Agrodefesa - Agência Goiana de Defesa Agropecuária - GO

Notícia:   Vagas de Fiscal Estadual e Técnico Agropecuário na Agrodefesa - GO

AGRODEFESA - AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DE ABERTURA - EDITAL Nº 01 DE 19 DE AGOSTO DE 2009

Concurso público para formação de cadastro de reserva dos cargos de Fiscal Estadual Agropecuário e Técnico Agropecuário da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - Agrodefesa

Cronograma

DESCRIÇÃO

DATA

LOCAL

01

Publicação do aviso de Edital

5/08/09

Diário Oficial do Estado de Goiás e internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

02

Publicação do Edital

19/08/09

Diário Oficial do Estado de Goiás e internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

03

Período de inscrição

19/08 a 16/09/09

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

04

Período de solicitação de condições especiais para realizar as provas

05

Último prazo para efetuar o pagamento da inscrição

17/09/09

Em qualquer agência, autoatendimento ou via internet dos bancos integrantes da rede de arrecadação do Estado de Goiás indicados no DARE ou em seus respectivos correspondentes bancários, nos horários de expedientes.

06Publicação das inscrições deferidas, indeferidas ou canceladas23/09/09

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

07

Publicação da relação de inscritos por cargo/especialidade/regional ou sede

08

Publicação do resultado dos pedidos de condições especiais para realização das provas

09

Publicação do edital de convocação para realização da avaliação da equipe multiprofissional

10

Realização da avaliação da equipe multiprofissional

27/09/09

Goiânia-GO

11

Publicação do resultado da avaliação da equipe multiprofissional

30/09/09

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

12

Publicação da decisão dos recursos interpostos na avaliação da equipe multiprofissional

14/10/09

13

Publicação do edital de convocação para realização das provas objetivas e discursivas

14

Realização das Provas objetivas e discursivas

18/10/09

Goiânia - GO

15

Publicação do gabarito oficial preliminar

19/10/09 4/11/09

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

16

Publicação da decisão dos recursos interpostos no gabarito oficial preliminar

17

Publicação do gabarito oficial definitivo

18

Publicação da relação nominal dos candidatos selecionados para correção das Provas Discursivas

19

Convocação dos candidatos ao cargo de Fiscal Estadual Agropecuário para avaliação de títulos

20Publicação da convocação para avaliação de títulos

21

Protocolo de títulos pelos candidatos

10 e 11/11/09

Goiânia - GO

22

Publicação do resultado da avaliação de títulos01/12/09

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

23 Publicação do resultado preliminar

24

Publicação da decisão dos recursos interpostos na avaliação de títulos

17/12/09

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

25

Publicação da decisão dos recursos interpostos no resultado preliminar

26

Publicação do resultado final

17/12/09

Diário Oficial do Estado de Goiás e internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

A Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária e a Universidade Estadual de Goiás, considerando a autorização governamental e no uso das atribuições que lhes confere a Lei Estadual n. 16.272, de 30 de maio de 2008, tendo em vista o que consta nas Leis Estaduais n. 14.645, de 30 de dezembro de 2003, n. 15.691, de 6 de junho de 2006, n.13.456/1999, n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, o art. 16 e o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabelecem as normas e tornam público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado à formação do cadastro de reserva dos cargos de Fiscal Estadual Agropecuário e de Técnico Agropecuário da Agência Goiana de Defesa Agropecuária.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O concurso será regido por este Edital e realizado em 3 (três) Etapas:

1.1. 1ª etapa - avaliação da equipe multiprofissional, de caráter eliminatório (exclusiva aos candidatos portadores de deficiência);

1.2. 2ª etapa - provas objetivas e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;

1.3. 3ª etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório (exclusiva ao cargo de Fiscal Estadual Agropecuário).

2. A avaliação da equipe multiprofissional, a aplicação das provas objetivas e discursivas e a avaliação de títulos serão realizadas pela Universidade Estadual de Goiás (UEG), por meio do seu Núcleo de Seleção.

3. Todas as etapas serão realizadas em Goiânia - GO.

4. As despesas da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

CAPÍTULO II DO CARGO

Cargo: Fiscal Estadual Agropecuário

5. Requisito: Graduação completa com formação em medicina veterinária, agronomia ou engenharia agronômica, zootecnia ou engenharia de alimentos e, ainda registro no respectivo órgão fiscalizador de exercício profissional.

6. Descrição sumária das atividades: desempenho de atividades relacionadas com planejamento, organização, execução, supervisão, coordenação, consultoria, assessoramento e controle de ações, projetos e programas de defesa agropecuária, tais como:

6.1. inspeção e fiscalização de propriedades agropecuárias e de outros estabelecimentos que exerçam atividades relacionadas com a produção, a industrialização, a manipulação, o armazenamento, a comercialização ou a utilização de insumos, produtos ou subprodutos agropecuários e agroindustriais, de origem animal e vegetal, e os de uso agronômico e veterinário;

6.2. inspeção, controle e fiscalização do trânsito de vegetais e animais, suas partes, seus produtos e subprodutos destinados a quaisquer fins;

6.3. vigilância sanitária e epidemiológica, de natureza fito e zoosanitária;

6.4. ações de emergência fito e zoosanitária;

6.5. aplicação de sanções administrativas, bem como a prática de outros atos de natureza preventiva, cautelar e corretiva, de interesse fito e zoosanitária, nos termos da legislação pertinente;

6.6. realização de análises laboratoriais de interesse fito e zoosanitária, especialmente as destinadas à identificação, ao diagnóstico ou à confirmação de pragas e doenças, e verificação da conformidade de insumos, produtos e subprodutos agropecuários;

6.7. emissão de certificados ou laudos oficiais de análises laboratoriais, pareceres técnicos, despachos e outros documentos fito e zoosanitários.

7. Regime Jurídico: Estatutário, regido pelas Leis Estaduais n. 10.460/1988 e n. 15.691/2006.

8. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

8.1. A jornada de trabalho poderá compreender dias úteis, sábados, domingos e feriados, em períodos diurnos e noturnos, observando o seguinte:

8.1.1. é assegurado descanso semanal remunerado mínimo de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;

8.1.2. não se considera extraordinário o trabalho realizado na forma prevista neste item.

8.2. Lotação: após a posse no cargo inicial de carreira, o Fiscal, conforme designação da Agrodefesa, será lotado em qualquer cidade disposta no Anexo III deste Edital, inserida na regional escolhida no ato da inscrição, onde servirá pelo tempo de conclusão do estágio probatório.

8.2.1. Os candidatos aprovados para a sede poderão atuar em todos os municípios do Estado de Goiás, a critério da Agrodefesa à exceção dos candidatos ao cargo de engenheiro de alimentos que serão lotados em Goiânia.

9. Remuneração: vencimento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), podendo ser acrescido de gratificação do exercício de função de Defesa Agropecuária equivalente a 30% do valor do vencimento, conforme Lei Estadual n. 15.691/2006 e Decreto Estadual n. 6.576/2006.

10. Cargo exclusivo à formação de cadastro de reserva.

Cargo: Técnico Agropecuário

11. Requisito: Ensino Médio completo com formação em técnica agrícola, técnica em agropecuária, técnica em pecuária, técnica em química, técnica em laboratório, técnica em leite e derivados ou equivalentes e, ainda, registro no respectivo órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido. Admitido curso superior que contemple matéria similar.

12. Descrição sumária das atividades: desempenho de atividades que compreendam tarefas de apoio administrativo, financeiro e logístico para as ações de defesa agropecuária tais como:

12.1. auxílio na execução de medidas técnicas de defesa sanitária quando determinadas e sob a coordenação de servidor titular de cargo integrante do grupo ocupacional Fiscal Estadual Agropecuário;

12.2. execução de serviços de apoio às atividades laboratoriais, inclusive coleta, controle e recepção de amostras;

12.3. classificação de produtos de origem animal e vegetal;

12.4. cadastramento e registro de propriedades rurais e demais estabelecimentos de interesse da defesa agropecuária;

12.5. direção de unidades operacionais locais de defesa agropecuária;

12.6. emissão de documentos fito e zoosanitários, conforme o disposto na legislação.

13. Regime Jurídico: Estatutário, regido pelas Leis Estaduais n. 10.460/1988 e n. 15.691/2006.

14. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

14.1. A jornada de trabalho poderá compreender dias úteis, sábados, domingos e feriados, em períodos diurnos e noturnos, observando o seguinte:

14.1.1. é assegurado descanso semanal remunerado mínimo de 24 (vinte e quatro horas) horas consecutivas;

14.1.2. não se considera extraordinário o trabalho realizado na forma prevista neste item.

14.2. Lotação: compete à Agrodefesa designar para qual local será enviado o candidato conforme ordem de classificação.

15. Remuneração: vencimento de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

16. Cargo exclusivo à formação de cadastro de reserva.

CAPÍTULO III

DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

17. Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade/regional ou sede que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público em pauta, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei Estadual n. 14.715/2004, e suas alterações.

17.1. É pessoa considerada portadora de deficiência a que se enquadra nas condições descritas nas Leis Estaduais n. 14.715/2004 e n. 16.494/2009.

18. Os candidatos que se julgarem nas condições definidas pela Lei Estadual n. 14.715/2004 deverão, no ato da inscrição, declarar-se portadores de deficiência, indicando o Código Internacional de Doenças - CID, a natureza e a descrição desta.

19. Os candidatos portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e à avaliação, sendo necessária, para sua aprovação, a obtenção das notas e/ou desempenhos mínimos exigidos.

20. Os candidatos que se inscreverem na condição de portadores de deficiência e necessitarem de atendimento diferenciado para realização das provas deverão requerer a condição especial de que necessitam, conforme Capítulo VI deste Edital, e especificá-la no formulário de inscrição.

21. Os candidatos que se declararam no ato da inscrição como portadores de deficiência deverão comparecer na data e no local previstos no cronograma para se submeterem à avaliação da equipe multiprofissional que emitirá parecer técnico sobre a qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade ou não para o exercício do cargo.

21.1. O horário e o local de realização da avaliação da equipe multiprofissional serão designados na convocação que será publicada conforme data prevista no cronograma.

22. Os candidatos que não comparecerem no local, na data e nos horários designados no Edital de convocação ou não cumprirem o item anterior perderão o direito a condição de portador de deficiência.

23. Os candidatos deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional munidos de documento de identificação, conforme o Capítulo V, e o laudo médico original, expedido nos últimos 6 (seis) meses anteriores à avaliação, que ateste a espécie, o grau ou nível de deficiência, a provável causa desta e a possibilidade ou não de reversão ou correção, com expressa referência ao CID.

23.1. O laudo médico a que se refere este item não será devolvido ao candidato, constituindo documento do concurso.

24. Os candidatos que, avaliados pela equipe multiprofissional, não se enquadrarem como portadores de deficiência nos termos da lei poderão continuar no concurso na condição de não portador, sendo excluídos da lista específica para candidatos portadores de deficiência.

25. O resultado da avaliação da equipe multiprofissional será publicado via internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

26. Os candidatos que tiverem suas deficiências consideradas incompatíveis com o exercício do cargo serão eliminados do concurso.

27. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se classificados no concurso, figurarão em lista específica e na listagem geral de classificados.

28. O cadastro de reserva destinado aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não provido por falta de candidatos ou pela reprovação no concurso, será preenchido pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

29. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será aferida também durante o estágio probatório, conforme § 2º do Art. 43 do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004.

CAPÍTULO IV

DA INSCRIÇÃO

30. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br, no período previsto no cronograma.

31. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de cadastro de pessoa física (CPF) do candidato.

32. O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais) para o cargo de Fiscal Estadual Agropecuário e de R$ 60,00 (sessenta reais) para o cargo de Técnico Agropecuário.

33. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados para a efetivação da inscrição.

34. No ato de inscrição o candidato deverá optar:

34.1. pelo cargo/especialidade/regional ou sede nos quais concorrerá à formação do cadastro de reserva, conforme Anexo III deste edital.

35. O Núcleo de Seleção da UEG não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

36. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido.

37. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

38. Verificado a qualquer momento que o pagamento da taxa de inscrição não se efetivou, seja qual for o motivo, o Núcleo de Seleção da UEG reserva a si o direito de indeferir a respectiva inscrição.

39. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

40. Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência eletrônica ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

41. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração.

42. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, dispondo o Núcleo de Seleção da UEG do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma correta.

43. Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

44. É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato para o mesmo cargo.

44.1. Caso se verifique mais de uma inscrição, será considerada apenas a mais recente.

44.2. Caso ambas as inscrições tenham sido pagas no mesmo dia, considerar-se-á como mais recente aquela cujo cadastro de inscrição for mais atual.

45. A relação de inscrições por cargo/especialidade/regional ou sede e as inscrições indeferidas ou canceladas, serão publicadas via internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

46. A inscrição para o concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

47. Para fazer sua inscrição, o candidato deverá conectar-se ao endereço eletrônico www.nucleodeselecao.ueg.br, no período de inscrição definido no cronograma para:

47.1. ler o Edital de abertura;

47.2. preencher o formulário de inscrição;

47.3. gerar e imprimir o documento de arrecadação de receitas estaduais - DARE;

47.4. efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através do DARE, em qualquer agência, em terminal de autoatendimento ou via internet dos bancos integrantes da rede de arrecadação do Estado de Goiás indicados no DARE ou em seus correspondentes bancários, nos respectivos horários de expediente até a data prevista no cronograma;

47.5. imprimir o comprovante de inscrição via internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br, a partir de dois dias úteis da data de efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

48. O DARE deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição.

49. O cadastro de inscrição encerrar-se-á às 23h59min do dia previsto no cronograma para o término das inscrições.

50. Em caso de prorrogação do período de inscrição, o candidato que imprimiu, mas ainda não pagou a taxa de inscrição, deverá gerar e imprimir novo DARE para o pagamento da guia.

51. A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição.

52. O simples recolhimento da taxa não confirmará a inscrição para o concurso.

53. É de responsabilidade do candidato a impressão de seu comprovante de inscrição.

54. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

55. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.

56. Informações complementares sobre os procedimentos de inscrição estarão disponíveis no site www.nucleodeselecao.ueg.br.

57. O candidato não deverá enviar cópia de documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados no ato da inscrição.

58. O candidato deverá conferir via internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br, a partir da data prevista no cronograma, a confirmação da respectiva inscrição.

CAPÍTULO V

DA DOCUMENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E AVALIAÇÕES

59. Serão considerados documentos de identificação para realização das provas e das avaliações no concurso os documentos oficiais, originais de identidade, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da Lei, passaportes e carteiras de trabalho e previdência social (CTPS), que contenham, no mesmo documento, expressos e impressos, foto e impressão digital.

60. Os demais documentos de identificação não serão aceitos, inclusive a carteira nacional de habilitação (CNH) e as novas carteiras da OAB uma vez que não contêm impressão digital.

61. Para realização das provas e das avaliações, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos:

61.1. documento oficial, original de identidade que contenha, no mesmo documento, expressos e impressos, foto e impressão digital;

61.2. comprovante de inscrição.

62. Os documentos expedidos por órgãos militares e conselhos profissionais que possuam prazo de validade e estiverem vencidos não serão aceitos para realização das provas e das avaliações do concurso.

63. No dia de realização das provas e das avaliações, os candidatos só os farão mediante a apresentação do documento de identificação oficial e original, que contenha, no mesmo documento, expressos e impressos, foto e impressão digital, conforme previsto neste Capítulo.

64. Os candidatos que não apresentarem o documento de identificação oficial original, previsto neste Capítulo, por motivo de furto ou roubo, deverão apresentar o boletim de ocorrência - BO.

64.1. O BO deverá ter sido expedido por órgão policial nos últimos seis meses anteriores à aplicação das provas.

64.2. Na ocasião da aplicação das provas, estes candidatos poderão ser submetidos à identificação especial.

65. Os candidatos que não apresentarem a documentação prevista neste Capítulo, por motivo de perda, extravio e outras situações não contempladas no item anterior, não poderão fazer as provas, ficando eliminados do concurso.

66. A identificação especial compreenderá coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

67. A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador e suas digitais permitam leitura papiloscópica.

68. No dia de aplicação das provas e das avaliações, não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de requerimento do documento.

69. A pessoa que se apresentar para realização das provas e das avaliações sem o comprovante de inscrição e seu nome não constar da lista de inscritos não será considerada candidata deste concurso e não poderá, desse modo, fazer as provas e as avaliações.

CAPÍTULO VI

DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FAZER AS PROVAS

70. Às pessoas com necessidades especiais, permanentes ou eventuais, é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazerem as provas.

71. Os candidatos que necessitarem de condições especiais deverão requerê-las, no formulário de inscrição, especificando sua situação e a condição especial necessária para a realização das provas.

72. No caso de condição especial para amamentação, a candidata, além de fazer o requerimento dessa condição, deverá levar no dia de provas um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

72.1. A candidata que não levar acompanhante não poderá utilizar-se do direito de amamentar durante o período de provas, nem poderá realizar as provas acompanhada da criança.

72.2. Será permitido, no máximo, um acompanhante por criança.

72.3. Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no acesso à sala de atendimentos especiais.

73. Os candidatos que necessitarem de atendimentos diferenciados deverão submeter-se, se convocados, a exame perante a junta médica credenciada pelo Núcleo de Seleção da UEG, que terá o poder de decidir se o candidato necessita ou não de condições especiais para fazer as provas e opinará sobre o grau dessa necessidade.

74. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

75. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das provas será publicado via internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

CAPÍTULO VII

1ª Etapa

DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

76. A avaliação da equipe multiprofissional será aplicada somente aos candidatos que se declararam portadores de deficiência no ato da inscrição e será realizada de acordo com o Capítulo III deste Edital.

77. A avaliação da equipe multiprofissional será realizada pelo Núcleo de Seleção da UEG, em local e horário a serem designados em edital de convocação, que será publicado no site www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

CAPÍTULO VIII

2ª Etapa

DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS

78. As provas de conhecimentos serão realizadas em Goiânia - GO, na data prevista no cronograma e no calendário de realização de provas e avaliações, Anexo I deste edital.

78.1. Os edital de convocação para realização das provas será publicado via internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

78.2. Não será permitida a entrada de candidatos fora do horário estipulado no edital de convocação.

79. Para realização das provas, o candidato deverá comparecer munido de:

79.1. caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta;

79.2. documento oficial, original de identidade que contenha, no mesmo documento, expressos e impressos, foto e impressão digital;

79.3. comprovante de inscrição.

80. Para a realização das provas, bem como para o preenchimento do caderno de resposta e do cartão de resposta, o candidato deverá usar caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta.

80.1. Os candidatos que descumprirem este item arcarão com eventual prejuízo da ausência de leitura óptica de suas marcações e/ou de eliminação.

81. No dia de aplicação das provas, não será permitido o uso de borrachas, canetas fabricadas em material não transparente, lapiseiras e folha de rascunho própria.

81.1. Sobre a carteira, deverão ficar apenas o documento de identificação, o comprovante de inscrição e a caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta.

82. Carteiras de bolso, bolsas e similares deverão ser colocados em local indicado pelo Núcleo de Seleção da UEG.

83. Durante a realização das provas não será permitido portar e/ou utilizar armas de qualquer natureza, óculos escuros, lenços, itens de chapelaria, celulares ou quaisquer aparelhos que permitam transmissão e recepção de dados, outros equipamentos eletrônicos e/ou digitais e ainda relógios de qualquer natureza.

83.1. Qualquer sinal de alerta e/ou despertar de aparelhos que permitam transmissão e recepção de dados será considerado utilização.

84. Não será permitida a troca de materiais entre os candidatos ou a consulta de qualquer natureza na realização das provas.

85. Não haverá aplicação de prova fora dos espaços físicos, das datas e dos horários predeterminados em Editais.

86. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado aos procedimentos de segurança e à transcrição das respostas para o cartão de resposta e caderno de resposta.

87. Não haverá segunda chamada para as provas.

88. O candidato que necessitar se ausentar da sala de provas, por qualquer motivo, só poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

89. É de responsabilidade do candidato conferir o caderno de provas, o caderno e o cartão de resposta inclusive nome e número do documento de identificação, no momento em que recebê-los.

89.1. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão o candidato deve solicitar a imediata substituição do material de provas.

90. Na realização das provas de conhecimentos, os candidatos somente poderão se retirar do local de provas em definitivo 40 (quarenta) minutos antes do horário determinado para o término destas.

SEÇÃO I

PROVA OBJETIVA

91. A prova objetiva será de múltipla escolha com 4 (quatro) proposições para cada questão e apenas 1 (uma) alternativa correta.

92. A prova objetiva será realizada de acordo com o quadro de provas, Anexo II e com o conteúdo programático Anexo VI deste edital.

93. A nota da prova objetiva é igual à somatória de pontos das questões assinaladas em conformidade com o gabarito oficial definitivo, considerando o valor das questões definido no Anexo II deste edital.

94. Na realização da prova objetiva, o candidato deverá transferir, com caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta, as respostas objetivas para o cartão de resposta.

94.1. O cartão de resposta será o único documento válido para a correção da prova objetiva.

95. O candidato deverá observar as instruções de preenchimento no cartão de resposta, sendo de sua responsabilidade os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente.

95.1. São exemplos de marcações incorretas: a marcação de dois alvéolos para uma mesma questão; marcação rasurada ou emendada; alvéolo não-preenchido completamente ou assinalado com excessiva força.

96. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão entregar o cartão de resposta ao fiscal.

97. Em nenhuma hipótes e haverá substituição do cartão de resposta.

98. É de responsabilidade do candidato destacar a sua identificação do cartão de resposta.

99. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será publicado via internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

SEÇÃO II

PROVA DISCURSIVA

100. A prova discursiva consistirá de uma dissertação sobre determinado assunto do conteúdo específico do cargo ou especialidade, em conformidade com o quadro de provas, Anexo II e com o conteúdo programático, Anexo VI deste edital.

101. A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos.

102. As respostas da prova discursiva deverão ser manuscritas no caderno de resposta, em letra legível, com caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas nessa tarefa.

102.1. Os candidatos impossibilitados de redigirem as respostas de próprio punho deverão solicitar, no prazo definido no cronograma, condição especial para esse fim.

103. Respostas grafadas fora do espaço delimitado no caderno de resposta não serão consideradas na avaliação.

104. Não haverá substituição do caderno de resposta da prova discursiva por erro de preenchimento do candidato.

105. É de responsabilidade do candidato destacar a sua identificação do caderno de resposta, sob pena de anulação da respectiva prova, atribuindo-se nota zero.

106. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão entregar o caderno de resposta da prova discursiva ao fiscal.

107. O caderno de resposta é o único documento válido para correção da prova discursiva.

108. Na correção da prova discursiva serão considerados o conteúdo, a capacidade de estruturação lógica, a técnica, a coerência, a fundamentação e a adequação a norma padrão de Língua Portuguesa, de acordo com os critérios definidos pelas bancas elaboradoras e corretoras.

109. A prova discursiva será corrigida com sigilo do nome do candidato.

109.1. O caderno de resposta não deverá ser assinado, rubricado ou conter qualquer palavra ou marca que possa identificar o candidato, sob pena de anulação da prova, atribuindo-se nota zero.

109.2. Quaisquer desenho, recado, números, orações ou mensagens, nomes ou suas abreviações, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados no caderno de resposta, serão considerados elementos de identificação do candidato.

CAPÍTULO IX

3ª Etapa

DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

110. A avaliação de títulos é etapa exclusiva para os candidatos ao cargo de Fiscal Estadual Agropecuário.

111. Os candidatos ao cargo de Fiscal Estadual Agropecuário apresentarão os títulos que porventura possuam em conformidade com o Edital de Convocação, na data prevista no cronograma deste Edital.

112. Para a comprovação dos títulos, o candidato deverá entregar, mediante protocolo, cópia autenticada ou simples acompanhada do original da documentação prevista no Anexo V.

113. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituições oficiais ou reconhecidos nos termos da legislação vigente.

114. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

115. Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo V deste edital e expedidos até a data da respectiva entrega, observados os limites de pontos definidos no referido anexo.

116. Serão desconsiderados os títulos que excederem o valor máximo por modalidade prevista no Anexo V.

117. Para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas não serão consideradas.

118. É de responsabilidade do candidato solicitar e conferir a autenticação do documento apresentado em cópia simples acompanhada do original.

119. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, do local ou em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital.

120. Não haverá devolução dos documentos apresentados.

121. Na impossibilidade do comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração com autorização expressa para a entrega de títulos do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato que contenha assinatura idêntica à lançada na procuração.

122. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como o cumprimento dos prazos previstos no cronograma, arcando o candidato, com as consequências de eventuais erros de seu representante.

123. Não serão recebidos os documentos originais.

124. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, fax ou correio eletrônico ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital.

125. Cada título será considerado uma única vez.

CAPÍTULO X

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

126. Todos os candidatos terão a prova objetiva corrigida por meio eletrônico.

127. Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 50 pontos na prova objetiva, limitados aos quantitativos de correções de acordo com o anexo IV.

128. Serão selecionados e convocados para a entrega de títulos, exclusivamente, os candidatos ao cargo de Fiscal Estadual Agropecuário que forem selecionados para correção da prova discursiva.

129. A classificação final dos candidatos será feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos na somatória das notas das provas objetivas e discursivas e na avaliação de títulos.

130. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, nesta ordem:

130.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

130.2. obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos;

130.3. obtiver maior nota na prova discursiva;

130.4. persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

CAPÍTULO XI

DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

131. Terão suas provas anuladas e serão automaticamente eliminados do concurso os candidatos que, durante a realização das provas e das avaliações:

131.1. não apresentarem documento de identificação para acesso à sala de provas, conforme definido neste Edital;

131.2. usarem ou tentarem usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

131.3. forem surpreendidos dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; portando ou utilizando caneta fabricada em material não transparente, lapiseira, réguas, borrachas, calculadoras ou similares, livros, dicionários, notas, impressos ou comunicando-se com outro candidato;

131.4. estiverem portando ou utilizando carteiras de bolso, bolsas e similares, óculos escuros, lenços, itens de chapelaria, armas, celulares ou quaisquer aparelhos que permitam transmissão e recepção de dados, outros equipamentos eletrônicos e/ou digitais e ainda relógios de qualquer natureza;

131.5. faltarem com a devida cortesia para com qualquer um dos fiscais, auxiliares, coordenadores, autoridades presentes ou a outros candidatos;

131.6. fizerem anotações relativas às suas respostas em papel ou outro instrumento não fornecido pelo Núcleo de Seleção da UEG, no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o permitido;

131.7. não entregarem o caderno e cartão de resposta ao término do tempo estabelecido para sua realização;

131.8. afastarem-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal ou portando cartão de resposta, caderno de resposta e/ou caderno de provas antes do horário estabelecido;

131.9. descumprirem as instruções contidas no caderno de provas, caderno de resposta, cartão de resposta, nas normas deste Edital, nas normas complementares e nas decisões do Núcleo de Seleção da UEG;

131.10. perturbarem de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

131.11. recusar a submeter-se aos procedimentos de segurança aplicados durante o concurso.

132. Estarão eliminados, ainda, os candidatos que:

132.1. não comparecerem no dia de aplicação de provas;

132.2. não forem selecionados para a correção das provas discursivas;

132.3. obtiverem nota zero na prova discursiva;

132.4. classificados como portadores de deficiência, tiverem sua deficiência reconhecida pela avaliação multiprofissional como incompatível com o cargo.

132.5. enquadrarem -se em outras situações previstas neste Edital.

CAPÍTULO XII

DO RESULTADO FINAL, HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO

133. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, via internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

134. O resultado do concurso será homologado pelo Secretário de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás e pelo presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária.

135. Os candidatos serão nomeados, segundo a necessidade da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, a partir da homologação, conforme Edital de convocação, que designará data e horário para comparecimento.

136. Os candidatos convocados apresentar-se-ão para posse às suas expensas.

137. Os candidatos que não comparecerem para posse no prazo estabelecido na convocação ou firmarem desistência terão sua nomeação tornada sem efeito.

CAPÍTULO XIII

DOS RECURSOS

138. Os recursos deverão ser apresentados via internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br, conforme instruções ali contidas.

139. O prazo de interposição de recurso será de até 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente à publicação do Edital de abertura, do resultado da avaliação da equipe multiprofissional, dos gabaritos oficiais preliminares, do resultado da avaliação de títulos e do resultado preliminar.

140. Para a interposição de recursos, o candidato deverá:

140.1. identificar-se somente nos campos destinados para tal fim.

140.2. indicar no campo próprio o tipo de interposição: "questões de provas" ou "outras situações" indicando a questão ou a situação.

140.3. apresentar de forma clara e objetiva no campo próprio, a fundamentação consistente que ampare a pretensão do recorrente e referência bibliográfica, se houver, arcando com eventuais prejuízos de não conhecimento ou conhecimento parcial, o candidato que descumprir esta norma.

140.4. certificar-se de que preencheu corretamente todos os campos destinados a interposição de recursos, caso contrário, corrigir antes de enviar.

141. As informações prestadas no formulário de recurso e seu preenchimento são de inteira responsabilidade do candidato. Cabendo a este, certificar-se de que preencheu de forma devida, todos os campos do formulário.

142. Será indeferido sumariamente o recurso que conter identificação do candidato no campo "fundamentação" e "referência bibliográfica" ou que não atenda às exigências do "Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos" e/ou fora das regras estabelecidas em "Edital" ou "Instruções".

143. O Núcleo de Seleção não se responsabiliza por recurso não recebido por qualquer motivo de ordem técnica, falha dos computadores ou de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

144. Uma vez concluído o envio do recurso "on line" não é permitida sua alteração.

145. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de edital a ser publicado via internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

146. As respostas individuais estarão disponíveis aos candidatos recorrentes via internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br, na ocasião da publicação da decisão dos recursos.

147. Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

148. Não será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo.

149. Se, do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a esta serão computados uma única vez a todos os candidatos, independentemente de suas respostas ou de terem recorrido.

150. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

151. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões das provas sofrerá alteração.

CAPÍTULO XIV

DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

152. Os candidatos aprovados no concurso de que trata este Edital serão investidos no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

152.1. serem classificados no referido concurso público e convocado para as vagas existentes;

152.2. terem nacionalidade brasileira ou portuguesa, e no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos nos termos do art. 12 § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil;

152.3. estarem em gozo dos direitos políticos;

152.4. estarem em dia com as obrigações eleitorais;

152.5. terem idade mínima de 18 anos na data da posse;

152.6. comprovarem, ao tempo da posse, os requisitos exigidos para o cargo;

152.7. terem aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes ao cargo;

152.8. apresentarem, à época da posse, número do PIS/PASEP e laudo médico original expedido pela Gerência de Saúde e Prevenção - GSP da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, com base nos seguintes exames:

152.8.1. exame oftalmológico completo (acuidade visual com e sem correção, biomicroscopia, fundoscopia, tonometria de aplanação, mobilidade extrínseca, pesquisa de daltonismo);

152.8.2. rx de tórax pa / perfil;

152.8.3. ECG;

152.8.4. laudo psiquiátrico com exames psíquico detalhado (médico psiquiatra);

152.8.5. hemograma completo;

152.8.6. glicemia de jejum;

152.8.7. uréia;

152.8.8. creatinina;

152.8.9. TGO/TGP;

152.8.10. IFTa;

152.8.11. PSA, para homens acima de 40 anos;

152.8.12. outros exames laboratoriais com parecer especializado poderão ser solicitados pelo médico do trabalho, na ocasião do exame clínico admissional de posse.

153. Os exames têm validade de seis 6 (seis) meses.

154. O prazo mínimo para entrega do laudo médico, expedido pela GSP é de 24 (vinte e quatro) horas.

155. À época da posse, os candidatos aprovados no concurso de que trata este Edital deverão apresentar cópias simples da seguinte documentação:

155.1. carteira de identidade civil (RG);

155.2. cadastro de pessoa física (CPF);

155.3. certidão de nascimento (solteiro) ou de casamento (casado);

155.4. título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

155.5. certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

155.6. comprovante de escolaridade exigido para investidura no cargo, devidamente reconhecido por instituição competente;

155.7. comprovante de endereço;

155.8. certidão negativa da Fazenda Estadual (emitida no ato da posse);

155.9. comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF (emitido no ato da posse);

155.10. outros documentos que forem solicitados.

156. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados para o cargo ou da documentação solicitada impedirá a posse do candidato.

157. Os candidatos aprovados e nomeados tomarão posse na Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

158. Durante a realização das provas e avaliações, os candidatos poderão ser filmados e terem colhidas as suas impressões digitais.

158.1. Os candidatos que não aceitarem estes e outros procedimentos de segurança serão eliminados do concurso.

159. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso, contidas nas instruções aos candidatos, neste e em outros Editais, na capa do caderno de provas, no cartão de resposta, no caderno de resposta e em outros meios que vierem a ser publicados, sem direito algum a compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação no concurso ou, ainda, do seu não-aproveitamento por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.

160. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

161. Os candidatos deverão manter atualizado o seu endereço no Núcleo de Seleção da UEG.

161.1. Após o resultado final, caso tenham sido aprovados, os candidatos deverão manter o respectivo endereço atualizado perante a Gerência de Recursos Humanos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária.

162. A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

163. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás.

164. Não serão fornecidas cópias de documentos, atestados, certificados ou certidões relativas às notas de candidatos eliminados.

165. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no concurso, constatada antes, durante ou depois de sua realização, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando a pessoa sujeita às penalidades previstas na respectiva legislação.

166. Os candidatos nomeados sujeitar-se-ão a estágio probatório, com duração de 3 (três) anos, conforme art. 41 da Constituição Federal.

167. Sempre que necessário, o Núcleo de Seleção da UEG, divulgará normas complementares por meio de editais específicos sobre o concurso, via internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br, e em seu mural oficial.

168. Todas as publicações necessárias durante a realização do concurso serão feitas pelo Núcleo de Seleção da UEG, em editais específicos a serem divulgados por meio da internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br, em seu mural oficial ou no Diário Oficial do Estado de Goiás conforme cronograma.

169. Legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital não será objeto de avaliação.

170. Os casos omissos neste Edital, referentes ao concurso, serão resolvidos pelo Núcleo de Seleção da UEG, pela Secretaria de Ciência e Tecnologia e pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária, de acordo com as suas atribuições.

171. Informações complementares poderão ser obtidas no Núcleo de Seleção da UEG, no site www.nucleodeselecao.ueg.br ou pelo telefone (62) 3328 - 1122.

Goiânia - GO, 19 de agosto de 2009.

Luiz Antonio Arantes
Reitor da Universidade Estadual de Goiás

Maurício Antônio do Vale Faria
Presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária

Joel de Sant'Anna Braga Filho
Secretário de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás

ANEXO I

CALENDÁRIO DAS PROVAS E DAS AVALIAÇÕES

ETAPA

PROVA/AVALIAÇÃO

DATA

PERÍODO

CARGO

1ª etapa

Avaliação da equipe multiprofissional (exclusiva aos candidatos portadores de deficiência)

27 de setembro de 2009

A ser publicado no edital de convocação

Fiscal Estadual Agropecuário

Técnico Agropecuário

2ª etapa

Provas objetiva e discursiva

18 de outubro de 2009

Matutino (o horário será publicado no edital de convocação)

Fiscal Estadual Agropecuário

Vespertino (o horário será publicado no edital de convocação)

Técnico Agropecuário

3ª etapa

Avaliação de títulos

10 e 11 de novembro de 2009

A ser publicado no edital de convocação

Fiscal Estadual Agropecuário

 

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

ESPECIALIDADES

PROVA

TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N. DE QUESTÕES

VALOR DA PROVA

FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO

MEDICINA VETERINÁRIA

ENGENHARIA AGRONÔMICA/ AGRONOMIA

ZOOTECNIA

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

OBJETIVA

Conhecimentos gerais

Língua Portuguesa

8

8

Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Estado de Goiás e do Brasil

3

3

Informática Básica

5

5

Legislação Básica

4

4

Conhecimentos específicos

Conforme a especialidade

40

80

SOMA

60

100

DISCURSIVA

Conhecimentos específicos

Conforme a especialidade

01

25

SOMA

01

25

TOTAL

61

125

 

NÍVEL MÉDIO

CARGO

PROVA

TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO

N. DE QUESTÕES

VALOR DA PROVA

TÉCNICO AGROPECUÁRIO

OBJETIVA

Conhecimentos gerais

Língua Portuguesa

8

8

Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Estado de Goiás e do Conhecimentos gerais Brasil

3

3

Informática Básica

5

5

Legislação Básica

4

4

Soma

20

20

Conhecimentos específicos

Do cargo

40

80

Soma

40

80

TOTAL

60

100

DISCURSIVA

 

Conhecimentos específicos Do cargo

01

25

Total

61

125

ANEXO III

QUADRO DE REGIONAIS E MUNICÍPIOS DE LOTAÇÃO

FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO ESPECIALIDADES - MEDICINA VETERINÁRIA/AGRONOMIA OU ENGENHARIA AGRONÔMICA/ZOOTECNIA

REGIONAL

MUNICÍPIO

1. Alto Araguaia

1.1. Aparecida do Rio Doce

1.8. Lagoa Santa

1.2. Aporé

1.9. Mineiros

1.3. Caçu

1.10. Perolândia

1.4. Chapadão do Céu

1.11. Portelândia

1.5. Itajá

1.12. Santa Rita do Araguaia

1.6. Itarumã

1.13. Serranópolis

1.7 Jataí 

 

REGIONAL

MUNICÍPIO

2. Caiapó

2.1. Amorinópolis

2.12. Iporá

2.2. Aragarças

2.13. Israelândia

2.3. Arenópolis

2.14. Ivolândia

2.4. Balisa

2.15. Jaupaci

2.5. Bom Jardim

2.16. Moiporá

2.6. Buriti de Goiás2.17. Montes Claros de Goiás

2.7. Caiapônia

2.18. Mossamedes

2.8. Córrego do Ouro2.19. Novo Brasil

2.9. Diorama

2.20. Palestina de Goiás

2.10. Doverlândia

2.21. Piranhas

2.11. Fazenda Nova

2.22. Sanclerlândia

 

REGIONAL

MUNICÍPIO

3. Entorno3.1. Abadiânia 3.13. Mimoso de Goiás
3.2. Águas Lindas de Goiás3.14. Novo Gama
3.3. Alexânia 3.15. Padre Bernardo
3.4. Cabeceiras 3.16. Petrolina de Goiás
3.5. Cidade Ocidental 3.17. Pirenópolis
3.6. Cocalzinho de Goiás 3.18. Planaltina
3.7. Corumbá de Goiás 3.19. Santa Rosa de Goiás
3.8. Cristalina 3.20. São Francisco de Goiás
3.9. Flores de Goiás 3.21. Sto Antônio do Descoberto
3.10. Formosa 3.22. Valparaíso
3.11. Jesúpolis 3.23. Vila Boa
3.12. Luziânia

 

REGIONAL

MUNICÍPIO

4. Estrada de Ferro

4.1. Anhanguera

4.12. Nova Aurora

4.2. Caldas Novas

4.13. Orizona

4.3. Campo Alegre de Goiás

4.14. Ouvidor

4.4. Catalão

4.15. Palmelo

4.5. Corumbaíba

4.16. Pires do Rio

4.6. Cristianópolis

4.17. Rio Quente

4.7. Cumari

4.18. Santa Cruz de Goiás

4.8. Davinópolis

4.19. Três Ranchos

4.9. Goiandira

4.20. São Miguel do Passa Quatro

4.10. Ipameri

4.21. Urutaí

4.11. Mazargão

4.22. Vianópolis

 

REGIONAL

MUNICÍPIO

5. Chapada dos Veadeiros 5.1. Água Fria de Goiás 5.5. Niquelândia5.5. Niquelândia
5.2. Alto Paraíso 5.6. São João D'Aliança5.6. São João D'Aliança
5.3. Cavalcante 5.7. Teresina de Goiás5.7. Teresina de Goiás
5.4. Colinas do Sul 

 

REGIONAL

MUNICÍPIO

6. Metropolitana 6.1. Abadia de Goiás6.21. Goiânia
6.2. Adelândia6.22. Goianira
6.3. Americano do Brasil6.23. Guapó
6.4. Anápolis6.24. Hidrolândia
6.5. Anicuns6.25. Inhumas
6.6. Aparecida de Goiânia6.26. Itauçú
6.7. Araçu6.27. Leopoldo de Bulhões
6.8. Aragoiânia6.28. Nazário
6.9. Avelinópolis6.29. Nerópolis
6.10. Bela Vista de Goiás6.30. Nova Veneza
6.11. Bonfinópolis6.31. Ouro Verde de Goiás
6.12. Brazabantes6.32. Palmeiras de Goiás
6.13. Caldazinha6.33. Sta Bárbara de Goiás
6.14. Campestre de Goiás6.34. Sto Antônio de Goiás
6.15. Campo Limpo de Goiás6.35. Senador Canedo
6.16. Caturai6.36. Silvânia
6.17. Cezarina6.37. Terezópolis
6.18. Damolândia6.38. Trindade
6.19. Gameleira de Goiás6.39. Varjão
6.20. Goianápolis 

 

REGIONAL

MUNICÍPIO

7. Nordeste

7.1. Alvorada do Norte

7.8. Mambaí

7.2. Buritinópolis

7.9. Monte Alegre

7.3. Campos Belos

7.10. Nova Roma

7.4. Damianópolis

7.11. Posse

7.5. Divinópolis

7.12. São Domingos

7.6. Guarani de Goiás

7.13. Simolândia

7.7. Iaciara

7.14. Sitio D'Abadia

 

REGIONAL

MUNICÍPIO

8. Norte 8.1. Alto Horizonte 8.10. Montividiu do Norte
8.2. Amaralina 8.11. Mutunópolis
8.3. Bonópolis 8.12. Nova Iguaçu
8.4. Campinaçu 8.13. Novo Planalto
8.5. Campinorte 8.14. Porangatu
8.6. Estrela do Norte8.15. Sta Tereza de Goiás
8.7. Formoso 8.16. São Miguel d Araguaia
8.8. Mara Rosa 8.17. Trombas
8.9. Minaçu  

 

REGIONAL

MUNICÍPIO

9. Rio Vermelho 9.1. Araguapaz9.8. Jussara
9.2. Aruanã 9.9. Matrinchã
9.3. Britânia 9.10. Mozarlândia
9.4. Cidade de Goiás 9.11. Mundo Novo
9.5. Faina 9.12. Nova Crixás
9.6. Itaberaí 9.13. Santa Fé de Goiás
9.7. Itapirapuã  

 

REGIONAL

MUNICÍPIO

10. Sudoeste 10.1. Acreúna 10.13. Paranaiguara
10.2. Aurilândia 10.14. Paraúna
10.3. Cachoeira Alta 10.15. Quirinópolis
10.4. Cachoeira de Goiás 10.16. Rio Verde
10.5. Castelândia 10.17. Sta Helena de Goiás
10.6. Firminopólis 10.18. Sto Antônio da Barra
10.7. Gouverlândia 10.19. São João Paraúna
10.8. Indiara 10.20. São Luís Montes Belos
10.9. Jandaia 10.21. São Simão
10.10. Maurilândia 10.22. Turvânia
10.11. Montividiu 10.23. Tuverlândia
10.12. Palminópolis

 

REGIONAL

MUNICÍPIO

11. Sul

11.1. Água Limpa

11.11. Itumbiara

11.2. Aloândia

11.12. Joviânia

11.3. Bom Jesus

11.13. Mairipotaba

11.4. Buriti Alegre

11.14. Morrinhos

11.5. Cachoeira Dourada

11.15. Panamá

11.6. Cromínia

11.16. Piracanjuba

11.7. Edealina

11.17. Pontalina

11.8. Edéia

11.18. Porteirão

11.9. Goiatuba

11.19. Professor Jamil

11.10. Inaciolândia

11.20. Vicentinópolis

 

REGIONAL

MUNICÍPIO

12. Vale do São Patrício 12.1. Barro Alto 12.18. Nova América
12.2. Campos Verdes 12.19. Nova Glória
12.3. Carmo do Rio Verde 12.20. Pilar de Goiás
12.4. Ceres 12.21. Rialma
12.5. Crixás 12.22. Rianópolis
12.6. Goianésia 12.23. Rubiataba
12.7. Guaraita 12.24. Santa Isabel
12.8. Guarinos 12.25. Santa Rita Novo Destino
12.9. Heitoraí 12.26. Santa Terezinha de Goiás
12.10. Hidrolina 12.27. São Luís do Norte
12.11. Ipiranga 12.28. São Patrício
12.12. Itaguari 12.29. Taquaral de Goiás
12.13. Itaguaru 12.30. Uirapuru
12.14. Itapaci 12.31. Uruaçu
12.15. Itapuranga 12.32. Uruana
12.16. Jaraguá 12.33. Vila Propicio
12.17. Morro Agudo de Goiás

 

MUNICÍPIO

13. Sede

13.1. Goiânia

Obs. Os candidatos aprovados para a SEDE, poderão atuar em todos os municípios do Estado de Goiás, a critério da Agrodefesa.

ANEXO III

QUADRO DE REGIONAIS E MUNICÍPIOS DE LOTAÇÃO

FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO

ESPECIALIDADE - ENGENHARIA DE ALIMENTOS

REGIONAL

MUNICÍPIO

14.Sede14.1. Goiânia

TÉCNICO AGROPECUÁRIO

MUNICÍPIO

15. Sede

15.1. Goiânia

Obs. Os candidatos aprovados para a SEDE, poderão atuar em todos os municípios do Estado de Goiás, a critério da Agrodefesa.

Obs. Os candidatos aprovados em cada regional, poderão atuar em todos os municípios correspondentes à respectiva regional, a critério da Administração.

ANEXO IV

QUADRO DE CORREÇÕES DE PROVAS DISCURSIVAS

FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - MEDICINA VETERINÁRIA

QUANTITATIVO DE CORREÇÕES

Geral

Portadores de deficiência

Alto Araguaia

20

1

Caiapó

25

1

Entorno

30

2

Estrada de Ferro

15

1

Chapada dos Veadeiros

15

1

Metropolitana

30

2

Nordeste

20

1

Norte

25

1

Rio Vermelho

20

1

Sudoeste

20

1

Sul

20

1

Vale do São Patrício

35

2

SEDE

330

17

SUB-TOTAL

605

32

 

FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - AGRONOMIA/ ENGENHARIA AGRONÔMICA

QUANTITATIVO DE CORREÇÕES

Geral

Portadores de deficiência

Alto Araguaia

20

1

Caiapó

15

1

Entorno

15

1

Estrada de Ferro

15

1

Chapada dos Veadeiros

15

1

Metropolitana

30

2

Nordeste

15

1

Norte

15

1

Rio Vermelho

15

1

Sudoeste

25

1

Sul

15

1

Vale do São Patrício

15

1

SEDE

165

8

SUB-TOTAL

375

21

 

FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - ZOOTECNIA

QUANTITATIVO DE CORREÇÕES

Geral

Portadores de deficiência

Alto Araguaia

10

1

Caiapó

5

1

Entorno

10

1

Estrada de Ferro

10

1

Chapada dos Veadeiros

5

1

Metropolitana

10

1

Nordeste

5

1

Norte

5

1

Rio Vermelho

10

1

Sudoeste

10

1

Sul

10

1

Vale do São Patrício

10

1

SUB-TOTAL

100

12

 

FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - ENGENHARIA DE ALIMENTOS

 

QUANTITATIVO DE CORREÇÕES

Geral

Portadores de deficiência

SEDE

10

1

SUB-TOTAL

10

1

 

TÉCNICO AGROPECUÁRIO

-

QUANTITATIVO DE CORREÇÕES

Geral

Portadores de deficiência

SEDE

90

5

SUB-TOTAL

90

5

TOTAL

1.180

ANEXO V

QUADRO DE TÍTULOS

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Individual

Máxima

Certificado ou Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de especialização, em nível de pós- graduação, com carga horária mínima de 360 h/a.

1

2

Certificado ou Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de pós -graduação, em nível de mestrado (título de Mestre).

3

3

Certificado ou Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de pós -graduação, em nível de doutorado (título de Doutor).

5

5

TOTAL

10

ANEXO VI

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: TÉCNICO AGROPECUÁRIO

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. LEITURA - capacidade de compreensão e interpretação.

1.1. Relações lógicas no texto: a coerência.

1.1.1. Hierarquia das ideias: ideia central e ideias periféricas.

1.1.2. O ponto de vista: a argumentação.

1.1.3. Tipos de discurso.

1.1.4. Intertextualidade.

1.1.5. Gêneros textuais (editorial, conto, crônica, carta de leitor, entre outros);

1.1.6. Vocabulário: sinonímia, antonímia;

1.1.7. Linguagens: denotativa e conotativa;

1.1.8. Funções e usos da linguagem.

1.2. Relações formais no texto: a coesão.

1.2.1. Recursos linguísticos: o parágrafo, a pontuação, as conjunções, os pronomes.

1.2.2. Relações entre elementos que constituem a coesão.

2. CONHECIMENTOS LINGUÍSTICOS

2.1. Morfossintaxe: relações e funções sintáticas.

2.2. Variedade linguística.

REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL, POLÍTICA E ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS E DO BRASIL (Lei n. 14.911, de 11 de agosto de 2004)

1. Formação econômica do Brasil e de Goiás: ciclos econômicos, processo de ocupação territorial e planejamento.

2. População brasileira e goiana: povoamento, movimentos migratórios e densidade demográfica.

3. Industrialização, modernização da agricultura e urbanização no Brasil e em Goiás.

4. Economia goiana: atividades econômicas e infra-estrutura de transportes e comunicação.

5. As regiões goianas e as desigualdades regionais.

6. Aspectos físicos do território goiano: vegetação, hidrografia, clima e relevo.

7. Aspectos da história política de Goiás: a independência em Goiás, o Coronelismo na República Velha, as oligarquias, a Revolução de 1930, a administração política de 1930 até os dias atuais.

8. Aspectos da História Social de Goiás: o povoamento branco, os grupos indígenas, a escravidão e a cultura negra, os movimentos sociais no campo e a cultura popular.

9. Atualidades econômicas, políticas e sociais do Brasil, especialmente do Estado de Goiás.

NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA

1. Evolução e fundamentos da Informática.

2. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias.

3. Organização de Sistemas Informatizados.

4. Organização de Informação.

5. Softwares (sistema operacional, planilha eletrônica, editor de texto, apresentação de slides).

6. Conceitos de hardware.

7. Noções básicas de uso de computadores em rede.

8. Noções básicas para uso de internet e correio eletrônico.

LEGISLAÇÃO BÁSICA

1. Legislação profissional do técnico agrícola (Lei n. 5.524/68; Decreto n. 90.922/85 e Decreto n. 4560/2).

2. Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias - Lei n. 10.460/88.

3. Criação da Agrodefesa e seu regulamento (Lei n. 14.645/2003 e Decreto n. 5.911/2004).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

1. Regulamentação básica de fiscalização e inspeção de defesa sanitária animal e vegetal.

2. Inspeção, classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos.

3. Noções de microbiologia.

4. Noções de biologia, anatomia, fisiologia e patologia dos animais (bovinos, suínos, ovinos, caprinos e aves).

5. Noções sobre sistemas de criação de animais de abate.

6. Noções de classificação de produtos de origem vegetal, animal, e agroindustrial.

7. Noções básicas de procedimentos relativos ao preparo do solo até a colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários.

8. Técnicas de planejamento, organização, monitoramento e emissão de laudos e documentos de classificação de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial.

9. Noções de aplicação e monitoramento de programas profiláticos higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e agroindustrial.

10. Noções sobre a produção de sementes e mudas.

11. Noções sobre controle de pragas e doenças (vegetal e animal).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. LEITURA - capacidade de compreensão e interpretação.

2. Pressupostos e subentendidos.

2.1. Relações lógicas no texto: a coerência.

2.1.1. Hierarquia das ideias: ideia central e ideias periféricas.

2.1.2. O ponto de vista: a argumentação.

2.1.3. Tipos de discurso.

2.1.4. Intertextualidade.

2.1.5. Gêneros textuais (editorial, conto, crônica, carta de leitor, entre outros).

2.1.6. Vocabulário: sinonímia e antonímia.

2.1.7. Linguagens: denotativa e conotativa.

2.1.8. Funções e usos da linguagem.

2.2. Relações formais no texto: a coesão.

2.2.1. Recursos linguísticos: o parágrafo, a pontuação, as conjunções, os pronomes.

2.2.2. Relações entre elementos que constituem a coesão.

2.2.3. Informações implícitas: pressupostos e subentendidos.

3. CONHECIMENTOS LINGUÍSTICOS:

3.1. Morfossintaxe: relações e funções sintáticas.

3.2. Variedade linguística.

REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL, POLÍTICA E ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS E DO BRASIL (Lei n. 14.911, de 11 de agosto de 2004)

1. Formação econômica de Goiás: a mineração no século XVIII, a agropecuária nos séculos XIX e XX, a estrada de ferro e a modernização da economia goiana, as transformações econômicas com a construção de Goiânia e Brasília, industrialização, infra estrutura e planejamento.

2. Modernização da agricultura e urbanização do território goiano.

3. População goiana: povoamento, movimentos migratórios e densidade demográfica.

4. Economia goiana: industrialização e infraestrutura de transportes e comunicação.

5. As regiões goianas e as desigualdades regionais.

6. Aspectos físicos do território goiano: vegetação, hidrografia, clima e relevo.

7. Aspectos da história política de Goiás: a independência em Goiás, o coronelismo na República Velha, as oligarquias, a Revolução de 1930, a administração política de 1930 até os dias atuais.

8. Aspectos da História Social de Goiás: o povoamento branco, os grupos indígenas, a escravidão e a cultura negra, os movimentos sociais no campo e a cultura popular.

9. Atualidades econômicas, políticas e sociais do Brasil, especialmente do Estado de Goiás.

INFORMÁTICA BÁSICA

1. Evolução, fundamentos da Informática e de sistemas informatizados - conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias. Organização da informação e de sistemas informatizados. Ferramentas e aplicação de informática.

2. Editor de textos Microsoft Office 2000/2003 e Open Office (Br Office) - Conceitos e operações básicas. Estrutura básica dos documentos. Operações com arquivos. Modelos. Edição e formatação de textos. Cabeçalho e rodapé. Parágrafos. Fontes. Colunas. Marcadores simbólicos e numéricos. Tabelas. Configuração de páginas e impressão. Ortografia e gramática. Controle de quebras. Numeração de páginas. Legendas. Índices. Inserção de objetos. Desenhos e imagens. Uso da barra de ferramentas, régua, janelas, atalhos e menus. Proteção de documentos.

3. Planilha eletrônica Microsoft Office 2000/2003 e Open Office (Br Office) - conceitos e operações básicas; estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas e funções, impressão, inserção de objetos, controle de quebras, numeração de páginas, classificação, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus.

4. Internet - navegação na internet. Conceitos básicos (hyperlink, URL, portais, segurança etc.). Utilização dos principais navegadores. Serviços básicos de download de arquivos. Envio e recebimento de correio eletrônico etc. Utilização de mecanismos de busca (Google, Yahoo etc.).

5. Segurança - vírus eletrônico, spywares, adwares e trojans. Cuidados e prevenção: antivírus e antispywares etc.

6. Hardware - conceitos, componentes e periféricos.

LEGISLAÇÃO BÁSICA

1. Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias (Lei Estadual n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988).

2. Criação da Agrodefesa e seu regulamento (Lei Estadual n. 14.645, de 30 de dezembro de 2003 e Decreto n. 5.911, de 10 de março de 2004).

3. Política agrícola no Brasil (Lei Federal n. 8.171, de 17 de janeiro de 1991 e Lei Federal n. 9.712, de 20 de novembro de 1998).

4. Organização do sistema unificado de atenção à sanidade agropecuária (Decreto Federal n. 5.741, de 30 de março de 2006).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO POR ESPECIALIDADE ESPECIALIDADE: ENGENHARIA AGRONÔMICA/AGRONOMIA

1. Conhecimentos nas áreas de Fitopatologia e Entomologia com relação a pragas quarentenárias A2, não quarentenárias regulamentadas e pragas de importância econômica para a defesa fitossanitária.

2. Manejo integrado de pragas.

3. Pragas quarentenárias. Legislação Federal do MAPA (Instrução Normativa n. 52, de 20 de novembro de 2007 - Estabelece a lista de pragas quarentenárias ausentes (A1) e de pragas quarentenárias presentes (A2) para o Brasil e aprova os procedimentos para as suas atualizações; Instrução Normativa n. 59, de 20 de dezembro de 2007 - Altera o anexo II da Instrução Normativa Federal n. 52, de 20 de novembro de 2007, que passa a vigorar na forma do anexo a esta Instrução Normativa; Instrução Normativa n. 41, de 01 de julho de 2008 - Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa n. 52, de 20 de novembro de 2007; Retificação n. 131, de 10 de julho de 2008 - Retifica o anexo II da Instrução Normativa Federal n. 41, de 01 de julho de 2008).

4. Certificação fitossanitária de origem. Legislação Federal do MAPA (Instrução Normativa n. 55 de 4 de dezembro de 2007 - Aprova a norma técnica para a utilização do certificado fitossanitário de Origem - CFO e do certificado fitossanitário de origem consolidado - CFOC; Instrução Normativa n. 20 de 16 de abril de 2008 - Dá nova redação a Instrução Normativa n. 55, de dezembro de 2007).

5. Sistema de mitigação de risco. Legislação Federal do MAPA (Instrução Normativa n. 16, de 5 de março de 2006 - Estabelece, para fins de certificação fitossanitária com declaração adicional, a condição para sistema de mitigação de risco, como opção reconhecida de manejo de risco para a praga Anastrepha grandis Macquart, em cultivos de Cucumis melo L. (melão), Citrullus lanatus Thunb. (melancia), Cucurbita spp. (abóbora) e Cucumis sativus L. (pepino); Resolução n. 1 de 28 de julho de 2009 - Reconhece o sistema de mitigação de risco de Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas nos municípios de Cristalina e Ipameri, do estado de Goiás; Instrução Normativa n. 41 de 7 de agosto de 2006 - Reconhece o sistema de mitigação de risco da praga Anastrepha grandis implantado na área que compreende os municípios de Carmo do Rio Verde, Itapuranga, Jaraguá e Uruana, no Estado de Goiás; Instrução Normativa n. 22 de 17 de julho de 2008 - Reconhece o sistema de mitigação de risco da praga Anastrepha grandis implantado na área que compreende os municípios de Rio Verde, Maurilândia e Santa Helena, no Estado de Goiás).

6. Grandes culturas.

6.1. Algodão. Legislação Estadual da Agrodefesa (Instrução Normativa n. 008, de 8 de dezembro de 2004 - Normatiza ações de prevenção e controle de praga do bicudo do algodoeiro no Estado de Goiás).

6.2. Soja. Legislação Federal do MAPA (Instrução Normativa n.002, de 29 de janeiro de 2007 - Institui o Programa nacional de controle de ferrugem asiática da soja (PNFCS) do departamento de sanidade vegetal (DSV), junto à coordenação geral de proteção de plantas (CGPP)). Legislação Estadual da Agrodefesa (Instrução Normativa n. 001 de 28 de março de 2006 - Institui ações e medidas fitossanitárias que visam a prevenção e controle da ferrugem asiática no Estado de Goiás).

7. Fruticultura.

7.1. Banana. Legislação Federal do MAPA (Instrução Normativa n. 17, de 31 de maio de 2005 - Aprova os procedimentos para a caracterização, implantação e manutenção de área livre de Sigatoka Negra e os procedimentos para implantação e manutenção do sistema de mitigação de risco para Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton; Instrução Normativa n. 29, de 7 de junho de 2006 - Reconhece o Estado de Goiás como área livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton; Instrução Normativa n. 34, de 29 de junho de 2006 - Reconhece o Estado do Rio de Janeiro como área livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton; Instrução Normativa n. 48, de 13 de setembro de 2006 - Reconhece o Estado da Paraíba como área livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton; Instrução Normativa n. 59, de 20 de outubro de 2006 - Renova, por tempo indeterminado, o reconhecimento da área livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton, no Estado de Minas Gerais; Instrução Normativa n. 60, de 31 de outubro de 2006 - Reconhece o Estado do Rio Grande do Norte como área livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton; Instrução Normativa n. 62, de 9 de novembro de 2006 - Reconhece o Estado do Maranhão como área livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton; Instrução Normativa n. 63, de 21 de novembro de 2006 - Reconhece o Estado do Ceará como área livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton; Instrução Normativa n. 64, de 21 de novembro de 2006 - Reconhece o estado do Espírito Santo como área livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton; Instrução Normativa n. 71, de 29 de dezembro de 2006 - Inclui na área livre de Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton, do Estado de Minas Gerais, reconhecida pela Instrução Normativa n. 59, de 20 de outubro de 2006, os municípios de São Francisco e São João das Missões; Instrução Normativa n. 10, de 11 de abril de 2007 - Reconhece o Estado de Alagoas como área livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton; Instrução Normativa n. 19, de 24 de maio de 2007 - Reconhece o estado do Tocantins como área livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton; Instrução Normativa n. 22, de 15 de junho de 2007 - Reconhece o Estado do Piauí como área livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton; Instrução Normativa Federal n. 02, de 30 de janeiro de 2008 - Renova, por tempo indeterminado, o reconhecimento do Estado da Bahia como Área livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton; Instrução Normativa n. 39, de 30 de dezembro de 2008 - Reconhece a Área Livre de Sigatoka Negra -Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton no estado do Mato Grosso; Instrução Normativa n. 17, de 27 de maio de 2009 - Regulamenta critérios para reconhecimento e manutenção de áreas livres da praga Ralstonia solanacearum raça 2 (ALP Moko da Bananeira), visando atender exigências de países importadores. Legislação Estadual da Agrodefesa (Instrução Normativa n. 004, de 13 de setembro de 2005 - Proíbe o transito e o comercio de mudas, frutos e parte de plantas de bananeira, em território goiano, oriundos das Unidades da Federação, onde foi detectada oficialmente a praga Sigatoka Negra, que não sejam produzidas em áreas livres ou em sistema de mitigação de riscos para a praga Sigatoka Negra).

7.2. Citros. Legislação Federal do MAPA (Portaria n. 291, de 23 de julho de 1997 - Aprova as normas em anexo, sobre exigências, critérios e procedimentos, a serem adotados pela campanha nacional de erradicação do Cancro Cítrico - CANECC, em áreas contaminadas pela doença e naquelas que venham a ser afetadas; Instrução Normativa n. 16, de 18 de março de 2003 - Proíbe a saída de material propagativo de citros (mudas, borbulhas, portas-enxertos), formado ou produzido em viveiros telados e a céu aberto nos municípios que menciona; Instrução Normativa n. 53, de 16 de outubro de 2008 - Aprova os critérios e procedimentos para a realização, por parte dos órgãos estaduais e de defesa sanitária vegetal (OEDSVs) das instâncias intermediárias integrantes do sistema unificado de atenção à sanidade agropecuária, dos levantamentos de ocorrência da praga denominada Huanglongbing (HLB) - Greening, que tem como agente etiológico a bactéria Candidatus Liberibacter sp., em plantas hospedeiras constantes da lista oficial de pragas quarentenárias presentes, visando à delimitação da extensão das áreas afetadas e a adoção de medidas de prevenção a erradicação; Instrução Normativa n. 20, de 31 de julho de 2006 - Adota o sistema integrado de medidas fitossanitárias para o manejo de risco de Xanthomonas axonopodis pv.citri em frutos cítricos, aprovado pela Resolução GMC n. 48/05, de acordo com o anexo a presente instrução normativa; Instrução Normativa n. 03, de 8 de janeiro de 2008 - Aprova os critérios e os procedimentos para aplicação das medidas integradas em um enfoque de sistemas para o manejo de riscos (SMR) da praga Mancha Preta ou Pinta Preta dos citros (MPC) Guignardia citricarpa kiely (Phyllosticta citricarpa Van der Aa) em espécies do gênero citros; Instrução Normativa n. 23, de 29 de abril de 2008 - Restringe o trânsito de plantas e suas partes, exceto sementes e material in vitro, das espécies hospedeiras da mosca negra dos citros (Aleurocanthus woglumi) constantes da lista oficial de pragas quarentenárias presentes no Brasil, quando oriundas de Unidades da Federação (UF) onde seja constatada, por lado laboratorial, e presença da praga); Instrução Normativa n. 1, de 5 de janeiro de 2009 - Altera a instrução normativa n. 03 de 8 de janeiro de 2008).

8. Olerícola.

8.1. Tomate. Legislação Federal do MAPA (Instrução Normativa n. 24 de 15 de abril de 2003 - Implanta o manejo integrado de pragas do tomateiro, cultivado para processamento industrial, nas microrregiões produtoras das Unidades da Federação, com a finalidade de reduzir os níveis de infecção e de infestação provocados pelas pragas do tomateiro). Legislação Estadual da Agrodefesa (Instrução Normativa n. 005 de 13 de novembro de 2007 - Normatiza ações de controle da praga Mosca Branca (Bemisia tabaci), estabelecendo o vazio sanitário em atendimento a Instrução Normativa Federal n. 24 de 15 de abril de 2003; Instrução Normativa n. 002 de 31 de janeiro de 2008 - Determina que o plantio de tomate, tutorado ou rasteiro, no município de Morrinhos será permitido em duas microrregiões geográficas e respectivos períodos).

9. Regulamento federal de defesa sanitária vegetal (Decreto n. 24.114, de 5 de abril de 1934).

10. Defesa vegetal (Lei n. 14.245 de 29 de junho de 2002 e Decreto n. 6.295 de 16 de novembro de 2005).

11. Permissão de trânsito vegetal. Legislação Federal do MAPA (Instrução Normativa n. 54, de 4 de dezembro de 2007- Aprova a norma técnica para a utilização da permissão de transito de vegetais (PTV)).

12. Sementes e mudas. Legislação Federal do MAPA (Lei n. 10.711, de 5 de agosto de 2003 - Dispõe sobre o sistema nacional de sementes e mudas e dá outras providências; Decreto n. 5.153, de 23 de julho de 2004 - Aprova o regulamento da Lei n. 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o sistema nacional de sementes e mudas (SNSM), e dá outras providências; Instrução Normativa n. 24 de 16 de dezembro de 2005 - Aprova as normas para produção, comercialização e utilização de mudas; Instrução Normativa n. 09 de 2 de junho de 2005 - Aprova as normas para produção, comercialização e utilização de sementes).

13. Material propagativo (citros, banana e uva). Legislação Estadual da Agrodefesa (Instrução Normativa n. 010 de 21 de outubro de 2008 - Disciplina o comércio de material propagativo de citros, banana e uva no território goiano).

14. Classificação vegetal. Legislação Federal do MAPA (Lei n. 6.9972, de 25 de maio de 2000 - Institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico e dá outras providências; Decreto n. 6.268 de 22 de novembro de 2007 - Regulamenta a Lei n. 6.9972, de 25 de maio de 2000).

15. Agrotóxicos e afins. Legislação Federal do MAPA (Lei n. 7.802 de 11 de julho de 1989 - Dispõe sobre a pesquisa, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências; Lei n. 9.974 de 6 de junho de 2000 - Altera a Lei n. 7.802 de 11 de julho de 1989; Decreto n. 4.074 de 4 de janeiro de 2002 - Regulamenta a Lei n. 7.802 de 11 de julho de 1989; Decreto n. 5.549 de 22 de setembro de 2005. Dá nova redação e inclui dispositivos do Decreto n. 4.074 de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei n. 7.802 de 11 de julho de 1989; Decreto n. 5.981 de 6 de dezembro de 2006 - Dá nova redação e inclui dispositivos ao Decreto n. 4.074 de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei n. 7.802 de 11 de julho de 1989). Legislação Estadual (Lei n. 12.280, de 24 de janeiro de 1994 - Dispõe sobre o controle de agrotóxicos, seus componentes e afins, em nível estadual e dá outras providências; Decreto n. 4.580 de 20 de outubro de 1995 - Regulamenta a Lei Estadual n. 12.280 de 24 de janeiro de 1994). Legislação Estadual da Agrodefesa (Instrução Normativa n. 001, de 17 de janeiro de 2007 - Determina a obrigatoriedade de registro das unidades de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos junto a Agrodefesa).

16. Conhecimentos básicos (conceitos e objetivos) sobre organismos internacionais e blocos econômicos regionais (OMC, com foco em agricultura (SPS - TBT)), CIPV (Decreto n. 5.759/06), Codex Alimentarius, COSAVE, UE e MERCOSUL.

ESPECIALIDADE: MEDICINA VETERINÁRIA

1. Anatomia, fisiologia, patologia e clínica médico-veterinária dos animais de interesse comercial e de produção de alimentos.

2. Código sanitário para os animais terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal.

3. Educação sanitária em saúde animal.

4. Enfermidades de notificação obrigatória, estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

5. Epidemiologia e análise de risco.

6. Procedimentos de coleta e envio de amostras para laboratórios visando o diagnóstico de doenças de notificação obrigatória.

7. Programas sanitários de controle e erradicação de doenças de notificação obrigatória.

8. Atuação em focos de doenças exóticas e emergenciais.

9. Biossegurança.

10. Serviço de rastreabilidade da cadeia produtiva de bovinos e bubalinos: conceitos e aplicações.

11. Análises microbiológicas e físico-químicas de produtos de origem animal.

12. Diagnóstico, prevenção e controle em defesa sanitária animal.

13. Conhecimentos sobre organismos e fóruns internacionais (Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), Organização Mundial do Comércio (OMC), Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), Organização Panamericana de Saúde (OMS/OPS), Comissão do Codex Alimentarius (FAO/OMS)).

14. Defesa sanitária animal. Legislação Estadual (Lei Estadual n. 13.998, de 13 de dezembro de 2001 - Dispõe sobre a defesa sanitária animal; Decreto Estadual n. 5.652, de 6 de setembro de 2002 - Dispõe sobre a defesa sanitária animal; Lei n. 11.904, de 17 de fevereiro de 1993 - Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal no Estado de Goiás e dá outras providências; Decreto n. 4.019, de 9 de julho de 1993 - Aprova o regulamento da inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal no Estado de Goiás). Legislação Estadual da Agrodefesa (Instrução Normativa n. 005, de 21 de setembro de 2005 - Disciplina o processo de vacinação contra brucelose no Estado de Goiás; Instrução Normativa n. 007, de 21 de outubro de 2006 - Institui o Termo de Compromisso do produtor para coleta de material para diagnóstico de brucelose e tuberculose; Instrução Normativa n.001, de 21 de fevereiro de 2005 - Classifica municípios do Estado de Goiás em regiões de alto risco e de baixo risco para a raiva dos herbívoros; Instrução Normativa n. 10, de 16 de novembro de 2006 - Determina as normas para o trânsito de aves, ovos e cama de aviário e estabelece os corredores sanitários para a entrada de aves vivas e ovos férteis no Estado de Goiás; Instrução Normativa n. 02, de 10 de maio de 2006 - Considera a influenza aviária como enfermidade de notificação obrigatória no Estado de Goiás; Instrução Normativa n. 08, de 26 de outubro de 2006 - Institui o plano estadual de contingência para influenza aviária; Instrução Normativa n. 06, de 22 de julho de 2008 - Estabelece normas para o registro de estabelecimentos avícolas comerciais e de criatórios de outras aves. Legislação Federal (Instrução Normativa n. 06, de 8 de janeiro de 2004 - Institui o regulamento técnico do programa nacional de controle e erradicação da brucelose e tuberculose; Instrução Normativa n. 30 de 7 de junho de 2006 - Regulamenta as normas para habilitação de médicos veterinários do setor privado para atuação junto ao programa nacional de controle e erradicação da brucelose e tuberculose; Instrução Normativa n. 33, de 24 de agosto de 2007 - Estabelece as condições para a vacinação de fêmeas bovinas contra brucelose, utilizando vacina não indutora da formação de anticorpos aglutinantes, amostra RB51; Instrução Normativa n. 69, 13 de dezembro de 2002 - Determina o uso de selo de garantia (holográfico) em todos os frascos de vacina contra a raiva dos herbívoros; Instrução Normativa n. 05, de 1º de março de 2002 - Aprova as normas técnicas para o controle da raiva dos herbívoros domésticos; Portaria n. 168, de 27 de setembro de 2005 - Aprova o manual técnico para o controle da raiva dos herbívoros; Instrução Normativa n. 141, de 19 de dezembro de 2006 - Regulamenta o controle e o manejo ambiental da fauna sinantrópica nociva; Instrução Normativa Federal n. 87, de 10 de dezembro de 2004 - Aprova o regulamento técnico do programa nacional de sanidade dos caprinos e ovinos; Portaria n. 50, de 23 de maio de 1997 - Aprova os critérios técnicos para a classificação dos níveis de risco para febre aftosa das Unidades da Federação; Portaria n. 04, de 21 de janeiro de 2000 - Classifica níveis de risco para febre aftosa; Instrução de Serviço n. 04, de 28 de janeiro de 2003 - Define normas/formulários/testes laboratoriais, para ingresso em SC, de ovinos, caprinos e suínos com origem na zona livre de febre aftosa com vacinação, com a finalidade de cria/engorda, reprodução e participação em eventos pecuários; Instrução Normativa n. 14, de 6 de julho de 2005 - Inclui o Estado do Acre e os municípios de Boca do Acre e Guajará do Estado do Amazonas na zona livre com vacinação e a entrada de animais susceptíveis, produtos e sub produtos nestas localidades, passam a reger-se pela instrução normativa 82 de 20 de novembro de 2003; Portaria n. 43, de 10 de fevereiro de 2006 - Declara a região Centro-Sul do Pará, como zona livre com vacinação e define normas para o ingresso na referida área e egresso de animais susceptíveis, produtos e sub produtos dessa localidade na zona livre com vacinação, devendo reger-se pela instrução normativa 82 de 20 de novembro de 2003; Instrução Normativa n. 31, de 16 de junho de 2006 - Autoriza o ingresso de bovinos para "abate imediato" e de carne bovina com osso, nos estados da: BA, ES, GO, MT, MS, MG, PR, RJ, SP, SE, TO e DF, oriundos da região Centro-Sul do Pará (anexo: Portaria 43 de 10 de fevereiro de 2006) e outras providências; Instrução Normativa n. 40, de 28 de julho de 2006 - Autoriza o abate imediato de animais susceptíveis à febre aftosa, oriundos das áreas de risco do Paraná, definidas pela Instrução Normativa n. 09 de 15 de março de 2006 e do Município de Eldorado no Mato Grosso do Sul; Instrução Normativa n. 44, de 3 de outubro de 2007 - Aprova as diretrizes gerais para a erradicação e a prevenção da febre aftosa constante do anexo I, e os anexos II, III e IV desta Instrução Normativa a serem observados em todo o território nacional, com vistas à implementação do programa nacional de erradicação e prevenção de febre aftosa, conforme estabelecido pelo sistema unificado de atenção à sanidade agropecuária; Instrução Normativa n. 39, de 7 de novembro de 2007 - Suspende as restrições impostas ao trânsito e comércio de animais de risco para febre aftosa oriundos de municípios de Eldorado, Japorã e Mundo Novo, localizados no Mato Grosso do Sul; Instrução Normativa n. 42, de 13 de dezembro de 2007 - Autoriza o ingresso de animais susceptíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos em zona livre de febre aftosa com vacinação, com reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), quando originários e procedentes de zonas livres da doença, com reconhecimento nacional; Instrução Normativa n. 50, de 23/09/2008 - Aprova o regulamento técnico para a produção, controle da qualidade, comercialização e emprego de vacinas contra a febre aftosa; Instrução Normativa n. 45, de 15 de junho de 2004 - Aprova as normas para a prevenção e o controle da anemia infecciosa eqüina; Instrução Normativa n. 24, de 5 de maio de 2004 - Aprova as normas para o controle e erradicação do Mormo; Instrução Normativa n. 17, de 8 de maio de 2008 - Institui o programa nacional de sanidade dos equídeos (PNSE), no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Portaria n. 573, de 4 de junho de 2003 - Institui o programa nacional de sanidade de animais aquáticos; Instrução Normativa n. 53, de 2 de julho de 2003 - Aprova o regulamento técnico do programa nacional de sanidade de animais aquáticos; Instrução Normativa n. 16, de 8 de maio de 2008 - Institui o programa nacional de sanidade de apícola; Instrução Normativa n. 01, de 8 de abril de 1985 - Disciplina a produção, a comercialização e a aplicação de vacinas contra a Doença de Aujeszky; Instrução Normativa n. 01 de 4 de janeiro de 2001 - Cria zona livre de PSC no Brasil; proíbe a entrada de suídeos na zona livre de PSC provenientes de outras Unidades da Federação; Instrução Normativa n. 07, de 27 de fevereiro de 2009 - Altera os art. 1º e 2º da Instrução Normativa MAPA n. 01, de 4 de janeiro de 2001; Instrução Normativa n. 02, de 24 de janeiro de 2002 - Disciplina medidas para atuação em um foco de PSC; Instrução Normativa n. 19, de 15 de fevereiro de 2002 - Aprova normas a serem cumpridas em granjas de reprodutores suídeos certificadas (GRSC); Instrução de Serviço n. 12, de 22 de abril de 2002 - Implanta os formulários: ficha de cadastro de propriedades, informativo mensal de trânsito (unidade local e credenciados), termo de visita a granjas, cadastro de transportadores de suínos; Instrução Normativa n. 06, de 9 de abril de 2004 - Aprova as normas para a erradicação da peste suína clássica (PSC) a serem observadas em todo o Território Nacional; Instrução Normativa n. 27, de 20 de abril de 2004 - Aprova o plano de contingência para peste suína clássica para ser observado em todo Território Nacional; Instrução Normativa n. 47, de 18 de junho de 2004. Aprova regulamento técnico do programa nacional de sanidade suína; Instrução Normativa n. 58, de 21 de julho de 2003 - Proíbe a entrada, em Território Nacional, de ruminantes, embriões, embriões e produtos derivados dessas espécies procedentes do Canadá; Instrução Normativa n. 18, de 15 de dezembro de 2003 - Proíbe o abate de bovino e bubalino importados de país onde houve ocorrência de caso autóctone da EEB ou de país considerado de risco para esta doença; Instrução Normativa n. 49, de 15 de setembro de 2008 - Estabelece as seguintes categorias de risco para a Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB): categoria I - países com risco insignificante para a EEB; categoria II - países com risco controlado para a EEB; categoria III - países com risco indeterminado ou não classificado para a EEB; Instrução Normativa n. 08, de 25 de março de 2004 - Proíbe em todo o Território Nacional, a produção, a comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal; Instrução Normativa n. 18, de 15 de fevereiro de 2002 - Aprova as normas a serem adotadas, visando incrementar a vigilância epidemiológica para detecção de Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis (EET) em ruminantes; Instrução Normativa n. 15, de 2 de abril de 2008 - Aprova os procedimentos para a atuação em caso de suspeita ou ocorrência de paraplexia enzoótica dos ovinos (SCRAPIE). Instrução Normativa n. 07, de 17 de março de 2004 - Proíbe a importação de ruminantes, seus produtos e subprodutos destinados a quaisquer fins, e de produtos para uso veterinário que contenham em sua composição insumos oriundos de ruminantes, quando originários ou procedentes de países que registraram casos autóctones de EEB, e de outros países considerado de risco pela Secretaria de Defesa Agropecuária; Instrução Normativa n. 17, de 13 de julho de 2006 - Estabelece normas operacionais do SISBOV; Instrução Normativa n. 30, de 4 de julho de 2007 - Altera os Anexos I, III, X, XI, XIII, XVI, XVIII, da Instrução Normativa n. 17, de 13 de julho de 2006; Instrução Normativa n.24, de 30 de abril de 2008 - Altera a Instrução Normativa n. 17 de 13 de julho de 2006; Instrução Normativa n. 14, de 14 de maio de 2009 - Altera os parágrafos 1° e 2° do artigo 72, do anexo I, da Instrução Normativa n. 17, de 13 de julho de 2006; Instrução Normativa n. 25, de 12 de junho de 2007 - Altera a Instrução Normativa n. 17, de 13 de julho de 2006; Instrução Normativa n. 51, de 5 de novembro de 2006 - Altera o artigo 7°, da Instrução Normativa n.17, de 13 de julho de 2006; Instrução Normativa n. 32, de de13 de maio de 2002 - Estabelece as normas técnicas de vigilância para doença de Newcastle e influenza aviária, como também controle e erradicação da doença de Newcastle; Instrução Normativa n. 02, de 21 de fevereiro de 2003 - Aprova o regulamento técnico para o registro, fiscalização e controle sanitário dos estabelecimentos de incubação, criação e alojamento de ratitas (avestruzes e emas). Define normas de biossegurança para estabelecimentos criadores de ratitas; Instrução Normativa n. 11, de 1° de setembro de 2003 - Declara os planteis avícolas industriais dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e do Distrito Federal livres da doença de Newcastle; Instrução Normativa Federal n. 56, de 4 de dezembro de 2007 - Estabelece os procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas de reprodução e comerciais; Lei n. 1.283, de 18 de dezembro de 1950 - Dispõe sobre a inspeção sanitária dos produtos de origem animal; Decreto n. 30.691, de 29 de março de 1952 - Aprova o regulamento de inspeção sanitária dos produtos de origem animal.

ESPECIALIDADE: ZOOTECNIA

1. Plantas forrageiras e pastagem.

2. Influência do ambiente na produção animal.

3. Melhoramento animal.

4. Melhoramento animal e registros genealógicos. Legislação Federal (lei n. 4.716, de 29 de junho de 1965 - dispõe sobre a organização, funcionamento e execução dos registros genealógicos de animais domésticos no país; Decreto n. 58.984, de 3 de agosto de 1966 - aprova o regulamento da Lei n. 4.716, de 29 de junho de 1965 - dispõe sobre o registro genealógico de animais domésticos no País; Portaria n. 47, de 15 de outubro de 1987 - aprova as normas de procedimento técnico-administrativo, relativas aos serviços de registro genealógico de animais domésticos; Portaria n. 8, de 15 de maio de 1995 - determina que o arquivo zootécnico nacional, será composto de bases de dados estaduais, por Unidade da Federação e por raça de animal doméstico de interesse econômico; Portaria n. 33, de 10 de fevereiro de 1987 - institui, junto à Secretaria de Produção Animal, da Secretaria Nacional de Produção Agropecuária, o Arquivo Zootécnico Nacional, objetivando a realização de trabalhos de avaliação genética dos reprodutores fêmeas e machos, pelas características de interesse econômico; Portaria n. 9, de 26 de setembro de 1989 - aprova as normas de procedimentos técnico operacional, em anexo, referente à execução do serviço de provas zootécnicas em ovinos; Portaria n. 45, de 10 de outubro de 1986 - aprova as normas técnicas em anexo, referentes a execução do serviço de controle leiteiro em bovídeos; Portaria n. 45, de 1 de outubro de 1987 - Aprova as normas de procedimentos técnico-administrativo, em anexo, referente a execução do serviço de provas zootécnicas em bovinos com aptidão para corte; Portaria n. 267, de 4 de maio de 1995 - Institui o certificado especial de identificação e produção (CEIP), para bovinos resultantes de cruzamento planificado e para animais de raças puras com aptidão para corte. Portaria n. 22, de 2 de agosto de 1995 - acerca do projeto técnico de que trata o artigo 2° da Portaria Ministerial n. 267/95, além das informações previstas nos §§ 1° e 2° do artigo citado).

5. Fiscalização de produtos destinados à alimentação animal. Legislação Federal (Lei n. 6.198, de 26 de dezembro de 1974 - Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências; Decreto n. 6.296, de 11 de dezembro de 2007 - Aprova o Regulamento da Lei n. 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, dá nova redação aos arts. 25 e 56 do anexo ao Decreto n. 5.053, de 22 de abril de 2004, e dá outras providências; Instrução Normativa n. 15, de 26 de maio de 2009 - Regulamenta o registro dos estabelecimentos e dos produtos destinados à alimentação animal; Instrução Normativa n. 22, de 2 de junho de 2009 - Regulamenta a embalagem, rotulagem e propaganda dos produtos destinados à alimentação animal; Instrução Normativa n. 30, de 5 de agosto de 2009 - Estabelece critérios e procedimentos para o registro de produtos, para rotulagem e propaganda e para isenção da obrigatoriedade de registro de produtos destinados à alimentação de animais de companhia Instrução Normativa n. 4, de 23 de fevereiro de 2007 - Aprova o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação animal e o roteiro de inspeção; Instrução Normativa n. 17, de 7 de abril de 2008 - Proíbe em todo o território nacional a fabricação, na mesma planta, de produtos destinados à alimentação de ruminantes e de não ruminantes, exceto os estabelecimentos que atenderem aos requisitos estipulados; Instrução Normativa n. 65, de 21 de novembro de 2006 - Aprova o regulamento técnico sobre os procedimentos para a fabricação e o emprego de rações, suplementos, premixes, núcleos ou concentrados com medicamento para os animais de produção; Instrução Normativa n. 29, de 14 de junho de 2007 - Aprova os procedimentos para a importação de produtos destinados à alimentação animal; Instrução Normativa n. 9, de 27 de junho de 2003 - Proíbe a fabricação, a manipulação, o fracionamento, a comercialização, a importação e o uso dos princípios ativos cloranfenicol e nitrofuranos e os produtos que contenham estes princípios ativos, para uso veterinário e suscetível de emprego na alimentação de todos os animais e insetos; Instrução Normativa n. 12, de 30 de novembro de 2004 - Aprova o regulamento técnico sobre fixação de parâmetros e das características mínimas dos suplementos destinados a bovinos; Instrução Normativa n. 13, de 30 de novembro de 2004 - Aprova o regulamento técnico sobre aditivos para produtos destinados à alimentação animal, segundo as boas práticas de fabricação, contendo os procedimentos sobre avaliação da segurança de uso, registro e comercialização, constante dos anexos desta instrução normativa; Instrução Normativa n. 34, de 28 de maio de 2008 - Aprova o regulamento técnico da inspeção higiênico-sanitária e tecnológica do processamento de resíduos de animais e o modelo de documento de transporte de resíduos animais).

6. Inspeção industrial e sanitária de alimentos para animais.

7. Métodos de amostragem e análise de produtos destinados à alimentação animal.

8. Nutrição animal.

9. Melhoramento genético aplicado à produção animal.

10. Pecuária orgânica: conceitos, princípios, alimentação e manejo da produção animal orgânica.

11. Planejamento rural.

12. Economia rural.

13. Noções gerais de cooperativismo.

14. Educação sanitária em saúde animal.

15. Conhecimentos gerais sobre organismos e fóruns internacionais (OMC, FAO, OMS, CIPP, Codex Alimentarius, COSAVE).

16. Noções básicas de Biossegurança.

17. Serviço de rastreabilidade da cadeia produtiva de bovinos e bubalinos: conceitos e aplicações. Defesa sanitária animal. Legislação Estadual (Lei n. 13.998, de 13 de dezembro de 2001 e Decreto n. 5.652, de 6 de setembro de 2002).

ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO DE ALIMENTOS

1. Noções básicas de estatística e amostragem de produtos agroindustriais.

2. Aspectos de construção sanitária de equipamentos e tubulações na agroindústria de alimentos.

3. Obtenção, classificação, acondicionamento, transporte, armazenamento e transformações físicas, químicas e bioquímicas de produtos agroindustriais.

4. Contaminação química e microbiológica nos processos agroindustriais e controle de qualidade.

5. Legislações pertinentes à garantia de qualidade, rastreabilidade e certificação de matérias-primas agrícolas e de alimentos.

6. Microrganismos deterioradores e patogênicos em alimentos.

7. Planejamento e projetos agroindustriais: análise de equipamentos e instalações industriais, leiaute e fluxograma de produção.

8. Industrialização de: leite e derivados, carnes e derivados, óleos e gorduras, frutas e hortaliças, ovos, mel, pescados, bebidas, cereais, raízes e tubérculos.

9. Higiene na indústria de alimentos: métodos e produtos.

10. Segurança dos alimentos: boas práticas de fabricação (BPF), procedimentos padrão de higiene operacional (PPHO), análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC), análise de risco.

11. Procedimentos de segurança na agroindústria; manuseio e descarte de produtos e resíduos.

12. Processos de utilização de subprodutos e resíduos provenientes do processamento de alimentos.

13. Embalagem e rotulagem para produtos alimentícios.

14. Cadeia de frio na conservação de alimentos.

15. Qualidade de água, efluentes e reuso, análise de resíduos.

16. Controle contínuo das BPF e os procedimentos operacionais padronizados. Harmonização das ações de inspeção sanitária por meio de instrumento genérico de verificação das BPF (Resolução - RDC n. 275, de 21 de outubro de 2002).

17. Requisitos gerais sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos (Portaria SVS/MS n. 326, de 30 de julho de 1997).

18. Portaria n. 368, de 4 de setembro de 1997 - Aprova o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos.

19. Portaria MS n. 1.428, de 26 de novembro de 1993 - Aprova o regulamento técnico para inspeção sanitária de alimentos, as diretrizes para o estabelecimento de boas práticas de produção e de prestação de serviços na área de alimentos e o regulamento técnico para o estabelecimento de padrão de identidade e qualidade (PIQ´s) para serviços e produtos na área de alimentos. Determina que os estabelecimentos relacionados à área de alimentos adotem, sob responsabilidade técnica, as suas próprias boas práticas de produção e/ou prestação de serviços, seus programas de qualidade, e atendam aos PIQ\'s para produtos e serviços na área de alimentos.

20. Instrução Normativa n. 70, de 6 de outubro de 2003 - Institui o programa de redução de patógenos monitoramento microbiológico e controle de Salmonella sp. em carcaças de frangos e perus.

21. Portaria n. 46, de 10 de fevereiro de 1998 - Institui o sistema de análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC) a ser implantado, gradativamente, nas indústrias de produtos de origem animal sob o regime do serviço de inspeção federal (SIF), de acordo com o manual genérico de procedimentos.

22. Portaria n. 1, de 21 de fevereiro de 1990 - Aprova as normas gerais de inspeção de ovos e derivados, propostas pela divisão de inspeção de carnes e derivados (DICAR).

23. Instrução Normativa n. 68, de 12 de dezembro de 2006 - Oficializa os métodos analíticos oficiais físico-químicos, para controle de leite e produtos lácteos, em conformidade com o Anexo desta Instrução Normativa, determinando que sejam utilizados nos laboratórios nacionais agropecuários.

24. Instrução Normativa n. 51, de 18 de setembro de 2002 - Aprova os regulamentos técnicos de produção, identidade e qualidade do leite tipo A, do Leite tipo B, do Leite tipo C, do leite pasteurizado e do leite cru refrigerado e o regulamento técnico da coleta de leite cru refrigerado e seu transporte a granel.

25. Defesa sanitária animal do Estado de Goiás. Legislação Estadual (Lei n. 13.443, de 19 de janeiro de 1.999; decreto n. 5.652, de 6 de setembro de 2002 - aprova o Regulamento da Lei no 13.998, de 13 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal do Estado de Goiás).

26. Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal (RIISPOA) (Decretos n. 30.691 de 29 de março de 1952 e 2.244 de 4 de junho de 1997).

27. Avaliação de matérias macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana em alimentos embalados (Resolução RDC n. 175, de 8 de julho de 2003).

28. Padrões microbiológicos para alimentos (Resolução RDC n. 12, de 2 de janeiro de 2001).

29. Classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico (Lei n. 9.972, de 25 de maio de 2000).

30. Rotulagem de alimentos embalados (Resolução RDC n. 259, de 20 de setembro de 2002).

31. Rotulagem nutricional de alimentos embalados (Resolução RDC n. 360, de 23 de dezembro de 2003).

32. Porções de alimentos embalados para fins de rotulagem nutricional (Resolução RDC n. 359, de 23 de dezembro de 2003).

Informações sobre a presença do glúten nas embalagens de alimentos (Lei n. 8543, de 23 de dezembro de 1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca; Lei n. 10.674, de 16 de maio de 2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca).

ANEXO VII

QUESTIONÁRIO SÓCIO ECONÔMICO E CULTURAL

Prezados candidatos,

Solicitamos responderem ás questões que seguem, as quais terão caráter confidencial e não exercerão qualquer influência na classificação neste Concurso.

Os dados obtidos visam à coleta de informações ou opiniões e servirão para formular um perfil dos candidatos.

Se alguma pergunta possibilitar mais de uma alternativa, indique a mais adequada, pois você deverá escolher somente uma resposta para cada questão.

I. Você exerce atividade remunerada?
1 - Não
2 - Sim, regularmente, em tempo parcial
3 - Sim, regularmente, em tempo integral
4 - Sim, mas é trabalho eventual

II. Qual o seu salário?
1 - Nenhum
2 - Menos de um salário mínimo
3 - Um salário mínimo
4 - Até dois salários mínimos
5 - Até três salários mínimos
6 - Até quatro salários mínimos
7 - Acima de quatro salários mínimos

III. Com qual idade você começou a exercer atividade remunerada?
1 - Antes dos 14 anos
2 - Entre 14 a 16 anos
3 - Entre 17 a 20 anos
4 - Entre 21 a 23 anos
5 - Entre 24 a 26 anos
6 - Após 27 anos
7 - Nunca trabalhei

IV. Como você se preparou para o Concurso?
1 - Estudei Sozinho
2 - Fiz um semestre de cursinho
3 - Fiz um ano de cursinho
4 - Fiz mais de um ano de cursinho
5 - Não estudei

V. Qual o nível de escolaridade de seu pai?
1 - Nenhuma instrução
2 - Ensino Fundamental incompleto
3 - Ensino Fundamental completo
4 - Ensino Médio incompleto
5 - Ensino Médio Completo
6 - Ensino Superior incompleto
7 - Ensino Superior completo
8 - Especialização
9 - Mestrado
10 - Doutorado
11- Pós-doutorado

VI. Qual o nível de escolaridade de seu mãe?
1 - Nenhuma instrução
2 - Ensino Fundamental incompleto
3 - Ensino Fundamental completo
4 - Ensino Médio incompleto
5 - Ensino Médio C ompleto
6 - Ensino Superior incompleto
7 - Ensino Superior completo
8 - Especialização
9 - Mestrado
10 - Doutorado
11- Pós-doutorado

VII. Em que tipo de estabelecimento escolar fez seus estudos?
1 - Somente Público
2 - Somente particular
3 - Maior parte público
4 - Maior parte particular

VIII. Há quanto tempo está prestando Concurso Público?

1 - Esta e a primeira vez
2 - Há um ano
3 - Dois anos
4 - Três anos
5 - Mais de três anos

IX. Você já foi aprovado/classificado em algum Concurso Público?

1 - Não
2 - Sim, na reserva técnica
3 - Sim, mas ainda não fui convocado(a)
4 - Sim, mas desisti da vaga
5 - Sim, estou em exercício

X. O que influenciou na sua opção por este Concurso?
1 - Salário atrativo
2 - Estabilidade no cargo
3 - Horas semanais de expedientes
4 - Relação candidato-vaga
5 - Já trabalho na área
6 - A família e/ou terceiros
7 - Prestígio social
8 - Contribuição para a sociedade

XI. De quais atividades abaixo você mais participa?
1 - Artística e culturais
2 - Religiosas
3 - Político-partidárias
4 - Esportivas
5 - Leituras
6 - Música
7 - Encontrar os amigos
8 - Jogos
9 - Outros

XII. Qual o meio de comunicação que você mais utiliza para se manter informado?
1 - Jornal escrito
2 - Jornal falado (TV)
3 - Jornal falado (rádio)
4 - Internet
5 - Revistas

XIII. Você usa microcomputador?
1 - Não
2 - Sim, de casa
3 - Sim, do trabalho
4 - Sim, de amigos
5 - Sim, de outros locais

XIV. Você ficou sabendo do Concurso por intermédio de:
1 - jornais
2 - TV
3 - Cartazes
4 - Folhetos
5 - Cursinho
6 - Internet
7 - Amigos, vizinhos ou parentes
8 - Rádio AM
9 - Rádio FM
10 - Outros

XV. Se você tem sugestões para o aperfeiçoamento deste Edital, indique qual dos itens abaixo deve ser prioritariamente melhorado.
1 - Da forma de inscrição
2 - Das provas
3 - Do cargo e vagas
4 - Dos Recursos
5 - Do conteúdo programático
6 - Sugiro alteração em vários itens
7 - Não sugiro alteração alguma

XVI. Qual o seu lazer predileto?
1 - Cinema
2 - Teatro
3 - Festas
4 - Shopping

Diretor
Elcival José de Souza Machado

Assessora executiva
Cleonice Lopes de Mello Marins

Gerentes
Antonio Carlos Avelaneda Junior
Eliana Machado Pereira Nogueira

Coordenadores
Abadia de Lourdes da Cunha
Frank Rocha Batista
Rildo Antônio Ferreira
Stellio Matos Mineiro
Wanessa Siqueira Costa de Lima

Núcleo de Seleção - UEG
(62) 3328-1122 / Fax (62) 3328-1107
Avenida Pinheiro Chagas, 22 - Bairro Jundiaí - CEP: 75.110-580 - Anápolis-Goiás www.nucleodeselecao.ueg.br