Prefeitura de Vacaria - RS

Notícia:   Vagas e Cadastro Reserva na Prefeitura de Vacaria - RS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VACARIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO 01/2008

EDITAL Nº 24/2008

O Município de Vacaria, representado pelo seu Prefeito em exercício, Romeu Antônio Biazus, no exercício de suas atribuições, faz saber por este Edital, que realizará concurso público, através de provas de caráter competitivo, para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva, sob o regime estatutário. O concurso reger-se-á pelas disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Orgânica do Município e Leis Municipais n° 1304 de 04/01/91, n° 2092 de 13/01/2003 e suas alterações, legislação superveniente e instruções contidas neste edital. O concurso terá a Coordenação técnica-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - Fundatec.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

As provas serão objetivas para todos os cargos e de títulos para professores. O concurso público destina-se ao provimento para os cargos descritos no quadro abaixo

1.1 QUADRO DEMONSTRATIVO

Cód

Cargo

Escolaridade exigida e outros requisitos

Vagas

Carga horária semanal (h)

Salário (R$)

Taxa inscrição (R$)

1.

Médico Pediatra

Ensino superior completo, com registro no respectivo conselho de classe

1 e cadastro reserva

20 h

R$ 2.201,57

R$ 60,00

2.

Professor Séries Finais - Inglês

Licenciatura Plena em Língua Inglesa ou Português Inglês

1 e cadastro reserva

20 h

R$ 589,71

R$ 50,00

3.

Professor Séries Finais - Ciências

Licenciatura Plena em Ciências ou Biologia

1 e cadastro reserva

20 h

R$ 589,71

R$ 50,00

4.

Professor Séries Finais - Educação Artística

Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes

1 e cadastro reserva

20 h

R$ 589,71

R$ 50,00

5.

Professor Séries Finais - Geografia

Licenciatura Plena em Geografia ou Estudos Sociais ou Ciências Sociais

1 e cadastro reserva

20 h

R$ 589,71

R$ 50,00

6.

Professor Séries Iniciais

Ensino Médio - Modalidade Normal e/ou Pedagogia Séries Iniciais

1 e cadastro reserva

20 h

R$ 512,65

R$ 40,00

1.2 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital do Concurso público

23/02/2008

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.com.br.

25/02 a 19/03/2008

Último dia para entrega do Laudo Médico dos portadores de Deficiência

20/03/2008

Efetuar o Pagamento no vencimento do Boleto Bancário

20/03/2008

Lista preliminar de Inscritos*

26/03/2008

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

27 e 28/03/2008

Edital com data e locais de Prova*

28/03/2008

Resultado da Homologação das Inscrições e Consulta Sala de Realização de Prova no site da Fundatec

02/04/2008

APLICAÇÃO DAS PROVAS (DATA PROVÁVEL)-

06/04/2008

Divulgação dos Gabaritos Preliminares a partir das 15 horas

07/04/2008

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares

08 e 09/04/2008

Divulgação dos Gabaritos Oficiais*

18/04/2008

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos*

18/04/2008

Divulgação das Notas Preliminares*

22/04/2008

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares

23 e 24/04/2008

Divulgação das Notas Oficiais para todos os cargos

28/04/2008

Lista dos Candidatos Aprovados para Entrega de Títulos

28/04/2008

Classificação Final para Homologação dos Cargos, exceto para os cargos com prova de títulos *

30/04/2008

Recebimento dos títulos

29 e 30/04/2008

Divulgação das notas preliminares dos títulos

09/05/2008

Recursos administrativos dos títulos

12 e 13/05/2008

Divulgação das notas oficiais dos títulos

16/05/2008

Edital de Realização de Sorteio Público

16/05/2008

Sorteio Público

19/05/2008

Classificação Final para os cargos com prova de títulos

21/05/2008

* Todas as publicações serão divulgadas a partir das 15 horas da data estipulada neste cronograma, no site: www.fundatec.com.br.

1.2.1 O cronograma de execução do Concurso público poderá ser alterado pela FUNDATEC , a qualquer momento, em havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso venha ocorrer.

1.3 QUADRO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS - DATA PROVÁVEL

Data Provável

Cargos

Local

06/04/2008

Manhã - Médico Pediatra e Professores Séries Finais

A ser divulgado no mínimo 8 (oito) dias antes da realização das provas em jornal de circulação local, no site www.fundatec.com.br e nos murais da FUNDATEC.

Tarde - Professores Séries Iniciais

É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.

1.4 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

1.4.1Médico Pediatra

Atender crianças que necessitem dos Serviços de Pediatria, para fins de exame clínico, educação e adaptação. Providenciar no encaminhamento dos pacientes a serviços especializados, para fins de diagnóstico, quando necessário.

Ministrar tratamento e, quando for o caso, prescrever regime dietético.

Examinar, periodicamente, escolares em geral.

Orientar os responsáveis pelas crianças, no que se fizer necessário.

Preencher fichas clínicas individuais.

Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas.

Participar de juntas médicas.

Exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade.

Participar de programas voltados para a saúde pública.

Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários.

Solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência.

Executar outras tarefas semelhantes.

1.4.2 Professor

Docência na Educação Básica, incluindo entre outras, as seguintes atribuições:

a) Participar da elaboração da proposta pedagógica da Escola;

b) Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Escola;

c) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

d) Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

e) Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

f) Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

g) Colaborar com as atividades de articulação da Escola com as Famílias e a comunidade;

h) Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino aprendizagem.

2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1 DA FORMAÇÃO DE CADASTRO

Os candidatos aprovados preencherão a vaga descrita neste edital e os demais aprovados no cargo formarão um cadastro de reserva cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou criação futura de vagas e ao prazo de validade deste Concurso Público.

2.2 DA VALIDADE

Este Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do Edital de homologação do resultado em jornal de circulação do Município de Vacaria, podendo vir a ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério do Município de Vacaria.

2.3 DE RESERVAS DE COTAS

2.3.1 DO CADASTRO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.3.1.1 Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, podendo concorrer a todas as vagas, sendo reservado a eles 10% das vagas que forem disponíveis no prazo de validade do mesmo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores, nos termos do disposto na Lei Municipal n° 2.471, de 16 de maio de 2007.

2.3.1.2 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de atestado médico, que deverá ser entregue na FUNDATEC por SEDEX para o endereço, na Rua Prof. Cristiano Fischer n°2012, Partenon, Porto Alegre, RS, CEP 91410-000 impreterivelmente, até o dia 19/03/2008. A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 23/02/2007 (no máximo 01 ano antes da data de publicação deste Edital). Nos atestados médicos relativos à comprovada deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de freqüência auditiva comprometidos. Não será homologada a inscrição (na condição de portador de deficiência) de candidato que descumprir qualquer das exigências aqui apresentadas. Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e entregar até o último dia das inscrições, no mesmo local ou remetido por SEDEX no endereço da FUNDATEC. A comissão de Concurso examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

2.3.1.3 Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração e horário de realização da prova.

2.3.1.4 Se aprovados e classificados nos respectivos cargos, os candidatos portadores de deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica na admissão, serão submetidos a perícias específicas, a fim de verificar a existência da deficiência declarada no ato da inscrição e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

2.3.1.5 O candidato portador de deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

2.3.1.6 O grau de deficiência de que for portador o candidato, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.3.1.7 Os candidatos que no ato da inscrição se declarar portador de deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período de determinado no cronograma de execução, pela Internet, no endereço www.fundatec.com.br.

3.1.1 A Fundatec e o MUNICÍPIO DE VACARIA disponibilizaram computadores para acesso à Internet durante o período de inscrições, na Rua Professor Cristiano Fischer, n° 2012, em Porto Alegre e na Rua Ramiro Barcelos, n° 876, 3° andar (Biblioteca Municipal), em Vacaria, no horário de atendimento ao público.

3.2 Procedimentos para Inscrições - Acessar o endereço www.fundatec.com.br, a partir da 0 hora do primeiro dia determinado no cronograma e acessar "Concurso Público 01/2008" do MUNICÍPIO DE VACARIA. O candidato encontrará o Edital de Abertura, Extrato do Edital e Inscrições - Abertas. Deverá ler o Edital de Abertura para conhecimento das normas reguladoras do Concurso Público 01/2008. As inscrições serão submetidas ao sistema, até às 23 horas e 59 minutos do dia 19/03/2008. O pagamento do bloqueto bancário poderá ser feito em qualquer agência bancária impreterivelmente até 20/03/2008. O Bloqueto de Cobrança quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento do Bloqueto de Cobrança, o candidato poderá consultar no endereço www.fundatec.com.br e confirmar o pagamento de sua inscrição, clicando em Consulta Pagamento de Inscrição. O candidato, após homologação da inscrição, não precisará levar o comprovante de pagamento no dia da prova.

3.3 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

3.4 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir, deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

3.5 O candidato inscrito via Internet terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as pena da lei.

3.6 A Fundatec encaminha ao candidato e-mail meramente informativo, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o(a) candidato(a) de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.com.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local dos extratos do Edital de Abertura e do dia e local de realização das provas.

3.7 DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

CARGOS

VALOR DAS INSCRIÇÕES

Professor Séries Iniciais

R$ 40,00

Professor Séries Finais

R$ 50,00

Médico Pediatra

R$ 60,00

* Ver Quadro demonstrativo 1.1

3.8 DA REGULAMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.8.1 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público 01/2008 do MUNICÍPIO DE VACARIA, mediante pagamento do valor correspondente, desde que atenda às exigências do cargo, conforme especificado nos itens 1.1 e 1.4 deste Edital.

3.8.2 Não serão aceitas inscrições por via postal ou Fac-símile, nem em caráter condicional.

3.8.3 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. A opção de cargo não poderá ser trocada após e efetivação do pagamento do bloqueto bancário.

3.8.4 O candidato deverá identificar claramente na ficha de inscrição, o nome do cargo para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

3.8.5 O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, conforme quadro demonstrativo 1.1, desde que atenda às exigências de cada cargo e as provas sejam realizadas em turnos diferentes, conforme Quadro de Realização das Provas.

3.8.6 O CPF é informação indispensável para a inscrição.

3.8.7 A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição.

3.8.8 Não haverá devolução do valor da taxa paga.

3.8.9 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos.

3.8.10 Cabe exclusivamente ao candidato a decisão sobre suas condições de concorrer ao presente Concurso Público quanto à observância da escolaridade e outros requisitos exigidos.

3.8.11 Na hipótese de pagamento em duplicidade da mesma inscrição, a devolução terá os descontos de custas bancárias e será feito exclusivamente na sede da FUNDATEC, Rua Professor Cristiano Fischer, n°2012, Porto Alegre, RS, mediante solicitação escrita circunstanciando o pedido. Será feito o agendamento do pagamento.

3.8.12 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido por escrito e/ou pela ficha eletrônica de inscrição, e entregar o atestado médico que justifique até o último dia do período de pagamento das inscrições no endereço da FUNDATEC ou remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, n° 2012, Porto Alegre, RS, CEP 91.410 000, até a data de 20/03/2008. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A Comissão do Concurso examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso, não sendo devolvidos aos candidatos.

3.8.13 A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá entregar o atestado de amamentação até o dia 20/03/2008 e durante a realização da prova levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A FUNDATEC não se responsabilizará por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.

3.9 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.9.1 Nacionalidade brasileira ou portuguesa. Em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1° do art. 12 da Constituição Federal de 1988.

3.9.2 Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

3.9.3 Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão.

3.9.4 Ter habilitação específica de escolaridade e outros requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscrever na admissão.

3.9.5 Estar de acordo com as normas do presente Concurso Público.

3.9.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.10 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.10.1 A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos pelo site www.fundatec.com.br em Inscrições Homologadas - Preliminares, conforme cronograma.

3.10.2 Da não homologação da inscrição, cabe recurso, que deverá ser dirigido em formulário à Comissão de Concurso Públicos da FUNDATEC, formulado no prazo máximo de 48h úteis da publicação da lista dos homologados e protocolado junto ao Protocolo da FUNDATEC, no horário das 9h às 17h, via Fac-símile ou SEDEX, com dados do candidato circunstanciando o pedido, obedecendo rigorosamente o prescrito neste Edital. O candidato poderá usar também Formulário Eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.com.br e enviar das 0 horas do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até às 24 horas do último dia do referido cronograma, obedecendo os mesmos regramentos contidos no item 3.10.

3.10.3 Nova lista de homologados dará ciência do deferimento dos candidatos que tiveram sua homologação aceita, em até 05 (cinco) dias úteis antes da realização das provas no endereço www.fundatec.com.br, Homologação das Inscrições - Lista Definitiva, conforme cronograma de execução.

3.10.4 Serão indeferidos os pedidos de inscrições como portador de deficiência, os candidatos que não apresentarem o atestado médico conforme previsto nos itens 2.3.1.2.

4 DAS PROVAS

4.1. A prova teórico-objetiva de cada cargo será eliminatória, constituída de 40 (quarenta) questões, elaboradas com base nos programas - Anexo II e Quadro Demonstrativo de Provas, Anexo III. O candidato terá 3 (três) horas para a resolução da prova.

4.2 As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

4.3 Para os cargos de professores haverá prova de títulos, na área de atuação, de caráter classificatório.

4.4 Poderá ser passível de responsabilidade por crime o candidato que fraudar o presente Concurso Público.

5 DA REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

5.1 A prova teórico-objetiva para todos os cargos será realizada no município de Vacaria/RS. A divulgação de dia, locais e horários específicos de aplicação, conforme Cronograma de Execução, será feita em jornal de circulação local de Vacaria/RS, na FUNDATEC e no endereço www.fundatec.com.br, no prazo de 8 (oito) dias de antecedência da data de aplicação da mesma. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.2 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (somente modelo aprovado pelo Artigo 159 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997); Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

5.2.1 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

5.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura.

5.2.4 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.2.5 A identificação especial será julgada pela Comissão do Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso público.

5.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for favorável pela Comissão de Concurso, poderá ser eliminado automaticamente do Concurso público em qualquer etapa.

5.4 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta de ponta grossa.

5.5 Não será permitida a entrada no prédio da realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início de prova. Estando no interior do prédio, o candidato só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação.

5.5.1 Ao entrar na sala de realização de prova o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

5.6 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

5.7 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo. A FUNDATEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.7.1 O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como boné, chapéu, gorro bem como cachecol ou manta e luvas.

5.8. Em cima da classe o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de cor azul ou preta e documento de identidade.

5.8.1 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após 1 hora e 30 minutos do início da mesma.

5.9 Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida.

5.10 O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital, na prova e na grade de respostas.

5.11 Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas por erro ou desatenção do candidato.

5.12 Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.13 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

5.14 O tempo de permanência na sala de prova é de, no máximo, 3h (três horas). Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo, assinando a ata de sala.

5.15 Será excluído do Concurso público o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas;

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas.

5.16 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso público, a FUNDATEC poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.17 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

5.18 O Cronograma de Execução, aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão de Concurso da FUNDATEC e do MUNICÍPIO DE VACARIA.

6 DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

6.1. As provas teórico-objetivas do cargo de Médico Pediatra serão avaliadas em 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

6.2. Para os cargos de professores, haverá prova de títulos, o valor total da prova teórico-objetiva será de 90 pontos, com valor unitário da questão de 2,25 (dois vírgula vinte e cinco) pontos. O valor total dos títulos será de 10 pontos que será somado à nota da prova teórico-objetiva.

6.2 Para os cargos que tiverem prova com conteúdos de caráter eliminatório nas provas teórico-objetivas, conforme Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo III, os candidatos deverão acertar, no mínimo, 50% das questões eliminatórias da prova. O candidato que não alcançar esse número mínimo estará automaticamente eliminado do Concurso. Os pontos referentes às demais partes da prova teórico-objetiva de caráter classificatório, serão somados à pontuação obtida nos conteúdos de caráter eliminatório, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos para os cargos de nível superior e 50 pontos para os demais cargos.

6.3 Para os cargos que não tiverem provas de caráter eliminatório, conforme Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo III, serão considerados aprovados aqueles que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

7 DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO GABARITO, NOTA DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA E DE TÍTULOS

7.1 Os pedidos de revisão do gabarito preliminar e notas preliminares da prova teórico-objetiva e de títulos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação dos gabaritos preliminares e notas das provas teórico-objetivas e de títulos, conforme cronograma de execução.

7.2 Os recursos e pedidos de revisão poderão ser dirigidos pessoalmente ou por SEDEX a FUNDATEC, das 9 às 17h, no MUNICÍPIO DE VACARIA, ou por formulário eletrônico que estará disponível no site www.fundatec.com.br.

7.2.1.1 Se entregues no MUNICÍPIO DE VACARIA: deverão fazê-lo na Rua Ramiro Barcelos, 915, em Vacaria, no horário de atendimento ao público, através de formulário próprio, conforme modelo que será disponibilizado no endereço www.fundatec.com.br.

7.2.1.2 Se encaminhados por SEDEX: Serão aceitos recursos interpostos por SEDEX a FUNDATEC, Rua Professor Cristiano Fischer, 2012, Bairro Partenon, POA, CEP 91410-000, desde que tiverem sido respeitadas as especificidades do item 7 e seus subitens e postados até às 17 horas, em agência dos Correios, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação dos gabaritos preliminares e notas das provas teórico-objetivas e de títulos. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do SEDEX a essa instituição.

7.2.1.3 Os recursos dirigidos pessoalmente e protocolados no MUNICÍPIO DE VACARIA, deverão estar em envelope fechado, sempre em 2 vias, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Cargo a que concorre;

c) Nome do Concurso público;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.2.2 O candidato poderá usar também formulário eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.com.br e enviar das 0 horas do primeiro dia previsto no Cronograma até às 24 horas do 2º dia do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos no item 7.

7.2.2.1 Para a opção por recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis no site www.fundatec.com.br.

7.2.2.2 Não serão considerados os recursos eletrônicos, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

7.3 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham elementos indicativos no item 10 deste Edital.

7.4 Os recursos deverão ser datilografados ou digitados conforme modelo que será indicado no endereço eletrônico www.fundatec.com.br.

7.5 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste edital e argumentações idênticas serão indeferidos.

7.6 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico-objetiva.

7.7 A Banca Examinadora da FUNDATEC - Fundação Universidade-Empresa de Tecnologia e Ciências constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundatec.com.br, até um dia útil após a divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.9 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

7.10 As justificativas para manutenção/alteração de gabaritos estarão à disposição para vistas dos candidatos no site www.fundatec.com.br, ou na sede da Fundatec, Rua Prof. Cristiano Fischer, n° 2012 - Porto Alegre.

7.11 Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fax-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.

8 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

8.1 Esta etapa será aplicada somente àqueles candidatos considerados aprovados para os cargos de professores (Quadro Demonstrativo 1.1).

8.1.1 Os títulos deverão ser apresentados sob duas formas:

8.1.1.2. Via Sedex: Os títulos deverão ser encaminhados por cópia autenticada, acompanhadas da respectiva relação discriminativa, esta em 2 (duas) vias firmadas pelo candidato, para a FUNDATEC, Assunto: Concurso do MUNICÍPIO DE VACARIA - Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 91410-000, em envelope tamanho A4, e serem postados durante o período de entrega de títulos constante no Cronograma de Execução.

8.1.2 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do SEDEX a essa instituição A relação dos documentos apresentados, se enviados por SEDEX, deverá estar listada dentro do envelope. É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos comprovantes listados dentro do prazo estipulado. Os títulos serão avaliados conforme quadro Anexo I.

8.2 Os títulos deverão guardar relação direta com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição, e serão avaliados conforme previsto no Anexo I deste Edital.

8.3 Os documentos representativos de títulos, que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados.

8.4 Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto neste Edital.

8.5 Por ocasião de recursos relativamente aos títulos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos a títulos já entregues.

8.6 Certificados de estágios não serão considerados como títulos.

8.7 Não serão aceitos como títulos, documentos representativos de participação em cursos, seminários, simpósios, congressos e outros, concluídos após a data da publicação da relação dos aprovados na prova escrita.

8.8 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.

8.10 O preenchimento correto do formulário de relação de títulos é de inteira responsabilidade do candidato.

8.11 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação; e, comprovada a respectiva culpa, será excluído do Concurso Público.

8.12 Não serão aceitos como títulos, certificados que não declinarem a respectiva carga horária no mesmo.

8.13 Os títulos, Certificados ou Diplomas (fotocópia autenticada frente e verso), ou Declaração oficial, em papel timbrado da instituição de Ensino Superior de haver completado todos os requisitos para a obtenção do título, deverão ser entregues como comprovantes de conclusão.

8.14 O curso que concedeu direito à inscrição do Concurso Público não será avaliado como título. Entretanto, o curso deverá ser nominado na relação de documentos. Não há necessidade de anexar o comprovante desse curso.

8.15 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos. Por esse motivo, a entrega da cópia dos títulos deverá ser autenticada. Não deverão ser entregues ou encaminhados documentos originais, pois não serão devolvidos.

8.2 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DOS TÍTULOS

8.2.1 Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos na tabela constante no Anexo I.

8.2.2.Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para divulgação dos aprovados, conforme especificado no Cronograma de Execução.

8.2.3 Serão considerados apenas os títulos obtidos desde 01/01/2000, à exceção de Especialização e/ou Pós-Graduação (Lato Sensu), Mestrado, Doutorado, Licenciatura Plena e Licenciatura Curta, com data de expedição até o prazo estabelecido para a publicação dos aprovados, conforme especificado no Cronograma de Execução.

8.2.4 Todo e qualquer certificado de título, em língua estrangeira, somente será aceito, se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal n° 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

8.2.5 Os títulos relativos a cursos de Especialização, Pós-Graduação ou MBA (Lato Sensu), deverão ter carga mínima de 360 horas.

8.2.6 Não será considerada a participação em cursos ou seminários (e eventos similares), quando os mesmos forem parte integrante do currículo de cursos de graduação, e/ou requisito para a respectiva conclusão.

8.2.7 Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competente, não sendo aceitas declarações para substituí-los, à exceção de mestrado ou doutorado, desde que as declarações, nestes casos, especifiquem que foram vencidas todas as etapas para obtenção do título.

8.2.8 Os documentos comprobatórios dos títulos, sob pena de não serem aceitos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

8.2.9 Não serão validados títulos que são pré-requisitos de participação no presente Concurso Público.

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A aprovação na prova teórico-objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato em todos os cargos.

9.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita pelos mesmos no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 6 e seus subitens.

9.3 Para classificação final dos candidatos de professores, haverá pontuação para as seguintes titulações, conforme ANEXO I.

9.4 A soma dos valores dos títulos apresentados não poderá ultrapassar a 10 (dez) pontos.

9.5 Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

9.5.1 Para o cargo de Médico Pediatra:

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na prova de Legislação;

d) maior pontuação na prova de Informática;

e) sorteio.

9.5.2 Para os cargos de Professores (Séries Iniciais e Séries Finais):

a) maior pontuação na prova de Fundamentos da Educação;

b) maior pontuação na prova de Legislação/Estrutura e Funcionamento ;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

d) sorteio.

9.5.3 Persistindo o empate será realizado sorteio público, noticiado com antecedência de 2 (dois) dias úteis, no site da FUNDATEC.

9.6 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso.

10 DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1 O MUNICÍPIO DE VACARIA reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Concurso Público, de acordo com as respectivas ordens de classificação e cotas na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no Concurso Público, não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação.

10.2. O provimento do cargo dar-se-á conforme as necessidades do Município de Vacaria, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dentro do prazo de validade do concurso.

10.3. Para o provimento do cargo, deverão ser apresentados os documentos que comprovem os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, gozar das prerrogativas contidas no artigo 12, parágrafo 1° da Constituição Federal;

b) estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir idade mínima de 18 anos;

e) possuir a escolaridade e titulação exigida para o cargo;

f) não registrar antecedentes criminais, estando em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

g) ter boa saúde física e mental, verificada através de inspeção realizada pelo órgão competente do Município,

h) os candidatos aprovados e classificados considerados inaptos quando da realização do exame médico pré­admissional, ou que não se sujeitarem a realização do mesmo, serão eliminados do processo admissional.

i) entregar duas fotos 3x4, cópia do documento de identidade, do CPF, do PIS ou PASEP e Declaração de Bens;

j) preencher os requisitos previstos para cada cargo, descritos no item 1.1 deste Edital; apresentar a habilitação específica e atender aos pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo no qual se inscreveu, que deverão estar concluídos na data da convocação pela Instituição;

l) candidato ao cargo de Médico Pediatra, apresentar declaração ou certidão de negativa de débito com o Conselho de Classe.;

10.4. A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente a acúmulo de cargos públicos.

10.5. A admissão dos candidatos aprovados no Concurso dar-se-á conforme o regime jurídico vigente na instituição na data da admissão.

11 DA ADMISSÃO

11.1 Os Editais referentes ao Concurso Público serão divulgados e estarão disponíveis, na FUNDATEC, na Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, em Porto Alegre e no site http://www.fundatec.com.br.

11.2 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

11.3 Será excluído do Concurso o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo MUNICÍPIO DE VACARIA, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

11.4 O MUNICÍPIO DE VACARIA e a FUNDATEC não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público elaborados e/ou confeccionados

11.5 Será eliminado o candidato que for apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não permitidos ou utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova.

11.6 O candidato convocado pelo MUNICÍPIO DE VACARIA que não comparecer no prazo estipulado estará excluído do Concurso Público, exceto nos cargos de Professor Séries Iniciais e Séries Finais que ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito para segunda convocação.

11.7 O candidato convocado por Edital publicado em Jornal de circulação no Município de Vacaria e no Mural da Prefeitura Municipal, deverá apresentar-se e entregar os documentos necessários conforme solicitado pela instituição ou solicitar prorrogação por escrito e por igual período, no prazo máximo de 10 dias a contar da publicação.

11.08 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão do Concurso Público do MUNICÍPIO DE VACARIA.

Vacaria, 23 de fevereiro de 2008.

ROMEU ANTÔNIO BIAZUS
Prefeito Municipal de Vacaria,
em exercício.

ANEXO I - PROVA DE TÍTULOS

a) Constituem-se em títulos, os comprovantes de participação em cursos, seminários, simpósios ou congressos, não integrantes do currículo de cursos de graduação, e/ou requisito para a respectiva conclusão.

b) Serão aceitos como cursos, os seguintes eventos: - treinamentos, oficinas, workshops, e similares.

c) Não constitui título a participação em cursos, simpósios, congressos, etc..., como docente ou organizador.

d) Não serão considerados os seguintes documentos representativos de títulos:

1. que apresentem nome diferente do que constar da ficha de inscrição, e estiver desacompanhado do documento comprobatório da alteração formal;

2. com prazo de conclusão de curso, seminário, simpósio ou congresso, posterior ao dia da publicação da relação dos aprovados na prova escrita;

3. que não portem a carga horária mínima exigida para especialização Lato Sensu; que ultrapassem o número máximo permitido de pontos;

4. carentes de assinatura do representante legal do órgão/instituição emissor;

5. não relacionados com as atribuições do cargo pretendido;

6. usados como comprovante da escolaridade necessária para o cargo pretendido.

QUADRO I

TÍTULOS

Item

CÓDIGO/CARGO Professor de Séries Iniciais

QUANTIDADE DE TÍTULOS (MÁXIMO)

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

VALOR MÁXIMO (PONTOS)

1

Especialização, Mestrado ou Doutorado.

1

3

3

2

Licenciatura Plena.

1

2

2

3

Certificados de Participação em Cursos, Seminários, Simpósios, Congressos, Oficinas, Workshops, relacionados com o cargo, e afins.

5

1

5

TOTAL GERAL EM TÍTULOS

-

-

10

*Não serão computados os pontos do item 2 para os candidatos que utilizarem tal título para o preenchimento da escolaridade exigida para o cargo pretendido.

QUADRO II

TÍTULOS

Item

CÓDIGO/CARGOS: Professor Séries Finais

QUANTIDADE DE TÍTULOS (MÁXIMO)

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

VALOR MÁXIMO (PONTOS)

1

Mestrado ou Doutorado.

1

3

3

2

Especialização.

1

2

2

3

Certificados de Participação em Cursos, Seminários, Simpósios, Congressos, Oficinas, Workshops, relacionados com o cargo e afins.

5

1

5

TOTAL GERAL EM TÍTULOS

-

-

10

ANEXO II - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

Ver Anexo III - Quadro Demonstrativo de Provas para conhecimento das partes integrantes da prova teórico-objetiva

MÉDICO PEDIATRA

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e compreensão de textos

1.1 Assunto.

1.2 Estruturação do texto.

1.3 Idéias principais e secundárias.

1.4 Relação entre idéias.

1.5 Recursos de argumentação.

1.6 Informações implícitas: pressupostos e subentendidos.

1.7 Processos de coesão: nexos, elementos de referência.

2. Léxico

2.1 Significação de palavras e expressões no texto.

2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto.

2.3 Parônimos e homônimos

2.4 Estrutura e formação de palavras (afixos, radicais e desinências).

3. Aspectos gramaticais:

3.1 Ortografia: sistema oficial vigente.

3.2 Fonética: relações entre fonemas e letras, emprego das letras, acentuação gráfica .

3.3 Flexões e emprego de classes gramaticais.

3.4 Vozes verbais e sua conversão.

3.5 Concordância nominal e verbal.

3.6 Regência nominal e verbal.

3.7 Emprego do acento indicativo de crase.

3.8 Identificação e classificação de termos do período simples.

3.9 Colocação de termos e orações no período.

3.10 Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos.

3.11 Equivalência e transformação de estruturas.

3.12 Pontuação.

BIBLIOGRAFIA

1. BECHARA, Evanildo. Gramática Escolar da Língua Portuguesa. 1ª ed. - 6ª reimpr. Rio de Janeiro: Lucerna, 2006.

2. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.

3. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

4. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 16ª ed. São Paulo: Ática, 2002.

5. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Lições de Texto: leitura e redação. 4ª ed. São Paulo: Ática, 2002.

6. MORENO, Cláudio; GUEDES, Paulo Coimbra. Curso básico de redação. 11ª ed. São Paulo: Ática, 1996.

LEGISLAÇÃO

1. Lei Municipal n° 1.304/1991;

2. Lei Municipal n° 1.301/1990 (RJU); 3. Lei Orgânica do Município de Vacaria.

INFORMÁTICA

1. Conhecimentos do sistema operacional Microsoft Windows 2000 Professional e XP: Windows Explorer, Meu Computador, Localizar ou Pesquisar, Ajuda, Painel de Controle e Lixeira: identificar ambientes, componentes da janela, menus, barras de ferramentas e ícones; utilizar funcionalidades dos programas e aplicativos através de menus, ícones, teclado e/ou mouse. Realizar operações sobre arquivos e pastas: copiar, mover, excluir, recortar, colar, renomear, etc. Identificação e utilização de nomes válidos de arquivos e pastas.

2. Conhecimentos sobre os programas Microsoft Word 2002: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Word 2000 e Word 2002. Abrir, criar, formatar um documento e salvá-lo, utilizado menu, ícones, teclado e/ou mouse. Identificar e utilizar os ícones das barras de ferramentas padrão, tabelas e bordas, formatação e desenho, para formatar e reconhecer a formatação de textos e documentos.

3. Conhecimentos sobre o programa Microsoft Excel 2002: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Excel 2000 e Excel 2002. Definir e identificar célula, planilha e pasta. Formatar e salvar uma planilha. Identificar e usar os ícones das barras de ferramentas padrão, desenho e formatação. Abrir, fechar e salvar pasta. Executar as funcionalidades do MS Excel 2002 utilizando menu, ícones, teclado e mouse.

4. Conhecimentos sobre Intranet e Correio Eletrônico; Internet Explorer 6 ou superior e Outlook Express 6 ou superior: Conceituar, identificar, caracterizar e diferenciar Internet, Intranet e Correio Eletrônico. Identificar o ambiente, características e componentes da janela principal do Internet Explorer e Outlook Express. Identificar e usar a barra de menus, de ferramentas, de status e Explorer e ícones da barra de endereços e padrão do Internet Explorer. Identificar e usar a barra de menus e ícones da barra de ferramentas do Outlook Express.

BIBLIOGRAFIA

1. BATTISTI, Júlio. Windows XP - Home & Professional Para Usuários e Administradores. Rio de Janeiro: Axcel Books do Brasil Editora, 2002.

2. MEYER, Marilyn, BABER, Roberta, PFAFFENBERGER, Bryan. Nosso Futuro e o Computador. Porto Alegre: Bookman, 2000.

3. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer 6 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer 6).

4. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel 2002. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel 2002).

5. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word 2002. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2002).

6. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft, Windows 2000 Professional e Windows XP. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows 2000 Professional e MS Windows XP).

7. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Outlook Express 6 ou superior (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Outlook Express 6).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Aleitamento Materno. Icterícia Neonatal. Infecções Congênitas. Distúrbios Respiratórios do recém-nascido. Alterações Hidroeletrolíticas do recém-nascido. Puericultura. Vacinação. Distúrbios Hidroeletrolíticos na infância. Cardiopatias Congênitas. Endocardites. Doença de Kawasaki. Distúrbios Respiratórios. Infecções de Via Aérea Superior. Infecções de Via Aérea Inferior. Tuberculose. Asma. Bronquiolite. Refluxo Gastroesofágico. Diarréias. Constipação. Dor Abdominal. Parasitoses Intestinais. Abdome Agudo. Hepatites. Infecção urinária. Síndrome Hemolítico‑Urêmica. Hipertensão Arterial. Síndrome Nefrítica. Síndrome Nefrótica. Tumores mais comuns da infância. Doenças Hematológicas. Febre. Meningites. Crise Convulsiva. Dermatoses da Infância. Doenças Exantemáticas. Problemas cirúrgicos mais comuns. Diabete na Infância. Hiperplasia Adrenal Congênita.

BIBLIOGRAFIA:

1. LEÃO, Ennio (et al.). Pediatria Ambulatorial. Belo Horizonte: COOPMED, 4. ed., 2005.

2. MANUAL de Segurança da Criança e do Adolescente Sociedade Brasileira de Pediatria 2003.

3. MARCONDES, Eduardo; VAZ, Flávio; RAMOS, José; OKAY, Yassuhiko. Pediatria Básica. 9ª ed Sarvier Editora, 2002.

4. PITREZ, Jorge Luiz; PITREZ, Paulo Márcio. Pediatria: Consulta Rápida. 4ª ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

5. PIVA, Jefferson; GARCIA, Pedro Celiny. Medicina Intensiva em Pediatria. 1ª ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2005.

PROFESSOR SÉRIES FINAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e compreensão de textos

1.1 Assunto.

1.2 Estruturação do texto.

1.3 Idéias principais e secundárias.

1.4 Relação entre idéias.

1.5 Recursos de argumentação.

1.6 Informações implícitas: pressupostos e subentendidos.

1.7 Processos de coesão: nexos, elementos de referência.

2. Léxico

2.1 Significação de palavras e expressões no texto.

2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto.

2.3 Parônimos e homônimos

2.4 Estrutura e formação de palavras (afixos, radicais e desinências).

3. Aspectos gramaticais:

3.1 Ortografia: sistema oficial vigente.

3.2 Fonética: relações entre fonemas e letras, emprego das letras, acentuação gráfica .

3.3 Flexões e emprego de classes gramaticais.

3.4 Vozes verbais e sua conversão.

3.5 Concordância nominal e verbal.

3.6 Regência nominal e verbal.

3.7 Emprego do acento indicativo de crase.

3.8 Identificação e classificação de termos do período simples.

3.9 Colocação de termos e orações no período.

3.10 Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos.

3.11 Equivalência e transformação de estruturas.

3.12 Pontuação.

BIBLIOGRAFIA

1. BECHARA, Evanildo. Gramática Escolar da Língua Portuguesa. 1ª ed. - 6ª reimpr. Rio de Janeiro: Lucerna, 2006.

2. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.

3. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

4. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 16ª ed. São Paulo: Ática, 2002.

5. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Lições de Texto: leitura e redação. 4ª ed. São Paulo: Ática, 2002.

6. MORENO, Cláudio; GUEDES, Paulo Coimbra. Curso básico de redação. 11ª ed. São Paulo: Ática, 1996.

LEGISLAÇÃO/ ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

1. BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA República Federativa do Brasil, 1988. Título VIII - Da Ordem Social, Cap. III.

2. BRASIL. MEC. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9394/96.

3. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 8069/90.

4. Lei Municipal n° 2.092/2003 - Plano de Carreira do Magistério Municipal.

5. BRASIL. MEC. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, 1998. (Vol. 01, 02, 03).

6. Lei Orgânica do Município de Vacaria.

7. Lei Municipal n] 1.301/1990 (RJU).

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

1. Educação: Concepções e Tendências Pedagógicas.

2. Princípios, tendências e práticas de currículo, ensino e aprendizagem.

3. A escola, a família e o processo de Inclusão.

4. Planejamento e Avaliação.

BIBLIOGRAFIA

1. ARIÉS, Philippe. História Social da Criança e da Família. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora LTC, 1981.

2. BECKER, Fernando. Origem do conhecimento e a aprendizagem escolar.Porto Alegre: Artmed, 2003.

3. CANDAU, Vera Maria. Reinventar a escola. São Paulo: Vozes, 2001.

4. CARVALHO, Rosita E. Educação inclusiva com os pingos nos is. Porto Alegre: Mediação, 2004.

5. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2003.

6. GADOTTI, Moacir. Pensamento pedagógico brasileiro. São Paulo: Ática, 2000.

7. GANDIN, Danilo; CRUZ, Carlos H.C. Planejamento na sala de aula. São Paulo: Vozes, 1998.

8. HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

9. MIZUKAMI, Maria da Graça N. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1986.

10. MORETTO, Vasco Pedro - Prova: um momento privilegiado de estudo - não um acerto de contas. Rio de Janeiro, Editora DP&A, 2003.

11. MORIN, EDGAR - Os sete saberes necessários a educação do Futuro. Cortez Ed., 2001.

12. PERRENOUD, PHILLIPPE. Dez competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

13. SACRISTÁN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artmed, 2000.

14. VASCONCELLOS, Celso. Avaliação: concepção dialética-libertadora do processo de avaliação escolar. São Paulo: Libertad, 2001.

15. VIGOTSKI, Lev. S. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem; trad. Maria da Penha Villalobos. São Paulo: Ícone Editora da Universidade de São Paulo, 1998.

PROFESSOR SÉRIES INICIAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Análise e interpretação de texto.

1.1 Compreensão global do texto.

1.2 Estrutura do texto e dos parágrafos.

1.3 Idéias principais e secundárias.

1.4 Elementos de coesão.

1.5 Inferências.

2. Vocabulário:

2.1 Significado de palavras e expressões no texto.

2.2 Substituições de palavras e de expressões no texto.

2.3 Estrutura e formação de palavras (afixos, radicais e desinências).

2.4 Denotação e conotação.

3 Aspectos gramaticais:

3.1 Ortografia: emprego de letras.

3.2 Abreviaturas

3.3 Formas de tratamento

3.4 Relações entre fonemas e letras.

3.5 Acentuação gráfica.

3.6 Emprego e flexão das classes gramaticais.

4 Sintaxe: identificação e classificação dos termos essenciais, integrantes, acessórios e vocativo.

4.1 Concordância nominal e verbal.

4.2 Regência nominal e verbal.

4.3 Crase.

4.4 Processos de coordenação e subordinação

4.5 Uso e valor dos nexos.

4.6 Pontuação.

4.7 Equivalência de estruturas.

BIBLIOGRAFIA

1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.

2. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

3. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 16ª ed. São Paulo: Ática, 2002.

4. MEDEIROS, João Bosco. Redação Empresarial. 5ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2007.

5. MORENO, Cláudio; GUEDES, Paulo Coimbra. Curso básico de redação. 11ª ed. São Paulo: Ática, 1996.

LEGISLAÇÃO/ ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

8. BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA República Federativa do Brasil, 1988. Título VIII - Da Ordem Social, Cap. III.

9. BRASIL. MEC. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9394/96.

10. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 8069/90.

11. Lei Municipal n° 2.092/2003 - Plano de Carreira do Magistério Municipal.

12. BRASIL. MEC. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, 1998. (Vol. 01, 02, 03).

13. Lei Orgânica do Município de Vacaria.

14. Lei Municipal n] 1.301/1990 (RJU).

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

5. Educação: Concepções e Tendências Pedagógicas.

6. Princípios, tendências e práticas de currículo, ensino e aprendizagem.

7. A escola, a família e o processo de Inclusão.

8. Planejamento e Avaliação.

BIBLIOGRAFIA

16. ARIÉS, Philippe. História Social da Criança e da Família. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora LTC, 1981.

17. BECKER, Fernando. Origem do conhecimento e a aprendizagem escolar.Porto Alegre: Artmed, 2003.

18. CANDAU, Vera Maria. Reinventar a escola. São Paulo: Vozes, 2001.

19. CARVALHO, Rosita E. Educação inclusiva com os pingos nos is. Porto Alegre: Mediação, 2004.

20. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2003.

21. GADOTTI, Moacir. Pensamento pedagógico brasileiro. São Paulo: Ática, 2000.

22. GANDIN, Danilo; CRUZ, Carlos H.C. Planejamento na sala de aula. São Paulo: Vozes, 1998.

23. HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

24. MIZUKAMI, Maria da Graça N. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1986.

25. MORETTO, Vasco Pedro - Prova: um momento privilegiado de estudo - não um acerto de contas. Rio de Janeiro, Editora DP&A, 2003.

26. MORIN, EDGAR - Os sete saberes necessários a educação do Futuro. Cortez Ed., 2001.

27. PERRENOUD, PHILLIPPE. Dez competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

28. SACRISTÁN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artmed, 2000.

29. VASCONCELLOS, Celso. Avaliação: concepção dialética-libertadora do processo de avaliação escolar. São Paulo: Libertad, 2001.

30. VIGOTSKI, Lev. S. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem; trad. Maria da Penha Villalobos. São Paulo: Ícone Editora da Universidade de São Paulo, 1998.

ANEXO III - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

Cargo

Componentes das Provas/ Caráter (*)

N° de Questões

Pontos/ Questão

N° Mínimo de Acertos p/ Componente

Nº Mínimo de Acertos do Total

Nº mínimo de Pontos do total

Médico Pediatra

Língua Portuguesa (C)

10

2,50

-

20

50

Legislação (C)

05

2,50

-

Informática (C)052,50-

Conhecimentos Específicos (E/C)

20

2,50

10

Professor Séries Iniciais

Língua Portuguesa (C)

10

2,25

-

20

45

Legislação/Estrutura e Funcionamento (C)

10

2,25

-

Fundamentos da Educação (C/E)

20

2,25

10

Títulos (C)

-

10

-

-

-

Professor Séries Finais

Língua Portuguesa (C)

10

2,25

-

20

45

Legislação/Estrutura e Funcionamento (C)

10

2,25

-

Fundamentos da Educação (C/E)

20

2,25

10

Títulos (C)

-

10

-

-

-

(*) Caráter: (E) Eliminatório (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório.

Os Modelos de Requerimento para Recursos e Entrega de Títulos, estarão disponíveis no Endereço Eletrônico www.fundatec.com.br nas datas estipuladas no cronograma.