Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA - AMERIOS - PR

Notícia:   Vagas de nível médio e superior no Cisa Amerios

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA AMERIOS - 12ª - R.S.

EDITAL Nº 001/2012

REGULAMENTO ESPECIAL E ABERTURA DE INSCRIÇÕES

SÚMULA:

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA - AMERIOS/12ª R.S., no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal, dispõe sobre a autorização da abertura das inscrições do Concurso Público de Nº 001/2012, para o preenchimento das vagas existentes até o momento da confecção deste Edital (Regulamento Especial), mais as vagas que vagarem e forem criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, para admissão de pessoal necessário ao desempenho das atividades do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA denominados como Emprego público de provimento efetivo e Emprego público por prazo indeterminado vinculado a Convênio e instituir normas reguladoras, mediante condições estabelecidas neste Edital e dá outras providências.

Este Concurso Público será elaborado e executado pela Empresa contratada RUFFO-AGÊNCIA DE CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIA LTDA - ME, vencedora do Processo Licitatório - Tomada de Preço de Nº. 001/2012, Tipo Técnica e Preço, em concordância com o Contrato de Prestação de Serviço de Nº 022/2012 de 26 de março de 2012.

RESOLVE:

Tornar público o Edital e também (Regulamento Especial) destinado ao Concurso Público de Nº 001/2012, de "Provas Objetivas e Títulos" para o preenchimento das vagas dos empregos públicos, baixados por este Edital.

Art. 1º. DO REGIME DE TRABALHO.

Os candidatos aprovados neste Concurso Público, para os empregos efetivos na estrutura administrativa e empregos públicos na estrutura organizacional com prazo indeterminado, quando da sua convocação, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Regime de Previdência Geral - INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Art. 2º. A denominação dos empregos efetivos e empregos com prazo indeterminado vinculados a Convênios são os constantes do Anexo I.

2.1- Este Concurso Público será realizado em 0ª etapas:

2.1.1 - Primeira etapa. Provas objetivas para todos os cargos de caráter eliminatório e classificatório.

2.1.2- Segunda etapa. Provas de títulos de caráter classificatório para os Empregos Públicos: Assistente Social; Enfermeiro; Psicólogo.

Art. 3º- DAS INSCRIÇÕES.

3.1- As inscrições poderão ser feitas nos dias úteis no período de 02/04/2012 a 04/05/2012, nos horários das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, no Prédio do Consorcio Intermunicipal de Saúde - CISA, AV. Ângelo Moreira da Fonseca, Nº 866, CEP. 87.503.030, na cidade de Umuarama - Paraná. Informações nos sites: www.cisaamerios.com.br e www.ruffoconcursos.com.br

3.2- O pagamento da taxa de inscrição, será recolhido na Agência Bancária do Banco do Brasil S/A Agência nº 0645-9 - Umuarama, Conta Corrente nº 37.139-4 em nome do Consorcio Intermunicipal de Saúde - CISA - AMERIOS - 12ª R.S.

3.2.1- Os candidatos que deixarem para efetuar suas inscrições no último dia, deverão observar o horário de funcionamento da Agência Bancária.

3.3- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

3.3.1- Fotocópia da Cédula de Identidade, ou outro documento original oficial que contenha foto: (Carteira de CNH, Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho (recente) e/ou Carteira do Registro de Classe).

3.3.2- Fotocópia do Cartão do CPF se o número não constar em algum documento acima descrito;

3.3.3- Uma foto colorida 3x4 original, recente, não podendo ser cópia;

3.3.4- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

3.3.5- Preencher a ficha de inscrição e o requerimento solicitando inscrição, sem conter emendas ou rasuras (fornecido no local das inscrições).

3.4- Os documentos comprobatórios do grau de escolaridade, serão exigidos no ato da convocação, se o candidato for aprovado.

3.5- As inscrições a que se refere este Edital serão feitas a pedido.

3.6- As inscrições serão requeridas pelo próprio candidato, ou procurador legalmente habilitado com poderes especiais, mediante o preenchimento do requerimento e de uma ficha de inscrição fornecida no local das inscrições, juntamente com todos os documentos exigidos.

3.7- Serão aceitas inscrições de candidatos por instrumento particular de procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, desde que acompanhadas de fotocópia autenticada da Cédula de Identidade e do Cartão do CPF do candidato e do responsável pela inscrição.

3.8- A ficha de inscrição não será aceita sem que esteja corretamente preenchida ou apresente qualquer rasura ou emenda, ou que esteja incompleta.

3.9- O formulário de inscrição deverá ser preenchido de forma legível e assinado, sendo as declarações nele inseridas de responsabilidade civil e criminal do candidato, servindo de motivo para a anulação da inscrição, a constatação de falsidade, ou inexatidão.

3.10- Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá uma Ficha de Inscrição, sem a apresentação da qual não lhe será permitido fazer as provas objetivas, juntamente com a Cédula de Identidade, ou com outro documento original oficial que contenha foto: (Carteira de CNH, Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho (recente) e/ou Carteira do Registro de Classe).

3.11- Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, devendo todos os documentos exigidos, serem apresentados no ato da inscrição.

3.12- Não serão aceitas cópias de documentos via Fax, E-mail etc.

3.13- A declaração falsa ou inexata de dados constantes nos documentos de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, importarão no cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos.

3.14- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos neste Edital.

3.15- O pedido de inscrição significará a aceitação e conhecimento, por parte do candidato, de todas as disposições deste Edital.

3.16- O pedido de inscrição será indeferido se o candidato não atender as exigências solicitadas neste Edital.

3.17- O pedido de inscrição será recebido no endereço designado neste Edital, cabendo aos membros da Comissão encarregada das Inscrições o seu recebimento e ao Presidente da Comissão, decidir o seu deferimento ou indeferimento.

3.18- Em hipótese alguma, poderá se fazer inscrição fora do prazo estipulado neste Edital.

3.19- Em cumprimento ao Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e fica reservada para provimento de pessoas portadoras de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, a cota de 05 (cinco) por cento, de cada cargo, cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a deficiência, ausência ou limitações sensoriais de que são portadoras.

3.20- Aos candidatos portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais é assegurado o direito de se inscreverem neste processo de seleção, desde que a deficiência, ausência ou limitações sensoriais de que são portadores seja compatível com as atribuições a serem preenchidas, mas concorrerão de igualdade com os demais candidatos.

3.21- Consideram-se deficiência, ausência ou limitações sensoriais aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente conhecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade de integração social.

3.22- Os candidatos portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere:

3.22.1- Aos conteúdos das provas objetivas;

3.22.2- A avaliação e aos critérios de aprovação;

3.22.3- Ao horário de realização das provas objetivas e dos Títulos e ao local de aplicação;

3.22.4- E aos critérios de avaliação, para os cargos solicitados;

3.22.5- Nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.23- As vagas definidas para os portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

3.24- Aos candidatos portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, é assegurado o direito de se inscreverem, declarando serem portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA para estes fins.

3.25- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, se classificados nas provas objetivas, além de figurarem nas listas de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.26- O candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais.

3.27- O candidato portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais deverá solicitar condição especial na ficha de inscrição, para a realização da prova.

3.28- A pessoa portadora de deficiência, ausência ou limitações sensoriais deverá submeter-se à avaliação, com objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não de sua deficiência, ausência ou limitações sensoriais de que é portadora com o exercício do cargo público que pretende ocupar, a qual será realizada por equipe multidisciplinar do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA.

3.29- Por ocasião da inscrição, a pessoa portadora de deficiência, ausência ou limitações sensoriais deverá declarar:

3.29.1- Que conhece as exigências deste Edital;

3.29.2- Que está ciente das atribuições do cargo público para o qual pretende se inscrever e de que no caso de vir a exercê-lo estará sujeita à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.29.3- A não observância do disposto nos subitens anteriores e no Edital, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.30- Encerrado o prazo das inscrições será publicado no Painel de Editais do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Umuarama Ilustrado" na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e nos sites: www.cisaamerios.com.br e www.ruffoconcursos.com.br a relação das inscrições deferidas e as indeferidas, com a indicação dos respectivos números de inscrição, e em hipótese alguma, poderá se fazer inscrição fora do prazo estipulado neste Edital.

3.31- Após a publicação das inscrições deferidas e as indeferidas, no prazo de 03 (três) dias, o interessado candidato, poderá recorrer, ou impugnar inscrições, em requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão das Inscrições, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação.

3.32- A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso tácito por parte do candidato, de aceitar as condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas.

3.33- O Candidato ao assinar a Ficha de Inscrição, automaticamente estará declarando que conhece as exigências deste Edital, que está ciente das atribuições do cargo público que se inscreveu e se vir a exercê-lo estará sujeito a avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.34- Os eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições de candidatos, que por ventura vierem a surgir na homologação das inscrições, se não constatados e requeridos pelos próprios candidatos a sua correção, após a homologação das mesmas, serão submetidos à apreciação da Comissão Especial do Concurso, desde que esta ocorrência entenda ser de mero erro material, que não prejudique a identificação do candidato, poderão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em "Folha Ata".

Art. 4º- DOS CANDIDATOS.

4.1- São condições e requisitos básicos para ingresso no serviço público do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA - AMERIOS - 12ª R.S., os cidadãos que preencham as exigências deste Edital, e na falta de comprovação, será impedida a posse do candidato:

4.2- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

4.3- Ter completado dezoito anos de idade, até a data da convocação;

4.4- Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

4.5- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.6- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

4.7- Estar em dia com suas obrigações junto à Receita Federal;

4.8- Ter sido aprovado previamente neste Concurso Público;

4.9- Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do Cargo Público;

4.10- Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro na entidade de classe quando for o casso, que deverá ser apresentado no ato da convocação, se o candidato for aprovado;

4.11- Não possuir condenação em processo administrativo ou judicial transitado em julgado.

4.12- Apresentar no ato da convocação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum, onde o candidato residiu e exerceu suas atividades profissionais nos últimos 05 (cinco) anos, com comprovação de endereço.

4.13- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários no decorrer do Concurso Público ou quando da sua convocação.

4.14- Será excluído do Concurso Público, por ato das Comissões, o candidato que, utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

4.15- O candidato aprovado no Concurso Público e convocado através de Edital, terá 03 (três) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não.

4.16- A apresentação do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do ato de convocação.

4.17- O candidato aprovado neste Concurso Público, e quando de sua nomeação, para o cargo público de provimento efetivo por prazo indeterminado, ao entrar em exercício, será submetido a estágio probatório por prazo ininterrupto de 36 (trinta e seis) meses, no qual ocorrerá avaliação do cargo público, idoneidade moral, assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, capacidade de iniciativa, responsabilidade, aptidão física e mental.

4.18- Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões relativos a classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados no Órgão Oficial do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA - AMERIOS - 12ª R.S.

4.19- O candidato não poderá estar recebendo proventos de aposentadoria de cargo público e/ou emprego da função pública, ressalvados os cargos públicos acumuláveis na atividade, previstos na Constituição Federal.

4.20- Aos candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público, quando da sua convocação, será facultado o pedido de deslocamento para o final da ordem de classificação, respeitando apenas 03 (três) chamadas.

4.21- O não comparecimento do candidato, implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamadas.

Art. 5º- DAS PROVAS.

5.1- As provas objetivas, serão realizadas no Município de UMUARAMA - Pr, no dia 03 de JUNHO de 2012, local e horário serão divulgados juntamente com a homologação das inscrições dos candidatos.

5.2- As notas obtidas nas provas objetivas, não sofrerão arredondamentos ou aproximações de notas, considerando as quatro casas, e para todas as disciplinas terão um só peso, 2.5 (dois pontos e meio), para cada questão, conforme o gráfico abaixo.

Disciplinas.

Quantidade de questões.

Total geral de questões.

Língua Portuguesa

10

40

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

5.3- As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha e constará de questões com 04 (quatro) alternativas, sendo uma só correta.

5.4- A prova objetiva terá a duração improrrogável de 03 (três) horas.

5.5- A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.6- Serão considerados candidatos aprovados na prova objetiva, os candidatos que na multiplicação dos acertos obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

5.7- Os candidatos deverão comparecer no local e horário das provas objetivas, munidos da Ficha de Inscrição e Cédula de Identidade, ou com outro documento original oficial que contenha foto.

5.8- Os candidatos deverão comparecer no local e horário das provas objetivas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início das provas, o não comparecimento no horário previsto implica na eliminação do candidato.

5.9- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.

5.10- A nota do resultado oficial final, para os cargos que estão sendo solicitados títulos, serão as notas obtidas nas provas objetivas, mais a somatória das notas obtidas com os títulos, dos candidatos aprovados.

5.11- A nota do resultado oficial final, para os cargos que não estão sendo solicitados títulos, serão as notas obtidas nas provas objetivas, dos candidatos aprovados.

5.12- Após a acomodação dos candidatos em sala de aula, o Fiscal de Sala entregará aos candidatos as provas, os gabaritos e as fichas de identificação, onde consta o cargo público pretendido e o mesmo número de identificação do gabarito, para que após a correção, seja identificado o candidato.

5.13- Após assinadas as fichas de Identificação, as mesmas serão colocadas e lacradas num envelope, que será rubricado pelo Fiscal de Sala, pelo representante da Comissão Examinadora, pelo representante da Comissão Especial do Concurso Público, com acompanhamento de três candidatos presentes, e após serão entregues ao representante da Comissão Especial do Concurso, onde ficarão sob a sua guarda e sigilo.

5.14- Os Gabaritos e as Fichas de Identificação serão enumerados manualmente.

5.15- O gabarito será o único documento válido para correção, onde especifica, o cargo público e o mesmo número de identificação da ficha de identificação dos candidatos.

5.16- Após o término do preenchimento dos gabaritos feito pelos candidatos, os mesmos serão colocados e lacrados num envelope que será rubricado pelo Fiscal de Sala, pelos membros das Comissões com acompanhamento de no mínimo 03 (três) últimos candidatos que ficarem na sala.

5.17- Os gabaritos ficarão sob a guarda e sigilo do representante da Comissão Examinadora.

5.18- Fica proibido ao candidato de assinar ou fazer qualquer anotações que identifique o candidato no gabarito e no caderno de prova, sob pena de anulação da prova.

5.19- Não será computada a questão que tenha mais de uma marcação no gabarito, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.20- Somente será permitida marcação nos gabaritos feita pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.21- Em nenhuma hipótese haverá substituição do gabarito por erro do candidato.

5.22- Durante as provas objetivas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos.

5.23- O candidato só poderá ausentar-se da sala de provas, com autorização prévia e na companhia de um fiscal, em casos especiais.

5.24- Não haverá segunda chamada para as provas objetivas.

5.25- Não haverá segunda chamada para a apresentação dos títulos.

5.26- Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

5.27- Nas provas objetivas, os 03 (três) últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues o material recebido, e assinarem a folha ata e os lacres dos envelopes.

5.28- O candidato que queira contestar alguma questão da prova objetiva, este deverá fazer a discriminação da questão em folha à parte, fornecida pelo Fiscal de Sala, onde redigirá o conteúdo da contestação e usará uma folha apropriada para cada questão contestada, onde colocará o nome e o número de inscrição, que deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, que deverá ser entregue ao Fiscal de Sala.

5.29- As contestações sobre a elaboração das perguntas das provas objetivas, terão que ser efetuadas em tempo real da realização das provas, sob pena de preclusão não mais cabendo recurso para discutir o contido neste.

5.30- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das notas obtidas nas provas objetivas e dos títulos, disporá de 03 (três) dias, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação e deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado no Departamento de Recursos Humanos do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA - AMERIOS - 12ª R. S, direcionado ao Presidente da Comissão Especial.

5.31- O Presidente da Comissão Especial enviará os recursos ao representante da Comissão Examinadora e se provida a revisão e/ou recurso, será determinado as providências devidas.

5.32- Serão rejeitadas as revisões e/ou recursos que não estiverem redigidos a termo, bem como os requerimentos que forem protocolados fora do prazo determinado.

5.33- Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiverem na correção inicial.

5.34- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas objetivas, esta disporá de uma sala reservada para essa finalidade, juntamente com uma Fiscal de Sala.

5.35- A comissão reservará uma sala especial para esta finalidade, onde o tempo de duração da prova da candidata que tiver que amamentar, será o mesmo dos demais candidatos.

5.36- Será concedida fiscalização especial ao candidato portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais ou não, que a critério médico, devidamente comprovado junto à Comissão Especial do Concurso, estiver impossibilitado, por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos, este deverá solicitá-la por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição (materiais, equipamentos, tipo de sala etc), se necessários.

5.37- A não-solicitação de condições especiais implica a sua não-concessão no dia da realização das provas objetivas, com ressalva para os casos supervenientes ao ato da inscrição que serão resolvidos pela Comissão Especial.

5.38- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, ou outro documento original oficial que contenha foto, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o documento de registro de furto e roubo da Delegacia de Polícia onde ocorreu o fato, com apresentação de no mínimo 02 (duas) pessoas que o atesta como a pessoa, e na não apresentação do documento e das testemunhas, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.39- Não serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticada.

5.40- Os gabaritos com as devidas respostas das provas objetivas, tornar-se-ão públicos, no primeiro dia útil, após a sua aplicação, no Painel de Editais do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Umuarama Ilustrado" na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e nos sites: www.cisaamerios.com.br e www.ruffoconcursos.com.br

5.41- No dia da aplicação das provas objetivas, será divulgado a data, local e horário para identificação dos Candidatos, em ATO PÚBLICO, e ficam convidados, para dele participarem, os Candidatos, membros da Comissão Especial do Concurso, Senhores Prefeitos, Senhores Vereadores, Munícipes, e o Presidente da Comissão Especial, que estará de posse do envelope lacrado contendo as fichas de identificação, para que sejam conhecidos os candidatos e suas devidas notas, e em seguida serão lançados em Folha Ata.

5.42- Os candidatos reprovados que quiserem ter conhecimento das suas notas, deverão dirigir-se no Departamento de Recursos Humanos do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA - AMERIOS - 12ª R.S.

5.43- Nos casos de empate na classificação do resultado das notas obtidas nas provas objetivas para os cargos que não foram solicitados títulos, e para os cargos que foram solicitados títulos, terão preferência sucessivamente:

1º- O mais idoso;

2º- Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

3º- Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

4º- Maior número de acertos na prova de Matemática.

5.44- Todos os cadernos das provas objetivas e gabaritos, desde a sua elaboração até a data de sua aplicação, ficarão sob a guarda e sigilo do representante da empresa contratada.

5.45- Todos os cadernos das provas objetivas, referente ao Concurso Público serão confiados, após seu término, à guarda e sigilo do representante da empresa contratada, os quais serão mantidos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da homologação do resultado oficial final, findo o qual, serão incinerados, desde que não haja nenhum recurso a ser julgado no decorrer do Concurso e/ou após o seu término.

5.46- Todos os documentos e gabaritos, referente ao Concurso Público serão confiados, após seu término, à guarda e sigilo do representante da empresa contratada, os quais serão mantidos até a homologação do Concurso Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, findo o qual, serão incinerados.

5.47- Durante o período da realização das provas objetivas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar telefone celular, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive palms ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória.

5.48- Durante o período da realização das provas objetivas, ao candidato, sob pena de eliminação, não será permitida, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os mesmos e permanência de pessoas estranhas na sala de provas.

5.49- Durante o período da realização das provas objetivas, ao candidato, sob pena de eliminação, não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

5.50- Durante a realização das provas objetivas, somente será permitido o uso de caneta esferográfica com tinta azul ou preta de material transparente, lápis e borracha.

Art. 6º- DOS ANEXOS:

6.1- As denominações dos empregos, carga horária semanal, vencimentos, taxa de inscrição e o grau de escolaridade dos empregos efetivos da estrutura administrativa e dos empregos vinculados a convênios, são as contidas no Anexo I, que faz parte integrante deste Edital.

6.2- As Atribuições são as contidas no Anexo II, que faz parte integrante deste Edital.

6.3- Os Conteúdos Programáticos são os contidos no Anexo III, que faz parte integrante deste Edital.

6.4- Os Compromissos da Contratante e da Empresa Contratada são os contidos no Anexo IV, que faz parte integrante deste Edital.

Art. 7º. DOS TÍTULOS.

7.1- A pontuação alcançada com os títulos será somada com as notas obtidas nas provas objetivas.

7.2- Todos os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em Tabelionato com data recente de até no máximo 90 dias.

7.3- As fotocópias dos documentos comprobatórios dos títulos deverão ser protocolados na data, local e horário, previstos no Edital de Homologação das notas obtidas nas provas objetivas, na área específica em que o candidato se inscreveu.

7.4- Não será aceita outra forma de apresentação.

7.5- As fotocópias deverão ser colocadas em envelope, com os seguintes dizeres:

7.5.1- Nome do candidato(a);

7.5.2- Número da Inscrição;

7.5.3- Nome do cargo que concorreu;

7.5.4- Relação contendo os tipos de documentos apresentados;

7.5.5- Com a seguinte identificação: Prova de títulos do Concurso Público de Nº 001/2012, Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA - AMERIOS - 12ª R. S.

7.6- Todos os diplomas e/ou certificados apresentados deverão conter a carga horária.

7.7- A somatória máxima da pontuação dos títulos fica fixada no valor máximo de 10 (dez) pontos para os itens: 7.8, 7.9 e 7.10, não podendo, em hipótese alguma, ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos que na somatória venha a ultrapassar esse limite, e serão contados da seguinte forma:

7.8- Diplomas e/ou certificados de conclusão de curso de (Pós graduação) 2.0 (dois) pontos, para cada diploma e/ou certificado apresentados. (Serão considerados no máximo 02 (dois) diplomas apresentados neste item).

7.8.1- Os Diplomas e Certificados de Pós Graduação, necessariamente devem atender ao contido na RESOLUÇÃO N° 1, de 08 de junho de 2007, do MEC que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.

7.9- Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de Mestrado 6.0 (seis) pontos, podendo ser apresentado 01 (um) único diploma de Mestrado, (podendo ser somados os diplomas relacionados no item anterior, até o limite máximo de 10 (dez) pontos.

7.10- Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de Doutorado 10.0 (dez) pontos, podendo ser apresentado 01 (um) único diploma. (Não sendo necessário serem apresentados os diplomas relacionados nos itens anteriores).

7.11- Diploma e/ou certificados de conclusão de cursos, deverão ser expedidos por Instituição Oficial.

7.12- Os pontos que excederem ao valor máximo de cada item serão desconsiderados.

7.13- Os diplomas e/ou certificados apresentados, que não contiverem no anverso/verso ou histórico anexo a parte, fornecido pela Instituição responsável pela emissão do documento, bem como a grade curricular, não serão aceitos.

7.14- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da contagem dos títulos, disporá de 03 (três) dias, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação.

7.15- O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e deverá ser protocolado no Departamento de Recursos Humanos Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA - AMERIOS - 12ª R. S, direcionado ao Presidente da Comissão Especial do Concurso Público.

Art. 8º- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

8.1- O resultado das provas objetivas, será divulgado no Painel de Editais do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Umuarama Ilustrado" na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e nos sites: www.cisaamerios.com.br e www.ruffoconcursos.com.br

8.2- A data de divulgação do resultado das provas objetivas, será divulgada até 15 (quinze) dias após a sua aplicação.

8.3- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das provas objetivas e dos títulos, disporá de 03 (três) dias, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação.

8.4- O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e deverá ser apresentado no Departamento de Recursos Humanos do Consórcio Intermunicipal - CISA direcionado ao Presidente da Comissão Especial.

8.5- Após os prazos determinados e cumpridos, será homologado o resultado oficial final do Concurso Público, por Edital publicado no Painel de Editais do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Umuarama Ilustrado" na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e nos sites: www.cisaamerios.com.br e www.ruffoconcursos.com.br

8.6- O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável uma única vez por igual período, a contar da publicação do resultado oficial final.

8.7- As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos nesta Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, ad-referendum do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA.

8.8- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, através de publicação prévia e ampla.

8.9- Os prazos fixados neste Edital, poderão ser prorrogados a juízo do Presidente do CISA, através de publicação prévia e ampla no Painel de Editais do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Umuarama Ilustrado" na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e nos sites: www.cisaamerios.com.br e www.ruffoconcursos.com.br

8.10- No prazo de até 15 (quinze) dias, após a homologação das inscrições deferidas, tornar-se-ão públicos os nomes dos profissionais que irão compor a Comissão Examinadora.

8.11- O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA - AMERIOS - 12ª R.S, enquanto estiver participando do Concurso Público, e também se aprovado, será de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

8.12- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os Editais e demais publicações referentes a este Concurso Público, no painel de Editais do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Umuarama Ilustrado" na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e nos sites: www.cisaamerios.com.br e www.ruffoconcursos.com.br

8.13- Após a publicação deste Edital, no prazo de 03 (três) dias, o interessado candidato, que desejar interpor recurso, ou impugnar este Edital, deverá efetuar um requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Especial, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação, sob pena de preclusão não mais cabendo recurso para discutir o contido neste.

8.14- As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, ad-referendum do Presidente do CISA.

8.15- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Editais do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Umuarama Ilustrado" na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e nos sites: www.cisaamerios.com.br e www.ruffoconcursos.com.br

Umuarama - Paraná, 29 de março de 2012.

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Presidente

Anexo I.

Denominação dos empregos, carga horária semanal, vencimentos, taxa de inscrição e o grau de escolaridade dos empregos efetivos da estrutura administrativa:

Denominação do Emprego Público. Quant. vagas. Carga horária semanal Valor salário inicial Taxa de inscrição Grau de escolaridade exigido na convocação.
01- Assistente Social.

01

20 horas semanais

R$ 1.254,90

R$ 80,00

Curso superior completo na área específica com registro no CRESS.

02- Enfermeiro.

01

40 horas semanais

R$ 2.269,66

R$ 80,00

Curso superior completo na área específica com registro no COREN.

03- Auxiliar Administrativo.

03

40 horas semanais

R$ 688,06

R$ 50,00

Ensino médio completo mais conhecimentos de informática.

04- Técnico em Radiologia.

CR-Cadastro de reserva

20 horas semanais

R$ 666,49

R$ 50,00

Ensino médio completo mais Curso de Técnico em Radiologia e Registro no CRTR.

Denominação dos empregos, carga horária semanal, vencimentos, taxa de inscrição e o grau de escolaridade dos empregos vinculados a convênios:

05- Psicólogo: (Para Exercício no Centro de Atenção Psicossocial) - CAPS.

CR-Cadastro de reserva

40 horas semanais

R$ 2.208,13

R$ 80,00

Curso superior completo na área específica com registro no CRP.

06- Recepcionista: (Para Exercício no Centro de Especialidades Odontológicas) - CEO.

01

40 horas semanais

R$ 641,00

R$ 50,00

Ensino médio completo mais conhecimentos de informática.

Este anexo entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Editais do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Umuarama Ilustrado" na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e nos sites: www.cisaamerios.com.br e www.ruffoconcursos.com.br

Umuarama - Paraná, 29 de março de 2012.

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Presidente

Anexo II.

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS:

Atividades previstas.

01- ASSISTENTE SOCIAL:

Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a planejar, coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades dos usuários do Consórcio.

Atribuições típicas: quando na área de atendimento aos usuários do Consórcio: elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação social com participação da sociedade civil; encaminhar providências e prestar orientação social aos usuários do Consórcio; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria aos diversos setores do Consórcio com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do Serviço Social; planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

Atribuições comuns a todas as áreas: elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com os diversos setores do Consórcio e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Consórcio; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

02 - ENFERMEIRO:

Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem no Consórcio, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública.

Atribuições típicas: elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes; coletar e analisar dados sociossanitários das comunidades a serem atendidas pelos programas específicos de saúde; realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da função; controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com os diversos setores do Consórcio e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Consórcio; participar de campanhas de educação e saúde;realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

03 - PSICÓLOGO:

Descrição sintética: Atender e orientar a área educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico.

Atribuições típicas: Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando ao desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação a sua integração à família e à sociedade; Prestar atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas e encaminhamento ao médico, quando for o caso; Prestar atendimento psicológico as crianças de escolas, creches e outras, visando ao desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola, à comunidade e à família para promover o seu ajustamento; Organizar e aplicar testes, provas e entrevistas realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho; Efetuar análise de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; Executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções; Promover o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua auto-realização; Analisar a influência de fatores que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, participando de reuniões e utilizando outros métodos de verificação para o diagnóstico e tratamento a ser dispensado; Auxiliar médicos, fornecendo dados psicopatológicos para o diagnóstico e tratamento de enfermidades; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

04 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro.

Atribuições típicas: quanto às atividades de apoio administrativo geral:atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; datilografar ou digitar textos, documentos, tabelas e outros originais; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega; receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; fazer cálculos simples.

05 - RECEPCIONISTA:

Responder e organizar os serviços de Recepção; Localizar prontuário do paciente encaminhando-o para o local da consulta; Processar a documentação exigida para o atendimento; Registrar em planilha o atendimento, colher assinatura do paciente; Efetuar arquivamento de documentos e fechamento de planilhas de atendimento no setor para fins de controle e estatística; Emitir comprovante de comparecimento, quando solicitado; Organizar Arquivo; Dar informações e tirar dúvidas; Encaminhar o público para os departamentos e Setores; Atender telefonemas e transferir ligações para o setor competente; Controlar a entrada de visitantes e funcionários e executar outras atividades afins.

06 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA:

Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a operar equipamentos e aparelhos médicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia.

Atribuições típicas: Operar aparelhos de Raios X, acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta sobre a área a ser radiografada; Selecionar chapas e filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia, ajustando-a ao chassi do aparelho, fixando letras e números radiopacos, para bater a radiografia; Preparar pacientes, observando a correta posição do corpo no aparelho, utilizando técnicas específicas a cada tipo de exame, medindo distâncias para focalização, visando obter chapas nítidas; Revelar chapas e filmes radiológicos em câmara escura, submetendo-os ao processo apropriado de revelação, fixação e secagem, encaminhando ao médico para leitura; Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitantes; Zelar pela conservação e manutenção do aparelho de Raios X e componentes, solicitando material radiográfico, identificando e comunicando problemas à supervisão; Executar outras tarefas correlatas.

Este anexo entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Editais do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Umuarama Ilustrado" na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e nos sites: www.cisaamerios.com.br e www.ruffoconcursos.com.br

Umuarama - Paraná, 29 de março de 2012.

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Presidente

Anexo III.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA:

10 QUESTÕES.

Cargo referente a Ensino Superior.

Interpretação de texto.

Gramática:

Fonemas. Encontros vocálicos. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Emprego dos porquês. Ortografia. Homônimos e Parônimos. Substantivo. Adjetivo. Pronome. Conjunções. Advérbios. Verbo. Estrutura e Formação das Palavras. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Verbos: Transitivos, Intransitivos e de Ligação. Concordância verbal e Concordância nominal. Pontuação e Figuras de linguagem.

Cargo referente a Ensino Médio:

Interpretação de texto.

Gramática:

Fonemas. Encontros vocálicos. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Emprego dos porquês. Ortografia. Homônimos e Parônimos. Substantivo. Adjetivo. Pronome. Conjunções. Advérbios. Verbo. Estrutura e Formação das Palavras. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Verbos: Transitivos, Intransitivos e de Ligação. Concordância verbal e Concordância nominal. Pontuação e Figuras de linguagem.

MATEMÁTICA:

10 QUESTÕES.

Cargo referente a Ensino Superior:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação e potenciação. Sistema de numeração decimal e não decimal. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Razão e Proporção. Juros simples e compostos. Porcentagem. Equações, ineqüações e sistemas de equações de 1º e de 2º graus. Polinômios. Produtos notáveis. Relações métricas no triângulo retângulo. Fatoração. Expressões numéricas. Funções: função do primeiro e do segundo grau, função exponencial e logarítmica. Medidas de ângulos, tempo, comprimento, superfície e capacidade. Perímetro e área das figuras planas. Volume dos sólidos: Cubo, prisma, paralelepípedo, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Equação algébrica. P. A. e P.G.

Cargo referente a Ensino Médio:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação e potenciação. Sistema de numeração decimal e não decimal. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Razão e Proporção. Juros simples e compostos. Porcentagem. Equações, ineqüações e sistemas de equações de 1º e de 2º graus. Polinômios. Produtos notáveis. Relações métricas no triângulo retângulo. Fatoração. Expressões numéricas. Funções: função do primeiro e do segundo grau. Medidas de ângulos, tempo, comprimento, superfície e capacidade. Perímetro e área das figuras planas. Volume dos sólidos: Cubo, prisma, paralelepípedo, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Equação algébrica. P. A. e P.G.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

20 QUESTÕES:

01- ASSISTENTE SOCIAL:

As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos: Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988. Título VIII, da Ordem Social. Capítulo II, da Seguridade Social e Seção IV, da Assistente Social. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - N.º 8.742 de 07/12/93. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA- Lei n.º 8.069 de 13/07/90. Política Nacional do Idoso - PNI- Lei n.º 8.842 de 04/01/94 e Decreto N.º1.948 de 03/07/96. Estatuto do Idoso - Lei Nº10. 741/2.003. Pessoa Portadora de Deficiência - Lei N.º 10.098 de 19/12/00. e Lei N.º 7.853 de 24/10/89 e Decreto Nº. 3.298 de 20/12/99. Sistema Único de Saúde - SUS - Lei Nº.8.080/90. Sistema Único de Assistente Social - SUAS. Política Nacional de Assistente Social - PNAS/2.005. Norma Operacional Básica - NOB/2.005. Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social - Lei Nº. 8.662/93 e Código de Ética do Assistente Social. Lei Maria da Penha.11.340/2006 - Serviços sócio-assistenciais em Centros de Referência em Assistência Social- CRAS - Lei 12435/11 -Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.

02- ENFERMEIRO:

Código de ética dos profissionais de enfermagem; Lei do exercício profissional; Sistema Único de Saúde; Administração de enfermagem (manuais, planejamento de assistência, administração de recursos materiais, educação continuada); Vigilância epidemiológica das doenças de notificação compulsória; Doenças e Agravos não transmissíveis; Biossegurança; Infecção hospitalar; Técnicas de enfermagem; Reprocessamento de materiais; Imunização; Programas de Saúde da mulher, Saúde da criança; Saúde do adolescente; Saúde do Idoso; Saúde do homem, Gestação de alto risco; Urgências e emergências.

03- PSICÓLOGO:

As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:

História da Psicologia; Teorias da Psicologia; Ética em Psicologia; Dinâmica familiar; Desenvolvimento da personalidade Psicopatologica; Psicologia da aprendizagem; O binômio saúde/doença: A produção social da saúde, a relação profissional de saúde/usuários do sistema de saúde. A Psicologia nas instituições de saúde: Funções/papéis/atribuições do Psicólogo. O Psicólogo e a saúde mental: A saúde mental no Brasil: origem/evolução, saúde mental, psicossomática, trabalho. Terapias ambulatoriais em saúde mental e Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA- Lei n.º 8.069 de 13/07/90. Política Nacional do Idoso - PNI- Lei n.º 8.842 de 04/01/94 e Decreto N.º1.948 de 03/07/96. Estatuto do Idoso - Lei Nº10. 741/2.003. Pessoa Portadora de Deficiência - Lei N.º 10.098 de 19/12/00. e Lei N.º 7.853 de 24/10/89 e Decreto Nº. 3.298 de 20/12/99.

04- AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988 e suas emendas. Constituição do Estado do Paraná e suas emendas. Lei Complementar Nº101/00 de 04/05/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Decreto Federal nº 1.171 de 22 de junho de 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1171.htm). Manual de Redação da Presidência da República - (www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm). Licitações: Modalidades Lei Nº. 8.666/1993 e suas alterações, Lei 10.520 de 17/07/2002 Pregão e Decreto Federal nº 3.931 de 19/09/2001 Registro de Preços. Servidor Público: Direitos e deveres individuais e coletivos. Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação e revogação.Contratos Administrativos: Idéia central sobre contrato, formalização e execução. Noções em: arquivos, elaboração e digitação de ofício, edital, Relatório, memorando, ata, resolução, comunicação interna, protocolo, ofícios, circulares, tabelas, gráficos e possuir conhecimentos de informática:

Informática:

- Sistema Operacional Microsoft Windows:

- Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle);

- Organização de pastas e arquivos;

- Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear);

- Mapeamento de unidades de rede.

- Editor de Textos Microsoft Word:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Criação e manipulação de tabelas;

- Inserção e formatação de gráficos e figuras;

- Geração de mala direta.

- Planilha Eletrônica Microsoft Excel:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Utilização de fórmulas;

- Geração de gráficos;

- Classificação e organização de dados.

- Internet:

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail);

- Infraestrutura.

05- RECEPCIONISTA:

Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas. Constituição do Estado do Paraná e suas emendas. Decreto Federal nº 1.171 de 22 de junho de 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1171.htm). Manual de Redação da Presidência da República - (www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm). Servidor Público: Direitos e deveres individuais e coletivos. Saber elaborar e digitar ofício, memorando, atas, resolução, comunicação interna, circulares, tabelas, gráficos. Possuir Noções em: Arquivos e protocolos. Atendimento ao público e telefone. Recepção e despacho de documentos. Atendimento ao público interno e externo pessoalmente ou através de telefone. Direitos e deveres. Ética e Cidadania e possuir conhecimentos gerais de informática:

Informática:

- Sistema Operacional Microsoft Windows:

- Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle);

- Organização de pastas e arquivos;

- Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear);

- Mapeamento de unidades de rede.

- Editor de Textos Microsoft Word:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Criação e manipulação de tabelas;

- Inserção e formatação de gráficos e figuras;

- Geração de mala direta.

- Planilha Eletrônica Microsoft Excel:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Utilização de fórmulas;

- Geração de gráficos;

- Classificação e organização de dados.

- Internet:

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail);

- Infraestrutura.

06- TÉCNICO EM RADIOLOGIA:

Fundamentos de Anatomia, Fisiologia e Patologia do corpo humano.

Geração de raios-X - princípios físicos e equipamentos.

Proteção contra radiação.

Princípios de ALARA.

Identificação e aplicação de técnicas radiológicas gerais e especiais.

Anatomia radiográfica.

Posicionamento do paciente nos diversos exames e aplicações radiológicas.(Estruturas mostradas, posição,colimação e RC, critérios de Exposição)

Identificação e utilização de meios de contraste radiológico.

Cuidados e precauções na manipulação de filmes radiográficos, chassis e digitalizadores de imagem.

Operação e manipulação de intensificadores de imagem.

Noções básicas da atividade do técnico de radiologia em ambiente cirúrgico.

Bibliografia:

Atlas de Anatomia Radiológica - Torsten B. Möller, Emil Reif. Artmed Editora Tratadom de Técnicas Radiológica e Base Anatômica.

Kennetth L.Bontrager. Editora Guanabara Koogan. Radiologia Técnicas Básicas de Bolso. Professor Robson Leal. Editora Escolar.

Guia Prático de Posicionamento em Mamografia. Aimar Aparecida Lopes, Henrique M. Lederman,Renato Dimenstein. Editora SENAC.

Meios de Contraste em Radiologia. Silvia Cristiane Gusso Scremin. Curitiba: Senac.

Radiações Ionizantes e a vida. Yannick Nouailhetas. Comissão nacional de Energia Nuclear www.cnen.gov.br/ensino/apostilas/rad_ion.pdf e www.radioinmama.com.br/bibliotecaa.html

Este anexo entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Editais do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Umuarama Ilustrado" na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e nos sites: www.cisaamerios.com.br e www.ruffoconcursos.com.br

Umuarama - Paraná, 29 de março de 2012.

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Presidente

Anexo IV.

COMPROMISSOS DAS PARTES:

SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

1. Fornecer, à CONTRATADA, a documentação e os dados necessários à execução dos serviços contratados, bem como lhe prestar verbalmente ou por escrito informações específicas que visem a esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços;

2. Aprovar e publicar os Editais e Decretos;

3. Promover divulgação do certame em 01 (um) jornal de circulação regional;

4. Aprovar modelo de Requerimento, Ficha de Inscrição e instruções aos candidatos;

5. Definir cronograma para a realização do concurso;

6. Fornecer 03 (três) nomes para compor a Comissão Especial do Concurso;

7. Fornecer 03 (três) nomes para compor a Comissão que irá receber as inscrições e decidir o seu deferimento e/ou indeferimento;

8. Comunicar a contratada todas as alterações e documentos recebidos por parte de algum órgão fiscalizador e de candidatos, decorrente do certame.

9. Respeitar toda a normatização pertinente à proteção aos hipossuficientes (idosos, portadores de necessidades especiais, etc.), em todas as etapas do Concurso Público.

SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

1. Elaborar os Editais do Concurso Público que se fizerem necessários durante o processo, submetendo-os à aprovação do CISA;

2. Elaborar os Conteúdos Programáticos e Bibliografias;

3. Elaborar e remeter ao CISA, o Requerimento e a Ficha de Inscrição para impressão;

4. Elaborar o Edital de Homologação dos candidatos inscritos, após o recebimento dos requerimentos de inscrição, contendo o número de inscrição, e fazer as listas de presença, bem como as listas de distribuição dos candidatos por locais de provas (Ensalamento);

5. Elaborar e imprimir os cadernos de questões das provas objetivas, de acordo com os conteúdos programáticos definidos;

6. Providenciar a contratação e treinamento de coordenadores, fiscais e pessoal de apoio sendo exigido no mínimo, um coordenador por prédio e um fiscal por sala e pagamento de seus honorários;

7. Aplicar as provas objetivas no Município de Umuarama/PR;

8. Guardar as provas sob absoluto sigilo até o momento de sua aplicação;

9. Manter um representante durante a realização do certame, que prestará assistência à Comissão Especial do Concurso;

10. Encaminhar à Contratante para divulgar na Internet, no Site do CISA e no Órgão Oficial do CISA, o gabarito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação das provas;

11. Corrigir os gabaritos e processar as notas das provas;

12. Receber e analisar os títulos dos cargos solicitados, e efetuar a sua contagem;

13. Fornecer à contratante, um relatório em 03 (três) vias, assinado pelo representante da empresa contratada, e em meio eletrônico, relatórios contendo: resultado do concurso de todos os candidatos em ordem de classificação dos candidatos aprovados e reprovados, (contendo, em ambos, nº. de inscrição e, notas);

14. Garantir a integridade física dos candidatos durante a realização das provas objetivas, protegendo-os de situações de risco;

15. Entregar o requerimento dos candidatos a contratante no encerramento do Concurso Público;

16. Conservar as folhas de respostas (gabaritos) até a aprovação do Concurso junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

17. Receber, examinar, emitir parecer e dirimir dúvidas nos casos de recursos ou medidas judiciais relacionadas ao Certame;

18. Respeitar toda a normatização pertinente à proteção aos hipossuficientes (idosos, portadores de necessidades especiais, etc.), em todas as etapas do Concurso Público;

19. Respeitar toda a normatização pertinente aos atos de pessoal municipal editadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

20. Providenciar as instalações necessárias com infra-estrutura adequada para a realização das provas;

Este anexo entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Editais do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Umuarama Ilustrado" na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e nos sites: www.cisaamerios.com.br e www.ruffoconcursos.com.br

Umuarama - Paraná, 29 de março de 2012.

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Presidente