Prefeitura de Jaboticabal - SP

Notícia:   Vagas na Área da Educação e Saúde na Prefeitura de Jaboticabal - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 01/2009

ÁREA: EDUCAÇÃO - PI (PROFESSOR I)

A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SECEL e devidamente autorizada pelo Prefeito Municipal, conforme processo nº 19833-1/2.008, faz saber a todos quantos este Edital virem ou dele tomarem conhecimento que, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 3.433 de 21/09/2005, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 3.575 de 22/12/2006, encontram-se abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, destinado a selecionar os profissionais do magistério interessados na contratação por tempo determinado, para as substituições de professores de Educação Infantil, Educação Especial e Ensino Fundamental, anos iniciais, durante os impedimentos por morbidades, licenças, aposentadorias e outros eventos que demandem a contratação excepcional, no prazo de validade do PROCESSO SELETIVO, obedecidas as seguintes normas:

PI - Professor Substituto ou Eventual

Requisitos mínimos

Salário

Salário Hora - Aula = R$

Educação Infantil; Especial e Ensino Fundamental, anos iniciais.

Licenciatura em Pedagogia ou Habilitação para o Magistério *

Por hora

R$6,86

*Observação: Para atuar na educação especial, os candidatos deverão comprovar habilitação específica para a docência na educação especial, devendo manifestar tal interesse no ato da inscrição e serão convocados pela ordem de classificação.

I. DAS INSCRIÇÕES

I.1 As inscrições serão recebidas pela empresa especializada, responsável pelo processo seletivo, nos dias, horários e local seguintes:

I.1.1 DATAS: 14 a 21 de Janeiro de 2009. Somente nos dias úteis.

I.1.2 HORÁRIO: 08h às 12h e das 13h às 17:00hs.

I.1.3 LOCAL: EMEIEF "EDGARD PALMA TRAVASSOS"

1.1.4 ENDEREÇO: PRAÇA JORGE TIBIRIÇÁ S/Nº - CENTRO - JABOTICABAL.

I.2. Condições Gerais e específicas para o exercício do magistério serão comprovadas por ocasião da contratação, inclusive a capacitação física e mental, através de laudo expedido pelo serviço médico oficial da Prefeitura de Jaboticabal.

I.3. No ato da inscrição, o candidato deverá:

a. Apresentar documento original de identidade com foto ou xerox autenticado do documento;

b. Entregar duas fotografias 3x4 recentes e iguais;

c. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação

d. Pagar o preço da inscrição no valor de : R$25,00 (vinte e cinco reais), no mesmo local das inscrições.

e. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal n.º 70.436 de 18/04/72;

f. Entregar em envelope identificado: cópia dos títulos de que é detentor, nos termos do item IV, deste Edital.

I.4. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do preço de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

I.5. As inscrições devem ser efetuadas pessoalmente pelo candidato e, na hipótese de inscrições por procuração, será esta arquivada, juntamente com a inscrição, respondendo o Procurador pelos desvios, se houver.

I.6. No ato de inscrição, que importará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas pelo presente Edital, o candidato receberá um Protocolo de Inscrição, que deve ser apresentado toda vez que solicitado durante as provas.

I.7. A inscrição será considerada sem efeito a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções legais, se for verificada falsidade nas declarações do candidato.

I.8. Os Professores que cumpriram contratos, com término em 2008, somente poderão ser contratados novamente depois de decorridos 06 (seis) meses, contados do término da última contratação, nos termos do art. 6º, da Lei Municipal nº 3.43 3/2005.

II. APLICAÇÃO DAS PROVAS

II.1. As provas serão organizadas, aplicadas e corrigidas por empresa especializada, assim como a classificação dos candidatos e demais atos inerentes ao certame, sob a supervisão e controle da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SECEL e da Comissão de Processo Seletivo, observadas as datas, horários e locais abaixo fixados:

II.2. AS DATAS, HORÁRIOS E LOCAIS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS LOGO APÓS O ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES, EM FACE DOS ESPAÇOS FÍSICOS DISPONÍVEIS E DIVULGADAS PELA IMPRENSA DE JABOTICABAL - SP.

III - TIPOLOGIA DAS PROVAS

III.1.Os candidatos serão submetidos à prova escrita, com valor total de 100 (cem) pontos, assim considerados:

III.2.A prova escrita será organizada envolvendo questões objetivas, em conformidade com o respectivo anexo da categoria, tendo o valor total de 100 (cem) pontos, de acordo com as matérias abaixo:

Português: Valor 40,00 pontos;

Matemática: Valor 10,00 pontos;

Conhecimentos Específicos e Conhecimentos Gerais: Valor 50 pontos.

III.3. A fim de preparar-se para as provas, o candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia adequada ao seu nível de escolaridade desde que siga o conteúdo programático acima especificado.

IV. DA PARTICIPAÇÃO NAS PROVAS

IV.1. Os candidatos deverão comparecer ao local da realização das provas, apropriadamente trajados, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início das provas, munidos de:

a) documento original de identidade com foto ou cópia autenticada do documento;

b) protocolo de inscrição;

c) caneta esferográfica preta, lápis preto n.2, borracha.

IV.2. Não será permitida a entrada, no recinto de realização das provas, de candidatos retardatários ou que não apresentarem o Protocolo de Inscrição e documento de Identidade, com foto.

IV.3. Não serão aceitos na sala de provas: livros, cadernos, calculadoras, celular ou qualquer outro material que propicie fraude, sendo sumariamente retirados da sala de provas os candidatos que tentarem lançar mão de meios não convencionais para realização das provas, assim como aqueles cujo comportamento se revele inconveniente e perturbador da boa ordem.

IV.4. O não comparecimento do candidato a qualquer das provas, significará sua desistência do PROCESSO SELETIVO, ficando, portanto, automaticamente desclassificado.

IV.5. Não haverá segunda chamada para as provas e, em nenhuma hipótese, serão aplicadas as provas em locais ou horários diferentes daqueles fixados para todos os candidatos, não sendo admitida a entrada de retardatários, após o início das mesmas.

IV.6. Os candidatos que necessitem de condições especiais para a realização das provas, em razão de deficiências, deverão requerê-las por ocasião das inscrições, a fim de que possam ser atendidos adequadamente.

IV.7. Por razões de ordem técnica e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a instituições públicas ou privadas, nem será permitido ao candidato levar consigo o referido caderno de provas.

IV.8. O tempo estimado para a realização da prova escrita é de TRÊS HORAS e o candidato somente poderá retirar-se da sala, após decorridos 30 (trinta) minutos do início da prova.

IV.9. Será considerado aprovado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 30% (trinta por cento) do valor total da prova escrita.

V - DA CONTAGEM DE TÍTULOS E DA CLASSIFICAÇÃO

V. 1. Aos candidatos aprovados na prova escrita, e somente a eles, serão acrescentados pontos relativos aos TÍTULOS de que são detentores, conforme quadro abaixo:

Ordem

TITULO

Pontos

01

Certificado de pós-graduação na área de magistério, em nível de doutorado.

09

02

Certificado de pós-graduação na área de magistério, em nível de mestrado.

07

03

Certificado de Conclusão do Curso de Pedagogia - Licenciatura Plena

05

04

Certificado de pós-graduação na área de magistério, em nível de especialização ou aperfeiçoamento.

04

05

Certificado de Conclusão do Curso Normal Superior.

02

06

Curso de Capacitação e/ou aperfeiçoamento com mínimo de 180 horas expedido por órgão oficial ou oficializado.

02

07

Certificado do Curso Letra e Vida, realizado pelo Município ou pelo Estado.

01

V.2. O somatório total dos títulos não poderá ultrapassar de 30 (trinta) pontos.

V.3. No ato da inscrição os candidatos deverão entregar, no mesmo local das inscrições, cópia autenticada dos títulos que possuem e preencherão no Relatório relacionando-os (conforme modelo no Edital Completo) e no envelope com os seguintes dizeres: NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DA INSCRIÇÃO, CATEGORIA A QUE CONCORRE, sendo os mesmos recebidos mediante recibo por pessoa indicada para tal fim.

V.4. O candidato será responsável civil e penalmente pela veracidade dos títulos que apresentar, os quais serão conferidos novamente por ocasião da contratação.

V.5. A classificação final dos candidatos obedecerá ao somatório dos pontos obtidos na prova escrita e dos títulos, em conformidade com este Edital.

V.6. Na hipótese de empate na classificação final, entre dois ou mais candidatos, o desempate ocorrerá pelo critério de idade, prevalecendo a maior idade do candidato. Permanecendo o empate prevalecerá a maior nota na prova de conhecimentos específicos.

V.7. A lista de classificação dos candidatos será afixada no Setor de RH da Prefeitura de Jaboticabal, assim como publicada pela imprensa.

VI - DOS RECURSOS

VI. 1. No prazo de três dias úteis, a contar da data de divulgação dos resultados, o candidato poderá interpor recurso contra erros formais ou classificação, desde que devidamente fundamentado.

VI.2. O recurso devidamente fundamentado deverá ser protocolado no Sistema Prático da Prefeitura de Jaboticabal, dirigido à Comissão de PROCESSO SELETIVO, que o julgará em 1ª Instância, com o auxílio da empresa que operacionalizará este certame.

VI.3. Na hipótese de haver alteração na classificação, em face do recurso previsto no item anterior, abrir-se-á prazo de 03 dias para manifestação dos interessados.

VI.4. Decorridos três dias úteis da data da divulgação da classificação final, em não havendo recursos, o PROCESSO SELETIVO será homologado para fins de direito, procedendo-se à chamada para contratação, sendo os candidatos submetidos ao exame de capacitação de saúde física e mental, através do serviço municipal da saúde.

VI.5. Em nenhuma hipótese haverá revisão de provas, ficando os recursos restritos às questões de ordem legal, relacionados ao Edital ou a erros formais na contagem dos pontos.

VI.6. Independentemente de provocação, a Comissão de PROCESSO SELETIVO poderá, de ofício, rever quaisquer falhas apuradas no decorrer do certame.

VII - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

VII. 1. Os candidatos serão contratados obedecendo à ordem de classificação e os remanescentes poderão ser aproveitados, dentro do prazo de vigência deste processo seletivo, e nos termos da Lei Municipal n.º 3.433 de 21/09/2005, com alterações introduzidas pela Lei nº 3.575 de 22/12/2006, ressalvadas as restrições nela contidas e respeitado o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais.

VII.2. O regime de contratação obedecerá às normas da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, por período determinado, extinguindo-se ao cessar o objeto da contratação ou por razões de interesse do ensino e da Administração.

VII.3. O professor contratado deverá atender ao interesse público da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SECEL - e de cada Unidade Escolar, principalmente no que se refere ao ensino e à aprendizagem dos alunos, observado o princípio da eficiência como condição de continuidade do contrato.

VII.4. O não atendimento das condições expressas no item anterior implicará na abertura de procedimento interno para rescisão do contrato, ficando o professor impedido de ser novamente convocado, no prazo de vigência deste edital.

VII.5. O professor que declinar da atribuição de uma substituição, superior a 15 (quinze) dias, somente será convocado para atribuições futuras, depois de exaurida a lista de classificados em sua totalidade.

VII.6. O professor contratado terá vencimentos equivalentes as suas horas aulas, dias ou períodos trabalhados, enquanto perdurar o contrato.

VII.7. Em qualquer hipótese, todos os contratos pactuados com base neste edital, cessarão de pleno direito ao término do ano letivo respectivo, conforme calendário da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, considerada essa data como termo final de todos os contratos.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

VIII. 1. O PROCESSO SELETIVO de que trata este Edital terá validade de 01 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse do público e a critério da administração.

VIII.2. Os casos omissos serão julgados pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de PROCESSO SELETIVO, e de acordo com as normas legais pertinentes.

Jaboticabal, aos 09 de janeiro de 2009.

JOSÉ CARLOS HORI
Prefeito Municipal

ANEXO 01 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR P I

PORTUGUÊS

Ortografia; Acentuação; Divisão Silábica; Classificação dos Vocábulos quanto à Sílaba Tônica; Classes Gramaticais: Substantivos, Adjetivos, Pronomes, Verbos Regulares 1° Conjugação, 2° Conjugação, 3° Conjugação, Advérbios, Numerais, Preposições, Conjunções; Flexão dos Adjetivos e Substantivos; Emprego do Verbo Ser, Haver e Fazer; Concordância Verbal; Crase; Sinônimos, Antônimos, Homônimos e Parônimos; Oração: Sujeito e Predicado; Objeto Direto, Indireto; Predicativo do Sujeito e Concordância nominal.

MATEMÁTICA

Números Naturais: Adição; Multiplicação; Subtração; Divisão. Geometria e Medidas: Operações com números decimais; medida de: comprimentos, superfícies, capacidade e massas, cálculo de volumes. Números fracionários e Decimais: frações equivalentes; adição e subtração de números fracionários. Porcentagem; Juros Simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E CONHECIMENTOS GERAIS

Legislação: FUNDEB; Constituição Federal (artigos 37, (arts. 205 a 217 e art 60 ADCT); Lei Federal nº 9394/96 - LDB Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional: Lei Federal nº 8069/90 -Estatuto da Criança e do Adolescente (Parte Geral); Parâmetros Curriculares nacionais (PCN): Introdução; 2 Temas Transversais; Educação Básica I. Didática: Conceituação; A Didática e a Relação Educação e Sociedade.

Conhecimentos Gerais : Atualidades nacionais e internacionais, relativas a Geografia, Política; História e Economia. . Noções Básicas de Informática.