Ministério Público - RR

Notícia:   Vagas de estágio para Serviço Social no MP de Roraima

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

EDITAL Nº 001/11 - MPE/RR

I PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO ESTÁGIO EXTRACURRICULAR DE ESTAGIÁRIOS DE SERVIÇO SOCIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas legais atribuições, faz saber a todos os interessados que, em conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei Complementar nº 003/94 e, nos termos do Ato nº 027, de 01 de março de 2011, que estarão abertas as inscrições do I Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas do Estágio Extracurricular de Estagiários de Serviço Social do Ministério Público do Estado de Roraima.

I - DO ESTÁGIO

1.1 - O estágio extracurricular será realizado junto aos Órgãos Ministeriais da Estrutura do Ministério Público do Estado de Roraima e obedecerá as disposições da Lei Complementar nº 003, 07 de janeiro de 1994, no Ato nº 051, de 16 de setembro de 2008 (Alterado pelos ATOS nº 174, de 26 de outubro de 2009 e nº 43, de 16 de agosto de 2010), na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Lei 8.662/93, pela Resolução CFESS nº 533/2008.

1.1.1 - O estágio proporcionará ao acadêmico o contato com as atividades desenvolvidas pelo assistente social no âmbito do Ministério Público, bem como o auxiliará no desenvolvimento das atividades junto às Promotorias de Justiça.

1.1.2 - O estagiário auxiliará o assistente social do Ministério Público no desenvolvimento das atividades técnicas, podendo acompanhá-lo em todos os atos e atividades, inclusive no exame de autos e papéis, realização de pesquisas, organização de notas e fichários e controle do recebimento e devolução dos autos, bem como poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências como: presenciar os atendimentos realizados, reuniões, acompanhar visitas domiciliares e a realização perícias técnicas, laudos e pareceres pertinentes ao Curso de Serviço Social.

1.2 - O estágio realizado junto ao Ministério Público do Estado de Roraima poderá ser considerado válido para efeito da Disciplina de Pesquisa em Serviço Social, a critério das Instituições de Ensino Superior em que esteja matriculado o estagiário, hipótese em que poderá ser disponibilizada folha de frequência e Declaração assinada pelo Orientador.

1.3 - A jornada de atividade em estágio será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, e terá duração de até 12 (doze) meses, podendo ser rescindido nos casos previstos no art. 16, do ATO nº 051. O estágio poderá ser prorrogado mediante termo aditivo por mais uma vez, respeitado o limite máximo de 2 (dois) anos.

1.4 - O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) e auxílio-transporte no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), nos termos do § 3º, do art. 46, da Lei Complementar nº 003/94. Deste valor poderão ser descontadas as faltas injustificadas.

1.5 - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, pelo qual será remunerado.

II - DO NÚMERO DE VAGAS

2.1 - Serão ofertadas 04 (quatro) vagas, a serem preenchidas por acadêmicos do Curso Universitário de Serviço Social.

2.2 - As vagas ofertadas serão preenchidas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, de acordo com a ordem de classificação e a necessidade do Ministério Público do Estado de Roraima, e serão distribuídas entre os períodos matutino e vespertino, a critério da Administração.

2.3 - O candidato aprovado e convocado poderá pleitear a reclassificação que, se deferida, passará o requerente ao último lugar da lista de candidatos aprovados.

2.4 - Os candidatos aprovados além do número de vagas ofertadas poderão ser convocados no decorrer do prazo de validade do certame, exceto se a Administração Superior do Ministério Público optar pela realização de novo certame.

III - DOS REQUISITOS PARA SER ESTAGIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

3.1 - O acadêmico aprovado no processo seletivo deverá, na data em que for convocado à preencher vaga, atender todos os requisitos a seguir elencados:

a - ser acadêmico do curso de bacharelado em Serviço Social, ofertado por escolas oficiais ou reconhecidas;

b - estar regularmente matriculado e cursando os últimos 02 (dois) anos ou semestres equivalentes (a partir do 5º Semestre) do Curso de Serviço Social;

c - não ser servidor (efetivo ou comissionado) do Ministério Público do Estado de Roraima.

d - não estar desenvolvendo estágio extracurricular em outra Entidade Pública ou Privada.

IV - DA INSCRIÇÃO

4.1 - A inscrição poderá ser realizada no período de 14/03/2011 a 30/03/2011, no Espaço da Cidadania, localizado na Av. Ville Roy, nº 557 - Centro, Boa Vista/RR, no horário das 8 às 12 e das 14 às 17 horas.

4.2 - São necessários para a inscrição:

a - preenchimento do requerimento e formulário de inscrição disponível no local de inscrição (Espaço da Cidadania);

b - cópia da Cédula de Identidade;

c - certidão fornecida pela Instituição de Ensino Superior em que está cursando, na qual deverá estar expresso o ano ou semestre em que está matriculado;

d - uma (01) foto 3X4 recente;

e - 01 (uma) lata de leite em pó integral ou desnatado de 400 g., com data de validade não inferior a 06 (seis) meses, e 01 (um) pacote de fralda geriátrica, tamanho "M" ou "G", os quais serão objeto de doação.

4.3 - A certidão de matrícula poderá ser emitida por meio eletrônico, desde que se refira ao semestre em curso e seja anexado cópia do comprovante de matrícula do respectivo período.

4.4 - A lista de candidatos inscritos no Processo seletivo será fixada no átrio do Edifício sede do Ministério Público, publicada no Diário do Poder Judiciário e divulgada no sítio do Ministério Público do Estado de Roraima (www.mp.rr.gov.br).

V - DO CERTAME

5.1. O processo seletivo dar-se-á em duas fases:

- 1ª Fase - Eliminatória e Classificatória - Prova escrita (compreendida pelas provas objetiva, subjetiva e dissertação);

- 2ª Fase - Classificatória - Entrevista.

5.2. DA 1ª FASE - PROVA ESCRITA

5.2.1. A prova escrita será realizada no dia 10/04/2011 (domingo), com duração de 04 (quatro) horas. A prova iniciará às 9 horas com término previsto para às 13 horas. O local de aplicação das provas será no Bloco de Saúde das Faculdades Cathedral, localizado na Av. Luís Canuto Chaves, nº 293, Bairro Caçari, nesta Capital.

5.2.2. Para participar da prova, o candidato deverá exibir o protocolo de inscrição e a cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia, e estar trajado adequadamente.

5.2.3. A permanência no local da prova será admitida somente a quem, incumbido de fiscalizar os trabalhos, tenha sido autorizado pela Procuradora-Geral de Justiça, pela Coordenadora dos Estágios (auxiliar dos trabalhos da Comissão), ou pela Comissão do Exame responsável pela aplicação da prova.

5.2.4. A prova será composta por 22 (vinte e duas) questões objetivas, 03 (três) questões subjetivas e 01 (uma) dissertação, perfazendo o total de 100 (cem) pontos, versando sobre as matérias do programa constante no item VIII deste Edital, conforme disposição abaixo:

5.2.4.1 - As questões objetivas de Conhecimento específico de Serviço Social terão peso 2,0 (dois) cada uma. As demais questões objetivas terão peso 1,0 (um) cada questão.

5.2.4.2 - As questões subjetivas terão peso 10,0 (dez), podendo lhes ser atribuído na correção nota inferior.

5.2.4.3 - O peso atribuído à dissertação será de 40,0 (quarenta).

1ª FASE - PROVA ESCRITA

ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

 

Questões

Número de Questões

Peso de cada questão

Questões Objetivas

LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social

2

1,0

Estatuto do Idoso

2

1,0

Pessoa com Deficiência

2

1,0

Estatuto da Criança e do Adolescente

2

1,0

Sistema Único de Saúde - SUS

2

1,0

Sistema Único de Assistência Social - SUAS

2

1,0

Conhecimento específico de Serviço Social

8

2,0

Lei Complementar nº 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima)

2

1,0

Questões SubjetivasServiço Social no Campo Sociojurídico110,0
Serviço Social e as Políticas Sociais110,0
Serviço Social e o instrumental técnico- operativo.110,0
Dissertação 140,0
Total de pontosAté 100
2ª FASE - CLASSIFICATÓRIA
 Entrevista----

5.2.5. É vedada qualquer tipo de consulta (seja de legislação "seca", "comentada" ou "anotada", doutrina ou jurisprudência), além do uso de aparelho celular.

5.2.6. Na avaliação das questões subjetivas e dissertativas, levar-se-á em conta o conteúdo correspondente ao requerido pela questão, a clareza e objetividade na exposição do raciocínio, bem como, o domínio do vernáculo.

5.2.7. A nota da prova corresponderá à somatória dos pontos atribuídos às questões. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que:

5.2.7.1. não atingir nota igual ou superior a 15,0 (quinze) pontos na prova objetiva;

5.2.7.2. zerar (nota zero) em qualquer das questões subjetivas, mesmo que tenha atingido a pontuação mínima para as questões objetivas;

5.2.7.3. não obtiver a nota mínima na redação, qual seja, 20,0 (vinte) pontos, mesmo que tenha atingido a pontuação mínima para as questões objetivas e não tenha zerado nas subjetivas.

5.2.7.4. não obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos do total das questões (objetivas, subjetivas e dissertação).

5.3. DA 2ª FASE - ENTREVISTA

5.3.1. Na entrevista serão considerados os seguintes aspectos: curriculum, relações interpessoais, motivação, habilidades, além do perfil do candidato.

5.3.2. Quando da entrevista, além daqueles elencados no subitem 5.3.1, serão avaliados:

- objetivos profissionais e de vida definidos (curto e longo prazo); - automotivação/iniciativa; - responsabilidade; - dedicação; - ambição; - capacidade de aprender; - capacidade de resistir à pressão; - empatia; - capacidade de trabalho em equipe; - ser voltado para resultados.

VI - DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS 6.1. A lista dos candidatos aprovados na prova escrita será publicada no Diário Oficial, Diário de Justiça Eletrônico, Jornal de grande circulação e no site www.mp.rr.gov.br, pela ordem alfabética dos prenomes, independente do período (matutino/vespertino) informado no ato de inscrição.

6.2. A classificação final dos candidatos será obtida pela consideração da nota final da prova escrita e da pontuação atribuída na entrevista.

6.3. No caso de empate na classificação dos candidatos aprovados na 1ª Fase (prova escrita), serão adotados para desempate os seguintes critérios nesta ordem:

a - maior nota na prova subjetiva;

b - maior nota na prova objetiva;

c - candidato que estiver mais adiantado no curso;

d - candidato que tiver maior idade.

6.4. Solucionados os eventuais empates, a relação dos aprovados no Processo Seletivo será publicada nos meios descritos no subitem 6.1, pela ordem de classificação obtida.

6.5. Homologado o resultado do certame, os candidatos aprovados e convocados deverão apresentar os seguintes documentos:

a - certidão expedida pela Instituição de Ensino, discriminando as notas obtidas pelo aluno durante o curso superior ou histórico escolar;

b - certidões dos Distribuidores Criminais das Justiças Estadual e Federal, bem como Folha/Certidão de Antecedentes da Polícia Estadual e Federal, dos lugares onde haja residido nos últimos dois anos;

c - preenchimento de declarações apresentadas pelo MPE, tais como, não possuir as vedações legais do art. 52 da LC 003/94; a existência de compatibilidade de horário para realizar o estágio no Ministério Público sem prejuízo a frequência escolar, etc, sob as penas da lei;

d - o portador de necessidades especiais aprovado no concurso, deverá juntamente aos documentos descritos nas alíneas anteriores, apresentar laudo médico relatando o tipo de deficiência. O laudo deverá estar assinado por especialista na área da deficiência.

VII - DOS RECURSOS

7.1 - O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva ou contra os resultados provisórios disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da respectiva publicação. As razões recursais deverão ser protocoladas na Coordenação dos Estágios, localizada no 2º Andar do Prédio Sede deste MPE, sito Av. Santos Dumont, nº 710, Bairro São Pedro, no horário das 9 às 13 horas.

7.2 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

7.3 - Se do exame do recurso resultar anulação da questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos independentemente de terem recorrido.

7.4 - Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.5 - Não será aceito recurso contra resultados definitivos ou protocolados intempestivamente.

7.6 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo instituída através do Ato nº 027, de 02 de março de 2011, a quem incumbirá a análise e decisão.

7.7 - O candidato recorrente será notificado do resultado do recurso, mediante publicação nos meios de comunicação informados no subitem 6.1.

7.8 - Do resultado do recurso não cabe outro recurso para Autoridade Superior.

VIII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

8.1 - O programa das matérias objeto das provas, será:

- CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE SERVIÇO SOCIAL: O que é Serviço Social. Surgimento do Serviço Social: retrospectiva histórica. Objeto de estudo. As diretrizes curriculares para o curso de Serviço Social. As perspectivas e demandas contemporâneas para o trabalho do assistente social. Fundamentos, Históricos, Teóricos e Metodológicos do Serviço Social. Gênese e desenvolvimento do Serviço Social na Europa, Estados Unidos e América Latina e no Brasil. O golpe militar e a trajetória do Movimento de Reconceituação. A interlocução do Serviço Social com o marxismo através do pensamento original de Marx. Redimensionamento da profissão ante as transformações societárias: relações de trabalho e espaços ocupacionais. Serviço Social e Questão Social. A questão social na sociedade capitalista contemporânea. As várias formas de expressão da questão social no Brasil: desemprego, precarização nas relações de trabalho, pauperismo e violência. Serviço Social e Processos de Trabalho. O assistente social como trabalhador nas diferentes inserções institucionais. Política Social. A questão social e as políticas sociais. A questão social e o desenvolvimento do sistema Brasileiro de proteção social. A seguridade social pós Constituição Federal de 1988. Seguridade social: assistência, previdência e saúde. Políticas de saúde, Sistema Único de Saúde (SUS) e agências reguladoras. Impacto da seguridade social para as classes sociais. Implantação do SUAS - Sistema Único de Assistência Social no Brasil. Formulação e gestão das políticas sociais. A política de atenção à criança e ao adolescente: historicidade, e dimensões contemporâneas, violência intrafamiliar; formas de recomposição após as rupturas conjugais. Ética Profissional. Os fundamentos ontológico-sociais da dimensão ético-moral da vida social. O processo de construção de um ethos profissional, o significado de seus valores e as implicações ético-políticas de seu trabalho. O debate teórico-filosófico sobre questões éticas da atualidade. Os Códigos de Ética Profissional na história do Serviço Social Brasileiro. O Código de Ética de 1993 e o Projeto Ético Político de Serviço Social. Pesquisa em Serviço Social. A investigação como dimensão constitutiva do trabalho do assistente social e como subsídio para a produção do conhecimento sobre processos sociais e reconstrução do objeto da ação profissional. Tipos de pesquisa e seus procedimentos. Exercício de elaboração de projetos de pesquisa que aponte: objeto, problema, referencial teórico e metodologia. O processo de trabalho do assistente social em suas dimensões teórico-metodológica, técnico-operativa e ético-política. A perícia social: objetivos, metodologia, laudo e parecer. A instrumentalidade do Serviço Social no contexto da perícia. Perspectiva interdisciplinar. Serviço Social no campo sociojurídico. Histórico do surgimento da atuação profissional no campo sociojurídico. Os novos espaços ocupacionais. A atuação junto ao sistema de justiça. As possibilidades, os limites e a implicação da atuação no contexto judicial.

DIREITO, LEGISLAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA: Direitos e garantias fundamentais de cidadania. a) Princípios Fundamentais e Direitos e Garantias Individuais e Coletivos (arts. 1º a 5º, da Constituição Federal); b) Da Administração Pública (art. 37, da Constituição Federal); c) Princípios Constitucionais do Ministério Público (art. 127 da Constituição Federal); d) Funções Constitucionais do Ministério Público (arts. 128 e 129 da Constituição Federal). - A legislação social e seus regulamentos: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, com alterações até 20/07/2007) e o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) Estatuto do Idoso, Direitos das Pessoas com Deficiência. Lei Maria da Penha e Seguridade social.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: a) Princípios constitucionais do Direito da Criança e do Adolescente; b) Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90); direitos fundamentais, medidas de proteção e medidas socioeducativas; redes sociais. A defesa de direitos da criança e do adolescente. O papel dos conselhos, centros de defesa e delegacias. Adoção e guarda: normas, processos jurídico e psicossocial, adoção brasileira e adoção internacional. Combate à violência contra crianças e adolescentes. Formas de violência contra crianças e adolescentes: maus tratos, abuso sexual, negligência e abandono. Prostituição infanto-juvenil. Extermínio, sequestro e tráfico de crianças. Exploração sexual no trabalho e no tráfico de drogas. Turismo sexual. Violência entre os jovens, formação de gangues. Meninos e meninas de rua: situação econômica e social e a questão do abandono. Trabalho infanto-juvenil. Novas modalidades de família: diagnóstico, estratégias de atendimento e acompanhamento.

- Lei 8.662/93 que Regula a Profissão de Serviço Social.

- LEI COMPLEMENTAR Nº 003, de 07 de janeiro de 1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima).

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Todas as convocações, avisos, resultados, notificações serão divulgados no endereço eletrônico do Ministério Público do Estado de Roraima (www.mp.rr.gov.br).

9.2 - O candidato aprovado que não cumprir os dispositivos do Edital, bem como apresentar irregularidade na documentação ou qualquer outra restrição não justificada, perderá o direito à vaga, hipótese em que poderá ser convocado o candidato subseqüente a ele na classificação, se houver.

9.3 - O processo seletivo terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Superior do Ministério Público.

9.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradora-Geral de Justiça. Cumpra-se. Publique-se.

Boa Vista, 02 de março de 2011.

CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça

ANEXO I

EXMA. SRA. PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

______________________________________________, acadêmico (a) do Curso de Bacharelado em Serviço Social, matriculado (a) no _________ (Período/Ano), da Instituição de Ensino Superior ______________________________________, venho, respeitosamente requerer a inscrição para o I Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas do Estágio Extracurricular de Estagiários de Serviço Social do Ministério Público do Estado de Roraima.

Declaro, sob as penas da Lei, que preencho os requisitos exigidos para a referida inscrição e aceito todas as regras do certame, da Lei Complementar nº 003, de 07 de janeiro de 1994, do Ato nº 051, de 16 de setembro de 2008 (Alterado pelos ATOS nº 174, de 26 de outubro de 2009 e nº 43, de 16 de agosto de 2010 e da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Termos em que,
P. Deferimento.

Boa Vista, ____/_____/2011.

Candidato __________________________