Prefeitura de Salto de Pirapora - SP

Notícia:   Vagas de Merendeira e Educador na Prefeitura de Salto de Pirapora - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 1/2010

EDITAL COMPLETO

A Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, faz saber que fará realizar, sob a responsabilidade técnica da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, Concurso Público de Provas para o cargo de merendeira e de Provas e Títulos para o cargo de Educador de Creche visando o preenchimento de referidos cargos, conforme abaixo relacionados, criados através de Legislação Municipal e regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Salto de Pirapora e legislação complementar, mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do concurso, de acordo com as instruções constantes neste Edital Completo.

1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1. Os cargos a serem providos, a quantidade de vagas, a carga horária de trabalho, os salários, os requisitos e os valores das taxas de inscrição são os estabelecidos na tabela a seguir:

CARGOSN° DE VAGASCARGA HORÁRIASALÁRIOREQUISITOSTAXA DE INSCRIÇÃO
Educador de Creche0840 horasR$ 1.477,75Curso Normal completo de nível médio e curso superior completo com licenciatura plena / ou Curso superior completo de Pedagogia com licenciatura plena em educação infantil / ou Normal superior completo com licenciatura plena em educação infantilR$ 40,00
Merendeiras1440 horasR$ 903,27Ensino fundamental incompletoR$ 20,00

1.2. As atribuições de cada cargo estão dispostas no Anexo II deste edital.

1.3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, sendo facultada sua prorrogação por igual período. A Prefeitura estima convocar de imediato a quantidade de candidatos discriminada na coluna "N° de Vagas" da tabela constante do item 1.1 deste Edital. A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência do Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para os referidos cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos cargos públicos.

1.4. As vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração municipal.

1.5. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.6. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.

2.2. São requisitos para posse:

2.2.1. Ser aprovado neste Concurso Público;

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

2.2.4. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;

2.2.5. Estar quites com o Serviço Militar;

2.2.6. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

2.2.7. Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para a habilitação ao cargo;

2.2.8. Não registrar antecedentes criminais;

2.2.9. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.2.10. Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

2.2.11. Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas "a", "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

2.2.12. Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

2.3. As inscrições poderão ser efetuadas no período de 17 de maio a 1° de junho de 2010, pela internet através do site www.publiconsult.com.br, eventual auxílio para realização das inscrições poderá ser obtido através do fone (15) 3219-3705, ou através de e-mail, clicando-se no ícone "Fale Conosco" do site e selecionando o assunto "Concursos Públicos e Processos Seletivos".

2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) Preencher corretamente os campos relativos ao formulário de inscrição;

b) Imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento (1° de junho de 2010) em qualquer instituição bancária, através de internet banking ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.)

2.5. A efetivação da inscrição estará condicionada ao:

a) Correto preenchimento do requerimento de inscrição e

b) Pagamento do boleto correspondente a taxa de inscrição estabelecida no quadro do item 1.1 neste Edital.

2.5.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do período estabelecido (17 de maio a 1° de junho de 2010); serão indeferidas as inscrições cujos cheques de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.)

2.6. Amparados pela Lei Municipal 1.168/2006 e suas alterações e pelo Decreto n° 5.627/2010, os candidatos que se encontrarem desempregados ou empregados que recebam até 2 (dois) salários mínimos, os aspirantes ao primeiro emprego e os considerados arrimo de família poderão requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:

2.6.1. O candidato que se enquadre em uma das situações descritas no item anterior e desejar requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do concurso público deverá comparecer pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, situada na Av. Lydia David Haddad, n° 150, entre os dias 17 e 19 de maio de 2010 das 7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00 para solicitar a isenção da taxa de inscrição, apresentando os seguintes documentos:

2.6.1.1. No caso de candidato desempregado ou aspirante ao primeiro emprego:

a) cópia do RG e do CPF;

b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social comprovando baixa por demissão de seu último emprego ou emprego temporário ou estágio remunerado ou ainda a ausência de registro no caso de aspirante ao primeiro emprego (deverá ser encaminhada cópia simples das páginas onde constem a foto e a identificação e, ainda, no caso de candidato desempregado as anotações de admissão e demissão).

c) cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

d) declaração, nos moldes do Anexo IV (a), de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas na legislação em vigor.

2.6.1.2. No caso de candidato empregado que receba até 2 (dois) salários mínimos mensais:

a) cópia do RG e do CPF;

b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (deverá ser encaminhada cópia simples das páginas onde constem a foto, a identificação e a anotação de admissão, bem como a última atualização salarial);

c) cópia do último holerite.

c.1) a cópia do holerite poderá ser substituída por declaração do empregador. A declaração contendo a informação de que o candidato ganha até 2 (dois) salários mínimos deverá ser encaminhada em papel timbrado da empresa e assinada por pessoa responsável. No caso de empregador particular, deverá ser reconhecida firma da assinatura deste;

c.2) o trabalhador autônomo poderá comprovar os rendimentos encaminhando cópia simples do Carnê do INSS;

d) cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

e) declaração, nos moldes do Anexo IV (a), de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas na legislação em vigor.

2.6.1.3. No caso de o candidato ser arrimo de família, considerado este como sendo o responsável pela família e que ministra seus meios de subsistência:

a) cópia do RG e do CPF;

b) cópia simples da certidão de nascimento dos filhos, irmãos ou dependentes menores e/ou inválidos;

c) declaração, nos moldes do Anexo IV (b), de que os pais não possuem fonte de renda;

d) cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

e) declaração, nos moldes do Anexo IV (a), de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas na legislação em vigor.

2.6.2. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após o período estabelecido no item 2.6.1.

2.6.3. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.6.4. Todas as informações prestadas no Requerimento de Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição e nas declarações firmadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos encaminhados, tornando-se nulos todos os atos delas decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei, em caso de irregularidade constatada.

2.6.5. O candidato deverá, a partir das 18 horas de 21 de maio de 2010, acessar o site www.publiconsult.com.br e verificar o resultado da solicitação pleiteada.

2.6.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

2.6.7. Caso o pedido seja indeferido e o candidato queira entrar com recurso deverá observar o disposto no item 10 deste Edital.

2.6.8. A partir das 18 horas de 26 de maio de 2010, o candidato deverá acessar o site www.publiconsult.com.br e verificar o resultado do recurso interposto.

2.6.9. O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida e mesmo assim queira participar do concurso, deverá acessar o site www.publiconsult.com.br, emitir a 2ª via do boleto informando o n° do seu protocolo de inscrição (encaminhado por correio eletrônico para o e-mail cadastrado no ato da inscrição) e efetuar o pagamento referente ao valor da taxa de inscrição até o dia 1° de junho de 2010.

2.7. O candidato que não recolher o valor da taxa não terá sua inscrição efetivada.

2.8. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.9. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

2.10. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo integrante do quadro constante no item 1.1 deste Edital, no entanto, a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, assim como a empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, não se responsabilizam pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades. Neste caso, o candidato deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério.

2.11. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, assim como no site www.publiconsult.com.br, a relação dos candidatos efetivamente inscritos.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Os requisitos dispostos no quadro do item 1.1 e 2.2 deste Edital são essenciais para provimento do cargo, devendo o candidato na ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora. No caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o efetivo desempenho das atribuições do cargo.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.° do Decreto Federal N.° 3.298/99.

4.3. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição.

4.4. A pessoa portadora de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5. Aos portadores de deficiência física ou sensorial será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.5.1. Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de cargos reservados, o resultado obtido não resultar em número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para unidade imediatamente superior a que for igual ou superior.

4.5.2. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;

4.5.3. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos.

4.5.4. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada.

4.5.5. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente.

4.5.6. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Concurso Público, se confirmada tal ocorrência, em qualquer fase deste processo, sujeitando-se às consequências legais pertinentes à matéria.

4.6. O candidato portador de necessidades especiais, aprovado no concurso, será submetido, antes da contratação, à avaliação médica a fim de analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

4.6.1. Caso se verifique a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, o mesmo perderá o direito a vaga.

4.7. O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada, Braille, intérprete de LIBRAS, etc.) ou de sala em condições especiais, deverá requerer, por escrito, à Comissão do Concurso Público, até o último dia de encerramento das inscrições, juntando atestado médico comprobatório da deficiência alegada, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

4.7.1. Os requerimentos de prova especial deverão ser protocolizados na sede da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, na Av. Lydia David Haddad, n° 150- Campo Largo, durante o horário de expediente (7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00).

4.7.2. Os deficientes que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item anterior, não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.8. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.8.1. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente a fonte 24.

5. DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público será composto de prova teórica (testes de múltipla escolha) para todos os cargos, e para o cargo de merendeira, de prova teórica e prova prática.

5.2. A prova teórica (testes de múltipla escolha) será realizada no município de Salto de Pirapora, com data prevista para o dia 13 de junho de 2010, domingo, às 9h00 em local a ser divulgado após o encerramento das inscrições.

5.3. A confirmação oficial sobre a data, horário e local da realização das provas será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições, através de Edital de Convocação para Provas, a ser afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora e disponibilizado no site www.publiconsult.com.br além de publicado resumidamente, em jornal de circulação local.

6. DA PROVA TEÓRICA

6.1. A prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo público. Essa prova terá duração de 3 horas e será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

CARGO: EDUCADOR DE CRECHE
DISCIPLINASN° DE QUESTÕESPESOTOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINATOTAL
Língua Portuguesa5315100
Matemática5210
Conhecimentos Gerais e Atualidades515
Legislação do Ensino5210
Conhecimentos Específicos20360

 

CARGO: MERENDEIRA
DISCIPLINASN° DE QUESTÕESPESOTOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINATOTAL
Língua Portuguesa10220100
Matemática5315
Conhecimentos Gerais e Atualidades515
Conhecimentos Específicos20360

6.2. A bibliografia indicada no Anexo 1- Conteúdo Programático é meramente sugestiva, não se restringindo a aplicação das questões ao conteúdo da mesma, porém ao conteúdo programático indicado. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando, além das indicações do conteúdo programático, qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo 1.

6.3. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos do horário previamente determinado para o início das mesmas.

6.4. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

6.4.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei n° 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização o candidato que não portá-lo.

6.4.2. A candidata lactante deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

6.4.3. Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Prova, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

6.4.4. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

6.5. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamentos dos portões.

6.6. O não comparecimento na data fixada para realização das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6.7. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.8. Caso necessário a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista.

6.9. As provas constarão de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha, podendo seu conteúdo variar conforme item 6.1 deste edital.

6.10. A duração da prova será de 3h00 (três) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 30 (trinta) minutos do seu início; os 2 (dois) últimos candidatos a entregarem as provas permanecerão na sala para efetuarem com o Fiscal de Prova a lacração do envelope contendo as Folhas de Respostas.

6.11. A inviolabilidade das Provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

6.12. O candidato deverá assinar Lista de Presença, que lhe será apresentada no início da prova.

6.13. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se o mesmo corresponde ao cargo em que se inscreveu; a seguir verificará se o Caderno dispõe de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações; caso a prova não seja referente ao cargo de sua inscrição, ou o Caderno de Provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.14. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

6.15.0 candidato levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo, no entanto, em função de reserva de direitos autorais, vedada a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda, incorrendo em crime o responsável.

6.16. As questões deverão ser respondidas na Folha de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta; não deverá ser usado 'X" ou outro tipo de marcação; caso o candidato assinale mais de uma alternativa, a questão será considerada errada; a Folha de Respostas não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, a resposta será anulada.

6.17. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, após análise da Comissão Coordenadora, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.18. A Folha de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

6.19. Será excluído do Concurso Público o candidato que, durante as provas:

a) não comparecer para a realização da prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.20. No primeiro dia útil após a aplicação da prova, a partir das 18h00, o candidato poderá consultar o gabarito oficial no site www.publiconsult.com.br e também no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

7. DA PROVA PRÁTICA

7.1. Apenas para o cargo de merendeira haverá segunda fase composta de prova prática que tem por finalidade aferir a aptidão e a capacidade do candidato em executar atividades inerentes ao desempenho das funções.

7.2. Somente os candidatos aprovados na prova teórica serão convocados para a realização das provas práticas. Serão considerados aprovados na prova teórica os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 pontos.

7.3. Para a realização da prova prática serão convocados os candidatos classificados na prova teórica, em número de 4 vezes a quantidade de vagas estimadas para contratação, conforme item 1.1 do edital, assegurando-se a aplicação da prova a candidatos eventualmente empatados na última posição chamada.

CARGON° DE CLASSIFICADOS QUE SERÃO CONVOCADOS PARA A PROVA PRÁTICA
MERENDEIRA56

7.4. A aprovação na prova prática é pré-requisito para contratação. Na eventualidade da convocação de todos os aprovados dentro do prazo de validade do respectivo Concurso Público, a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora convocará os candidatos habilitados remanescentes para realização de provas práticas adicionais, seguindo os mesmos critérios de avaliação constantes neste edital.

7.5. As provas práticas serão realizadas no município de Salto de Pirapora, em data, local e horário a ser comunicado através de Edital de Convocação para Provas Práticas, a ser afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, no site www.publiconsult.com.br e publicado resumidamente em jornal de circulação no município.

7.6. Para participação na Prova Prática, o candidato convocado deverá apresentar-se ao Coordenador com uma antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário designado para o início, portando documento de identidade original com foto. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo, das carteiras da OAB, do CRM, do CREA, do CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei n° 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização o candidato que não portá-lo.

7.7. Ao desempenho dos candidatos nas provas práticas será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo classificados apenas os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta pontos), sendo a avaliação efetuada segundo os critérios estabelecidos abaixo:

-Merendeira:

A Prova Prática consistirá no preparo de uma receita culinária a ser escolhida pela Banca Examinadora, cabendo ao candidato manipular os ingredientes, utilizar adequadamente os acessórios e equipamentos e cozinhar o prato na quantidade e no tempo determinado pela Banca Examinadora no ato da realização da prova, respondendo ainda a questionamentos de ordem técnica sobre os procedimentos utilizados. O candidato deverá se apresentar portando avental e touca, descartáveis ou limpos. A Banca Examinadora pontuará o desempenho do candidato de acordo com os seguintes quesitos:

a) Postura e apresentação: vestimenta adequada à execução da tarefa, sobriedade, higiene, clareza nas respostas às indagações eventualmente efetuadas pela Banca Examinadora - (10 pontos).

b) Habilidade técnica: capacidade de lidar com materiais e manusear equipamentos; selecionar, higienizar, cortar, picar, temperar, preparar, refogar e fritar ou cozinhar alimentos - (30 pontos).

c) Criatividade e originalidade: capacidade de ofertar soluções criativas ou originais que visam à redução do período de execução das tarefas, a substituição eventual de produtos ou equipamentos, ou o incremento da qualidade da refeição - (10 pontos).

d) Tempo de execução: será avaliado o tempo gasto na execução de cada fase das tarefas, bem como se o produto final foi apresentado ao final do tempo estabelecido (20 pontos).

e) Produto Final: o resultado da execução será analisado em relação à apresentação, textura, temperatura, aroma, sabor, adequada cocção e adequação ao cardápio solicitado - (30 pontos).

8 - DOS TÍTULOS

8.1. Será efetuada pontuação de títulos apenas para o cargo de Educador de Creche, a qual obedecerá aos parâmetros seguintes:

CERTIFICADO OU DIPLOMA DE CONCLUSÃO PONTOS

PONTOS

Curso de Especialização ou Pós-Graduação (máximo de dois, com carga horária mínima 360 h cada curso) 1,00

1,00

Curso de Mestrado (máximo de um título) 2,00

2,00

Curso de Doutorado (máximo de um título) 5,00

5,00

8.2. Os comprovantes da titulação, que deverão indicar a respectiva carga horária e guardar direta relação com as atribuições do cargo de Educador de Creche, serão entregues exclusivamente no dia da realização das provas teóricas, até as 13h00, na Sala da Coordenação do Concurso, através de cópia autenticada.

8.2.1. Não serão aceitos comprovantes da titulação apresentados fora da data e do horário acima estipulado, não cabendo recurso ao candidato, nessa hipótese.

8.3. Serão considerados para a Prova de Títulos, os certificados, comprovantes ou diplomas de conclusão de cursos, expedidos por instituição de ensino autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

8.3.1. Se deferidos os títulos, os pontos atribuídos serão computados à nota do candidato classificado na prova teórica. Será classificado na prova teórica o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

8.3.2. Os títulos apresentados serão avaliados e homologados por Comissão Especial da Secretaria Municipal de Educação, sob a orientação da Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

8.3.3. Os títulos deferidos e homologados, bem como os indeferidos pela Comissão, serão divulgados no site www.publiconsult.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora.

9. DA NOTA FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1. A nota na prova teórica será obtida pelo somatório das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme item 6.1. Será classificado na prova teórica o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

9.1.1. A nota final para o cargo de Educador de Creche será a nota obtida na prova teórica somada aos eventuais pontos obtidos com a apresentação dos títulos.

9.1.2. A nota final para o cargo de Merendeira será o somatório das notas obtidas nas provas teórica e prática.

9.1.3. O candidato não classificado será excluído do Concurso Público e não figurará na lista a ser publicada podendo, no entanto, consultar sua pontuação através de requerimento formalizado junto à Comissão do Concurso Público.

9.2. No caso de empate na nota final, será processado o desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver a maior pontuação nas questões de Matemática;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

f) alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1. Caberá recurso administrativo do indeferimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, dos gabaritos e da classificação provisória dos candidatos aprovados, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data das respectivas divulgações.

10.2. O recurso administrativo deverá ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, na Av. Lydia David Haddad, n° 150 - Campo Largo, no horário de expediente (das 7h30 ás 11h30 e das 13h00 às 17h00).

10.2.1. Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo para o qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo III deste Edital.

10.2.2. A indicação do n° de inscrição será dispensada no caso de recurso administrativo contra o indeferimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

10.2.3. Serão indeferidos os recursos interpostos através de e-mail, fax ou por outras formas, meios e prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

10.2.4. Os recursos poderão ser efetuados por procurador; neste caso o recurso deverá conter a assinatura com firma reconhecida do candidato e ser acompanhados da procuração específica; além disso, o procurador deverá portar documento original de identidade, sendo reconhecidos como tal aqueles discriminados no item 6.4.1 deste Edital.

10.3. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota e/ou classificação superior ou inferior, ou ainda acarretar a classificação e/ou desclassificação de candidato em virtude da alteração de sua nota em relação que à pontuação mínima exigida para a habilitação.

10.3.1. Os pontos relativos às questões da prova teórica, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

10.4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será objeto de divulgação no site www.publiconsult.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora.

11. DA ADMISSÃO

11.1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura Municipal, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, exigidos para comprovação dos requisitos para o cargo, sob pena de perder a vaga.

11.1.1. Caso o candidato aprovado convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inc. XVI, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.

11.2. A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura Municipal convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

11.3. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Concurso Público fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho do cargo.

11.3.1.0 candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções inerentes ao cargo, será desclassificado.

11.4.0 candidato convocado terá um prazo de 3 (três) dias úteis para manifestar seu interesse, e, 30 (trinta) dias corridos para assumir o cargo público em local para o qual será designado, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

11.5. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de 3 (três) anos acompanhados por Política Interna de Avaliação de Desempenho.

11.6. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no cargo público.

11.7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.8. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a partir da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a juízo da Administração Municipal.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

12.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

12.3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

12.4. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Concurso Público. A homologação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa.

12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, ad referendum do Prefeito Municipal.

12.6. A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a coordenação da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, devidamente contratada para tal fim.

12.7. O edital deste Concurso Público estará disponível para consulta no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, na Av. Lydia David Haddad, n° 150 - Campo Largo, nos sites: www.publiconsult.com.br e www.saltodepirapora.sp.gov.br, sendo ainda publicado de forma resumida em jornal de circulação no município.

Salto de Pirapora, 13 de maio de 2010.

Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

EDUCADOR DE CRECHE

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto; Encontros vocálicos: ditongo, tritongo, hiato; A sílaba: classificação dos vocábulos quanto ao numero de sílabas, acento tônico, separação silábica; Ortografia: uso da letra H, emprego do X, C e Ç, SS, S, Z, J, G, as vogais E e 1, as vogais O e U; Emprego do hífen; Acentuação gráfica: acento gráfico e acento tônico; Classe das palavras; substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo; Classes gramaticais invariáveis: preposição, conjunção, advérbio; Sintaxe: As estruturas do período simples: frase, oração, período, sujeito, predicado, complemento verbal, complemento nominal, adjunto adnominal, adjunto adverbial, agente da passiva, aposto, vocativo: Sintaxe: As estruturas do período composto: período composto por coordenação, período composto por subordinação: Sintaxe de regência: regência verbal, regência nominal; Sintaxe de concordância: concordância nominal, concordância verbal; Colocação pronominal: próclise, ênclise, mesóclise, colocação dos pronomes oblíquos átonos nas locuções verbais; Formas comuns de tratamento; Plural e Singular; Aumentativo e Diminutivo; Feminino e Masculino; Pontuação: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-interrogação, ponto-de­exclamação, dois-pontos, travessão, reticências, aspas, parênteses, vírgula; Regras de acentuação: monossílabos tônicos, oxítonos, paroxítonos, proparoxítonos, hiatos, ditongos; Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia; Processos de formação das palavras: derivação, composição, hibridismo, abreviação, onomatopéia, sigla; As palavras: que, se e como; Tópicos de Linguagem. Emprego das Iniciais Maiúsculas e Minúsculas. Figuras de linguagem: denotação, conotação, figuras de palavras, figuras de pensamento, figuras de construção ou sintaxe, figuras sonoras ou de harmonia; Vícios de linguagem: barbarismo, solecismo, ambiguidade, cacofonia, pleonasmo vicioso, eco, colisão, hiato. Bibliografia sugerida: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Domingos Paschoal Cegalla. Editora Companhia Editora Nacional. Sugestões de sites para estudo do conteúdo: http://educacao.uol.com.br/portugues; www.brasilescola.com/portugues

Matemática: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juros simples e compostos. Desconto. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Noções de estatística e probabilidade: média, média ponderada, mediana, moda, espaço amostrai, eventos, arranjos, combinações, permutações. Resolução de situações-problema. Raciocínio lógico. Aprender e ensinar Matemática no Ensino Fundamental: o professor e o saber matemático; o aluno e o saber matemático; as relações professor-aluno e aluno-aluno. A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática. Avaliação em Matemática. Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: possibilidades da história da Matemática; jogos nas aulas de Matemática; o uso das calculadoras. Bibliografia sugerida: Matemática - Volume Único - Ensino Médio - Osvaldo Dolce - Gelson lezzi - David Mauro Degenszajn - Atual Editora. Sugestões de sites para estudo do conteúdo: http://educacao.uol.com.br/portugues; www.somatematica.com.br

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Bibliografia sugerida: Almanaque Abril 2010 (Editora Abril). Revistas de atualidades (Veja, Isto é, Época, etc.). Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias; www.terra.com.br/noticias.

Legislação do Ensino: Constituição Federal/88 - Artigos 5° a 16, 37 a 41, 205 a 214, 226 a 230. Lei federal n° 9.394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Lei federal n° 10.172/01 -Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências; Lei federal n° 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente Lei federal n° 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Sugestão de sites para obtenção do conteúdo: www.presidencia.gov.br/legislacao; www.portal.mec.gov.br.

Conhecimentos Específicos: A criança. Educar. Cuidar. Brincar. O professor de educação infantil. Organização do referencial curricular. Componentes curriculares. Objetivos Gerais da Educação Infantil. A instituição e o projeto educativo. Concepção. Aprendizagem. Objetivos e Conteúdos por faixa etária. Crianças de zero a três anos. Jogos e Brincadeiras. Organizando um ambiente de cuidados essenciais. Organização do tempo. Presença do Movimento na educação infantil: idéias e práticas correntes. Presença da música na educação infantil: idéias e práticas correntes. Educação Inclusiva. Ética no Trabalho Docente. Teorias de Jean Piaget, Wallon e Vygostsky. Bibliografia sugerida: Publicações Institucionais do Ministério da Educação (www.portal.mec.gov.br): Referencial Curricular para a Educação Infantil. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Outras publicações: Teorias Psicogenéticas em Discussão (Yves de La Taille, Marta Kohl de Oliveira e Heloísa Dantas - Summus Editorial). As inteligências múltiplas e seus estímulos (Celso Antunes - Ed. Papirus). Música na Educação Infantil (Teca Alencar de Brito - Ed. Peirópolis).

MERENDEIRA

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto. Sílaba. Classificação das Palavras Quanto ao Número de Sílabas. Divisão Sílaba. Acento Tônico. Ortografia. Emprego da letra "H". Emprego das letras "E", "1", "O" e "U". Emprego das Letras "G" e "J". Emprego de Letras "S" com valor de "Z". Emprego da Letra "Z". "S" ou "Z"? Emprego da Letra "X'. Emprego do Dígrafo "CH". Consoantes Dobradas. Emprego das Iniciais Maiúsculas e Minúsculas. Sinais de Pontuação. Emprego da Vírgula. Ponto e Vírgula. Dois-Pontos. Ponto Final. Ponto de Interrogação. Ponto de Exclamação. Reticências. Parênteses. Travessão. Aspas. Reforma Ortográfica 2009. Bibliografia sugerida: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Domingos Paschoal Cegalla. Editora Companhia Editora Nacional.

Sugestões de sites para estudo do conteúdo: http://educacao.uol.com.br/portugues; www.brasilescola.com/portugues

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-Problema.

Sugestões de sites para estudo do conteúdo: http://educacao.uol.com.br/matematica; www.somatematica.com.br

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Bibliografia sugerida: Almanaque Abril 2010 (Editora Abril). Revistas de atualidades (Veja, Isto é, Época, etc.). Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias; www.terra.com.br/noticias.

Conhecimentos Específicos: A importância de uma alimentação saudável: Noções básicas de uma alimentação saudável. 2. Noções básicas sobre higiene e limpeza: Noções de higiene, saúde corporal e cuidado pessoal no ambiente de trabalho; Higiene e limpeza da cozinha, do refeitório e áreas afins; Higiene e limpeza dos utensílios e dos equipamentos; Higiene dos alimentos; Higiene na manipulação dos alimentos. 3. Segurança no ambiente de trabalho: Segurança individual e coletiva no ambiente de trabalho; Utilização de equipamentos de proteção individual; Manuseio e segurança no uso dos utensílios e equipamentos; Noções básicas de prevenção de acidentes no trabalho. 4. Etapas do processo de produção de refeições: Recebimento, guarda e segurança dos alimentos; Noções básicas de culinária; Distribuição das refeições. Bibliografia sugerida: Publicações Institucionais: Planejamento e Preparo de Alimentos. Alimentação Saudável e Sustentável. Cardápio Escolar. (www.mec.goc.br). Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação (www.anvisa.gov.br)

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ATRIBUIÇÕES

EDUCADOR DE CRECHE

Desenvolver práticas educativas que respeitem a identidade das crianças e contemplem o exercício da cidadania plena, ou seja, que levem em conta as especificidades do processo de pensamento, da realidade sócio-econômica, da diversidade cultural, étnica, de religião e de gênero nas situações de aprendizagem; Regência de classe de educação infantil, existente no ambiente da Creche, durante o ano letivo; Implementar, orientar, fiscalizar e avaliar as atividades inerentes à sua área de atuação; Promover cuidados necessários, como troca de fraudas, banho, alimentação e outros que se fizerem necessários; Produzir materiais e recursos para a utilização didática, diversificando as possíveis atividades e potencializando seu uso em diferentes situações; Supervisionar as atividades dos demais servidores que trabalham direta ou indiretamente com as crianças, exercendo, neste mister, as funções de distribuição coordenação, orientação e controle dos trabalhos a cargo do pessoal subordinado; Colaborar diretamente com o Coordenador de Creche em todos os atos de administração e nos estudos de planos gerais ou problemas específicos; Buscar aperfeiçoamento profissional continuado para a realização de um trabalho que vise uma educação de qualidade; Promover a integração entre os aspectos físicos, emocionais, cognitivos e sociais do aluno, entendendo que ele é um ser total, completo e indivisível; Reconhecer os alunos como seres íntegros, que aprendem a conviver com os demais e com o meio ambiente, valorizando conhecimentos e valores necessários para a vida cidadã; Investigar problemas que se colocam no cotidiano das instituição e construir soluções criativas mediante reflexão socialmente contextualizada e teoricamente fundamentada sobre a prática; Avaliar a adequação das escolhas feitas no exercício da docência, à luz do processo constitutivo da identidade cidadã de todos os integrantes da comunidade escolar, dos referenciais curriculares nacionais da educação infantil e das regras de convivência democrática; Utilizar linguagens tecnológicas em educação, disponibilizando o acesso democrático a diversos valores e conhecimentos socialmente desejados; Realizar reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos, bem como manter contato com eles, a fim de incentivá-los a se interessar pelos problemas de educação e da vida escolar de seus filhos; Desempenhar outras atividades, compatíveis com a natureza do cargo, que lhes forem atribuídas pelo Coordenador de Creche.

MERENDEIRA

Prepara e distribui refeições, selecionando os ingredientes necessários, observando a higiene e conservação dos mesmos para atender aos cardápios estabelecidos; seleciona os ingredientes necessários ao preparo das refeições, observando o cardápio, quantidades estabelecidas e qualidade dos gêneros alimentícios, temperando e cozinhando os alimentos, para obter o sabor adequado a cada prato e para atender ao programa alimentar da unidade; recebe ou recolhe louças, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso; distribui as refeições preparadas, colocando-as em recipientes apropriados, a fim de servir aos alunos; recebe e armazena os produtos, observando as datas de validade e qualidade dos gêneros alimentícios, bem como, a adequação do local reservando a estocagem, visando a perfeita qualidade da merenda; solicita a reposição de gêneros alimentícios, verificando periodicamente a posição de estoques e prevendo futuras necessidades para suprir a demanda; zelar pela limpeza higienização de cozinhas e copas, para assegurar o bem aspecto das mesmas; providencia a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização; fornecer dados e informações sobre a alimentação consumida na unidade, para elaboração de relatórios e executa outras funções correlatas determinadas por seu superior imediato.

ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora

Nome:_____________________________________________________________________

N.° de Inscrição ______________________ Número do Documento de identidade: _________________________

Concurso Público: ____________________ Cargo __________________________________________________

Cargo:_____________________________________________________________________________________

Endereço completo: ___________________________________________________________________________

Questionamento: ______________________________________________________________________________

Embasamento: ________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________

Requerimento: _________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________

Data: __________________________________

____________________________________________________________________
Assinatura:

ANEXO IV

(a) DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________________________________________ , portador do RG. n° _______________________________, inscrito no CPF sob o n°_________________________ residente e domiciliado na __________________________________________________________________________, município de _____________________ , Estado de _______________________________, interessado na inscrição no Concurso Público n ° ___________ para o cargo de ____________________________________.

DECLARO que as informações por mim prestadas para a obtenção dos benefícios de isenção de pagamento de taxa de inscrição em Concurso Público/Processo Seletivo são verdadeiras.

Declaro ainda, estar ciente dos termos da Lei n° 1168 de 14 de junho de 2006 e Decreto regulamentador de n° 5.627/2010, em especial do seu artigo 5° que assim dispõe:

Artigo 5° - Caso verifique a má fé do interessado, na apresentação dos documentos comprobatórios para a isenção, o candidato será automaticamente eliminado do certame, independentemente da fase em que se encontrar, podendo, inclusive, ser excluído da classificação ou ainda ter anulada a sua nomeação caso seja constatada irregularidade neste sentido após a homologação do concurso público ou processo seletivo.

Salto de Pirapora,_____ de _______ de ____________

______________________________________
Assinatura - Interessado

(b) DECLARAÇÃO DE ARRIMO FAMILIAR

Eu, ____________________________________________________________ , portador do RG. n° _________________________________, inscrito no CPF sob o n° _________________ , residente e domiciliado na _______________________________________, município de _____________________ , Estado de ______________________________________________, interessado na inscrição no Concurso Público n para o cargo de ___________________________________________.

DECLARO que meus pais não possuem nenhuma fonte de renda,

DECLARO que as informações por mim prestadas para a obtenção dos benefícios de isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público são verdadeiras.

DECLARO ainda, estar ciente caso verifique-se má fé de minha parte, serei eliminado do concurso público ou processo seletivo e poderei sofrer as penalidades previstas na legislação em vigor.

Salto de Pirapora, de _______ de ____________

_________________________________________________
Assinatura - Interessado