remuneração proporcional à carga horária.

1.4 - Vencimento básico: Base mês 12/2009:

Coeficiente Valor em R$

1,72

866,88

1.5 - Das vagas de emprego:

Emprego

N º de Vagas

Professor - Área I

01

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Horário:
Manhã: 8h às 11h00min;
Tarde: 13h30min às 16h30min;
Dia 24/12/2009, das 8h às 11h30min.

2.2 - Local:
Rua Getúlio Vargas, 796
Sala do Telecentro - Subsolo
Marques de Souza - RS

2.3 - Condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 - Recolher na tesouraria do Município a taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), incluso a taxa de expediente

2.4 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópia:

2.4.1 - Ficha de Inscrição, devidamente preenchida;

2.4.2 - Recibo de pagamento da taxa de inscrição original;

2.4.3 - Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto.

2.5 - A inscrição será feita pelo candidato ou por procuração. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o Instrumento de Mandado com firma reconhecida, com a identificação do Município e do Emprego para o qual pretende se candidatar e documento de identidade do procurador.

2.6 - Não serão aceitas inscrições por correspondência, bem como não será permitido pedido de inscrição condicional;

2.7 - Procedimentos relativos à inscrição:

2.7.1 - preencher a ficha de inscrição à máquina ou em letra de forma;

2.7.2 - preencher a guia para o pagamento da taxa de inscrição;

2.7.3 - efetuar o pagamento da taxa de inscrição na tesouraria da Prefeitura;

2.7.4 - assinar, preferencialmente conforme documento de identidade, a declaração constante da ficha de inscrição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição;

2.7.5 - anexar à ficha de inscrição, parte onde se lê Via da Prefeitura, a documentação citada no subitem 2.4;

2.7.6 - entregar a ficha de inscrição, com a referida documentação anexa no local citado no subitem 2.2, dentro do horário do subitem 2.1.

2.7.7 - receber da Prefeitura a parte da ficha de inscrição onde se lê Via do Candidato, devidamente numerada e assinada pelo funcionário responsável.

2.8 - A falha das informações constantes da ficha de inscrição, tornará nula a inscrição, em qualquer fase do concurso, não cabendo ao candidato neste caso a devolução do valor da taxa de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgada, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 3º dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não-homologação de inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

4.1 - A Seleção Específica constituir-se-á de Prova Escrita e de Títulos;

4.1.1 - A Prova Escrita será valorizada na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões objetivas baseadas no programa que integra o Anexo I deste Edital, assim distribuídas:

Assuntos da Prova Escrita Questões Pontuação
Português 15 37,50
Didática 15 37,50
Legislação 10 25,00

4.1.2 - A Prova Escrita terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que alcançar no mínimo, 50 (cinquenta) pontos nesta Prova.

4.1.3 - A Prova Escrita será composta por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 03 (três) horas.

4.2 - A Prova Escrita será realizada no dia 09 de janeiro de 2010, com início às 08 (oito) horas e 30 (trinta) minutos, tendo como local a Escola Municipal de Ensino Fundamental Carlos Gomes, localizada à Rua Erno Otto Scherer, 96, neste Município, devendo os candidatos apresentar-se no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas, munidos do Cartão de Identificação, documento de identidade e caneta azul ou preta.

4.3 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.4 - O Caderno da Prova Escrita, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização da auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito oficial e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão de questões.

4.5 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.6 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS TÍTULOS:

5.1 - Os títulos serão entregues em data e local a ser divulgado por Edital a ser afixado no quadro mural da Prefeitura, junto à Secretaria de Administração e publicado na Imprensa Oficial do Município, após a identificação da Prova Escrita, nos termos deste Edital, apenas pelos candidatos aprovados nos termos do item 4.1.2.

5.2 - Os títulos serão somados à nota final da Prova Escrita;

5.3 - Juntamente com os títulos deverá ser entregue uma relação datilografada ou manuscrita dos mesmos, em duas vias, e assinada pelo candidato. Uma das vias ficará anexa aos títulos e, a outra será devolvida ao candidato, devidamente rubricada pelo responsável do recebimento dos documentos;

5.4 - Serão considerados títulos somente os documentos relacionados com a educação, não sendo considerados: trabalhos realizados, apresentados ou escritos, palestras proferidas, tempo de serviço, estágios, cursos de datilografia, cursos religiosos, cursos de arte culinária, danças folclóricas, instrumentos musicais e música e assemelhados, exceto quando para disciplina Específica, e os certificados parciais de participação;

5.5 - Nenhum título receberá dupla valorização;

5.6 - Os títulos poderão atingir no seu todo, até 15 (quinze) pontos, não sendo computados os que excederem a este limite.

5.7 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO;

5.7.1 - Serão considerados os títulos de atualização, aperfeiçoamento, treinamento e estudos de aprofundamento relacionados com a educação, realizados em instituições educacionais oficiais ou reconhecidas, não sendo aceitos os emitidos por empresas privadas, ainda que relacionados à disciplina, cuja realização iniciou no ano de 2006, exceto a Pós-Graduação, que será considerada independente da data de realização;

5.7.2 - Valorização: Seminários, jornadas pedagógicas, cursos, encontros, simpósios, capacitações, oficinas treinamentos:

Categoria Dos Títulos

Carga Horária Do Título

Pontos Por Títulos

Máximo Pontos Por Categoria

A

11 até 20 h/a

0,30

2,40

B

21 até 40 h/a

0,60

3,60

C

Mais de 40 h/a

0,80

4,00

D

Pós Graduação

5,00

5,00

Total de pontos possíveis nos títulos

15,00

5.8 - O curso de Ensino Médio, Habilitação ao Magistério, assim como a Licenciatura Curta e a Licenciatura Plena não serão avaliados, assim como a Pós Graduação que não tiver relação com a área de Educação, ou que tenha servido como comprovação de escolaridade para inscrição.

5.9 - Os títulos relacionados pelo candidato, que excederem ao número máximo de pontos para cada categoria, serão desconsiderados e no caso de títulos de cursos de informática, será considerado apenas o último realizado pelo candidato e um para cada tipo (Ex. Editor de Texto, Planilha Eletrônica, etc.).

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota final da Prova Escrita do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova;

6.2 - A nota máxima da Prova Escrita será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados da Prova Escrita e dos Títulos serão divulgados em Edital, após a identificação da prova, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato concorrente;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos ao Emprego de Professor - Área I serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, serão considerados para desempate, por ordem, os seguintes critérios:

8.2.1 - os que tiverem maior nota na Prova Escrita;

8.2.2 - os que tiverem maior número de pontos em Didática;

8.2.3 - os que tiverem maior número de pontos em Português;

8.2.4 - os que tiverem maior número de pontos nos Títulos;

8.2.5 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado do Processo Seletivo será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados desta Seleção, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelo candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.2, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia imediatamente posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedada a juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do resultado de qualquer prova ou do resultado final da Seleção, cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados e apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior ao da publicação do resultado no quadro de publicações e por escrito:

a) revisão da prova;

b) reconsideração, pelo Prefeito Municipal, de decisão denegatória da Comissão de Execução, após ouvida esta.

10.3 - Só será deferido o requerimento de revisão da prova, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora da Seleção, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo.

10.4 - O recurso de reconsideração que não apresentar fundamentos novos, relativamente à solicitação anterior de revisão de provas ou títulos, não será aceito.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Esta Seleção Específica terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Os candidatos, chamados através de Edital, que não comparecerem para aceitação e confirmação de seu nome para nomeação, no prazo de cinco dias a contar da data do Edital (comunicação), implicará em exclusão automática de sua vez na classificação no processo, sendo facultado à Prefeitura Municipal o direito de convocar o candidato seguinte.

11.2.1 - O candidato que não aceitar a vaga terá que assinar o termo de desistência, facultando-se o Município o direito de convocar o candidato seguinte.

11.2.2 - Os candidatos deverão comunicar à Prefeitura Municipal, qualquer alteração de endereço, uma vez que poderá ser utilizada a correspondência como instrumento de convocação.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O candidato, no momento da inscrição, deve ter conhecimento das presentes instruções, e se compromete a aceitar as condições da Seleção, tais como se acham estabelecidas.

11.4 - A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos, verificados posteriormente, tornarão nula a inscrição em qualquer momento do concurso ou o direito à posse.

11.5 - A Seleção Específica será feita sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.6 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público, perante ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n.º 9478/91.

12 - DA ADMISSÃO E POSSE:

12.1 - A admissão, sob o Regime Celetista, obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de empregos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração.

12.2 - A classificação na Seleção não assegurará ao candidato a admissão imediata e automática, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção.

12.3 - Os candidatos aprovados serão somente admitidos e tomarão posse, após considerados aptos no exame Médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico, de médico do Trabalho;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de Bens;

12.3.12 - Excluído;

12.3.13 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação.

12.3.14 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos e ter concluído o Ensino Superior em Pedagogia, admitida como formação mínima a obtida em Nível Médio na modalidade normal, para a docência na Educação Infantil e/ou nos anos iniciais do Ensino Fundamental, na data da posse.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato da seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento desta Seleção Específica serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet nos sites www.marquesdesouzars.com.br e www.schnorr.com.br.

Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de dezembro de 2009.

RUBEM KREMER,
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se

Data Supra

Nelson Noll,
Secretário da Administração e Planejamento.

ANEXO I

PROGRAMA DA PROVA ESCRITA

PORTUGUÊS:

Interpretação de Texto:

1 - Exploração do conteúdo.

1.1 - Assunto objetivo;

1.2 - Desenvolvimento do conteúdo.

1.3 - Vocabulário.

2 - Exploração da organização do conteúdo.

2.1 - Estrutura do texto;

2.2 - Estrutura do parágrafo;

2.3 - Características do texto e parágrafo;

2.4 - Palavras e expressões de transição.

Gramática:

1 - Fonética e Ortografia.

1.1 - Tonicidade vocabular;

1.2 - Emprego de Letras, acentuação, pontuação, sílabas ...;

2 - Morfossintaxe.

2.1 - Classes Gramaticais e emprego;

2.2 - Flexão nominal e verbal;

2.3 - Concordância nominal e verbal;

2.4 - Regência nominal e verbal;

2.5 - Crase, hífen.

DIDÁTICA:

1 - Educação:

1.1 - Conceitos e funções

1.2 - Realidade educacional atual

1.3 - Teorias da educação

2 - Processo ensino-aprendizagem

2.1 - Abordagens teóricas e aquisição do conhecimento: racionalismo, empirismo e interacionismo;

2.2 - O professor e sua competência teórica, ética e social;

2.3 - O aluno e sua identidade e desenvolvimento;

2.4 - A relação Professor x Aluno;

3 - Prática Pedagógica

3.1 - Planejamento:

3.1.1 - Conceitos e Teorias;

3.1.2 - Importância;

3.1.3 - Etapas;

3.1.4 - Resultados.

3.2 - A ação pedagógica e a prática da reflexão;

3.3 - A relação teoria e prática;

3.4 - Avaliação

3.4.1 - Conceitos e Teorias;

3.4.2 - Finalidades;

3.4.3 - Formas e Estratégias.

4 - Desenvolvimento cognitivo (Psicologia).

4.1 - Conceitos e princípios;

4.2 - Noções básicas de psicologia. Construção da auto estima. Ética.

4.3 - Estágios.

Bibliografia:

ANTUNES, Celso - Inteligências Múltiplas;

SAVIANI, Dermeval "Sentido da Pedagogia e o Papel do Pedagogo" Editora Cortes, 1985, São Paulo;

VASCONCELLOS, Celso dos S. - 5 Volumes e Cadernos Pedagógicos do Libertad;

PIAGET, Jean. O julgamento moral na criança. Trad. Elzon Lenardon. São Paulo, Mestre Jan, 1977

BECKER, Fernando. A epistemologia do professor, o cotidiano da escola. Petrópolis, Vozes, 1993

FERREIRO, Emília e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua escrita. Tradução Diana Myriam Lichtenstein, Liana Di Marco e Mário Corso. Porto Alegre, Artes Médicas, 1985

HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito e desafio; uma perspectiva construtivista. Porto Alegre, Hoffamann, 1993

VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. Tradução: José Cipolla Neto, Luis Silveira Menna Barreto. São Paulo, Martins Fontes, 1991

TIBA, Içami. Ensinar Aprendendo. Editora Gente.

TIBA, Içami. Limite na Medida Certa. Editora Gente.

ZAGURY, Tânia. Educar Sem Culpa. Editora Record.

ZAGURY, Tânia. Limites Sem Trauma. Editora Record.

LEGISLAÇÃO:

1 - A educação na legislação:

1.1 - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11; Da Ordem Social - Art. 205 a 214);

1.2 - Lei Orgânica do Município, com as respectivas Emendas;

1.3 - Lei Federal:

1.3.1 - Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

1.3.2 - Lei Federal nº 9.394/96 e alterações - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;

1.3.3 - Lei Federal nº 11.114/2005 - Ingresso obrigatório aos 06 anos no Ensino Fundamental;

1.3.4 - Lei Federal nº 11.494/2007 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica;

1.3.5 - Resolução CNE/CEB nº 02/2001 - Diretrizes Nacionais - Educação Especial na Educação Básica;

1.4 - Lei Municipal nº 491/2003 - Plano de Carreira do Magistério;

OBS.: Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital.

FICHA DE INSCRIÇÃO - VIA PREFEITURA

SELEÇÃO ESPECÍFICA - EDITAL n.º 064/2009

Emprego: Professor Área I

Inscrição n.º _______________________

01 - Nome:_______________________________________________________________________________

02 - Endereço: Rua ____________________________________________________________ nº __________

Bairro ___________________________________________________________________________________

Cidade __________________________________________________________ Estado __________________

C.E.P. / Telefone: __________________________________________________________________________

03 - Filiação:

Nome do Pai ______________________________________________________________________________

Nome da Mãe _____________________________________________________________________________

04 - Aposentado: [_] Sim [_] Não

05 - Deficiente Físico: [_] Sim [_] Não

Declaro serem verídicas as informações acima, bem como tenho conhecimento das instruções e das exigências para admissão e posse constantes do Edital de Abertura n.º 064/2009, do qual recebi cópia por ocasião da inscrição e o mesmo encontra-se afixado no quadro mural da Prefeitura e publicado na internet nos sítios www.marquesdesouzars.com.br e www.schnorr.com.br.

Marques de Souza - RS, ____ de dezembro 2009.

___________________
Assinatura do Candidato

FICHA DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO

SELEÇÃO ESPECÍFICA - EDITAL n.º 064/2009

Emprego: Professor Área I

Inscrição n.º _____________________________________________________________________________

Nome do Candidato:_______________________________________________________________________

Ob s.: Apresentar esta Ficha, no dia, horário e local de realização das Provas, acompanhada de Documento de Identidade com foto, munido de caneta azul ou preta.

Marques de Souza - RS, __________ de dezembro 2009.

____________________
Assinatura do Funcionário

Edital: Quadro Mural da Prefeitura e internet: www.marquesdesouzars.com.br e www.schnorr.com.br

1ª Via
Via Prefeitura/Inscrição

Guia de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concurso Público

Edital de Abertura nº 064/2009
Emprego de Professor Área I

Nome do Candidato:

Número do CPF:

Documento de Indentidade nº/Tipo

Receita: 66 - Serviço Inscrição em Concurso Público

Valor da Taxa de Inscrição:

R$ 50,00

Autenticação Mecânica:

 

2ª Via
Via do Candidato

Guia de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concurso Público

Edital de Abertura nº 064/2009
Emprego de Professor Área I

Nome do Candidato:

Receita: 66 - Serviço Inscrição em Concurso Público

Valor da Taxa de Inscrição:

R$ 50,00

Autenticação Mecânica:

 

3ª Via
Caixa/Tesouraria

Guia de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concurso Público

Edital de Abertura nº 064/2009
Emprego de Professor Área I

Nome do Candidato:

Receita: 66 - Serviço Inscrição em Concurso Público

Valor da Taxa de Inscrição:

R$ 50,00

Autenticação Mecânica: