Prefeitura de Curitiba - PR

Notícia:   Vagas na Área da Educação para Prefeitura de Curitiba - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA

ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 09/2010

Estabelece normas de Concurso Público para reserva de vagas para o cargo de Profissional do Magistério - Docência I na carreira do Magistério Público Municipal e para o cargo de Educador na carreira de Educador.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto Municipal n.º25/1997 e considerando as disposições do Decreto Municipal n.º 600/1991, que estabelece normas gerais de Concurso Público para a Administração Direta e Indireta do Município de Curitiba, resolve baixar as seguintes normas do Concurso Público para cadastro de reserva de vagas do cargo de Profissional do Magistério - Docência I e do cargo de Educador em padrão e referência inicial, na Administração Direta para a Secretaria Municipal da Educação.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este edital e realizado pela Associação Paranaense de Cultura APC - PUC/PR.

1.2 QUADRO DEMONSTRATIVO DE CADASTRO DE RESERVA DE VAGAS.

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

N° DE VAGAS

Profissional do Magistério

Docência I

Cadastro de Reserva de Vagas

Educador

Em CMEI - SME Em contra-turno escolar - SME

Cadastro de Reserva de Vagas

1.2.1 O Concurso Público visa à formação de cadastro de reserva de vagas para o cargo de Profissional do Magistério - Docência I e para o cargo de Educador, para suprimento de vagas que vierem a existir;

1.3 A seleção de que trata este edital consistirá de 4(quatro) fases específicas, sendo:

1.3.1 A 1ª fase - consistirá de prova objetiva e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

1.3.2 A 2ª fase - consistirá de prova de desenvolvimento didático, de caráter classificatório e eliminatório e da entrega de títulos, de caráter classificatório;

1.3.3 A 3ª fase - consistirá de avaliação psicológica, de caráter eliminatório;

1.3.4 A 4ª fase - consistirá de exames médico admissional, de caráter eliminatório.

1.4 O vencimento inicial para a função de Docência I - séries iniciais e educação infantil são de R$ 1.126,68 (um mil, cento e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos), para carga horária de 20 horas semanais, que poderão ser completadas em diferentes turnos e unidades educacionais;

1.5 O vencimento inicial para a função de Educador é de R$ 1.150,41 (um mil, cento e cinquenta reais e quarenta e um centavos), para carga horária de 40 horas semanais que poderão ser complementadas em diferentes turnos e unidades educacionais.

2. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

2.1 Considera-se pessoa portadora de deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Municipal n.º 106/2003;

2.2 Os candidatos inscritos como portadores de deficiência terão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Municipal n.º 106/2003;

2.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.2 resulte em número fracionado, igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, conforme o §2.º, do artigo 8.º, do Decreto Municipal n.º 106/2003;

2.2.2 Obedecendo à proporcionalidade mencionada no item 2.2, a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência inscritos para o cargo de Educador será correspondente ao total de vagas definidas de acordo com o número de candidatos a serem convocados para a nomeação.

2.2.3 Obedecendo à proporcionalidade mencionada no item 2.2, a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência inscritos para o cargo de Profissional do Magistério - Docência I e Educador será correspondente ao total de vagas definidas de acordo com o número de vagas para nomeação.

2.3 Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horária e local da realização de todas as fases do concurso;

2.3.1 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no presente concurso, desde que declare a deficiência de que é portador, comprovando-a por meio de Laudo Médico, original e fotocópia, datado dos últimos 30 (trinta) dias do início das inscrições, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID 10, bem como a provável causa da deficiência, assinatura, CRM e carimbo do médico;

2.3.2 O laudo mencionado no item 2.3.1 deverá ser encaminhado à Comissão de Processos Seletivos da PUC/PR, por SEDEX, para o seguinte endereço:

Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

Comissão de Processos Seletivos - Concurso Prefeitura Municipal de Curitiba Caixa Postal 17.358

Curitiba-PR

CEP 80242-980

2.3.3 O laudo encaminhado na forma estabelecida no item 2.3.2 deverá ser postado até o dia 05 de julho de 2010 e recebido pela Associação Paranaense de Cultura - PUCPR até o dia 07 de julho de 2010.

2.3.4 Caso o candidato não apresente o laudo médico, especificado pelo item 2.3.1 no período estipulado, não poderá participar do concurso na condição de portador de deficiência e conseqüentemente não concorrerá às vagas reservadas;

2.3.5 Será concedido atendimento especial para o dia da prova, ao candidato portador de necessidades especiais, em conformidade com o Decreto nº. 3.298/99, mediante solicitação no momento da inscrição e apresentação de laudo comprobatório.

2.3.6 As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no concurso.

2.3.7 Caberá a Administração designar o local de trabalho ao candidato portador de deficiência nomeado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.

3 NÚCLEO BÁSICO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1 Profissional do Magistério - Docência I:

Planejar e ministrar aulas - turmas de Educação Infantil e Séries Iniciais ou ciclos I e II; Coordenar e orientar projetos do âmbito escolar, bem como os que envolvam a participação da família e da comunidade, inseridos na ação educativa, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral do educando;

Contribuir com as equipes das unidades, aprimorando o processo ensino-aprendizagem, com vistas à permanente melhoria da qualidade de ensino;

Assistir a equipe pedagógico administrativa, prestando informações e realizando atividades de sua competência, garantindo a efetivação da proposta pedagógica.

3.2 Educador

Promover a educação e o cuidado com vistas ao desenvolvimento integral das crianças nas unidades educacionais de acordo com as diretrizes curriculares do Município e Projeto Pedagógico da Instituição, planejando, observando, acompanhando e proporcionando práticas educativas individual e coletivamente de forma a contribuir com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e social da criança.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, pela internet, por meio do portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concursos Públicos no período compreendido entre 8h00min do dia 14 de junho e 12h00min do dia 05 de julho de 2010, com pagamento no mesmo dia, horário de Brasília. Apenas o agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

4.1.1 O candidato poderá realizar a inscrição no concurso público para o cargo de Profissional do Magistério - Docência I e para o cargo de Educador.

4.1.2 O candidato que se inscrever para os dois cargos e for aprovado em todas as fases do concurso público nos dois cargos, deverá fazer a opção por somente um dos cargos para a nomeação.

4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo;

4.2.1 No ato da inscrição, não será solicitada a entrega dos documentos requeridos no item 19 deste edital;

4.2.2 É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, ou por abandono de cargo, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital, bem como daqueles que se enquadrarem nas sanções previstas no §2.º, do artigo 4.º, da Lei Municipal n.º 8.984/1996, acrescidas do artigo 2.º, da Lei Municipal n.º 11.378/2005, que estabelece sanções aos pichadores;

4.2.3 Havendo inscrição em uma das situações mencionadas no item anterior, ainda que aprovado em todas as fases e nomeado, o candidato terá sua nomeação cancelada,

4.3 São condições para a inscrição as especificadas a seguir:

4.3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do artigo 12, da Constituição Federal;

4.3.1.1 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e não deve ter completado 70 (setenta) anos até a data da posse, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40 da Constituição Federal;

4.3.1.2 Possuir permissão do Comando, se o candidato for militar;

4.3.2 Possuir escolaridade compatível com o cargo, considerando a área de atuação em Docência I e Educador, conforme as exigências contidas nos itens 4.3.2.1 a 4.3.2.4;

4.3.2.1 Para o cargo de Profissional do Magistério Docência I:

a- Diploma e/ou certidão de conclusão de curso e histórico escolar de curso superior completo de Pedagogia - licenciatura, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.

b- Diploma e/ou certidão de conclusão de curso e histórico escolar do curso Normal Superior completo, reconhecido pelo Ministério da Educação -MEC.

c- Diploma e/ou certidão de conclusão do curso superior e histórico escolar de Licenciatura Plena reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, acrescido de curso de Magistério de Nível Médio, reconhecido pelo Conselho Estadual da Educação - CEE.

d- Diploma e/ou certidão de conclusão do curso superior e histórico escolar de Licenciatura Plena, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, em conformidade com o art. 3° da Resolução n° 01 de 27/03/2008 do Conselho Nacional da Educação - CNE, acrescido do curso de Magistério de Nível Médio, reconhecido pelo Conselho Estadual da Educação - CEE.

4.3.2.2 Para o Cargo de Educador:

a- Diploma e/ou certidão de conclusão de ensino médio e histórico escolar na modalidade Magistério, pós-médio ou seqüencial;

b- Diploma e/ou certidão de conclusão de curso e histórico escolar de curso superior completo de licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.

c- Diploma e/ou certidão de conclusão de curso e histórico escolar de curso superior completo de licenciatura em Normal Superior, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.

d- Diploma e/ou certidão de conclusão de curso e histórico escolar de curso de Formação de professores para Educação Infantil e Séries Iniciais, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.

4.3.2.3 Só será aceita a comprovação de escolaridade que atender por completo uma das letras de "a" a "d" do item 4.3.2.1 para o cargo de Profissional do Magistério na área de atuação em Docência I e uma das letras de "a" a "d" do item 4.3.2.2 par o cargo de Educador.

4.3.2.4 O certificado de conclusão e o histórico escolar de conclusão de curso deverão estar formalmente autorizados e reconhecidos perante órgão competente na forma da Lei. A Instituição de Ensino expedidora da documentação deve estar credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o correspondente ao certificado.

4.4 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá realizar os procedimentos a seguir:

4.4.1 acessar o portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concursos Públicos, preencher os dados solicitados para a inscrição e imprimir o boleto bancário referente ao recolhimento da taxa de inscrição.

4.4.2 efetuar o pagamento do boleto bancário, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para o cargo de Profissional do Magistério Docência I e de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o cargo de Educador em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco HSBC até o dia 05 de julho de 2010. Apenas o agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

4.4.2.1 O candidato que realizar a inscrição para os dois cargos deverá efetuar o pagamento dos dois boletos bancário, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o cargo de Profissional do Magistério Docência I e de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o cargo de Educador em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco HSBC até o dia 05 de julho de 2010. Apenas o agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

4.4.2.2 Só serão aceitas inscrições pagas por meio de boleto bancário, implicando a falta de pagamento da taxa de inscrição em não efetivação da inscrição do interessado.

4.4.2.3 A inscrição cujo pagamento for efetuado depois da data estabelecida no subitem 4.4.2 e 4.4.2.1, não será aceita.

4.4.2.4 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando solicitado.

4.4.2.5 Em hipótese alguma haverá devolução de qualquer importância paga.

4.4.2.6 Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência, sendo aceitas somente as realizadas via internet.

4.5 O candidato que necessitar de qualquer tipo de tratamento diferenciado para a realização da prova objetiva deverá solicitá-lo, previamente por e-mail, acompanhada do respectivo laudo comprobatório, no endereço eletrônico concursopmceducacao2010@pucpr.br, ou, por fax, para o número (41)3271-2393, à Comissão de Processos Seletivos da PUCPR, até às 18h do dia 05 de julho de 2010. A solicitação será confirmada ao candidato por meio de contato telefônico, cujo número deverá ser informado pelo candidato no e-mail ou fax de solicitação.

4.5.1 A falta de solicitação de recursos especiais, conforme estabelecido no item nº. 4.5 implica em não concessão deles para a realização de qualquer uma das etapas do concurso.

4.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização de qualquer uma das fases do concurso deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.7 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será esta cancelada e o fato publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, para conhecimento dos interessados.

4.8 O candidato que pretender obter a isenção do pagamento da inscrição com base na Lei 9.818/00 deverá realizar a inscrição no concurso, imprimir o boleto e obrigatoriamente, dirigir-se à Rua Imaculada Conceição, nº. 1155 - Prado Velho, Prédio do SIGA (Suporte Integrado de Gestão Acadêmica) no período de 14 a 30 de junho de 2010, nos dias úteis, das 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h00, para apresentar o comprovante original e entregar fotocópia do comprovante de doador regular de doação de sangue realizada no período de 14 de junho de 2008 a 30 de junho de 2010, expedidos por Bancos de Sangue ou Instituições de saúde vinculadas ao SUS (Sistema Único de Saúde) e de reconhecida idoneidade e o boleto de inscrição no concurso.

4.8.1 O comprovante de doador regular, expedido por Bancos de Sangue ou Instituições de saúde vinculadas ao SUS para a isenção de pagamento da inscrição no concurso somente, poderá ser utilizado uma única vez para uma única inscrição. Se o candidato realizar inscrição para os dois cargos deverá dispor de outro comprovante de doador regular, com validade conforme período estabelecido no item 4.8 deste Edital.

4.9 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

4.10 Na inscrição, o candidato poderá optar por um ou pelos dois cargos dentre os informados neste edital e não será aceito qualquer pedido de alteração de cargo para o qual o candidato se inscreveu.

4.11 A homologação das inscrições será publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba em 13 de julho de 2010.

5. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DO ENSALAMENTO NO CONCURSO

5.1 O candidato deverá acessar o portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público e no link www.pucpr.br no período de 14 a 16 de julho de 2010 e imprimir, obrigatoriamente, o comprovante de ensalamento no concurso com local, dia e horário para realização da prova objetiva e discursiva.

5.2 Caso o candidato tenha efetuado o pagamento e sua inscrição não tenha sido confirmada, é de sua exclusiva responsabilidade comparecer pessoalmente e solicitar a efetivação, no período que antecede o dia das provas, na Rua Imaculada Conceição, nº. 1155, Prado Velho, Prédio do SIGA (Suporte Integrado de Gestão Acadêmica) nos dias 14 a 16 de julho de 2010, das 9h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h30min.

5.3 É de inteira responsabilidade do candidato à obtenção do Comprovante de Inscrição e do ensalamento no concurso.

6. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

6.1 O concurso para o cargo de Profissional do Magistério e para o cargo de Educador será realizado em 4 (quatro) fases.

6.1.1 A 1.ª (primeira) fase - consistirá de prova objetiva e prova discursiva, valendo 10 (dez) pontos cada prova, com caráter eliminatório e classificatório, sendo que o candidato deverá atingir em cada uma das provas, o mínimo de 6,0 (seis) pontos para classificação.

6.1.1.1 A prova objetiva consistirá de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha em que serão avaliados os conhecimentos específicos dos candidatos, sendo 6.0 (seis) pontos o mínimo exigido para classificação.

6.1.1.2 A prova discursiva consistirá de 05 (cinco) questões, sendo 3 (três) questões discursivas, 1 (uma) questão de análise de caso e um texto para elaboração de 1 (uma) dissertação em que serão avaliadas a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais, sendo 6,0 (seis) pontos o mínimo exigido para classificação.

6.1.2 A 2ª (segunda) fase - consistirá na prova de desenvolvimento didático de caráter classificatório e eliminatório em que serão avaliados a consistência do conteúdo, adequação metodológica, expressão verbal e corporal e recursos didáticos, sendo 6.0 (seis) pontos o mínimo exigido para classificação e na entrega de títulos de caráter classificatório, devendo ocorrer a entrega dos títulos no mesmo período da prova de desenvolvimento didático;

6.1.3 A 3ª (terceira) fase - consistirá da avaliação psicológica, de caráter eliminatório com a finalidade de identificar as características e potencialidades dos candidatos, em relação ao perfil psicológico para o exercício do cargo.

6.1.5 A 4ª (quarta) fase - consistirá de exame médico admissional de caráter eliminatório, em que serão avaliadas as condições de saúde dos candidatos em relação às atividades do cargo;

6.2 A convocação para a 4.ª (quarta) fase dar-se-á após o resultado classificatório final e a homologação do concurso, quando houver necessidade de suprimento de vagas, observando o item 1.2.;

6.3 Na mesma ocasião deverá ser efetuada a entrega da documentação para a nomeação, conforme item 19.4, 19.6 e 19.7;

6.4 Poderá, a critério da Administração, ocorrer alteração do calendário para a realização das fases do concurso.

7. DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA - 1.ª FASE

7.1 A prova objetiva e a prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório para os dois cargos, terão a duração improrrogável de 05h00.

7.1.1 Para o cargo de Profissional do Magistério - Docência I a prova objetiva e a prova discursiva terão início às 08h00 com encerramento às 13h00 e serão aplicadas para todos os candidatos inscritos no concurso no mesmo dia e horário.

7.1.2 Para o cargo de Educador a prova objetiva e a prova discursiva terão início às 15h00 com encerramento às 20h00 e serão aplicadas para todos os candidatos inscritos no concurso no mesmo dia e horário.

7.2 A prova objetiva consistirá de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com apenas uma resposta correta, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), valendo 0,25 (vinte e cinco) centésimos de ponto cada uma, num total de 10 (dez) pontos.

7.2.1 As questões da prova objetiva serão divididas em:

7.2.1.1 Para o cargo de Profissional do Magistério - Docência I

- 10 (dez) questões de Fundamentos da Educação, 04 (quatro) questões de Educação Infantil, 10 (dez) questões de Português, 08 (oito) questões de Matemática, 02 (duas) questões de História, 02 (duas) questões de Geografia, 02 (duas) questões de Ciências e 02 (duas) questões de Artes.

7.2.1.2 Para o cargo de Educador

- 30 (trinta) questões de Educação Infantil, 05 (cinco) questões de Português e 05 (cinco) questões de Matemática.

7.3 A prova discursiva consistirá de 05 (cinco) questões, valendo 02 pontos cada uma, totalizando 10 pontos. A prova constará de 1 (uma) questão de análise de caso, 03 (três) questões discursivas e um texto para o desenvolvimento de 1 (uma) dissertação.

7.4 Os conteúdos programáticos para as provas objetiva e discursiva encontram-se no Anexo II deste Edital.

8- AS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DISCURSIVA.

8.1 As provas objetivas e discursivas serão realizadas para os dois cargos no dia 18 de julho de 2010, no Município de Curitiba - PR

8.1.1 Para o cargo de Profissional do Magistério - Docência I - com início às 08h00 e com a duração de 05h00.

8.1.1.1 As portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão abertas as 07h00 e fechadas às 07h45. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130;

8.1.2 Para o cargo de Educador - com início às 15h00 e com a duração de 05h00.

8.1.2.1 As portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão abertas as 14h00 e fechadas às 14h45. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130;

8.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado;

8.3 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Concurso Público;

8.4 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas;

8.5 Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a realização das provas caneta esferográfica de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha, o candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição, com o original de documento oficial de identidade;

8.5.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.o 9.053/97;

8.6 Os documentos para ingresso na sala de prova, referido no item 8.5.1 devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.7 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas, sujeitando-se aos procedimentos de identificação especial, e desde que apresente documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial expedido no máximo nos 30 dias anteriores à realização das provas.

8.8 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3 etc.), devendo seguir as orientações fornecidas pelos aplicadores antes do início da prova. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público;

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

c) alimentar-se dentro da sala de prova, devendo aqueles que necessitar fazê-lo por motivos médicos, solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspeção;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.9 Na prova objetiva, haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.

8.10 A prova objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deve ser assinalada.

8.11 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

8.12 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

8.13 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

8.14 O caderno de prova conterá um espaço para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.

8.15 Quanto a prova discursiva - Para o cargo de Profissional do Magistério - Docência I e Educador - o candidato deverá responder as questões de forma manuscrita com tinta preta, valendo-se apenas do espaço reservado a cada questão no caderno de prova.

8.16 Dentro do próprio caderno de prova haverá espaço destinado a rascunho, que deverá ser obrigatoriamente devolvido aos fiscais de sala ao término da prova, ainda que não utilizado.

8.17 O candidato somente poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, os cadernos de provas (objetiva e discursiva) e o cartão-resposta devidamente assinalado.

8.18 Os 3 (três) últimos candidatos de cada turma somente poderão retirar-se da sala simultaneamente, para garantir a lisura na aplicação.

8.19 A correção da prova objetiva será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

8.20 O candidato que durante a realização das provas incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público:

a) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

8.21 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

9. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

9.1 O gabarito da prova objetiva estará à disposição para consulta no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concursos Públicos e no link www.pucpr.br, no dia 19 de julho de 2010.

9.2 A relação nominal, em ordem alfabética dos candidatos que obtiverem a pontuação exigida no item 6.1.1, será divulgada no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concursos Públicos e no link www.pucpr.br, no dia 27 de julho de 2010. Para conhecimento da pontuação obtida na prova objetiva, o candidato deverá acessar o ícone RESULTADO e digitar o n.º do seu CPF e data de nascimento , sua senha individual;

9.3 O resultado da prova objetiva, de todos os candidatos, inclusive daqueles com situação de "ausente", será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, no dia 27 de julho de 2010.

10. DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

10.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da prova nos dias 27 e 28 de julho de 2010, de acordo com a o artigo 2.º, da Lei n.º 13.405/2009.

10.2 Serão aceitos questionamentos sobre o resultado, desde que dirigidos à Comissão de Processos Seletivos da PUCPR, devidamente fundamentados e apresentados no formulário disponibilizado eletronicamente no portal www.pucpr.br ou no site www.pucpr.br/concursopmceducacao2010 mediante acesso pelo número do CPF. O recorrente deverá observar os critérios estabelecidos para a interposição do recurso. site www.pucpr.br/concursopmceducacao2010 ou que não estiver devidamente fundamentado.

10.3 Não será aceito recurso que não estiver redigido na forma e no formulário específico no também recurso encaminhado após o prazo estipulado ou em forma diferente da estabelecida neste edital.

10.4 Os recursos serão apreciados por Banca Examinadora especialmente designada pela Comissão Organizadora do Concurso da Associação Paranaense de Cultura - APC/PUCPR. O resultado do recurso estará disponível no site www.pucpr.br/concursopmceducacao2010 mediante acesso pelo número do CPF e data de nascimento do candidato recorrente, a partir da data de divulgação do resultado da prova pós período recursal.

10.5 Serão desconsiderados os questionamentos que não estiverem redigidos no formulário específico, fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores;

10.6 Serão desconsiderados pela Comissão de Processos Seletivos - PUCPR os questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

10.7 A Prefeitura Municipal de Curitiba e a Associação Paranaense de Cultura - APC/PUCPR não se responsabilizarão por eventuais falhas técnicas de terceiros no processamento da interposição do recurso pela Internet.

10.8 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito;

10.9 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.10 A hipótese de retificação do gabarito provisório publicado, por força de impugnação realizada no prazo previsto neste edital, o novo gabarito valerá para todos os candidatos independentemente de terem recorrido.

10.11 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova.

10.12 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas, ou recontagem de pontos das provas;

10.13 O gabarito pós-período recursal estará à disposição para consulta no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concursos Públicos e no link www.pucpr.br no dia 10 de agosto de 2010;

10.14 A relação nominal, em ordem alfabética dos candidatos com o resultado da prova pós-período recursal, será divulgada no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concursos Públicos e no link www.pucpr.br, no dia 10 de agosto de 2010. Para conhecimento da nota pós-período recursal, cada candidato, deverá acessar o ícone RESULTADO e digitar o n.º do seu CPF e data de nascimento que será a sua senha individual.

10.15 O resultado da prova pós-período recursal, de todos os candidatos, inclusive daqueles com situação de "ausente", será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, dia 10 de agosto 2010.

11. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DISCURSIVA

11.1 A relação nominal, em ordem alfabética dos candidatos com o resultado da prova discursiva, será divulgada no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concursos Públicos e no link www.pucpr.br, no dia 19 de agosto de 2010. Para conhecimento da pontuação, cada candidato deverá acessar o ícone RESULTADO e digitar o n.º do seu CPF e data de nascimento que será a sua senha individual.

11.2 O resultado da prova discursiva de todos os candidatos, inclusive daqueles com situação de "ausente", será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, dia 19 de agosto de 2010.

11.2.1 Para a correção da prova discursiva serão considerados os critérios conforme demonstrados no quadro abaixo.

CRITÉRIOS

1- Adequação ao comando da questão e conhecimento do tema proposto;

2- Respeito aos limites de linhas (mínimo e máximo);

3- Aspectos textuais: coerência, concisão, clareza, propriedade vocabular; paralelismo semântico e sintático, paragrafação;

4- Aspectos gramaticais: morfologia, sintaxe de emprego e colocação, sintaxe de regência e pontuação;

5- Aspectos formais: erros de forma em geral e erros de ortografia;

6 - Em caso de fuga ao tema, de ausência de texto e/ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero.

12 DOS RECURSOS DA PROVA DISCURSIVA

12.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da prova discursiva disporá de 48 (quarenta e oito) horas a contar da divulgação do resultado, ou seja, 19 e 20 de agosto de 2010, de acordo com o artigo 2.º, da Lei n.º 13.405/2009.

12.2 Serão aceitos questionamentos sobre o resultado, desde que dirigido à Comissão de Processos Seletivos da PUCPR, devidamente fundamentado e apresentado no formulário disponibilizado eletronicamente no portal www.curitiba.pr.gov.br e no link www.pucpr.br ou diretamente no site www.pucpr.br/concursopmceducacao2010 mediante acesso pelo número do CPF do candidato. O recorrente deverá observar os critérios estabelecidos para a interposição do recurso.

12.3. Não será aceito recurso que não estiver redigido na forma e no formulário específico no site www.pucpr.br/concursopmceducacao2010 ou que não estiver devidamente fundamentado. Não será aceito também recurso encaminhado após o prazo estipulado ou em forma diferente da estabelecida neste edital.

12.4 Os recursos serão apreciados por Banca Examinadora especialmente designada pela Comissão Organizadora do Concurso da Associação Paranaense de Cultura - APC/PUCPR. O resultado do recurso estará disponível no site www.pucpr.br/concursopmceducacao2010 mediante acesso pelo número do CPF e data de nascimento do candidato recorrente, a partir da data de divulgação do resultado da prova discursiva pós período recursal.

12.5 A Prefeitura Municipal de Curitiba e a Associação Paranaense de Cultura - APC/PUCPR não se responsabilizarão por eventuais falhas técnicas de terceiros no processamento da interposição do recurso pela Internet.

12.6 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos dos recursos.

12.7 Não será concedida revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.

12.8 O resultado da prova discursiva pós-período recursal estará à disposição para consulta no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concursos Públicos e no link www.pucpr.br no dia 02 de setembro de 2010.

12.9 A relação nominal, em ordem alfabética dos candidatos com o resultado da prova discursiva pós-período recursal, será divulgada no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concursos Públicos e no link www.pucpr.br dia 02 de setembro de 2010. Para conhecimento da pontuação pós-período recursal cada candidato, deverá acessar o ícone RESULTADO e digitar o número do seu CPF e a data de nascimento, sua senha individual.

13. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA E NA PROVA DISCURSIVA.

13.1 Os candidatos que obtiverem na prova objetiva e discursiva a pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos, em cada uma delas, serão classificados em ordem decrescente da nota obtida, após aplicação dos critérios de desempate, estabelecidos nos itens 13.2 e 13.3, para os candidatos que obtiveram a mesma nota.

13.2 No que se refere á prova objetiva para a realização do desempate serão considerados os seguintes critérios:

13.2.1 maior número de pontos nas questões de Português;

13.2.2 maior número de pontos nas questões de Matemática;

13.2.3 persistindo o empate, o critério a ser utilizado, será o de maior idade (ano, mês e dia).

13.2.4 se ainda persistir o empate, o critério a ser utilizado será o de maior tempo de graduação.

13.3 No que se refere à prova discursiva para a realização do desempate serão considerados os seguintes critérios:

13.3.1 maior número de pontos nas questões sobre aspectos textuais: coerência, concisão, clareza, propriedade vocabular; paralelismo semântico e sintático, paragrafação;

13.3.2 maior número de pontos nas questões sobre aspectos gramaticais: morfologia, sintaxe de emprego e colocação, sintaxe de regência e pontuação;

13.3.3 persistindo o empate, o critério a ser utilizado, para o cargo e área de atuação será o de maior idade (ano, mês e dia).

13.3.4 se ainda persistir o empate, o critério a ser utilizado será o de maior tempo de graduação.

14. DA PRESTAÇÃO DA PROVA DE DESENVOLVIMENTO DIDÁTICO E DA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS - 2ª FASE

14.1. A relação dos candidatos que realizarão a prova de desenvolvimento didático e a entrega de títulos, será divulgada nos portais www.curitiba.pr.gov.br, e no link www.pucpr.br nos dias 09 e 10 de setembro de 2010, com o nome, local, dia e horário;

14.2. A prova de desenvolvimento didático e a entrega dos títulos serão realizadas no período compreendido entre 13 de setembro a 14 de outubro de 2010, nos turnos da manhã e tarde, podendo ser ainda utilizado o turno da noite.

14.3. A prova de desenvolvimento didático para Profissional do Magistério - Docência I e para Educador, com caráter classificatório e eliminatório, consistirá em aula com duração de 30 (trinta minutos), a ser ministrada pelo candidato aprovado na 1ª fase, sobre os conteúdos descritos neste edital, conforme anexo II e serão avaliados:

14.3.1. Consistência do conteúdo;

14.3.2. Adequação metodológica;

14.3.3. Expressão verbal e corporal; e

14.3.4. Recursos didáticos.

14.4. Para a realização da prova de desenvolvimento didático o candidato deverá apresentar Plano de Aula, sobre o tema a ser ministrado, em 03 (três) vias de igual teor devidamente datadas e assinadas.

14.4.1 O candidato que não apresentar o plano de aula não poderá ministrar a aula, sendo atribuída a pontuação zero;

14.5 O Plano de Aula deverá conter na identificação:

14.5.1 nome completo e legível do candidato;

14.5.2 número de inscrição;

14.5.3 área de ensino, conteúdo e série/ciclo.

14.6 O conteúdo a ser trabalhado deverá estar disponível conforme informado no item 14.3 e estar adequado à série/ciclo escolhido;

14.7 A prova de desenvolvimento didático para Profissional do Magistério - docência I e Educador será uma aula apresentada para uma Banca Examinadora formada por 02 (dois) profissionais da área da educação.

14.8 Para a prova de desenvolvimento didático estarão disponíveis os seguintes materiais: quadro de giz, giz branco e apagador;

14.9 Objetivando dar um tratamento isonômico a todos os candidatos não será permitida a utilização dos seguintes materiais para a realização da prova de desenvolvimento didático: vídeo, televisão, retroprojetor, projetor de slides, laptop, episcópio, microscópio, computadores, aparelhos de data show, modelos anatômicos e sping light;

14.10.Excetuados os materiais do item 14.9, os candidatos poderão levar para a realização da prova de desenvolvimento didático quaisquer outros materiais que entender necessário.

14.11.Durante o desenvolvimento da aula, as estratégias serão simuladas e algumas poderão ser descritas para a Banca;

14.11.1. Durante a simulação a Banca não poderá ser solicitada a interagir;

14.12. A prova de desenvolvimento didático vale 10 (dez) pontos, com caráter classificatório e eliminatório, sendo que o candidato deverá atingir o mínimo de 6,0 (seis) pontos para classificação;

14.13 Na prova de desenvolvimento didático cada componente da Banca Examinadora atribuirá uma pontuação de 0 ( zero) a 10 (dez) pontos e a média obtida será registrada na Ficha de Avaliação do candidato, no término da aula. As Bancas Examinadoras não estão autorizadas a fornecer o resultado da prova aos candidatos;

14.14 O resultado da prova de desenvolvimento didático, em ordem alfabética por meio de relação nominal dos candidatos, com a situação de APROVADO será divulgado no portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público e no "link" www.pucpr.br, no dia 21 de outubro de 2010. Para conhecimento do resultado da prova didática, cada candidato, deverá digitar o n.º do seu CPF e a data de nascimento, que será a sua senha, individual;

14.15 A relação com o resultado da prova de desenvolvimento didático, com a situação de APROVADO, NÃO APROVADO ou AUSENTE, será publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, em 21de outubro de 2010;

14.16 Para esta fase será concedido direito a devolutiva da prova de desenvolvimento didático aos candidatos considerados NÃO APROVADOS, sendo que a solicitação deverá ser realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 2010.

14.17 A solicitação de devolutiva deverá ser requerida por escrito e somente serão aceitos questionamentos sobre o resultado, desde que dirigido à Comissão de Processos Seletivos da PUCPR, devidamente fundamentado e apresentado no formulário disponibilizado eletronicamente no portal www.curitiba.pr.gov.br e no link www.pucpr.br ou diretamente no site www.pucpr.br/concursopmceducacao2010 mediante acesso pelo número do CPF do candidato.

14.18 Não será aceito o pedido de devolutiva que não atender o disposto nos itens 14.16 e 14.17.

14.19 A resposta à solicitação de devolutiva estará disponível para conhecimento do candidato solicitante no período de 19 e 20 de outubro de 2010, que deverá acessar o ícone respectivo e digitar o número de seu CPF e a data de nascimento, sua senha individual.

14.20 O resultado da prova de desenvolvimento didático dos candidatos aprovados pós-devolutiva, em ordem alfabética por meio de relação nominal, com a situação de APROVADO será divulgado no portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público e no "link" www.pucpr.br, no dia 11 de novembro de 2010.

14.21 A relação com o resultado da prova de desenvolvimento didático, com a situação de APROVADO, NÃO APROVADO ou AUSENTE, será publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, em 11 de novembro de 2010.

15. A ENTREGA DE TÍTULOS E SUA REGULAMENTAÇÃO - 2ª FASE

15.1 Os candidatos aprovados na prova objetiva e na prova discursiva deverão fazer a entrega dos títulos no período de 13 de setembro a 14 de outubro de 2010, quando for realizar a sua prova de desenvolvimento didático.

15.2 Os títulos terão caráter classificatório e serão considerados títulos, os documentos especificados no quadro abaixo.

15.2.1 QUADRO PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Diploma/Certificado devidamente registrado no MEC ou habilitação legal equivalente de conclusão do curso de pós-graduação "Stricto Sensu" - Doutorado na área da educação;

1,0

Diploma/Certificado devidamente registrado no MEC ou habilitação legal equivalente de conclusão do curso de pós-graduação "Stricto Sensu" - Mestrado na área da educação;

0,6

Diploma/Certificado devidamente registrado no MEC ou habilitação legal equivalente de conclusão do curso de pós-graduação "Lato Sensu" - Especialização na área da educação;

0,4

Total de Pontos

2,0

15.3 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas, em um envelope devidamente identificado com o nome do candidato, número de inscrição e cargo.

15.4 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no quadro especificado no item 15.2.1 nem aqueles apresentados de forma diversa ou fora do prazo, local e horário estabelecidos neste edital.

15.5 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação do Concurso Público, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

15.6 Cada título será considerado uma única vez.

15.7 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para língua portuguesa por tradutor juramentado.

15.8 Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou de disciplinas.

15.9 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

15.10 Os diplomas de pós-graduação deverão conter a carga horária cursada.

15.11Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos no quadro de pontuação, conforme o estabelecido no item 15.2.1.

15.12 Os títulos apresentados que excederem o valor máximo previsto não serão considerados para a pontuação do candidato.

15.13 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

15.14 É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos títulos.

15.15 No ato da entrega dos títulos será fornecido ao candidato, comprovante de recebimento da documentação apresentada.

15.16 As cópias não serão devolvidas sob hipótese alguma.

15.17 Será atribuída a pontuação zero ao candidato que não entregar os títulos ou entregá-los de forma não compatível com este edital.

15.18 A relação dos candidatos pontuados na prova de títulos será divulgada em ordem alfabética.

15.19 A identificação correta do local de entrega dos títulos, bem como o comparecimento no horário determinado, serão de inteira responsabilidade do candidato.

15.20 Não haverá segunda chamada para a entrega de títulos, importando a não entrega em não pontuação;

15.21 No momento da entrega de títulos o candidato deverá assinar a lista de presença e a relação de entrega dos títulos.

15.22 Não será concedido direito à revisão ou recurso da pontuação aferida aos títulos.

15.23 A relação com o resultado da pontuação dos candidatos após a aferição dos títulos apresentados será divulgada no dia 11 de janeiro de 2011 nos portais www.curitiba.pr.gov.br e no link www.pucpr.br e publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba no dia 11 de janeiro de 2011 Para conhecimento da pontuação cada candidato, deverá acessar o ícone RESULTADO e digitar o número do seu CPF e a data de nascimento, senha individual de acesso.

16 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E SUA REGULAMENTAÇÃO - 3ª FASE

16.1 Os candidatos aprovados nas provas objetiva, discursiva e de desenvolvimento didático, na forma estabelecida no item 16.2 e classificados até o limite fixado no quadro do item 16.2, realizarão a avaliação psicológica que será realizada no dia 21 de novembro de 2010 e consistirá em uma avaliação padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas com testes utilizados e validados pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP; questionários, inventários, anamnese, dinâmica de grupo, testes situacionais e procedimentos complementares.

16.2 QUADRO DO N° DE CANDIDATOS QUE REALIZARÃO A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Nº. DE CANDIDATOS

Profissional do Magistério

Docência I

2.000

Educador

Em CMEI - SME Em Contra-turno Escolar - SME

2.000

TOTAL

4.000

16.3 Poderão ser aplicadas técnicas coletivas (um ou mais psicólogo(s) aplicando exames em um grupo de candidatos e/ou técnicas individuais (um psicólogo aplicando exame em um candidato).

16.4 A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada para os primeiros 2000 (dois mil) candidatos de cada um dos cargos com a situação de APROVADO na prova objetiva e na prova discursiva - 1ª fase e na prova de desenvolvimento didático - 2ª fase. Os candidatos que não atingirem classificação suficiente para participar da avaliação psicológica - 3ª (terceira) fase estarão automaticamente excluídos do concurso.

16.5 O ensalamento dos candidatos que realizarão a avaliação psicológica será divulgado no portal www.curitiba.pr.gov.br e por meio de um link no portal www.pucpr.br no período de 16 a 19 de novembro de 2010.

16.6 A avaliação psicológica será realizada no dia 21 de novembro de 2010.

16.7 A avaliação psicológica terá início às 15h, sendo que a porta de acesso ao local será fechada às 14h30, obedecendo ao horário fornecido pelo serviço hora-certa (fone 130) e terá duração máxima de 2 (duas) horas.

16.8 A identificação correta do local de aplicação da avaliação psicológica e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

16.8.1 não haverá segunda chamada para a avaliação psicológica importando a ausência do candidato na sua eliminação do concurso;

16.8.2 não haverá realização da avaliação psicológica fora do horário e do local marcado para todos os candidatos.

16.9 Os candidatos deverão apresentar-se para a avaliação psicológica munidos da seguinte documentação:

16.9.1 comprovante de ensalamento para a avaliação psicológica;

16.9.2 documento original de identidade oficial e com foto;

16.9.3 Dois (02) lápis preto HB, borracha, apontador e caneta preta;

16.9.4 O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da avaliação psicológica, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 dias anteriores à realização da prova e outro documento oficial que contenha fotografia;

16.10 Na realização da avaliação psicológica o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.

16.11 Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

16.11.1 durante a aplicação da avaliação psicológica for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos, máquina calculadora, equipamentos eletrônicos ou similares tais como: bip, telefone celular, notebook, MP3, walkman, relógio do tipo data bank, receptor, gravador etc.;

16.11.2 tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da avaliação psicológica ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

16.11.3 for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a avaliação psicológica, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

16.11.4 o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

16.12 É vedada a saída de candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a avaliação psicológica.

16.12.1 não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da avaliação psicológica;

16.12.2 o candidato somente poderá ausentar-se do recinto da avaliação psicológica após o término da aplicação dos testes;

16.12.3 o candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes.

16.12.4 O resultado da Avaliação Psicológica, em ordem alfabética por meio de relação nominal dos candidatos, com a situação de INDICADO, será divulgado no portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concursos Públicos e no "link" www.pucpr.br, no dia 14 de dezembro de 2010. Para conhecimento do resultado da avaliação psicológica, cada candidato, deverá digitar o n.º do seu CPF e a data de nascimento no ícone RESULTADO, que será a sua senha individual.

16.12.5 A relação com o resultado da avaliação psicológica, com a situação de INDICADO, NÃO INDICADO ou "AUSENTE", será publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, em 14 de dezembro de 2010.

16.12.6 Para esta fase será concedido direito à devolutiva da avaliação psicológica aos candidatos considerados NÃO INDICADOS, nos dias 14 e 15 de dezembro de 2010.

16.13 A solicitação de devolutiva deverá ser requerida por escrito e somente serão aceitos questionamentos sobre o resultado, desde que dirigido à Comissão de Processos Seletivos da PUCPR, devidamente fundamentado e apresentado no formulário disponibilizado no portal www.curitiba.pr.gov.br e no link www.pucpr.br ou diretamente no site www.pucpr.br/concursopmceducacao2010 mediante acesso pelo número do CPF do candidato.

16.14. Não será aceito o pedido de devolutiva que não estiver redigido na forma e no formulário específico no site www.pucpr.br/concursopmceducacao2010 ou que não estiver devidamente fundamentado.

16.15 Não será acatada solicitação de devolutiva fora do prazo ou em discordância com o estabelecido nos itens 16.12.6 e 16.13.

16.16 A devolutiva ao candidato solicitante será no dia 18 de dezembro de 2010.

16.17 O resultado da Avaliação Psicológica pós-devolutiva, em ordem alfabética por meio de relação nominal dos candidatos, com a situação de INDICADOS, NÃO INDICADOS e AUSENTES será divulgado no portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concursos Públicos e no "link" www.pucpr.br, no dia 11 de janeiro de 2011.

16.18 A relação com o resultado da Avaliação Psicológica, em ordem alfabética por meio de relação nominal dos candidatos, com a situação de INDICADOS, NÃO INDICADOS e AUSENTES, pós-devolutiva, será publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba em 11 de janeiro de 2011. (Verificar se NÃO INDICADO e AUSENTE constará da relação).

17. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL

17.1 O resultado classificatório final será a composição da pontuação atingida na prova objetiva, na prova discursiva e na prova didática, considerando a média aritmética, acrescida da pontuação atingida na prova de títulos para todos os candidatos INDICADOS na avaliação psicológica.

17.2 O resultado classificatório final do concurso, será emitido em 2 (duas) listas distintas;

17.3 na 1.ª (primeira) lista constará a classificação de todos os candidatos, considerando os dois cargos, incluídos os candidatos portadores de deficiência;

17.4 na 2.ª (segunda) lista constará somente a classificação dos candidatos portadores, considerando os dois cargos;

17.5 O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, para os cargos, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, a classificação obtida no quadro geral de candidatos for insuficiente para habilitá-lo à nomeação, acatado o percentual de reserva de vagas inicialmente estabelecido;

17.6 O resultado classificatório final será divulgado dia 11 de janeiro de 2011, por meio de relação nominal com a classificação dos candidatos, no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concursos Públicos e no link www.pucpr.br. Para conhecimento da classificação obtida, cada candidato deverá acessar o ícone RESULTADO e digitar o número do seu CPF e data de nascimento que será a sua senha individual;

17.7 O Resultado Classificatório Final será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba até o dia 11 de janeiro de 2011.

18. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE

18.1 A homologação do Concurso Público de que trata este edital deverá ocorrer e ser publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, até o dia 26 de janeiro de 2011 e terá validade de 1 (um) ano a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

19. DA CONVOCAÇÃO, DO EXAME ADMISSIONAL E DA POSSE

19.1 A convocação dos candidatos aprovados obedecida à ordem das listas classificatórias, geral e dos portadores de deficiência, conforme o descrito no item 17.1 deste edital, dentro do número de vagas estabelecidas para a nomeação que será feita por meio de edital que será publicado em jornal de grande circulação em Curitiba e divulgado pela internet, no portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público - SME;

19.1.1 Os candidatos também serão convocados por correspondência, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição;

19.2 A remessa da correspondência tem caráter meramente supletivo.

19.2.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento da data, hora e local da reunião para a posse, ficando o Município de Curitiba isento de qualquer responsabilidade decorrente do não-recebimento dos telegramas enviados pela Prefeitura Municipal de Curitiba, por meio dos Correios;

19.2.2 O Edital de Convocação e a correspondência pessoal especificarão a classificação do candidato, local, data e hora de comparecimento para a entrega dos documentos e encaminhamento dos exames médicos;

19.2.3 A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá, ser feita na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoas, Gerência de Suprimento de Pessoal na rua João Gualberto, 623, 9.º andar, Torre "A", Curitiba, PR - CEP 80030-000;

19.3 As reuniões serão realizadas para a coleta da documentação relacionada no item 19.4, bem como o preenchimento das declarações:

a) declaração de que não é titular de cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) não acumulável nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;

b) declaração de que não é aposentado em cargo, emprego ou função pública (Federal, Estadual e Municipal) não acumulável nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10, Bem como do artigo 40, § 6º da Constituição Federal e para encaminhamento aos exames médicos admissionais e esclarecimentos sobre os próximos procedimentos administrativos;

19.3.1 Para a apresentação da documentação especificada no item 19.4, o candidato terá o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados do dia publicação do edital de convocação, exceto os documentos indicados nos itens 19.4.12 e 19.4.13 que poderão ser entregues até, no máximo, a data da posse;

19.3.2 No caso da impossibilidade de o candidato comparecer à reunião, poderá ser representado por procurador, desde que este esteja munido de instrumento de procuração, para entregar a documentação e agendar o exame médico admissional;

19.4 O candidato ao cargo, quando convocado deverá apresentar, na reunião, a seguinte documentação (original e fotocópia legível):

19.4.1 Carteira de Identidade;

19.4.2 CPF próprio;

19.4.3 PIS ou PASEP - se não possuir, retirar um extrato do PIS, na Caixa Econômica Federal, e do PASEP, no Banco do Brasil;

19.4.4 Título de Eleitor;

19.4.5 Uma foto 3x4 colorida (recente);

19.4.6 Último comprovante de votação ou justificativa eleitoral;

19.4.7 Certificado de Reservista, quando couber;

19.4.8 Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, quando couber;

19.4.9 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;

19.4.10 Comprovante de endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP;

19.4.11 e-mail (endereço eletrônico);

19.4.12 Permissão do Comando em documento oficial, se candidato militar;

19.4.13 Comprovante de escolaridade.

19.5 O comprovante de escolaridade obrigatório é o seguinte:

19.6 Escolaridade Para Profissional do Magistério - Docência I

19.6.1 Diploma e/ou certidão de conclusão de curso e histórico escolar de curso superior completo de Pedagogia - licenciatura, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.

19.6.2 Diploma e/ou certidão de conclusão de curso e histórico escolar do curso Normal Superior completo, reconhecido pelo Ministério da Educação -MEC.

19.6.3 Diploma e/ou certidão de conclusão do curso superior e histórico escolar de Licenciatura Plena reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, acrescido de curso de Magistério de Nível Médio, reconhecido pelo Conselho Estadual da Educação - CEE.

19.6.4 Diploma e/ou certidão de conclusão do curso superior e histórico escolar de Licenciatura Plena, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, em conformidade com o art. 3° da Resolução n° 01 de 27/03/2008 do Conselho Nacional da Educação - CNE, acrescido do curso de Magistério de Nível Médio, reconhecido pelo Conselho Estadual da Educação - CEE.

19.7 Escolaridade Educador

19.7.1 Diploma e/ou certidão de conclusão de ensino médio e histórico escolar na modalidade Magistério, pós-médio ou seqüencial;

19.7.2 Diploma e/ou certidão de conclusão de curso e histórico escolar de curso superior completo de licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.

19.7.3 Diploma e/ou certidão de conclusão de curso e histórico escolar de curso superior completo de licenciatura em Normal Superior, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.

19.7.4 Diploma e/ou certidão de conclusão de curso e histórico escolar de curso de Formação de professores para Educação Infantil e Séries Iniciais, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.

19.8 Os documentos, referentes ao subitem nº. 19.6 e 19.7 serão analisados por uma comissão de verificação de habilitação, nomeados pela Secretária Municipal da Educação, que atestará a compatibilidade com a escolaridade exigida;

19.9 É facultado solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória uma única vez, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, iniciando a contagem no dia da publicação do edital de convocação em Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, alertando-se que poderá ocorrer o término da validade do concurso, sem o aproveitamento do candidato;

19.9.1 Por ocasião da solicitação de deslocamento para o final da lista classificatória, a nova colocação obedecerá rigorosamente a ordem de protocolo de pedido, cronológica e/ou pela menor numeração de protocolo, da entrada do processo de solicitação, no Protocolo, na Avenida João Gualberto, 623, 9° andar torre "C,"Alto da Glória, munido de documento de identidade - RG;

19.9.2 O deferimento ou não da solicitação constante no item anterior, fica a critério da Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SMRH;

19.10 Os candidatos que não forem convocados pelo 1.º (primeiro) Edital de Convocação farão parte do cadastro de reserva e poderão ser convocados quando novas vagas vierem a existir, dentro do prazo de validade do concurso e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

20. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL - 4ª Fase

20.1 O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame médico clínico e, se necessário, exames complementares que serão realizados pelo Departamento de Saúde Ocupacional, segundo normas técnicas estabelecidas;

20.2 Além do previsto no item anterior, os candidatos portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo com as deficiências de que são portadores, por uma equipe multiprofissional, conforme o Decreto n.º 106/2003;

20.3 Concluindo essa equipe pela inexistência de deficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas, salvo na hipótese de má-fé comprovada, quando será excluído do concurso;

20.4 O candidato deverá solicitar dentro do prazo estipulado neste edital, ao Departamento de Saúde Ocupacional o agendamento para realização do exame médico admissional, o qual determinará o dia, o horário e a local para a realização do mesmo;

20.5 O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, sendo entregue uma cópia ao candidato;

20.6 Serão considerados aprovados nos exames médicos admissionais somente os candidatos com parecer de APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos referidos exames.

20.7 Quando for evidenciada alguma alteração clínica, na avaliação de Saúde ou em exame complementar, o médico deverá, tomando como parâmetro as características do cargo de Gestor da Informação considerar o candidato APTO ou INAPTO levando em consideração se a alteração é:

I - compatível ou não com o cargo pretendido;

II -potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;

III -determinante de freqüentes ausências;

IV-capaz de gerar atos inseguros que venham colocar em risco a segurança de outros candidatos ou de outras pessoas;

V -potencialmente incapacitante em curto prazo.

20.8 A validade do Atestado de Saúde Ocupacional é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura pelo médico examinador;

20.9 Expirado o prazo de validade do ASO, será o candidato convocado, por meio de correspondência pessoal, com aviso de recebimento, para submeter-se à nova avaliação médica que, quando concluída, resultará na emissão de ASO atualizado;

20.10 O não comparecimento do candidato no dia, horário e local marcados para a realização do exame médico admissional implicará em eliminação do concurso.

21. DA POSSE

21.1 A admissão será pelo Regime Estatutário, Lei n.º 7.600/1991, sendo a nomeação feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Administração, não havendo obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados no concurso e ficando o candidato aprovado com a simples expectativa de direito à nomeação;

21.2 A lotação ocorrerá conforme a necessidade da Secretaria Municipal da Educação.

21.3 O candidato convocado para ser nomeado para a Secretaria Municipal de Educação - que não puder comparecer no dia marcado para a sua reunião de posse, deverá fazer a entrega dos documentos na Av. João Gualberto n° 623 - 9° andar, Torre "A";

21.4 A convocação para a posse (data, hora e local) dar-se-á por meio de telegrama com aviso de recebimento (AR), no endereço informado pelo candidato na reunião para a entrega da documentação e através do portal www.curitiba.pr.gov.br;

21.5. A remessa dos telegramas para a convocação, tem caráter meramente supletivo e independe de publicação no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba e qualquer reclamação quanto ao eventual não recebimento dos telegramas não invalida, sob qualquer aspecto ou motivo, o Concurso Público;

21.6 O candidato convocado para o cargo de Profissional do Magistério - Docência I terá 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do ato de nomeação para tomar posse e cumprirá um período de estágio probatório de 3 (três) anos, de acordo com as Leis Municipais nºs 12.815/2003 e 12.814/2008,

21.7 O candidato convocado para o cargo de Educador terá 15 (quinze) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do ato de nomeação para tomar posse e cumprirá um período de estágio probatório de 3 (três) anos, de acordo com as Leis Municipais nºs 12.815/2003 e 12.814/2008.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e das demais normas do concurso, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;

22.2 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de locais, datas e horários da realização de quaisquer das fases do concurso;

22.3 As informações relativas ao concurso, até a publicação das listas classificatórias e após sua homologação, serão divulgadas pelo portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público;

22.4 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital;

22.5 O Município de Curitiba não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos, apostilas ou conteúdos programáticos não expressamente indicados no Anexo II;

22.6 A Comissão de Processos Seletivos da PUCPR terá autonomia na elaboração e julgamento da prova objetiva e discursiva, da prova de desenvolvimento didático, na análise dos títulos e na avaliação psicológica;

22.7 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se -á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;

22.8 Parágrafo único. Só iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.- lei 8666 de 21/06/1993 - Art 110;

22.9 Para todos os cálculos, será considerada a precisão de 1 (uma) casa decimal, desconsiderando os demais dígitos;

22.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva, designada pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos com a colaboração da Comissão de Processos Seletivos da PUCPR;

22.11 A Comissão Executiva permanecerá constituída até a homologação do concurso;

22.12 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações ou documentos apresentados.

Gabinete da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 10 de junho de 2010.

Paulo Afonso Schmidt
Secretário Municipal

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL N.º 09/2010

ANEXO I

CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DOCÊNCIA I

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Planejar e ministrar aulas em turmas de Pré-Escolar a 4a série ou ciclos I e II, do Ensino Fundamental. Coordenar e orientar projetos do âmbito escolar, bem como os que envolvam a participação da família e da comunidade, inseridos na ação educativa, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral do educando. Contribuir com as equipes das unidades, aprimorando o processo ensino aprendizagem, com vistas à permanente melhoria da qualidade de ensino. Assistir à equipe pedagógico-administrativa, prestando informações e realizando atividades de sua competência, garantindo a efetivação da proposta pedagógica.

TAREFAS TÍPICAS

Participar do planejamento dos conteúdos do currículo escolar, em conjunto com a equipe pedagógico-administrativa e demais docentes da área bem como proceder à avaliação contínua do mesmo, a fim de adequá-lo à diversidade, ao desenvolvimento do aluno e às necessidades do contexto escolar.

Planejar e efetivar, em conjunto com os demais profissionais da escola, o projeto pedagógico da unidade, atendendo à diversidade.

Participar de reuniões pedagógico-administrativas, Conselho de Classe, Conselho de Escola e de articulação com a comunidade (Instituições Auxiliares), contribuindo para a efetivação do projeto pedagógico.

Ministrar aulas de acordo com as diretrizes curriculares da Rede Municipal de Ensino e o projeto pedagógico da unidade, visando a constante melhoria da qualidade do ensino.

Utilizar recursos didáticos, em conformidade com o projeto pedagógico da unidade, para enriquecimento das atividades pedagógicas.

Realizar avaliação do processo ensino-aprendizagem, conforme o disposto no Regimento Escolar, respeitando e assegurando o grau de heterogeneidade do grupo com o qual trabalha, visando nortear as decisões pedagógicas.

Proceder ao registro da avaliação do aluno em documentação apropriada, conforme rotinas preestabelecidas e o disposto no Regimento Escolar da Unidade.

Propor e executar projetos inovadores que contribuam para o desenvolvimento do educando de acordo com o projeto pedagógico da escola.

Manter os pais permanentemente atualizados sobre a vida escolar do aluno, objetivando também esclarecer a natureza das dificuldades, bem como sugerindo estratégias para superação das áreas defasadas, efetivando a integração família e escola.

Estudar os processos de avaliação diagnóstica, garantindo a qualidade do atendimento e a efetivação do projeto pedagógico, em conjunto com a equipe pedagógico-administrativa.

Realizar atividades escolares a fim de garantir a integração/inclusão de todos os alunos.

Utilizar o horário de horas-atividade para participar de capacitação, atualização, planejamento e elaboração de material de apoio didático.

Participar de encontros, cursos, debates e trocas de experiências, visando o aprimoramento profissional.

Orientar e acompanhar os alunos em suas dificuldades escolares, procedendo ao encaminhamento daqueles cujas soluções estejam fora de sua área de competência.

Desempenhar outras atividades correlatas.

OUTRAS TAREFAS ESPECÍFICAS QUANDO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Proceder às adaptações curriculares, utilizando-se de diferentes recursos didáticos, atendendo as necessidades especiais do aluno e em conformidade com o projeto pedagógico da unidade.

Promover situações de aprendizagem mediada, orientando e acompanhando alunos que apresentem obstáculos em seu processo de escolarização, procedendo ao encaminhamento daqueles cujas soluções estejam fora de sua competência.

Facilitar o desenvolvimento do aluno, visando a sua inclusão e permanência no ensino regular, respeitando sua diversidade.

Utilizar o horário de horas-atividade também para participar de um sistema de apoio especializado que favoreça ou viabilize a sua eficácia na educação de alunos com necessidades educacionais especiais, através de atividades de assessoramento pedagógico, além de elaborar instrumentos de avaliação.

CARGO: EDUCADOR

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

NÚCLEO BÁSICO

Promover a educação e o cuidado com vistas ao desenvolvimento integral das crianças nas unidades educacionais de acordo com as diretrizes curriculares do Município e Projeto Pedagógico da Instituição, planejando, observando, acompanhando e proporcionando práticas educativas individual e coletivamente de forma a contribuir com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e social da criança.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

ATUAÇÃO NO CMEI - SME

- Participar da elaboração, efetivação e realimentação da Proposta Pedagógica do CMEI e de seu Regimento, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação.

- Planejar, organizar, executar e avaliar as atividades relativas às funções indissociáveis do educar e cuidar, de acordo com as Diretrizes Curriculares da SME e a Proposta Pedagógica do CMEI, respeitando o estágio de desenvolvimento das crianças, com o objetivo de contribuir para a sua formação integral.

- Observar, acompanhar e promover, práticas educativas, individual e coletivamente, de forma que contribua com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e social da criança, considerando seus limites, interesses e valores, a partir do fortalecimento das relações de afeto e respeito às diferenças.

- Recepcionar e/ou entregar as crianças aos responsáveis, observando estritamente os procedimentos preestabelecidos pela unidade educacional.

- Promover a segurança das crianças sob sua responsabilidade, intervindo em situações que ofereçam riscos.

- Registrar e controlar a freqüência e a pontualidade das crianças, comunicando ao suporte técnico-pedagógico ou ao Diretor, os casos de faltas e atrasos em excesso.

- Proceder ao registro da avaliação do processo de desenvolvimento da criança, em documentação apropriada, conforme rotinas preestabelecidas na instituição e o disposto no Regimento.

- Utilizar o horário de permanência para participar de capacitação, atualização, planejamento e elaboração de material didático-pedagógico.

- Participar de encontros, cursos, debates e trocas de experiências, visando o aprimoramento profissional, de acordo com critérios preestabelecidos.

- Participar efetivamente das reuniões pedagógico-administrativas, do Conselho do CMEI, da APF e as de articulação com a família e/ou comunidade, contribuindo para a implementação da Proposta Pedagógica.

- Orientar e acompanhar as crianças em suas dificuldades, encaminhando-as ao suporte técnico-pedagógico, ou ao Diretor sempre que as soluções estejam fora de sua área de competência.

- Manter os pais permanentemente atualizados sobre os avanços da criança, atendendo encaminhamentos definidos, em conjunto com o suporte técnico-pedagógico.

- Realizar diferentes atividades de modo a garantir a integração/inclusão de todas as crianças.

- Orientar e acompanhar as crianças nas atividades referentes à refeição, higiene pessoal e organização do ambiente, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis e autonomia.

ATUAÇÃO NO CONTRATURNO ESCOLAR - SME

- Elaborar o planejamento das atividades a serem realizadas com os grupos de crianças e adolescentes, visando organizar a ação e garantir a intencionalidade educativa.

- Propor e desenvolver atividades educativas de maneira diversificada e significativa para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, de acordo com a Proposta Pedagógica, com as capacitações oferecidas pela SME, com os materiais de apoio disponíveis na Unidade e contando também com o suporte pedagógico da equipe da SME.

- Garantir a organização do ambiente e a utilização dos materiais necessários às suas atividades educativas, conforme previsto em seu planejamento e de acordo com o encaminhamento metodológico da Proposta Pedagógica.

- Participar e acompanhar as crianças e adolescentes nas atividades externas, zelando pela segurança dos mesmos e o bom aproveitamento da programação trabalhada.

- Promover o convívio saudável, através dos combinados disciplinares, com intervenções constantes, mediando conflitos quando necessário, seguindo as normas que regulamentam o desenvolvimento do trabalho e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Participar da Avaliação Formativa das crianças e adolescentes, em conjunto com a coordenação e a equipe pedagógica adotando os procedimentos necessários.

- Participar da elaboração e execução de Projetos conforme encaminhamento metodológico apresentado pela Proposta Pedagógica, respeitando o estágio de desenvolvimento das crianças e adolescentes, objetivando contribuir na formação integral dos mesmos.

- Prestar informações relativas ao desenvolvimento dos educandos sob sua responsabilidade, atendendo encaminhamentos definidos em conjunto com o coordenador de suporte técnico-pedagógico.

- Acompanhar e orientar as crianças e adolescentes nas atividades referentes a refeições, higiene pessoal e organização do ambiente incentivando a aquisição de hábitos saudáveis.

- Participar das reuniões previstas em calendário escolar e das acordadas previamente.

- Participar de cursos de qualificação profissional, aplicando os conhecimentos e habilidades adquiridas com os grupos de educandos, de acordo com o planejamento individual e/ou da equipe, bem como multiplicar tais conhecimentos em seu local de trabalho.

ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

- Realizar visitas orientadas, palestras para alunos da rede municipal, estadual e particular de ensino.

- Realizar atividades de zooterapia em asilos, hospitais e em Instituições de portadores de necessidades especiais.

- Realizar atividades lúdico-recreativas e avaliativas nos acantonamentos ecológicos. - Realizar palestras para escolas e grupos de visitantes.

- Garantir a organização do ambiente e a manutenção dos materiais utilizados nas atividades educativas.

- Realizar a preparação do material a ser utilizado nas palestras ou em outras atividades educativas.

ANEXO II

CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DOCÊNCIA I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A) PROGRAMA DE CIÊNCIAS

1 - Fundamentos teórico-metodológicos da área de Ciências Naturais

- Eixos norteadores das Diretrizes Curriculares para a Educação Municipal de Curitiba: Ecossistema, Culturas e Sociedades, Natureza da Ciência e Tecnologia.

- Metodologias de ensino de Ciências Naturais.

2 - Conteúdos

- Componentes vivos e não vivos dos diferentes ecossistemas terrestres e suas relações de interdependência, bem como a ação do ser humano nesses ecossistemas.

- Semelhanças e diferenças entre os seres humanos e os outros animais quanto a: alimentação, reprodução, desenvolvimento, órgãos dos sentidos, digestão, respiração, circulação, excreção, cobertura do corpo, número de patas e formas de locomoção.

- Astronomia: fenômenos celestes (movimentos da Terra e fases da lua) e sua influência no ambiente e nas atividades humanas.

- Ar, Água e Solo: relações com o ecossistema, com a sociedade e com a tecnologia.

B) PROGRAMA DE MATEMÁTICA

1- Fundamentos teórico-metodológicos para área de Matemática - Letramento em Matemática

- Linguagens matemáticas

- Metodologias de ensino

2 - Conteúdos:

-Tópicos de Matemática do Ensino Fundamental

-Conjuntos Numéricos; (naturais, inteiros, racionais, reais)

-Expressões numéricas (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, raiz quadrada e cúbica)

-Números racionais: Frações, decimais, porcentagem e probabilidade

-Equações 2.º grau;

-Sistema de equações com duas incógnitas e duas variáveis

-Sistema de Medidas (área, perímetro, volume)

-Proporcionalidade;

-Regra de três simples e composta

-Geometria Plana: ângulos, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras,

-Geometria Espacial:simetria, figuras geométricas e classificação, relação de Euler -Estatística;

C) PROGRAMA DE ARTES

1- Fundamentos teórico-metodológicos para área de Artes

- Eixos norteadores das Diretrizes Curriculares para a Educação Municipal de Curitiba: Compreensão da Arte como produto cultural social e histórico e Compreensão da produção artística a partir da especificidade de cada linguagem artística.

- Objetos de estudo próprios de cada linguagem artística.

- Experiência estética: apreciação, execução e criação.

- Metodologias de ensino.

2 - Conteúdos:

-Artes - Elementos formais próprios de cada linguagem artística:

visuais - linha, plano, volume, cor e textura.

-Música - elementos sonoros (timbre, altura, duração, intensidade); elementos da -música (instrumentação, melodia, ritmo, dinâmica).

-Teatro - elementos formais próprios da linguagem cênica - textos, personagem, caracterização, cenografia, iluminação e sonoplastia.

-Dança - aspectos culturais, sociais e históricos das diferentes formas de dança: erudita, popular, folclórica, antiga e contemporânea.

- Arte Brasileira e Arte Paranaense;

- Formas de representação artística visual: pintura, escultura, gravura, fotografia, cinema, desenho, performance, instalação, entre outras.

- Mídia e multiculturalismo.

- Música erudita e popular: brasileira e paranaense;

- Obras, compositores, intérpretes, gêneros e estilos musicais.

D) PROGRAMA DE GEOGRAFIA

1-Fundamentos teórico-metodológicos para área de Geografia

- Noções de espaço e tempo

- Espaços vivido, percebido e concebido

- Alfabetização cartográfica

- Habilidades e competências para a localização, distribuição e inter-relação entre os espaços.

- Trabalho de campo

- Novas tecnologias no ensino da Geografia

2-Conteúdos de Geografia

-. Localização e orientação espacial:orientação pelo Sol e pela bússola -Elementos da paisagem: naturais e culturais

-Espaço urbano e rural e sua interdependência

-Elementos do mapa: título, orientação, escala, legenda

-Geografia do Paraná: localização,

-o processo de ocupação do território paranaense

-distribuição espacial da população

-distribuição das atividades econômicas no espaço paranaense

E) PROGRAMA DE HISTÓRIA

1.Fundamentos teóricos e metodológicos do ensino de História:

- Diretrizes Curriculares para a Educação Municipal de Curitiba, 2006, vol. 3, p.151-180. -Legislações em vigor:

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal n.º 8.069/90;

- Lei 10.639/03

- Lei 11.645/08

2- Conteúdos:

-O ensino de História e a historiografia;

-O ensino de História na Rede Municipal de Ensino de Curitiba.

-História do Paraná-Fundação de Curitiba; -Emancipação Política do Paraná;

-Cultura e Educação; vida material e econômica; urbanização e industrialização; -Ocupação do território, população e migrações.

-História do Brasil

-A chegada dos portugueses ao Brasil;

-A sociedade, economia, educação e a cultura no Brasil Colonial;

-Processo de Independência do Brasil e o Brasil Independente;

-Processo Republicano e a República;

-Sociedade Brasileira no século XXI.

F) PROGRAMA DA PROVA DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

1-Aprendizagem e desenvolvimento humano: -Concepções de Aprendizagem

-Relação professor-estudante- conhecimento

-Construção das estruturas cognitivas - as contribuições de Piaget

-Desenvolvimento das funções psíquicas superiores - as contribuições de Vygotsky

-O processo de ensino/aprendizagem na perspectiva dos ciclos de aprendizagem.

2-Legislação de ensino

-Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9394/96

-Resolução nº 02/98 do Conselho Nacional de Educação - institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental

-Parecer nº 04/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental -Deliberação nº 16/99 do Conselho Estadual de Educação sobre os Regimentos Escolares -Deliberação nº 14/99 Conselho Estadual de Educação - Projeto Pedagógico

-Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, publicada em Diário Oficial, em 16 de junho de 1990.

-Lei nº 10.172 propõe o Ensino Fundamental de nove anos

-Parecer nº 06/2005 estabelece normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos a todos os estudantes a partir de seis anos de idade.

-Lei nº 11.274 dispõe que o Ensino Fundamental obrigatório é composto de nove anos com matrícula a partir dos seis anos de idade, essa obrigatoriedade será implantada de forma gradativa até 2010.

3- Concepções de educação:

-Currículo e a Organização Curricular: concepções, formas de organização -Educação e as Novas Tecnologias

-Educação Inclusiva

-Avaliação da Aprendizagem

G) PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de textos.

2. Ortografia oficial.

3. Acentuação gráfica.

4. Emprego das classes de palavras.

5. Emprego do sinal indicativo de crase.

6. Sintaxe da oração e do período.

7. Pontuação.

8. Concordância nominal e verbal.

9. Regência nominal e verbal.

10. Colocação pronominal

11. Coerência e coesão textual

12. Significação das palavras.

13. Noções de estilística

CARGO: EDUCADOR

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - Conhecimentos Específicos

- Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Lei Federal nº 9394/ 1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional

- Parecer nº 20/2009 e Resolução nº 05/2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. BRASIL/MEC, 1998.

- Deliberação nº 2/2005 - Conselho Estadual de Educação/ PR - Normas e Princípios para a Educação Infantil no Sistema de Ensino do Paraná.

- Diretrizes Curriculares para a Educação Municipal de Curitiba.

- Parâmetros e Indicadores de Qualidade para os Centros Municipais de Educação Infantil de Curitiba.

2 - Conhecimentos em Português

- Ortografia.

- Gramática.

- Acentuação.

- Pontuação.

- Concordância verbal e Nominal.

3 - Conhecimentos em Matemática

- Operações com números inteiros e decimais.

- Regra de três simples.

- Porcentagem.

- Frações.

- Sistema de medidas: volume, capacidade, comprimento e tempo.

Cargos: Profissional do Magistério Docência I e Educador

14/06/10 a 05/07/10Inscrição até as 12h00 de 05/07/10 com pagamento até as 16h00 do mesmo dia.
14, 15 e 16/07/10Imprimir cartão de inscrição com ensalamento.
1ª Fase - Prova objetiva e discursiva
18/07/10 Prof. do Magistério Doc. I Manhã: 08h00 às 13h00Prova objetiva - 40 questões de múltipla escolha. Prova discursiva - 05 questões.
18/07/10 Educador Tarde: 15h00 às 20h00
19/07/10Gabarito da prova objetiva
27/07/10Resultado da prova objetiva.
27 e 28/07/10Recurso do resultado da prova objetiva.
10/08/10Resultado da prova objetiva pós-recurso.
19/08/10Resultado da pontuação da prova discursiva.
19 e 20/08/10Prazo para entrada de recurso da prova discursiva.
02/09/10Resultado pós-recurso da prova discursiva.
2ª Fase - Prova de Desenvolvimento Didático e entrega dos Títulos
09 e 10/09/10Imprimir ensalamento para a prova didática.
13/09 a 14/10/10 13/09 a 14/10/10Realização da Prova Didática. Candidatos fazer a entrega dos títulos.
21/10/10Resultado da prova didática.
3ª Fase - Avaliação Psicológica
16 a 19/11/10Imprimir ensalamento para a Avaliação Psicológica.
21/11/10Aplicação dos testes da Avaliação Psicológica.
14/12/10Resultado da Avaliação Psicológica.
11/01/11Resultado da Avaliação Psicológica pós devolutiva.
11/01/11Resultado da pontuação dos títulos.
11/01/11Resultado Classificatório Final.