JUCERGS - Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - RS

Notícia:   Vagas de Tradutor Público e Intérprete Comercial na Junta Comercial - RS

JUCERGS - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 163/2009 - GAB/PRES/JUCERGS

CONCURSO PARA TRADUTOR PÚBLICO E INTÉRPRETE COMERCIAL

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul ­ JUCERGS, com fundamento nos artigos 1º, inciso III, 8º, inciso III, e 32, inciso I, da Lei Federal nº 8.934/94; nos artigos 7º, parágrafo único, 32, inciso I, alínea "b" e 63, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; no Decreto Federal nº 13.609, de 21 de outubro de 1943 e na Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio nº 84, de 29 de fevereiro de 2000, faz saber que realizará Concurso Público para provimento do ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial para os idiomas de alemão, chinês, espanhol, francês, inglês, italiano e japonês, regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital, Editais complementares e eventuais retificações, e, ainda, pelas disposições contidas no Decreto Federal nº 13.609, de 21 de outubro de 1943, e na Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio de nº 84, de 29 de fevereiro de 2000.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, o direito à nomeação e à concessão de matrícula pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul.

1.2. Não há limitação de vagas e nem de carga horária. O pagamento referente aos serviços prestados terá como referência a tabela de emolumentos aprovada e organizada pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul.

1.3. O candidato concorrerá ao ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial.

1.4. A concessão da matrícula aos candidatos habilitados obedecerá a ordem de classificação.

1.5. Os Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais nomeados e matriculados serão regidos pelo Decreto Federal nº 13.609, de 21 de outubro de 1943 e Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio de nº 84, de 29 de fevereiro de 2000.

1.6. As provas serão realizadas nas datas e turnos constantes no quadro abaixo:

PROVA ESCRITA

IDIOMA

DATA

TURNO

Chinês

21/02/2010

manhã

Japonês

21/02/2010

tarde

Francês

22/02/2010

manhã

Espanhol

22/02/2010

tarde

Italiano

23/02/2010

manhã

Alemão

23/02/2010

tarde

Inglês

24/02/2010

manhã

PROVA ORAL

IDIOMA

DATA

TURNO

Chinês

14/03/2010

manhã

Japonês

14/03/2010

tarde

Francês

15/03/2010

manhã

Espanhol

15/03/2010

tarde

Italiano

16/03/2010

manhã

Alemão

16/03/2010

tarde

Inglês

17/03/2010

manhã

1.6.1. O local e horário das provas serão divulgados posteriormente, através dos sites www.msconcursos.com.br e www.jucergs.rs.gov.br.

II. DO OFÍCIO

TRADUTOR PÚBLICO e INTÉRPRETE COMERCIAL

A ­ Requisitos básicos para provimento no ofício:

a) ser cidadão brasileiro, nato ou naturalizado. No caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter 21 anos;

c) ser residente por mais de um ano no Estado do Rio Grande do Sul;

d) não ser empresário falido ou reabilitado;

e) não ter sido condenado por crime, cuja pena importe em demissão de cargo público ou inabilitação para o exercício do ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial;

f) não ter sido anteriormente destituído do ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial;

g) estar quites com o serviço militar e eleitoral;

h) possuir:

­ licenciatura em letras, com especialização no idioma para o qual se inscrever;

­ título de bacharel em letras, habilitação tradutor; ou

­ certificado de proficiência e formação em língua estrangeira no idioma para o qual se inscrever.

B - Funções:

a) passar certidões, fazer traduções em língua vernácula de todos os livros, documentos e mais papeis escritos em qualquer língua estrangeira, que tiverem de ser apresentados em Juízo ou qualquer repartição pública federal, estadual ou municipal ou entidade mantida, orientada ou fiscalizada pelos poderes públicos e que para as mesmas traduções lhes forem confiados judicial ou extrajudicialmente por qualquer interessado;

b) intervir, quando nomeados judicialmente ou pela repartição competente, nos exames a que se tenha de proceder para a verificação da exatidão de qualquer tradução que tenha sido arguida de menos conforme com o original, errada ou dolosa, nos termos do artigo 22 e seus §§ 1º e 3º, do Decreto 13.609, de 21 de outubro de 1943;

c) interpretar e verter verbalmente em língua vulgar, quando também para isso forem nomeados judicialmente, as respostas ou depoimentos dados em Juízo por estrangeiros que não falarem o idioma do país e no mesmo Juízo tenham de ser interrogados como interessados, como testemunhas ou informantes, bem assim no foro extrajudicial, repartições públicas federais, estaduais ou municipais;

d) examinar, quando solicitada pelas repartições públicas fiscais ou administrativas competentes ou por qualquer autoridade judicial, a falta de exatidão com que for impugnada qualquer tradução feita por corretores de navios, dos manifestos e documentos que as embarcações estrangeiras tiverem de apresentar para despacho nas Alfândegas, bem assim qualquer tradução feita em razão de suas funções por ocupantes de cargos públicos de tradutores e intérpretes;

d.1) Aos exames referidos na alínea "d", quando se tratar de tradução feita por corretores de navios, são aplicáveis as disposições do artigo 22 e parágrafos, do Decreto 13.609, de 21 de outubro de 1943. Se o exame se referir a tradução feita por ocupante de cargo público em razão de suas funções e nele se concluir que houve erro, dolo ou falsidade, será o seu resultado comunicado à autoridade competente para promover a responsabilidade do funcionário.

III. DO PRAZO, DO LOCAL, DOS REQUISITOS, DOS DOCUMENTOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da internet, através do site www.msconcursos.com.br, no período de 13­01­2010 a 27­01­2010.

3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, nas disposições contidas no Decreto Federal nº 13.609, de 21 de outubro de 1943, e na Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio de nº 84, de 29 de fevereiro de 2000, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1. Todas as informações constantes no documento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo que, constatada a inexatidão das informações, ainda que posteriormente, ficará o candidato eliminado do concurso.

3.2. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.3. A inscrição do portador de deficiência será feita no mesmo formulário dos demais candidatos.

3.3.1. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a: conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

3.4. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para fazer as provas, portador de deficiência ou não, deverá solicitar eletronicamente, no momento da inscrição, as condições especiais necessárias, conforme modelo disposto na tela de inscrição.

3.5. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo­se aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.6. Para a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, será colocada à disposição sala reservada para acomodar o acompanhante e a criança.

3.7. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

3.8. Para efetivação da Inscrição na internet o candidato deverá:

a) realizar o cadastro na Internet, gerando a ficha de inscrição (Guia de Arrecadação - GA) para o ofício ao qual concorre;

a.1) no ato da inscrição, o candidato deverá assinalar declaração de que cumpre os requisitos para o ofício mencionados no quadro do item II deste Edital, em conformidade com o artigo 4º da Instrução Normativa nº 84/2000 - DNRC, e que assume o compromisso de comprovar sua declaração por meio de documentos hábeis, no momento de sua nomeação;

b) pagar a Guia de Arrecadação com o cadastro, até a data de vencimento prevista no mesmo, nas agências da rede bancária credenciada ou via Internet.

3.9. O candidato fará prova na cidade de Porto Alegre/RS.

3.10. Após a confirmação de pagamento da inscrição, o candidato não poderá alterar mais o idioma para o qual se inscreveu.

3.11. O valor da inscrição será de R$ 110,43 (cento e dez reais e quarenta e três centavos).

3.12. Não será aceito comprovante de depósito realizado em caixa eletrônico, ou qualquer outra forma de pagamento que não seja a estabelecida neste Edital.

3.13. Não será devolvida, em hipótese alguma, a importância recolhida pelo candidato referente à taxa de inscrição.

3.14. O deferimento da inscrição está vinculado à comprovação do pagamento do boleto bancário pela instituição bancária credora.

3.15. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.16. Não será aceita inscrição por fax, via postal, condicional ou fora do período estabelecido.

3.16.1. A Empresa Hilda Ferreira de Moura- ME, organizadora do concurso, não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.16.2. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.

3.16.3. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Concurso Público aquele que preenchê­la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.17. O candidato poderá inscrever­se para mais de um ofício/idioma.

3.18. As inscrições só poderão ser efetuadas até as 24 horas (horário de Brasília), do dia 27­01­2010.

3.19. A inscrição só poderá ser paga até o primeiro dia útil posterior a data de encerramento das inscrições.

3.20. Após a confirmação do pagamento da inscrição pela instituição bancária, não será aceito pedido de alteração dos dados indicados na ficha de inscrição.

3.21. Ó Edital de abertura do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

3.21.1. As demais publicações ocorrerão nos sites www.msconcursos.com.br e www.jucergs. rs.gov.br.

IV - DAS ETAPAS DO CONCURSO

4. O Concurso será constituído de duas etapas compostas de:

1) prova escrita; e

2) prova oral.

4.1. DA PROVA ESCRITA

4.1.1 A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de duas questões sobre os seguintes conteúdos:

a) versão, para o idioma estrangeiro, de um trecho de trinta ou mais linhas, de prosa em vernáculo, de bom autor; e

b) tradução para o vernáculo de um trecho de igual tamanho e complexidade exigidos no texto para versão, preferencialmente de cartas rogatórias, procurações, escrituras notariais, testamentos, certificados de incorporação de sociedades anônimas e seus estatutos, contratos socais, entre outros relacionados à área empresarial.

4.1.2. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) ao total da prova escrita.

4.1.2.1. A cada questão da prova escrita será atribuída a nota máxima 05 (cinco).

4.1.3. Será considerado aprovado na prova escrita o candidato que obtiver nota mínima 07 (sete) no total da prova.

4.1.3.1. Os critérios de correção da prova escrita compreenderão: fidelidade ao tema, apropriação ao gênero textual e propriedade vocabular, estruturação de períodos, sintaxe (regência, concordância, colocação pronominal) pontuação e ortografia.

4.1.4. A prova escrita deverá ser feita à mão, em letra legível, obrigatoriamente com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.1.5. A prova escrita não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a identifique em outro local que não seja no local indicado na folha definitiva de texto, sob pena de ser anulada. Caso o candidato faça a prova escrita em letra de forma, deverá distinguir claramente as letras maiúsculas das minúsculas.

4.1.6. Será permitida a interferência e/ou a participação de terceiros na realização da prova escrita somente para o candidato que tenha solicitado atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente da Empresa: Hilda Ferreira de Moura - ME, devidamente treinado, incumbido de ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Para isso, será obrigatório que o candidato cumpra as determinações relativas ao item 3.4.

4.1.6.1. A interferência e/ou a participação de terceiros na prova escrita deverá ocorrer obrigatoriamente dentro do tempo estabelecido para a realização da mesma.

4.1.7. Será desconsiderado, para efeito de avaliação da prova escrita, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas na folha definitiva de texto.

4.2. DA PROVA ORAL

4.2.1. A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, poderá conter os seguintes conteúdos: leitura, tradução e versão, com arguição no idioma estrangeiro e no vernáculo, que permita verificar se o candidato possui o necessário conhecimento e compreensão das sutilezas e dificuldades de cada uma das línguas.

4.2.2. À prova oral será atribuída nota máxima de 0 (zero) a 10 (dez), sendo aprovado o candidato que obtiver nota mínima 07 (sete).

4.2.3. Os critérios de correção da prova oral compreenderão: clareza durante a exposição, objetividade ao apresentar as ideias, pronúncia correta, entonação adequada, adequação ao tema tratado, tradução e versão apropriadas.

4.2.4. Só fará prova oral o candidato aprovado na prova escrita.

4.3. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.3.1. As provas escritas serão realizadas em Porto Alegre/RS e terão início no dia 21­02­2010, conforme item 1.6 deste Edital.

4.3.2. Os locais e horários de realização das provas serão informados em edital próprio nos sites www.msconcursos.com.br e www.jucergs.rs.gov.br.

4.3.3. Só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes na listagem de convocação.

4.3.4. As provas terão duração máxima de 03 (três) horas.

4.3.5. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

4.3.6. O candidato deverá comparecer ao local e horário determinados com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento original de identificação com foto, caneta esferográfica preta ou azul, lápis, borracha e comprovante de inscrição.

4.3.7. Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala o original de um dos seguintes documentos de identificação:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

d) Certificado Militar;

e) Carteira Nacional de Habilitação;

f) Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.3.7.1. Somente será permitido ingresso na sala de prova ao candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

4.3.7.2. Como nenhum documento ficará retido, não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.3.7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido a, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo esta na coleta de dados, de assinatura e de impressão digital.

4.3.8. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o toque de encerramento do horário estabelecido no Edital de Convocação, assim como os retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

4.3.9. Sob hipótese alguma haverá segunda chamada para realização das provas.

4.3.10. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ponto eletrônico), boné e chaves.

4.3.10.1. Caso o candidato porte algum dos itens acima mencionados deverá acomodar abaixo da cadeira, sob sua guarda e responsabilidade,

4.3.10.2. A Empresa: Hilda Ferreira de Moura ­ ME não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

4.3.11. O descumprimento do descrito no subitem 4.3.10 deste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

4.3.12. Será, ainda, excluído do concurso público o candidato que:

a) fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;

b) ausentar­se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

c) for surpreendido em comunicação com outros candidatos;

d) fizer uso do celular, ou mantiver o mesmo ligado durante o tempo em que permanecer no local de prova;

e) utilizar meios ilícitos para a execução da prova;

f) não acatar as determinações do Edital do concurso;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) desacatar o(s) fiscal(is) e/ou membro(s) da equipe de coordenação.

4.3.13. O candidato deverá ater­se às instruções contidas no Edital e no caderno de provas.

4.3.14. Ao concluir a prova escrita, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala a folha de prova assinada.

4.3.15. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas 01(uma) hora após o início das mesmas.

4.3.16. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos após o fechamento do envelope contendo a folha de prova dos candidatos presentes e ausentes e assinatura da ata de sala atestando que o envelope foi devidamente lacrado.

4.3.17. Após assinar a folha de frequência, até a entrega da folha de prova, o candidato não poderá ausentar­se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

4.3.18. Poderá ser utilizado, pela empresa organizadora, aparelho detector de metais nos acessos às salas de prova, banheiro e bebedouro.

4.3.19. Eventuais erros de identificação na prova escrita e/ou folha definitiva de texto, referentes a nome, documento de identidade, cadastro de pessoa física ou data de nascimento, se houver, deverão ser comunicados ao fiscal, que fará o registro em ata, no dia de realização das provas. 4.3.19.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item arcará com as responsabilidades advindas dessa omissão, com exclusividade.

V ­ DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação na prova escrita;

c) que obtiver maior pontuação na prova oral;

d) que obtiver maior média na soma das provas escrita e oral;

e) tiver idade mais elevada;

f) sorteio público.

VI­ DOS RECURSOS

6. É cabível a interposição de recurso, desde que verse sobre:

a) omissão do nome do candidato na relação de inscrição deferida ou indeferida;

b) resultado da prova escrita;

c) pontuação final.

6.1. O prazo para a interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.

6.1.1. Computar­se­á o prazo, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

6.1.2. Considera­se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou fim de semana.

6.2. Admitir­se­á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe der origem.

6.3. O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo I deste Edital), disponível no site www.msconcursos.com.br.

6.4. O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac­símile (fax), telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

6.4.1. Será indeferido o recurso que não estiver digitado.

6.5. O recurso deverá ser encaminhado por e­mail no endereço eletrônico recursos@msconcursos.com.br

6.6. A relação dos recursos deferidos será divulgada no site www.msconcursos.com.br.

6.6.1. O candidato que tiver seu recurso indeferido e desejar obter a resposta do mesmo poderá enviar a solicitação para contato@gruposarmento.com. A resposta será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.

VII­ DA PONTUAÇÃO FINAL

7. A Pontuação Final será a média obtida da soma das notas das provas escrita e oral.

7.1. Só será publicada a pontuação final do candidato que obtiver no mínimo a média mínima 07 (sete).

7.2. A Classificação Final dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada nos sites www.msconcursos.com.br e www.jucergs.rs.gov.br.

VIII­ DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO:

8. Para o candidato ser nomeado deverá:

a) ter sido aprovado neste concurso público;

b) comprovar, na data da nomeação, possuir os requisitos exigidos para o oficio, descritos no quadro apresentado no item II deste Edital;

c) não ter antecedentes criminais e achar­se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da nomeação.

8.1. O candidato que, no decorrer do processo de nomeação/habilitação, desistir de exercer o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial, será automaticamente eliminado deste Concurso Público.

8.2. Após a nomeação, o candidato deverá assinar o termo de compromisso, mediante pagamento da respectiva taxa de serviços, sob pena de perda do direito.

8.3. Após a assinatura do termo de compromisso, a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, por portaria de seu Presidente, publicada nos termos do § 2º, do art. 6º, da Instrução Normativa de n° 84, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, procederá a matrícula e expedirá a Carteira de Exercício Profissional, mediante o pagamento do preço devido e atendimento dos aspectos formais para sua expedição.

IX ­ DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

9. Os candidatos serão convocados por ordem decrescente da classificação obtida.

9.1. A convocação para assinatura do termo de compromisso será feita unicamente por edita(is) a ser(em) publicado(s) no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e divulgado(s) no site www.jucergs.rs.gov.br.

9.2. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação, por qualquer que seja o motivo.

X ­ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10. O prazo de validade deste Concurso Público será de 01(um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez.

10.1. Caberá ao Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS, a homologação dos resultados deste Concurso Público.

10.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

10.3. A Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul ­ JUCERGS e a Empresa Hilda Ferreira de Moura - ME não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual nomeação/habilitação, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.4. Durante o prazo de validade do Concurso Público o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, devendo, em caso de alteração do mesmo, comunicar oficialmente a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

10.5. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a destruição dos registros escritos, mantendo­se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

10.6. O candidato deverá acompanhar todas as etapas e publicações referentes a este concurso, não podendo, em hipótese alguma, alegar desconhecê­las.

10.7. A legislação que entrar em vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

10.8. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, à luz da legislação vigente.

Porto Alegre/RS, 17 de dezembro de 2009.

Jorge Luiz Costa Melo,
Presidente da JUCERGS.

ANEXOI­ EDITAL Nº 163/2009 - GAB/PRES/JUCERGS

CONCURSO PARA TRADUTOR PÚBLICO E INTÉRPRETE COMERCIAL

FORMULÁRIO DE RECURSO

Número da inscrição __________________

Candidato(a) ____________________________________________________________________________

CPF __________________________________________ RG _____________________________________

Cargo: _________________________________________________________________________________

Endereço _______________________________________________________________________________

Telefone ( ) ________________________ e­mail ________________________________________________

Fundamentação e/ou embasamento legal, com as devidas razões do recurso
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Local e data ______________________________

Assinatura do Candidato _________________________________

Atenção: O não atendimento a qualquer dos itens acima e ao disposto no edital implicará no indeferimento do recurso.

ESPAÇO RESERVADO Ã BANCA EXAMINADORA

Indeferido ( ) Anulado ( ) Gabarito Alterado ( )