CODEN - Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - SP

Notícia:   Vagas de nível fundamental e médio na Coden - SP

CODEN - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

A Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN, Estado de São Paulo, através de seu Diretor Presidente, Eng° Ricardo Ongaro, torna público que realizará por meio do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social - IMais, Concurso Público de Provas, para provimento de emprego de Ajudante Geral, Operador de Máquinas, Operador Técnico de ETA e Vigia, que integra o quadro de funcionários, a serem contratados sob o regime Celetista, observadas as INSTRUÇÕES ESPECIAIS, constantes deste edital.

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Celetista, atualmente vagos e dos que vagarem.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN, ser prorrogado uma vez, por igual período.

1.3. Os vencimentos dos empregos são referentes ao mês de fevereiro de 2012.

1.4. A descrição sumária dos empregos será obtida no Anexo I, deste Edital.

1.5. Os códigos dos empregos, os empregos, as vagas, os salários, a carga horária semanal, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição, estão estabelecidos na Tabela a seguir:

TABELA DE EMPREGOS

Código Empregos

Empregos

Vagas

Salários / Carga horária semanal

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

101

Ajudante Geral

5

R$ 749,08

40 h

4ª série / 5°ano do Ensino Fundamental

R$8,00

102

Operador de Máquina

1

R$ 1.337,63

40 h

Ensino Fundamental e CNH categoria "D" ou superior

R$13.00

103

Operador Técnico de ETA

1

R$ 1.299,41

40 h

Técnico em Química ou formação Técnica com registro no CRQ, as quais tenham ênfase em meio ambiente e/ou saneamento básico, tais como: Técnico em Meio Ambiente com ênfase em Saneamento Básico, Técnico em Saneamento, Técnico em Saneamento Básico, Técnico em Sistemas Hídricos e Técnico em Recursos Hídricos

R$13,00

104

Vigia

8

R$ 810,23

40 h

Ensino Fundamental Completo e CNH categoria "B"

R$8,00

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei;

b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

c) No caso do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis;

f) Possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o emprego, conforme especificado na tabela do capítulo 1, deste Edital. ;

g) A Carteira Nacional de Habilitação para o emprego de Operador de Máquina deverá estar em validade por ocasião da realização da prova prática, sem a qual não poderá realizá-la;

h) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo;

i) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimõnio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/10/1976;

j) Não registrar antecedentes criminais;

k) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Emprego;

I) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal.

2.2. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2.1., deste capitulo, será solicitada por ocasião da convocação, que antecede a contratação.

2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

III - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. De acordo com a Lei Municipal n° 1769, de 22 de agosto de 2000, alterada pela Lei Municipal n° 1950, de 12 de dezembro de 2003, Lei Municipal n° 2319, de 23 de abril de 2009 e Lei Municipal n° 2.426, de 31 de maio de 2010, que estabelece isenção de pagamentos de taxa de concurso público para emprego ou emprego na Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações e Sociedade de Economia Mista do Município, será concedida isenção da taxa de inscrição, aos candidatos que se enquadram e comprovem as condições estabelecidas a seguir:

3.1.1 Aos desempregados que estiverem, no mínimo, há seis meses nesta condição, ou que não ostentar na Carteira de Trabalho e Previdência Social nenhum registro de emprego anterior ou que forem doadores regulares de sangue, desde que residentes do Município de Nova Odessa;

3.1.2. O candidato residente no Município de Nova Odessa, se assim desejar, deverá apresentar os documentos abaixo para comprovar a condição de desempregado ou de doador regular de sangue para fins de isenção da taxa:

a) Comprovante de endereço original e uma cópia simples, devendo o comprovante constar o nome do candidato ou ser comprovado através de contrato de locação ou outro documento oficial que comprove ser morador no município;

b) Os candidatos desempregados deverão apresentar Carteira de Trabalho e Previdência, munidos de cópia simples da última contratação e da folha subsequente;

c) Para fins de isenção da taxa de inscrição os candidatos doadores de sangue deverão apresentar comprovante, de ter feito, no mínimo 3 (três) doações de sangue em se tratando de homem e de, no mínimo, 2 (duas) doações de sangue em se tratando de mulher, no período de 12 (doze) meses que antecedem a data da inscrição no concurso, munidos do original e cópia simples.

3.1.3. Incorrerá nas penas previstas no art. 299 do Código Penal, aquele que por qualquer meio burlar as disposições desta lei, declarando estar desempregado e exercer, sob qualquer título, atividade remunerada.

3.1.4. O concursado beneficiado pela isenção do pagamento da taxa de inscrição que for aprovado terá, quando de seu ingresso no emprego ou emprego, descontada a referida taxa de seus vencimentos ou salários, em duas parcelas iguais e mensais.

3.2. As cópias do comprovante de endereço, da Carteira de Trabalho e Previdência Social e da doação de sangue, serão retidos juntamente com a ficha de inscrição a ser preenchida.

3.3. As inscrições com isenção de taxa serão realizadas PESSOALMENTE nos dias 29 e 30 de março de 2012, no horário das 9h às 16h, no posto de inscrição instalado no Setor de Atendimento da CODEN, situada na Rua Eduardo Leekning, 550 - Jardim Bela Vista - Nova Odessa SP.

3.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar a documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 3.1.2, deste capítulo; e

d) não observar o local, o prazo e o horário estabelecidos no item 3.3, deste edital.

3.5. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

3.6. Não será aceita solicitação de isenção da taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.7. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto Mais e as inscrições indeferidas serão submetidas à apreciação da Comissão Fiscalizadora do Concurso Público da CODEN, antes de sua publicação.

3.8. A relação dos pedidos de isenção DEFERIDOS e INDEFERIDOS será divulgada na data prevista de 05 de abril de 2012, no endereço eletrônico www.institutomais.org.br, afixados na CODEN e publicados no jornal TODODIA.

3.9. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.10. O requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição, se deferido, firmará a formalização da inscrição do candidato no Concurso Público.

3.11. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção de taxa de inscrição INDEFERIDA poderão garantir a sua participação no Concurso Público realizando inscrição conforme estabelecido no Capítulo IV, deste edital.

3.12. O candidato que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no Capítulo IV, deste Edital, não terá sua inscrição efetivada.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará na completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso Público.

4.3. As inscrições serão realizadas por meio da INTERNET, no período de 29 de março a 12 de abril de 2012, através do endereço eletrônico www.institutomais.org.br, iniciando-se no dia 29 de março de 2012 às 10 horas e encerrando-se, impreterivelmente, no dia 12 de abril de 2012, às 18 horas, observado o horário oficial de Brasília e os itens estabelecidos no capítulo II, deste edital.

4.4. O candidato que realizar sua inscrição VIA INTERNET, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

4.5. O documento de boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável preferencialmente em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 13 de abril de 2012, de acordo com os valores estabelecidos na tabela de empregos, constante do capítulo I.

4.7. O candidato deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

4.8. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 4.6 deste edital, NÃO TERÁ A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

4.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o emprego de interesse.

4.10. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

4.11. O candidato inscrito NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.12. O candidato com deficiência deverá ler atentamente o Capítulo V deste edital e anotar na ficha de inscrição on-line a sua deficiência e se necessita de condição especial para a prova.

4.12.1. Para confirmação da deficiência do candidato o mesmo deverá enviar, obrigatoriamente, laudo médico e caso necessite, de solicitação de condição especial, via SEDEX, ao Instituto Mais, localizado à Rua Cunha Gago, 740 - CEP 05421-001 - São Paulo - Capital ou entregar na CODEN, até a data de encerramento das inscrições., Identificando no envelope o nome do candidato e do concurso.

4.12.2. O laudo médico e/ou a solicitação de condição especial para a prova, deverá ser encaminhada até a data de encerramento das inscrições.

4.12.3. Após este período, será indeferida a condição do candidato com deficiência, bem como a solicitação de prova especial.

4.13. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

4.14. As informações complementares referentes à inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

4.15. O Instituto Mais e a CODEN não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.16. A partir do dia 20 de abril de 2012 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.institutomais.org.br se os dados da inscrição foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Mais através do telefone (0)ox11) 2659-5746 /2659-5748 para verificar o ocorrido, nos dias úteis, no horário das 9h às 17h.

4.17. É de responsabilidade do candidato a impressão do Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento de quaisquer itens constantes no presente Edital.

4.18. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

4.19. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet pelo candidato.

4.20. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a CODEN e ao Instituto Mais o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.21. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

4.22. A solicitação de condições especiais para realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.23. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Em obediência ao disposto na Lei Municipal n° 1681, de 26 de agosto de 1999, às pessoas com deficiência e assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2. Será reservado, por emprego, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

5.2.1. As frações decorrentes do cálculo do percentual estabelecido no item 5.2, só serão arredondadas para o número inteiro subseqüente, quando maiores ou iguais a 5 (cinco).

5.3. Em atendimento à Lei Municipal será reservada 1 (uma) vaga para o emprego de Ajudante Geral e Vigia e os demais empregos terão reservas de vagas somente quando as vagas oferecidas atingirem a quantidade estabelecida em Lei.

5.4. Para gozar dos benefícios da Lei Municipal n° 1681, de 26 de agosto de 1999, a pessoa com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição no Concurso Público, o grau de incapacidade que apresentam.

5.5. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.6. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

5.7. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar no momento de sua inscrição, a sua deficiência.

5.9. Durante o período das inscrições deverá entregar na CODEN, ou encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Mais, localizado na Rua Cunha Gago, 740 - CEP 05421-001 - São Paulo - SP, as solicitações a seguir:

a) Laudo médico recente contendo obrigatoriamente o número do CID; e

b) Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

5.10. O candidato que não cumprir, dentro do prazo do período das inscrições, as solicitações constantes neste Capítulo não terá a condição especial atendida ou será considerado pessoa não deficiente, seja qual for o motivo alegado.

5.11. Após a correção das provas, serão elaboradas duas listas, uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação das pessoas com deficiência aprovados.

5.12. As vagas, reservadas nos termos do item 5.2 deste Capítulo, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no concurso ou aprovação de candidatos com deficiência.

5.12.1. Na hipótese da ocorrência prevista no item 5.12, será elaborada somente uma lista de classificação geral, prosseguindo o concurso nas suas demais fases.

5.13. No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das listas de classificação, os candidatos com deficiência aprovados, deverão submeter-se a perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com exercício das atribuições do emprego.

5.13.1. A perícia será realizada no órgão médico a ser indicado pela CODEN, por especialistas na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser elaborado no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

5.13.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

5.13.3. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 5.13.1., deste capítulo.

5.13.4. Ajunta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

5.13.5. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

5.14. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.15. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Emprego pretendido.

MODELO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL

CODEN - Concurso Público Edital n°01/2012

Nome do candidato:

Cargo:

Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova.

Tipo de deficiência de que é portador:

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (Marcar com X no local apropriado, caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova de que necessita).

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Relacionar qual o tipo de prova ou condição de que necessita): É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO (cópia legível e autenticada) com CID, junto a esse requerimento.

Datar / Local:

Assinatura:

VI - DAS PROVAS

6.1. O concurso Público constará de:

6.1.1. Prova objetiva para todos os empregos de caráter eliminatório e classificatório e serão avaliadas conforme critério estabelecido no Capítulo VIII, deste edital.

6.1.1.1. As provas objetivas constarão de questões objetivas de múltipla escolha, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do emprego.

6.1.2. Prova Prática para os empregos de Ajudante Geral e Operador de Máquina, de caráter eliminatório, a ser realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo IX, deste Edital.

6.2. Os candidatos serão avaliados neste concurso conforme estabelecido na tabela a seguir:

Empregos

Tipo de Prova

Conteúdo da Prova

N° de Itens

Ajudante Geral

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais / Atualidades

10

Prática

Tarefas a serem realizadas de acordo com a Descrição do Emprego

Operador de Máquina

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

10

Conhecimentos Gerais / Atualidades

05

Conhecimentos Específicos10

Prática

Tarefas a serem realizadas de acordo com a Descrição do Emprego

Operador Técnico de ETA

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

10

Conhecimentos Gerais /Atualidades05

Conhecimentos Específicos

10

Vigia

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais / Atualidades

10

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de NOVA ODESSA, na data prevista de 29 de abril de 2012.

7.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Nova Odessa, o Instituto Mais se reserva do direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.2. As informações do local e horário para a realização das provas serão divulgadas a partir do dia 20 de abril de 2012, em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas:

a) Em listagem afixada na CODEN, Rua Eduardo Leekning, 550 - Jardim Bela Vista - Nova Odessa - SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas;

b) No site: www.institutomais.org.br

c) No Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelos telefones (11) 2659-5746 / 2659-5748, das 09h às 17h, nos dias úteis.

7.3. Ao candidato somente será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2, deste capítulo.

7.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.5. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, entre outros, exceto do emprego, deverão ser corrigidos no dia da respectiva prova, através de formulário específico para correção de dados incorretos.

7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b)ORIGINAL de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. O candidato que no dia de realização das provas não estiver portando ao menos um dos documentos citados no item 7.6., alínea "b" deste capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.6.4. Não serão aceitos cópias de documentos de identidade, ainda que autenticada, bem como, não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo - sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Mais procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8. será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo Instituto Mais na fase de Julgamento das provas objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.9. No dia da realização das provas não será permitido ao candidato:

7.9.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

7.9.1.1. O descumprimento do item 7.9.1 deste capítulo, implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.9.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada.

7.9.3. Nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.10. O Instituto Mais não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.11. Quanto às Provas Objetivas:

7.11.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.11.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.11.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.11.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala as folhas de respostas, cedido para a execução das provas.

7.11.3. A totalidade das provas terá a duração de 3 (três) horas.

7.11.4. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1 hora do seu início.

7.12. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar os documentos exigidos no item 7.6., alínea "b" deste Capítulo;

c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.11.4, deste capítulo;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

f) For surpreendido utilizando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar;

g) tiver o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

i) Não devolver o material cedido para realização das provas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

k) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

I) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

m) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de respostas; e

n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

7.13. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.15. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.15.1. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

7.16. No dia da realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.17. O gabarito oficial da Prova Objetiva será afixado na sede da CODEN e estará disponível no site www.institutomais.org.br no primeiro dia útil após a data de realização da prova e caberá recurso em conformidade com o Capítulo XI, deste edital.

VIII - DO JULGAMENTO E AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

8.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

8.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no conjunto das provas total de pontos igual ou superior a 20 (vinte).

8.5. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

8.6. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

8.7. Caberá recurso do resultado da prova objetiva, em conformidade com o Capítulo XI, deste edital.

IX - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

9.1. A Prova Prática para os empregos de Ajudante Geral e Operador de Máquina, será realizada na cidade de Nova Odessa.

9.2. Os candidatos serão informados quanto ao local das provas, por meio de "Edital de Convocação para as provas práticas", que será afixado na Sede da CODEN, situada na Rua Eduardo Leekning, 550 - Jardim Bela Vista - Nova Odessa - SP, publicado no Jornal TODODIA e disponível na Internet, no endereço www.institutomais.org.br, por ocasião da divulgação do resultado da prova objetiva.

9.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a prova prática.

9.2.2. Ao candidato somente será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 9.2., deste capítulo.

9.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

9.4. Para a realização das provas práticas serão convocados os candidatos aprovados nas provas objetivas, obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados, de acordo com as quantidades a seguir especificadas:

Empregos

Quantidade de Candidatos a serem convocados

Ajudante Geral

80 primeiros candidatos classificados

Operador de Máquina

50 primeiros candidatos classificados

9.4.1. Os demais candidatos aprovados nas provas objetivas e não convocados para as provas práticas, ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN, observando o prazo de validade do concurso.

9.4.2. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência e aprovados no concurso serão convocados para realizar a prova e participarão desta fase conforme estabelecido no Capítulo V, deste edital.

9.4.3. Não será concedido equipamento adaptado para a situação dos candidatos com deficiência e nem posteriormente no exercício das atividades serão fornecidos carros especiais.

9.5. O candidato no dia da realização das provas práticas terá acesso aos critérios que serão utilizados na avaliação das referidas provas. 9.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original.

9.6.1. O candidato ao cargo de Operador de Máquina deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, em validade, de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito) e conforme estabelecido no requisito do emprego. Não será aceito, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo da habilitação.

9.7. A prova prática avaliará se o candidato está apto a exercer satisfatoriamente a sua função.

9.8. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato, sendo o candidato considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do Emprego.

9.9. O candidato considerado inapto na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

9.10. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, seja qual for o motivo alegado.

9.11. Caberá recurso do resultado da prova prática, em conformidade com o Capítulo XI, deste edital.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por emprego.

10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência, e uma especial com a relação apenas dos candidatos com deficiência.

10.4. O resultado do Concurso será afixado na Sede da CODEN, publicado no Jornal TODODIA e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutomais.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste Edital.

10.5. A lista de classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na Sede da CODEN, situada na Rua Eduardo Leekning, 550 - Jardim Bela Vista - Nova Odessa - SP e publicada no Jornal TODODIA.

10.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal n° 10.741/03;

b) Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa, quando houver;

c) Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática, quando houver;

d) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais / Atualidades, quando houver;

e) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver,

f) Maior idade inferior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições.

10.7. A classificação no presente Concurso não gera aos candidatos direito à contratação para o emprego, cabendo à Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade da contratação de todos os candidatos aprovados, respeitando sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

XI - DOS RECURSOS

11.1. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação de cada etapa realizada.

11.2. Será admitido recurso quanto a:

a) Aplicação das provas objetivas;

b) Divulgação dos gabaritos oficiais da prova objetiva;

c) Divulgação do resultado parcial contendo a nota da prova objetiva; e

d) Aplicação e resultado da prova prática.

11.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.4. Os recursos descritos no item 11.2. deverão ser entregues PESSOALMENTE, no Setor de Atendimento da CODEN, em 2(duas) vias para protocolo, das 14:00 h às 16:00 h, situada na Rua Eduardo Leekning, 550 - Jardim Bela Vista - Nova Odessa - SP.

11.5. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado e conter o número do Concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Emprego, Código do Emprego, endereço, telefone para contato e o seu questionamento.

11.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.2., deste capítulo.

11.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

11.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no item 11.4. deste capítulo.

11.9. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

11.10. Depois de avaliados os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.9., deste capítulo.

11.11. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente;

d) Com argumentação idêntica a outros recursos; e

e) Entregues em locais diferentes do especificado no item 11.4. deste capítulo.

11.12. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

11.13. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Instrução:

O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o número de inscrição, o nome, o código e o nome do emprego para o qual está concorrendo, a fase do concurso a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.

CODEN - CONCURSO PÚBLICO 01/2012

NOME DO CANDIDATO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO: EMPREGO: (código e nome)

FASE DO CONCURSO A QUE SE REFERE O RECURSO:
NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO)
GABARITO DIVULGADO: (QUANDO FOR O CASO)
RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

12.2. A aprovação no Concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

12.4. Os candidatos serão convocados por meio de Edital, que será afixado nos quadros de aviso na Sede da CODEN, situada à Rua Eduardo Leekning n° 550 - Jd. Bela Vista - Nova Odessa - SP e por meio de publicação no Jornal TODODIA.

12.4.1. A omissão do candidato ou sua negação expressa, será entendida como desistência da convocação, ensejando à CODEN ao chamamento do candidato seguinte na lista final de classificação.

12.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações no Jornal TODODIA, bem como, também poderá consultar o quadro de aviso na sede da CODEN, a evolução das convocações.

12.6. Após a publicação da convocação, os candidatos terão o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para apresentação dos documentos originais acompanhados de cópias reprográficas discriminados a seguir: carteira de trabalho, certidão de nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ou rastreamento realizado na Caixa Econômica (caso o primeiro trabalho tenha sido em empresa privada), ou Banco do Brasil (em empresa pública), CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, com idade inferior a 18 (dezoito) anos, salvo se inválido, Resultado de Antecedentes Criminais, comprovante de endereço atualizado em seu nome.

12.6.1. Caso haja necessidade a Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN poderá solicitar outros documentos complementares.

12.6.2. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização da contratação.

12.7. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao emprego a que concorrem.

12.7.1. As decisões do Serviço Médico indicado pela Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN, de caráter eliminatório para efeito da contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

12.8. Não serão aceitos, quaisquer tipos de protocolos no ato da convocação ou cópias dos documentos exigidos.

12.9. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.

12.10. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

12.11. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN.

12.12. Os candidatos classificados serão contratados pelo regime celetista.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente concurso, poderão ser publicados no Jornal TODODIA, afixados na Sede da Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

13.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

13.3. A aprovação no Concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.5. Caberá ao Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN a homologação dos resultados finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por emprego, individualmente ou pelo conjunto de empregos constantes do presente Edital, a critério da CODEN.

13.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Mais, situado à Rua Cunha Gago, 740 - São Paulo - SP - CEP 05421-001, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN, no Departamento de Pessoal situado à Eduardo Leekning n° 550 - Jd. Bela Vista - Nova Odessa - SP - CEP 13460-000, pessoalmente ou por meio de correspondência com aviso de recebimento.

13.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da CODEN, devendo ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso.

13.9. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para contratação e exercício do emprego, correrão às expensas do próprio candidato.

13.10. A Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN e o Instituto Mais não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

13.11. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social.

13.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN e pelo Instituto Mais, no que tange a realização deste concurso.

Nova Odessa, 22 de março de 2012.

Eng° Ricardo Ongaro
Diretor Presidente

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS

AJUDANTE GERAL - Desenvolver atividades que exijam esforço físico. Desenvolver atividades diversificadas como auxiliar de outros setores e outros profissionais em atividades correlatas e afins. Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais e equipamentos acondicionando-as em prateleiras ou pátio do almoxarifado, assegurando a sua estocagem. Carregamento e descarregamento de: materiais, equipamentos e mercadorias, entrega de água, valendo-se de esforço físico, visando contribuir para execução das tarefas. Executar serviços de limpeza dos locais, como: mananciais, logradouros públicos e proteção aos mananciais; aparando a grama, roçagem, capinação, podas de árvores em áreas públicas e dependências da Companhia. Executar e preparar a limpeza da terra, plantio de sementes e mudas, visando o cultivo, manutenção e reflorestamento de áreas, varrer e retirar entulhos, para recuperar os locais onde foram executados os serviços. Executar serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, cascalho, para manter a conservação dos trechos que foram abertos para a manutenção ou ampliação das redes de água e esgoto. Executar abertura de valas escavando e removendo terra, pedra, areia, cascalho para assentar os alicerces das obras a ser construída. Preparar concreto, argamassa, tintas, reboco, massa corrida, misturando os materiais necessários na proporção adequada para assentamento de tijolos, pisos pinturas de paredes e outros. Auxiliar nos serviços de assentamento de tubos de ferro, concreto, cerâmica ou PVC, transportando-os e /ou segurando-os para garantir a correta instalação. Abrir valas a fim de ser efetuado o serviço de escoramento e assentamento das tubulações, para fins de construção, manutenção, ampliação e ou desobstrução das redes de água e redes coletoras de esgoto, para mantê-las em perfeito funcionamento. Auxiliar na abertura de paredes para instalação de tubos, condutores de fiação elétrica ou tubulação hidráulica. Abrir tampões de poços de visitas de esgoto, usando a picareta ou outras ferramentas adequadas, verificando se há infiltração ou obstrução. Auxiliar na execução de compactação do solo, esparramando brita e massa asfáltica. Auxiliar no assentamento de tubos de ferro, concreto, cerâmica ou PVC, transportando-os e /ou segurando-os para garantir a correta instalação, abrir valas a fim de ser efetuado o serviço de escoramento e assentamento das tubulações, para manutenção ou ampliação de rede. Disponibilidade para treinamento na área em que for requisitado. Manejar e zelar adequadamente pelas ferramentas, equipamentos e instrumentos da área em que for requisitado. Auxiliar na Desbaratização e Desratização em todos os poços de visita da rede de esgoto da cidade.

OPERADOR DE MÁQUINAS - Conduzir e operar máquinas com ou sem rodas, providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedra, areia, cascalho e materiais análogos. Conduzir e operar máquinas de abrir canais de dragagem para aprofundar e alargar leito de rio ou canal, ou extrair areia e cascalho. Conduzir e operar máquinas providas de martelo acionado mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas de madeira , de concreto ou aço, em terreno seco ou submerso. Conduzir e operar máquinas providas de lâminas para nivelar solo, na construção de edifícios, pistas, estradas e outras obras. Conduzir e operar máquinas para estender camadas de asfalto ou betume, acionando os dispositivos, para posicioná-la segunda as necessidades de trabalho. Conduzir e operar máquinas providas de rolos compressores, para compactar e aplainar os materiais utilizados na reparação e conservação dos logradouros públicos. Movimentar a máquina acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedras, terra e materiais similares. Executar serviço de terraplanagem tais como: remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes e barrancos, acabamento e outros. Dirigir veículos da empresa, tais como, caminhões, camionetas, tratores, entre outros veículos similares. Executar também as tarefas relativas ao carregamento em caminhões e outros veículos de carga pesada dos materiais escavados, para o transporte dos mesmos. Proceder à verificação diária das condições de máquinas/veículos que lhe for destinado com relação ao estado dos pneus, abastecimento, água, óleo, freios e parte elétrica. Zelar pela limpeza de máquina/veículo que lhe for destinado visando manter o bom estado de conservação do mesmo. Comunicar ao superior imediato sempre que necessário, as falhas apresentadas pelo veículo para encaminhamento de reparos, garantindo as condições de segurança. Comunicar superior imediato, toda e qualquer irregularidade que verifique nos veículos da empresa, para fiel observância do Código Brasileiro de Trânsito. Sugerir ao responsável pelo setor medidas, atitudes e/ou alternativas operacionais que visem melhoria e eficiência nos trabalhos do setor. Disponibilidade para desenvolver atividades diversificadas como auxiliar em outros setores. Ter disponibilidade para treinamento nas áreas em que for solicitado. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

OPERADOR TÉCNICO DE ETA - Executar e acompanhar a operação do sistema do tratamento de água em todas as fases, desde a captação, tratamento e manutenção dos equipamentos utilizados no processo. Controlar a dosagem dos produtos químicos utilizados no tratamento de água, a fim de manter a qualidade da água para consumo humano em atendimento à legislação vigente. Ligar e desligar bombas de recalque visando manter abastecimento dos reservatórios que compõem a malha do município. Efetuar análises físico-químicas da água bruta e água tratada de acordo com a rotina estabelecida pelo químico responsável.Controlar e inspecionar o funcionamento das instalações operacionais garantindo a continuidade dos processos e segurança dos sistemas. Controlar o estoque dos produtos químicos utilizados nas análises. Efetuar limpeza e retrolavagem dos filtros do sistema, de acordo com a necessidade e/ou através de instruções do superior hierárquico. Efetuar limpeza e lavagem dos decantadores assim que os mesmos apresentarem alto volume de material decantado e/ou de acordo com as instruções do superior hierárquico. Efetuar diligências no intuito de proceder à coleta e análise de amostras de água. Manter constante atenção em todo o sistema de forma que não falte água em nenhum reservatório. Efetuar manobras de registros. Efetuar registros das informações de vazão, utilização de bombas, ocorrências do dia a dia, de acordo com as instruções e normas pré-estabelecidas. Manter contato com operadores da ECA para perfeita operação do sistema. Manter-se atenção frequente nos painéis elétricos, observando os indicadores de cada bomba e comunicar imediatamente superior sobre qualquer anomalia. Manter-se atento aos ruídos dos motores e bombas, comunicando ao respectivo superior sobre qualquer anomalia observada no setor. Aplicar conhecimentos e técnicas pertinentes ao trabalho a ser executado. Utilizar corretamente os materiais, aparelhos e ferramentas necessárias à execução das tarefas. Registrar em livro próprio qualquer ocorrência fora da rotina normal de trabalho. Prestar serviços auxiliares em qualquer setor da empresa, dispondo-se a adquirir conhecimentos da sua área de atuação. Ter disponibilidade para treinamento na área em que for solicitado. Zelar adequadamente pelas ferramentas, aparelhos, equipamentos e instrumentos pertencentes à empresa. Zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza dos aparelhos, das ferramentas, instrumentos, materiais pertinentes ao trabalho realizado e manter a limpeza e arrumação do local de trabalho. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

VIGIA - Vestir adequadamente, de acordo com o padrão da empresa. Manter aparência correspondente ao posto de trabalho. Efetuar controle e vigilância nos diversos postos de serviços, anotando dados em formulários próprios de entrada e saída de veículos, pessoas, materiais, chamadas telefônicas e recados, registrando as ocorrências do seu turno. Controlar e fiscalizar o trânsito de veículos na unidade de trabalho, verificando forma e local de estacionamento, velocidade permitida, evitando que as normas sejam desrespeitadas. Fazer rondas nas dependências sob sua responsabilidade, identificando anomalias, tomando as devidas providências na solução das mesmas. Quando necessário, fechar janelas, portas, apagar luzes, acionar ou desligar equipamentos/máquinas, de acordo com as normas estabelecidas, evitando qualquer tipo de lesão ao patrimônio da companhia. Manter-se em seu posto de serviço até a troca do turno. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas observando o movimento das mesmas no local, pátio, corredores, saguão, etc... para impedir a entrada de pessoas suspeitas ou encaminhar as demais ao destino solicitado.lnspecionar pátios, corredores, áreas e outras dependências. Recepcionar entregadores e fornecedores, encaminhando-os aos respectivos responsáveis pelo material a ser recebido. Operar sistema de comunicação via rádio.Realizar os serviços em horários e locais determinados pela empresa, inclusive em horário noturno. Atender pessoas que se dirigem à empresa dentro e fora do horário de expediente comercial. Atender chamadas telefônicas quando da ausência da telefonista. Registrar em livro próprio qualquer ocorrência fora da rotina normal de trabalho. Zelar pela segurança do patrimônio, observando presença de pessoas em atitudes suspeitas. Zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza das ferramentas e instrumentos pertinente ao trabalho. Manter a limpeza e arrumação do local de trabalho. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA O EMPREGO DE AJUDANTE GERAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos. Ortografia. Conjugação de verbos. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Morfologia: classes de palavras e suas flexões: substantivo, adjetivo, artigo, pronome, numeral, verbo, advérbio, preposição.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema legal de medidas, perímetro e áreas de figuras planas. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. História e geografia do Brasil e do município de Nova Odessa.

PARA OS EMPREGOS DE OPERADOR DE MÁQUINA E VIGIA

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Verbos. Emprego de pronomes. Flexão de gênero, número e grau de adjetivo e do substantivo. Sinônimos. Ortografia oficial. Acentuação. Concordância nominal e verbal. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA

Números Inteiros: leitura e escrita de números; Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação); Expressões numéricas; Múltiplos e Divisores de números naturais; Sistemas de Medidas: medidas de tempo; Sistemas decimal de medidas; Sistema monetário brasileiro; Problemas. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções; Divisões em partes proporcionais; Regra de três simples; Porcentagem e Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. História e geografia do Brasil e do município de Nova Odessa.

OPERADOR DE MÁQUINA

Código de Trânsito Brasileiro. Regras Gerais para a circulação de veículos no perímetro urbano e nas estradas. Os sinais de trânsito, segurança e velocidade. Condutores de veículos - deveres e proibições. As infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Manutenção de veículos. Noções básicas de mecânica automotiva. Especificação sobre circulação de veículos pesados nas áreas urbanas. Transporte de cargas pesadas em carrocerias.

PARA O EMPREGO DE OPERADOR TÉCNICO DE ETA

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Ortografia. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais, inteiros e racionais (forma fracionária e decimal). Grandezas (comprimento, massa, tempo, área e capacidade) e respectivas unidades de medida. Razão e proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples), juros simples. Equação de 1° grau. Resolução de situações-problema. Conceitos básicos de geometria.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. História e geografia do Brasil e do município de Nova Odessa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimento de: Dosadores de produtos químicos; identificar e operar os diversos dosadores de ETA e ETE. Noções de medidas como volume, peso, vazão. Conhecimento em analises de rotina de ETAS e ETE tais como pH, Turbidez, cloro, cor, "Jar Test", DBO,sólidos,temperatura. Coletas de amostras; conhecimento da importância de executar corretamente; identificação das unidades de uma ETA e ETE. Segurança do trabalho. Rotinas administrativas e operacionais da área de atuação. Legislação e normas técnicas da área de atuação. Utilização de materiais e equipamentos na área de atuação.