Instituto Federal Farroupilha - RS

Notícia:   Vagas de Professor Substituto são abertas no Intituto Federal de Farroupilha -RS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA

CAMPUS DE SÃO VICENTE DO SUL-RS

EDITAL N° 022/2010

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR SUBSTITUTO POR PRAZO DETERMINADO

I - O Diretor Geral Pro Tempore do Instituto Federal Farroupilha Campus São Vicente do Sul, RS, juntamente com comissão designada pela Portaria n° 006/2010, de 15/01/2010, para proceder ao Processo Seletivo para Contratação Imediata, para preenchimento de vaga para professor, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER, aos interessados, através do presente Edital, que estarão abertas, no período de 26/05/2010 a 11/06/2010 (observando que não haverá expediente nos dias 03 e 04 de junho/2010) as inscrições para o Processo Seletivo, com o objetivo de selecionar professor para área abaixo relacionada, com carga horária de 40 horas semanais:

Área

Habilitação exigida

Disciplinas

Técnico em Secretariado

Bacharelado em Secretariado Executivo ou Tecnólogo em Secretariado Executivo ou Bacharelado em Administração ou Graduação em Arquivologia.

Ministrar Técnicas e Práticas de Secretariado I e II.

OBS: O regime de trabalho de 40 horas semanais poderá ser alterado, nos termos da legislação vigente, de acordo com os interesses e necessidades da Administração.

II - A contratação do professor substituto efetivar-se-á nos termos da Lei n° 8.745, de 09/12/93, publicada no DOU de 10/12/93, e atualizações pela Lei n° 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27/10/99 e Lei n° 0.667/03, de 14/ 05/03, publicada no DOU de 15/ 05/ 03 e demais atos oficiais, pertinentes ao tema.

III - A contratação do candidato classificado, sendo efetivada, dar-se-á na Classe DI, Nível I, da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, somando-se Vencimento Básico e Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - GEDBT.

IV - Para firmar o contrato respectivo, o candidato aprovado deverá apresentar uma declaração de que não ocupa cargo efetivo, integrante das carreiras do magistério, conforme lei 7.596/87, condicionada à comprovação formal de compatibilidade de horários, respeitado o Inciso XVI, Art. 37 da Constituição Federal, alterado pelo Art. 3° da EC n° 19/98;

V - Não poderão ser contratados:

a) servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo em caso de acúmulo lícito, previsto na Constituição Federal.

b) proprietários, gerentes e/ou administradores de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

VI - As contratações serão sempre precedidas do processo seletivo, que constará de:

a) Prova de Desempenho Didático (Classificatória) - Peso 6

b) Prova de Títulos - Peso 4

VII - As provas serão realizadas nos dias 16/06/2010 e 17/06/2010, podendo estender-se o prazo, conforme o número de inscritos.

a) O sorteio dos pontos acontecerá a partir do dia 15/06/2010, conforme o número de inscritos, observado o prazo de 24 horas de antecedência da Prova de Desempenho Didática de cada candidato.

VIII - A prova de Desempenho Didático de que trata o item VI-a, valerá 1 00 pontos, e constará de:

a) Apresentação de Plano de Aula (elaborado em 03 vias) - 20 pontos

b) Ministração de uma aula de 4 0 minutos, cujo tema será sorteado com, no mínimo, 24 horas de antecedência da primeira aula a ser ministrada, não sendo obrigatória a presença do candidato no ato do sorteio público. No caso do não comparecimento, o candidato deverá contatar com a Comissão responsável pelo Processo Seletivo, pelo telefone (55) 3257-1114 - Ramal 241, para tomar conhecimento do ponto sorteado. Os aspectos a serem avaliados serão os seguintes:

ITENS DE AVALIAÇÃO - DESEMPENHO DIDÁTICO PONTUAÇÃO MÁXIMA

PLANO DE AULA

20

INTRODUÇÃO E MOTIVAÇÃO

10

COMUNICAÇÃO VERBAL (máximo 2 0 pontos)

 

- Clareza

05

- Segurança

05

- Organização

05

- Adequação

05

DOMÍNIO DO CONTEÚDO

10

DINÂMICA DA AULA

08

INTERAÇÃO COM OS OBJETIVOS PROPOSTOS

08

UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DIDÁTICOS

08

INTEGRAÇÃO

08

ADEQUAÇÃO AO TEMPO

08

TOTAL

100

IX - Serão classificados candidatos com aproveitamento igual ou superior a 7 0 (pontos).

X - A prova de títulos valerá 1 00 pontos, de acordo com a escala a seguir:

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO

I

Formação Pedagógica

1 0

1 0

II

Doutorado na área de atuação pretendida

2 0

2 0

III

Mestrado na área de atuação pretendida

15

15

IV

Especialização - Carga Horária Mínima de 36 0 horas

1 0

1 0

V

Experiência no Magistério

02 pts/ano

2 0

VI

Cursos/Estágios Não-Curriculares na área específica ou em Educa- ção:

-

15

a) 18 0 a 359 horas

03

b) 8 0 a 179 horas

02

c) 3 0 a 79 horas

01

d) Participação em eventos nos últimos cinco ( 05) anos, com carga horária mínima de 2 0 horas

01

e) Participação em Comissões Organizadoras de Eventos ou Bancas de Avaliação

01

f) Participação em projetos

01

VII

a) Publicações em Periódicos Especializados na Área Específica ou em Educação

02

1 0

b) Capítulos de Livros

02

c) Livros

05

e) Apresentação de trabalhos (comunicações, resumos, oficinas, painéis, mini-cursos e afins).

0,5

TOTAL

100

OBS:

1) Os Diplomas de Curso de Formação ou de Pós-Graduação estrangeiros terão validade se reconhecidos no Brasil, pelos órgãos competentes.

2) As publicações, ainda que em co-autoria, terão validade para pontuação.

XI - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente dos resultados obtidos no somatório dos resultados da prova de desempenho didático e prova de títulos.

a) Em caso de empate, o critério de desempate será a maior idade, conforme determina a Lei Federal n° 1 0.741, de 1° de outubro de 2 003, em seu art. 27, parágrafo único.

XII - Constituem-se requisitos necessários para participação no processo seletivo, a serem entregues no ato de inscrição:

a) Cópia e original do Diploma de conclusão de Curso Superior na área ou equivalente ou atestado de conclusão do referido curso, emitido em data anterior ao ato de inscrição, pela Instituição de Ensino Superior respectiva;Curriculum vitae (com comprovação);

b) Cópia e original da Carteira de Identidade e CPF;

c) Recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a ser pago junto ao Setor Posto de Vendas do Instituto Federal Farroupilha, Campus São Vicente do Sul. O valor da Taxa de Inscrição foi definido nos termos do Artigo 17 da Portaria MPO n° 45 0, de 06/11/2002;

XIII - A inexatidão das declarações ou falsidade documental, ainda que verificadas após a homologação dos resultados, implicará na eliminação definitiva do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os demais atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

XIV - As inscrições serão efetuadas no Departamento de Recursos Humanos do Instituto Federal Farroupilha, Campus São Vicente do Sul, na Rua 2 0 de Setembro, s/n°, em São Vicente do Sul, no horário das 8h e 30 min às 11h 30 min e das 14h às 16h 30 min.

a) Toda e qualquer cópia de documento deverá ser providenciada e entregue pelo candidato por ocasião da inscrição ou da realização das provas, sendo que o Instituto Federal Farroupilha, Campus São Vicente do Sul não disponibilizará fotocopiadoras no local.

XV - Poderão ser efetivadas inscrições por procuração, sem necessidade de reconhecimento em cartório, desde que firmada originalmente pelo Outorgante e acompanhada da cópia das respectivas Carteiras de Identidade do Procurador e do Outorgante.

a) É proibido aos Servidores Públicos Federais, regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112, de 11/12/90), atuarem como procuradores ou intermediários.

XVI - O Instituto Federal Farroupilha, Campus São Vicente do Sul não fornecerá materiais de consumo para as provas de desempenho didático, sendo que a disponibilização destes, quando necessários, será de inteira responsabilidade do candidato.

XVII - Os candidatos poderão contar com os seguintes recursos instrumentais de uso didático-pedagógico, disponíveis para uso: retroprojetor, quadro, giz/caneta e ambiente físico. Outros recursos, não listados, serão permitidos, desde que sejam disponibilizados pelo próprio candidato.

XVIII - O prazo para interposição de recursos será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da data e horário da divulgação dos resultados no site www.svs.iffarroupilha.edu.br.

XIX - Após a publicação do resultado final, os candidatos poderão reaver sua documentação, num prazo máximo de sessenta (6 0) dias, junto ao Departamento de Recursos Humanos do Instituto Federal Farroupilha, Campus São Vicente do Sul.

XX - O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da publicação do edital de resultados finais.

XXI - A classificação no presente processo seletivo não assegura o direito à contratação imediata. Gera apenas a expectativa de contratação, cuja concretização fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e aos interesses da Administração da Instituição.

XXII - Informações complementares poderão ser obtidas no próprio Instituto Federal Farroupilha, Campus São Vicente do Sul ou pelo telefone (55) 3257-1114 - Ramal 241.

XXIII - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

São Vicente do Sul, RS, em 24 de maio de 2010.

MARISÉTI MOSSI RODRIGUES DIAS
Comissão Organizadora

LUIZ FERNANDO ROSA DA COSTA
Diretor Geral Pro Tempore