Prefeitura de Ibirarema - SP

Notícia:   Vagas em vários cargos de nivel Médio e Superior na Prefeitura de Ibirarema - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIRAREMA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2010

Rua Alexandre Simões de Almeida, 367 - CEP: 19940-000 - Fone/Fax: (14) 3307.1422 Sítio: www.ibirarema.sp.gov.br - Correio Eletrônico: ibirarema@ibirarema.sp.gov.br - IBIRAREMA/SP

A Prefeitura Municipal de Ibirarema, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Dr. Arlindo Varalta, Prefeito Municipal, faz saber que realizará, na cidade de Ibirarema, Processo Seletivo, para contratação temporária por tempo determinado de docentes para as funções de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE E EJA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INFORMÁTICA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA, abaixo discriminados, nos termos da Legislação vigente, Lei Orgânica do Município, Constituição Federal, Edital de Processo Seletivo n° 02/10 e demais cominações de direito. Este Processo Seletivo será regido pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS DAS FUNÇÕES

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de funções temporárias para um prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.

1.2. Como se trata de Contratação Temporária fica desde já condicionada a referida contratação à duração das verbas destinadas para tal fim ou das necessidades da administração.

1.3. A função, a carga horária, remuneração, pré-requisitos e valor da taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

I - CÓDIGO DE INSCRIÇÃO E FUNÇÃO - PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS - VENCIMENTO - JORNADA SEMANAL - TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO E FUNÇÃO

PRÉ - REQUISITOS EXIGIDOS

VALOR HORA / AULA R$

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

01
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

DIPLOMA DE MAGISTÉRIO EM NÍVEL MÉDIO, COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL, CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL

7,53

24 HORAS

19,00

02
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE E EJA

DIPLOMA DE MAGISTÉRIO EM NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECIFICA NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE

7,53

30 HORAS

19,00

03
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

8,28

20 HORAS

25,00

04
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM LETRAS - INGLÊS

8,28

20 HORAS

25,00

05
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INFORMÁTICA

CURSO SUPERIOR NA ÁREA DE INFORMÁTICA

8,28

20 HORAS

25,00

06
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

CURSO SUPERIOR COM HABILITAÇÃO PLENA E ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO FÍSICA E REGISTRO NO CREF

8,28

20 HORAS

25,00

2. OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. Não há reserva de vagas para as pessoas portadoras de deficiência ou de necessidades especiais, tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital por tratar-se de contratações temporárias a serem efetuadas de acordo com as necessidades da função, não permitindo a aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89.

2.2. O candidato, que se julgar amparado pelos dispositivos legais, poderá inscrever-se para o Processo Seletivo desde que sua deficiência seja compatível com a função preterida, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao Programa Básico, conteúdo da prova, local e horário de sua aplicação, critérios de aprovação e classificação e nota mínima exigida.

2.2.1. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, mesmo sendo comprovada a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Processo.

2.3. O portador de deficiência ou portador de necessidades especiais (PNE) que necessitar de condições diferenciadas para a realização das provas, deverá no ato da inscrição declarar sua deficiência em campo apropriado na Ficha óptica de Inscrição e apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

2.4. Para a realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE), somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item anterior e dentro das possibilidades existentes de atendimento.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. INSCRIÇÕES: PESSOALMENTE OU POR PROCURAÇÃO NOS DIAS 17, 18, 19, 22 E 23 DE NOVEMBRO DE 2010, somente nos dias úteis - no Departamento Municipal de Educação, sito à Rua Joaquim dos Santos, 152 - Piso Superior, centro - Ibirarema/SP, no horário das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.

I. O recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com a função, deverá ser efetuado para EXITUS CONSULTORIA - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA: 6631-1 - CONTA CORRENTE: 373-5, SOMENTE EM GUICHÊ DE CAIXA, não sendo aceito depósito em caixa eletrônico. O recibo do depósito original deverá ser anexado à ficha de inscrição.

II. No ato da inscrição o candidato deverá:

1) Preencher requerimento (fornecido no ato da inscrição);

2) Cópia da Cédula de Identidade e CPF com os respectivos originais para conferência;

3) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

III. Cada candidato poderá inscrever-se para mais de uma função em seleção de acordo com o seguinte horário de provas:

(A) PERÍODO DA MANHÃ: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS e EDUCAÇÃO ARTÍSTICA.

(B) PERÍODO DA TARDE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE E EJA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA E INFORMÁTICA.

3.2. No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.3. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha óptica de inscrição. O candidato que preencher a ficha óptica de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, respondendo integralmente também sob as penas da Lei.

3.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO

3.4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.4.2. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca da função apontada na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.4.3. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico e a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outras funções.

3.4.4. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Ibirarema - SP, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.4.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.4.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.4.7. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

3.4.8. O protocolo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.4.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e anexar laudo médico (original ou cópia autenticada) conforme item 2.3. deste Edital, que justifique o atendimento especial solicitado dirigido à COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PÚBLICA e entregue no ato da inscrição no Departamento Municipal de Educação, sito à Rua Joaquim dos Santos, 152 - Piso Superior, centro - Ibirarema/SP, no horário das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.

3.4.9.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.4.11. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este processo, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.12. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Edital de Deferimento ou Indeferimento das inscrições e divulgada no átrio do Departamento Municipal de Educação, sito à Rua Joaquim dos Santos, 152 - Piso Superior, centro - Ibirarema/SP e no endereço eletrônico www.exitusconcursos.com.br.

3.4.13. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente no Departamento Municipal de Educação, no horário das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, não sendo aceitos pedidos de revisão após esse período.

3.4.14. O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito, que tem ciência e aceita que, no momento da contratação, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função conforme item 1.3. deste Edital.

3.4.15. Preencher a Ficha de Inscrição assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da Lei, assumirá:

I. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

II. ter 18 (dezoito) anos completos;

III. ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência ou pago a multa;

IV. estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada em avaliação médica.;

VI. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

VII. não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

VIII. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

IX. Possuir escolaridade comprovada correspondente à exigida para a função, nos termos do subitem 1.3. Inciso I, deste Edital.

3.4.16. A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 3.2.15 deste Edital. Fica dispensada a imediata apresentação dos outros documentos ali relacionados não exigidos no ato da inscrição; todavia, por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados todos os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados e outros que a Administração julgar necessários.

3.4.17. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.4.18. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.4.19. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4. DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

4.1. O Processo Seletivo constará de prova escrita e prova de títulos.

DA PROVA ESCRITA

4.2.1. A prova escrita, para as funções docentes, de caráter eliminatório e classificatório com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e somente uma correta, valendo 2,0 pontos cada e 02 (duas) questões dissertativas, valendo 10,0 (dez) pontos cada, versarão sobre o Programa especificado no ANEXO I - Conteúdo Programático para a Prova Escrita.

4.2.2. As provas escritas serão realizadas no dia 18 (dezoito) de dezembro de 2010, provavelmente na EMEF "PROFª AUGUSTA NOVAES CORONADO", sita à Rua Siqueira Rezende, nº 190, centro, em Ibirarema - SP, sendo: PERÍODO DA MANHÃ: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II -INGLÊS e EDUCAÇÃO ARTÍSTICA e no PERÍODO DA TARDE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE E EJA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA E INFORMÁTICA, conforme estabelecido no item 3 e subitem III e Edital de convocação para as provas escritas que divulgado pela imprensa escrita e pelo endereço eletrônico: www.exitusconcursos.com.br com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência. Se ocorrerem fatos adversos, a data e local poderão ser alterados, não podendo o candidato alegar desconhecimento ou interpor recurso a seu favor.

4.2.3. O candidato deverá acompanhar a publicação dos editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos.

4.2.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado e, se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento.

4.2.5. A prova escrita terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões de múltipla escolha, questões dissertativas e preenchimento das folhas de respostas.

4.2.6. Não serão fornecidos exemplares do caderno de questões, mesmo após o encerramento do processo, reservando-se todos os direitos em princípio admitidos.

4.3. DA PROVA DE TÍTULOS

4.3.1. Todos os candidatos, que obtiverem pontuação superior a zero na prova escrita, poderão participar da Prova de Títulos e serão convocados para a entrega de documentos em dia, local e horário a ser comunicado oportunamente através de afixação do Edital de Convocação no átrio do Departamento de Educação, no endereço eletrônico www.exitusconcursos.com.br e divulgado pela imprensa com 02 (dois) dias, no mínimo, de antecedência.

4.3.2. Para comprovação dos títulos o candidato deverá apresentar cópia reprográfica dos títulos rubricada frente e verso e o Anexo II - Formulário para entrega de Títulos, devidamente preenchido, em envelope lacrado e contendo os seguintes dados: NOME DO CANDIDATO, N° DO RG., N° DE INSCRIÇÃO, FUNÇÃO: _____________ E PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: _______________.

4.3.3. O candidato deverá também especificar e anexar cópia rubricada do requisito para a função, sem o que não serão computados os títulos equivalentes e indeferida sua inscrição.

4.3.4. O candidato que não entregar os títulos na data da convocação estipulada no Edital ou não preencher adequadamente o Anexo II - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS, não poderá interpor recurso a seu favor.

4.3.5. No ato da juntada dos títulos, caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou revalidação do curso de acordo com a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.3.6. Após a apresentação dos títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de qualquer documento.

4.3.7. Ao candidato que não encaminhar os títulos conforme Edital de convocação para a Prova de Títulos, será atribuída nota 0 (zero).

TÍTULOS

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

DOUTORADO NA ÁREA DE ATUAÇÃO

01

10,00

10,00

MESTRADO NA ÁREA DE ATUAÇÃO

01

5,00

5,00

CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 HORAS - APRESENTANDO COMO COMPROVANTE CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE CURSO, ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR

02

2,00

4,00

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA, ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR - NÃO SENDO ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

01

1,50

1,50

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO - ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR - NÃO SENDO ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

01

1,50

1,50

4.3.7.1. Não serão contados cumulativamente, os títulos quando o menor for utilizado para obtenção do maior.

4.3.7.2. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados.

4.3.7.3. Os comprovantes de títulos deverão conter a carga horária, data de realização, data da expedição e atestar a sua conclusão.

4.3.7.4. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o inicio e o término do período declarado, quando for o caso e em conformidade com o prescrito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.3.7.5. Os documentos em Língua estrangeira de cursos realizados, somente serão aceitos quando traduzidos para o português por tradutor juramentado e revalidados por Instituição Brasileira.

4.3.7.6. Cada título será considerado uma única vez.

4.3.7.7. Os documentos comprobatórios dos títulos serão aceitos com a data limite de entrega dos mesmos.

4.3.7.8. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

4.3.7.9. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do processo.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

5.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

- Protocolo de inscrição;

- Original da Cédula de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei;

- Para a Prova Escrita, caneta esferográfica preta, lápis nº 02 e borracha macia.

5.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.3. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas.

5.4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.6. Durante a prova escrita não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.7. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

5.7.1. apresentar-se após o fechamento dos portões;

5.7.2. não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.1. deste Capítulo;

5.7.3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.7.4. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

5.7.5. for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

5.7.6. estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

5.7.7. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

5.7.8. não devolver a Folha Definitiva de Respostas ou Caderno de Questões;

5.7.9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

5.7.10. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

5.7.11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.7.12. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 01 (uma) hora do início da prova objetiva.

5.8. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

5.9. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária de Respostas (rascunho).

5.9.1. Ao terminar, solicitará a Folha Óptica Definitiva de Respostas e Folha definitiva de Questões Dissertativas, para as quais transcreverá, com caneta de tinta preta, as respostas anteriormente assinaladas.

5.9.2. A Folha Óptica Definitiva de Respostas e Caderno de Questões deverão ser entregues ao fiscal após seu preenchimento. A Folha Intermediária de Respostas (rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

5.9.3. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.9.4. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando prova.

5.10. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial dos envelopes dos cadernos de provas e folhas ópticas de respostas definitivas e folhas definitivas das questões dissertativas.

6. DO JULGAMENTO DA PROVA

6.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1. Serão considerados habilitados e classificados na prova escrita, os candidatos que obtiverem pontuação superior a zero, sendo desclassificados os candidatos que obtiveram pontuação zero ou não realizarem a prova.

6.1.2. As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e somente uma correta, valendo 2,0 pontos cada e 02 questões dissertativas, valendo 10.0 (dez) pontos cada, versarão sobre o Programa especificado no ANEXO I - Conteúdo Programático para as Provas Escritas.

6.1.3. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

6.2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

6.2.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.2.2. A pontuação obtida pelos títulos para os cargos docentes terá efeito apenas classificatório e será somada a nota da prova escrita para compor a classificação final.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos será a soma do total de pontos obtidos nas provas escritas acrescidos da pontuação dos títulos.

7.1.1. A pontuação obtida pelos títulos terá efeito apenas classificatório e será somada a nota da prova escrita para compor a classificação final.

7.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. tiver maior idade.

II. Maior pontuação nas questões objetivas.

III. Maior pontuação nas questões dissertativas.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

9.1.1. No caso de ter a inscrição indeferida, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da publicação da relação dos credenciados a participar da prova escrita.

9.1.2. Da realização das provas, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

9.1.3. Dos gabaritos e das notas das provas, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

9.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, n° de inscrição, n° do documento de identidade, função pretendida e endereço para correspondência.

9.3. O recurso uma vez protocolado na Prefeitura Municipal de Ibirarema - SP, no horário das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 15:00 horas, será encaminhado à Comissão Especial do Processo Seletivo para análise e manifestação a propósito do arguido

9.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 01 (um) dia útil, contado a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

9.7. Admitido o recurso, decidirá o Executivo Municipal pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

9.8. Havendo alteração na Classificação final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

9.9. Decorrido o prazo para recurso, as provas poderão ser incineradas pela Executora do Processo Seletivo.

10. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

10.1. Após a homologação do Processo Seletivo, a sessão de escolha de vagas disponíveis, seguirá rigorosamente a ordem decrescente de classificação final:

10.2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados no átrio da Prefeitura Municipal, com o mínimo de 01 (um) dia de antecedência.

10.3. O candidato convocado que não comparecer à sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Processo Seletivo, não podendo interpor recurso a seu favor.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Ibirarema - SP a homologação deste Processo Seletivo.

11.2. A contratação obedecerá à ordem de classificação final obedecidos os critérios estabelecidos no Item 10 e subitens.

11.3. A classificação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

11.4. Para efeito de admissão, a habilitação do candidato fica condicionada à classificação na avaliação do Processo Seletivo, comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

11.5. Os candidatos serão contratados nos termos da Legislação Municipal de Ibirarema - SP.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Municipal de Educação de Ibirarema - SP e Prefeitura Municipal de Ibirarema, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

12.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através da afixação no átrio da Prefeitura, no átrio do Departamento Municipal de Educação, pela Imprensa e no site www.exitusconcursos.com.br.

12.7. Serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela supervisão e publicação dos resultados do Processo Seletivo.

12.8. Fica delegada competência ao Presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Processo Seletivo, inclusive a convocação de pessoal.

12.9. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Ibirarema - SP e serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

12.10. Os candidatos que recusarem a contratação da função ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

12.11. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de funções temporárias para um prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.

12.12. O Executivo Municipal homologará o Processo Seletivo após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos.

12.13. A contratação obedecerá à ordem decrescente da Classificação Final e de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

12.14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Ibirarema - SP poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

Prefeitura Municipal de Ibirarema, 12 de novembro de 2010.

ARLINDO VARALTA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N° 02/2010

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS ESCRITAS

I. PROVA ESCRITA PARA AS FUNÇÕES DOCENTES EM SELEÇÃO:

a) 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão.

b) 02 (duas) questões dissertativas valendo 10,0 (dez) pontos cada.

As questões dissertativas serão avaliadas nos seguintes aspectos: A) DIMENSÕES DA LINGUAGEM: semântica, gramatical e pragmática e B) TEXTO COMO UNIDADE DE SENTIDO: mecanismos de coesão e fatores de coerência, versando sobre assuntos do cotidiano da vivência do docente.

c) A Prova Escrita constará de CONHECIMENTOS GERAIS (20 questões, sendo 10 (dez) de Português e 10 (dez) de Matemática) e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões objetivas e 02 dissertativas).

II. PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.3 e subitens.

III. PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

IV. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODAS AS FUNÇÕES EM SELEÇÃO:

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos.

V. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA FUNÇÃO CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO E TAMBÉM OS CONTEÚDOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

01 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola/ Educação Infantil; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola/ Educação Infantil; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola/creche com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola/Creche e ao processo de ensino e aprendizagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214.; Lei Federal no 8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; Lei Federal n° 11.645, de 10/03/2008 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena"; Lei Federal n° 10.639, de 09/01/2003 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"; Resolução CNE/CEB n° 01/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC; Resolução CNE/CEB n° 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Volume 1 e 2. Brasília; MEC/SEF, 2006. In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol2.pdf e http://sitededicas.uol.com.br/apograca.htm. Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros em ação - Conteúdo: Educação Infantil. Programa de desenvolvimento profissional continuado / Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: 1999, In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pcnacao/pcnacaoeduinf.pdf;. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volumes I, II e III. 1998. ABRAMOWICZ, Anete e WAJSKOP, Gisela. CRECHES - Atividades para crianças de zero a seis anos. Editora Moderna, São Paulo; ANTUNES, Celso. Educação Infantil: prioridade imprescindível. Petrópolis: Vozes, 2005.

02 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE E EJA - PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214.; Lei Federal no 8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; Lei Federal n° 11.645, de 10/03/2008 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena"; Lei Federal n° 10.639, de 09/01/2003 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"; Resolução CNE/CEB n° 01/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC; Resolução CNE/CEB n° 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - DE 1ª A 4ª SÉRIES DO Ensino Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998. ANTUNES, Celso. Como transformar informações em conhecimento. Petrópolis: Vozes, 2001; ANTUNES, Celso. Como desenvolver as competências em sala de aula. Petrópolis: Vozes, 2001. CASTORINA, J. A. et.al.Piaget-Vygotski: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática. COLL,César. O construtivismo em sala de aula. São Paulo. Editora Ática,1999. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra. HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: Uma prática em construção da pré escola à universidade. Porto Alegre: Mediação Editora, 1995. WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Editora Ática,1999. PERRENOUD, Philippe, Dez novas competências para ensinar. Artes Médicas, 2000. ZUNINO, Delia Lerner de. A matemática na escola: aqui e agora. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

03 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Artes; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola/creche com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola/Creche e ao processo de ensino e aprendizagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214.; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; Lei Federal n° 11.645, de 10/03/2008 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena"; Lei Federal n° 10.639, de 09/01/2003 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"; Resolução CNE/CEB n° 01/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC; Resolução CNE/CEB n° 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Vol.1 - Introdução, Vol. 6 - Arte, Volume 8 - Apresentação dos Temas Transversais e Ética e Volume 10 - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Ministério da Educação. Brasília: MEC/SEF, 1998. ANTUNES, Celso. Como transformar informações em conhecimento. Petrópolis: Vozes, 2001; ANTUNES, Celso. Como desenvolver as competências em sala de aula. Petrópolis: Vozes, 2001. MARTINS, Mirian Celeste e outras. Didática do ensino de Arte: poetizar, fruir e conhecer Arte.São Paulo: FTD, 1998. CASTORINA, J. A. et.al.Piaget-Vygotski: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática. COLL,César. O construtivismo em sala de aula. São Paulo. Editora Ática,1999. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra. HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: Uma prática em construção da pré escola à universidade. Porto Alegre: Mediação Editora, 1995. WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Editora Ática,1999. PERRENOUD, Philippe, Dez novas competências para ensinar. Artes Médicas, 2000.

04 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS - PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Inglês; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola/creche com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola/Creche e ao processo de ensino e aprendizagem.

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: QUESTÕES FORMULADAS EM LINGUA INGLESA: English Language; Language as communication; Language system: a. phonology, b. morphology, c. syntax; Teacher Development and Teaching Practice: Objectives in Teaching English as a Foreign Language, Methods, approaches, techniques and resources, The four skills: a. reading, b. speaking, c. listening, d. writing; Evaluating, selecting and producing materials - PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS SOBRE OS CONTEÚDOS EM LINGUA INGLESA; QUESTÕES DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E DE LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214.; Lei Federal no 8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; Lei Federal n° 11.645, de 10/03/2008 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena"; Lei Federal n° 10.639, de 09/01/2003 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"; Resolução CNE/CEB n° 01/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC; Resolução CNE/CEB n° 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Vol.1 - Introdução, Vol. 6 - Arte, Volume 8 - Apresentação dos Temas Transversais e Ética e Volume 10 - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Ministério da Educação. Brasília: MEC/SEF, 1998. ANTUNES, Celso. Como transformar informações em conhecimento. Petrópolis: Vozes, 2001; ANTUNES, Celso. Como desenvolver as competências em sala de aula. Petrópolis: Vozes, 2001. CASTORINA, J. A. et.al.Piaget-Vygotski: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática. COLL,César. O construtivismo em sala de aula. São Paulo. Editora Ática,1999. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra. HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: Uma prática em construção da pré escola à universidade. Porto Alegre: Mediação Editora, 1995. WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Editora Ática,1999. PERRENOUD, Philippe, Dez novas competências para ensinar. Artes Médicas, 2000. ALMEIDA FILHO, José Carlos Paes de. Dimensões comunicativas no ensino de línguas. SP: Pontes, 2002; ALMEIDA FILHO, José Carlos Paes de. O Professor de Língua Estrangeira em formação. SP: Pontes, 1999.

05 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INFORMÁTICA - PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Informática; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola/creche com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola/Creche e ao processo de ensino e aprendizagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: constará de conhecimentos de Informática e conhecimentos pedagógicos:

INFORMÁTICA:funcionamento do hardware e do software, operando sistemas de computadores e microcomputadores e monitorando o desempenho dos aplicativos; recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos; segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenamento em local prescrito, atendimento a clientes e usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; inspeção do ambiente físico para segurança no trabalho; elaboração de rotinas operacionais, manuais, visando o atendimento adequado aos usuários; Instalação e configuração de aplicativos: Sistema operacional: Windows: XP e Office 2003. Componentes da área de trabalho; Componentes das janelas; Configuração do painel de controle; Área de transferência; Executando uma aplicação; Gerenciamento de arquivos no Windows Explorer; Gerenciamento de pastas no Windows Explorer; Gerenciamento da Lixeira; Formatação e cópia de discos; Ferramentas de sistema; Calculadora; Bloco de notas; Utilização da ajuda; Sistema de menus; Atalhos e ícones; Instalação e desinstalação de programas; Iniciação no modo DOS; Janela do Windows para DOS; Principais comandos; Denominação de arquivos; Executando uma aplicação; Vírus: Modos de infecção e propagação; Cuidados e prevenção; Antiviral; Microsoft Office: Microsoft Word; Microsoft Excel Cuidados e prevenção; Funcionamento do hardware e do software; segurança das informações, por meio de cópias de segurança, armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas. Atendimento aos usuários; inspeção do ambiente físico para segurança no trabalho. Ética e Postura Profissional. Integração. Empatia. Argumentação Flexível. O papel do atendimento nas organizações. O público/cidadão: deveres e responsabilidades. Características adequadas do profissional no atendimento ao público. Componentes das janelas; Configuração do painel de controle; Área de transferência; Executando uma aplicação; Gerenciamento de arquivos no Windows Explorer; Gerenciamento de pastas no Windows Explorer; Gerenciamento da Lixeira; Formatação e cópia de discos; Ferramentas de sistema; Calculadora; Bloco de notas; Utilização da ajuda; Sistema de menus; Atalhos e ícones; Instalação e desinstalação de programas; Iniciação no modo DOS; Janela do Windows para DOS; Principais comandos; Denominação de arquivos; Executando uma aplicação; procedimento para realização de cópias de segurança (backup); Aplicativo MS Word, digitação de textos (transcrição). Procedimentos em tarefas auxiliares de administração que não tenham especificidade própria, de acordo com rotinas estabelecidas; preparação de processos e protocolados, conforme orientação do setor, com documento, informações, anotações, montagem de processos e protocolos; uso de equipamentos, instrumentos, formulários e manuais de consulta, micros, telefones, carimbos, arquivos. Classificação de documentos e registros de dados, conferência e agregação de todos os elementos necessários para o encaminhamento técnico dos mesmos; escrituração em conformidade com as normas do departamento, digitação das informações e dados necessários; arquivamento de documentos. SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS DOS CONTEÚDOS DE INFORMÁTICA: a critério do Candidato. Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214.; Lei Federal no 8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; Lei Federal n° 11.645, de 10/03/2008 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena"; Lei Federal n° 10.639, de 09/01/2003 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"; Resolução CNE/CEB n° 01/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC; Resolução CNE/CEB n° 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Vol.1 - Introdução, Vol. 8 - Apresentação dos Temas Transversais e Ética e Vol. 10 - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Ministério da Educação. Brasília: MEC/SEF, 1998. ANTUNES, Celso. Como transformar informações em conhecimento. Petrópolis: Vozes, 2001; ANTUNES, Celso. Como desenvolver as competências em sala de aula. Petrópolis: Vozes, 2001. CASTORINA, J. A. et.al.Piaget-Vygotski: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática. COLL,César. O construtivismo em sala de aula. São Paulo. Editora Ática,1999. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra. HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: Uma prática em construção da pré escola à universidade. Porto Alegre: Mediação Editora, 1995. WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Editora Ática,1999. PERRENOUD, Philippe, Dez novas competências para ensinar. Artes Médicas, 2000.

06 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA - PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Educação Física; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola/creche com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola/Creche e ao processo de ensino e aprendizagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214.; Lei Federal no 8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; Lei Federal n° 11.645, de 10/03/2008 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena"; Lei Federal n° 10.639, de 09/01/2003 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"; Resolução CNE/CEB n° 01/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC; Resolução CNE/CEB n° 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Vol.1 - Introdução, Vol. 7 - Educação Física, Vol. 8 - Apresentação dos Temas Transversais e Ética e Vol. 10 - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Ministério da Educação. Brasília: MEC/SEF, 1998. ANTUNES, Celso. Como transformar informações em conhecimento. Petrópolis: Vozes, 2001; ANTUNES, Celso. Como desenvolver as competências em sala de aula. Petrópolis: Vozes, 2001. CASTORINA, J. A. et.al.Piaget-Vygotski: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática. COLL,César. O construtivismo em sala de aula. São Paulo. Editora Ática,1999. FREIRE, João Batista. Educação de Corpo Inteiro. São Paulo: Scipione, 1997. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra. HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: Uma prática em construção da pré escola à universidade. Porto Alegre: Mediação Editora, 1995. WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Editora Ática,1999. PERRENOUD, Philippe, Dez novas competências para ensinar. Artes Médicas, 2000.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À

Comissão Especial do Processo Seletivo n° 02/10

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Processo Seletivo n° 02/10, venho apresentar a esta Comissão, cópia reprográfica dos títulos rubricada frente e verso, em envelope individual lacrado, conforme item 4.3 e subitens do Edital e contendo os seguintes dados do lado externo do envelope:

TÍTULOS - REFERENTE PROCESSO SELETIVO Nº 02/10

1- NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: _________________________________________________

2- NOME DO CANDIDATO: __________________________________ RG.N° _________________________

3- N° DA INSCRIÇÃO: ______________________________________________________________________

4- FUNÇÃO:_______________________________________________________________________________

5- PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO:________________________________

6- ESPECIFICAR E ANEXAR CÓPIA RUBRICADA DO REQUISITO PARA A FUNÇÃO:________________

MARQUE A PONTUAÇÃO PLEITEADA CONFORME SUBITEM 4.3.7:

TÍTULOS

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

DOUTORADO NA ÁREA DE ATUAÇÃO

01

10,00

10,00

MESTRADO NA ÁREA DE ATUAÇÃO

01

5,00

5,00

CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 HORAS - APRESENTANDO COMO COMPROVANTE CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE CURSO, ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR

02

2,00

4,00

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA, ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR - NÃO SENDO ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

01

1,50

1,50

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO - ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR - NÃO SENDO ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

01

1,50

1,50

Pontuação solicitada pelo candidato: ______________________________________________________________

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo):_____________________________________________

Em anexo, cópia dos documentos RUBRICADOS.

DECLARAÇÃO:

DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE OS TÍTULOS APRESENTADOS ESTÃO DE ACORDO COM A L.D.B.

___________________, ______ de _____________________ de 2010.

___________________
Assinatura do candidato.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O candidato deve enviar apenas os documentos necessários para análise dos títulos, não enviando documentos que não irão ser utilizados para análise.

(DADOS DO LADO EXTERNO DO ENVELOPE)

TÍTULOS - REFERENTE PROCESSO SELETIVO Nº 02/10

1- NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: _________________________________________________

2- NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

RG. N°____________________________________________________________________________________

3- N° DA INSCRIÇÃO: ______________________________________________________________________

4- FUNÇÃO:_______________________________________________________________________________

5- PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO:________________________________

6- REQUISITO PARA A FUNÇÃO APRESENTADO:______________________________________________