A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - DIRETORIA REGIONAL DE ALAGOAS comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível superior conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 06 (Seis) vagas e formação de cadastro de estagiários de nível superior para a cidade de Maceió, para os cursos descritos no Anexo I desta Nota.
II. DA INSCRIÇÃO
1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida para o seguinte endereço eletrônico: rhal-estagio@correios.com.br, no período de 12/12 a 23/12/2011. Os estudantes poderão entregar a ficha de inscrição pessoalmente no seguinte endereço:
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Seção de Educação de Educação Corporativa
PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO NÍVEL SUPERIOR
Rua do Sol, 57 -Centro - Maceió/ AL
CEP: 57020-900
2. Juntamente com a ficha de inscrição, deverão ser enviadas as cópias dos seguintes documentos:
a) declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano que o aluno está regularmente matriculado;
b) documento expedido pela Instituição de Ensino que comprove a média final de cada disciplina cursada nos 2 (dois) últimos semestres ou no último ano;
c) cópia legível dos certificados das atividades extracurriculares realizadas e outros conhecimentos realizados;
d) histórico escolar atualizado até o semestre em curso.
e) cópia da carteira de identidade.
3. A ficha de inscrição está disponível no site dos Correios (www.correios.com.br).
4. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:
a) estar matriculado em uma das Instituições de Ensino Superior conveniada com a ECT, conforme Anexo II;
b) Ter obtido média mínima de 6,0 (seis), nas disciplinas cursadas nos 2 (dois) últimos semestres ou no último ano, sem reprovação e,
c) Ter concluído, pelo menos o primeiro ano, no sistema anual; ou estar cursando o 3º semestre, no sistema semestral;
c.1) para o curso de Direito o estudante deverá ter concluído 50% das disciplinas.
5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado comprovadamente inverídico.
7. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.
8. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
III. DA SELEÇÃO
1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular classificatória e entrevista.
2. A etapa análise curricular classificatória será subdividida em duas fases.
2.1 Na primeira será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição.
2.2 A segunda fase, de caráter eliminatório, verificará a veracidade das informações prestadas relativas à analise curricular classificatória, por meio da documentação apresentada.
3. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares e outros conhecimentos, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos de instituições promotoras de eventos.
4. A etapa análise curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:
a) Participação em atividades extracurriculares:
Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas | 40 pontos |
Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas | 20 pontos |
OBS: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em cursos, seminários, palestras e workshop, cujos temas tenham correlação com a pretensa formação profissional.
b) Outros conhecimentos:
Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas | 30 pontos |
Se o total da carga horária comprovada for entre 40 e 79 horas | 15 pontos |
OBS: Consideram-se outros conhecimentos para fins de pontuação neste item, todo curso ou similar extracurricular, que não tenha correlação direta com a sua pretensa formação, mas contribua com seu desenvolvimento profissional.
Atenção: Só serão pontuados os cursos extracurriculares ou de outros conhecimentos, concluídos nos últimos dois anos (dezembro/2009 a dezembro/2011).
c) Semestre do curso que o candidato está cursando no período da inscrição:
c.1) Para os cursos com duração de 4 anos:
Se entre o 3° e o 4° semestre do curso. | 20 pontos |
Se entre o 5° e o 7° semestre do curso. | 30 pontos |
Último semestre | 15 pontos |
c.2) Para os cursos com duração de 5 anos
Se entre o 3° e o 5° semestre | 20 pontos |
Se entre o 6° e 9° semestre | 30 pontos |
Último semestre | 15 pontos |
c.3) Para os cursos com duração inferior a 4 anos
Se 50% do curso | 30 pontos |
Mais de 50 % do curso | 15 pontos |
1. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:
a) O candidato que obteve a maior pontuação em participação em atividades extracurriculares;
b) O candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano ou semestre do curso;
c) O candidato de maior idade considerando dia, mês e ano do nascimento.
6. Os candidatos serão convocados para a entrevista de acordo com a colocação na análise curricular classificatória.
IV. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o Estagiário.
2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.
3. No ato da contratação, os candidatos deverão comprovar que estão matriculados em curso de educação superior em Instituição de Ensino conveniada com a ECT, por meio de declaração emitida pela Instituição de Ensino.
V. DA DIVULGAÇÃO
1. O resultado final será divulgado no sítio dos Correios.
VI. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.
1. Este processo seletivo terá validade de 1(um) ano, a contar da data de encerramento das inscrições.
VII. DO RECURSO
1. Caberá recurso, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do resultado, no site dos Correios.
2. O recurso devidamente fundamentado deverá ser encaminhado através de postagem ou entregue pessoalmente, contendo a identidade do reclamante, bem como seu endereço completo. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
3. Na ocorrência de deferimento do recurso interposto poderá ocorrer, eventualmente, alteração na classificação divulgada.
4. A decisão tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
5. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.
VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A jornada de estágio será de 04 (quatro) horas diárias, 20 horas semanais.
2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:
a) realização do estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;
b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 399,95;
c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 75,79 por mês;
d) recebimento de vale alimentação/ refeição no valor de R$ 160,91 por mês;
e) assistência médica nos ambulatórios internos da ECT;
f) seguro contra acidentes pessoais;
g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.
3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiências o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.
3.1 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4° do Decreto n°. 3298/1999 e suas alterações.
4. O estudante portador de necessidades especiais, que no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo esta as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.
5. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Captação de Pessoas.
ANEXO I - CURSOS
CURSOS | VAGAS |
Administração de Empresas | 3 |
Ciência ou Engenharia da Computação/Processamento de Dados | 1 |
Sistemas de Informação | Cadastro |
Arquitetura | 1 |
Ciências Contábeis | 1 |
Direito | Cadastro |
Engenharia Civil | Cadastro |
ANEXO II - Instituições Conveniadas
Instituição de Ensino |
FAL - Faculdade de Alagoas |
Faculdade Mauricio de Nassau |
FAMA- Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Maceió |
UNIFAL- União de Faculdade de Alagoas |
CESMAC- Centro de Estudo Superior de Maceió |
FAT- Fundação Alagoana de Pesquisa, Educação e Cultura |
UFAL- Universidade Federal de Alagoas |
FITS- Faculdade Integrada Tiradentes |
UNEAL- Universidade Estadual de Alagoas |
SEUNE- Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste |
FACIMA-Faculdade da Cidade de Maceió |