Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE
Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores, em caráter temporário para atender o Projeto de Expansão da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.
O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/UFU/R/ nº. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; considerando os dispositivos da Lei nº. 8.745/93, modificada pela Lei nº. 12.425/2011; e, considerando a Portaria Normativa MEC/Nº. 03, publicada no Diário Oficial da União em 03 de fevereiro de 2012, e ainda considerando a Resolução 09/2007 alterada pela 04/2011 ambas do Conselho Diretor da UFU, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de professor, em caráter temporário, para atender à demanda do Projeto REUNI, conforme abaixo especificado:
1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado.
Unidade Acadêmica | Áreas | Nº. de vagas | Qualificação Mínima Exigida | Regime de Trabalho |
Instituto de Ciências Agrárias. | Área: I: Ciência do Solo. | 01 | Mestrado em Ciência do Solo, Agronomia ou Engenharia Agrícola. | 40 (quarenta) horas semanais |
Área: II: Resíduos Sólidos. | 01 | Graduação em Engenharia ou Geologia ou Química. Mestrado, com dissertação na área de Resíduos Sólidos. | 40 (quarenta) horas semanais |
1.1 - Disciplinas a serem ministradas na área I: Introdução à Ciência do Solo (Curso Zootecnia); Aptidão, Uso e Sustentabilidade do Solo (Curso de Engenharia Ambiental); Mecanização Agrícola (Curso Zootecnia).
1.2 - Disciplinas a serem ministradas na área II: Gestão de Resíduos Sólidos (Curso de Engenharia Ambiental);Ações Mitigadoras de Impactos Ambientais (Curso de Engenharia Ambiental); Metodologia Cientifica e Tecnológica (Curso de Engenharia Ambiental);Seqüestro de Carbono nos Ecossistemas (Curso de Engenharia Ambiental).
2 - Da Inscrição.
2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.1.1 - As inscrições serão feitas na Secretaria do Instituto de Ciências Agrárias, Campus Umuarama, situada na Avenida Amazonas, s/nº - Bloco 2E, sala 153, no período de 30 de maio de 2012 a 13 de junho de 2012, nos dias úteis, no horário de 8h às 11h e de 14h às 17h. Informações pelo Telefone (34)3218-2225- ramal: 200. E-mail: iciag@ufu.br.
2.1.2 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.
2.1.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.
2.1.4 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 13 de junho de 2012.
2.1.5 - Remunerações do cargo
Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.
Assistente Nível 1, com Mestrado: R$ 3.016,52.
2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo simplificado.
b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público.
c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);
d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;
e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);
f) três vias do curriculum vitae abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;
2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;
2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;
2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;
2.3 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
2.4 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008.
2.5 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.
2.6 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.
3 - Os programas, a sistemática das provas escrita e didática do processo seletivo simplificado, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, e do Instituto de Ciências Agrárias, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.
4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, e do Instituto de Ciências Agrárias ,sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.
4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.
5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.
5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.
6 - Das Provas e Títulos
6.1 - O processo seletivo abrangerá as seguintes avaliações:
I) Prova escrita, valendo 100 pontos de caráter classificatório.
II) Prova didática valendo 100 pontos de caráter classificatório e,
III) Apreciação de títulos valendo 100 pontos de caráter classificatório.
6.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo Conselho da Unidade Acadêmica.
6.2.1 - A prova escrita terá duração de três horas.
6.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de uma hora para consulta de obras ou trabalhos publicados.
6.4 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes de cada programa.
6.4.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela comissão julgadora.
6.5 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.
6.5.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos.
6.5.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.
6.6 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.7 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.8 - A classificação final dos candidatos far-se-á, pela média aritmética das notas obtidas na prova escrita, na prova didática e na apreciação de títulos. A média aritmética deverá ser igual ou superior a 70(setenta).
6.9 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:
ATIVIDADES DIDÁTICAS nos últimos cinco anos: valor máximo de 10 pontos
Atividades | Pontuação |
Docência na educação superior com aulas dadas em cursos regulares de graduação ou de pós-graduação stricto sensu até 500 horas-aula. | 0,10 ponto para cada 10 horas aula |
Orientação de estágio supervisionado | 0,25 ponto/orientação * |
Orientação de monografia | 0,25 ponto/orientação * |
Orientação de trabalho de conclusão de curso | 0,25 ponto/orientação * |
Orientação de iniciação científica | 0,25 ponto/orientação * |
Orientação de programa especial de treinamento | 0,25 ponto/orientação * |
Orientação de especialização | 0,5 ponto/orientação * |
Orientação de mestrado | 1,0 ponto/orientação* |
Orientação de doutorado | 2,0 pontos/orientação* |
* Concluída
Pontuação definida para avaliação da produção científica
PRODUÇÃO CIENTÍFICA nos últimos cinco anos: valor máximo de 10 pontos
Atividades | Pontuação |
Publicação de artigo técnico-científico em periódico indexado com corpo editorial. Para definição da categoria de artigo será considerado o QUALIS da CAPES/MEC na área de Engenharias, Interdisciplinar e Ciências Agrárias. | Pontos/artigo |
Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional e/ou internacional. | 0,10 ponto/trabalho |
Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional e/ou internacional. | 0,05 ponto/resumo |
Publicação de resumo técnico-científico em periódico ou boletim técnico. | 0,05 ponto/resumo |
Publicação de livro técnico relacionado à área do concurso. | 1 ponto/livro |
Publicação de capítulo de livro técnico relacionado à área do concurso. | 0,25 ponto/capítulo de livro |
Edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleções relacionados à área do concurso. | 0,25 ponto/atividade |
Tradução de livros relacionados à área do concurso | 0,25 ponto/livro |
Tradução de capítulo de livro relacionado à área do concurso | 0,1 ponto/capítulo |
Produção de caderno didático relacionado à área do concurso, publicado por meio de editora com corpo editorial. | 0,1 ponto/publicação |
Participação em comissão julgadora de eventos científicos, técnicos e de banca de qualificação para o exercício profissional. | 0,1 ponto/participação |
Participação em comissão organizadora de reuniões científicas e técnicas. | 0,1 ponto/evento |
Participação em conselho editorial. | 0,1 ponto/semestre |
Participação como membro titular em bancas de defesa de projetos. | 0,1 ponto/participação |
Participação como membro titular em bancas de estágio supervisionado | 0,1 ponto/participação |
Participação como membro titular em bancas de monografia | 0,1 ponto/participação |
Participação como membro titular em bancas de dissertação de mestrado | 0,25 ponto/participação |
Participação como membro titular em bancas de tese de doutorado. | 0,5 ponto/participação |
Patente registrada. | 0,75 pontos/produto |
Palestras, conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos nacionais e/ou internacionais, ou em eventos isolados. | 0,1 ponto/atividade |
Participação em mesa redonda, painéis e/ou debates, em eventos científicos nacionais e/ou internacionais. | 0,05 ponto/participação |
7 - Da Comissão Julgadora
7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora constituída por três professores desta Universidade.
7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até dez dias corridos antes da realização da primeira prova do processo seletivo simplificado.
7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.
7.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
7.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.
7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.
7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.
7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo simplificado.
7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do processo seletivo simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do processo seletivo simplificado.
8 - Da Homologação
8.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.
9 - Recursos
9.1 - Cada candidato poderá interpor um único recurso no processo seletivo simplificado, encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex. O recurso só é cabível se devidamente fundamentado e quando relativo ao conteúdo das questões e temas das provas escrita e didática.
9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado. (item 8.1).
10 - Disposições Finais
10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.
10.2 - A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo simplificado.
10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.
10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.
11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Uberlândia, 11 de Maio de 2012.
Sinésio Gomide Júnior