Prefeitura de Aracruz - ES

Notícia:   Vagas na Área da Educação para Prefeitura de Aracruz - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010

O Município de Aracruz, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei nº. 2.994, de 15 de fevereiro de 2007, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Profissionais do Magistério para atendimento às necessidades de excepcional interesse na Rede Municipal de Ensino Público de Aracruz, nos cargos de PP, PA, PB, além de cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

1.2- A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por esse Edital e legislação pertinente.

1.3-As dúvidas em relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Comissão do Processo Seletivo - Prefeitura Municipal de Aracruz, anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste Edital.

2.DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS:

Cargo/Área de Conhecimento

Escolaridade/Pré-Requisito

2.1- PP - Professor Pedagogo.

* Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção, Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou

* Curso de Formação de Especialista a nível de Pós-Graduação "Lato Sensu" especialização, exigindo como pré-requisito 03 (três) anos de experiência docente, no mínimo, com registro no Órgão competente.

2.2- Professor PA - séries iniciais.

* Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou

* Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC.

2.3- Professor PA - Educação Infantil.

* Licenciatura Plena em Pedagogia na área de Educação Infantil ou

* Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhadas de certificado de no mínimo 200 (duzentas) horas na área de Educação Infantil ou

* Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de no mínimo 200 (duzentas) horas na área de Educação Infantil.

2.4-Professor PA - Educação Especial nas áreas de Deficiência Mental, Deficiência Visual, Deficiência Auditiva e Altas Habilidades/ Superdotação.

* Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhada de certificado de no mínimo 200 (duzentas) horas, na área específica da Educação Especial para o cargo pleiteado ou

* Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de no mínimo 200 (duzentas) horas na área específica da Educação Especial para o cargo pleiteado.

2.5- Professor PA - Educação de Jovens e Adultos - 1º Ciclo - fase 1 e 2 - PROEJA.

* Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou

* Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC.

2.6- Professor PB - Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Educação Física, Língua Inglesa e Artes.

* Licenciatura Plena específica para o cargo pleiteado.

2.7- Professor PB - Educação de Jovens e Adultos - 2º Ciclo - fase 3 e 4 - PROEJA.

* Licenciatura Plena específica para o cargo pleiteado.

2.8- Os componentes curriculares do Programa de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA - serão trabalhados por áreas de conhecimento.

2.9- Os profissionais que forem classificados para atuarem no PROEJA, antes de serem contratados serão entrevistados para avaliação de perfil e identidade com o programa, além de comprovar experiência profissional com EJA.

3. DA TABELA SALARIAL COM BASE NA CARGA HORÁRIA DE 25 (VINTE E CINCO) HORAS SEMANAIS:

3.1- PP - Professor Pedagogo.R$ 1.470,18
3.2- Professor PA - (Séries Iniciais, Educação Infantil e Educação Especial, PROEJA 1º Ciclo).R$ 842,54
3.3- Professor PB - Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Educação Física, Língua Inglesa, Artes e PROEJA 2º Ciclo.R$ 1.470,18

4.DA PONTUAÇÃO:

CURSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃOPONTUAÇÃO
Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado na área da Educação. 30,0
Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado na área de Educação. 25,0
Pós-Graduação Lato Sensu - especialização na área da Educação. 20,0
Curso de Aperfeiçoamento Profissional / Formação realizada pela SEMED nos últimos 3 (três) anos (janeiro de 2007 a dezembro de 2009) com duração mínima de 30h.10,0
Curso na área da Educação com carga horária de no mínimo 80 (oitenta) horas, realizado a partir de janeiro/2007.5,0
EXPERIÊNCIA PROFISSIONALPONTUAÇÃO
Tempo de serviço na experiência profissionalPontos ValorTotal
Experiência na docência ou suporte pedagógico.2,0 pontos por até 01 ano, com limite de 5 anos.2,0 pontos10,0 pontos

4.1- Considerar 01 (um) ano, a partir de 10 meses de trabalho pedagógico ininterrupto.

5.DA INSCRIÇÃO:

5.1- REQUISITOS- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

- Possuir escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo.

5.2- Documentos pessoais (cópias simples); documento de identificação com foto; CPF; Título de Eleitor com comprovação de quitação eleitoral da última eleição.

5.3- Documentos de escolaridade: Cópia autenticada de toda documentação de escolaridade apresentada para o cargo pleiteado.

5.4- Cursos de aperfeiçoamento: Cópia autenticada dos Certificados e ou Declarações dos cursos de aperfeiçoamento;

5.5- Os certificados de curso de Pós-Graduação somente serão aceitos acompanhados do respectivo histórico escolar.

5.6- A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo MEC.

6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

6.1- LOCAL:Auditório da EMEF "Placidino Passos"
Rua Leopoldo Barcelos Rangel nº 113 - Centro - Aracruz-ES
6.2- PERÍODO:11 e 12 de fevereiro de 2010
6.3- HORÁRIO:9h às 17h
6.4- A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração, devidamente registrada em cartório, com firma reconhecida e cópia autenticada do documento de identidade do procurador;

6.5- Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s) e do(s) título(s) apresentado(s) para pontuação;

6.6- Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato;

6.7- Os documentos de inscrição não podem conter rasuras e deverão ser entregues no ato da inscrição em envelope aberto (para conferência);

6.8- Só poderão se inscrever para o Processo Seletivo, candidatos que já concluíram os Cursos de Graduação;

6.9- O percentual de vagas destinadas ao candidato PNE (Portador de Necessidades Especiais) será de 5% (cinco por cento);

6.9.1- O candidato PNE deverá apresentar juntamente com seus documentos de inscrição, laudo médico atualizado emitido pelo seu médico assistente;

6.9.2- A não apresentação ao exigido acima no subitem 6.9.1 implicará na inclusão do nome do candidato na classificação geral do cargo pleiteado;

6.9.3- O candidato classificado como PNE no percentual de 5% (cinco por cento), quando convocado para firmar Contrato Administrativo com esta Municipalidade, deverá comprovar a respectiva necessidade especial, através de laudo médico expedido pela Perícia Médica da PMA. A não comprovação ao exigido eliminará o candidato.

6.9.4- Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido neste Edital. 7.DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO:

7.1- O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter Eliminatório e Classificatório;

7.2- Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido de 100 (cem) pontos;

7.3 -Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

I - Exercício profissional no cargo/função pleiteado;

II - Qualificação profissional por meio de apresentação de até 5 (cinco) títulos na área da educação, sendo 1 (um) de cada categoria, conforme item 4;

7.4- Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisito, bem como não serão computados os cursos na área da Educação não concluídos;

7.5- O candidato que não apresentar qualquer documento pessoal e de escolaridade (considerado como pré-requisito) exigido neste Edital será eliminado;

7.6- O critério para desempate será por idade, dando-se preferência ao de maior idade. Permanecendo empate, a Comissão Julgadora utilizará o critério da maior titulação apresentada pelo candidato;

7.7- É vedada a contagem concomitante de tempo de serviço. 8- DA ADMISSÃO:

8.1- Os candidatos classificados serão convocados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação;

8.2 - Somente serão convocados para admissão os candidatos aprovados nos exames médicos;

8.3 - As admissões estão previstas para iniciar em 02/03/2010 mediante convocação;

8.3.1 - As admissões somente poderão ser realizadas com autorização, por Decreto, onde constará o nome do candidato classificado e convocado. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- A aprovação no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 002/2010 não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado de acordo com a necessidade da Secretaria, seguindo rigorosa ordem de classificação;

9.2- O candidato poderá se inscrever no máximo em 02 (dois) cargos, e/ou duas modalidades.

9.3- É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as etapas deste Processo Seletivo através do Site: www.pma.es.gov.br e/ou no mural da Secretaria Municipal de Educação de Aracruz - Semed;

9.4- Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

9.5- Os candidatos classificados e convocados serão submetidos a exames médicos de caráter eliminatório.

9.6- Os candidatos estão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência ou será reclassificado ao final da lista;

9.7- Ao candidato não será permitida a troca de Instituição de Ensino após a efetivação da escolha;

9.8- A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional acarretará:

I - Rescisão imediata do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Aracruz, respeitada a legislação vigente;

II - Impedimento de ser novamente contratado pela Prefeitura Municipal de Aracruz.

9.9 - Os caso omissos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado - Edital 002/2010.

Aracruz, 03 de fevereiro de 2010.

MARILZA TEIXEIRA FURIERI
Secretária Municipal de Educação