Prefeitura de Novo Horizonte do Norte - MT

Notícia:   Vagas de níveis Médio e Superior na Prefeitura de Novo Horizonte do Norte - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DO TESTE SELETIVO Nº 02/2012

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, conforme dispõe a Legislação vigente, torna público que se acham abertas às inscrições ao Teste Seletivo para Seleção dos candidatos ao preenchimento de vagas para contratação de Profissionais por tempo determinado de acordo com o presente Edital o qual regerá de acordo com as instruções abaixo, observando os dispostos na lei 8666/83 e na lei Municipal 938/2012 e 926/2012.

CARGO

VAGAS

CARGA HORARIA

ESCOL. EXIGIDA

REQUISITOS

SALÁRIO BASE

Enfermeiro

01

40 h

Superior Completo

Curso Superior em Enfermagem com registro no Coren

2.092,62

Bioquímico

01

40h

Superior Completo

Curso Superior com Registro no CRF

2.092,62

Psicólogo

01

40h

Superior Completo

Curso Superior com Registro no CRP

2.092,62

Monitor (a) de Artesanato Geral

01

40 h

Ensino Médio

Cursos na Área de Artesanato comprovada por Certificado

622,00

Orientador do PETI

01

40h

Ensino Médio

Curso Básico de Informática.

622,00

2.0 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração, no período de 17/05/2012 à 25/05/2012 das 7:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, na Rua Augusto de Souza, nº 171, centro, Novo Horizonte do Norte-MT.

2.2 - No caso da inscrição por procuração será exigida o reconhecimento da assinatura e a procuração original ou cópia autenticada, ficará retida no ato da inscrição, sendo necessária apresentação do CPF e RG do respectivo procurador.

2.3 - No ato da inscrição será exigida a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Certificado de Escolaridade

2.4 - Não será aceita inscrição de menores de 18 anos.

2.5 - Não haverá taxa de inscrição.

2.6 - Só poderá haver inscrição para um cargo; havendo mais de uma inscrição de um mesmo candidato, o mesmo será considerado eliminado.

3.0 - DAS PROVAS

3.1 - As provas serão realizadas na Escola Municipal Ulisses Guimarães, Avenida Kara José nº 395 - Centro, Novo Horizonte do Norte-MT, no dia 26/05/2012, a partir das 08:00 h às 12:00 h e terá 4 horas de duração.

3.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de no mínimo 30 minutos, munido de comprovante de inscrição, cédula original de identidade e caneta esferográfica azul ou preta.

3.3 - Não será permitida a realização da prova pelo candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso.

3.4 - Durante a prova não será permitida consulta bibliográfica de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular ou uso de qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

3.5 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, utilizando-se de qualquer forma de comunicação (verbal ou não-verbal), sobre o conteúdo da prova ou perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

3.6 - O candidato só poderá se ausentar do local da prova em caso de extrema necessidade, e acompanhado do fiscal de sala, sendo necessária a autorização da Comissão do Teste Seletivo.

3.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova após uma hora de seu início, tendo assinado seu nome em todas as folhas da mesma.

3.8 - Não serão computadas as questões não respondidas, que contenham rasuras ou que tenham mais de uma alternativa assinalada.

3.9 - O candidato deverá entregar a prova, podendo anotar as respostas para conferencia no gabarito que será divulgado imediatamente após o término das provas.

4.0 - DA ESTRUTURA, CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE ENFERMEIRO, BIOQUIMICO, MONITOR DE ARTESANATO GERAL, ORIENTADOR DO PETI.

MATÉRIA

Nº QUESTÕES

VALOR

SUB TOTAL

Português

10

2,5

25,0

Matemática

10

2,5

25,0

Conhecimentos Gerais

05

5,0

25,0

Conhecimentos Específicos

05

5,0

25,0

TOTAL GERAL

100

4.1 - DA BASE BIBLIOGRÁFICA PARA AS PROVAS

4.2 - As questões objetivas para o cargo de psicólogo, odontólogo, técnico de raio X, técnico em enfermagem e enfermeiro terão como parâmetros os seguintes conteúdos:

a) - Língua Portuguesa: Interpretação de texto, concordância verbal e nominal, adequação vocabular.

b) - Matemática: Sistema de medidas, porcentagem, adição, adição subtração, divisão e multiplicação, regra de três simples.

c) - Conhecimentos Gerais: Atualidades, História da Colonização de Mato Grosso, Orientação Geográfica, Divisão de MT, Solo, Clima, Hidrografia de Mato Grosso, realidade político, econômica e ambiental do Brasil.

d) - Conhecimentos Específicos:

4.2.1. Conhecimentos específicos Monitores de artesanatos será constituídas de Técnicas e manuseio de materiais diversos, para a confecção de produtos artesanais; 2. classificação dos materiais usados nos variados tipos de artesanato; 3. percepção; 4. cor; 5. disco cromático; 6. conhecimentos sobre o artesanato;

4.2.2 Específicos para monitor do PETI relacionamento pessoal e técnicas no trabalho; conhecimentos com base na Lei 8069/1990 ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente ), CF Constituição Federal de 1988, LOAS ( Lei Orgânica da Assistência Social ) e Programa PETI, (www.mds.gov.br).

4.2.3 Conhecimento na área Específica de Saúde de cada profissional.

4.2.4 - O candidato que obtiver a maior nota de aproveitamento será Considerado aprovado.

5.0 - DO RESULTADO

5.1 - O resultado final obedecerá à somatória da pontuação da Prova.

6.0 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 - Na hipótese de igualdade de pontos na classificação final, terá preferência o candidato com:

a) maior pontuação nos conhecimentos específicos

b) maior pontuação na prova de conhecimentos gerais

c) maior idade

7.0 - DOS RECURSOS

7.1 - Caberá recurso a Comissão contra resultado do processo seletivo;

7.1.1 - O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado na Secretaria Municipal de Administração do Município de Novo Horizonte do Norte, no horário da 07:00 h às 11:00 h ou das 13:00 as 17:00h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado do teste seletivo.

7.1.2 - O recurso deverá ser apresentado de forma legível e conter:

a) nome e número de inscrição do candidato, bem como indicação da vaga/área a que está concorrendo;

b) argumentação lógica, consistente e material bibliográfico, quando for o caso;

7.1.3 - Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

7.1.4. As alterações de pontuação de candidatos na seleção, que vierem a acorrer após análise dos recursos, estarão disponíveis em editais complementares divulgados nos órgãos públicos.

7.1.5 - O impetrante terá 02 (dois) dias úteis subsquentes ao da divulgação do resultado do recurso para tomar conhecimento da decisão.

7.1.6 - A decisão final da Comissão do Teste Seletivo será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

8.0 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1 - Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas cópias e/ou os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade - RG;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cópia do Título de Eleitor, bem como do Comprovante de Votação da Última Eleição;

d) Cópia do PASEP;

e) Cópia do Certificado de Escolaridade - Diploma;

f) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Cópia do Certificado de Reservista ( se do sexo masculino)

h) Cópia do Comprovante do Endereço;

i) Carteira Profissional de Trabalho;

j) Atestado de Boa Saúde Física e Emocional;

l) Declaração de próprio punho de não acúmulo de cargo/função pública;

m) Outros documentos que a Prefeitura/Secretaria Municipal de Administração julgar necessário.

9.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A convocação para contratação dos candidatos aprovados será de acordo com a necessidade da Prefeitura/Secretaria Municipal de Saúde e Secretario Municipal de Assistência Social, não gerando a aprovação o direito à nomeação.

9.2 - Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exames médico e à apresentação de todos os documentos que lhe forem exigidos.

9.3 - O Processo seletivo terá validade de 1 (Um) ano, Prorrogável por mais 1 ( Um ) ano, de acordo com a necessidade da Administração.

9.4 - A organização, realização e publicação do resultado deste Processo Seletivo será atribuição da Comissão nomeada para esta atividade.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Novo Horizonte do Norte-MT, 17 de Maio de 2012.

JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal