ECT - Correios - CE

Notícia:   Vagas de Estágio para estudantes de nível Médio e Superior nos Correios - CE

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL MÉDIO

NOTA - 003/2012

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível médio, conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento à formação de cadastro de estagiários de nível médio.

II. DA PRÉ-INSCRIÇÃO E DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida para o seguinte endereço eletrônico: cecaptacao@correios.com.br, no período de 22/12/2011 a 16/01/2012. Os estudantes também poderão, se preferirem, entregar a ficha de inscrição pessoalmente no seguinte endereço: Edifício Sede dos Correios do Ceará - Gerência de Recursos Humanos - Rua Senador Alencar, 38 - sala 310 - Centro - Fortaleza/CE.

2. As fichas de inscrição estarão disponíveis no site dos Correios (www.correios.com.br), no endereço www.correios.com.br/institucional/concursos/correios.

2.1. O candidato também deverá enviar cópia de documento expedido pela Instituição de Ensino que comprove as notas obtidas pelo candidato nas disciplinas cursadas no último ano, assim como média final da série cursada.

3. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) estar matriculado em uma das Instituições de Ensino conveniada com a ECT, conforme anexo I, e

b) ter obtido média mínima de 6,0 (seis), nas disciplinas cursadas no último ano.

c) ter, no mínimo, 16 anos de idade.

4. Serão formados cadastros distintos de aprovados para as cidades de Fortaleza e Juazeiro do Norte.

4.1. O candidato deverá optar na ficha de inscrição para qual cidade desejará concorrer, marcando na ficha de inscrição uma única cidade.

4.1.1. O candidato que marcar na ficha de inscrição mais de uma cidade, tornará inválida sua inscrição.

4.2. A ECT não arcará com custos de moradia, caso o candidato seja aprovado e convocado para cidade diferente da cidade onde reside.

5. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado inverídico.

6. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

7. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados

III. DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 3 (três) etapas: análise da documentação, análise curricular classificatória e análise de perfil.

2. A etapa análise da documentação será subdividida em duas fases:

2.1 A primeira verificará, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos pré-requisitos exigidos para a inscrição.

2.2 A segunda fase verificará a veracidade das informações prestadas relativas à análise curricular classificatória, por meio da seguinte documentação:

a) declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano que o aluno está regularmente matriculado;

b) documento expedido pela Instituição de Ensino que comprove as notas obtidas nas disciplinas cursadas pelo candidato no último ano, assim como a média final da série cursada.

c). cópia legível dos certificados das atividades extracurriculares realizadas,

3. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos, que foi emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos desses certificados em instituições promotoras de eventos.

4. A etapa análise curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos classificados na etapa análise da documentação, com base nos critérios abaixo:

a) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas.

40 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 79 horas

25 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 20 e 49 horas

15 pontos

OBS: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários, palestras, workshop, cursos e afins.

b) Média geral da série cursada no ano anterior:

Se entre 8,6 e 10,0.

40 pontos

Se entre 7,6 e 8,5.

25 pontos

Se entre 6,5 e 7,5.

15 pontos

c) Ano que o candidato está cursando no período de inscrição:

Se no 1º ano.

20 pontos

Se no 2º ano.

30 pontos

Se no 3º ano

15 pontos

5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:

a) o candidato que obteve a maior pontuação relativa à média geral do ano anterior;

b) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano que está cursando;

c) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

6. A etapa Análise de Perfil tem como objetivo selecionar o candidato que apresente perfil adequado à vaga disponível.

a) Os candidatos serão convocados para a etapa de acordo com a classificação obtida na análise curricular e vagas caracterizadas. Aqueles que não forem selecionados permanecerão cadastrados durante o período de validade deste processo seletivo, e poderão ser convocados em uma nova oportunidade.

IV. DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

2. A ECT não arcará com custos de moradia, caso o candidato seja convocado para contratação em cidade diferente da cidade onde reside, conforme opção do candidato no momento da inscrição.

3. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

4. No ato da contratação, os candidatos deverão comprovar que estão matriculados em Instituição de Ensino conveniada com a ECT, por meio de declaração emitida pela Instituição de Ensino.

V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada diária do estágio será de 04 (quatro) horas.

2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b)recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 311,80

c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 75,79 por mês

d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 160,91 por mês;

e) assistência médica nos ambulatórios internos da ECT;

f) seguro contra acidentes pessoais;

g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.

3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas. No caso do resultado da aplicação ser fracionário, este não será arredondado para o número inteiro seguinte.

3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.

4. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

5. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

7. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Captação de Pessoas.

8. Outras informações poderão ser obtidas através do telefone (85) 3255.7261 ou 32557174.

ANEXO I - Instituições Conveniadas

Instituição de Ensino
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
(todos as Escolas da Rede Estadual de Ensino)
COLÉGIO DAULIA BRINGEL
COLÉGIO LOURENÇO FILHO