Prefeitura de Barra Velha - SC

Notícia:   Vagas na Área da Educação para Prefeitura de Barra Velha - SC

PREFEITURA DE BARRA VELHA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2009

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

"ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE RESERVA DE DIVERSOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NA MODALIDADE DE ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

SAMIR MATTAR, Prefeito Municipal de Barra Velha/SC, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 056/2006 de 28 de dezembro de 2006, torna público pelo presente Edital as normas do procedimento que nortearão o Processo Seletivo de Profissionais da Educação, admitidos em caráter temporário para complementação do quadro de professores que atuarão nas escolas da rede Municipal de Barra Velha, para o ano letivo de 2010, cuja posse ocorrerá com o seu inicio.

A contratação realizada por meio deste processo seletivo findar-se-á, a critério da administração municipal, a partir do momento em que forem providos os cargos e vagas conforme concurso público ou por retorno do professor titular, ficando a administração pública isenta do ressarcimento de quaisquer ônus ou verbas rescisórias.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 -As inscrições estarão abertas no período de 16 a 19 de novembro de 2009, na Secretaria Municipal de Educação, no horário das 08horas às 12horas e das 13h30min às 17horas na Avenida Governador Celso Ramos, 200, Centro, em Barra Velha.

1.1.1 Taxas de inscrição: R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os cargos de nível superior e R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de nível médio.

1.1.1.1 - O valor da inscrição uma vez pago não será restituído.

1.1.2 - Será permitida apenas uma inscrição para cada candidato, na hipótese de mais de uma inscrição, será considerada válida a de data mais recente.

1.1.3- Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

1.1.4 - O boleto para pagamento deverá ser retirado no setor de Cadastro da Prefeitura Municipal de Barra Velha.

1.2 -São requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro;

b) Idade mínima de 18 anos (dezoito) anos completos até a data de encerramento da inscrição;

c) Prova de quitação com o Serviço Militar, se for o caso;

d) Estar legalmente habilitado para o exercício do magistério;

e) Ter sanidade mental e capacidade física comprovadas por Atestado Médico

f) Estar quite com a Justiça Eleitoral.

1.3 -No ato da inscrição, o Candidato deverá preencher ficha, constando de dados pessoais e profissionais que definirão os critérios da classificação, apresentando os documentos abaixo especificados, numerados e na ordem descrita abaixo, acompanhada dos originais para conferência e autenticação pela Secretaria de Educação:

a) 01 foto 3x4;

b) Cédula de identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF

d) Título de eleitor e comprovante da última eleição;

e) Quitação com as obrigações militares quando for o caso;

f) Certidão de antecedentes criminais;

g) Certificado de Curso de Pós-Graduação específico à inscrição pretendida;

h) Diploma do curso de Formação Universitária para os habilitados;

i) Certificado de Conclusão do Curso de Magistério:

j) Histórico escolar e atestado de frequência para os não habilitados;

k) Certidão de Nascimento dos filhos;

l) Certificados dos cursos de aperfeiçoamento na área de formação, com data a partir do ano de 2008.

m) Atestado de Tempo de Serviço no Magistério, (Municipal, Estadual, Federal, Particular) na área de atuação.

1.4 - A inscrição do candidato deverá ser única, podendo optar por 02(duas) áreas de ensino, conforme habilitação comprovada;

a) Educação Infantil;

b) Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

c) Anos Finais do Ensino Fundamental.

1.5 -O Atestado de Tempo de Serviço deverá constar, obrigatoriamente, o período, o cargo e/ou função trabalhados.

1.6 -O atestado de tempo de serviço para professores já aposentados contará a partir da data de homologação da aposentadoria, não sendo considerado o período de trabalho anterior à aposentadoria.

1.7 -Diploma do curso superior de licenciatura plena, com os respectivos históricos escolares com registro do MEC, compatível com a área ou disciplina em que pretende atuar.

1.8 -Certificado de Conclusão do Curso de magistério, nível médio, devidamente registrado, e o respectivo histórico escolar.

1.9 -Atestado de frequência atualizado e histórico escolar universitário em curso superior de licenciatura plena, na área da educação para os não habilitados.

1.10 Atestado de tempo de serviço no magistério expresso em anos, meses e dias com os respectivos períodos, expedidos pelos seguintes órgãos:

a) Departamento de Recursos Humanos do Município, quando se tratar de magistério público municipal;

b) Unidade Escolar Estadual, quando se tratar de magistério público estadual;

c) Secretaria de Educação do Estado de origem, quando se tratar de magistério público de outros estados;

d) Setor de Recursos Humanos do Órgão Federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de Magistério Público Federal ou Particular, respectivamente;

e) Unidade Escolar Particular quando se tratar de tempo prestado ao Magistério Particular.

1.11 -Certificados de aperfeiçoamento e/ou atualização.

a) Não serão computados certificados com carga horária inferior a 20 horas e nem anteriores ao ano de 2008.

2 CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

2.1 -A classificação ocorrerá em ordem decrescente de pontos, por área, disciplina, obedecida a seguinte ordem dos títulos e critérios:

2.1.1 -Para os Habilitados:

a) curso de pós-graduação, na área de educação ou de ensino, a nível de doutorado, mestrado ou especialização;

b) habilitação específica de grau superior, a nível de graduação, obtida em curso de duração plena;

c) habilitação específica de 2º grau, obtida em 03 (três) séries ou em curso equivalente;

d) maior tempo de serviço no Magistério Público Municipal;

e) maior tempo de serviço no Magistério;

f) cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área de formação e/ou atuação.

2.1.2 - Para os não Habilitados:

a) estudantes da área;

b) formação escolar de acordo com a área de ensino ou disciplina para a vaga existente;

c) formação escolar de acordo técnica específica;

d) maior tempo de serviço no Magistério Público Municipal;

e) maior tempo de serviço no Magistério;

f) cursos de aperfeiçoamento ou atualização.

2.1.3 - Excetuam-se do disposto nos itens anteriores as admissões quando:

I - o número de vagas for superior ao de candidatos;

II - determinada vaga não for escolhida pelos candidatos selecionados;

III - a vaga for aberta no decurso do ano letivo e não haja candidato excedente do processo seletivo.

2.1.4- Nas hipóteses do item anterior, as admissões far-se-ão por proposta da autoridade competente.

2.1.5 -Se dois ou mais candidatos não classificados pleitearem a indicação a mesma vaga, a autoridade dará preferência:

I - ao habilitado em maior nível de formação;

II - ao de maior tempo de serviço no Magistério Público Municipal;

III - ao de maior tempo de serviço no magistério;

IV - ao de maior número de horas de curso de aperfeiçoamento ou atualização;

2.2 -Para contagem do tempo de serviço será considerada, como data fim, em 30 de outubro de 2009.

2.3 -No cálculo de pontos por tempo de serviço, computar-se-á a fração de 15(quinze) dias ou mais como 01(um) mês.

2.4 -As vagas serão oferecidas em módulos de 10, 20, 30 e 40 horas semanais para as áreas de Educação Infantil, Séries Iniciais e Séries Finais do Ensino Fundamental.

2.4.1 - Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, devendo assinalar sua condição no item específico da ficha de Inscrição.

2.4.2 - Será reservada vaga para candidato com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, conforme Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

2.4.3 - O candidato com deficiência integrará lista de classificação especial, e será classificado de acordo com sua opção por área e disciplina, observada a ordem de classificação.

2.4.4 - Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrarem nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

2.4.5 - O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício de Professor a que se inscreveu cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

2.4.6 O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme o que estabelece o presente edital.

2.4.7. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

2.5 -A escolha de vagas ocorrerá nas dependências da secretaria Municipal de Educação, na Avenida Governador Celso Ramos, 200, centro, em Barra Velha no dia 16/12/2009, às 09horas para a Educação Infantil; às 14horas para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental e às 17horas, para as Séries Finais ( 5ª a 8ª séries) do Ensino Fundamental.

2.6 -A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser por procuração.

2.7 -O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinado para escolha de vagas, bem como o que estiver presente e não aceitar nenhuma das vagas oferecidas perderá todos os direitos sobre a escolha, podendo, contudo, ser chamado de acordo com as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação, após o último classificado na mesma habilitação.

2.8 -O candidato classificado que escolher vaga, ao desistir da mesma, perderá todos os direitos sobre a escolha, podendo, contudo, ser chamado de acordo com as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação, após o último classificado na mesma habilitação.

2.9 -Ao candidato que se inscrever na sua disciplina e optar por uma área, após escolher uma das vagas com 40 horas semanais, automaticamente, perderá o direito sobre a outra inscrição.

2.10 -Ao candidato que se inscrever na sua disciplina e optar por uma área, após escolher uma das vagas com 10, 20 ou 30 horas semanais, poderá escolher outra vaga de sua classificação, desde que haja compatibilidade de cargo, regime de trabalho e turno de funcionamento das escolas de sua opção

2.11- Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo ou não havendo candidato classificado, no processo seletivo, a admissão ocorrerá por proposta da autoridade competente conforme § 3º do Art. 5º da Lei Complementar nº 56/2006 de 28 de dezembro de 2006.

2.12 - O candidato classificado que ocupar vaga e que, no curso de suas atividades, tiver o contrato rescindido, pelos motivos expressos nos incisos II e IV do Artigo 15 da Lei 056/2006, de 28 de dezembro de 2006, ficará impedido de participar de futuros processos seletivos nesta modalidade.

2.13- Os candidatos que participarem e forem classificados do processo seletivo nas disciplinas e /ou área que não houver, momentaneamente, disponibilidade de vagas, aguardarão a consequente abertura das vagas, e o respectivo chamamento, conforme a necessidade.

3 - DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 -A listagem classificatória será afixada no hall de entrada da Secretaria Municipal de Educação no dia 01 de dezembro de 2009, a partir das 14horas.

4- DA RECONSIDERAÇÃO (Recursos)

4.1 -A contar da publicação da classificação pela Secretaria Municipal de Educação, o candidato terá três dias úteis para solicitar reconsideração.

4.2 -No quinto dia útil da publicação pela Secretaria Municipal de Educação será divulgada uma errata com as reconsiderações, se houverem.

5 -CONDIÇÃO PARA ADMISSÃO

5.1 -Laudo Médico admissional; (é de responsabilidade do candidato o laudo médico)

5.2 -Carteira de Trabalho - cópia

5.3 -PIS/PASEP - cópia

5.4 -Número de conta corrente na Agência da Caixa Econômica Federal

5.5 -Comprovante de residência

5.6 -Demais documentos entregues no ato da inscrição.

6- DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

6.1 -A inscrição constará do preenchimento de ficha própria, à disposição do candidato, na Secretaria Municipal de Educação, na Avenida Governador Celso Ramos, 200, centro, em Barra Velha.

6.2 -O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

6.3 -O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se, após a assinatura, responsável pela mesma.

6.4 -Não será admitida a inscrição condicional, por procuração ou correspondência.

6.5 -Após a 1ª chamada, no surgimento de vagas durante o ano letivo de 2010, caberá à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto encaminhar email e/ou contato telefônico conforme indicados no ato da inscrição, convocando o candidato responsável, no período de 24(vinte e quatro) horas, comunicar sua decisão do aceite ou não da proposta.

6.6 -Após o período determinado no item 8.5 e não havendo comunicação do candidato, fica a SMECD autorizada a convocar o candidato na sequência da classificação.

6.7 O Processo Seletivo de que trata o artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 56/2006 será realizado por uma comissão formada por 4 (quatro) professores efetivos, com maior tempo de serviço, no quadro funcional da Educação e, será presidida pela Secretária Municipal da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

6.8 Aplicam-se os dispositivos da Lei Complementar nº 56/2006, e os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Barra Velha, 16 de outubro de 2009.

SAMIR MATTAR
Prefeito Municipal