Secretaria de Estado da Saúde - SC

Notícia:   Vagas de Farmacêuticos e Médicos para atuar na Secretaria da Saúde - SC

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2010/SES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e com base na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, regulamentada pelo Decreto nº 1545 de 16/03/2004, torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para as Unidades integrantes da estrutura organizacional desta Secretaria, na Região de Joinville.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Secretária de Estado da Saúde.

1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Estado e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de doze meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, pelo mesmo prazo.

1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de classificação.

1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública; e

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições ocorrerão somente on line no período de 26 de janeiro à 08 de fevereiro de 2010, no site www.saude.sc.gov.br, estando vinculada a entrega de documentação comprobatória;

2.2 A documentação comprobatória deverá ser encaminhada pessoalmente ou via correio para a Secretaria de Estado da Saúde, sito à Rua Esteves Júnior 160, 3º andar, Centro - Diretoria de Recursos Humanos - Florianópolis SC - CEP 88015530, ou no Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, situado a Rua Xavier Arp s/n°, Bairro Boa Vista - Joinville/SC - CEP 89227-680, com data máxima de 08 de fevereiro de 2010.

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos seguintes documentos:

- Carteira de Identidade;

- Cartão do CPF;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação (1º e 2º Turnos);

- Certificado de Reservista;

- Curriculum vitae documentado*;

- Cédula de Identidade do Conselho;

- Comprovante de quitação anual com o respectivo Conselho.

*Entende-se como Curriculum vitae documentado, documentos que comprovem experiência (cópia de registro em Carteira de Trabalho ou declarações com tempo de serviço prestado, emitido pela empresa), certificados de especialização, mestrado e doutorado e diplomas de graduação. Certificados de participação em congressos não pontuam.

3 DAS VAGAS

3.1.Serão oferecidas as seguintes vagas:

Função

Nº Vagas

Carga Hs

Remuneração (R$)

Médico para atuar na UTI

01

20

Vencimento: 1.200,00

G.D.P.M.: 2.800,00

TOTAL: 4.000,00

Médico com especialidade em Neurologia

01

20

Vencimento: 1.200,00

G.D.P.M.: 2.800,00

TOTAL: 4.000,00

Farmacêutico

02

40

Vencimento: 1.200,00

 

OBS.: Acrescenta-se ainda como vantagens complementares:

*Auxílio alimentação o valor diário de R$ 6,00 (seis reais), não ultrapassando ao valor mensal de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais);

*Abono Salarial de R$ 100,56 para os cargos de nível superior e R$ 75,42 para os cargos de nível médio;

*No caso de atuação na Emergência ou UTI acrescenta-se a o valor de R$ 600,00 de Gratificação de Emergência e UTI.

O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público.

3.2 A atribuição da função é a descrita sumariamente a seguir:

Função

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Médico

Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; definir instruções; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; aplicar as leis e regulamentos da saúde pública; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde.

Farmacêutico

Desenvolver atividades na área dos medicamentos e correlatos (desde a pesquisa, passando pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle de qualidade e distribuição); atuar na área de análise clínica, análise toxicológica, dos domissaneantes (produção, controle de qualidade e distribuição) e na saúde pública; supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de atuação, inclusive o pessoal Auxiliar e Técnico; e participar de atividades de ensino, pesquisa e fabricação de produtos químicos e farmacêuticos e de atividades de vigilância saúde.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar ao curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento.

4.2.Para contagem de títulos e experiência comprovada na área de atuação serão considerados os descritos nos quadros abaixo:

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

TÍTULOS

Especialização (em Neurologia e Terapia Intensiva)

2,0 (dois pontos)

Especialização (outras áreas)

0,5 (zero vírgula cinco)

Mestrado

1,0 (um vírgula zero)

Doutorado

1,4 (um vírgula quatro)

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

De 06 meses até 36 meses

0,6 (zero vírgula seis)

De 36 meses até 60 meses

1,0 (um vírgula zero)

Acima de 60 meses

1,4 (um vírgula quatro)

5 CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

5.2 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.

5.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior idade;

- maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

- maior pontuação na prova de títulos.

5.4 Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, os candidatos terão o prazo de 05 dias úteis após a convocação, para apresentação, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga.

6 DA CONTRATAÇÃO

6.1 A contratação e o exercício da função dependerá da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

- classificação no processo seletivo simplificado;

- idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral.

- estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

- escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

- PIS - PASEP;

- conta corrente individual do BESC;

- declaração de Bens e Valores;

- declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, fixando-se como carga horária máxima 70 (setenta) horas semanais efetivamente trabalhadas).

6.2 Após a convocação e estando o candidato habilitado para iniciar suas atividades, terá o mesmo prazo de 5 dias úteis para efetivá-la.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A escolaridade mínima de cada uma das funções objeto deste processo seletivo simplificado, é a que segue:

Função

Habilitação

Médico para atuar na UTI

Conclusão de Curso Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.

Médico com especialidade em Neurologia

Conclusão de Curso Superior em Medicina e comprovante de especialização em Neurologia e registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional

Farmacêutico

Conclusão de Curso Superior em Farmácia e registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional

7.2 A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial do Estado.

7.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo.

7.4 Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;

7.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde.

7.6 Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizada a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo.

7.7 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo.

7.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

CARMEN EMILIA BONFÁ ZANOTTO
Secretária de Estado da Saúde