Câmara de Nova Itaberaba - SC

Notícia:   Vagas de nível médio e superior na Câmara de Nova Itaberaba - SC

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA ITABERABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 002/2012

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba - Santa Catarina, Sr. VALMOR JOSE FOSQUIERA, no uso de suas atribuições, torna público a realização de Concurso Público destinado ao provimento de vagas, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O Concurso Público é regido por este edital, art. 37, da Constituição Federal, Lei Complementar 002/2001 e suas alterações nas Leis nº 622/2005, nº 664/2006 e nº 798/2009; Lei nº 007/2011, Lei nº 006/2010 e demais legislações pertinentes, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba - SC, e executado pelo Instituto de Consultoria em Administração Pública - ICAP, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 340, sala 204, Edifício IP, Maravilha - SC, fone-fax (49) 3664-3670, endereço eletrônico: www.icap.net.br.

1.1.2. Os documentos exigidos pelas normas do presente edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições editalícias, em um dos seguintes endereços:

a) Sede do Instituto ICAP Rua Duque de Caxias 340, sala 204, Maravilha (SC). Atendimento nos dias úteis, das 08h30min às 12h e das 14h às 17h;

b) Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba (SC) - Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, Rua José Marocco s/n, atendimento nos dias úteis, 07h às 13h.

1.1.2.1. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Concurso serão publicados no site www.icap.net.br.

1.1.3. São condições para participação no presente Concurso Público:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital;

d) Possuir o nível de escolaridade e habilitação legal exigida pelo cargo para o exercício da profissão.

1.1.4. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1. do edital e demais determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.4.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site www.icap.net.br.

1.1.5. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas constantes no presente edital para os cargos conforme especificado no item 1.2.

1.1.6. O presente Concurso Público é válido pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

1.2 Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo relacionados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Habilitação/Escolaridade

Técnico Legislativo

01

40h

1.673,69

2º grau completo

Procurador Geral

01

20h

2.533,01

Portador de Diploma do curso de Direito, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

1.2.2. No ato da inscrição o candidato deverá optar por apenas um dos cargos ofertados.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Concurso Público somente serão efetuadas pela INTERNET, no período de 08 a 28 de novembro de 2012.

2.1.1. Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br.

b) Ler e concordar com todas as disposições do presente edital;

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento nas agências do Banco do Brasil até o dia 28 de novembro de 2012.

2.2. Os candidatos sem acesso à internet poderão dispor de equipamento para efetuar sua inscrição na Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba (SC) ou na sede da empresa responsável pela execução do presente certame.

2.2.1. O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo que o candidato é o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.3. A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba e o Instituto ICAP não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

2.4. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico www.icap.net.br.

2.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.2. A inscrição somente será confirmada mediante confirmação bancária da quitação do respectivo boleto de pagamento até a data do respectivo vencimento.

2.5. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.1. A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile.

2.5.2. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.6. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita até o último dia de inscrições no Instituto ICAP, e após esse período, na Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba (SC) - Comissão Organizadora do Concurso Público.

2.7. O candidato poderá inscrever-se para apenas 01 cargo. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.8. O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) para o cargo de Procurador Geral e R$ 50,00 (cinquenta reais) para o cargo de Técnico Legislativo.

2.9. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.10. Da isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para os doadores de sangue

2.10.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual nº. 10.567/97 (Doador de Sangue) poderá requer a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público.

2.10.1.1. Equipara-se a doador de sangue, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação.

2.10.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser dirigido à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba, e entregue pessoalmente ou por procurador no endereço constante no subitem 1.1.2, alínea "b", até às 13h do dia 21 de novembro (modelo de requerimento, Anexo III), juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia do comprovante de inscrição;

b) Comprovante expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue, relacionando o número e a data em que foram realizadas as doações, sendo que não poderá ser inferior a 03 (três) doações anuais. Para ter direito a isenção, o candidato deve comprovar que realizou, no mínimo, três doações no período de um ano, ou

c) no caso o subitem 2.10.1.1, documento específico que comprove que o candidato integre a Associação de doadores de Sangue legalmente constituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando, minunciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato.

2.10.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público do município e no site da empresa executora do certame, não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado.

2.10.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar do presente concurso desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o último dia das inscrições (28/11/2012).

2.11. Do requerimento de condições especiais

2.11.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.11.2. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.11.3. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado no endereço eletrônico do concurso, www.icap.net.br, do deferimento ou não do pedido.

2.11.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Em face que neste concurso é oferecido apenas uma vaga para cada cargo, não haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das inscrições.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba (SC) e endereço eletrônico da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5. DA PROVA

5.1. O Concurso Público será realizado em uma única fase, sendo prova escrita com questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

5.1.1. A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 09 de dezembro de 2012, com início às 08h e término às 12h, nas dependências Escola de Educação Básica Doutor Serafin Enoss Bertaso, situada na Avenida Progresso, s/n - Centro, na cidade de Nova Itaberaba (SC).

5.1.2.1. A relação de ensalamento será publicada após a homologação das inscrições no site www.icap.net.br.

5.1.3. A prova escrita será realizada em uma única etapa, terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta, e será composta de 40 (quarenta). As questões serão objetivas com cinco alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente uma será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão- resposta.

5.1.4. As questões da prova escrita serão divididas em questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme abaixo:

5.1.4.1 Para o cargo de Procurador Geral:

a) Conhecimentos gerais: 20 questões
Português: 15 questões
Estudos Sociais: 05 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 20 questões

5.1.4.2 Para o cargo de Técnico Legislativo:

a) Conhecimentos gerais: 20 questões
Português: 10 questões
Matemática: 05 questões
Estudos Sociais: 05 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 20 questões

5.1.4.3. À prova escrita/objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com a tabela abaixo:

5.1.4.3.1 Para o cargo de Procurador Geral:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português e Estudos Sociais)

20

0,20

4,00

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

TOTAL

 

40

10,00

5.1.4.3.2 Para o cargo de Técnico Legislativo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português, matemática e Estudos Sociais)

20

0,20

4,00

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

TOTAL

 

40

10,00

5.1.4.2. Será considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior 5,0 (cinco).

5.1.5. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova escrita estão publicados no anexo II do presente edital.

5.1.6. Normas para a realização da prova escrita:

5.1.6.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, munidos de documento de identificação original com fotografia.

5.1.6.1.1. Recomenda-se aos candidatos que tenham consigo no dia da realização da prova o Comprovante de Inscrição, o qual servirá para solucionar qualquer pendência.

5.1.6.2. A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.1.6.3. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado previamente para o seu início, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.1.6.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.6.5. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Concurso Público.

5.1.6.6. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.1.6.7. Para a realização da prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão resposta.

5.1.6.8. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve ler as instruções constantes na capa do caderno de questões, bem como conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo do qual se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova; caso haja qualquer discordância, o candidato deverá comunicar imediatamente o fiscal de sala.

5.1.6.9. As respostas das questões da prova escrita deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de questões, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.6.10. O cartão resposta não será substituído por erro do candidato.

5.1.6.11. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso.

5.1.6.12. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta.

5.1.6.12.1. Será considerada marcação incorreta e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova escrita que estiver em desacordo com as instruções da prova e com o cartão-resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta.

5.1.6.13. A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão-resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

5.1.6.14. A correção do cartão-resposta será realizada através do processo de leitura óptica.

5.1.6.15. Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o caderno de questões e cartão-resposta.

5.1.6.16. Só será permitido ao candidato entregar sua prova após transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora do seu início.

5.1.6.17. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.6.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.6.19. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar a prova e o cartão-resposta simultaneamente, e retirarem-se do local, após assinarem, juntamente com os fiscais de sala e um membro da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, o verso de todos os cartões-respostas, a lista de presença e a Ata, na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas rasurados ou com questões não assinaladas, etc.

5.1.6.20. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.6.21. O caderno de questões será publicado no primeiro dia útil após a realização das provas no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5.1.6.22. A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba (SC) e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.7. Materiais permitidos no local de prova:

5.1.7.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Caneta esferográfica fabricada com tinta de cor azul ou preta;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.1.7.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala antes do início da prova.

5.1.7.3. A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba e o Instituto ICAP não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.1.8. É vedado durante a realização da prova:

a) Ingerir de alimentos;

b) Fumar;

c) Usar medicamentos;

d) Comunicação entre os candidatos;

e) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, etc);

f) Porte ou uso de qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, etc,

g) Uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné ou gorro.

5.1.8.1. Poderão ser admitidos, por prescrição médica, óculos escuros, aparelhos de correção ou uso de medicamento, mediante requerimento do candidato dirigido à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, até 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao dia da realização da prova.

5.1.8.2. Durante a realização da prova, a simples posse, mesmo que desligado, ou o uso de qualquer material, equipamento, objeto não permitido, configura violação às normas do edital e implica na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero à prova.

6. MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A média final (NF) será obtida conforme abaixo, sendo:

NF = Nota final
NPE = Nota Prova Escrita
NAPECG = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Gerais
NAPECE = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Específicos

NF = (NAPECG x 0,20) + (NAPECE x 0,30)

6.3. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

6.4. A lista final de classificação do Concurso Público apresentará todos os candidatos classificados, por cargo, na ordem decrescente, da(s) nota(s) obtida(s).

6.5. Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.6. Para os candidatos não amparados no item anterior, o desempate será conforme abaixo:

6.6.1. Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) tiver maior número de acertos na prova de Estudo Sociais;

c) tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

d) Tiver maior número de dependentes.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito provisório será divulgado a partir das 18h do dia 09 de dezembro no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1. Caberá recurso do indeferimento da inscrição, conteúdo das provas escritas, gabarito provisório e resultado final do Concurso Público, conforme especificação abaixo:

8.1.1. Recurso relativo ao indeferimento da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto neste edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da publicação do aviso da homologação dos inscritos, para a apresentação do respectivo recurso. A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato do certame;

8.1.2. Recurso relativo ao Cartão de Respostas (gabarito provisório) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto á resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no cartão resposta (gabarito provisório), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.1.3. Recurso relativo ao resultado final do Concurso Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.1.4. Os recursos devem ser interpostos até às 18 horas do segundo dia útil a partir da divulgação, no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br, sendo que para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar o link do Concurso Público de Nova Itaberaba e clicar em "recursos e requerimentos".

c) Preencher online o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

d) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão.

8.1.5. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido e os inconsistentes não serão providos.

8.1.6. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão apreciados pela Banca Examinadora da empresa executora do Concurso Público.

8.1.7. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

8.1.8. O resultado do julgamento dos recursos será publicado após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, no site da empresa executora do Concurso Público www.icap.net.br.

8.1.9. A íntegra da decisão do recurso exarada pela banca examinadora será enviada ao candidato por e-mail ou para outro endereço válido informado no formulário de inscrição.

8.1.10. A questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.1.11. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

8.1.12. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.1.13. A decisão exarada nos recursos pela Banca Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa.

8.1.14. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, nova ata de resultado final será publicada.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A admissão é de competência do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, segundo interesse e conveniência do Poder Legislativo Municipal.

9.2. O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, e a contratação se dará por prazo indeterminado, sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social.

9.3. O candidato será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) nacionalidade brasileira;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) nível de escolaridade, formação e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

f) aptidão física e mental;

g) condição de estrangeiro, conforme for estabelecido em Lei Federal; e

h) comprovação de inexistência de condenação criminal.

9.4. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

9.5. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

9.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço na Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba (SC).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As publicações sobre o Concurso Público serão afixadas no Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba e no endereço eletrônico da empresa executora www.icap.net.br

10.2. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, é facultada a incineração dos cartões respostas/identificação, salvo determinação administrativa ou judicial em contrário, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os demais registros escritos.

10.3. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Chapecó (SC).

10.4. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba em conjunto com a empresa contratada pela execução do mesmo - ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública.

10.5. Fica delegada competência à empresa ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública para: receber, deferir, indeferir e homologar as inscrições; publicar o documento da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas, apreciar os recursos previstos no item 8 deste Edital; apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos e prestar informações sobre o Concurso Público.

10.6. É de competência do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba a homologação do resultado final do Concurso Público.

10.7. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Concurso Público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

10.8. É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público de Nova Itaberaba e do Instituto ICAP.

10.9. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I. Atribuições dos cargos

Anexo II. Conteúdo Programático

Anexo III. Requerimento Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

Anexo IV. Cronograma previsto (sujeito a alterações)

Nova Itaberaba (SC), 07 de novembro de 2012.

VALMOR JOSE FOSQUIERA
Prefeito Municipal

NEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

TÉCNICO LEGISLATIVO:

- Assessorar o presidente no planejamento, na organização e na coordenação das atividades da Câmara;

- Organizar Audiências a atender ou fazer atender às pessoas que procuram o presidente e os demais vereadores;

- Incumbir-se da correspondência endereçada ao presidente, redigindo-a quando for o caso e providenciando a sua datilografia.

- Manter arquivos de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Presidente.

- Promover a realização das atividades relativas ao expediente e registros da edilidade.

- Promover a execução de todas as atividades referentes aos serviços parlamentares do Poder Legislativo.

- Promover a realização das atividades relativas aos serviços de recepção, informação, protocolo, arquivo, documentação e biblioteca da Secretaria da Câmara.

- Promover a execução das atividades referentes aos serviços de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis da Câmara.

- Determinar a manutenção e conservação dos veículos e do equipamento de uso geral da Câmara, bem como dos móveis, imóveis e instalações que estejam a sua disposição.

- Realizar demais atribuições designadas pela Presidência da Casa.

- Assessorar a todos os Vereadores em assuntos de interesse da Câmara Municipal, ou assuntos particulares dos Vereadores que dizem respeito ao exercício da vereança.

PROCURADOR GERAL:

- Elaborar, com redação apropriada, minutas de atos oficiais;

- Representar e assistir a Câmara de Vereadores em juízo ou fora dele, nas questões jurídico-legais;

- Atender consultas e emitir pareceres sobre matérias de interesse da Câmara;

- Emitir parecer jurídico sobre matérias de natureza legislativa, projetos de lei decretos legislativos e demais atos do processo legislativo;

- Assessorar o Presidente e os demais órgãos da administração da Câmara Municipal, em assuntos de ordem legislativa, administrativa, fiscal, trabalhista e jurídica em geral.

- Realizar tarefas que foram determinadas pela Presidência da Casa, inerentes a sua função.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO:

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura.

Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

II - MATEMÁTICA:

Potenciação; Radiciação; Regra de Três; Porcentagem; Produtos Notáveis e Fatoração; Equações; Conjuntos; Função 1º Parte; Função Exponencial; Logaritmo; Matrizes; Determinantes; (PA) Progressão Aritmética; (PG) Progressão Geométrica; Fatorial e Número Binomial; Análise Combinatória: Arranjo Simples; Análise Combinatória: Permutação Simples; Combinações Simples; Permutação com Repetição; Probabilidade; Geometria Plana; Ângulos; Triângulos; Paralelas Transversais e Ângulos; Elementos Notáveis de Triângulo; Desigualdades Triangulares; Polígonos; Quadriláteros Notáveis; Circunferência; Arco e Triângulo; (TTR) Teorema do Triângulo Retângulo e (TQR) Teorema do Quadrilátero Inscrito e circunscrito; Paralelas e Transversais; Triângulos Semelhantes; Potência de Ponto; Triângulo Retângulo; Relações Trigonométricas no Triângulo Retângulo; Revisão: Geometria; Teorema dos Senos; Teorema dos Cossenos e Natureza de um Triângulo; Polígonos Regulares; Polígonos Regulares e Circunferência; Áreas das Figuras Planas; Geometria Analítica; O Determinante na Analítica; A Reta no Plano Cartesiano; Paralelismo e Perpendicularismo; Posições Relativas de Duas Retas e Distância de um Ponto a uma Reta; - Circunferência; Geometria Espacial Métrica: Prisma; Prisma Regular; Pirâmide; Secção Transversal: Tronco de Pirâmide; Cilindro de Rotação (ou Revolução); Cone de Rotação (ou Revolução); Esferas, Superfície Esférica, Cunha e Fuso; Trigonometria: Relações Fundamentais e Auxiliares; Adição e Subtração de Arcos; Funções Trigonométricas.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: história, localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Estado de Santa Catarina: história, localização, limites, municípios. Município de Nova Itaberaba: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2010, 2011 e 2012 no Brasil. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO LEGISLATIVO

Redação de documentos relacionados à função, tais como: pareceres, estudos, boletins, relatórios, notícias, manifestos, certidões; Noções de Cadastro; Redação Oficial; Comunicações Oficiais; Constituição Federal do Brasil: Título I- Dos princípios fundamentais; Título II- Dos direitos e garantias fundamentais; Título III- Da organização do Estado; Título IV- Da organização Poderes; Processo legislativo: normas constitucionais e regimentais. Direito Administrativo: Atos Administrativos, poderes administrativos, princípios da Administração Pública, bens públicos. Servidores públicos; Atos e contratos administrativos. Licitações - Lei 8.666/93 e alterações. Responsabilidade civil da Administração. Lei Orgânica do Município de Nova Itaberaba; Regimento Interno do Município de Nova Itaberaba; Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Itaberaba Lei Complementar nº 002/2001 e suas alterações. Técnica Legislativa. Lei nº. 9.709, de 18 de Novembro de 1998.

NÍVEL SUPERIOR

CARGO: PROCURADOR GERAL:

I - PORTUGUÊS

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

II - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: história, localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Estado de Santa Catarina: história, localização, limites, municípios. Município de Nova Itaberaba: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2010, 2011 e 2012 no Brasil. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROCURADOR GERAL

Direito Constitucional: Constituição: supremacia da Constituição; aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais; classificação das normas constitucionais; classificação das constituições. Direitos e garantias fundamentais: direitos sociais; direitos políticos; partidos políticos; direitos de nacionalidade; tutela constitucional dos direitos e das liberdades. Organização do Estado brasileiro: União, estados federados, municípios, Distrito Federal e territórios; organização político‐administrativa; repartição de competências. Da Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos; dos militares dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 5. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; dos Tribunais superiores; dos Tribunais e Juízes eleitorais e militares. Das funções essenciais à justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Pública. Dos orçamentos: o orçamento público: elaboração, acompanhamento, fiscalização, créditos adicionais, créditos especiais, créditos extraordinários, créditos ilimitados e suplementares; plano plurianual; projeto de lei orçamentária anual: elaboração, acompanhamento e aprovação; princípios orçamentários; diretrizes orçamentárias; orçamentos anuais. Ordem econômica e financeira: princípios gerais da atividade econômica; tributação e orçamento. Direito Administrativo: Ato administrativo: conceito; requisitos; atributos; classificação; espécies e invalidação; anulação e revogação e prescrição. Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo; controle judiciário; domínio público; bens públicos: classificação, administração e utilização. Contratos administrativos: conceito; peculiaridades; controle; formalização; execução; inexecução; licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa, exigibilidade, procedimentos, modalidades. Contratos de concessão de serviços públicos. Contratos de gestão. Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública. Princípios básicos da administração: responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano; enriquecimento ilícito; uso e abuso de poder; sanções penais e civis; improbidade administrativa. Serviços públicos: conceito; classificação; regulamentação; formas e competência de prestação; concessão e autorização dos serviços públicos. Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada; autarquias; fundações; empresas públicas; sociedades de economia mista. Direito Civil: Lei de Introdução ao Código Civil: pessoas naturais e jurídicas, personalidade, capacidade, direitos de personalidade. Obrigações: modalidades; efeitos; extinção; inadimplemento; transmissão; contratos; obrigações por atos ilícitos; espécies de contratos; responsabilidade civil. Dos bens. Dos fatos e atos jurídicos. Do negócio jurídico. Prescrição e decadência. Direito Tributário: O Estado e o poder de tributar. Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional: Impostos; Taxas; Normas gerais de direito tributário. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. Crédito tributário: conceito; natureza; lançamento; revisão, suspensão, extinção e exclusão; prescrição e decadência; repetição do indébito. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributárias. Direito Processual Civil: Teoria Geral do Direito Processual. Princípios gerais, fontes e interpretação do direito processual civil. Jurisdição, ação, processo e atos processuais. Processo de conhecimento. Procedimento ordinário e sumário. Das provas. Sentença e coisa julgada. Execução. Teoria geral da execução, liquidação de sentença, espécies de execução, defesa do executado, suspensão e extinção da execução. Processos nos Tribunais. Ação rescisória, declaração de inconstitucionalidade, uniformização de jurisprudência, recursos. Ação cautelar. Mandado de segurança. Ação popular. Legislação: Lei 8.666/93 e alterações posteriores, Lei 10.520/2002. Lei Orgânica do Município. Lei Complementar 101/2000-Lei de Responsabilidade Fiscal. Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Nova Itaberaba.

ANEXO III - REQUERIMENTO ISENÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO

Para
Comissão Organizadora do Concurso Público

Eu ____________________________ portador do documento de identidade nº ___________________________, inscrição nº _______, venho solicitar isenção para taxa de inscrição ao Concurso Público, Edital nº 002/2012. Declaro para os devidos fins que preencho os requisitos da Lei Estadual nº 10.567/97.

Nova Itaberaba (SC)___________________________________________

___________________________
CANDIDATO (A)

Documentos anexos:

1: _______________________________

2: _______________________________

3. _______________________________

ANEXO IV - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

07/11/2012

 

Inscrições

08/11 a 28/11/2012

Pela internet: www.icap.net.br

Recebimento Inscrições para candidatos que requererem a isenção de taxa de inscrição

08/11 a 21/11/2012

 

Publicação da relação de isenção da taxa de inscrição

22/11/2012

 

Período de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa indeferida

22/11 a 28/11/2012

 

Resultado da homologação das inscrições

03/12/2012

 

Prazo de recursos da homologação das inscrições

04/12 e 05/12/2012

 

Resultado dos recursos das inscrições

06/12/2012

 

Publicação do Local de Prova e relação de ensalamento

06/12/2012

 

Prova Escrita/Objetiva

09/12/2012

Das 8h às 12h

Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Escrita/Objetiva

09/12/2012

Após as 18h

Prazo de recursos do Gabarito Provisório

10/12 e 11/12/2012

 

Divulgação do Resultado dos Recursos

13/12/2012

 

Divulgação do Gabarito Oficial/definitivo da Prova Escrita/Objetiva

13/12/2012

 

Divulgação do Resultado de Classificação Final por cargo

14/12/2012

 

Prazo de recurso de Classificação final

17/12 e 18/12/2012

 

Divulgação do Resultado dos Recursos da Classificação Final

20/12/2012

 

Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo

21/12/2012