Prefeitura de Piacatu - SP

Notícia:   Vagas na Área da Educação para a Prefeitura de Piacatu - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIACATU

ESTADO DE SÃO PAULO

PAÇO MUNICIPAL "CARLOS OTAVIANO DA SILVA"

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2008

A Prefeitura Municipal de Piacatu, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal à abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento das vagas das funções abaixo especificadas e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital e eventuais substituições durante o ano letivo, providos pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal e executado pela empresa CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Requisitos

1.1. NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

Nomenclatura

C/H

Vagas

Venc.

Taxa de Insc.

Requisitos Especiais

Professor de Pedagogia

8h + 4 de HTPL + 02 HTPC

01

R$ 16,20 h/a

R$ 50,00

Licenciatura Plena em Pedagogia

Professor de Serviço Social

8h + 4 de HTPL + 02 HTPC

01

R$ 16,20 h/a

R$ 50,00

Licenciatura Específica e Registro no Órgão Competente

Professor de Administração

8h + 4 de HTPL + 02 HTPC

Cadastro de reserva

R$ 16,20 h/a

R$ 50,00

Licenciatura Específica e Registro no Órgão Competente

Professor de Letras

8h + 4 de HTPL + 02 HTPC

Cadastro de reserva

R$ 16,20 h/a

R$ 50,00

Licenciatura Plena em Letras e Registro no Órgão Competente

1.2. A função de Professor de Administração e de Letras destina-se a cadastro de reserva e as vagas que vierem surgir dentro do prazo de validade previsto no edital.

1.3. A atribuição da carga horária será feita conforme as necessidades da administração, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação.

1.4. As vagas a serem oferecidas serão as remanescentes do Processo Inicial de atribuição para o ano letivo de 2009 e as que vierem surgir dentro do prazo de validade previsto no edital.

1.5. Os Professores incumbir-se-ão de ministrar as horas/aulas previstas no item 1.1, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e palestras realizadas pela UNIDERP Interativa.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 09 a 17 de dezembro de 2008, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br, clique sobre inscrições abertas.

- Em seguida clique sobre o cargo a se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em AVANÇAR e posteriormente FINALIZAR.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma, de inteira e total responsabilidade do candidato.

- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

- aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser portador de deficiência, deverão encaminhar via sedex ou carta com AR - Aviso de Recebimento, e pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

2.1.1 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

2.1.2 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.3 - No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.

2.1.4 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

2.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

2.2.2 - Ter, até a data da contratação, idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental.

2.2.5 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de funções, seja qual for o motivo alegado.

2.3 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais; comprovante da habilitação legal para o exercício da função e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

3.1.2 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1(uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta registrada com aviso de recebimento para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.9 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.1.13 - Fica condicionada a primeira admissão de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais admissões efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Processo Seletivo será de provas com valoração de títulos.

4.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2 - O resultado das provas Objetivas (1ª parte) será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "6,0" (seis) pontos, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota não inferior a "3,0" (três) e o resultado da Dissertação (2ª parte) será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "4,0" (quatro) pontos, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a "2,0" (dois), sendo classificados pela soma das notas das provas objetivas e dissertativas. Por prova objetiva, compreende-se o conjunto de questões de uma ou mais matérias dispostas no capítulo TIPO DE PROVA - NÚMERO DE QUESTÕES, VALORAÇÃO E CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO, do presente Edital.

4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha e/ou questões dissertativas, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.4 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

4.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do coordenador até o término da prova.

4.1.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Coordenador da Sala;

4.1.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 40 minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal de Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.8 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

5. DO TIPO DE PROVA - Nº QUESTÕES - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

5.1. - NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

FUNÇÕES

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 6)
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

Dissertativa Valoração (0 a 4)

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

Noções Básicas de Informática

Conhec. Específicos

Total

Valor por Questão

Professor de Pedagogia

05

05

20

30

0,2

Sim, vide item 7

Vide item 4.1.2

Professor de Serviço Social

05

05

20

30

0,2

Sim, vide item 7

Vide item 4.1.2

Professor de Administração

05

05

20

30

0,2

Sim, vide item 7

Vide item 4.1.2

Professor de Letras

05

05

20

30

0,2

Sim, vide item 7

Vide item 4.1.2

5.2 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

6. DOS TÍTULOS

6.1 - Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Doutorado

3,0 (três) pontos - máximo um título

Mestrado

2,0 (dois) pontos - máximo um título

Pós-Graduação latu sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta horas).

1,0 (um) ponto - máximo um título

6.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que atestem sobre a conclusão do curso.

6.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "3,0 (três) pontos".

6.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

6.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas até 30 (trinta minutos) após o encerramento das respectivas provas, em salas especialmente designadas, cópia reprográfica autenticados de eventuais títulos que possuam, conforme item 6.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinado e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

TÍTULOS
PROCESSO SELETIVO
Pref. do Município de __________________________
Cargo:
Nome do Candidato:
Nº de Inscrição:
RG:

6.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas serão autenticadas ou acompanhadas do original, para serem autenticadas pelo receptor e candidato.

6.8 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não apresentou os títulos no dia e horário determinado;

6.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

6.10 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da homologação do Processo.

7. DISSERTATIVA

7.1 - A prova Dissertativa consistirá no desenvolvimento de 02 (dois) temas propostos pela Comissão, extraídos do Conteúdo Programático e/ou Bibliografia de Conhecimentos Específicos, constante do presente Edital.

7.2 - Os desenvolvimentos dos temas obedecerão ao seguinte critério: mínimo de 10 e máximo de 15 linhas.

7.3 - A avaliação das questões dissertativas será feita obedecendo-se aos seguintes critérios de correção:

a - Desenvolvimento do tema proposto - 1,0 (um) ponto;

b - Gramática - 0,5 (zero vírgula cinco) ponto;

c - Análise de concordância - 0,5 (zero vírgula cinco) ponto;

7.4 - Somente serão corrigidas, as questões dissertativas dos candidatos aprovados na prova objetiva.

8. DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 10 de janeiro de 2009, às 14 horas, na EMEF Profº Eladio Rosseto, sita a Rua Antonio Gomes Jardim, nº 101 - Jardim Brasília - Piacatu - SP.

8.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

8.2 - Será disponibilizados no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

8.3 - DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho) e caneta esferográfica azul ou preta.

8.4 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo com 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

8.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

9. DAS MATÉRIAS

9.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

PROFESSOR DE PEDAGOGIA CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos; O Alfabeto português; Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos; Acentuação tônica; Acentuação gráfica; Os acentos; Aspectos genéricos das regras de acentuação; As regras básicas; As regras especiais; MORFOLOGIA: Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares; Classes de palavras. SINTAXE: Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se"; Estudo dos períodos: oração coordenada e oração subordinada. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação. Noções Básicas de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook). Conhecimentos Específicos: O compromisso social e ético do professor; As concepções de infância, de família e de sociedade: o processo de socialização; As tendências pedagógicas no Brasil e a didática; O caráter educativo e intelectual pelo aluno; Currículo e Projeto Político-pedagógico; O Planejamento Pedagógico numa perspectiva de transformação social; A escola pública e sua função social; Construtivismo; A psicogênese da alfabetização; A construção do conhecimento matemático e a atuação do professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental; A elaboração do Universo pela criança: as noções de tempo, espaço, objeto e casualidade; O jogo na construção do conhecimento pela criança; O raciocínio infantil: o pensamento racional e pensamento criador; A integração das áreas de conhecimento com os aspectos do desenvolvimento psico-social da criança; A avaliação e aprendizagem; A orientação pedagógica, a formação continuada do professor e a integração - teoria e prática; As teorias da educação e o problema da marginalidade; A alfabetização, concepções de linguagem e escrita; Transdisciplinaridade: por uma racionalidade transversal; Violência e Educação; Sociedade do conhecimento enquanto sociedade aprendente; Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases; Estatuto da Criança e do Adolescente; Parâmetros Curriculares Nacionais. REFERÊNCIA BIBLIOGRAFIA: Avaliação - Mito e Desafio - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; Psicologia na Educação - Cláudia Davis e outros; Caderno Idéias 19 - F.D.E. (Fundação para o Desenvolvimento de Educação); Raízes e Asas - MEC; Uma Escola para o Povo - Maria Tereza Nidelcoff; Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil (Vol. 1, 2 e 3); Parâmetros Curriculares Nacionais (Vol. 1 a 10) - MEC; Estatuto da Criança e do Adolescente; Inclusão (Construindo uma Sociedade para todos) - Romeu Kazumi Sassaki - Editora W.V.A. - Rio de Janeiro - RJ; Escola e Democracia - Dermeval Saviani - Editora Autores Associados; Construtivismo - De Piaget e Emília Ferreiro - Editora Ática; Aprendendo a Aprender - Elisabeth Polity - Editora Saraiva; A criança e o número - Constance kamii; Pensamento e Linguagem - L. S. Vygotsky - Editora Martins Fontes Ltda. - São Paulo - SP; Planejamento - Projeto de Ensino-Aprendizagem e Projeto Político-Pedagógico - Celso dos Santos Vasconcelos; A Formação Social da Mente - L. S. Vygotsky - Editora Martins Fontes Ltda - São Paulo - SP; Seis Estudos de Psicologia - Jean Piaget; Reflexão sobre a alfabetização - Emília Ferreiro - Editora Cortez - São Paulo - SP; A criança na fase inicial da escrita - a alfabetização como processo - Ana L. B. Smolka - Editora Cortez; Teorias Psicogenéticas em discussão - Yves de La Taille, E. Dantas, M. Koll - Summus Editorial Ltda - São Paulo - SP; Reencantar a Educação rumo à sociedade aprendente - Hugo Assmann - Editora Vozes Ltda; A Sociedade Global - Octávio Ianni - Distribuidora de serviços de Imprensa S.A. - Rio de Janeiro - RJ; Repensando a Didática - Antonia Osina Lopes e outros - Papirus editora; Novas Competências para Ensinar - Philippe Perrenoud - Artmed Editora S.A. - Porto Alegre - RS; O Construtivismo na sala de aula - César Coll e outros - Editora Ática; Planejamento Participativo na Escola - Ângelo Dalmás - Editora Vozes; Lei Federal nº 9.394/96; Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007 - FUNDEB; Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005 - Regulamenta o Artigo 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

PROFESSOR DE SERVIÇO SOCIAL CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos; O Alfabeto português; Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos; Acentuação tônica; Acentuação gráfica; Os acentos; Aspectos genéricos das regras de acentuação; As regras básicas; As regras especiais; MORFOLOGIA: Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares; Classes de palavras. SINTAXE: Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se"; Estudo dos períodos: oração coordenada e oração subordinada. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação. Noções Básicas de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Específicos: REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SOBRE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A Pesquisa no Debate Contemporâneo o e Serviço Social - ABESS - Caderno 5; Desenvolvimento da Comunidade e Participação - Maria Luiza de Souza - Ed. Cortez - 5ª edição; Das Origens à Araxá - Antonio Geraldo Aguiar - Ed. Cortez - 5ª edição; Renovação e Conservadorismo no Serviço Social - Marilda V. Iamamoto - Ed. Cortez - 3ª edição; Serviço Social e Ética, convite a uma nova práxis - Dilsia Adeodata Bonetti - ed. Cortez, 1996; A produção do Conhecimento e o Serviço Social - Alba Marinho Pinto de Carvalho - Ed. Cortez, 1992; Pesquisa Social - Método e Técnicas - Roberto Jarry Richardson - Ed. Atlas; Avaliação de Projetos Sociais - Ernesto Cohen e Rolando Franco - Ed. Vozes; Pesquisa em Serviço Social - Utopia e Realidade - Aglair Alencar Setúbal - Ed. Cortez; Relações Sociais e Serviço Social no Brasil - Marilda Iamamoto e Raul de Carvalho - Ed. Cortez; Saúde Mental e Serviço Social - Eduardo Mourão Vasconcelos... - Ed. Cortez; O feitiço da ajuda - As determinações do Serviço Social na Empresa - Ana Elizabete da Mota - Ed. Cortez; Estatuto da Criança e do Adolescente comentado - Paulo Lúcio Nogueira - Ed. Saraiva; Capitalismo Monopolista e Serviço Social - José Paulo Netto - Ed. Cortez; Serviço Social na Contemporaneidade - Trabalho e Formação Profissional - Marilda V. Iamamoto - Ed. Cortez; Planejamento - Introdução a Metodologia do Planejamento Social - Myria Veras Baptista - Ed. Moraes Ltda.; Saber Profissional e Poder Institucional - Vicente de Paulo Faleiros - Ed. Cortez; Código de Ética Profissional; Equipe multiprofissional; Lei 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social; Metodologia do Planejamento; Lei 8662/93 - Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social; Lei 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Constituição Federal: Artigos 5º a 11 (Os Direitos e Garantias Fundamentais); Artigos 193 a 195 (Da Ordem Social); Artigos 196 a 200 (Da Saúde) Artigos 201 e 202 (Da Previdência Social); Artigos 203 e 204 (Da Assistência Social); Artigos 205 a 217 (Da Educação, da Cultura e do Desporto); Artigos 226 a 230 (Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso); Lei 8.842 de 04/01/1994 (Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso - PNI); Decreto 1.744 de 08/12/1995 (Regulamenta o benefício da prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso); NOB 2005-Norma Operacional Básica da Assistência Social; Lei 7.853 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, etc. Lei 9.533/97 - Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima a associados a ações sócio-educativas; Lei 9.604/98 - Dispõe sobre prestações de contas de aplicação de recursos a que se refere à Lei 8.742/93; Decreto 2609/98 - Regulamenta a concessão de apoio financeiro aos municípios, de que trata a Lei 9.533/97; Metodologia: Abordagem individual e grupal; Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394 de 20/07/1996 Título I - da Educação - Título II - dos Princípios e fins da Educação Nacional - Título III - do Direito à Educação e do Dever de Educar - Título IV - da Organização da Educação Nacional, da Educação Infantil e Art. 80; Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; Classes Subalternas e Assistência Social - Maria Carmelita Yasbek - Ed. Cortez; Avaliação e Linguagem - Relatórios, Laudos e Pareceres - Selma Marques Magalhães - Ed. Vera; Família: Redes, Laços e Políticas Públicas - Ana Rojas A. Costa e Maria Amália Faller Vitale - I.E.E./PUC SP - 2003; Revista Social e Sociedade nº 55 - Mínimos Sociais e Exclusão Social - Ed. Cortez; Revista Social e Sociedade nº 63 - O Enfrentamento da pobreza em questão - Ed. Cortez; Revista Social e Sociedade nº 71 - Especial, Família - Ed. Cortez; Revista Social e Sociedade nº 56 - Assistência Social e Sociedade Civil; Revista Social e Sociedade nº 57 - Temas Contemporâneos. Revista Social e Sociedade nº 86 - Espaço Público e Direitos Sociais; Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007 - FUNDEB; Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005 - Regulamenta o Artigo 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

PROFESSOR DE ADMINISTRAÇÃO CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos; O Alfabeto português; Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos; Acentuação tônica; Acentuação gráfica; Os acentos; Aspectos genéricos das regras de acentuação; As regras básicas; As regras especiais; MORFOLOGIA: Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares; Classes de palavras. SINTAXE: Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se"; Estudo dos períodos: oração coordenada e oração subordinada. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação. Noções Básicas de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook). Conhecimentos Específicos: Fundamentos da Administração; o Ambiente das Organizações; Administração Estratégica, Tático e Operacional; Funções, Papéis e Responsabilidades; Desenho organizacional; Autoridade e Responsabilidade; Delegação e Descentralização; Departamentalização; Desenho de Cargos e Salários; Organização, Sistemas e Métodos; Processo Decisório; Administração de Recursos Humanos; Administração da Produção e Operações; Mudança Organizacional; Conflito: Dimensões Organizacionais e Pessoais; Motivação; Liderança; Controle Estratégico, Tático e Operacional; Sistema de Informações Gerenciais; Administração da Qualidade; Ética e Responsabilidade Social; Processo de Licitação; Noções de Contabilidade; Matemática Financeira; Lei nº. 9.394, de 20 de Junho de 1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Art. 80; Decreto nº. 5.622, de 19 de Dezembro de 2005 - Regulamenta o Art. 80 da Lei 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, Lei nº. 11.494 de 20 de Junho de 2007 - FUNDEB.

PROFESSOR DE LETRAS CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos; O Alfabeto português; Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos; Acentuação tônica; Acentuação gráfica; Os acentos; Aspectos genéricos das regras de acentuação; As regras básicas; As regras especiais; MORFOLOGIA: Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares; Classes de palavras. SINTAXE: Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se"; Estudo dos períodos: oração coordenada e oração subordinada. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação. Noções Básicas de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook). Conhecimentos Específicos: FONÉTICA E FONOLOGIA: Fonema e Sílaba; Ortografia; Acentuação. MORFOLOGIA: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classe de Palavras. SINTAXE: Frase, Oração, Período; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Período; Sinais de Pontuação; As Palavras "Que" e "Se"; Sintaxe de Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Crase; Problemas Gerais da Língua Culta; Significação das Palavras. ESTILÍSTICA: Figuras de Linguagem. REDAÇÃO: Tipos de Composição: Descrição, Narração, Dissertação; Tipos de Discurso; Análise e Interpretação de Textos; As qualidades e defeitos de um texto. LITERATURA: Literatura Brasileira. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Língua Portuguesa). A Educação na Legislação Brasileira atual; Lei Federal nº. 1.394, de 20 de Dezembro de 1.996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação); Lei Federal nº. 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Processo de Ensino e Aprendizagem; Relações entre Educação, Escola e Sociedade; Texto - Reading and Comprehension; General Vocabulary; Grammar; Greetings; Wh - questions (What?, Who?, Where?, etc.); How much / many?; Possessive Adjectives and Pronouns; Personal Pronouns; Objective Pronouns; Reflexive Pronouns; Demonstrative Pronouns; Indefinite / Definite Pronouns; Interrogative Pronouns; Relative Pronouns; Verb Tenses; Regular and Irregular Verbs; Affirmative / Negative / Interrogative Forms; Simple Present Tense; Simple Past Tense; Simple Future; Present / Past Continuous; Present / Past Perfect Tenses; Conditional; going to - Future; Modal Auxiliary Verbs; Genitive Case; Degree of Adjectives; Saying Time; Prepositions; Plural of nouns; Adverbs; Numerals; Quantitatives; Verb to be - Present tense; Articles; Colors; Fruit; Vegetables; Family relationship; Animals; Party; Occupations; Transportation Means; Toys; School Materials; Same & Different; Parts of the body; Parts of the house; Meals. Sugestão Bibliográfica: MESQUISTA, Roberto Melo; MARTOS, Cloder Rivas. Gramática pedagógica. 14 ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 1987. NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Portuguesa - palavras e idéias. São Paulo: Ed. Scipione: 1990. FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto. Língua e Literatura - 2º grau - Vol. Único. 3 ed. São Paulo: Ed. Ática, 1999. TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática, literatura e redação para o 2º grau - curso completo. 1 ed. São Paulo: Ed. Scipione, 1997. NETO, Pasquale Cipro; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 1 ed. São Paulo: Ed. Scipione, 1997. MESQUITA, Roberto Melo. Gramática da Língua Portuguesa. 3 ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 1995. CAMPESTRINI, Hildebrando. Literatura para o 2º grau. São Paulo: Editora FTD, 1989. SACCONI, Luiz Antonio. Nossa gramática - teoria e prática. 25 ed. São Paulo: Ed. Atual: 1999. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1998. Pedagogia da Esperança - Paulo Freire - 1ª Edição. RJ - Editora Paz e Terra 1.992; Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire - Editora Paz e Terra, Rio de Janeiro - 1 8ª Edição de 1.998; Parâmetros Curriculares Nacionais - Ciclos do Ensino Fundamental; Novas Competências para Ensinar - Philippe, Perrenoud - Porto Alegre - Editora Artmed 2.000; Planejamento do Ensino numa Perspectiva Crítica da Educação. In: Repensando a Didática - Antonia Osima Lopes, 4ª Edição, Campinas, Papirus 1.990. Lei Federal nº. 9.394/96; Lei nº. 11.494 de 20 de Junho de 2.007 - FUNDEB; Decreto nº. 5.622, de 19 de Dezembro de 2005 - Regulamenta o Artigo 80 da Lei nº. 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996; Lei Federal nº. 8.069, de 13 de Julho de 1.990. English Point - Eliana, Mara Clara e Neusa - Editora Saraiva; Our Way English Junior Serious - Eduardo Ramos e Ernesto Pascoalim - Editora Moderna; Times for English - Amadeu Marques - Editora Ática; Let's Speak English - Luciane Caffela de Figueiredo - Editora Ática; My English Book - David Drapper - Editora Ática; Progress English - Rosa Maria Paulete - Mara Gagliardi - Editora Ibepe; Pratical English - Tim Harris - Editora ao Livro Técnico Sociedade Anônima; New Dinamic English - Bertolim Siqueira - Editora Ibepe; Now you know - Walker - Raupp - Editora Fundo Educativo Brasileiro; ______ - A New Time For English - Editora Ática; CELCE, Murela, M. e Larsen - Freedman, D. - The grammar book - teacher's course - Heinle e Heinle - 1983.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do Município.

10.2 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - maior idade;

b - casado, viúvo, divorciado ou separado judicialmente;

c - maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;

d - sorteio.

10.2.1 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

10.3 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, ser admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, reservista, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

10.4 - Da divulgação oficial dos resultados e classificação caberão recursos fundamentados à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, no prazo de "2" (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial em jornal com circulação local, mediante requerimento que deverá ser protocolado no Setor competente da Prefeitura. Decorrido o prazo de "1" (um) ano, as "folhas de respostas" poderão ser incineradas pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos, cujo prazo para incineração será de 5 (cinco) anos. O candidato deverá apresentar o recurso na forma digitada ou datilografada, não sendo aceitos recursos via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. Em caso de contestação de questões, por qualquer alegação, deverá citar na petição recursal, argumentação lógica e consistente, bem como argumentações plausíveis, fundadas em literaturas conceituadas, além de sua qualificação completa, função para o qual apresenta recurso e o da respectiva inscrição. Recursos inconsistentes e fora das especificações deste edital serão indeferidos. A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.5 - A validade do presente Processo Seletivo Público, será de "1" (um) ano contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

10.5.1 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados a critério da Administração e serão contratados por prazo determinado,

10.5.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

10.5.3 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

10.6 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

10.6.1 - Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato que apresentar falsa declaração.

10.7 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos em comum pela Prefeitura e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, através de comissão especialmente constituída pelo Decreto nº 148 de 25 de novembro de 2008.

10.8 - A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

10.8.1 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

10.9 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Piacatu - SP, 08 de Dezembro de 2008.

Euclasio Garrutti
Prefeito