Tribunal de Justiça - MS

Notícia:   Vagas de Remoção para o Tribunal de Justiça - MS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL N° 004/2009

ABERTURA DE INSCRIÇÃO DO III CONCURSO PÚBLICO DE REMOÇÃO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÃO AO EXERCÍCIO NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTROS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Carlos Brandes Garcia, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, e Divoncir Schreiner Maran, Corregedor-Geral de Justiça e Presidente da Comissão de Concurso, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no caput do art. 41 do CODJ-MS e no inciso XLVII do art. 166 do RITJ-MS,

FAZEM SABER que se encontram abertas inscrições para o Concurso Público de remoção para outorga de delegação ao exercício nas atividades notariais e de registros, no período de 02 a 31 de março de 2009, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, e a supervisão da Comissão do Concurso, para preenchimento das vagas existentes e relacionadas no art. 6° deste Edital, observando-se a legislação pertinente e o disposto no regulamento do concurso estatuído pelo Provimento n° 152, de 01 de agosto de 2008.

I - DA COMISSÃO

Art. 1° - São membros da Comissão de Concurso o Desembargador DIVONCI R SCHREI NER MARAN, Corregedor-Geral de Justiça, como Presidente; o Desembargador JOÃO MARIA LÓS, como representante do Egrégio Tribunal Pleno: Dr. RUY CELSO BARBOSA FLORENCE e Drª. ELIZABETE ANACHE, Juizes de Direito; o Dr. EDGAR ROBERTO LEMOS DE MIRANDA, como representante do Ministério Público; o advogado Dr. NIUTON RIBEIRO CHAVES JÚNIOR , como representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul; o delegatário MAURÍCIO LEONARDO, como representante dos Notários; e o delegatário ROGÉRIO BACELAR PORTUGAL, como representante dos Registradores.

Art. 2° - Em suas faltas e impedimentos, o Corregedor-Geral de Justiça, como Presidente da Comissão, será substituído na forma do § 1° do art. 51 do Código de Organização e Divisão Judiciárias.

Art. 3° - Integram, ainda, a Comissão, como suplentes: do Representante do Tribunal Pleno o Desembargador SIDENI SONCINI PIMENTEL; do representante do Ministério Público, a Dra. BIANKA KARINA BARROS DA COSTA; do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul, o Dr. RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA; do representante do Serviço Notarial, NILO DE CARVALHO NOGUEIRA COELHO; do representante do delegatário do Serviço Registral, DANTE RAMOS JÚNIOR.

Art. 4º - A Comissão só se dissolverá com a proclamação do resultado do Concurso, independentemente de mudança da Direção do Tribunal de Justiça.

II - DOS SERVIÇOS A SEREM DELEGADOS NO CONCURSO PÚBLICO

Art. 5º - O Concurso Público destina-se ao preenchimento dos Serviços Notariais e de Registros deste Estado, conforme previsto no art. 6° deste Edital.

I - As atribuições referentes aos serviços notariais e de registros são as estabelecidas na Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994.

II - A remuneração dos delegados dos serviços notariais e de registro equivale, exclusivamente, aos emolumentos cobrados em razão do oficio, na forma da legislação específica.

Art. 6º - Os serviços a serem delegados neste Concurso Público, que figuram em ordem de data da vacância, constam da tabela a seguir, e que contém: COMARCA; DISTRITO; nome do Serviço (SERVIÇO); data da vacância (DATA); observação (OBS):

COMARCA

DISTRITO

SERVIÇO

VACÂNCIA

OBS:

Ponta Porã

Aral Moreira

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

21/03/1990

 

Amambaí

Sede

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

27/09/1993

Sub judice

Angélica

Ipezal

Serviço Notarial e Registro Civil das Pessoas Naturais

21/02/1995

 

Corumbá

Sede

Serviço de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição

10/11/1995

 

Corumbá

Sede

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

12/04/1996

Sub judice

Rio Negro

Corguinho

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

21/02/1997

Sub judice

Dourados

Sede

2° Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

03/12/1998

Sub judice

Fátima do Sul

Sede

1° Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

12/02/1999

Sub judice

Três Lagoas

Sede

4° Serviço Notarial e de Registro de Títulos e Documentos

24/05/1999

Sub judice

Itaporã

Douradina

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

18/11/1999

 

Paranaíba

Sede

Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos

09/06/2000

Sub judice

Rio Brilhante

Sede

1° Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e de Protesto de Títulos

04/02/2002

Sub judice

CaarapóJutiServiço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais07/05/2002 
DouradosVila VargasServiço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais22/06/2002 
JardimSede2° Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais15/12/2004 
JardimGuia Lopes da LagunaServiço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais18/10/2005 
AquidauanaSede2° Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais03/10/2006 
Dois Irmãos do BuritiSedeServiço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto13/11/2006 
CoximAlcinópolisServiço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais01/11/2007 
AquidauanaSede4° Serviço Notarial e de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas06/11/2008 

III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º - O formulário de inscrição estará disponível exclusivamente pela internet, nos endereços www.vunesp.com.br e www.tjms.jus.br, das 10 horas de 02/03/2008 às 16 horas de 31/03/2009, horário de Mato Grosso do Sul.

I - O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), deverá ser realizado, em qualquer agência da rede bancária, até o dia 31 de março de 2009.

II - Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pela Internet, por transferência bancária, depósito bancário, depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição, até o dia 31 de março de 2009.

III - O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência da rede bancária.

IV - Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

V - Não será permitida inscrição por meio bancário, pelo correio, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

VI - A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 72 horas após o encerramento do período de inscrição. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, horário de Mato Grosso do Sul, para verificar o ocorrido.

VII - Não haverá devolução da importância paga, ainda que a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 2.887, de 21 de setembro de 2004.

VIII - A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

IX - O candidato será responsável por erros, omissões e pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, no formulário de inscrição.

X - O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames deste Concurso e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo de responsabilização penal.

XI - O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

Art. 8° - O candidato declarará no ato da inscrição que tem completa ciência e conhece as normas e condições estabelecidas neste Edital e no regulamento deste concurso e que preenche os requisitos necessários estabelecidos na Lei 8.935/94, sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

I - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

II - Informações referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP, no telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, horário de Mato Grosso do Sul.

Art. 9° - Para inscrever-se, o candidato deverá:

I - acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período das 10 horas de 02/03/2009 às 16 horas de 31/03/2009, horário de Mato Grosso do Sul;

II - localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;

III - ler, na íntegra, o respectivo Edital,preencher total e corretamente a ficha de inscrição e declarar sua ciência e aceitação das normas que regulam o presente certame e que preenche os requisitos necessários estabelecidos na Lei nº 8.935/94;

IV - imprimir o boleto bancário;

V - transmitir os dados da inscrição;

VI - efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até a data-limite 31 de março de 2009.

IV - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Art. 10 - O candidato que comprovar ser doador voluntário de sangue por no mínimo uma vez a cada seis meses, durante um período de 2 anos, nos termos da Lei Estadual nº 2.887, de 21 de setembro de 2004, fará jus à isenção da taxa de inscrição e deverá:

I - acessar, no período das 10 horas de 02 de março de 2009 às 23h59min de 04 de março de 2009, horário de Mato Grosso do Sul, o "link" próprio da página do Concurso, no site www.vunesp.com.br;

II - preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados e imprimir o requerimento; e

III - encaminhar, por SEDEX, no período de 02 a 06 de março de 2009, para a Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002-062, o requerimento e a comprovação, mediante apresentação de atestado, no original em papel timbrado do órgão emissor, contendo data, assinatura e nome claro e completo do responsável pelo respectivo órgão, comprovando a doação de pelo menos uma vez a cada seis meses no decorrer de dois anos.

IV - Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no inciso anterior deste artigo.

V - O candidato deverá acompanhar a publicação do deferimento ou não da isenção da taxa de inscrição no Diário da Justiça e no site www.vunesp.com.br.

VI - O candidato que tiver a solicitação indeferida e tendo interesse em permanecer no Concurso, deverá acessar novamente o "link" próprio da página do Concurso, no site www.vunesp.com.br; digitar o número do seu CPF; proceder à impressão do boleto bancário; e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 31 de março de 2009.

V - DA PROVA DE TÍTULOS

Art. 11 - Para o concurso de remoção será realizada a prova de títulos, podendo a Comissão Examinadora do Concurso, a qualquer tempo, promover sindicância da vida pessoal, social e funcional do candidato.

Art. 12 - O candidato inscrito deverá, no prazo de dez dias, contados do último dia para inscrição, comprovar:

I - exercício da delegação em serviço notarial e registral, respectivamente, por mais de 2 (dois) anos;

II - regularidade dos serviços em sua serventia nos últimos 2 (dois) anos;

III - não ter sido condenado por crime doloso nos últimos 5 (cinco) anos;

IV - não ter sido condenado em processo administrativo, com decisão transitada em julgado; e

V - curriculum vitae detalhado, comprovado e rigorosamente cronológico, com a indicação dos lugares em que teve residência nos últimos dez anos, com exata indicação dos períodos e locais de atuação profissional pública ou privada, nomeando as principais autoridades com as quais serviu ou atuou, incluindo os títulos, em ordem cronológica, com os quais concorrerá à prova de remoção.

Parágrafo único - A documentação acima será apresentada pessoalmente ou por procurador, ou encaminhada por SEDEX, para a Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002-062.

Art. 13 - Serão considerados os seguintes títulos:

Item

Títulos

Pontos por títulos

Mínimo

Máximo

1

Doutorado em Direito devidamente reconhecido

3

3

2

Mestrado em Direito devidamente reconhecido

2

2

3

Aprovação em Concurso Público de Ingresso em Carreiras Jurídicas ou Notarial ou Registral

0,5

1

4

Autoria e co-autoria de livro jurídico editado por Instituições de Ensino Superior ou editoras comerciais e apresentados normalmente no comércio próprio

1

2

5

Exercício de delegação de serviço notarial e/ou registral, mediante aprovação em concurso público, por ano completo de efetivo exercício, à razão de 1 (um) ponto por ano

1

2

§ 1° - Somente serão apreciados os títulos dos candidatos que forem entregues no prazo e forma estabelecidos neste edital.

§ 2° - Cada título será considerado uma única vez, não havendo acumulação de pontos para os da mesma natureza.

§ 3° - Serão recepcionados os títulos cuja data de conclusão não ultrapasse a do último dia da inscrição estabelecido no art. 7º.

§ 4° - A comprovação dos títulos será feita da seguinte

I - itens 1 e 2: mediante entrega de cópia autenticada do diploma, devidamente registrado ou declaração da instituição de ensino que comprove sua conclusão, devendo ser reconhecido pelo MEC;

II - item 3: mediante entrega de certidão de aprovação em concurso, expedida pelo órgão competente;

III - item 4: mediante entrega da própria obra, devendo constar expressamente a data de sua edição; e

IV - item 5: mediante certidão discriminada, contendo a data de início na atividade, a forma, o ato e a data em que se conferiu a delegação, expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça da respectiva unidade da federação ou órgão correlato do Poder Judiciário do Estado em que exerce a atividade. Será necessária, ainda, comprovar que o exercício da delegação se deu por aprovação em concurso público.

Art. 14 - Depois de divulgado o resultado da prova de títulos no Diário da Justiça, o Presidente da Comissão Examinadora solicitará, à Diretoria da Corregedoria-Geral de Justiça, que colha informações, em caráter reservado, sobre a situação patrimonial dos Serviços constantes da relação prevista no art. 6º deste Edital.

Art. 15 - Os candidatos habilitados serão convocados por meio de publicação no Diário da Justiça para, em dia, horário e local a ser escolhido, apresentarem comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista do Serviço a que lhe foi conferida a delegação, por meio de documento hábil expedido pela repartição competente.

VI - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

Art. 16 - Todos os candidatos terão avaliados os títulos entregues, sendo obedecidos os critérios mencionados no artigo 13 deste Edital.

§ 1° - A nota final (NF) corresponderá ao total de pontos atribuídos aos títulos.

§ 2° - Na remoção, em caso de empate, terá preferência o candidato ocupante de idêntica delegação na mesma comarca, observado o critério de antigüidade e, finalmente, o mais idoso.

§ 3° - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

VII - DOS RECURSOS

Art. 17 - Caberá recurso à Comissão Examinadora do resultado dos títulos e da classificação final.

Art. 18 - O recurso, devidamente fundamentado, será interposto no prazo de dois dias úteis, contados da data da publicação do ato no Diário da Justiça, por petição dirigida ao Presidente da Comissão Examinadora.

Parágrafo único - O recurso será avaliado no prazo indicado no caput e sua decisão será fundamentada.

VIII - DA ESCOLHA DOS SERVIÇOS

Art. 19 - Os candidatos classificados em quantidade correspondente ao quádruplo dos serviços oferecidos a delegação neste Concurso serão convocados para, por meio de publicação no Diário da Justiça, em dia, hora e local a ser designados, indicar, na rigorosa ordem de classificação, o Serviço de sua preferência, dentre os relacionados neste Edital.

Art. 20 - Os Serviços a serem ofertados são os relacionados no art. 6°, deste Edital.

Art. 21 - A escolha recairá no Serviço cuja atribuição seja idêntica à da qual detém a delegação.

§ 1º - Na hipótese de ser delegado de Serviço que acumula mais de uma especialidade, o candidato poderá optar pelo que mantenha correspondência, no mínimo, a uma das atividades da qual detenha a delegação.

§ 2º - A escolha do serviço obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade, terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer outro tipo de modificação.

Art. 22 - Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato classificado poderá ser representado por mandatário, que deverá apresentar o instrumento de mandato com poderes especiais para o exercício do direito de escolha.

Art. 23 - O não comparecimento do candidato classificado ou mandatário ou falta de manifestação expressa, no dia e hora determinados, acarretará sua eliminação do certame. Não será admitido pedido de adiamento da sessão de escolha.

Art. 24 - Dentre os candidatos aprovados no certame, serão convocados todos os que excederem ao número de vagas ofertadas, na ordem rigorosa de classificação para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do ato convocatório, manifestarem-se sobre a sua pretensão, ou não, à titularidade do Serviço, em caso de desistência ou não aceitação por parte dos primeiros classificados.

Art. 25 - A eventual acumulação, desacumulação, desmembramento de Serviços ou a criação de circunscrição, não constituirá direito adquirido do optante, podendo efetivar-se a reorganização a qualquer tempo, nos termos da Lei n° 8.935/94.

Art. 26 - Os serviços oferecidos e não providos neste certame e aqueles que vagarem em decorrência da escolha feita pelo candidato, serão revertidos ao concurso público de ingresso, consoante o disposto no art. 50 do regulamente do concurso, Provimento n° 152, de 1° de agosto de 2008.

IX - DA INVESTIDURA

Art. 27 - O Corregedor-Geral da Justiça encaminhará ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado os nomes dos candidatos classificados e respectivos Serviços escolhidos, a fim de serem editados os atos de delegação.

Art. 28 - A investidura na delegação, perante o Presidente do Tribunal de Justiça, dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por 15 (quinze) dias, uma única vez, desde que requerido pelo interessado, contados da publicação do ato de delegação.

Parágrafo único - Para que possa entrar em exercício, o Delegatário apresentará à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de trinta dias contados da data da publicação do ato de delegação, as informações relativas à estrutura material de funcionamento do Serviço escolhido, a sua declaração de imposto de renda e dos rendimentos por ele auferidos, sem as quais não será permitida sua investidura.

Art. 29 - Não ocorrendo a investidura no prazo previsto, por desistência do candidato ou qualquer outro motivo, a delegação será declarada sem efeito, devendo ser chamado o próximo candidato da lista de classificação.

§ 1º - O não cumprimento do prazo mencionado neste artigo acarretará a imediata eliminação do candidato do Concurso.

§ 2º - Na hipótese de o exercício depender de instalação de serventia, o prazo previsto no "caput", poderá, a requerimento do interessado, ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.

Art. 30 - A autorização de funcionamento de cada Serviço ficará condicionada à aprovação de plano de instalação pela Corregedoria-Geral da Justiça, que poderá determinar inspeção das respectivas dependências.

X - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

Art. 31 - A validade deste Concurso Público expira em 6 (seis) meses a contar de sua homologação.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32 - Os prazos previstos neste Edital começam a contar a partir da data de publicação no Diário da Justiça, não se aplicando, no caso, o art. 184 do Código de Processo Civil.

Art. 33 - O ato de inscrição do candidato implica o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares, importando na aceitação tácita das normas e condições do Concurso Público.

Art. 34 - Todas as convocações, comunicados e resultados, referentes a este Concurso Público, serão publicados no Diário da Justiça, sendo de inteira responsabilidade e obrigação do candidato o acompanhamento das mencionadas publicações.

Art. 35 - Será passível de exclusão do Concurso, além de responder às sanções legais, o candidato que fornecer declaração falsa; for surpreendido utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar as provas; for responsável por falsa identificação pessoal; ou que, de qualquer modo, tentar ou infringir o Edital do Concurso ou as normas legais a ele aplicáveis.

Art. 36 - Julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado do Concurso pelo Conselho Superior da Magistratura.

Art. 37 - Os candidatos poderão obter informações referentes ao Concurso Público:

I - por atendimento pessoal, na Fundação Vunesp, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo, SP, em dias úteis, das 9 às 16 horas, horário de Brasília;

II - por atendimento telefônico do Disque Vunesp, em dias úteis, das 8 às 20 horas, horário de Brasília; e

III - nos sites www.tjms.jus.br ou www.vunesp.com.br.

Art. 38 - Em qualquer fase do Concurso Público a Comissão Examinadora poderá solicitar informações, em caráter reservado, sobre os candidatos.

Art. 39 - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos ou extraviados nos locais das provas.

Art. 40 - Decorridos 120 (cento e vinte dias) do prazo de validade deste Concurso Público poderão ser incinerados ou reaproveitados todo os documentos a ele relativos, independentemente de qualquer formalidade.

Art. 41 - Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Mato Grosso do Sul, exceto nos casos dos incisos I e II do art. 37 deste Edital.

Art. 42 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Campo Grande, MS, em 27 de janeiro de 2009.

Des. João Carlos Brandes Garcia
Presidente

Des. Divoncir Schreiner Maran
Corregedor-Geral de Justiça