Prefeitura de Maracaí - SP

Notícia:   Vagas na Área da Educação e da Saúde na Prefeitura de Maracaí - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 002/2009

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2009

Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Turismo
RUA GENERAL ATALIBA LEONEL, 860 - FONE: (18) 3371-9200 - FAX - 3371-9201 - CEP 19840-000
CNPJ (MF): 44.494.136/0001-70
secretaria.educacao@maracai.sp.gov.br

ELIZABETE DE CARVALHO FETTER, Prefeita do Município Maracaí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, TORNA PÚBLICO, que fará realizar SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROVAS E TÍTULOS, destinada à seleção de docentes para funções-atividade abaixo especificadas, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Federal nº 745/93, alterada pela Lei Federal nº 9.849/99 e demais disposições legais pertinentes e das Instruções Especiais contidas neste Edital.

I - DAS FUNÇÕES:

1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao cadastro de reserva para atender a necessidade do serviço público, por tempo determinado, nas substituições dos docentes efetivos no Município de Maracaí quando de seus afastamentos legais superiores a 15 (quinze) dias e quando da necessidade de atribuições de classes e aulas de acordo com a demanda das escolas municipais para as funções-atividades constantes da tabela abaixo descriminada durante o prazo de validade desta seleção.

Funções-Atividades

Vagas

Requisitos

Taxa de Inscrição

Carga horária

Valor hora/aula

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

CADASTRO DE RESERVA

Curso de Nível Médio, na modalidade Normal, ou Normal Superior ou Graduação Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e/ou Educação Infantil.

R$ 30,00

30 HORAS

R$ 1.222,92

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

CADASTRO DE RESERVA

Curso Superior de Graduação de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação específica em Língua Inglesa

R$ 30,00

30 HORAS

R$ 10,19

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

CADASTRO DE RESERVA

Curso Superior de Graduação de Licenciatura Plena em Educação Artística ou Licenciatura Plena em Artes

R$ 30,00

30 HORAS

R$ 10,19

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ESPECIAL

CADASTRO DE RESERVA

Curso Superior de Graduação de Licenciatura Plena com Habilitação em Educação Especial ou Especialização em Educação Especial.

R$ 30,00

30 HORAS

R$ 10,19

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MÚSICA

CADASTRO DE RESERVA

Curso Superior de Graduação de Licenciatura Plena em Música ou Curso Equivalente (ou Conservatório) e Curso Superior de Graduação de Licenciatura Plena na área da Educação.

R$ 30,00

30 HORAS

R$ 10,19

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INFORMÁTICA

CADASTRO DE RESERVA

Curso Superior de Graduação de Licenciatura Plena na área da Educação e Curso Superior de Graduação de Licenciatura Plena em Informática.

R$ 30,00

30 HORAS

R$ 10,19

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

CADASTRO DE RESERVA

Curso Superior de Graduação de Licenciatura Plena em Educação Física

R$ 30,00

30 HORAS

R$ 10,19

2 As atribuições das funções encontram-se especificadas no Anexo I deste Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES:

Período: 23/11/2009 a 27/11/2009

Horário: 9h às 12h, das 14h às 16h30

1. Local: Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Turismo - Rua General Ataliba Leonel, n.º 860 - Centro - Maracaí.

2. A inscrição será formalizada mediante a entrega dos documentos necessários.

3. Este Processo Seletivo não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Maracaí, de aproveitar todos os candidatos classificados. A classificação gera para o candidato apenas o direito à prioridade na contratação temporária.

4. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou informações contidas no ato de inscrição.

6. Será permitida a inscrição por procuração, através de instrumento próprio que deverá ser apresentado em via original e única, para cada candidato (neste caso, a procuração ficará retida e anexada à ficha de inscrição).

7. O candidato e o respectivo procurador respondem, civis e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

8. Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelo preenchimento da ficha de inscrição.

9. Ao candidato será permitida a inscrição em apenas uma função-atividade para cada período de prova.

10. No período da manhã para PEB I e no período da tarde PEB II, efetuando o pagamento separadamente para cada inscrição.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da Função pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, encaminhando ao Departamento de Educação o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico, constando a função e o nome do Processo, no local de inscrição descrito neste Edital.

4. O candidato que necessitar de condições especiais para se submeter às Provas Objetivas deverá solicitá-las por escrito no mesmo endereço citado no item anterior, colocando no envelope o nome do Processo e a Função.

5. Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate.

6. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Processo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS DESEMPREGADOS

1. Será aplicada a Lei Municipal n.° 1636/09 de 24/08/2009 do Município de Maracaí.

2. Os documentos comprobatórios estão descritos na mesma Lei Municipal.

V - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS

1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estar em processo de naturalização;

2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3. Ter escolaridade compatível com as exigências da função-atividade;

VI - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Para inscrição das funções:

1.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida indicando a função-atividade em que se pleiteia a vaga;

1.2. Comprovante de depósito referente ao pagamento da inscrição na função pleiteada pelo candidato na conta da UNIEDUCA - Cooperativa de Ensino e Educação, através de depósito identificado pelo nº do RG do candidato, no Banco do Brasil, Agência 1729-9 e Conta Corrente 10.042-0;

1.3. Cédula de identidade (original e cópia sem autenticação) ou protocolo do processo de naturalização;

1.4. Certidão de Nascimento de dependentes menores de 18 anos;

1.5. Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

No caso de candidato portador de deficiência deverá ser entregue declaração do tipo e grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita de condição especial para se submeter às provas conforme item III.

2. Documentos específicos para inscrição de professores para as funções de:

PEB I (Professor de Educação Básica I);

2.1. Diploma de Pedagogia ou de Habilitação Específica para o Magistério (Habilitação de ensino médio) para PEB I (original e cópia sem autenticação);

2.2. Apresentação dos títulos (original e cópia) indicados na FASE II;

2.3. Não serão avaliados títulos que não estejam especificados neste edital.

3. Documentos específicos para inscrição de professores para as funções de:

PEB II (Professor de Educação Básica II);

3.1. Diploma de Habilitação com Licenciatura Plena na área ou Específica para sua área (original e cópia sem autenticação);

3.2. Apresentação dos títulos (original e cópia) indicados na FASE II;

3.3. Não serão avaliados títulos que não estejam especificados neste edital.

VI - DAS PROVAS

1. Data: 13/12/2009 - domingo

2. Horário de realização: 9h00 às 12h00

3. Local: EMEF Prof.ª Maria Helena da Silva Silvério, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, n.º 480 - Centro - Maracaí.

4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com meia hora de antecedência, munido de RG, Protocolo de Inscrição, caneta preta ou azul, lápis e borracha.

5. Candidato portador de deficiência participará das provas juntamente com os demais candidatos, em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

FASE I - DAS PROVAS:

P ARA PROFESSORES PARA AS FUNÇÕES DE: PEB I e PEB II:

De caráter classificatório a prova será constituída de:

1. 30 (trinta) questões objetivas, valendo 02 (dois) pontos cada, totalizando 60 (sessenta) pontos, nos conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Pedagógicos;

2. 02 (duas) questões dissertativas, onde será avaliado o conhecimento pedagógico específico na função-atividade de inscrição e o conhecimento da escrita na Língua Portuguesa, valendo 20 (vinte) pontos cada, totalizando 40 (quarenta) pontos.

FASE II - DOS TÍTULOS :

1 - Dos Títulos:

Serão considerados somente os seguintes títulos para as funções de: PEB I e PEB II.

1. Diploma de Doutor correspondente ao campo de atuação relativo às aulas a serem atribuídas, ou na área da Educação - 10 (dez) pontos por certificado.

2. Diploma de Mestre correspondente ao campo de atuação relativo às aulas a serem atribuídas, ou na área da Educação - 07 (sete) pontos por certificado.

3. Curso de pós-graduação latu sensu ou curso de especialização ou aperfeiçoamento com, no mínimo 360 horas na área de educação - 1,5 (um e meio) pontos, no máximo 03 pontos.

4. Curso de aperfeiçoamento ou especialização feito pelo Estado com no mínimo 180 horas na área de educação - 01 (um) ponto no máximo 02 pontos

5. Certificado de cursos de capacitação, na área da Educação, realizados no Município de Maracaí ou em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Maracaí, a partir de 2007, com no mínimo 30 horas de duração - 0,5 (cinco décimos) pontos por certificado até no máximo de 1,5 (um e meio) pontos.

6. Certificados de cursos e palestras, na área da Educação, realizados pelo Município de Maracaí ou em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Maracaí, a partir de 2007, com no mínimo 02 horas de duração - 0,2 (dois décimos) pontos por certificado até no máximo 01 (um) ponto.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO:

1. O candidato será classificado de acordo com seu desempenho nas provas, acrescido dos títulos de acordo com as Fases I e II.

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação para cada função.

3. Quanto ao critério de desempate fixa-se em:

- maior nota na prova

- maior idade

- maior número de filhos / dependentes

IX- PUBLICAÇÃO DO RESULTADO:

O devido gabarito de cada área será publicado no site www.unieduca.org.br, no dia 14 de Dezembro de 2009.

A classificação final será publicada no dia 04 de Janeiro de 2010 na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no saguão da Prefeitura Municipal de Maracaí, no site da UNIEDUCA www.unieduca.org.br, no Jornal de Circulação local e no site da Prefeitura de Maracaí www.maracai.sp.gov.br.

X - CHAMADA :

1. Os candidatos classificados serão convocados à medida das necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Maracaí.

2. A contratação obedecerá à lista final de classificação (homologação), publicada.

3. Será vedada nova atribuição ao docente classificado através do processo seletivo que declinar, por qualquer motivo, de classes e/ou aulas no momento da atribuição, exceto quando todos os docentes classificados na função já tenham sido atendidos.

4. O candidato convocado para contratação temporária que não comparecer no prazo vigente do instrumento de convocação, será excluído do cadastro.

5. Os candidatos habilitados serão, a critério da Administração Pública Municipal, contratados temporariamente, conforme os ditames da Legislação Municipal vigente.

6. O candidato classificado e convocado pela Administração Municipal deverá comprovar documentalmente a sua capacidade física e mental para desempenhar as respectivas funções através de exame a ser realizado pelo Departamento Municipal de Saúde de Maracaí. Somente serão admitidos os candidatos considerados aptos no exame de saúde.

7. No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação das listas de classificação, os candidatos portadores de deficiência deverão se submeter à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com exercício das atribuições da função.

8. A perícia será realizada por Órgão Médico Oficial do Município por especialistas na área da deficiência de cada candidato devendo o laudo ser proferido em um prazo de 05 dias úteis, após o respectivo exame.

XI - DA ATRIBUIÇÃO :

O cronograma de atribuição de classes/aulas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo será divulgado e disporá sobre atribuições para o ano letivo de 2010.

No ato da atribuição de classes/aulas, o candidato classificado deverá apresentar:

a) 02 (duas) fotos;

b) Número de Conta Corrente: Santander, Nossa Caixa ou Banco do Brasil;

c) Carteira Profissional;

d) Cópia do RG, CPF, PIS/PASEP, Título de Eleitor com o comprovante de votação ou justificação da última eleição, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certificado de Reservista ou de Quitação com o Serviço Militar, Certidão de Nascimentos de Filhos;

e) Laudo de Saúde expedido pelo Órgão de Saúde;

f) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

g) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

h) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/9 8;

i) Comprovante da escolaridade conforme sua inscrição. O candidato que não comprovar haver concluído sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Processo Seletivo Público;

j) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários.

NOTA : Não poderá ser contratado, o candidato que não apresentar toda a documentação acima mencionada e as demais exigidas no ato da contratação.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1. É de competência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Maracaí a atribuição dos Projetos para 2010, os quais serão objetos de regulamentação específica.

2. Após a efetivação da inscrição não será anexado nenhum tipo de documentação ao prontuário do candidato.

3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a classificação publicada.

4. Por razões de ordem técnica de segurança, a UNIEDUCA não fornecerá exemplares dos cadernos de questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

5. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data da divulgação da classificação pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Maracaí, na própria secretaria, no período das 9 às 11 horas.

6. Não se reconhecerá o pedido de revisão desprovido de fundamentação.

7. Somente será apreciado o recurso interposto no prazo previsto com indicação do nome do concurso público, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo, a devida fundamentação e devidamente assinado.

8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada para tanto, a data da postagem da correspondência.

9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s) o(s) candidato(s) presentes.

10. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura de Maracaí, durante o período de validade do Processo Seletivo.

11. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

12. Decorridos 90 (noventa) dias da divulgação do resultado do Processo e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, os registros eletrônicos a ela inerentes.

13. À Prefeitura Municipal de Maracaí é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

XIII - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

PEB I:

> A Educação na Constituição Federal.

> A educação na nova LDB.

> Os âmbitos e os eixos a serem trabalhados na Educação Infantil.

> A importância do brincar na pré-escola.

> Desemaranhando o mistério do brincar.

> O brincar e a aprendizagem.

> Construtivismo.

> Direitos da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90).

> Componentes Curriculares e Metodologias da educação infantil segundo os Parâmetros Curriculares Nacionais.

> Componentes Curriculares e Metodologias de Ensino Fundamental segundo os PCNs.

> Avaliação da Aprendizagem.

PEB II:

> A Educação na Constituição Federal.

> A educação na nova LDB.

> Desemaranhando o mistério do brincar.

> O brincar e a aprendizagem.

> Construtivismo.

> Componentes Curriculares e Metodologias de Ensino Fundamental segundo os PCNs.

> Avaliação da Aprendizagem.

> Inclusão.

> Ensino Fundamental de 09 anos (Lei 11.274/2006).

> Direitos da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90).

XIV - BIBLIOGRAFIA

Prova objetiva:

- Conhecimentos Pedagógicos:

- Lei Federal no 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal no 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Lei Federal no 11.274/06 - Ensino Fundamental de 09 anos.

- Parecer CNE/CEB nº17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica

- Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007. Do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação

- Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Razões, Princípios e Programas. Ministério da Educação MEC

- Silveira; F. F. & Neves; M. M. B. J. Inclusão Escolar de Crianças com Deficiência Múltipla: Concepções de Pais e Professores Psicologia: Teoria e Pesquisa Jan-Abr 2006, Vol. 22 n. 1, pp. 0 79-088

- Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes - Resolução aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em 09/12/75.

- Constituição da República Federativa do Brasil - Artigos: 6º, 7º, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias.

- ANTUNES, Celso - "As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos" - Campinas: Ed. Papirus - 1998

- HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação - 2001

- SEBRAE - "Empreendedorismo na Educação Pública" - 1º à 5º ano

- Língua Portuguesa:

- Compreensão, interpretação e produção de textos

- Ortografia - Acentuação

- Predicação verbal

- Flexão verbal e nominal

- Pronomes

- Concordância verbal e nominal

- Regência verbal e nominal

- Emprego dos porquês

- Crases

- Pontuação

- Estrutura das palavras

- Formação das palavras

- Classificação de orações

- Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

- Matemática:

- Conjuntos: representação e operações

- Números Naturais: operações e problemas com números naturais e suas propriedades

- Geometria: conceito, propriedades e operação

- Múltiplos e divisores: conceitos e operação

- Números Racionais Absolutos

- Medidas: conceito e operações

- Sistema de equação de 1º e 2º graus

- Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

- Regra de três simples e composta

- Gráficos e tabelas: execução e interpretação

- Funções: conceitos e aplicações

- Polinômios

Prova dissertativa de conhecimento pedagógico específico:

- Ministério da Educação - Secretaria de Educação Básica 1o. Ciclo do Ensino Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). Volume indicado de acordo com área escolhida na Função-Atividade que irá exercer.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, sob a responsabilidade da UNIEDUCA - Cooperativa de Ensino e Educação.

2. A validade do presente Processo Seletivo Simplificado será até 3 1/12/2010.

3. A homologação do Processo Seletivo será feita pela Prefeitura Municipal de Maracaí, em 10 (dez) dias, contados da publicação do resultado final.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar desconhecimento TORNA PÚBLICO o presente Edital, que será publicado na imprensa, no site da UNIEDUCA e afixado no local de costume.

Maracaí (SP), 17 de novembro de 2009.

ELIZABETE DE CARVALHO FETTER
Prefeita Municipal

ANEXO I

PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Funções:

- ministrar aulas nas séries/anos iniciais do Ensino Fundamental I, inclusive na Educação de Jovens e adultos (EJA), visando à alfabetização e o desenvolvimento educacional do aluno;

- elaborar atividades pedagógicas, utilizando documentação científica e outras fontes de informação;

- participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

- elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino e as diretrizes da educação no Município;

- zelar pela aprendizagem dos alunos;

- aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade de aprendizagem da sala, para verificação do aproveitamento;

- ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimento, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade individual do aluno, para verificar o aproveitamento;

- participar das atividades educacionais que lhe foram atribuídas por força de suas funções;

- estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando;

- incentivar o diálogo e a cooperação entre educandos e a comunidade em geral visando à construção de uma sociedade democrática;

- respeitar o aluno como sujeito do processo educativo;

- elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

- participar do processo de planejamento, replanejamento, avaliação, exame final, execução de atividades escolares e avaliação das atividades escolares;

- elaborar e executar a programação referente à regência de classes e atividades afins, conforme a proposta pedagógica e o regimento das Escolas Municipais de Ensino;

- registrar sistematicamente a freqüência dos alunos, notificando à direção e/ou a coordenação da escola o caso de faltas consecutivas e freqüência irregular;

- avaliar como diagnóstico e registro das dificuldades e/ou avanço dos alunos com a finalidade de redirecionar as ações e/ou práticas pedagógicas;

- responsabilizar-se pelo processo de avaliação, recuperação e exame final dos alunos;

- atender as convocações do Diretor ou da Secretaria Municipal de Educação;

- executar outras atividades afins ou correlatas, de acordo com a orientação da Secretaria Municipal de Educação;

- ministrar aulas de acordo com o calendário escolar e sua carga horária.

Competências e Habilidades:

- compreender as questões envolvidas na organização dos processos de planejamento, ensino, aprendizagem e avaliação;

- conhecer as relações entre desenvolvimento e aprendizagem, em diferentes momentos da infância e da adolescência;

- saber utilizar diferentes textos que circulam socialmente como base para o trabalho com alfabetização, leitura e escrita;

- relacionar as bases científicas do processo de aquisição da leitura e da escrita com uma abordagem metodológica adequada;

- desenvolver atividades com diferentes gêneros de textos e em diversas situações de interlocução que justifiquem a presença de variantes lingüísticas;

- criar estratégias que auxiliem o aprendiz a avançar em relação ao modo como concebe a leitura e a escrita;

- relacionar a resolução de problemas à construção do conhecimento matemático e propor atividades adequadas aos objetivos pretendidos;

- relacionar entre si conceitos matemáticos de número, medida, espaço e forma;

- propor e resolver situações-problema, envolvendo conceitos de números e operações, medidas e espaço e forma;

- propor atividades adequadas à compreensão do espaço construído pelo homem em diferentes tempos históricos.

- propor atividades adequadas à compreensão científica dos fenômenos naturais.

PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA INGLESA, EDUCAÇÃO ESPECIAL, MUSICA, INFORMÁTICA, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA E EDUCAÇÃO FÍSICA Funções:

- ministrar aulas nas séries do Ensino Fundamental II, inclusive na Educação de Jovens e adultos (EJA) e/ ou nas salas de recurso, de acordo com a Habilitação Específica;

- elaborar atividades pedagógicas visando à alfabetização e o desenvolvimento educacional do aluno;

- participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

- elaborar atividades de ensino, utilizando documentação científica e outras fontes de informação;

- elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino e as diretrizes da educação no município;

- zelar pela aprendizagem dos alunos;

- aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade de aprendizagem da sala, para verificação do aproveitamento;

- participar das atividades educacionais que lhe foram atribuídas por força de suas funções;

- estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando;

- incentivar o diálogo e a cooperação entre educandos e a comunidade em geral visando à construção de uma sociedade democrática;

- respeitar o aluno como sujeito do processo educativo;

- elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

- participar do processo de planejamento, replanejamento, avaliação, exame final, execução de atividades escolares e avaliação das atividades escolares;

- responsabilizar-se pela segurança dos alunos, disciplina e organização geral da classe;

- elaborar e executara programação referente à regência de classes e atividades afins, conforme a proposta pedagógica e o regimento das Escolas Municipais de Ensino;

- registrar sistematicamente a freqüência dos alunos, notificando à direção e/ou a coordenação da escola o caso de faltas consecutivas e freqüência irregular;

- avaliar como diagnóstico e registro das dificuldades e/ou avanço dos alunos com a finalidade de redirecionar as ações e/ou práticas pedagógicas;

- responsabilizar-se pelo processo de avaliação, recuperação e exame final dos alunos;

- atender as convocações do Diretor ou da Secretaria Municipal de Educação;

- executar outras atividades afins ou correlatas, de acordo com a orientação da Secretaria Municipal de Educação;

- ministrar aulas de acordo com o calendário escolar e sua carga horária

- acompanhar e supervisionar as refeições oferecidas para os alunos;

Competências e Habilidades:

- compreender as questões envolvidas na organização dos processos de planejamento, ensino, aprendizagem e avaliação;

- conhecer as relações entre desenvolvimento e aprendizagem, em diferentes momentos da infância e da adolescência;

- saber utilizar diferentes textos que circulam socialmente como base para o trabalho com alfabetização, leitura e escrita;

- relacionar as bases científicas do processo de aquisição da leitura e da escrita com uma abordagem metodológica adequada;

- desenvolver atividades com diferentes gêneros de textos e em diversas situações de interlocução que justifiquem a presença de variantes lingüísticas;

- criar estratégias que auxiliem o aprendiz a avançar em relação ao modo como concebe a leitura e a escrita;

- relacionar a resolução de problemas à construção do conhecimento matemático e propor atividades adequadas aos objetivos pretendidos;

- relacionar entre si conceitos matemáticos de número, medida, espaço e forma;

- propor e resolver situações-problema, envolvendo conceitos de números e operações, medidas e espaço e forma;

- propor atividades adequadas à compreensão do espaço construído pelo homem em diferentes tempos históricos.

- propor atividades adequadas à compreensão científica dos fenômenos naturais.