Prefeitura de Sud Mennucci - SP

Notícia:   Vagas na Área da Educação e da Saúde para a Prefeitura de Sud Mennucci - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE EMPREGO PÚBLICO Nº 001/2009

O Prefeito Municipal de Sud Mennucci faz saber que fará realizar Processo Seletivo para provimento das Funções Públicas e de credenciamento de professores substitutos no âmbito da Administração Municipal sob a égide da Legislação pertinente de acordo com o Regulamento Especial - Decreto que fica fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS EMPREGOS

1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das funções públicas, relacionadas no Anexo I deste Edital, que estejam vagas, que venham a vagar ou a serem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo, de acordo com a necessidade estabelecida pela Administração Pública do Município. O presente Edital também destina-se ao credenciamento de professores substitutos, de acordo com o Anexo I deste Edital, destinado a suprir a grade escolar, conforme necessidade administrativa, em caso de eventual aumento da demanda do corpo discente e substituição dos titulares dos empregos no caso de faltas, férias, afastamento e demissão, conforme Lei vigente, que estejam vagos e /ou que venham a vagar no prazo de validade do Processo Seletivo.

2. As funções, salários, jornadas de trabalho, número de vagas, taxas de inscrição, requisitos legais e tipos de avaliação são os estabelecidos no Anexo I do presente Edital.

3. Os Conteúdos Programáticos estarão dispostos no Anexo II deste Edital.

4. As Atribuições dos Empregos Públicos abertos por este Edital estarão descritos no Anexo III

5. O cronograma de atividades para o presente Processo Seletivo estará descrito no Anexo IV deste Edital.

6. O modelo de formulário para Recurso está descrito no Anexo V deste Edital.

7. O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Município de Sud Mennucci e executado pela empresa APICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.302.879/0001-40, com sede localizada à Rua Aquidaban nº 37, Araçatuba-SP

8 - As inscrições ficarão abertas no período de 19 a 22 de Janeiro de 2009, no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Sud Mennucci.

II - DAS INSCRIÇÕES

9- Para inscrever-se o interessado deverá, no período de inscrição.

9.1. Retirar na Prefeitura Municipal (Rua Cláudio Luiz de Castilho, 415-Centro), a ficha de inscrição, fazer o respectivo preenchimento da ficha e recolher a taxa de inscrição, de acordo com o Anexo I do presente Edital.

9.2. Entregar, obrigatoriamente, a ficha de inscrição devidamente preenchida, para fins de validação da inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição na Prefeitura, localizada à Rua Cláudio Luiz de Castilho, 415-Centro, em Sud Mennucci. Deverá ser entregue também, Cópia autenticada dos títulos citados no item 24.2.2, caso o candidato possua.

9.3. O candidato que, mesmo efetuando o pagamento da taxa de inscrição, não entregar a ficha de inscrição no posto de recebimento localizado no prédio da Prefeitura, não terá sua inscrição validada.

9.4. Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de emprego.

10. Não haverá em hipótese alguma devolução da importância referente à taxa de inscrição.

11. No caso de inscrição por procuração deverão ser apresentados: o instrumento de mandato, o documento de identidade do procurador, que se responsabilizará pelo preenchimento da ficha e o pagamento da taxa de inscrição. Será exigida uma procuração para cada candidato no ato da inscrição, a qual ficará retida.

12. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento pelo candidato, do documento da inscrição.

13. Nenhum documento ficará retido no ato da inscrição, exceto o requerimento de inscrição, a cópia do RG/CPF e a procuração quando for o caso.

14. O preenchimento correto da Ficha de Inscrição, assim como sua devolução no posto de recebimento, será de total responsabilidade do candidato.

15. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfizer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado.

b) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

c) estar no gozo dos seus direitos políticos;

d) estar com o cadastro de pessoa física - CPF regularizado junto a Receita Federal;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;

f) quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) atender aos requisitos obrigatórios, solicitados para o provimento das funções, de acordo com o Anexo I do presente Edital.

i) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;

k) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

l) estar de acordo com os termos do presente Edital e do Regulamento Geral de Processo Seletivo.

15.1. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos, acima fixados, serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para a posse, não sendo aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem xerox não autenticados.

16. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos requisitos legais contidos no Anexo I do presente Edital, e das exigências contidas no item 15 deste capítulo, com exceção do item K para o caso de inscrições de deficientes. No entanto, será automaticamente desclassificado o candidato que não os apresentar no ato da posse, sendo revogada a sua nomeação.

17. Devido ao insuficiente número de vagas destinadas para cada emprego, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais, previsto na Lei vigente.

17.1. Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do emprego para o qual concorre.

17.2. Os candidatos citados nos dois itens anteriores deverão apresentar, no ato da inscrição, Laudo Médico expedido nos últimos 90 dias especificando a deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e a compatibilidade da deficiência com as atividades do emprego.

18. - Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

18.1 - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

19. O candidato portador de deficiência, ou aquele que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá solicitá-las, através de requerimento dirigido a Comissão Especial de Processo Seletivo e entregue na Prefeitura Municipal de Sud Mennucci, no período de realização das inscrições.

20. O candidato que não solicitar a prova especial no prazo mencionado não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a mesma.

III - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

21. As inscrições serão homologadas e publicadas no Mural da Prefeitura Municipal de Sud Mennucci e nos sites: www.sudmennucci.sp.gov.br e www.apiceconcursos.com.br, em até 02 (dois) dias após o encerramento das inscrições.

22. É obrigação do candidato conferir seus dados na homologação das inscrições, tomar conhecimento do seu número de inscrição no Processo Seletivo, bem como demais informações como: data, horário e local de realização das provas.

23. Caso haja qualquer inexatidão na informação relativa à opção de inscrição, o candidato deverá dirigir-se, através de requerimento à Comissão Especial de Processo Seletivo e entregar na Prefeitura Municipal de Sud Mennucci para solicitar correção dos dados de inscrição. Em não o fazendo, estará assumindo total responsabilidade pelos dados registrados no mesmo.

23.1. Somente será procedida a alteração, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para as listas.

23.2. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, etc, deverão ser corrigidos somente no dia das provas, na própria lista de presença.

IV - DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO

24. O Processo Seletivo compreenderá a realização de Provas Objetivas, de acordo com a natureza das atribuições dos empregos.

24.1. PROVA OBJETIVA: Prova de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos.

24.1.1. Prova composta de questões de múltiplas escolhas, distribuída no Anexo I - QUADRO DEMONSTRATIVO DA PROVA OBJETIVA, tomando-se como base, conteúdos constantes no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

24.1.2. Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas e 1 (uma) única opção correta.

24.1.3. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova objetiva, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando habilitado o candidato que obtiver, no mínimo 50 (CINQUENTA) pontos.

24.1.4. Caso as vagas não sejam preenchidas na nota de corte de 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva, passam a ser considerados aprovados os candidatos que tiverem obtido maior nota em ordem decrescente até o limite de 03 vezes a quantidade de vagas existentes.

24.2. PROVA DE TÍTULOS: A prova de títulos de caráter classificatório, a ser realizada pelos candidatos para os empregos de Professores, em data estabelecida no Anexo IV deste Edital, terá convocação publicada no mural da Prefeitura Municipal de Sud Mennucci e nos sites: www.sudmennucci.sp.gov.br e www.apiceconcursos.com.br.

24.2.1. Serão convocados para a prova de títulos:

a) Somente os candidatos aprovados na prova objetiva inscritos para os empregos de Professores.

b) Somente serão aceitos os títulos relacionados, observando-se os limites de pontos conforme tabelas 24.2.2.

c) Os documentos deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, para fins de análise e avaliação sendo de exclusiva responsabilidade do candidato à apresentação dos títulos. Não serão aceitos protocolos de documentos. A apresentação dos títulos deverá ser realizada até a data final estipulada para a realização das inscrições, ou seja, até o dia 22/01/2009.

d) Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

e) São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c) Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático.

f) Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, visita técnica ou de viagem cultural.

g) Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item. Títulos que não apresentem claramente a carga horária expressa numericamente, não será computado.

h) Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.

i) Os títulos, apresentados em fotocópias autenticadas ou acompanhadas do original, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

j) O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será divulgado através de Edital que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal, e nos endereços Eletrônicos da Prefeitura: www.sudmennucci.sp.gov.br e da Ápice Concursos: www.apiceconcursos.com.br.

k) A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada, conforme o quadro abaixo.

l) A Instituição responsável pelo Processo Seletivo não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao emprego.

24.2.2. PARA OS EMPREGOS DE PROFESSORES

ÍTENS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Unitária

Máxima

01

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

I

Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar de Licenciatura Plena em área/disciplina diversa daquela de inscrição para o concurso (não utilizada como pré-requisito), concluída até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à ÁREA DE EDUCAÇÃO - Atenção: Ver as especificações no campo de comprovantes para avaliação.
ATENÇÃO:
O candidato para obter a pontuação neste item deverá apresentar o documento que ateste possuir o REQUISITO MÍNIMO para o Emprego Público juntamente com o comprovante de Licenciatura em área diversa da inscrição.

1,0

1,0

II

Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós- graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), EM ÁREA relacionada à ÁREA DE EDUCAÇÃO, concluída ate a data de apresentação de Títulos.

2,0

2,0

III

Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós- graduação em nível de Mestrado.

3,0

3,0

IV

Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós- graduação em nível de Doutorado.

4,0

4,0

24.2.3. Os pontos da prova de títulos serão acrescidos aos pontos obtidos na prova objetiva para efeitos de classificação final.

V - DOS PROCEDIMENTOS

25. As provas realizar-se-ão exclusivamente no Município de Sud Mennucci, de acordo com a tabela abaixo:

EMPREGOS

DATA

HORÁRIO

LOCAL

- Professor PEB I (Ed. Infantil) (substituto)

- Professor PEB I (Ed. Fundamental) (substituto)

- Professor PEB II - Ciências (substituto)

- Professor PEB II - Geografia (substituto)

- Professor PEB II - História (substituto)

- Professor PEB II - Inglês (substituto)

- Professor PEB II- Ed. Física (substituto)

- Professor PEB II - Ed. Artística (substituto)

- Enfermeiro do ESF

01/02/2009

13:00h

EMEF - "PROFESSOR VICTOR PADILHA"

25.1 O candidato convocado para o emprego de Enfermeiro do ESF deverá executar suas atividades no Distrito de Bandeirante D'Oeste.

26. Não será permitida a prestação de provas fora do local, datas e horários previamente designados, seja qual for o motivo alegado.

27. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido do documento de identidade original ou cópia autenticada e o respectivo comprovante de inscrição.

27.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc, Carteira de Trabalho, Previdência Social e a Carteira Nacional de Habilitação com foto. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original.

27.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza privada, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, etc.

27.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

28. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes do início da prova, munidos de cartão de identificação (comprovante de inscrição) e um dos documentos citados no item 27.1, caneta esferográfica azul ou preta.

28.1. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário oficial determinado para o início das Provas e fechamento dos portões.

29. O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas Definitiva, com caneta de tinta preta ou azul.

29.1. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

29.2. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartão-resposta, somente decorrido 0:30 (trinta) minutos do início da prova.

30. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido 0:30 (trinta) minutos do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitido ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, inclusive celulares;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

31. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.

32. Para a realização da prova, o candidato deverá comparecer ao local designado, no horário estabelecido, assinar a lista de presença e aguardar instruções para início da prova.

33. O tempo destinado para a realização da prova será de 3 (três) horas para a prova objetiva e o candidato não poderá entregar a prova antes de decorrido 0:30 (trinta) minutos do início da prova;

33.1. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

33.2. Será dado conhecimento do Gabarito Oficial do Concurso a todos os candidatos até 01 (um) dia após a realização das Provas Escritas Objetivas, através de comunicação que será publicada no Mural da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos da Prefeitura: www.sudmennucci.sp.gov.br e da Ápice Concursos: www.apiceconcursos.com.br.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

34. A nota final dos candidatos aos empregos públicos deste edital, será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva acrescidos dos pontos obtidos na Prova de Títulos.

34.1. Será dado conhecimento da Classificação Oficial do Processo Seletivo a todos os candidatos em até 7 (sete) dias após a realização das Provas Escritas Objetivas, através de Edital que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos da Prefeitura: www.sudmennucci.sp.gov.br e da Ápice Concursos: www.apiceconcursos.com.br.

35. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a nota final, em lista de classificação para cada opção.

35.1. Os candidatos que, no ato da inscrição declarar serem portadores de deficiência, se classificados nas provas, figurarão na lista geral de classificação e não em lista especial, pois o número de vagas para cada emprego não possibilita destinar os 5% de vagas para Portadores de Deficiência, como prevê a Lei vigente.

35.1.1. Após o ingresso do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como aposentadoria por invalidez.

36. Em caso de empate na nota final, o critério para desempate obedecerá a seguinte ordem:

a) - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) - Tiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) - Tiver maior nota na prova de Português;

d) - mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60(sessenta) anos;

e) - mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

VII - DOS RECURSOS

37. O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados, tendo como tempo inicial o 1º dia útil subseqüente.

38. Os recursos devidamente fundamentados e dirigidos a Comissão Especial de Processo Seletivo, deverão ser entregues pelo candidato ou seu procurador na Prefeitura Municipal de Sud Mennucci.

39. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

40. Somente serão apreciados os recursos, interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número da sua inscrição, documento de identidade (R.G.), opção a que está concorrendo, endereço e telefone para contato e assinatura.

41. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo do mesmo.

42. Os pontos relativos a questões das provas eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

VIII - DA HOMOLOGAÇÃO

43. O resultado final do Processo Seletivo será encaminhado ao Prefeito Municipal, para homologação.

IX - DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS PÚBLICOS

44. O provimento das funções obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

45. A convocação dos classificados para preenchimento das vagas disponíveis, será feita oficialmente através do Mural da Prefeitura Municipal de Sud Mennucci e do site: www.sudmennucci.sp.gov.br estabelecendo a data, horário e o local para apresentação do candidato. Quando o prazo para substituição de professores se fizer necessária dentro de até 15 (quinze) dias da comunicação da vaga, a convocação será feita sempre pelo Telefone, e se a comunicação da vaga for realizada com antecedência superior aos 15 (quinze) dias, a convocação se dará através de Publicação de Edital.

45.1. Os candidatos classificados, quando e se convocados, poderão ter contrato estabelecido pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, podendo este contrato ser inferior a 2 (dois) anos, de acordo com a necessidade da Administração Pública do Município de Sud Mennucci.

45.2. Após o contrato estabelecido, o mesmo poderá ser rescindido, caso seja de interesse da Administração Pública fazê-lo a qualquer data.

46. Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo o candidato que:

a) - não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação;

b) - não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego, pela Prefeitura Municipal de Sud Mennucci;

c) - recusar a nomeação ou, consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente;

47. É facultado à Prefeitura Municipal de Sud Mennucci exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista em lei, outros documentos que julgar necessários;

48. O candidato que no ato da convocação, não puder assumir o emprego poderá solicitar, através de requerimento, a sua desistência.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

49. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

50. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico que o ateste estar em condições físicas e mentais para o desenvolvimento das atividades para as quais está sendo contratado e a apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.

51. A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Processo Seletivo.

52. Cabe à Prefeitura Municipal de Sud Mennucci o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos empregos vagos existentes ou que vierem a existir durante o prazo da validade do Processo Seletivo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos aprovados.

53. De acordo com a legislação vigente, 5% (cinco por cento) das funções vagas existentes devem ser destinadas aos portadores de deficiência. No presente Processo Seletivo a Lei vigente não poderá ser atendida, pois o número de vagas por função não permite atingir o percentual exigido.

54. O Prazo de Validade do Processo Seletivo será de 02 (dois anos), contados da data da Publicação da Homologação do Resultado final no Mural da Prefeitura do Município de Sud Mennucci e nos sites: www.sudmennucci.sp.gov.br e www.apiceconcursos.com.br.

55. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo e pela Assessoria Jurídica do Município de Sud Mennucci/SP.

55.1. Recursos relativos ao Edital e Regulamento do Processo Seletivo deverão ser interpostos no prazo de 48(quarenta e oito) horas a contar do 1º dia útil subseqüente.

56. Todas as contratações deste Processo Seletivo serão regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos, conforme as leis municipais de criação das funções.

56.1. Os candidatos classificados, quando convocados, terão contrato estabelecido pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, podendo este contrato ser inferior a 2 (dois) anos, de acordo com a necessidade da Administração Pública do Município de Sud Mennucci.

56.2. A Prefeitura Municipal poderá rescindir o contrato firmado a qualquer momento, antes de completados os 02 (dois) anos.

57. Por razões de ordem técnica e de segurança, a Ápice Concursos Públicos Ltda não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do Caderno de Provas a candidatos, a autoridades ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Concurso.

57.1. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos.

58. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital.

59. Cabe à Instituição responsável pela seleção, a confecção, aplicação e correção das provas objetivas e o processamento do processo seletivo. A Comissão responsável pelo acompanhamento dos trabalhos será designada por portaria do Prefeito Municipal.

60. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital e são afixadas as Normas do processo na Prefeitura Municipal de Sud Mennucci.

Sud Mennucci, 15 de Janeiro de 2009.

Celso Torquato Junqueira Franco
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS EMPREGOS, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, JORNADA, SALÁRIOS, TIPO DE PROVA E TAXA DE INSCRIÇÃO.

Emprego

Total de Vagas

Pré-Requisitos / escolaridade

Jornada Semanal

Salário (R$)

Tipo de Prova e Nº Questões

Taxa de Inscrição (R$)

PEB I - Ed. Infantil (substituto)

Remanescentes

Ensino Médio Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia

Até 20 h

R$ 8,11 h/a

Conhecimentos Gerais:

- Português - 10 questões

- Matemática - 10 questões

Conhec. Pedagógicos e Legislação - 20 questões

R$ 40,00

PEB I - Ed. Fundamental (substituto)

Remanescentes

Ensino Médio Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia

Até 40 h

R$ 8,11 h/a

Conhecimentos Gerais:

- Português - 10 questões

- Matemática - 10 questões

Conhec. Pedagógicos e Legislação - 20 questões

R$ 40,00

PEB II - Educ. Artística - (substituto)

Remanescentes

Licenciatura Plena com habilitação específica

Até 40 h

R$ 8,11 h/a

Conhec. Pedagógicos e Legislação - 15 questões

Conhec. Específicos - 25 questões

R$ 40,00

PEB II - Ciências - (substituto)

Remanescentes

Licenciatura Plena com habilitação específica

Até 40 h

R$ 8,11 h/a

Conhec. Pedagógicos e Legislação - 15 questões

Conhec. Específicos - 25 questões

R$ 40,00

PEB II - Inglês - (substituto)

Remanescentes

Licenciatura Plena com habilitação específica

Até 40 h

R$ 8,11 h/a

Conhec. Pedagógicos e Legislação - 15 questões

Conhec. Específicos - 25 questões

R$ 40,00

PEB II - Educação Física - (substituto)

Remanescentes

Licenciatura Plena com habilitação

Até 40 h

R$ 8,11 h/a

Conhec. Pedagógicos e Legislação - 15 questões

Conhec. Específicos - 25 questões

R$ 40,00

PEB II - Geografia - (substituto)

Remanescentes

Licenciatura Plena com habilitação

Até 40 h

R$ 8,11 h/a

Conhec. Pedagógicos e Legislação - 10 questões

Conhec. Específicos - 30 questões

R$ 40,00

PEB II - História - (substituto)

Remanescentes

Licenciatura Plena com habilitação

Até 40 h

R$ 8,11 h/a

Conhec. Pedagógicos e Legislação - 15 questões

Conhec. Específicos - 25 questões

R$ 40,00

Enfermeiro ESF (*)

01

Graduação em Enfermagem e Registro no COREN

40 h

R$ 2.131,04

Legislação da Saúde Pública - 15

Conhecimentos Específicos - 25

R$ 40,00

* O emprego de Enfermeiro PSF é especifico para Trabalhar junto a Unidade de Saúde e Comunidade do Distrito de Bandeirante D'Oeste.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA OS EMPREGOS DE PEB I - ED. INFANTIL E FUNDAMENTAL - SUBSTITUTOS:

CONHECIMENTOS GERAIS:

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; língua padrão ou norma culta; ortografia; acentuação gráfica; pontuação; grafia das palavras; morfologia; sintaxe; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; regras gramaticais; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; linguagem figurada, conotação e denotação; virtudes e vícios de linguagem.

MATEMÁTICA

Números inteiros e racionais: operações e propriedades. Razões e Proporções, regra de três simples e composta, porcentagem e juros simples. Funções: conceito, domínio, imagem, gráfico; funções linear, quadrática, exponencial, logarítmica e outras. Concordância de retas e curvas. Geometria Plana e Espacial. Cálculo de áreas e volumes. Noções básicas de Estatística e Probabilidade.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO:

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006; Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001); conhecimentos inerentes às áreas de habilitação específica - Pedagogia para o ensino fundamental; planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino, sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação e de formação específica; profissionalização e valorização do Professor; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do emprego.

PARA OS EMPREGOS DE PEB II - SUBSTITUTOS:

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO:

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006; Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001); conhecimentos inerentes às áreas de habilitação específica - Pedagogia para o ensino fundamental; planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino, sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação e de formação específica; profissionalização e valorização do Professor; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do emprego.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

EMPREGO: PROFESSOR SUBSTITUTO - HISTÓRIA - PEB II

O caráter científico da História. O ofício do Historiador. A escrita da História. Epistemologia da História: tempo, verdade, Filosofia e telos. O estatuto da verdade no conhecimento histórico. A "Revolução documental". Debates atuais da historiografia. A História das Mentalidades, História Sociocultural e História Cultural. Metodologia de História. História do Brasil.

Brasil Colônia: A colonização no processo de expansão ultramarina; Sistema colonial; Trabalho escravo e formas de resistência; Peculiaridade do processo de independência do Brasil.

Brasil Império: O primeiro reinado; Período regencial; Segundo reinado e política externa; Imigração e movimento abolicionista; A crise no Império.

Brasil República: Sociedade e Cultura na primeira república; Mecanismos Políticos da República Velha e Estado Novo; Aspectos econômicos e políticos dos governos militares; A redemocratização e o panorama político atual.

História Geral: Antigüidade Clássica; Grécia: do período homérico ao período helenístico; Roma: organização social e instituições republicanas, A expansão territorial e a crise da República.

Europa Medieval: Os reinos bárbaros; Características do feudalismo; O monopólio cultural da Igreja e as resistências populares.

Idade Moderna: Mercantilismo e o Antigo Sistema Colonial; Renascimento e Reforma religiosa; O absolutismo e as revoluções inglesas; O iluminismo e a independência dos EUA; Revolução industrial.

Idade Contemporânea: Revolução Francesa; Napoleão Bonaparte e a reação do Congresso de Viena; Independência da América Latina; Revoluções liberais e movimentos sociais do século XIX; A segunda Revolução Industrial e o imperialismo; Primeira Guerra Mundial; Revolução Russa; Segunda Guerra Mundial; Guerra Fria; Descolonização da Ásia e da África; Conflitos na América Latina e no Oriente Médio.

EMPREGO: PROFESSOR SUBSTITUTO - GEOGRAFIA - PEB II

A Geografia e seu objeto de estudo. História do pensamento geográfico. Noções de espaço geográfico, território e lugar. O espaço geográfico como produto histórico e social. Representação cartográfica. Escalas. Projeções. Importância dos mapas. O espaço da natureza e questão ambiental. Os elementos do quadro natural, suas inter-relações e as paisagens naturais. O aproveitamento econômico dos recursos naturais. Estratégias para uso e conservação do meio ambiente e os problemas ambientais. O espaço mundial. O processo de globalização e seus efeitos; a lógica neoliberal. O espaço da produção industrial: processo de industrialização, os modelos produtivos e as revoluções técnico-científicas, concentração e dispersão da atividade industrial. O espaço urbano: caracterização e diferenciação no mundo, processo de urbanização e problemas urbanos. O espaço agrário: caracterização e diferenciação no mundo, a relação com a atividade industrial e com o comércio mundial. A população mundial: crescimento, estrutura e migrações. A geopolítica mundial: conflitos recentes, questão das nacionalidades. Os grandes conjuntos socioeconômicos do mundo atual, os blocos de poder, as questões regionais, o papel das grandes organizações político- econômicas internacionais. O espaço brasileiro. O Brasil e a economia global: as relações políticas e econômicas, as dificuldades, o aprofundamento das desigualdades sociais. A dinâmica da natureza e a questão ambiental. A organização do espaço industrial: histórico do processo de industrialização, a estrutura industrial, concentração espacial e financeira, e o processo de dispersão espacial. A urbanização brasileira: característica e problemas. A organização do espaço agrário: a estrutura fundiária, os conflitos no campo e a modernização da agricultura. O papel do setor de transportes na dinâmica da economia. Os espaços regionais no país: as unidades regionais, a divisão regional do trabalho e as questões regionais.

EMPREGO: PROFESSOR SUBSTITUTO - CIÊNCIAS - PEB II

Seres vivos: Características gerais; semelhanças e diferenças entre os seres vivos; constituição dos seres vivos - níveis de organização: células, tecidos, órgãos e sistemas e os grandes grupos vegetais e animais (classificação, características básicas dos grandes reinos, representantes). Os seres vivos e o meio ambiente - Ecologia: os seres vivos e seus níveis de organização; componentes de um ecossistema: cadeias e teias alimentares: o fluxo de matéria e energia; ciclos biogeoquímicos; interação entre os seres vivos e alterações e conservação do ambiente - poluição. Funções do organismo humano: nutrição: digestão, respiração, circulação e excreção; relação: locomoção e percepção sensorial; coordenação nervosa e hormonal; reprodução: reprodução vegetal e animal e reprodução humana: anatomia e fisiologia do aparelho reprodutor humano, gametogênese, gravidez e parto, controle da reprodução, doenças sexualmente transmissíveis, drogas, etc. Preservação da saúde: defesas do organismo-imunização; doenças adquiridas não- transmissíveis; doenças adquiridas e transmissíveis; meios de preservação da saúde e saneamento básico. Hereditariedade: leis de Mendel; alelos múltiplos: grupo sangüíneos: sistema ABO e fator RH; engenharia genética; organismos transgênicos; clonagem. Evolução: origem da vida; teoria e evidências da evolução. Matéria e energia: diversidade de materiais; propriedades da matéria; estados físicos da matéria e mudanças de estado; substâncias puras simples e compostas; misturas homogêneas e heterogêneas; métodos de separação. Estrutura atômica da matéria: constituição atômica da matéria; natureza elétrica da matéria; prótons e elétrons; elemento químico; formação de íons. Estrutura do átomo: modelos atômicos; número atômico e número de massa. Distribuição eletrônica: classificação periódica; ligações químicas: iônicas,covalentes e metálica. Reações químicas: evidências de reações químicas; equações químicas - balanceamento e classificação; leis ponderais e a quantidade de matéria e cálculos estequiométricos. Funções da Química Inorgânica: ácidos, bases, sais e óxidos (propriedades específicas e nomenclatura). Noções de Física: Mecânica - cinemática: o movimento e suas causas; referencial, trajetória, posição, velocidade, aceleração. Movimento retilíneo: movimento retilíneo uniforme; movimento retilíneo variado; queda livre. Estatística/Dinâmica: leis de Newton; conservação de energia (trabalho de uma força constante, potência, trabalho e energia cinética, energia potencial gravitacional, energia potencial elástica, conservação da energia); gravitação universal. Termologia: temperatura, dilatação térmica. Mecânica ondulatória: ondas mecânicas, ondas sonoras. Ótica geométrica: os raios e os feixes de luz; fonte de luz; reflexão e cor; reflexão da luz; refração da luz; lentes e instrumentos ópticos esféricos; difração da luz. Eletricidade e magnetismo: cargas elétricas; campo elétrico, corrente elétrica; resistores; circuitos elétricos. Eletromagnetismo: campo magnético; indução eletromagnética.

EMPREGO: PROFESSOR SUBSTITUTO - INGLÊS - PEB II

Compreensão e interpretação textual: compreender/interpretar idéias/informações em textos de vários gêneros, com temática variada; inferir o sentido de palavras/expressões com base no contexto lingüístico e no conhecimento prévio sobre o tema de um texto; apreender o sentido global de um texto; identificar o tema principal de um texto; localizar informações pontuais e explícitas em textos; identificar recursos lingüísticos que promovem a coesão e a coerência das idéias em um texto: elementos de coreferência (palavras que se referem a uma mesma realidade lingüística, garantindo a manutenção e a progressão das idéias em um texto: sinônimos, pronomes, expressões definidas); formular hipóteses sobre a função de um texto a partir de elementos pré-lingüísticos e de recursos gráficos; antecipar o tema de um texto, a partir do título, subtítulo, ilustração; informações apresentadas em quadros, gráficos e tabelas; fotografias, imagens, desenhos.

EMPREGO: PROFESSOR SUBSTITUTO - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA / ARTES - PEB II

Domínio da norma culta e interpretação em textos de língua portuguesa; Artes Plásticas: qualidades plásticas dos objetos e da realidade; elementos visuais; composição; movimentos e períodos; História da arte; Estética. Análise e resolução de problemas relativos a conhecimentos de Educação Artística; Aplicação de conhecimentos de Educação Artística para a compreensão de situações do cotidiano e contextualização dos processos e fenômenos artísticos; Temas estruturadores para o ensino de Educação Artística; Interpretação de linguagens, dados, símbolos, códigos, nomenclaturas e representações e imagens próprias à área de Educação Artística; Articulações interdisciplinares a partir dos conhecimentos de Educação Artística; O impacto do meio técnico-científico e informacional na produção dos conhecimentos de Educação Artística.

EMPREGO: PROFESSOR SUBSTITUTO - EDUCAÇÃO FÍSICA - PEB II

Desportos: regras; organização de competições e aprendizagem dos principais desportos aplicados na escola (futsal, voleibol, basquetebol, handebol e atletismo). Recreação: jogos tradicionais; jogos espontâneos e dirigidos; jogos pré-desportivos; educação para o lazer. Treinamento desportivo: crescimento na criança e no adolescente; diferenças psicofísicas entre idades; treinamento da criança e do adolescente; princípios científicos do treinamento. Metodologia e didática do ensino de educação física: organização do conhecimento e abordagem metodológica; novas perspectivas para a educação física. Psicomotricidade: conceitos básicos; desenvolvimento psicomotor nas crianças em idade escolar; influências no rendimento escolar.

PARA O EMPREGO DE ENFERMEIRO ESF

Ética e legislação do exercício da enfermagem profissional. Assistência de enfermagem em Saúde da Criança - puericultura, AIDPI, criança feliz, teste do pezinho, suplementação de ferro e vitamina A. Assistência de enfermagem à saúde da mulher (planejamento familiar, pré-natal de baixo risco, puerpério, aleitamento materno, prevenção de câncer do colo de útero e mama). Assistência de enfermagem em clínica médica - programa de hipertensão e diabetes. Assistência de enfermagem à saúde do adolescente. Infecções sexualmente transmissíveis/ AIDS.

Assistência de enfermagem à saúde do idoso. Assistência de enfermagem em Saúde Mental. Programa de imunização (calendário de vacinação da secretaria estadual de saúde do estado de Pernambuco, rede de frio, vias de administração). Assistência de enfermagem a doenças crônico - Degenerativas. Assistência de enfermagem à saúde do trabalhador. Assistência de enfermagem nas urgências e emergências (primeiros socorros, crises hipertensivas, distúrbios glicêmicos). Doença de notificação compulsória, doenças endêmicas de acordo com o perfil nosológico/epidemiológico do Município. Enfermagem em saúde pública: Situação da saúde no país: peculiaridades regionais; atividades básicas de enfermagem em saúde pública; a epidemiologia e sua importância no campo da enfermagem; assistência de saúde pública na comunidade; Aplicação de técnicas educativas em enfermagem de saúde pública; Doenças transmissíveis e seu controle; Doenças sexualmente transmissíveis; importância do saneamento no meio ambiente; a prevenção das doenças e seus níveis.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

EMPREGO: PARA TODOS OS EMPREGOS DE PROFESSOR SUBSTITUTO:

Ensinar e ministrar aulas de acordo com a sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino e selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais.

Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas- aula estabelecidos, participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

EMPREGO: ENFERMEIRO ESF

Trabalho profissional de enfermagem, em unidades ambulatoriais ou na comunidade, segundo princípios e técnicas inerentes à profissão; participação nas ações de educação e saúde, individualmente ou em grupos, tanto nas Unidades de Saúde quanto na comunidade; participação nas ações de controle social; participação junto à equipe de saúde de capacitação de recursos humanos, planejamento, coordenação, supervisão e execução de serviços, programas ou projetos na área de enfermagem; participação nas ações que visem a implementação, efetivação e consolidação dos princípios, normas e diretrizes do SUS e outras atividades previstas no padrão funcional da cada posto de trabalho, conforme regulamentação por ato do Superintendente Municipal de Saúde. Zona Urbana e Rural.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO

DATA

HS

ATIVIDADE

LOCAL

16/01/09

 

Publicação do Edital

Prefeitura e sites:
www.sudmennucci.sp.gov.br
www.apiceconcursos.com.br

19/01/09

 

Início das Inscrições de 8h às 16h, exceto sábados, domingos e feriados.

Prefeitura Municipal

22/01/09

17h.

Encerramento das inscrições.

Prefeitura Municipal

24/01/09

 

Publicação da relação de inscritos

Prefeitura e sites:
www.sudmennucci.sp.gov.br
www.apiceconcursos.com.br

01/02/09

13h.

Realização das Provas escritas.

 

02/02/09

18h.

Publicação de gabaritos.

Prefeitura e sites:
www.sudmennucci.sp.gov.br
www.apiceconcursos.com.br

04/02/09

17h.

Publicação da lista de classificação final.

Prefeitura e sites:
www.sudmennucci.sp.gov.br
www.apiceconcursos.com.br

06/2/09

18h.

Homologação do processo com cadastro de aprovados e classificados.

Prefeitura e sites:
www.sudmennucci.sp.gov.br
www.apiceconcursos.com.br

ANEXO V
FORMULÁRIO DE RECURSOS

À
Comissão de Processo Seletivo - Prefeitura Municipal de SUD MENNUCCI

CANDIDATO: _____________________________________________________________________________

RG N° ____________________________________ INSCRIÇÃO Nº _________________________________

ENDEREÇO: ______________________________________________________________________________

EMPREGO: _______________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA RESULTADO PROVA

Referente à Prova objetiva.

Nº da questão: ______________________

Gabarito oficial: _____________________

Resposta Candidato: __________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/ ____/____

Assinatura do candidato ________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ________________________