Prefeitura de Quatro Barras - PR

Notícia:   Vagas de Médico na Prefeitura de Quatro Barras - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

Criação: 25/01/61 - Instalação: 09/11/1961 - CNPJ: 76.105.568/0001-39
Av. Dom Pedro II, 110 - Centro - Fone: (0**41) 3671-8800
CEP: 83.420-000 - Quatro Barras - Paraná

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n.º 14/2001, na Lei Municipal n.º 490/2009, na Lei Municipal n.º 595/2010, e ainda, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal,

TORNA PÚBLICO

que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas de Médico para o Programa de Saúde da Família, conforme as Leis Municipais e no Regime Jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pessoal de Nível Superior:

N.º de vagas

Emprego

Carga horária diária

Salário mensal - R$

5

Médico PSF

8 horas

8.300,00

1 - INSTRUÇÕES PRELIMINARES

1.1 - As vagas estão vinculadas à Prefeitura Municipal de Quatro Barras, sendo que as admissões serão imediatas, não se tratando de cadastro de reserva.

1.2 - Durante o prazo de validade do concurso, e no caso de necessidade do município, os candidatos poderão ser chamados por ordem estrita de classificação.

1.3 - O contrato de trabalho será para emprego público sob o regime da CLT e regido pela legislação municipal aplicável e pelos regulamentos internos do Poder Executivo.

1.4 - A realização da inscrição representará para o candidato a plena ciência do conteúdo deste edital e da condição de preenchimento de todos os requisitos para o exercício do respectivo emprego público.

1.5 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

1.6 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo na seguinte hipótese:

1.6.1 - cidadão carente: assim considerado aquele inscrito em programas sociais do Governo Federal, nos termos da Lei Municipal n.º 490/2010, comprovado mediante apresentação da Identidade, do CPF e do respectivo Cartão de Identificação Social, ou nos termos estabelecidos no subitem 1.6.2.

1.6.2 - Para alcance do benefício citado no subitem 1.6.1 deste Edital, o candidato deverá proceder a solicitação na Agência do Trabalhador de Quatro Barras (SINE), situada na Avenida Dom Pedro II, n.º 135, sala 09, no horário das 9h às 11h 30min e das 14h às 16h 30min. O candidato que não possuir Cartão de Identificação Social deverá apresentar cópia da Carteira de Trabalho, cópia do comprovante de regularidade eleitoral, declaração em modelo próprio de que não possui renda de qualquer natureza, declaração em modelo própria que não está em gozo de benefício previdenciário, de prestação continuada oferecido por sistema de previdência social oficial ou privada, declaração em modelo próprio que não está recebendo seguro desemprego, cópia do RG, cópia do CPF e cópia do comprovante de residência, sob as penas da Lei e consequente eliminação do Concurso Público, até o dia 25 de julho de 2011.

1.7 - Nos termos da Lei Municipal n.º 14/2001, ficam reservadas 4% (quatro por cento) das vagas do presente concurso público aos portadores de necessidades especiais (física ou sensorial).

1.7.1 - É considerado portador de necessidades especiais, física ou sensorial, o candidato que preencha os requisitos da legislação previdenciária vigente ao tempo do concurso.

1.7.2 - A avaliação das condições de deficiência, para admissão ao serviço público, será efetuada mediante exame pericial pela Prefeitura Municipal de Quatro Barras.

1.7.3 - Não haverá atendimento diferenciado para a realização da prova, exceto aos portadores de necessidades especiais.

1.7.4 - O portador de necessidades especiais que necessitar de instrumento de avaliação diferenciado, deverá proceder à solicitação, anexando os comprovantes médicos necessários, na Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, situada na Avenida Dom Pedro II, n.º 110.

1.7.5 - Para alcance do benefício citado no item 1.8 deste Edital, o candidato deverá proceder solicitação na Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, situada na situada na Avenida Dom Pedro II, n.º 110, até o dia 25 de julho de 2011;

1.8 - O resultado das solicitações referentes aos itens 1.6.3 e 1.7.5 deste Edital serão divulgados, no dia 29 de julho de 2011, mediante publicação no Diário Oficial do Município e nos endereços eletrônicos www.quatrobarras.pr.gov.br e www.concursocec.com.br/concursos.

1.9 - Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente funda­mentada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Quatro Barras, situada na Avenida Dom Pedro II, n.º 110.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - O pedido de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente via Internet, por meio do endereço eletrônico www.concursocec.com.br/concursos, link para o Concurso Público da Prefeitura do Município de Quatro Barras. Serão disponibilizados computadores com acesso ao portal das inscrições na Agência do Trabalhador, situada na Avenida Dom Pedro II, n.º 135, sala 9, no horário das 9h às 11h 30min e das 14h às 16h 30min, durante os dias úteis do período de inscrições.

2.2 - As inscrições deverão ser realizadas no período das 8 horas do dia 06 de julho de 2011 até as 23 horas do dia 25 de julho de 2011, devendo o candidato preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta, todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações, imprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição em qualquer agência bancária do território nacional, ou pela Internet via "bankline" até, inclusive, o dia 26 de julho de 2011;

2.3 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais).

2.4 - Para as solicitações de isenção da taxa de inscrição, as cópias dos documentos exigidos poderão ser autenticadas por servidor da Prefeitura do Município de Quatro Barras.

2.5 - Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

2.6 - Não será admitida a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.7 - A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, declarando com o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição que tem ciência e concorda que, quando convocado, deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da contratação.

2.8 - O boleto bancário referido no subitem 2.2 (dois ponto dois) deverá ser impresso pelo candidato, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

2.9 - As inscrições realizadas com pagamento após a data citada no item 2.2 (dois ponto dois) serão indeferidas.

2.10 - No caso do pagamento da taxa de inscrição ser realizado com cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, a Comissão Especial do Concurso Público reserva-se ao direito de indeferir a inscrição e tomar as medidas legais cabíveis.

2.11 - A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

2.12 - O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

2.13 - O Município de Quatro Barras e a empresa contratada para a organização do Concurso Público não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.14 - As informações prestadas no pedido de inscrição via Internet, mesmo as prestadas por meio da Agência do Trabalhador de Quatro Barras, serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Concurso Público do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a consequente aceitação de todos os seus termos.

2.15 - A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

2.16 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá especificar no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários, indicando-os claramente. O não preenchimento do formulário implicará a não concessão do auxílio no dia da realização das provas.

2.17 - A solicitação de atendimento especial será analisada e atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.18 - É de competência da Comissão do Concurso Público o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital. As inscrições indeferidas serão afixadas em Edital na Prefeitura do Município de Quatro Barras, situada na Avenida Dom Pedro II, n.º 110, Centro, Quatro Barras - PR, e divulgadas no endereço eletrônico www.concursocec.com.br/concursos a partir do dia 29 de julho de 2011;

2.19 - O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o até às 17 horas e 30 minutos do dia 02 de agosto de 2011, na Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, situada na Avenida Dom Pedro II, n.º 110, Centro, Quatro Barras - PR.

2.20 - Será publicada, no dia 04 de agosto de 2011, em Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico, a relação dos candidatos que tiveram as inscrições deferidas.

2.21 - Na hipótese de o candidato não constar como inscrito no Concurso Público, pelo motivo de eventual ausência de informação do banco responsável pela cobrança da taxa de inscrição, o candidato deverá comprovar o pagamento da taxa de inscrição até às 17 horas e 30 minutos do dia 02 de agosto de 2011.

3 - DAS CONDIÇÕES DO CANDIDATO PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 - No ato da inscrição o candidato deverá:

3.1.1 - Possuir Cédula de Identidade (RG).

3.1.2 - Possuir Cadastro de Pessoa Física na Secretaria da Receita Federal (CPF).

3.1.3 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

3.1.4 - Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.

3.1.5 - Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

3.1.6 - Gozar de boa saúde física e mental.

3.1.7 - Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da administração pública direta ou indireta de qualquer unidade da federação ou de empresa privada, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao início do período de inscrições deste Concurso Público.

4 - CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO EMPREGO

4.1 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EMPREGO:

4.1.1 - Possuir diploma de conclusão do Ensino Superior e possuir registro no Conselho Regional de Medicina.

4.2 - Além do estabelecido no subitem anterior, no ato da contratação o candidato deverá:

4.2.1 - Firmar documento declarando que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná;

4.2.2 - Apresentar declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no artigo 32 da Constituição de Estado do Paraná, na Lei Federal n.º 8.429, de 02/06/92, e no Decreto Estadual n.º 2.141, de 12/02/08.

5 - DAS PROVAS

5.1 - O concurso será composto de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

5.2 - A Prova Objetiva deve ser realizada por todos os candidatos, sob pena de eliminação do Concurso Público.

5.3 - A Prova Objetiva será realizada na data provável de 14 de agosto de 2011;

5.4 - Na data provável de 09 de agosto de 2011, será publicado o edital com o local de provas e ensalamento. O Edital estará disponível na Prefeitura do Município de Quatro Barras, situada na Avenida Dom Pedro II, n.º 110, Centro, Quatro Barras - PR, e será divulgado no site www.concursocec.com.br/concursos.

5.5 - Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local da prova e o comparecimento no correto local publicado no Edital de Ensalamento.

5.6 - Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone ou e-mail.

5.7 - A duração da prova será de 3 (três) horas, com início às 09 horas e término às 12 horas.

5.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Objetiva com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta (escrita grossa) e documento de identidade original.

5.9 - Por ocasião da realização da Prova Objetiva, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida neste edital, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.10 - O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação. Não será aceita cópia, mesmo que autenticada.

5.11 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos e similares); Passaportes; Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o novo modelo, com foto).

5.12 - Caso o candidato fique impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo de 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia.

5.13 - Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo, sem foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais; nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

5.14 - Após as 08 horas e 50 minutos, horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

5.15 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

5.16 - Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados em edital ou em comunicado.

5.17 - Acarretará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas, definidas neste edital, ou em outros relativos ao Concurso Público, ou nas instruções constantes na capa da prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.18 - Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, laptops e similares que possam comprometer a segurança do Concurso Público). Caso o candidato venha a portar qualquer um desses objetos, eles deverão ser desligados e colocados no chão, embaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

5.19 - Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, que deverão ser guardados pelos candidatos no chão, embaixo da carteira. O controle e informação do tempo serão realizados pelos fiscais de sala.

5.20 - Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.21 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato do local de provas.

5.22 - Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas.

5.23 - Constarão da Prova de Conhecimentos 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, das quais somente uma será aceita como resposta.

5.24 - A prova será composta de 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Saúde Pública, tendo estas dois pesos de 0,20 (zero vírgula vinte) pontos cada questão, e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação, tendo peso de 0,30 (zero vírgula trinta) pontos cada questão, totalizando 10 (dez) pontos.

5.25 - O conteúdo programático da Prova de Conhecimentos consta do Anexo II deste Edital.

5.26 - O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato. O preenchimento da Folha de Respostas deve ser realizado com caneta esferográfica azul ou preta, de escrita grossa.

5.27 - O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.28 - É vedada a substituição da Folha de Respostas decorrente de erro cometido por candidato.

5.29 - É de inteira responsabilidade do candidato o prejuízo advindo de marcação efetuada incorretamente na Folha de Respostas.

5.30 - Na correção da Folha de Respostas, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

5.31 - Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, a Folha de Respostas devidamente assinada. Somente poderá levar o caderno de provas o candidato que permanecer na sala por, no mínimo, duas horas após o início da Prova Objetiva.

5.32 - O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início da Prova Objetiva. A inobservância deste item acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.

5.33 - Não será permitido ao candidato que ainda estiver realizando a prova ausentar-se do recinto, a não ser em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

5.34 - A Prova Objetiva, como está explícito no subitem 5.7 (cinco ponto sete), terá duração de 03 (três) horas, incluído nesse tempo a identificação do candidato e o preenchimento da Folha de Respostas.

5.35 - Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a Folha de Respostas ao mesmo tempo, assinar o Termo de Encerramento de Prova e retirar-se, todos juntos, da sala.

5.36 - O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova ou a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá realizar a solicitação na ficha de inscrição ou proceder solicitação, até dois dias úteis antes da realização da prova, na Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, situada na Avenida Dom Pedro II, n.º 110, Centro, Quatro Barras - PR. A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá levar, no dia da prova, um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não havendo prorrogação do horário de realização da prova em razão de tal providência.

5.37 - O caderno de provas e o gabarito serão afixados em Edital na Prefeitura do Município de Quatro Barras e divulgados no endereço eletrônico www.concursocec.com.br/concursos na data provável de 15 de agosto de 2011, a partir das 15 horas.

5.38 - Os candidatos classificados na Prova Objetiva participarão da Prova de Títulos, que será realizada mediante análise de títulos, que deverão ser entregues no dia da Prova Objetiva.

5.39 - Para os fins de aceitação, avaliação e pontuação, será considerado "título" aquele que corresponder, direta e especificamente, ao cargo pretendido de Médico e for a nível mínimo de terceiro grau. Para que haja validade, os títulos de cursos de mestrado, de cursos de especialização e de cursos de capacitação devem ser expedidos por entidades reconhecidas pelo Ministério da Educação ou por Secretarias Estaduais de Educação.

5.40 - A Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, terá como nota máxima o valor de 10 (dez) pontos, a ser obtido em conformidade com o seguinte critério de pontuação:

a) Diploma de Mestrado: 5 (cinco) pontos;

b) Diploma de Curso de Especialização: 3 (três) pontos;

c) Certificado de Curso de Aperfeiçoamento (mínimo de 120 horas/aula cada): 1 (um) ponto cada;

d) Certificado de Curso de Aperfeiçoamento (mínimo de 60 horas/aula e máximo de 119 horas/aula cada): 0,5 (zero vírgula cinco) pontos cada;

e) Certificado de participação em Seminários e Congressos: 0,5 (zero vírgula cinco) pontos cada.

5.41- O candidato, possuidor de vários títulos, que somados computem um valor superior a 10 (dez) pontos, deve ter ciência de que a pontuação máxima na Prova de Títulos já foi atingida.

5.42 - Para participar da Prova de Títulos, o candidato deve comparecer no período compreendido entre as 08 horas e 08 horas e 50 minutos do dia 14 de agosto de 2011, em sala que será indicada e:

a) Entregar a(s) cópia(s) do(s) título(s) que são objeto de avaliação conforme o subitem 5.40;

b) Assinar um termo de responsabilidade e autenticidade com a relação dos títulos que estão sendo apresentados.

5.43 - Não será aceita em hipótese alguma a apresentação somente de originais.

5.44 - Não será aceita a entrega de títulos, em hipótese alguma, fora do espaço físico, data e horário predeterminado.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - Serão considerados classificados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na Prova Objetiva.

6.3 - A pontuação final será derivada da pontuação alcançada pelos candidatos na Prova Objetiva e na Prova de Títulos, de acordo com a seguinte ponderação:

Pontuação Final = (( PO X 6 ) + ( PT X 1 ))/7

Sendo: PO = pontuação na Prova Objetiva

PT = pontuação na Prova de Títulos

6.4 - A pontuação final constituirá o resultado final do candidato para critérios de classificação.

7 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 - Em caso de empate na pontuação final do Concurso Público, terá preferência na classificação o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, como determina o artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, sendo que no caso de empate entre dois idosos, terá preferência o de idade mais elevada, considerando-se ano, mês e dia de nascimento;

b) Obtiver na Prova Objetiva, maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior idade, para candidatos não enquadrados na letra "a" deste item, considerando ano, mês e dia de nascimento.

8 - DO RESULTADO FINAL:

8.1 - A divulgação do resultado final está prevista para o dia 25 de agosto de 2011.

8.2 - O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial da Prefeitura do Município de Quatro Barras e divulgado nos sites www.quatrobarras.pr.gov.br e www.concursocec.com.br/concursos.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - Será admitido recurso sobre este Edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação. O recurso deve ser dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso e protocolado na Praça de Atendimento da Prefeitura do Município de Quatro Barras, situada na Avenida Dom Pedro II, n.º 110, Centro, Quatro Barras - PR.

9.2 - Também serão admitidos recursos quanto ao indeferimento da inscrição, à formulação das questões da prova, à opção considerada como certa na Prova Objetiva, ao resultado da Prova Objetiva, ao resultado da Prova de Títulos e ao resultado final do Concurso Público.

9.3 - Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação do ato.

9.4 - Somente serão apreciados recursos devidamente fundamentados, interpostos dentro do prazo e com indicação do número do Edital que regulamenta o Concurso Público, nome do candidato, número de inscrição e indicação do cargo ao qual concorre o candidato.

9.5 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Concurso e protocolados no Protocolo Geral da Praça de Atendimento da Prefeitura do Município de Quatro Barras, situada na Avenida Dom Pedro II, n.º 110, Centro, Quatro Barras - PR, no horário das 9 horas às 17 horas e 30 minutos.

9.6 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) na Prova Objetiva será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos que efetivamente realizaram o Concurso Público, alterando suas classificações quando for o caso, independentemente de terem impetrado recurso.

9.7 - Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9.8 - Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e (ou) recursos de gabarito oficial definitivo.

9.9 - Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas da Prova Objetiva.

9.10 - Serão indeferidos os requerimentos não fundamentados ou interpostos fora do prazo estabelecido.

9.11 - O resultado da análise do recurso será comunicado, exclusivamente ao requisitante, nos próprios autos do recurso.

10 - CONDIÇÕES ADICIONAIS

10.1 - A classificação do candidato não implica a sua imediata admissão no quadro de servidores, mas esta quando se der, obedecerá à ordem rigorosa de classificação.

10.2 - A admissão do candidato aprovado estará condicionada ao exame médico pré-admissional.

10.3 - O concurso terá validade por 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) anos a critério da administração, período em que poderão ser convocados os demais candidatos classificados, obedecendo-se a ordem de classificação.

10.4 - Casos omissos ao presente regulamento terão sua resolução a cargo da Banca Examinadora designada pelo Exmo. Prefeito Municipal, à luz das disposições do Regulamento Geral de Concursos e demais disposições aplicáveis.

11 - OUTRAS INFORMAÇÕES

11.1 - É dever de o candidato conhecer o presente regulamento, do que se dará ciência e concordância pelo simples pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário impresso pelo próprio candidato.

11.2 - O não comparecimento para a realização das etapas a que esteja habilitado no concurso público objeto deste regulamento, implicará eliminação automática do candidato.

11.3 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas.

11.5 - Não será permitida a entrada no local de provas de candidatos portando armas.

11.6 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Secretaria Municipal de Recursos Humanos do Município de Quatro Barras, sendo considerada como recebida a correspondência remetida para o endereço fornecido, constante dos dados informados na inscrição por ele preenchido, mesmo que devolvido pela Empresa de Correios.

11.7 - As Certidões de Aprovação e Classificação dos candidatos do presente Concurso Público somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo.

11.8 - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Decreto n.º 1390/2010.

12 - DO EXAME MÉDICO E DA CONTRATAÇÃO

12.1 - O candidato aprovado e convocado para contratação no cargo deverá, obrigatoriamente, submeter-se a Avaliação Física e Mental compatível com o exercício do cargo, em caráter eliminatório, a ser efetuado por profissional inscrito no Conselho Regional de Medicina - CRM designado pela Secretaria Municipal de Saúde de Quatro Barras ou profissional especializado em Medicina do Trabalho, nos termos da lei, em horário previamente designado.

12.2 - A contratação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos constantes deste Edital e da legislação vigente.

12.3 - A contratação seguirá, rigorosamente, à ordem classificatória no Concurso Público e atenderá ao requisito de aprovação em Exame de Saúde Física e Mental, a ser efetuado pelo órgão competente do Município, como consta do subitem 6.1 (seis ponto um) do presente Edital.

12.4 - Os candidatos convocados para a contratação terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias da publicação do Edital de chamamento no Diário Oficial do Município - jornal Agora Paraná, para se apresentarem na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado.

12.5 - No decurso desses 10 (dez) dias de convocação para a contratação, o candidato deverá, obrigatoriamente, comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data, a residência na região solicitada no ato da inscrição, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Deverão apresentar também, na Secretaria Municipal de Recursos Humanos do Município de Quatro Barras, os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Atestado de antecedentes criminais do domicílio;

h) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a));

i) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

j) Carteira de Trabalho (parte da foto-frente e verso e o último contrato);

k) Histórico escolar de conclusão do ensino fundamental;

l) Comprovante de endereço atualizado;

m) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (em original fornecida pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos), nos termos no art. 37 da Constituição Federal, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente;

n) Uma foto 3x4, recente;

o) Declaração de bens.

12.6 - O candidato classificado, e desde que observado o número de vagas existentes, será convocado para a contratação com base no disposto nos subitens 6.1 (seis ponto um) e 6.5 (seis ponto cinco), quando então, se for de sua conveniência e dentro do prazo ali constante, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

13 - DAS PUBLICAÇÕES:

13.1 - Todos os Editais, avisos e o resultado final do presente Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da Prefeitura do Município de Quatro Barras e divulgados nos endereços eletrônicos www.quatrobarras.pr.gov.br e www.concursocec.com.br/concursos.

Quatro Barras, em 04 de julho de 2011.

Loreno Bernardo Tolardo
Prefeito Municipal

Osmar Dominguez
Presidente da Comissão Especial de Concurso

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO:

MÉDICO DA FAMÍLIA Atribuições:

O profissional deverá exercer as atividades em conformidade com o preconizado pelo Conselho Regional de Medicina e cumprir as normas emanadas pelo Poder Executivo Municipal de Quatro Barras (Lei Municipal 638 de 27/04/2011), e realizar atividades que estejam de acordo com a Política Nacional de Saúde preconizada pelo Ministério da Saúde de acordo com a Portaria GM/MS 648 de 28/03/2006.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Este anexo faz parte do Edital de Concurso Público n.º 002/2011 da Prefeitura do Município de Quatro Barras. Diz respeito aos Programas para as questões da Prova Objetiva.

Questões que porventura envolvam conteúdos de aspectos legais terão por base a legislação em vigor na data de publicação deste Edital.

O Candidato deve estar atento ao subitem 5.24 do Edital em referência aos conteúdos que serão objeto da Prova Objetiva.

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA (10 questões)

01. Ortografia Oficial (Obs.: será cobrada a "Nova Ortografia" - Decreto n.º 6.583/2008); 02. Acento Indicativo de Crase; 03. Classes de Palavras: reconhecimento e uso de substantivos, adjetivos, pronomes e verbos; 04. Sintaxe de Colocação; 05. Concordância Verbal e Nominal; 06. Regência Verbal e Nominal; 07. Termos da oração; 08. Predicação Verbal; 09. Estrutura do Período: coordenação e subordinação; 10. Nexos oracionais: valor semântico e sintático das conjunções; 11. Semântica; 12. Sinonímia e Antonímia; 13. Coesão e Coerência; 14. Tipologia e Estrutura de Texto; 15. Variedade Linguística; 16. Compreensão e Interpretação de Texto.

PROGRAMA DE SAÚDE PÚBLICA (10 questões)

1. Política Nacional de Saúde; 02. Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Ambiental e Sanitária); 3. Saneamento Básico; 04. Educação em Saúde; 05. Atenção Integral à Saúde da Criança; 06. Atenção Integral à Saúde da Mulher; 07. Atenção Integral à Saúde do Adulto; 08. Trabalho em Equipe Multidisciplinar e Multiprofissional; 09. Saúde do Trabalhador; 10. Saúde Mental; 11. Saúde Bucal; 12. Sistema Único de Saúde; 13. Indicadores de Saúde; 14. Registro de Eventos Vitais; 15. Doenças Endêmicas; 16. Noções Básicas de Meio Ambiente e Ecologia; 17. Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; 18. Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990; 19. Norma Operacional Básica - NOB 01/91, NOB 01/93 e NOB 01/96; 20. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 01/2001; 21. Emenda Constitucional n.º 29; 22. Diretrizes do Pacto pela Saúde; 23. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil; 24. Processo de Trabalho em Saúde; 25. Participação e Controle Social no SUS; 26. Gestão de Sistema e Serviços de Saúde; 27. Descentralização e a Municipalização da Saúde no Brasil; 28. Sistema de Informação em Saúde; 29. Regulação em Saúde; 30. Epidemiologia em Saúde Coletiva; 31. Processo Saúde & Doença; 32. Promoção da Saúde e Prevenção das Doenças; 33. Planejamento e Avaliação de Serviços; 34. Política Nacional de Humanização; 35. Ética e Bioética.

2. PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO DA FAMÍLIA (20 questões)

Manifestações clínicas, diagnóstico, manejo terapêutico e forma de acompanhamento pelo Médico da Família das seguintes doenças: 01. Cardiologia - 1.1 Dislipidemias; 1.2 Doença Arterial Coronariana (Angina, Infarto Agudo do Miocárdio); 1.3 Insuficiência Cardíaca; 1.4 Miocardiopatias; 1.5 Hipertensão Arterial Sistêmica; 1.6 Arritmias Cardíacas (Supraventriculares e Ventriculares); 1.7 Morte Cardíaca Súbita; 1.8 Endocardite Infecciosa; 1.9 Pericardites; 1.10 Embolia Pulmonar e Cor pulmonale; 1.11 Parada Cardiorespiratória e Ressucitação Cardiopulmonar. 02. Dermatologia - 2.1 Alopecias; 2.2 Acne; 2.3 Urticária; 2.4 Psoríase; 2.5 Dermatoviroses, Dermatoses Ectoparasitárias, Micoses, Hanseníase e Leishmaniose Tegumentar Americana; 2.6 Nevos, Dermatoses Pré-cancerosas e Neoplasias; 2.7 Dermatoses Ocupacionais. 03. Endocrinologia - 3.1 Acromegalia/gigantismo, prolactinomas e pan-hipopituitarismo; 3.2 Hipertireoidismo e Hipotireoidismo, Tireoidites, Nódulos Tireoidianos e Neoplasias; 3.3 Diabetes mellitus e suas complicações; 3.4 Doenças ósteo­metabólicas; 3.5 Síndrome de Cushing, Síndromes de Insuficiência Adrenocortical; 3.6 Obesidade e Síndrome Metabólica. 04. Gastroenterologia - 4.1 Doença do Refluxo Gastroesofágico, Esôfago de Barrett e Infecções (Cândida sp, Herpes vírus e Citomegalovírus); 4.2 Síndromes Dispépticas, Doença Ulcerosa Péptica e Helicobacter pylori; 4.3 Síndromes diarreicas, Constipação Intestinal, Doença Inflamatória Intestinal e Síndrome do Intestino Irritável; 4.4 Doença Hepática Gordurosa Não-Alcoólica, Hepatites Virais (agudas e crônicas), Hepatite Alcoólica e Hipertensão Portal; 4.5 Cirrose Hepática e suas complicações (ascite, peritonite bacteriana espontânea, encefalopatia hepática, síndrome hepatorenal e hepatopulmonar, hemorragia digestiva varicosa), Hepatite Fulminante e Carcinoma Hepatocelular; 4.6 Pancreatite aguda e crônica; 4.7 Hemorragia Digestiva Alta e Baixa; 4.8 Neoplasias. 05. Hematologia - 5.1 Anemias; 5.2 Doenças Linfoproliferativas e Mieloproliferativas Malignas; 5.3 Linfomas; 5.4 Mielodisplasias; 5.5 Mieloma Múltiplo; 5.6 Tromboses e Alterações da Coagulação. 06. Nefrologia - 6.1 Síndromes Nefríticas e Nefróticas; 6.2 Insuficiência Renal Aguda e Crônica; 6.3 Alterações do Metabolismo do Sódio, Potássio, Magnésio e Cálcio; 6.4 Nefropatia Diabética e Lúpica; 6.5 Litíase renal; 6.6 Infecção do Trato Urinário. 07. Neurologia - 7.1 Infecções do Sistema Nervoso Central; 7.2 Cefaléias Primárias e Secundárias; 7.3 Epilepsia; 7.4 Parkinsonismo, Tremor, Síndromes Coreicas e Distomias; 7.5 Esclerose Múltipla; 7.6 Acidente Vascular Cerebral (Isquêmico e Hemorrágico); 7.7 Coma. 08. Pneumologia - 8.1 Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica e Asma; 8.2 Derrames Pleurais; 8.3 Pneumonias; 8.4 Tuberculose; 8.5 Hipertensão Pulmonar; 8.6 Neoplasias. 09. Psiquiatria - 9.1 Dependência Química; 9.2 Transtornos do Humor; 9.3 Psicoses; 9.4 Transtornos Alimentares; 9.5 Suicídio. 10. Reumatologia - 10.1 Artrite Reumatóide, Lúpus Eritematoso Sistêmico e Esclerose Sistêmica; 10.2 Vasculites Sistêmicas, Miopatias Inflamatórias e Espondiloartropatias Soronegativas; 10.3 Gota; 10.4 Fibromialgia; 10.5 Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT); 10.6 Osteopenia e Osteoporose; 10.7 Artrites Infecciosas. 11. Doenças Infecciosas - 11.1 AIDS; 11.2 Sepse e Choque Séptico; 11.3 Tétano, Celulite/Erisipela e Leptospirose; 11.4 Raiva; 11.5 Doença de Chagas, Malária e Calazar; 11.6 Dengue e Febre Amarela; 11.7 Infecções Fúngicas; 11.8 Calendário Vacinal; 11.9 Antibióticos, Antifúngicos e Antivirais.