Prefeitura de Cristal do Sul - RS

Notícia:   Vagas e salários de até 5,2 mil em concurso e seleção de Cristal do Sul - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAL DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL Nº 002/2012 DE 18 DE ABRIL DE 2012

Abre inscrições para o Processo Seletivo Público a prover vagas ao Emprego Público do Quadro Temporário de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Cristal do Sul, define suas normas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cristal do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Sr. PLINIO CARDOSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal Lei Municipal Nº 1058/2010, bem corno suas alterações e demais legislações pertinentes a matéria; TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados que se encontram abertas no período compreendido entre 18 de abril a 18 de maio de 2012, as inscrições ao Processo Seletivo Público destinado a prover vagas no quadro de pessoal do Executivo Municipal, em regime celetista, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público será regido por este edital, supervisionado por Comissão de Acompanhamento especialmente designada pelo Poder Executivo Municipal, e operacionalizado, em todas as suas fases pelo Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda - INCAPEL, localizado na Avenida Sul Brasil, nº 82, sala 202, no município de Maravilha (SC) - inscrita sob o CNPJ n°. 09.304.509/0001-00.

1.2. O Processo Seletivo Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Executivo Municipal.

1.3. Os candidatos aprovados, classificados e contratados estarão sujeitos as normas do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais com suas alterações legais posteriores, serão admitidos sob o Regime Celetista e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS/INSS.

1.4. Aos candidatos aprovados, fica assegurada a convocação e posse dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público, até o limite de vagas disponibilizadas para cada emprego público.

1.4.1. A convocação e admissão do candidato aprovado e classificado será efetivada atendendo as necessidades da Administração Municipal, obedecida garantia prevista no item anterior.

1.5. O presente edital será afixado para leitura no mural do Poder Executivo Municipal de Cristal do Sul/RS, no sítio do Município www.cristaldosul.rs.gov.br e publicado no sítio www.incapel.com.br.

1.6. A identificação do emprego público, número de vagas, carga horária, remuneração mensal, habilitação mínima, objeto do presente Processo Seletivo Público, estão discriminados no capítulo II, item 2.3.1. deste edital.

CAPÍTULO II

DO EMPREGO PÚBLICO, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DA HABILITAÇÃO MÍNINA

2.1. Este Processo Seletivo Público destina-se a seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas que constam no quadro de vagas do item 2.3.1. deste edital.

2.2. Os candidatos classificados e aprovados que excederem ao número de vagas estabelecidas neste Edital ficarão em Cadastro de Reserva, e poderão ser aproveitados, se houver a necessidade do preenchimento de mais vagas, no emprego público desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação final.

2.3. O quadro abaixo identifica o emprego público, estabelece o número de vagas, informa a carga horária semanal, a remuneração mensal e a habilitação mínima.

2.3.1. Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vasas:

Identificação do Emprego público Nº De Vagas Carga Horária SemanalRemuneração Mensal (R$ )

Habilitação Mínima

Agente Comunitário de Saúde

C.R.

40 horas

589,60*

Ensino Fundamental Completo.

* Mais R$ 124,40 de insalubridade.

C.R. - Cadastro de reserva. O termo Cadastro de Reserva significa inexistência atual de vagas, destinando-se a reserva técnica para provimentos de vagas que surgirem durante a vigência do Processo Seletivo Público.

2.4. A descrição das atribuições do emprego público consta no ANEXO I, deste edital.

2.5. As vagas ao emprego de Agente Comunitário de Saúde são distribuídas por áreas de atuação. A descrição da Micro área consta no Anexo IV, deste edital.

2.6. Os interessados nas vagas de Agente Comunitário de Saúde deverão se inscrever, exclusivamente, à vaga da localidade/comunidade/bairro em que reside e pretende atuar, mediante a comprovação de residência na respectiva área de abrangência, nos termos do ANEXO IV deste edital.

2.7. O emprego público acima não exige a realização de prova prática e ou de títulos.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Processo Seletivo Público implicará no conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, assim como eventuais aditamentos e comunicados a respeito da realização do certame.

3.1.1. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital, para evitar ônus desnecessários.

3.1.1.1. O candidato poderá em caso de qualquer dúvida entrar em contato com a empresa organizadora do certame pelo Telefone/Fax (49) 3664-0540 das 9h as 11h, no sítio www.incapel.com.br, ou ainda, pelo e-mail contatonincapel.com.br.

3.2. As inscrições do Processo Seletivo Público serão efetuadas In loco, através de formulário próprio, preenchido pelo candidato e disponibilizado na Biblioteca Pública Municipal na Rua Serafin Dapper, S/N° no centro do Município de Cristal do Sul, por funcionário da empresa Incapel que receberá e fará a conferência da documentação, no período compreendido entre o dia 18 de abril e dia 18 de maio de 2012, das 8h30min as 11h e das 14h as 17h, conforme o cronograma previsto no Capítulo XI deste edital.

3.2.1. Os candidatos interessados em participar do certame deverão comparecer na Biblioteca Municipal na Rua Serafin Dapper, S/N° no centro do Município de Cristal do Sul, onde haverá pessoa capacitada para receber a inscrição, prestar informações e esclarecimentos.

3.2.2. O horário de atendimento ao público será nos dias úteis, das 8h30min às 11h e das 14h às 17h. No último dia de inscrições o atendimento será encerrado impreterivelmente às 17h.

3.3. Condições para a participação no certame:

a. Ser Brasileiro nato ou naturalizado;

b. Estar em dia com suas obrigações políticas, militares;

c. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a posse;

d. estar quite com as obrigações eleitorais;

e. possuir Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

f. possuir a habilitação exigida para o exercício do emprego público, a qual será exigida na data do provimento/nomeação;

g. pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido neste edital;

h. apresentar os documentos necessários à inscrição, descritos no item 3.4.;

i. Cumprir as determinações deste Edital.

3.4. Documentos para inscrição (documentos que ficarão em poder da empresa executora do certame):

a. Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição;

b. 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais;

c. Cópia da Carteira de Identidade (RG);

d. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e. Cópia do Título de Eleitor, com o último comprovante de quitação eleitoral do último pleito ou justificativa da Justiça Eleitoral (www.tse.gov.br);

f. Cópia da prova de quitação militar (sexo masculino);

g. Comprovante de residência.

3.5. Para se inscrever o candidato deverá seguir as seguintes instruções: a. Ler atentamente o Edital;

b. Recolher a Taxa de inscrição de acordo com o valor descrito no item 3.12, por meio do seguinte procedimento:

Na Tesouraria do Município de Cristal do Sul - RS, na Avenida Marcelino Zadinello, n°. 777 no centro do município.

c. Munido de todos os documentos exigidos para inscrição no item 3.4. deste edital, comparecer na Biblioteca Municipal, no local destinado para o recebimento das inscrições, preencher o formulário e entregar cópia da documentação para o responsável pelas inscrições, que ficarão em poder da empresa executora do certame;

c. Retirar o Comprovante de Inscrição que deve ficar em seu poder.

3.6. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado por pagamento na Tesouraria do Município descrito no item 3.5. alínea "b", em favor da Poder Executivo Municipal.

3.6.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos que comprovam o pagamento da taxa de inscrição.

3.7. No ato da inscrição não será solicitado comprovante de habilitação mínima, no entanto, o candidato que na posse não preencher as condições estabelecidas, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

3.8. O Poder Executivo Municipal e o Instituto INCAPEL, limitam-se a disponibilizar funcionário capacitado para receber as inscrições e prestar informações, sendo inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição, as informações prestadas e demais procedimentos.

3.9. Requerimentos de Condições Especiais

3.9.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição no item existente no requerimento de inscrição e solicitar o que precisarem.

3.9.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de no formulário de inscrição assinalar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.9.3. Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, quanto ao deferimento ou não dos pedidos de condições especiais, no dia 23/05/2012.

3.10. O Instituto INCAPEL e o Poder Executivo Municipal de Cristal do Sul não se responsabilizam por solicitação ou pagamento de inscrição que não se efetivarem por questões de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão de documentos.

3.11. Cada candidato poderá participar deste Processo Seletivo Público com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida a inscrição com pagamento efetuado. Efetuando dois pagamentos o candidato deverá optar por uma das inscrições, não podendo solicitar a devolução do valor recolhido.

3.12. Do valor da taxa de inscrição:

a. Para o emprego público de Ensino Fundamental: R$ 50,00 (cinquenta reais);

3.13. Salvo se cancelada a realização do certame, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução da taxa de inscrição.

3.14. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital, também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2., deste capítulo.

3.15. As mudanças de endereço deverão ser comunicadas até a data da realização da prova, por correspondência eletrônica e-mail contato@incapel.com.br ao Instituto INCAPEL e, a partir dessa data ao Poder Executivo Municipal de Cristal do Sul, através de correspondência escrita.

3.16. O candidato poderá se inscrever através de Procuração reconhecida em cartório.

3.17. Os candidatos não terão nenhuma forma de isenção da taxa de inscrição.

3.18. Das vagas reservadas aos candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais

3.18.1. Ás pessoas com Necessidades Especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de se inscreverem em Concursos Públicos, desde que a sua necessidade/deficiência não seja incompatível com as atribuições do emprego público a ser preenchido.

3.18.2. Do total das vagas oferecidas para o emprego público, de acordo com o Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais, conforme item 2.3.1.

3.18.3. Para concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais o candidato deverá:

a. No ato da inscrição, declarar que deseja concorrer as vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais, assinalando no local indicado no requerimento de inscrição.

b. No ato da inscrição entregar laudo médico original, atestando a espécie de o grau da deficiência, com expressa referência do código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados a Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.18.4. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.18.4.1. Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.18.5. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais poderão solicitar, no ato da inscrição, condições especiais para a realização da prova, devendo para tanto proceder conforme determina o item 3.6 do presente edital.

3.18.6. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais participarão do Processo Seletivo Público em igualdade aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das questões, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para a classificação.

3.18.7. Tendo sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Público, os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à Equipe Multiprofissional, designada pela Administração Municipal de Cristal do Sul, que vai avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do emprego público com a necessidade especial de que o candidato é portador (a) e emitir relatório que servirá de base para o laudo expedido pela Perícia Médica Oficial do Município.

3.18.8. Será eliminado da lista de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, o candidato cuja deficiência não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do emprego público, passando a compor apenas a lista de classificação geral final, e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3.18.9. Inexistindo candidatos portadores de necessidades especiais, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais.

3.18.10. Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de necessidades especiais serão classificados na lista geral e ainda em lista separada.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

4.1. A seleção dos candidatos no Processo Seletivo Público se efetivará mediante processo específico que se constituirá em provas objetivas, sendo calculada de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

05 0,20 1,00

Conhecimentos Gerais

05 0,20 1,00

Conhecimentos Específicos

20 0,30 6,00

TOTAL

40 - 10,00

4.2. As provas de língua portuguesa e matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.1. As provas de conhecimentos gerais visam aferir os conhecimentos generalizados sobre o município, regiões, Brasil e mundo.

4.2.1.2. As provas de conhecimentos específicos visam aferir os conhecimentos generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a cada emprego público.

Parágrafo Único - Os Conteúdos Programáticos constam no Anexo II deste Edital

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

5.2. As provas serão constituídas de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada de "A" a "E", sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.3. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) para a prova objetiva, de acordo com o capítulo IV - item 4.1. e seus subitens.

5.3.1. Será classificado o candidato que obtiver média na prova objetiva igual ou superior a 5 (cinco) pontos, os demais serão considerados reprovados.

5.4. As provas objetivas serão realizadas por todos os candidatos regularmente inscritos e com inscrições homologadas, no dia 03/06/2012, das 9h as 12h, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Benjamin Rossato, Rua Arlindo Cardoso, s/n°. no centro do município de Cristal do Sul.

5.5. Na data prevista para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, munido de Documento hábil de Identificação (original) com foto e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de cor azul ou preta.

5.5.1. Pede-se aos candidatos para comparecer antecipadamente ao local de provas, para orientar-se e localizar a sala em que prestará a prova.

5.5.2. O local de realização das provas será aberto aos candidatos 1h (uma) hora antes do início das provas objetivas.

5.6. Não serão admitidos no local de prova os candidatos se apresentarem após o horário estabelecido para o início do exame ou não se identificar nos termos descritos no item 5.7., será eliminado do certame.

5.6.1. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que não se apresentar e que se apresentar no local da prova, sem a observância ao horário e as condições estabelecidas neste edital.

5.7. Serão considerados como documentos de identificação hábil: Cédula de Identidade (R.G.), a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), Passaporte emitido pela Polícia Federal do Brasil, Carteira de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho, Carteira Profissional emitida por Conselho de Classe.

5.8. O candidato que no dia da realização da prova objetiva esteja impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento de ocorrência em órgão policial, boletim de ocorrência (B.O.).

5.9. Cada candidato receberá o caderno de provas para o respectivo emprego público para qual se inscrevera, deverá após a autorização, conferir se tem todas as páginas e conferir se é do seu respectivo emprego público.

5.9.1. O cartão-resposta não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo por erros gráficos.

5.10. As respostas deverão ser transcritas para o cartão-resposta, sem rasuras ou emendas. Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a. que tiver resposta que não coincida com o gabarito definitivo;

b. que tiver emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c. que tenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d. que não estiver assinalada no cartão-resposta;

e. que seja preenchida fora das especificações contidas nas instruções da prova.

5.11. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão-resposta o único documento válido para correção.

5.12. O número de inscrição de cada candidato virá marcado no cartão resposta e esse estará na classe onde o respectivo candidato deverá se acomodar.

5.12.1. A maneira correta de marcação das respostas é cobrir, fortemente o quadrículo, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, dentro do espaço correspondente a letra a ser assinalada, conforme segue:

5.13. O caderno de questões conterá a última página para destaque, o candidato poderá transcrever suas respostas para posterior conferência com o gabarito.

5.14. O candidato poderá solicitar, após realização do Processo Seletivo Público, cópia do caderno de questões, enviando requerimento para empresa: acessar o sítio www.incapel.com.br, clicar em requerimentos preencher todos os dados e enviar o pedido por e-mail.

5.15. O candidato não poderá, a qualquer tempo, se ausentar da sala de prova portando material da prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta). A ausência da sala de provas, se houver a necessidade, somente será possível com o acompanhamento de um Aplicador (a) de Provas, após o início da aplicação das provas.

5.16. O candidato poderá entregar sua prova com o cartão-resposta depois de decorrido, no mínimo, 1h (uma) hora do seu início.

5.17. Durante a realização da prova é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de desclassificação.

5.18. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova só deverão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

5.18.1. Após a entrega das provas, será lavrada uma ata. Nesta ata deverá constar, as ocorrências havidas (candidatos faltantes e outros que mereçam destaque), cartão-resposta que contenha questões em branco, totalmente em branco, com preenchimento em desacordo com as orientações deste edital. Todos os cartões-resposta, a Ata e os envelopes serão assinados pelos 3 (três) candidatos, Aplicador(a) de Provas da sala e por um membro da Comissão de acompanhamento designada pelo Executivo Municipal.

5.19. O Poder Executivo Municipal de Cristal do Sul e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

5.20. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, ou com o resultado e classificação, terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do respectivo resultado, para interpor recursos, observando as formalidades e procedimentos previstos no CAPITULO VII - DOS RECURSOS.

5.21. Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a. se apresentar após o horário estabelecido (9h), não se admitindo qualquer tolerância;

b. não comparecer a prova, qualquer que seja o motivo alegado;

c. não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 5.7.;

d. se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do Aplicador(a) de Provas, ou antes, de decorrida 1h (uma) hora do início da prova;

e. se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta e/ou o Caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f. se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

g. não devolver integralmente material recebido;

h. for surpreendido, durante a realização da prova em contato e comunicação com outro candidato, bem como quaisquer dos recursos mencionados no item 5.10., deste edital;

i. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, calculadora ou outros equipamentos similares);

j. tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

CAPÍTULO VI

DOS GABARITOS PRELIMINARES E DEFINITIVOS

6.1. O gabarito preliminar será publicado no 10 dia útil após a realização da prova objetiva, no Mural do Poder Executivo Municipal de Cristal do Sul, no sítio do Município www.cristaldosul.rs.gov.br e no sítio da empresa www.incapel.com.br.

6.2. O gabarito definitivo será publicado no dia 08/06/2012 de acordo com o disposto Capítulo XI - CRONOGRAMA, nos mesmos endereços do item 6.1.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

7.1. Para a interposição de recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a. acessar o endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, clicar no link CONCURSO PÚBLICO e na sequência em REQUERIMENTO;

b. preencher on-line atentamente, nome completo, no de inscrição, emprego público, R.G, CPF, e-mail e não esquecer de escolher o certame a que será dirigido o formulário de recurso, com clareza e argumentos consistentes, e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas;

c. para cada questão, objeto de recurso, deverá ser preenchido um formulário próprio.

7.2. No dia da prova poderão interpor recurso de acordo com o modelo (Anexo III), sendo válida essa forma somente no dia da prova objetiva, retirando formulário com a coordenação do certame.

7.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 7.5. e capítulo XI deste edital.

7.5. O despacho dos recursos será publicado unicamente no endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido. A resposta dos recursos poderá ser visualizada por qualquer interessado.

7.6. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

a. Da homologação das inscrições - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da homologação das inscrições no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio do município de Cristal do Sul www.cristaldosul.rs.gov.br da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

b. Das questões da prova objetiva - no dia da realização da prova e/ou no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do 10 dia útil após a prova.

c. Dos gabaritos preliminares - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

d. Do resultado (nota) da prova objetiva - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

e. Do resultado final e classificação - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

7.7. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos do referido emprego público serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas e publicado novamente.

7.8. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

7.9. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do resultado final e respectiva classificação, será publicada uma nova Ata de Resultado Final.

CAPÍTULO VIII

DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A média final será apurada da seguinte forma:

8.1.1. A média final corresponderá à nota obtida na prova objetiva, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da média obtida, em cada um dos emprego públicos deste edital.

8.3. A média final (MF) dos candidatos será calculada conforme abaixo:

MF= NPO

Sendo:

MF: Média Final

NPO: Nota da Prova Objetiva

8.4. Ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003);

b. obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d. obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática.

CAPÍTULO IX

DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO EMPREGO PÚBLICO

9.1. O candidato será admitido no emprego público, se atender às seguintes exigências:

a. O gozo dos direitos políticos;

b. A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

c. O nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego público;

d. A idade mínima de dezoito anos;

e. Aptidão física e mental.

f. Alvará de Folha Corrida Judicial, para efeitos criminais, fornecido pelo FORO de residência do candidato;

9.2. Apresentar os seguintes documentos:

a. Original e cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão fornecido por instituição de ensino, comprovando a escolaridade exigida para o emprego público;

b. Original e cópia do título de eleitor e de comprovante de comparecimento às eleições de 2010;

c. Original ou cópia de comprovante de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

d. Atestado de boa saúde física e mental, com data posterior à nomeação e anterior à posse, em que conste a assinatura do médico, o nome legível do profissional (impresso ou em letra de forma) e o carimbo de registro no C.R.M. (Conselho Regional de Medicina);

e. Original do comprovante de regularidade no C.P.F (Cadastro de Pessoas Físicas) -pode ser obtido no sítio http://receita.fazenda.gov.br/, na internet;

f. Original e cópia da carteira de exercício profissional, quando exigida para cada emprego público específico: CRC - COREN - CRA - CREA - CRF - CREFITO - CRESS - CRM - CRN - CRO, OAB, etc;

g. Original e copia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de pagamento do salário-família.

h. Original e cópia de certidão de casamento, para alterar o nome, se for o caso;

i. Original e cópia do comprovante de cadastro do PIS (Programa de Integração Social), se tiver;

j. Original e cópia do comprovante de cadastro no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), se tiver;

k. Original e cópia da carteira de identidade civil, militar e profissional;

1. Uma fotografia 3cm x 4cm, recente, de frente, em preto e branco ou em cores;

m. Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se for o caso, e de acordo com as exigências para o emprego público;

n. Declaração de bens, se for o caso, a ser preenchida no setor de pessoal;

o. Declaração de dependentes, se for o caso, a ser preenchida no setor de pessoal, para fins de abatimento no imposto de renda na fonte;

p. Declaração de que não ocupa outro emprego público, emprego ou função pública, exceto os acumuláveis de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal, a ser preenchida no setor de pessoal.

q. Declaração de ter ou não sofrido, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

9.3. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários para a posse.

Parágrafo único: as cópias dos documentos descritos no item 9.2. deverão ser autenticadas.

CAPÍTULO X

DOS RESULTADOS

10.1. Os resultados serão publicados e divulgados no Mural Público do Poder Executivo Municipal de Cristal do Sul, no sítio do Município www.cristaldosul.rs.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

10.2. Os resultados dos recursos serão publicados unicamente no sítio da empresa organizadora do Processo Seletivo Público www.incapel.com.br.

CAPÍTULO XI

DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

18/04/2012

 

Recebimento das inscrições Biblioteca Municipal

18/04/2012 a 18/05/2012

In loco 8h30min as 11h e das 14h as 17h

Divulgação dos pedidos de condições especiais para a realização da prova objetiva

23/05/2012

18h

Resultado da homologação das inscrições

23/05/2012

18h

Prazo recursos da homologação das inscrições

24/05/2012 e 25/05/2012

 

Prova Objetiva

03/06/2012

9h as 12h

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

04/06/2012

17h

Prazo de recursos do Gabarito Preliminar

05/06/2012 e 06/06/2012

Até as 18h

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva

08/06/2012

17h

Apresentação Relação de Notas da Prova Objetiva

12/06/2012

18h

Prazo de recurso da Relação de Notas da Prova Objetiva

13/06/2012 e 14/06/2012

Até as 18h

Apresentação da Ata com o Resultado Final dos candidatos aprovados por emprego público

15/06/2012

10h

Homologação do Resultado de ClassificaçãoFinal com relação dos candidatos aprovados por emprego público

15/06/2012

14h

CAPÍTULO XII

DA ADMISSÃO DAS VAGAS

12.1. A admissão das vagas do emprego público deste Processo Seletivo Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados, e obedecerá os itens 1.2. e 1.3. deste edital.

12.2. A convocação dos candidatos aptos à admissão é estabelecida segundo a efetiva necessidade, interesse e a conveniência do Executivo Municipal, observando o prazo de validade o Processo Seletivo Público.

12.3. O candidato convocado, e que estiver apto à admissão, deverá apresentar documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Cristal do Sul, de acordo com o Capítulo IX - item 9.1.

12.3.1. A não apresentação dos documentos listados no item 9.1. até a data marcada para a admissão implicará na desistência tácita do candidato convocado no Processo Seletivo Público.

CAPÍTULO XIII

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

13.1. Delega-se competência à INCAPEL para:

a. elaboração do edital;

b. prestar informações sobre o Processo Seletivo Público dentro de sua competência;

c. receber as inscrições;

d. fazer a conferências das inscrições;

e. emitir os documentos de homologação das inscrições;

f. elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas;

g. apreciar os recursos interpostos;

h. emitir os documentos do gabarito preliminar;

i. emitir os documentos do gabarito definitivo;

j. emitir a Ata de abertura dos envelopes; 1. emitir a Ata de Classificação Final;

m. emitir os documentos da Homologação do Resultado Final;

n. entregar dossiê do Processo Seletivo Público;

o. atuar em conformidade com as disposições deste edital.

13.2. Fica sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal de Cristal do Sul:

a. disponibilizar as leis;

b. nomear Comissão Especial para acompanhamento do Processo Seletivo Público;

c. fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público e no sítio do Município de Cristal do Sul;

d. assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final);

CAPÍTULO XIV

DO FORO JUDICIAL

14.1. Os casos não previstos, em relação a realização deste Processo Seletivo Público, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão Especial de acompanhamento do Processo Seletivo Público, designada para a coordenação deste certame, em conjunto com o Instituto INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda.

14.2. O Foro da Comarca de Rodeio Bonito/RS fica eleito, para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Processo Seletivo Público.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado na Prefeitura Municipal de Cristal do Sul, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo Público conforme item 1.2., deste edital.

15.2. Todas as publicações, na forma deste edital, serão publicadas no Mural Público do Poder Executivo Municipal de Cristal do Sul, no sítio do Município www.cristaldosul.rs.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

15.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, comunicados e demais documentos referentes ao Processo Seletivo Público.

15.4. Todos os registros escritos serão arquivados na Prefeitura Municipal de Cristal do Sul pela validade do certame.

15.5. Informações adicionais podem ser obtidas na INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., localizado na Avenida Sul Brasil, no 82 - sala 202 - centro de Maravilha (SC), telefone/fax (49) 3664-0540 das 9h as 11h, no sítio www.incapel.com.br, ou ainda, pelo e-mail contato@incapel.com.br.

15.6. Anexos deste Edital:

A. ANEXO I - Descrição das atribuições do emprego público;

B. ANEXO II - Conteúdo Programático mínimo sugerido para a realização das provas objetivas;

C. ANEXO III - Formulário para interpor recursos no dia da prova objetiva;

D. ANEXO IV - Micro áreas de atuação.

E. ANEXO V - Ficha de Inscrição.

Gabinete Prefeito Municipal de Cristal do Sul (RS),
Em 18 de abril de 2012.

PLINIO CARDOSO
Prefeito Municipal

ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista da qualidade de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes a função do Agente Comunitário de Saúde.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO

PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO FUNDAMENTAL

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE;

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado do Rio Grande do Sul: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos

Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Cristal do Sul (RS). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conceitos de: Comunidade; Cidadãs, Cidadãos, Cidadania - Direitos e Deveres. Noções de atenção à gestante, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças. Conhecimentos sobre o ESF - Estratégia Saúde da Família.

1. Constituição Federal - Título VIII - Da ordem Social

a. - Capítulo II - Da Seguridade Social;

b. - Seção II - Da Saúde.

2. Portaria GM no 648 de 28 de março de 2006 - Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

3. Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, da Presidência da República;

4. Lei Nº 8080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde;

5. Lei Nº 8142 de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde.

6. Princípios fundamentais e organizacionais do Sistema Único de Saúde. SUS;

7. Promoção, prevenção e proteção à Saúde;

8. Noções de Vigilância à Saúde;

9. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;

ANEXO III
FORMULÁRIO PARA INTERPOR RECURSO

Para

INSTITUTO INCAPEL
Eu __________________________________________ RG nº _____________________, CPF nº _____________________, inscrito (a) no Processo Seletivo Público do Poder Executivo Municipal de Cristal do Sul (RS), Edital nº 002/2012, inscrição nº ______________ para o cargo de ___________________________ venho requerer ________________________, pelos motivos abaixo:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

E-mail: __________________________________________________________

Cristal do Sul (RS) _________________________________________________

________________________________
Assinatura Candidato (a)

ANEXO IV
MICRO ÁREAS DE ATUAÇÃO

Micro área 03 Linha São Miguel do Braga

ANEXO V

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO EDITAL N° 002/2012

Foto 3x4

(n.º 10 ______________________)

 

Nome do Candidato (a):

Endereço:

Cidade:

Telefone:

RG:

CPF:

E-mail:

Cargos

[___] Agente Comunitário de Saúde (Micro área)

Documentos anexo:

( ) RG
( ) CPF
( ) Certificado Militar
( ) Título de Eleitor
( ) Comprovante de Escolaridade
( ) Procuração
( ) Quitação Eleitoral

Vagas de Portadores de Deficiência ( )

Necessita de condições especiais:

( ) Amamentação
( ) Ledor
( ) Prova Ampliada (Fonte 24)
( ) Rampa
( ) Outros (especificar) _____________________________

Eu, abaixo assinado, declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Público Edital n° 002/2012 do Poder Executivo Municipal de Cristal do Sul, bem como a legislação pertinente sobre a Contratação.

Cristal do Sul/RS,_______ de ________________________ de 2.012.

___________________________________
Assinatura do Candidato (a)

FICHA DE INSCRIÇÃO - via candidato
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO EDITAL N° 002/2012

Foto 3x4

(n.º 10 ______________________)

Nome do Candidato (a):_________________________________ RG:______________________

Cargos

[__] Agente Comunitário de Saúde (Micro área )

____________________________
Visto do Responsável

Obs.: Este comprovante de inscrição deverá ficar em poder do (a) candidato (a).