Procuradoria da República no Município de São João de Meriti - RJ

Notícia:   Vagas de Estágios na Procuradoria da República de São João de Meriti - RJ

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI

EDITAL DO 5º EXAME DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI / RJ - 2010

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O estágio destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimento da prática profissional do estagiário e será realizado nos termos das regras pertinentes da Lei Complementar n° 75/93; da Lei n° 11.788/08; da Portaria PGR n° 378/10; além dos Convênios estabelecidos entre a Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro e as Instituições de Ensino Superior.

2. O quadro de estagiários é constituído por estudantes do curso de Direito das Instituições de Ensino Superior conveniadas com a Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro (Anexo II), aprovados na seleção realizada pela Procuradoria da República no Município de São João de Meriti.

3. Ao corpo de estagiários incumbe prestar auxílio direto aos Procuradores da República lotados na Procuradoria da República no Município de São João de Meriti, sem qualquer forma de vínculo empregatício.

4. Os estagiários serão admitidos pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.

5. Os estagiários convocados serão lotados no prédio da Procuradoria da República no Município de São João de Meriti, atualmente situado na Avenida Getúlio de Moura, 261 - Centro - São João de Meriti / RJ (localizado a cerca de 100 metros da agência da Caixa Econômica Federal de São João de Meriti, a 15 minutos da estação de metrô da Pavuna e próximo à Rodovia Presidente Dutra, após a saída da Linha Vermelha).

6. Será observado o cumprimento de 20 (vinte) horas semanais, preferencialmente no horário da tarde, sem prejuízo das atividades discentes.

7. Os estagiários farão jus a uma bolsa mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), fixada e alterada mediante ato do Exmº Sr. Procurador-Geral da República (art. 284, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75/93).

8. O estagiário, ao final do tempo de estágio, fará jus à Declaração Final de Estágio expedida pelo Ministério Público Federal.

9. O prazo de eficácia do concurso será de 1 (um) ano, contado da publicação do ato homologatório, podendo ser prorrogado por até mais 1 (um) ano a critério desta Procuradoria da República.

II - DAS VAGAS

10. O número total de vagas de estágio em Direito na PRM/São João de Meriti é de 10 (dez) vagas. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados, a critério da Procuradoria da República no Município de São João de Meriti, obedecida estritamente a ordem de classificação e dentro do prazo de eficácia do concurso.

III - DAS INSCRIÇÕES

11. As inscrições para o exame de seleção serão formalizadas junto à Procuradoria da República no Município de São João de Meriti, situada na Avenida Getúlio de Moura, 261 - Centro - São João de Meriti / RJ, no período de 28/09/2010 a 15/10/2010, no horário de 14 às 17 horas, por meio do preenchimento do formulário disponível no local da inscrição.

12. As inscrições serão gratuitas, devendo o respectivo formulário vir instruído com a seguinte documentação:

I - Declaração, expedida pela Instituição de Ensino Superior conveniada com a Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro (Anexo II), constando informação de que o candidato está cursando um dos seguintes períodos ou ano do curso de Direito:

a) o 5° (quinto), o 6º (sexto), o 7º (sétimo), o 8º (oitavo) ou o 9º período, para os cursos sob o regime de crédito;

b) o 3º (terceiro) ou 4º (quarto) ano, para os cursos sob o regime seriado;

II - Cópia e original da cédula de identidade;

III - Cópia e original do CPF (documentos dispensados caso o número do CPF conste da cédula de identidade);

IV - 02 (duas) fotografias 3 x 4, recentes.

IV - DO EXAME DE SELEÇÃO

13. O exame de seleção consistirá em uma única etapa, mediante aplicação de testes de conhecimento, consistentes em prova objetiva e prova subjetiva, versando sobre as seguintes disciplinas:

a) Direito Administrativo;

b) Direito Civil;

c) Direito Constitucional;

d) Direito Penal;

e) Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil;

f) Língua Portuguesa.

14. O programa de matérias para as provas do exame de seleção de estagiários consta do Anexo I do presente Edital, que para todos os efeitos, passa a fazer parte integrante do mesmo.

15. Não será permitido nenhum tipo de consulta.

16. A prova objetiva (classificatória e eliminatória) consistirá de 15 (quinze) questões de múltipla escolha, valendo 02 (dois) pontos cada uma e contendo 05 (cinco) alternativas, com a seguinte distribuição:

Direito Constitucional: 2 (duas) questões;

Direito Penal: 2 (duas) questões;

Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil: 2 (duas) questões.

Direito Administrativo: 2 (duas) questões;

Direito Civil: 2 (duas) questões;

Língua Portuguesa: 5 (cinco) questões.

17. Para cada questão de múltipla escolha haverá somente uma alternativa correta. A marcação de mais de uma alternativa anulará a questão.

18. Para habilitar-se à correção da prova subjetiva, o candidato deverá obter um rendimento mínimo de 60% (sessenta por cento) na prova objetiva e classificar-se entre os primeiros 60 (sessenta) colocados.

18.1 Os candidatos que não atingirem esses requisitos serão eliminados, com a ressalva de que os empatados no último grau de classificação serão considerados habilitados à correção da prova subjetiva, ainda que se ultrapasse o limite de 60 (sessenta) aprovados.

19. A prova subjetiva (classificatória e eliminatória) consistirá de 05 (cinco) questões dissertativas (máximo de 15 linhas por resposta), sendo 01 (uma) questão para cada disciplina da área de Direito, com o valor de 20 (vinte) pontos cada uma, sendo avaliado o domínio do conteúdo abordado - demonstração de conhecimento jurídico - bem como o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

19.1 Sem prejuízo das demais exigências, serão eliminados os candidatos que não obtiverem nota equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total da prova subjetiva.

20. Das vagas distribuídas neste processo seletivo, 10% (dez por cento) serão oferecidas para candidatos portadores de deficiência.

20.1 O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DO de 21/12/99, Seção 1, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, fazendo sua opção na Ficha de Inscrição.

20.2 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá:

a) apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) requerer tratamento diferenciado para o dia do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

20.3 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

20.4 O candidato de que trata o item 18, se habilitado e classificado na forma do item 27, será submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, por ocasião do chamamento para contratação.

20.5 O não comparecimento à avaliação de que trata o item 22, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.

20.6 Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação.

20.7 As vagas reservadas a portadores de deficiência não preenchidas reverterão aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a estrita ordem classificatória.

21. Após divulgada a relação de notas, abrir-se-á prazo para recurso durante 2 (dois) dias, conforme o cronograma constante do Anexo II do presente Edital, que para todos os efeitos, passa a fazer parte integrante do mesmo.

22 A interposição dos recursos terá lugar na sede da Procuradoria da República no Município de São João de Meriti, no horário de 14:00 às 17:00 horas.

23. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas obtidas após a apreciação dos recursos. Caso dois ou mais candidatos venham a obter a mesma nota, será observado o seguinte critério de desempate: idade mais avançada.

24. A previsão da data, hora e local de realização do exame é o dia 21 de novembro do corrente, com início previsto para as 09:00 horas, no Colégio Estadual Professor Murilo Braga - localizado na Rua Roberto Bedran s/n - centro do município de São João de Meriti/RJ.

24.1 Caso o número de candidatos inscritos supere a capacidade do local designado, será divulgado o novo local com antecedência mínima de 3 (três) dias em relação à data de realização das provas.

25. Os candidatos deverão comparecer 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a prova, munidos de Carteira de Identidade, cartão de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

26. Os portões serão fechados às 8:45 horas.

27. Ficará eliminado o candidato que não se apresentar à hora designada para a realização das provas; inserir na folha de respostas ou no corpo da prova (fora do local para isso destinado) seu nome, assinatura ou qualquer sinal que possa identificá-lo; utilizar ou tentar utilizar quaisquer meios ilícitos na realização da prova, em proveito próprio ou de terceiros; deixar de tratar com urbanidade e respeito quaisquer agentes públicos da organização do concurso ou os demais candidatos.

28. O exame terá a duração máxima de 4 (quatro) horas.

V - DA COMISSÃO EXAMINADORA

29. A Comissão Examinadora será composta pelo Dr. Sérgio Luiz Pinel Dias, Procurador da República, Presidente, pelo Dr. Renato de Freitas Souza Machado, pela Dra. Ana Cláudia de Sales Alencar, pela Dra. Tatiana Pollo Flores e pela Dra. Gabriela Rodrigues Figueiredo, os quatro Procuradores da República, na qualidade de Membros. O Coordenador Administrativo da PRM, Sr. Edson Luiz Alves - bacharel em Letras - será o responsável pela elaboração e correção das questões de Língua Portuguesa.

30. À Comissão Examinadora compete conduzir a realização da prova, atribuir notas, julgar recursos e dirimir quaisquer outras questões surgidas no decorrer do processo de seleção.

VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

31. O candidato convocado que não comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para formalizar a contratação, será deslocado para o último lugar na lista de aprovados do concurso.

32. O candidato convocado poderá, por meio de requerimento encaminhado aos Procuradores da República em exercício na Procuradoria da República no Município de São João de Meriti, solicitar o seu posicionamento no final da lista dos aprovados, para posterior convocação, respeitados o prazo de eficácia do concurso e a disponibilidade de vagas.

33. Os candidatos que desejarem poderão doar, no ato da inscrição, um quilo de alimento não perecível, que será destinado a instituições de caridade da Baixada Fluminense.

34. Quaisquer alterações do presente Edital e os resultados do processo de seleção serão divulgados na sede da Procuradoria da República no Município de São João de Meriti e poderão ser consultados na internet no sítio www.prrj.mpf.gov.br.

São João de Meriti, RJ, 20 de setembro de 2010.

Original Assinado

Sérgio Luiz Pinel Dias
Procurador da República
Presidente da Comissão Examinadora
Original Assinado

Renato de Freitas Souza Machado
Procurador da República
Membro da Comissão Examinadora

Procuradora da República
Membro da Comissão Examinadora

Original Assinado
Ana Cláudia de Sales Alencar
Procuradora da República
Membro da Comissão Examinadora

Original Assinado
Gabriela Rodrigues Figueiredo
Procuradora da República
Membro da Comissão Examinadora

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO ADMINISTRATIVO:

I - Conceito, fontes e princípios do Direito Administrativo.

II - Administração Pública: 1. Estrutura Administrativa: conceito; elementos; poderes; organização; órgãos públicos; agentes públicos. 2. Atividades Administrativas: conceito, natureza, fins e princípios básicos. 3. Poderes e deveres do administrador público. 4. Uso e abuso do poder.

III - Poderes Administrativos: 1. Poder vinculado. 2. Poder discricionário. 3. Poder hierárquico. 4. Poder disciplinar. 5. Poder regulamentar. 6. Poder de polícia.

IV - Atos administrativos: 1. Conceito e requisitos. 2. Atributos. 3. Classificação. 4. Espécies. 5. Anulação e revogação: efeitos.

V - Organização Administrativa Brasileira: administração direta e indireta. Centralização e descentralização.

VI - Licitações (Lei nº 8.666/93): 1. Conceito, princípios, objeto e finalidade. 2. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. 3. Modalidades. 4. Revogação e anulação (fundamentos, iniciativa e efeitos decorrentes). 5. Contratos administrativos: conceito, características e principais tipos; reajuste de preços; correção monetária; reequilíbrio econômico e financeiro.

VII - Servidor Público - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis (Lei nº 8.112/90).

VIII - Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92).

DIREITO CIVIL:

1.Lei de Introdução do Código Civil (Decreto-lei n° 4.657/42): arts. 1º a 6º. 2. Pessoa Natural. 3. Pessoa Jurídica. 4. Tutela e Curatela. 5. Domicílio Civil. 6. Bens: classificação. 7. Fatos jurídicos: negócio jurídico; ato jurídico lícito; ato ilícito; prescrição e decadência; prova. 8. Obrigações: modalidades; adimplemento; extinção; inadimplemento. 9. Contratos em geral e as várias espécies de contratos. 10. Responsabilidade civil. 11. Direito das coisas: posse; direitos reais e propriedade.

DIREITO CONSTITUCIONAL:

I - Constituição: 1. Conceito e tipos. 2. Integração, interpretação e aplicação. 3. Controle da constitucionalidade das leis.

II - A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988: 1. Princípios Fundamentais. 2. Direitos e Garantias Fundamentais. 3. Organização do Estado: organização político-administrativa; a União, os Estados, o Município, o Distrito Federal e os Territórios; administração pública (disposições gerais e princípios, servidores públicos civis e militares). 4. Poderes da União. 5. O Poder Legislativo: o Congresso Nacional e suas atribuições; a Câmara dos Deputados; o Senado Federal; o processo legislativo; a fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 6. O Poder Executivo: o Presidente e o Vice-Presidente da República; atribuições e responsabilidades do Presidente da República. 7. O Poder Judiciário: disposições gerais; o Supremo Tribunal Federal; o Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes dos Estados. 8. Funções Essenciais à Justiça: Ministério Público; Advocacia Pública; Advocacia e Defensoria Pública. 9. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais; limitações do poder de tributar; impostos da União. 10. Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica; política urbana; política agrícola e fundiária e reforma agrária; sistema financeiro nacional. 11. Ordem Social: seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; a família, a criança, o adolescente e o idoso; os índios.

DIREITO PENAL:

I - Parte geral: 1. Da aplicação da lei penal. Princípios. A lei penal no tempo. A lei penal no espaço. Eficácia da lei penal em relação a pessoas que exercem determinadas funções. 2. Imunidades parlamentares. Prerrogativas de função. 3. Fato típico. Requisitos, elementos e circunstâncias de crime. Ilícito penal e ilícito civil. Elementos do fato típico. 4. Infrações penais: crime e contravenção. 5. Crime doloso: conceito e elementos do dolo. 6. Crime culposo: elementos e modalidade de culpa. 7. Antijuridicidade. Exclusão de antijuridicidade. 8. Culpabilidade: elementos. Exclusão da culpabilidade. 9. Concurso de pessoas: requisitos. Autoria. Coautoria Participação. 10. Efeitos da condenação. 11. Extinção da punibilidade. 12. Crimes de menor potencial ofensivo (Leis n° 9.099/95 e n° 10.259/2001).

II - Parte especial: 1. Crimes do Código Penal: crimes contra a vida; lesões corporais; crimes contra a honra; crimes contra o patrimônio; crimes contra a organização do trabalho; crimes contra a paz pública; crimes contra a fé pública; crimes contra a administração pública. 2. Crime de abuso de autoridade (Lei n° 4.898/65). 3. Crimes de tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes e que causem dependência física ou psíquica (Lei n° 6.368/76). 4. Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei n° 7.492/86). 5. Crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (Lei n° 7.716/89). 6. Crimes hediondos (Lei n° 8.072/90). 7. Crimes contra a ordem tributária (Lei n° 8.137/90). 8. Atos de improbidade administrativa (Lei n° 8.429/92). 9. Crimes de tortura (Lei n° 9.455/97). 10. Crimes contra o meio ambiente (Lei n° 9.605/98). 11. Crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n° 9.613/98). 12. Crimes previstos na Lei do Sistema Nacional de Armas (Lei nº 10.826/2003).

TEORIA GERAL DO PROCESSO e DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

I - Princípios Constitucionais do Direito Processual. Ação e condições da ação. Ação Civil e Ação Penal. Espécies. Os pressupostos processuais. Competência. Competência da Justiça Federal.

II - O Código de Processo Civil: 1. Processo de Conhecimento. 2. Processo Cautelar. 3. Procedimentos Especiais.

III - Leis especiais: 1. Mandado de Segurança (Leis n° 1.533/51 e n° 4.348/64). 2. Ação Civil Pública (Lei n° 7.347/85). 3. Assistência judiciária aos necessitados (Lei n° 1.060/50). 4. Ação popular (Lei n° 4.717/65). 5. Juizados Especiais Cíveis (Leis n° 9.099/95 e n° 10.259/2001). 6. Ação de improbidade administrativa (Lei n° 8.429/92).

IV - O Ministério Público no processo civil.

LÍNGUA PORTUGUESA:

I - Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Período composto por coordenação e subordinação. Conjunções e locuções conjuntivas. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Complementos verbal e nominal. Orações sem sujeito. Análise sintática e semântica dos termos. Concordância nominal e verbal. Regência Nominal e Verbal. Ocorrência de crase. Pontuação.

ANEXO II AO EDITAL DO 5° EXAME DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI/RJ

CRONOGRAMA

PROVAS (PREVISÃO): 21/11/10

GABARITO DA PROVA OBJETIVA: 23/11/10

RESULTADO PROVISÓRIO (ANTES DOS RECURSOS): 07/12/10

PRAZO PARA RECURSOS: 09 e 10/12/10

RESULTADO DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL: 15/12/10

Relação das Instituições de Ensino Superior conveniadas com a Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro:

I - CENTRO UNIVERSITÁRIO AUGUSTO MOTTA - UNISUAM

II - CENTRO UNIVERSITÁRIO DA CIDADE - UNIVERCIDADE;

III - CENTRO UNIVERSITÁRIO METODISTA BENNET - BENNET;

IV - CENTRO UNIVERSITÁRIO MOACYR SREDER BASTOS - UNIMSB;

V - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - IBMEC;

VI - FACULDADES INTEGRADAS HÉLIO ALONSO - FACHA;

VII - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO - FGV;

VIII - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO;

IX - UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES - UCAM;

X - UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO - UCB;

XI - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ;

XII - UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - UNESA;

XIII - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO;

XIV - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ;

XV - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF;

XVI - UNIVERSIDADE GAMA FILHO - UGF;

XVII - UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA - UNIVERSO;

XVIII - UNIVERSIDADE SANTA ÚRSULA - USU;

XIX - UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO PROFESSOR JOSÉ DE SOUZA HERDY - UNIGRANRIO;

XX - UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA - UVA;

XXI - FACULDADE BRASILEIRA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - SUESC;

XXII - CENTRO UNIVERSITÁRIO PLÍNIO LEITE - UNIPLI;

XXIII - FACULDADE MORAES JÚNIOR - MACKENZIE RIO;

XXIV - INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO LA SALE - ISE LA SALE;

XXV - UNIVERSIDADE NOVA IGUAÇU - UNIG;

XXVI - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VALENÇA - CESVA;

XXVII - UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS - UCP;

XXVIII - ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO - SOBEU;

XXIX - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA - UNIFOA;

XXX - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS - FESO;

XXXI - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ROSEMAR PIMENTEL - FERP;