A Prefeitura do Município de Cajamar, através da Diretoria de Educação, faz saber aos interessados que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para constituição de Escala Rotativa, com a finalidade de seleção de pessoal do Quadro do Magistério para contratação durante o ano letivo de 2011, por prazo determinado, de docentes substitutos e/ou para assumir classes/aulas livres para a Rede de Ensino Municipal, com fulcro na Legislação Municipal, em especial o Estatuto do Servidor Público, Lei n° 64 de 01/11/2005 e Lei nº 1175 de 06/11/2005.
1- Das Escalas Rotativas
1.1- Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental para atuar em classes do 1º ano do EF de 9 anos e 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental ou da EJA;
1.2- Professor de Educação Básica - Educação Infantil para atuar nas classes de período parcial (4 e 5 anos) da Educação Infantil;
1.3- Professor de Desenvolvimento Infantil - para atuar nas salas das creches (1 a 3 anos)
1.4- Professor de Educação Básica II e PDE - de todas as Disciplinas do currículo - para ministrar aulas em substituição ou livres nas salas de 5ª a 8ª do Ensino Fundamental Regular e na Educação de Jovens e Adultos e no caso específico dos PDE de Artes e Educação Física para atuar nas classes do 1º ano do EF de 9 anos e nas de 1ª a 4ª séries.
2- Da avaliação
Os candidatos inscritos serão avaliados mediante prova de seleção escrita e juntada de títulos.
3- Da inscrição
O candidato deverá solicitar sua inscrição, mediante requerimento próprio, junto à Diretoria Municipal de Educação, na área para a qual esteja habilitado. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos documentos pessoais e títulos acompanhados dos originais para autenticação no ato da inscrição:
- cédula de identidade e CPF;
- título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;
- se for do sexo masculino, comprovante de estar quite com o Serviço Militar;
- Certificados de cursos e diplomas de mestrado e doutorado, para fins de pontuação.
Observação:
1- Os documentos (pessoais e títulos) entregues no ato da inscrição, deverão estar acondicionados em envelope pardo tamanho 26cm x 36cm, devidamente identificado, com nome, número do RG e função para a qual se inscreve.
Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Diretoria Municipal de Educação, na Avenida Pedro Celestino Leite Penteado, nº 994, Vila Santa Terezinha, Jordanésia, Cajamar, das 8:00h às 17:00h.
3.1 - Cronograma da inscrição.
Local: Diretoria Municipal de Educação. Endereço supracitado.
Dias: De 13/06 a 17/06
Horário: das 8h00 às 16h30
3.2 - O candidato deverá preencher as condições para provimento da função e na data da contratação, comprovar:
3.2.1 - ser brasileiro;
3.2.2 - não registrar antecedentes criminais;
3.2.3 - ter, até a data da realização da prova, idade mínima de 18 anos;
3.2.4 - gozar de boa Saúde Física e Mental;
3.2.5 - estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;
3.2.6 - possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao nível exigido para a função, e registro no órgão de classe, quando for requisito legal;
3.2.7 - não ter sido demitido "a bem do serviço público" nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;
3.2.8 - que seu encerramento do contrato anterior tem interstício 06 (seis) meses de acordo com a Lei 1175/2005.
3.3 - Requisitos de escolaridade:
3.2.1. PEB I - Ensino Fundamental regular ou EJA de 1ª a 4ª série e do 1º ano do EF de 9 anos, PEB I - Educação Infantil; PDI:
-possuir diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar em nível superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o Magistério da Educação Infantil ou das séries iniciais do Ensino Fundamental ou Curso Normal Superior com habilitação para o Magistério da Educação Infantil ou das séries iniciais do Ensino Fundamental.
3.2.2. PEB II e PDE - Ensino Fundamental de todas as disciplinas do currículo / Disciplinas Específicas:
-possuir diploma registrado no órgão técnico competente ou protocolo do pedido de registro da licenciatura na disciplina ou área pretendida, ou declaração de conclusão acompanhada do respectivo histórico escolar.
4- Da realização das provas:
4.1. As provas serão realizadas no dia 03 de Julho de 2011, na EMEB Profª Maria Elce Martins Bertelle, situada à Av. José Benedito da Silva (antiga Cisalpinas), nº 250 - Parque São Roberto, às 9:00h, para as disciplinas que serão realizadas no período da manhã e às 13:00h para as que serão realizadas no período da tarde. Para as informações pertinentes aos horários de provas de cada disciplina consultar os sites: www.cajamar.sp.gov.br e www.institutoaretpop.com.br e www.imprensaoficial.com.br, a partir de 21/06/2011. A distribuição dos candidatos pelas salas estará exposta em listas na Diretoria Municipal de Educação no dia 01/07/2011, a partir das 14h00. Na escola onde serão realizadas as provas, à entrada também haverá a listagem dos candidatos, por sala, no dia das provas.
4.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de trinta minutos (os portões serão fechados às 9h, no período da manhã e às 13h no período da tarde), munido de:
- comprovante de inscrição;
- original de um documento de identidade, que permita sua identificação com clareza;
- caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n° 02 e borracha branca.
O gabarito oficial será publicado no primeiro dia útil após a aplicação das provas na Sede da Diretoria de Educação e nos sites www.cajamar.sp.gov.br, www.institutoartepop.com.br e www.imprensaoficial.com.br.
5- Das provas e da classificação:
5.1 - A prova escrita terá caráter classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Constará de 30 (trinta) questões, assim distribuídas: 15 (quinze) da disciplina ou área específica, com peso 4 (quatro), e 10 (dez) da área pedagógica, com peso 3 (três) e 05 (cinco) de legislação, com peso 2 (dois), organizadas como questões de múltipla escolha,
5.2 - A classificação será em ordem decrescente, do primeiro ao último classificado. Serão publicadas as listas de classificação conforme segue: a de PEB I para o Ensino Fundamental do 1º ano à 4ª série do ensino regular e da EJA, PEB I de Educação Infantil (parcial - 4 e 5 anos) e PDI (integral - 0 a 3 anos)); PEB II e PDE das diferentes disciplinas para o Ensino Fundamental regular e EJA de 5ª a 8ª e PDE de Artes e Educação Física de 1ª a 8ª.
Será eliminado o candidato que não obtiver 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova de múltipla escolha.
6- Do cronograma de eventos:
Realização da prova: 03/07/2011
Publicação do Gabarito: 05/07/2011
Publicação dos resultados: 07/07/2011
Publicação da classificação: 11/07/2011
Todas as publicações serão feitas nos sites: www.cajamar.sp.gov.br, www.institutoartepop.com.br, e www.imprensaoficial.com.br e nas dependências da Diretoria Municipal de Educação.
7- Do conteúdo das provas
As provas versarão sobre conteúdos pedagógicos, legais e específicos da área do magistério, conforme bibliografia anexada a este edital.
8- Da carga horária e da remuneração
Função | Carga horária | Remuneração |
PEBI- Ens. Fundamental | 30h | R$ 1.617,71 |
PEBI- Ed. Infantil | 25h | R$ 1.347,36 |
PDI | 30h | R$ 1.617,71 |
PEB II - diferentes disciplinas | - | R$ 10,79 a hora-aula |
PDE - (Inglês, Artes Ed. Física) | - | R$ 10,79 a hora-aula |
9- Dos Recursos
De qualquer ato a ser impugnado caberá recurso. O Recurso deverá ser protocolado no prazo de até 48 horas da ocorrência do ato, sendo formalmente endereçado à Presidência da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, a qual terá o prazo de até 3 (três) dias para se manifestar.
Havendo necessidade de retificação de todo o ato, o mesmo será publicado nos sites: www.cajamar.sp.gov.br, www.institutoartepop.com.br, www.imprensaoficial.com.br e nas dependências da Diretoria Municipal de Educação.
A Comissão poderá rever, por ofício, qualquer um de seus atos quando eivados de vícios, corrigindo-os e publicando-os nos sites: www.cajamar.sp.gov.br, www.institutoartepop.com.br, www.imprensaoficial.com.br e nas dependências da Diretoria Municipal de Educação.
10- Dos Títulos
- Doutorado na área de Educação - 3,00 (três) pontos/ou;
- Mestrado na área da Educação - 2,00 (dois) pontos
- Especialização com mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, contendo nota e freqüência - 0,50 (cinqüenta centésimos) de ponto por curso, até o máximo de 1,00 (um) ponto;
- Cursos de Extensão Universitária de Capacitação Continuada, com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto por curso, até o máximo de 1,00 ponto;
- Cursos de pequena duração, extensão universitária, atualização e também os de formação continuada oferecidos pela Diretoria Municipal de Educação, realizados nos últimos três anos, de 30/06/2007 a 30/06/2010, com duração mínima de 30 (trinta) horas - 0,20 (vinte centésimos) de ponto por curso até o máximo de 1,00 (um) ponto;
- Os diplomas ou certificados de doutorado e mestrado não poderão ser computados cumulativamente e só serão avaliados se estiverem devidamente credenciados pelo Conselho Federal de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres;
Todos os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, sendo vedada a juntada de qualquer título depois de efetivada a inscrição.
11 - Da Classificação final
A classificação final do candidato decorrerá da somatória dos pontos obtidos na prova acrescida da pontuação creditada pelos títulos apresentados.
12- Do critério de desempate
O critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:
- critério de idade estabelecida pelo Estatuto do Idoso (candidato mais velho);
- maior número de filhos menores de dezoito anos.
13- Das disposições finais
A Comissão de Processo Seletivo Simplificado, no momento em que o candidato manifestar o desejo de inscrever-se no presente certame, analisará objetivamente se o interessado preenche as exigências documentais, disponibilizando ao mesmo o requerimento de inscrição.
Não há número pré-estabelecido de vagas, sendo que os aprovados serão chamados na medida em que a Diretoria Municipal de Educação for necessitando de Professores substitutos, ou tiver classes/aulas livres para serem atribuídas.
A contratação dos classificados obedecerá aos dispositivos da Lei Municipal 1175 de 06 de setembro de 2005.
O prazo da contratação atenderá a necessidade Municipal, pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, não ultrapassando o período máximo de 12 (doze) meses.
Os casos omissos e imprevistos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é afixado o presente na sede da Diretoria Municipal de Educação e publicado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.
14- Da bibliografia
Referenciais legais para todas as áreas (PDI, PEB I e PEB II)
Lei Federal nº.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Lei Federal nº. 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Publicações Pedagógicas para todas as áreas (PDI, PEB I e PEB II)
HOFFMAN, Jussara - Avaliação Mediadora- uma prática em construção da pré-escola à universidade. São Paulo: Trajetória Cultural, 1998.
AQUINO, Júlio Groppa (org.). Indisciplina na escola: Alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.
TAILLE, Yves de La. Limites: três dimensões educacionais. São Paulo: Ática, 1998.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos temas transversais / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.
PEB I / PDI - Publicações Específicas
DEVIRES, Rheta. ZAN, Rheta. A Ética na Educação Infantil: o ambiente sócio-moral na escola. Porto Alegre: Artemed, 1998.
ZABALZA, M. Qualidade em Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed,1998.
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil / Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série. Brasília: MEC/SEF, 1997.
PEB II - Publicações específicas para cada uma das áreas do conhecimento
Matemática
GIOVANI, José Ruy e Bonjorno, José Roberto. Matemática. São Paulo: FTD, 1988.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Matemática /Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC / SEF, 1998.
Português
FARACO, Carlos Emílio e MOURA, Francisco Marto, Língua e Literatura. São Paulo: Ática, 1998.
ASSALIM, Clarice. Afinal, estamos de Acordo! O (novo) Acordo Ortográfico. São Paulo: Porto de idéias, 2008.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua portuguesa/ Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.
História
FAUSTO, BORIS. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1994.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: história /Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC /SEF, 1998.
Geografia
ROSS, Jurandyr L. Sanches (org.). Geografia do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1996.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: geografia / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/ SEF, 1998
Ciências
MABIS, J. M.; MARTHO G. R. Fundamentos da Biologia Moderna. São Paulo: Moderna, 1992.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Ciências Naturais /Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/ SEF, 1998.
Arte
OSTROWER, Fayga, Universos da Arte, RJ, Ed.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: arte / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/ SEF, 1998.
Inglês
NELSOM, Torres. Gramática da língua inglesa: o inglês descomplicado. São Paulo: Saraiva, 2002
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua estrangeira/ Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.
Educação Física
McARDLE, W.D. KATCH, V.L. Fisiologia do Exercício. Energia, nutrição e desenvolvimento humano. 4. ed. Rio de Janeiro, Guanabara-Koogan. 1998.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Educação Física / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/ SEF, 1998.
LÚCIA MARIA DE CARVALHO
Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo