Exército Brasileiro - 9ª Região Militar - MS

Notícia:   Vagas de Sargento Técnico Temporário para o Comando da 9ª Região Militar

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO OESTE

9ª REGIÃO MILITAR

(Gov. das Armas Prov. de MT/1821)
REGIÃO MELLO E CÁCERES

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO Nr 05- SSMR/9, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012

PROCESSO VISANDO AO ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO EM 2013 (EBST 2013)

O Comandante da 9ª Região Militar (Cmt 9ª RM), responsável pela execução do Serviço Militar na área abrangida pelos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e do Município de Aragarças - GO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Portaria Nr 046-DGP, de 27 de março de 2012 (EB30- N-30.009), 1ª Edição, 2012 e com o Plano Regional de Convocação 2013 da 9ª RM (PRC 2013), torna pública a abertura de inscrições para profissionais de nível médio, voluntários (as) para a prestação do Serviço Militar Temporário como Sargento Técnico Temporário (STT), mediante as condições estabelecidas neste Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário (ACSSMT) e seus anexos.

1. OBJETIVOS

a. Orientar os (as) candidatos (as) voluntários (as) em participar da seleção para prestar o Serviço Técnico Temporário (SvTT), realizando o EBST 2013; e

b. Estabelecer as condições que regulam o presente Aviso, destacando que o mesmo não é concurso público direcionado à contratação de profissionais de "carreira" com direito a estabilidade, e sim um processo seletivo para prestação de serviço técnico temporário, como Sargento Técnico Temporário (STT).

2. EXECUÇÃO

a. Condições para inscrição

1) Poder-se-ão inscrever, em caráter voluntário, os civis (homens e mulheres), os reservistas de 1ª e 2ª categorias e os dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial, todos integrantes de categorias profissionais de nível médio/técnico de áreas profissionais a serem selecionadas;

2) Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá inteirar-se deste ACSSMT e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a convocação como voluntário (a), sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos e o correto preenchimento da documentação solicitada, sob pena de ser inabilitado no processo seletivo;

3) Para a validação de sua inscrição, o (a) voluntário (a) deverá apresentar a documentação original e respectiva cópia, pessoalmente ou por intermédio de procuração registrada em cartório, no período estabelecido para a apresentação dos documentos. Em sendo por procuração, o procurador poderá apresentar os documentos originais e respectivas cópias ou somente as cópias autenticadas em cartório.

Fl 2 do Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 05 - SSMR/9, de 9 de novembro de 2012.

4) A documentação (cópias) a ser apresentada deve estar com as páginas numeradas e rubricadas de próprio punho, sendo todo o conjunto de documentos encadernado em espiral. Atenção deve ser dada às DECLARAÇÕES, que serão exigidas com firma reconhecida em cartório e com o texto redigido, conforme os modelos em anexo a este Aviso, cuja relação de documentos abaixo se segue:

Discriminação dos Documentos

- Ficha de Inscrição para o Serviço Militar Temporário (Anexo "A").

- Declaração de ciência da necessidade de informação do estado de gravidez - para o segmento feminino (Anexo "B").

- Declaração de voluntariado para prestação do Serviço Militar Temporário (Anexo "C").

- Declaração de tempo de serviço público anterior, com comprovação do (os) órgão (s) onde prestou o serviço (Anexo "D").

- Declaração de residência (Anexo "E").

- Declaração de residente em município diverso da sede da OM de incorporação (Anexo "F").

- Avaliação de Currículos - Pontuação (Anexo "G").

- Parecer favorável à participação em processo seletivo ao Serviço Militar Temporário (Anexo "H").

- Declaração negativa de investidura em cargo público (Anexo "I").

- Declaração de ciência da convocação como Sargento Técnico Temporário, se for o caso (Anexo "J").

- Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Título de Eleitor .

- Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação.

- Diploma ou Certificado de conclusão de curso de nível médio/técnico para o EBST, devidamente reconhecido e registrado na Secretaria de Educação da Unidade da Federação (SE/UF), na forma da legislação federal que regula a matéria nas habilitações previstas para as vagas disponíveis. Caso o voluntário (a) já tenha concluído o curso e ainda não disponha do Diploma ou Certificado, poderá ser aceita uma declaração expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que realmente o candidato concluiu o Curso na especialidade para a qual se apresentou como candidato(a).

- Certidão negativa da Justiça:

- Eleitoral, comprovando que está em dia com suas obrigações eleitorais;

- Federal;

- Militar; e

- Estadual (Cível, Militar e Criminal) de onde reside.

- Currículo Profissional, incluindo Diplomas e Certificados dos Cursos e Estágios realizados

- Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS), obtido junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social INSS, disponível, também, no auto atendimento das Agências Bancárias do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, desde que o titular do PIS/PASEP/NIT seja correntista dos referidos bancos.

- Certidão de Nascimento ou, se for o caso, Certidão de Casamento.

- Comprovante de dependentes, se for o caso.

- Registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir.

- Folhas de alterações ou Certidão de Assentamentos Militares, se for o caso.

Observação: Por ocasião da incorporação o (a) candidato (a) deverá apresentar sua Certidão de Contribuição Previdenciária (Plena), expedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

5) O (a) voluntário (a) que possuir curso superior ou curso médio, compatível com a área e habilitação técnica de interesse do Exército, das quais haverá a seleção. Poder-se-á inscrever a respectiva vaga de nível médio/técnico, desde que aceite, caso seja convocado (a), exercer sua habilitação profissional em grau inferior à formação que possui. Neste caso, no ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá assinar uma declaração dessa condição, cujo modelo encontra-se no Anexo "J" (Declaração de Ciência da Convocação como Sargento Técnico Temporário), deste ACSSMT.

Fl 03 do Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 05 - SSMR/9, de 9 de novembro de 2012.

6) A habilitação e/ou profissão e o local da apresentação dos documentos são os seguintes:

Área Profissional

Habilitação Técnica

Local da(s) vaga(s)

Local da Análise Curricular (apresentação dos documentos)

Cidade

Endereço

Apoio Educacional

Técnico em Biblioteconomia

Campo Grande-MS

Campo Grande-MS

Comissão de Seleção das Forças Armadas (CSFA 001) Rua Gen Nepomuceno Costa,168 - Bairro Amambaí

Gestão

Técnico em Contabilidade

Controle de Processos Industriais

Técnico em Manutenção de Aviação

Informação e Comunicação

Técnico em Informática (a)

Ambiente, Saúde e Segurança

Técnico em Radiologia

Técnico em Enfermagem

Dourados-MS

Legenda:

(a) Para a área profissional de Informação e Comunicação (Técnico em Informática), os (as) candidatos (as) deverão atender aos seguintes requisitos particulares:

(1) Web designer (desenvolvedor de sítios Web - CMS JOOMLA); e

(2) Desenvolvedor de sistemas Web (JAVA e PHP).

Observação: os itens acima estão sujeitos a alterações, conforme a necessidade do serviço.

7) O período de apresentação dos documentos para a Análise Curricular será de 27 a 29 de novembro de 2012, das 08:00 às 11:30 h e das 14:00h às 16:30h; e no dia 30 de novembro de 2012, das 08:00 às 11:30 h, no local especificado no item anterior, de acordo com a área de inscrição e conforme orientações a serem divulgadas, juntamente com a relação dos voluntários (as) inscritos (as) e habilitados (as) a prosseguir no presente processo seletivo, por meio do seguinte site: www.9rm.eb.mil.br.

8)

8) Os (as) candidatos (as) deverão atender aos seguintes requisitos básicos:

a) realizar a inscrição;

b) obter aprovação em todas as etapas do presente processo seletivo;

c) ser voluntário (a);

d) ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);

e) possuir diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio devidamente reconhecido e registrado na Secretaria de Educação da Unidade da Federação (SE/UF), na forma da legislação federal e, além deste, de outro que comprove pertencer às categorias profissionais de nível médio/técnico ou equivalente, integrantes das áreas profissionais e habilitações técnicas de interesse deste ACSSMT, conforme descrição do item 6) acima, para candidatos ao EBST;

f) possuir experiência profissional igual ou superior a 01 (um) ano, referido a 18 de novembro de 2012,, na vaga que o voluntário se inscrever;

g) possuir, no mínimo, 19 (dezenove) anos e, no máximo, 37 (trinta e sete) anos de idade em 31 de dezembro do ano da convocação, conforme Art 134. da Portaria Nr 046-DGP, de 27 de março de 2012. Assim sendo, poderão concorrer à seleção os candidatos nascidos a partir de 1º de janeiro de 1976;

Fl 4 do Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 05 - SSMR/9, de 9 de novembro de 2012.

h) no caso de militar da ativa, não estar cumprindo o Serviço Militar Inicial, não ser oficial ou sargento de carreira, ou praça estabilizada; no caso de praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento "BOM", realizando o Serviço Militar voluntário e temporário, não ter atingido a estabilidade e apresentar PARECER FAVORÁVEL à inscrição, assinado pelo Comandante, Chefe ou Diretor de OM, conforme o Anexo "H";

i) não pertencer à reserva remunerada de qualquer Força Armada ou Auxiliar;

j) no caso de reservista, apresentar folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares, relativas ao período de Serviço Militar, onde deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento, por ocasião do seu licenciamento e exclusão; ou declaração da última OM em que serviu, informando que, ao ser excluído, estava classificado, no mínimo, no comportamento "BOM";

k) não ser oficial da reserva não remunerada;

l) não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; para atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade;

m) não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço no Exército, na Marinha, na Aeronáutica, na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros Militar;

n) no caso de ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, apresentar a declaração do estabelecimento de ensino, que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento "BOM", por ocasião do seu desligamento;

o) estar em dia com suas obrigações, perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

p) não ter sido condenado e nem estar respondendo a processo (sub júdice), perante a justiça criminal, comum ou militar, tanto na esfera federal quanto estadual;

q) ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, para os inscritos do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, para as inscritas do sexo feminino;

r) possuir aptidão física que o recomende ao ingresso no quadro de sargentos temporários do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme o Art 11 da Lei nº 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares);

s) não estar investido em cargo público, devendo apresentar uma declaração informando que não se encontrará investido em cargo público federal, estadual ou municipal na data de encerramento da seleção, devendo, ainda, apresentar cópia da folha de Diário Oficial ou de outro documento que comprove sua desvinculação de cargo público antes da data de incorporação e matrícula no EBST;

t) possuir, no MÁXIMO, 05 (cinco) anos de tempo de serviço prestado a órgão público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios, até a data da incorporação, à exceção dos candidatos que realizam o serviço temporário em outras Organizações Militares (OM) das Forças Armadas; e

u) no caso das inscritas, não se apresentar grávida para a realização do exame de aptidão física, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos naquela etapa do processo seletivo. Tal medida visa, tão somente, a preservação da integridade da gestante.

v) O (a) candidato (a) com curso superior de enfermagem somente poderá participar de processo seletivo para STT se for possuidor de curso técnico, registro no respectivo conselho (como técnico) e satisfazer a todos os requisitos previstos para STT.

9) Em razão da natureza militar da atividade a ser desempenhada pelos (as) voluntários (as) e consequente necessidade de capacidade física compatível, não serão reservadas vagas para portadores de deficiência física, conforme Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004; e

10) Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando o mesmo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), emitido pela Receita Federal.

Fl 5 do Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 05 - SSMR/9, de 9 de novembro de 2012.

b. Seleção

1) Responsabilidade pelo funcionamento

Será atribuída à Comissão de Seleção Especial (CSE), nomeada em Boletim Regional pelo Cmt 9ª RM, sob a coordenação da Seção de Serviço Militar Regional (SSMR/9).

2) Sequência das atividades O processo seletivo para a matrícula no EBST compõe-se das seguintes etapas:

- Inscrição.

- Avaliação Curricular (AC) para os (as) candidatos (as) pré-selecionados (as).

- Avaliação de Conhecimentos Teóricos e/ou Práticos (ACTP) para os (as) habilitados (as) a prosseguir na seleção.

- Entrevista (EN) para os (as) habilitados (as) a prosseguir na seleção.

- Inspeção de Saúde (IS), para os (as) classificados (as) dentro do número de vagas.

- Exame de Aptidão Física (EAF), para os (as) classificados (as) dentro da disponibilidade de vagas.

3) Execução das atividades

a) 1ª Etapa - Inscrição

(1) A inscrição dar-se-á, exclusivamente, pela internet, por intermédio do site www.9rm.eb.mil.br, no período de 19 a 22 de novembro de 2012, quando deverão ser informados tanto os dados pessoais como os dados profissionais.

(2) Para que sejam considerados e pontuados, os cursos de graduação, pós-graduação, ou ainda, quaisquer outros cursos técnicos ou complementares deverão estar CONCLUÍDOS até 18 de novembro de 2012.

(3) O resultado desta atividade, contendo os (as) voluntários (as) habilitados (as) a prosseguir no processo seletivo será divulgado no dia 23 de novembro de 2012, por meio do seguinte site: www.9rm.eb.mil.br.

Obs. O Exército Brasileiro não se responsabilizará por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

b) 2ª Etapa -Avaliação Curricular (AC)

(1) Após completar o cadastramento, o candidato (a) pré-selecionado (a) deverá comparecer, no período de 27 a 29 de novembro de 2012 das 08:00h às 11:30h e das 14:00h às 16:00h; e no dia 30 de novembro de 2012 das 08:00 às 11:30h, hora local, no endereço do item Nr 6) e observância no item Nr 7), ambos da letra a. do Nr 2.para realizar a avaliação curricular e validação das informações prestadas por ocasião da inscrição realizada via internet, portando 01 (uma) cópia impressa do cadastramento feito pela internet e a documentação constante do item 4) da letra a. do Nr 2.

(2) Todas as declarações apresentadas deverão conter o CNPJ e a logomarca da instituição, não sendo aceitas declarações de pessoas físicas.

(3) Por ocasião da avaliação curricular, a CSE realizará a validação das informações prestadas pelo candidato, por meio do preenchimento da Ficha de Avaliação de Currículos (Anexo "G"). O resultado será apresentado ao voluntário (a) na mesma oportunidade, ocasião em que este deverá assinar a citada ficha, caso esteja de acordo com a avaliação e caso o candidato não concorde com o resultado da avaliação, poderá solicitar, por meio de recurso endereçado ao Cmt 9ª RM, a reavaliação de seu currículo, devendo o requerimento ser entregue ao Presidente da Comissão de Seleção Especial onde está participando do referido processo, até o dia 3 de dezembro de 2012.

Fl 6 do Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 05 - SSMR/9, de 9 de novembro de 2012.

(4) Todos os documentos originais deverão estar legíveis, sob pena de não serem aceitos pela Comissão de Seleção Especial.

(5) Atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações técnicas e exercício de atividade profissional somente são considerados dentro da área que o candidato postula, conforme consta deste Aviso de Convocação para a Seleção ao Serviço Militar Temporário.

(6) Os (As) melhores classificados (as) na AC serão habilitados (as) a prosseguir no processo seletivo, conforme as necessidades e disponibilidades das Organizações Militares no âmbito da 9a RM.

c) 3ª Etapa - Avaliação de Conhecimentos Teóricos e/ou Práticos (ACTP)

(1) Os voluntários (as) habilitados (as) na etapa anterior serão avaliados quanto aos conhecimentos técnicos e práticos em suas respectivas áreas de formação profissional. Essa avaliação será realizada no período de 10 e 11 de dezembro de 2012, em local a ser designado pela CSE, por meio de atividade prática e/ou perguntas teóricas, versando sobre assuntos da área profissional a ser convocada.

(2) O resultado desta avaliação, que valerá até 2 (dois) pontos do total obtido pelo voluntário, será apresentado de imediato ao (a) mesmo (a), para fins de conhecimento.

(3) Caso o (a) candidato (a) não concorde com o resultado poderá solicitar, por meio de recurso endereçado ao Cmt 9a RM, a reavaliação, devendo o requerimento ser entregue ao Presidente da Comissão de Seleção Especial onde está participando do referido processo, até o dia 13 de dezembro de 2012;

(4) Não será admitida 2ª chamada para esta etapa;

(5) O resultado desta etapa será divulgado a partir do dia 20 de dezembro de 2012.

d) 4ª Etapa - Entrevista (EN)

(1) A EN será realizada no período de 10 e 11 de dezembro de 2012 (simultaneamente com a Avaliação de Conhecimentos Teóricos e/ou Práticos), em local a ser designado pela CSE. Não será admitida 2ª chamada para esta etapa.

(2) Esta atividade não será pontuada. A CSE, baseada nos aspectos cultural, psicológico e moral, previstos no Art 13 da Lei do Serviço Militar, emitirá conceito "apto" ou "inapto" sobre a aptidão dos voluntários para o Serviço do Exército.

(3) Ao final da EN, o conceito será apresentado ao candidato, que deverá assinar a respectiva Ficha.

(4) Não caberá qualquer tipo de recurso para a Entrevista.

(5) O resultado desta etapa será divulgado a partir do dia 20 de dezembro de 2012.

e) 5ª Etapa - Inspeção de Saúde (IS)

(1) A IS, de caráter eliminatório, será realizada no Hospital Militar de Área de Campo Grande (HMilACG), nos dias 7, 8 e 9 de janeiro de 2013 .

(2) Para a IS, o (a) voluntário (a) deverá apresentar os resultados dos exames a seguir listados, cuja realização será de sua responsabilidade e ônus, todos datados de, no máximo, até 02 (dois) meses antes do dia previsto para a IS, exceto o teste de gravidez sanguíneo (TIG), que d everá ter, no máximo, 15 (quinze) dias antes do dia previsto para inspeção de saúde:

(3) Relação dos exames necessários para realização da IS, conforme abaixo:

Discriminação dos Exames

- Radiografia de Tórax

- Glicose, Ureia e Creatinina

- Hemograma Completo

- Grupo Sanguíneo e Fator RH

- Anti HIV

- VDRL

- Colesterol - Frações Triglicerídeo - Acido Úrico

- EAS e EPF

- ECG

Fl 7 do Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 05 - SSMR/9, de 9 de novembro de 2012.

Discriminação dos Exames

- Exame Ginecológico - Colpocitologia e Mamas (apenas para o sexo feminino).

- TIG (apenas para o sexo feminino). Observação: em razão dos riscos para a gestante durante o Exame de Aptidão Física, esta atividade, caso a candidata seja pré-selecionada, será fixada em data posterior ao período gestacional. Esta medida visa, tão somente, proteger a integridade física, tanto da gestante, quanto do feto

- Audiometria

- Provas de Função Hepática

- Exame Clínico e Odontológico

- Exame Oftalmológico

Observação: Dúvidas quanto aos exames médicos solicitados poderão ser sanadas junto a Seção de Saúde da 9ª RM, no telefone No 3368-5246 e 3368-4124.

(4) O (a) candidato (a) com deficiência visual compatível com o Serviço Militar deve apresentar-se na IS, portando a receita médica e a correção prescrita.

(5) A existência de tatuagem no corpo do voluntário (a) que afete a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, conforme previsto no Estatuto dos Militares, configura-se em motivo para eliminação do candidato (a), tais como, as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; e ideias ou atos ofensivos às Forças Armadas. Também será considerado como motivo para eliminação a tatuagem aplicada em extensa área do corpo, que possa vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos nas instituições militares.

(6) O (a) voluntário (a), por ocasião da incorporação, será submetido (a) a uma revisão médica, pelo Médico da Organização Militar.

(7) Caso o (a) voluntário (a) não concorde com o resultado da Inspeção de Saúde, poderá requerê-la novamente, em Grau de Recurso, até o dia 14 de janeiro de 2013.

(8) Em caso de inaptidão do (a) candidato (a), será chamado o seguinte, dentro da classificação divulgada, considerando-se, se for o caso, as especializações específicas para a vaga a ser preenchida.

f) 6ª Etapa - Exame de Aptidão Física (EAF)

(1) O (a) voluntário (a), caso seja considerado (a) apto na IS, será submetido (a) ao EAF, no período de 22 e 23 de janeiro de 2013, que tem caráter eliminatório. Observação para as voluntárias: o estado de gravidez deverá ser comunicado, obrigatoriamente, à CSE.

(2) O EAF será aplicado em local a ser designado pela CSE e coordenado por uma Comissão de Aplicação. Não haverá a possibilidade de realização de uma segunda chamada.

(3) A aptidão física será expressa pelo conceito "apto" ou "inapto".

(4) As tarefas estabelecidas para o EAF serão realizadas em movimentos sequenciais padronizados e de forma ininterrupta, sendo programadas para 02 (dois) dias consecutivos, na ordem a seguir especificada, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para que o (a) voluntário (a) seja considerado (a) "apto (a)":

(a) sexo masculino

1º dia

2º dia

Flexão de Braços

Abdominal

Corrida (12 min)

10 (dez)

20 (vinte)

1.800 (mil e oitocentos) metros

((1)) flexão de braços:

- traje: esportivo;

- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; e

Fl 8 do Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 05 - SSMR/9, de 9 de novembro de 2012.

- execução: o candidato deverá realizar sucessivas flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, sem limite de tempo, retornando à posição inicial, sem que o tronco e os joelhos toquem no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.

((2)) abdominal supra:

- traje: esportivo;

- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e

- execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, no seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem limite de tempo, não podendo retirar os quadris do solo e nem obter impulso com os braços ao afastá-los do tronco.

((3)) corrida livre:

- traje: esportivo, sendo permitida a utilização de qualquer tipo de tênis.

- local: em pista ou circuito de piso regular e plano; e

- execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar no tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida, sendo proibido acompanhar o executante para ajudá-lo, por quem quer que seja e em qualquer momento da prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.

(b) sexo feminino

1º dia

2º dia

Flexão de Braços

Abdominal

Corrida (12 min)

6 (seis)

14 (quatorze)

1.600 (mil e seiscentos) metros

((1)) flexão de braços:

- traje: esportivo;

- posição inicial: a candidata deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo, utilizando-se das mãos e dos joelhos, mantendo os cotovelos estendidos e joelhos unidos; e

- execução: a candidata deverá flexionar e estender os cotovelos, realizando sucessivas flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, retornando à posição inicial, mantendo o apoio dos joelhos no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.

((2)) abdominal supra:

- traje: esportivo;

- posição inicial: a candidata deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e

Fl 9 do Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 05 - SSMR/9, de 9 de novembro de 2012.

- execução: a candidata deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, no seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem limite de tempo, não podendo retirar os quadris do solo e nem obter impulso com os braços ao afastá-los do tronco.

((3)) corrida livre:

- traje: esportivo, sendo permitida a utilização de qualquer tipo de tênis; - local: em pista ou circuito de piso regular e plano; e

- execução: partindo da posição inicial de pé, a candidata deverá correr ou andar no tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida, sendo proibido acompanhar o executante para ajudá-lo, por quem quer que seja e em qualquer momento da prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.

(5) O (a) voluntário (a) reprovado (a), em qualquer uma das provas, terá direito a apenas uma nova tentativa, em dia determinado pela Comissão de Aplicação do EAF, não podendo ultrapassar o último dia previsto para a realização do exame. Para tal, o (a) voluntário (a) deverá solicitar a realização de um novo EAF ao Presidente da referida Comissão.

(6) O (a) voluntário (a) que faltar ao exame, que não vier a completá-lo ou que chegar após o início da prova, mesmo que por motivo de força maior, será considerado (a) desistente e eliminado (a) da seleção.

(7) Os resultados do EAF serão registrados em ATA, imediatamente após a aplicação.

4) Divulgação

A divulgação oficial das informações, referentes a este processo seletivo, dar-se-á, exclusivamente, no seguinte endereço eletrônico: www.9rm.eb.mil.br

5) Recursos

a) O recurso, em forma de requerimento, deverá ser endereçado ao Comandante da 9ª Região Militar e ser entregue ao Presidente da Comissão de Seleção Especial onde está participando do referido processo. O recurso deverá conter nome completo do (a) voluntário (a), endereço, telefone e o objeto do pedido de recurso e uma exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados. No caso de IS em Grau de Recurso, anexar cópia do resultado da IS anterior.

b) A CSE poderá requerer ao (a) voluntário (a) julgado incapaz na IS a apresentação de exames complementares específicos por ocasião da nova avaliação em Grau de Recurso, a fim de subsidiá-la.

c) Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham os elementos indicados na letra a) acima.

d) Não serão aceitos recursos por "fac-símile" ou pela Internet.

6) Causas de eliminação do voluntário no processo

a) O (a) voluntário (a) será considerado (a) desistente e eliminado (a) da seleção se, mesmo por motivo de força maior:

(1) atrasar-se ou faltar a qualquer das atividades previstas no processo seletivo;

(2) não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião da Inspeção de Saúde ou da Avaliação em Grau de Recurso;

(3) deixar de comprovar qualquer informação prestada, por ocasião da inscrição realizada via internet; e

(4) não concluir a Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.

b) Será excluído (a) do processo seletivo o (a) voluntário (a) que:

(1) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

(2) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e testes;

(3) utilizar meios não permitidos;

(4) for responsável por falsa identificação pessoal;

Fl 10 do Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 05 - SSMR/9, de 9 de novembro de 2012.

(5) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo; e

(6) não atender às prescrições contidas no presente Aviso.

c) Quaisquer irregularidades identificadas posteriormente a incorporação, acarretarão em sua anulação. Assim sendo, uma vez identificada a irregularidade, os efeitos da inabilitação retroagirão à inscrição do (a) candidato (a) e este não fará jus a nenhum tipo de amparo do Estado. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis a cada caso.

3. PRESCRIÇÕES FINAIS

a. Este processo poderá ser revogado ou prorrogado a qualquer momento por conveniência administrativa. Em caso de necessidade do serviço, algumas etapas do processo poderão ser alteradas. Nesse caso, os (as) voluntários (as) serão avisados (as) pela SSMR/9.

b. O (a) voluntário (a) convocado (a) e selecionado (a) será incorporado (a) como 3º Sargento Técnico Temporário (3º Sgt Tec Tmpr), e estará sujeito (a), no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.

c. O Serviço Militar Temporário não poderá ser cumulativo com qualquer outro cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração pública indireta, mesmo serviço de natureza temporária, e o convocado (a) não terá assegurado o retorno ao emprego anterior quando do licenciamento, tendo em vista a voluntariedade da prestação deste serviço.

d. A permanência no serviço do Exército para os 3º Sgt Tec Tmtr não é definitiva, tendo em vista serem militares temporários, razão pela qual esses militares não podem adquirir estabilidade.

e. A convocação para o EBST é feita para um período de 12 (doze) meses, podendo, conforme o interesse do serviço, ser concedidas prorrogações por igual período, exceto a última, que poderá ser concedida por um período menor que 12 (doze) meses, de modo a não ultrapassar o tempo máximo de 08 (oito) anos de serviço ativo, incluindo-se todo tempo de serviço público anterior, seja ele prestado à administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder da União, dos Estados, dos antigos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios.

f. Este processo seletivo terá validade até 8 de novembro de 2013, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

g. Após a convocação dos (as) candidatos (as) melhores classificados (as) no processo seletivo, aquele (a) candidato (a) que deixar de comparecer para a incorporação, na data determinada, será considerado (a) como desistente. Nesse caso, facultar-se-á ao Cmt 9ª RM substituir esse candidato por outro, mediante nova convocação dentre os (as) selecionados (as) que obteve classificação imediatamente posterior ao (a) considerado (a) desistente, respeitadas as exigências das especialidades.

h. Caso julgue necessário, o Presidente da CSE poderá mandar verificar a autenticidade dos documentos apresentados pelos (as) voluntários (as).

i. O (a) voluntário (a) deverá assinar a lista de presença em todas as etapas do processo seletivo, de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade ou documento equivalente.

j. Durante o processo seletivo, não haverá, por parte do Exército Brasileiro, qualquer compromisso quanto à incorporação dos (as) voluntários (as).

k. Em caso de igualdade de condições na seleção, deve ser observada a seguinte prioridade para incorporação:

) praças da ativa temporárias;

) reservistas de 1ª categoria;

) reservistas de 2ª categoria;

) civis não enquadrados na 2ª) e 3ª) prioridades:

a) os de menor tempo de serviço público; e

b) os de maior idade.

l. Toda documentação entregue pelos (as) candidatos (as) por ocasião dessa inscrição, somente terá validade para a presente seleção. A restituição dos processos não aproveitados ocorrerá no período de 19 a 28 de março de 2013 na SSMR/9 (Av Duque de Caxias 1628, Amambaí, em Campo Grande-MS). A documentação não retirada nesse período será destruída ao término do processo seletivo.

Fl 11 do Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 05 - SSMR/9, de 9 de novembro de 2012.

m. O EBST iniciará em 1º de fevereiro de 2013, nas seguintes condições:

1) 1ª Fase: destinada a absorção de conhecimentos militares relativos à Instrução Individual Básica, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, em OM a ser designada;

2) 2ª Fase: destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais e realizada na OM de convocação.

n. Para efeito de atender as condições citadas neste Aviso, entende-se por:

I - voluntário (a) civil: o (a) cidadão (ã) que não pertença ao serviço ativo das Forças Armadas, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar; inclui-se, neste caso, o integrante da reserva de 2ª classe (R/2) ou não-remunerada, seja este Aspirante-a-Oficial, Guarda-Marinha, oficial, praça ou reservista; e

II - voluntário (a) militar: o (a) militar incluído (a) no serviço ativo das Forças Armadas (inclusive o atirador de Tiro-de-Guerra, equiparado à praça), Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar.

o. O (a) militar temporário do Exército poderá participar do processo seletivo. Para isso deverá:

1) realizar a inscrição;

2) se aprovado, aguardar o licenciamento por término de tempo de serviço "ex officio" ou a pedido, caso conte, no mínimo, com a metade do tempo de serviço a que se obrigou e não haja prejuízo para o serviço; e

3) aguardar a chamada para a incorporação.

Obs: o (a) candidato (a) nessa situação deverá participar de todas as etapas do processo seletivo.

p. Não haverá reserva de vaga para as candidatas gestantes. No entanto, havendo vagas para a mesma área no processo seletivo subsequente, a candidata terá o direito de participar sem realizar novamente as etapas já ultrapassadas no processo seletivo anterior.

q. Os casos omissos neste ACSSMET serão apresentados e solucionados pelo Comandante da 9ª Região Militar.

r. Para outros esclarecimentos, entrar em contado com a Seção de Serviço Militar Regional da 9ª Região Militar pelos telefones (67) 3368 4137 ou (67) 3368 4974.

Campo Grande, MS, 9 de novembro de 2012.

(O original encontra-se arquivado na Seção de Serviço Militar Regional/9)

General-de-Brigada ANTÔNIO MAXWELL DE OLIVEIRA EUFRÁSIO
Comandante da 9ª Região Militar

Fl 12 do Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 05 - SSMR/9, de 9 de novembro de 2012.