Prefeitura de Gravatal - SC

Notícia:   Vagas na Área da Educação para Prefeitura de Gravatal - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO Nº 02/2009

RUDINEI CARLOS DO AMARAL FERNANDES, Prefeito Municipal de Gravatal, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados, que encontram - se aberto as inscrições e fixa data, local, horário e critérios relativos ao Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de vagas em Caráter Temporário para atuação na Educação Básica na modalidade da Educação Infantil (creche e pré-escola), Ensino Fundamental (séries iniciais e séries finais), Segundo Professor (Educação Especial) e Auxiliar de Serviços Gerais, para atuação no ano letivo de 2010.

1. DAS INSCRIÇÕES E VALIDAÇÃO

1.1 . Local: Secretaria Municipal de Educação;

1.2 . Data: 10 de Dezembro de 2009 a 16 de Janeiro de 2010;

1.3 . Horário: Matutino: 08h às 11 h;

1.4 . A inscrição do candidato deverá ser única, podendo optar por 02 (duas) áreas de ensino e 3 (três) disciplinas em cada área;

1.5 . O candidato deverá revisar a Ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações contidas, tornando-se responsável pelas mesmas;

1.6 . Em hipótese alguma se admitirá a validação da inscrição condicional ou por correspondência, aceitando-se, no entanto, por procuração, pública ou particular (com firma reconhecida), onde conste obrigatoriamente a menção a este Edital, que deverá ser apresentada juntamente à documentação;

1.7 . Em relação ao pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá estar munido dos documentos de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência e solicitar ao departamento de arrecadação da Prefeitura Municipal de Gravatal a guia para pagamento da taxa de inscrição junto a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

1.8 Os valores das taxas de inscrições respeitarão os seguintes critérios:

a) Candidatos de nível superior completo R$ 20,00 (vinte reais);

b) Candidatos de nível superior incompleto R$ 15,00 (quinze reais);

c) Candidatos de nível fundamental completo e ou incompleto R$ 10,00 (dez reais);

1.9. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os documentos exigidos e o comprovante de pagamento da inscrição.

1.10. Após a data e horário fixado como encerramento do prazo para recebimento e inscrição, conforme item 1.2 e 1.3, não mais serão admitidos quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

1.11. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa da inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação. Também será cancelada a inscrição do candidato que prestar informações falsas na ficha de inscrição.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1. No ato da inscrição o candidato deverá satisfazer e documentar os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter 18 anos completos na data de inscrição;

c) Estar legalmente habilitado para o exercício do Magistério;

d) Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor (original e fotocópia);

e) Comprovante de quitação da Justiça Eleitoral (original e fotocópia);

f) Comprovante de quitação do serviço militar para o sexo masculino (original e fotocópia);

g) Comprovante de quitação da taxa de inscrição (original e fotocópia).

h) Atestado de tempo de serviço na área de interesse ao cargo pretendido, expresso em anos, meses e dias, até 31/10/2009;

i) Certificados de cursos de atualização e aperfeiçoamento freqüentados ou ministrados na área da educação ou área afim ao cargo pretendido, realizados entre o período de 30/10/2008 até 31/10/2009, obtendo o limite de máximo de 200 horas (apresentar fotocópia e original);

j) Diploma e o Certificado de Curso de Pós - graduação/mestrado/doutorado e Diploma de Curso Superior de Licenciatura plena ou curta, com os respectivos históricos escolares na área e na disciplina em que pretende atuar;

k) Certificado de Conclusão e respectivo histórico escolar de curso superior Licenciatura plena ou curta na área e na disciplina específica, sendo obrigatória a apresentação do diploma na escolha das vagas;

l) Comprovante de freqüência a partir da 5ª fase do Curso Superior - Licenciatura Plena ou Curta, da disciplina que pretende atuar: Pedagogia - Educação Infantil, Séries Iniciais e Educação Especial;

m) Diploma, certificado ou histórico escolar das Series Inicias do Ensino Fundamental em caso de inscrição para as vagas de Serviços Gerais;

n) Certidão de nascimento dos filhos menores;

2.2 Os candidatos que não entregarem os referidos documentos previstos no item 2.1 no ato da inscrição não terão sua inscrição validada.

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deferidas e indeferidas pela Secretaria da Educação será divulgada a partir de 19 de janeiro de 2010, pela internet nos endereços www.gravatal.sc.gov.br e www.unibave.net.

3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal verificar a regularidade de sua inscrição.

3.3. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação para ingressar com o recurso.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, constará de 2 (duas) etapas:

a) prova de títulos (escolaridade, cursos de aperfeiçoamento ou atualização e tempo de serviço), de caráter classificatório.

b) prova escrita, de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, ambas de caráter eliminatório e classificatório;

5. DA PROVA DE TÍTULOS

5.1. A prova de títulos para todos os cargos será avaliada quanto aos seguintes níveis:

a) nível de escolaridade;

b) cursos de aperfeiçoamento ou atualização; e,

c) tempo de serviço no magistério ou na área específica.

5.2 A Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos na avaliação do nível de escolaridade, avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização e avaliação do tempo de serviço e terá valor máximo de 10,0 (dez vírgula zero) pontos.

5.3 É responsabilidade do candidato a entrega dos documentos da prova.

6. DA AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE

6.1. O valor máximo da avaliação do nível de escolaridade na área da educação ou na área a que concorre é de 3,0 (três vírgula zero) pontos.

6.2. A avaliação do nível de escolaridade será feita através dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação na área da educação ou na área a que concorre, em nível de: Doutorado, Mestrado, Especialização e Graduação, na área de formação específica da disciplina para a qual o candidato se inscreveu obedecido à tabela de pontos abaixo:

TABELA DE PONTOS DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE

ALÍNEA

TÍTULO

PONTOS MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Conclusão de Doutorado na área da educação ou de ensino

3,00

B

Conclusão de Mestrado na área da educação ou de ensino

2,50

C

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso que tenha sido aprovado, na área da educação ou de ensino pretendida.

2,00

D

Conclusão de curso de graduação Bacharelado com complementação pedagógica, na disciplina específica do cargo pretendido.

1,50

E

Conclusão de Curso de Graduação Licenciatura Plena ou Curta na disciplina específica do cargo pretendido.

1,00

F

Conclusão de curso de graduação Bacharelado na disciplina específica do cargo pretendido.

0,50

G

Certidão de frequência em curso de Licenciatura Plena, Curta, Bacharelado no mínimo na 5ª (quinta) fase.

0,25

6.3. A nota expressa na tabela de pontos de escolaridade acima será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.

6.4. Será considerada formação na área da educação/ensino os cursos relativos aos temas relacionados na área da educação/ensino.

6.5. O valor máximo da avaliação do nível de escolaridade na área da educação ou na área a que concorrer é de 3,00 (três vírgula zero) pontos.

6.6. Para a vaga de serviços gerais será considerado a pontuação máxima de 2,00 (dois vírgula zero) pontos para candidatos que apresentarem certificado de conclusão e ou histórico escolar das séries iniciais do Ensino fundamental.

6.7. Para os candidatos que não apresentarem comprovação da escolaridade mínima exigida no item 6.6, não terá pontuação.

7. DA AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO OU ATUALIZAÇÃO

7.1. O valor máximo da avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação ou na área a que concorre será de 2,0 (dois vírgula zero) pontos.

7.2 A avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação ou de ensino e na área a que concorre será feita através de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, frequentados, ministrados e concluídos no período de 01/01/2008 a 31/10/2009, obedecida a tabela abaixo:

TABELA DE PONTOS DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE

ALÍNEA

TÍTULO

PONTOS DE CADA TÍTULO

PONTOS MÁXIMOS DO TÍTULO

A

Diplomas ou certificados de conclusão de curso de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação ou de ensino: planejamento, avaliação, Projeto Pedagógico, Educação para Diversidade, Métodos e Práticas de Ensino, Temas Transversais, ou na área a que concorre, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.

0,20 (vinte centésimos) de pontos para cada 20 (vinte) horas de curso, limitando-se a 200 (duzentas) horas no máximo.

2,00

8. DA AVALIAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO

8.1 O valor máximo da avaliação do tempo de serviço é de 5,00 (cinco vírgula zero) pontos.

8.2 A avaliação do tempo de serviço será feita através de atestado de tempo de serviço no magistério estadual, municipal, federal, particular de Santa Catarina e de outros estados, e obterá a pontuação de 0,20 (vinte centésimos) de pontos para cada 01 (um) ano completo de tempo de serviço, limitando-se a 25 (vinte e cinco) anos no máximo.

9. DOS RECURSOS NA PROVA DE TÍTULOS

9.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado preliminar da prova de títulos quer seja, quanto a não inclusão do seu nome ou na avaliação discordante com as normas editalícias, poderá interpor recurso até as 24 (vinte e quatro) horas do dia 20 de janeiro de 2010, junto a Secretaria de Educação do município de Gravatal.

9.2 Os responsáveis pela classificação, no caso a Secretaria da Educação do Município de Gravatal, terão o prazo de dois dias, considerados úteis, para analisar a dar parecer sobre o recurso;

9.3 - A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação;

9.4 - A listagem final de classificação será publicada até o dia 02 de Fevereiro de 2010, na respectiva Secretaria de Educação - Prefeitura Municipal de Gravatal.

10. DA PROVA ESCRITA

10.1 A prova escrita será realizada no dia 24 de janeiro de 2010, nas dependências da Escola de Ensino Fundamental Geraldina Maria Tavares, localizada no Centro de Gravatal, com início às 08h30min, tendo 02h (duas horas) de prazo máximo para sua realização.

10.2 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova escrita fora do local, data e horário determinados neste edital.

10.3 O UNIBAVE se reserva o direito de transferir a data de aplicação das provas, ou de atrasar o horário de início, por motivos fortuitos ou de força maior.

10.4 A realização da prova escrita na data prevista dependerá da disponibilidade do local adequado à sua realização.

10.5 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na cidade onde se realizará a prova escrita o UNIBAVE reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

10.6 Havendo alteração da data prevista, a prova escrita poderá ocorrer em domingos ou feriados nacionais.

10.7 É responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal informar-se sobre o local de realização da prova.

11. DAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA

11.1 A prova escrita será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, de "a" a "e", das quais somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta, valendo 0,50 (zero vírgula cinqüenta décimos) por questão acertada e abrangerão as seguintes disciplinas:

a) 05 questões de Língua Portuguesa;

b) 05 questões de Matemática;

c) 05 questões de Conhecimentos específicos;

d) 05 questões de Conhecimentos gerais.

11.2 As questões das provas versarão sobre os conteúdos programáticos constantes no Anexo I deste Edital.

12. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

12.1 O candidato inscrito ou não como pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova escrita deverá requerê-lo até o dia 20 de janeiro de 2010, junto a secretaria da educação do Município de Gravatal, por escrito, comprovando sua necessidade com laudo médico, e relacionando as condições que julgar necessárias.

12.2 O atendimento às condições solicitadas por candidato com deficiência ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

12.3 O candidato que solicitar prova ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá todo material de prova (prova e cartão resposta personalizado), ampliado com fonte Arial, tamanho 26.

12.4 O candidato com deficiência que não atender as normas acima estabelecidas, não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

12.5 O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

12.6 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada. A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro formalmente indicado pela candidata). Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

12.7 O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas do dia de realização da prova escrita, tiver que realizá-la em hospital, deverá requerer, por escrito, à Coordenação Local da cidade escolhida para realização das provas, através de seu representante legal, com no mínimo meia hora de antecedência do início da prova, sob pena de não ser atendido. O Documento de Identidade do candidato, juntamente com atestado médico que comprove sua enfermidade deverá, obrigatoriamente, ser apresentado ao Coordenador Local.

13 DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

13.1 O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova escrita mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial, original ou fotocópia autenticada, com o comprovante de inscrição.

14 DO MATERIAL PERMITIDO

14.1 Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha.

14.2 O candidato que, durante a realização da prova escrita, for encontrado de posse, mesmo que desligado, de qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

14.3 Durante a realização das provas será vedado, também, o uso de bonés, chapéus e similares, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.

14.4 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova escrita e o UNIBAVE não se responsabiliza por perda ou extravio de objetos e documentos durante o Processo Seletivo, nem por danos neles causados.

15. DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA ESCRITA

15.1 Os portões da Escola onde será realizada a prova escrita serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

15.2 O candidato que chegar ao local da prova escrita após o fechamento dos portões/sala terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

16 DA SAÍDA DA SALA

16.1. O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização das provas antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do seu início.

16.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de provas durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

16.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

16.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a prova e cartão resposta.

16.5 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a prova e o cartão resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

16.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

17. DA PROVA E DO CARTÃO RESPOSTA

17.1 Para a realização das provas, o candidato receberá a prova e o cartão resposta.

17.2. Distribuídos às provas aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o fiscal deverá imediatamente providenciar a substituição antes do início da prova.

17.3 A avaliação das provas far-se-á, exclusivamente, por meio de cartão resposta personalizado, o que anula qualquer outra forma de avaliação.

17.4 O preenchimento do cartão resposta personalizado será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções dele constantes. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta personalizado em caso de marcação errada ou rasura.

17.5 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

17.6 O UNIBAVE reserva-se o direito de manter os cartões resposta personalizado e as provas por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Processo Seletivo. Após este período o material será destruído.

18. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

18.1 O gabarito preliminar estará a disposição dos interessados a partir do dia 25 de Janeiro de 2010, pela Internet nos seguintes endereços eletrônicos www.gravatal.sc.gov.br e www.unibave.net.

18.2 Não serão disponibilizadas as provas utilizadas pelos candidatos.

19. DA SEGURANÇA DO PROCESSO SELETIVO

19.1 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

19.2 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova, o UNIBAVE anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do processo seletivo.

20. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

20.1 Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do caderno de questões.

20.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a. se apresentar após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b. não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c. não apresentar documento que bem o identifique,

d. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do início da prova;

e. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pelo UNIBAVE no dia da prova;

f. se ausentar da sala de prova levando o cartão resposta personalizado e/ou o a prova ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g. estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h. se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

i. não devolver integralmente o material recebido;

j. for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, fazendo qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, ou utilizando máquina calculadora.

k. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Fiscais presentes.

21. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

21.1 A prova escrita é de caráter eliminatório e classificatório.

21.2 A prova será avaliada na escala de zero (0) a dez (10) e terá peso 6 (seis).

22.3 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que zerar ou obtiver nota inferior a 2,00 (dois vírgula zero) no somatório de todas as questões da Prova Escrita.

22. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

22.1. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados pela Secretaria da Educação do Município de Gravatal, pela área pretendida, de acordo com a sua inscrição no Processo Seletivo, segundo a ordem decrescente de pontuação final, expressa com 3 (três) decimais.

22.2 A nota final será expressa em 03 (três) decimais, sem arredondamento, obedecerá a ordem decrescente, obtido através da Nota Final - NF, que seguira o seguinte cálculo:

PONTUAÇÃO FINAL

(PONTOS DA PROVA ESCRITA) X 6 + (PONTOS DA PROVA DE TÍTULO ) X 4/10

22.3 Serão considerados classificados os candidatos que tirarem NF - Nota Final igual ou superior a 3 (três).

22.4 Em caso de empate na nota final do Processo Seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior acertos na prova de conhecimentos específicos;

c) obtiver a maior acertos na prova de conhecimentos gerais;

d) obtiver a maior pontos na prova de títulos.

22.5 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

22.6 Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em lista classificatória própria.

23 DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

23.1 - A listagem classificatória dos candidatos inscritos será divulgada na respectiva Secretaria de Educação - Prefeitura Municipal de Gravatal na data de 27 de Janeiro de 2010.

24 DO RECURSO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

24.1 - O candidato que no caso de sentir-se prejudicado na sua classificação final poderá interpor recurso até as 24 (vinte e quatro) horas do dia 28 de janeiro de 2010, junto a Secretaria de Educação do município de Gravatal.

24.2 - Os responsáveis pela classificação, no caso a Secretaria da Educação do Município de Gravatal, terão o prazo de dois dias, considerados úteis, para analisar a dar parecer sobre o recurso;

24.3 - A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação;

24.4 - A listagem final de classificação será publicada até o dia 02 de Fevereiro de 2010, na respectiva Secretaria de Educação - Prefeitura Municipal de Gravatal.

25. DAS VAGAS

25.1 O Processo Seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2010.

25.2 Os candidatos selecionados ocuparão vagas excedentes e vinculadas até prazo estabelecido em contrato;

25.3 Os candidatos serão chamados, conforme necessidade para preenchimento de vagas;

25.4 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração;

25.5 A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação;

25.6 O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga;

25.7 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada;

25.8 A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer após esgotadas todas as possibilidades de admissão dos candidatos habilitados;

25.9 Esgotadas as chamadas dos candidatos na ordem de classificação feita pela segunda vez, fica autorizado a Secretaria de Educação chamar um profissional interessado em que não esteja inscrito no Processo Seletivo mediante currículo e habilitação exigida para preencher as vagas vacantes;

25.10 Após a 1ª chamada, no surgimento de vagas durante o ano letivo de 2010, caberá à Secretaria Municipal de Educação localizar e convocar o candidato classificado.

25.11 - O candidato terá 1 (um) dia, considerando-se dia útil, para dar retorno sobre a convocação. Passado o prazo, fica a Secretaria de Educação autorizada para dar continuidade à convocação dos demais candidatos, respeitando a seqüência da ordem de classificação;

25.12 - O candidato que já tiver um cargo com carga horária de 30 horas nesta instituição, nomeada Prefeitura Municipal de Gravatal, não poderá assumir outra vaga na mesma instituição.

25.13 - Das vagas destinadas aos Portadores de Deficiência

19.13.1 - Em cumprimento aos dispostos no art. 37, inciso VIII, da constituição da República Federativa do Brasil, na lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Estadual nº 9,899, de 21 de Julho de 1995, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste Processo Seletivo, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalentes a 5% das vagas a serem ofertadas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

25.13.2 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, classificado no processo seletivo, além de figurar na lista de classificação, dentro de sua opção por área e disciplina, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

25.13.3 - O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

25.13.4 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência no processo seletivo, ou na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no processo seletivo.

26 LOCAL E DATA DA ESCOLHA DE VAGAS

26.1 As vagas excedentes no Município serão oferecidas, por ordem de acordo com a classificação dos candidatos;

26.2 A escolha de vagas será realizada nos dias 08 e 09 de Fevereiro de 2010, sendo que dia 08/02/2010 (Segunda Feira), a partir das 14h00min será a escolha de vagas nas áreas de Educação Infantil e de Serviços Gerais; E dia 09/02/2010 (Terça Feira), a partir das 14h00min será a escolha de vagas na área das séries iniciais e finais do Ensino Fundamental e Segundo Professor (Educação Especial).

26.3 Na hipótese de não preenchimento das vagas oferecidas, a Secretaria de Educação poderá preencher as vagas vacantes com demais interessados, desde que apresentar currículo e habilitação exigida.

27 CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

27.1 - São condições para a admissão:

a. Ser brasileiro;

b. Estar em dia com o serviço militar e eleitoral;

c. Ter 18 (dezoito) anos completos na data de início da sua admissão;

27.2 - Na proposta da admissão deverão ser anexados:

20.2.1 - Original dos seguintes documentos:

a. Atestado Médico, confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo;

b. Uma foto 3/4;

27.2.2 - Cópia dos seguintes documentos:

a. Carteira de identidade;

b. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c. Título Eleitor;

d. Diploma de Curso Superior com respectivos históricos escolares;

e. Diploma do Magistério/Ensino Médio;

f. Comprovante de Conta bancária no Banco do Brasil (número da conta);

g. Comprovante de residência;

h. Certidão de nascimento ou casamento;

h. Comprovante da escolha de vaga.

27.3 - Somente poderá será admitido o candidato que apresentar as documentações exigidas no item 20.2 no prazo de 3 (três) dias, contado dias úteis;

28 DISPOSIÇÕES FINAIS

28.1 - O candidato que, no ato da inscrição ou admissão, prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes;

28.2 - Caberá ao candidato manter seu cadastro atualizado para eventuais comunicados sobre o processo seletivo;

28.3 - Na contagem do tempo de serviço, deverá ser considerada até 31 de outubro de 2009 como data fim;

28.4 - Os responsáveis pela inscrição do processo seletivo eliminarão os períodos concomitantes informados pelo candidato na contagem do tempo de serviço;

28.5 - O computo de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização e o atestado de tempo de serviço serão registrados no ato da inscrição (ficha de inscrição) e a contagem será realizada no ato da inscrição pelos respectivos responsáveis;

28.6 - A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2010;

28.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Inovação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Gravatal;

28.8 - Fica delegada competência ao UNIBAVE, elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita.

28.9 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Gravatal , 07 de dezembro de 2009.

ADEMIR MOTTA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação

RUDINEI CARLOS DO AMARAL FERNANDES
Prefeito Municipal de Gravatal

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO - ACT

Conteúdos programáticos

Cargo - Professor Educação Infantil, Series Iniciais do Ensino Fundamental, e Segundo Professor Educação Especial.

Língua Portuguesa - 1. Gênero de textos; 2. Interpretação de textos; 3. Classe Gramaticais; 4. Ortografia; 5. Acentuação Gráfica; 6. Classificação das palavras.

Matemática - 1. Números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexo; 2. Álgebra: seqüência, conceitos, operações com expressões algébricas; 3. Equações e Inequações; 3. Relações e funções; 4. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade, temperatura; 5. Estatística: noções básicas, razão, proporção, 6. Noções de probabilidade.

Conhecimentos Específicos - 1. Concepções teóricas: Piaget, Vygostsky e Wallon: interação professor aluno, interação entre pares, desenvolvimento e aprendizagem, afetividade; 2. Avaliação da Aprendizagem;

Conhecimentos Gerais- 1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional /LDB n. 9394/96 2. Proposta Curricular de Santa Catarina/PCSC-2005. 3. Estatuto da criança e do adolescente Lei n. 8069/90. 4. LEI FEDERAL Nº. 11.114 - 16 DE MAIO DE 2005 - Matrícula no Ensino Fundamental aos seis anos, 5. LEI FEDERAL Nº. 11.274 - 6 DE FEVEREIRO DE 2006 - Ensino Fundamental de nove anos. 6. Política Nacional para a Educação Especial, 7. Política Estadual para a Educação Especial, 8. O Processo de inclusão dos alunos com deficiência na Educação Especial, na educação infantil, ensino fundamental.

Cargo - Professor Series Finais do Ensino Fundamental.

Disciplina Língua Portuguesa

Língua Portuguesa - ESTRUTURA FONÉTICA - Letra, fonema e sílaba. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Ortoepia e prosódia. Ortografia. Acentuação tônica e gráfica. Acento de insistência. Vocábulos rizotônicos e arrizotônicos. 2. ESTRUTURA MORFOLÓGICA - Processos de formação dos vocábulos: derivação e composição, parassíntese e hibridismo. Elementos mórficos: prefixos e sufixos. Distribuição das palavras em classes: flexões verbais e nominais. Conjugação dos verbos com os pronomes oblíquos O, A, OS, AS. 3. ESTRUTURA SINTÁTICA - Análise sintática. Classificação dos termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Orações coordenadas. Orações subordinadas: substantivas, adjetivas e adverbiais. 4. SINTAXE DE CONCORDÂNCIA - Concordância verbal e nominal. Concordância gramatical e concordância ideológica (silepse). 5. SINTAXE DE REGÊNCIA - Regência verbal e predicação dos verbos (transitivos, intransitivos e verbos de ligação). Regência verbal e nominal. Crase. 6. SINTAXE DE COLOCAÇÃO - Colocação dos pronomes oblíquos átonos: próclise, mesóclise e ênclise. 7. ESTILÍSTICA - Figuras de linguagem: metáfora, metonímia, elipse, pleonasmo, eufemismo, hipérbole, prosopopéia e antítese. 8. SEMÂNTICA - Significação das palavras no contexto. Homonímia, sinonímia, antonímia, paronímia e polissemia. Emprego dos porquês e dos pronomes demonstrativos este, esse, aquele e aquilo. 9. PONTUAÇÃO - Vírgula, ponto-e-vírgula, dois pontos, asterisco, ponto de exclamação, ponto de interrogação, reticências, parênteses, travessão, aspas e ponto final. 10. VÍCIOS DE LINGUAGEM - Ambigüidade, barbarismo, cacofonia, eco, pleonasmo, solecismo, obscuridade e hiato. 11. INTERPRETAÇÃO DE TEXTO

Matemática - 1. Números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexo; 2. Álgebra: seqüência, conceitos, operações com expressões algébricas; 3. Equações e Inequações; 3. Relações e funções; 4. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade, temperatura; 5. Estatística: noções básicas, razão, proporção, 6. Noções de probabilidade.

Conhecimentos Específicos - 1. Concepções teóricas: Piaget, Vygostsky e Wallon: interação professor aluno, interação entre pares, desenvolvimento e aprendizagem, afetividade; 2. Avaliação da Aprendizagem;

Conhecimentos Gerais- 1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional /LDB n. 9394/96 2. Proposta Curricular de Santa Catarina/PCSC- 3. Estatuto da criança e do adolescente Lei n. 8069/90. 4.

Disciplina Geografia

Língua Portuguesa - 1. Gênero de textos; 2. Interpretação de textos; 3. Classe Gramaticais; 4. Ortografia; 5. Acentuação Gráfica; 6. Classificação das palavras.

Matemática - 1. Números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexo; 2. Álgebra: seqüência, conceitos, operações com expressões algébricas; 3. Equações e Inequações; 3. Relações e funções; 4. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade, temperatura; 5. Estatística: noções básicas, razão, proporção, 6. Noções de probabilidade.

Conhecimentos Específicos - 1. Concepções teóricas: Piaget, Vygostsky e Wallon: interação professor aluno, interação entre pares, desenvolvimento e aprendizagem, afetividade; 2. Avaliação da Aprendizagem; 3. Espaço Geográfico; lugar, paisagem; Território; Região; Orientação e representação espacial; Economia e sociedade: desigualdades mundiais; diversidade étnica e religiosa: conflitos sociais no Brasil e no mundo; globalização: diferenças regionais: Santa Catarina como lugar no/do mundo.

Conhecimentos Gerais- 1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional /LDB n. 9394/96 2. Proposta Curricular de Santa Catarina/PCSC- 3. Estatuto da criança e do adolescente Lei n. 8069/90. 4.

Disciplina História

Língua Portuguesa - 1. Gênero de textos; 2. Interpretação de textos; 3. Classe Gramaticais; 4. Ortografia; 5. Acentuação Gráfica; 6. Classificação das palavras.

Matemática - 1. Números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexo; 2. Álgebra: seqüência, conceitos, operações com expressões algébricas; 3. Equações e Inequações; 3. Relações e funções; 4. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade, temperatura; 5. Estatística: noções básicas, razão, proporção, 6. Noções de probabilidade.

Conhecimentos Específicos - 1. Concepções teóricas: Piaget, Vygostsky e Wallon: interação professor aluno, interação entre pares, desenvolvimento e aprendizagem, afetividade; 2. Avaliação da Aprendizagem; 3. História do Brasil, Santa Catarina, História Geral; temporalidade, tempo/espaço, cultura, cotidiano, relações sociais e de poder, gênero, etnia, imaginário, memória, identidade, ideologia.

Conhecimentos Gerais- 1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional /LDB n. 9394/96 2. Proposta Curricular de Santa Catarina/PCSC- 3. Estatuto da criança e do adolescente Lei n. 8069/90. 4.

Disciplina Ciências

Língua Portuguesa - 1. Gênero de textos; 2. Interpretação de textos; 3. Classe Gramaticais; 4. Ortografia; 5. Acentuação Gráfica; 6. Classificação das palavras.

Matemática - 1. Números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexo; 2. Álgebra: seqüência, conceitos, operações com expressões algébricas; 3. Equações e Inequações; 3. Relações e funções; 4. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade, temperatura; 5. Estatística: noções básicas, razão, proporção, 6. Noções de probabilidade.

Conhecimentos Específicos - 1. Concepções teóricas: Piaget, Vygostsky e Wallon: interação professor aluno, interação entre pares, desenvolvimento e aprendizagem, afetividade; 2. Avaliação da Aprendizagem; 3. Características dos Seres Vivos, cinco reinos, Corpo humano: sistemas de reprodução, AIDS, DSTs; Ecossistemas brasileiros, Vírus: característica e viroses; Ar: poluição, contaminação, os diferentes gases e sua função no ambiente. Solo: poluição, contaminação, características; Meio ambiente: preservação, degradação e recuperação ambiental.

Conhecimentos Gerais- 1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional /LDB n. 9394/96 2. Proposta Curricular de Santa Catarina/PCSC- 3. Estatuto da criança e do adolescente Lei n. 8069/90. 4.

Disciplina Matemática

Língua Portuguesa - 1. Gênero de textos; 2. Interpretação de textos; 3. Classe Gramaticais; 4. Ortografia; 5. Acentuação Gráfica; 6. Classificação das palavras.

Matemática - 1. Números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexo; 2. Álgebra: seqüência, conceitos, operações com expressões algébricas; 3. Equações e Inequações; 3. Relações e funções; 4. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade, temperatura; 5. Estatística: noções básicas, razão, proporção, 6. Noções de probabilidade. 7. A resolução de problemas na organização do trabalho didático.

Conhecimentos Específicos - 1. Concepções teóricas: Piaget, Vygostsky e Wallon: interação professor aluno, interação entre pares, desenvolvimento e aprendizagem, afetividade; 2. Avaliação da Aprendizagem.

Conhecimentos Gerais- 1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional /LDB n. 9394/96 2. Proposta Curricular de Santa Catarina/PCSC- 3. Estatuto da criança e do adolescente Lei n. 8069/90. 4.

Disciplina Língua Inglesa

Língua Portuguesa - 1. Gênero de textos; 2. Interpretação de textos; 3. Classe Gramaticais; 4. Ortografia; 5. Acentuação Gráfica; 6. Classificação das palavras.

Matemática - 1. Números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexo; 2. Álgebra: seqüência, conceitos, operações com expressões algébricas; 3. Equações e Inequações; 3. Relações e funções; 4. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade, temperatura; 5. Estatística: noções básicas, razão, proporção, 6. Noções de probabilidade.

Conhecimentos Específicos - 1. Concepções teóricas: Piaget, Vygostsky e Wallon: interação professor aluno, interação entre pares, desenvolvimento e aprendizagem, afetividade; 2. Avaliação da Aprendizagem; 3. Língua Estrangeira: relação com outras culturas; 4. Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; contextualização das palavras com vários significados; 5. Produção textual a partir de situações do cotidiano.

Conhecimentos Gerais- 1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional /LDB n. 9394/96 2. Proposta Curricular de Santa Catarina/PCSC- 3. Estatuto da criança e do adolescente Lei n. 8069/90. 4.

Disciplina Artes

Língua Portuguesa - 1. Gênero de textos; 2. Interpretação de textos; 3. Classe Gramaticais; 4. Ortografia; 5. Acentuação Gráfica; 6. Classificação das palavras.

Matemática - 1. Números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexo; 2. Álgebra: seqüência, conceitos, operações com expressões algébricas; 3. Equações e Inequações; 3. Relações e funções; 4. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade, temperatura; 5. Estatística: noções básicas, razão, proporção, 6. Noções de probabilidade.

Conhecimentos Específicos - 1. Concepções teóricas: Piaget, Vygostsky e Wallon: interação professor aluno, interação entre pares, desenvolvimento e aprendizagem, afetividade; 2. Avaliação da Aprendizagem. 3. Jogo simbólico, jogo dramático e jogo teatral; 4. História da Arte no Brasil; 5. As abordagens metodológicas no ensino de ates plásticas; 6. Contribuição da música na formação do indivíduo.

Conhecimentos Gerais- 1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional /LDB n. 9394/96 2. Proposta Curricular de Santa Catarina/PCSC- 3. Estatuto da criança e do adolescente Lei n. 8069/90. 4.

Disciplina Educação Física

Língua Portuguesa - 1. Gênero de textos; 2. Interpretação de textos; 3. Classe Gramaticais; 4. Ortografia; 5. Acentuação Gráfica; 6. Classificação das palavras.

Matemática - 1. Números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexo; 2. Álgebra: seqüência, conceitos, operações com expressões algébricas; 3. Equações e Inequações; 3. Relações e funções; 4. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade, temperatura; 5. Estatística: noções básicas, razão, proporção, 6. Noções de probabilidade.

Conhecimentos Específicos - 1. Concepções teóricas: Piaget, Vygostsky e Wallon: interação professor aluno, interação entre pares, desenvolvimento e aprendizagem, afetividade; 2. Avaliação da Aprendizagem. 3. A história da Educação Física no Brasil; 4. Metodologia para o ensino da Educação física; 5. Educação física adaptada, como trabalhar o conceito de inclusão; 6. Educação física e o desenvolvimento humano. 7. Organização dos assuntos e critérios de avaliação na Educação física.

Conhecimentos Gerais- 1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional /LDB n. 9394/96; 2. Proposta Curricular de Santa Catarina/PCSC- 3. Estatuto da criança e do adolescente Lei n. 8069/90. 4.

Disciplina Educação Religiosa

Língua Portuguesa - 1. Gênero de textos; 2. Interpretação de textos; 3. Classe Gramaticais; 4. Ortografia; 5. Acentuação Gráfica; 6. Classificação das palavras.

Matemática - 1. Números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexo; 2. Álgebra: seqüência, conceitos, operações com expressões algébricas; 3. Equações e Inequações; 3. Relações e funções; 4. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade, temperatura; 5. Estatística: noções básicas, razão, proporção, 6. Noções de probabilidade.

Conhecimentos Específicos - 1. Concepções teóricas: Piaget, Vygostsky e Wallon: interação professor aluno, interação entre pares, desenvolvimento e aprendizagem, afetividade; 2. Avaliação da Aprendizagem. 3. Caracterização geral do ensino religioso; Teologias: ritos e etnos; tratamento didático dos conteúdos e pressupostos para a avaliação no ensino religioso.

Conhecimentos Gerais- 1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional /LDB n. 9394/96 2. Proposta Curricular de Santa Catarina/PCSC- 3. Estatuto da criança e do adolescente Lei n. 8069/90.

Cargo: Serviços Gerais

Língua Portuguesa - 1. Leitura e Interpretação de textos, 2. Ortografia; 3. Acentuação Gráfica.

Matemática - 1. Sistema de Números decimais, 2. Números Racioanis, 3. Resolução de situações problemas.

Conhecimentos Específicos - 1. Noções básicas de higiene pessoal e ambiente de trabalho.

Conhecimentos Gerais- 1. Atualidades do Brasil e de Santa Catarina, 2. Organização social, política e econômica do Brasil; 3. Histórico municipal(aspectos geográficos, históricos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do Município de Gravatal.