Procuradoria Regional da Grande São Paulo - Osasco - SP

Notícia:   Vagas de Estágio de Direito na Procuradoria Regional da Grande São Paulo - SP

PROCURADORIA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO - OSASCO

ESTADO DE SÃO PAULO

COMUNICADO GPR-1 Nº 27, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

A Procuradoria Regional da Grande São Paulo, da Procuradoria Geral do Estado, faz saber que estarão abertas, no período compreendido entre os dias 19 de outubro a 04 de novembro de 2009, as inscrições para Estágio de estudantes de Direito, para preenchimento das vagas que se verificarem ou vierem a ser criadas na área do Contencioso Geral - Grande São Paulo, Seccional de Osasco (Sede e Setor de Acompanhamento de Processos de Cotia), até o limite de 19 vagas.

O requerimento de inscrição, conforme modelo anexo, deverá ser assinado pelo(a) interessado(a) ou procurador(a) habilitado(a) e entregue, mediante recibo, nas seguintes localidades:

- SECCIONAL DE OSASCO: Rua Santa Terezinha, 52, Vila Yara, Osasco - SP ou

- SETOR DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS DE COTIA: Rua Safira, 01, Cotia-SP.

O requerimento de inscrição deverá ser instruído com o comprovante de matrícula nos 6º, 7º, 8º, 9º ou 10º semestres da Faculdade de Direito oficial ou reconhecida, situada na Capital ou em qualquer Município da Região Metropolitana da Grande São Paulo.

Ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiências 5% das vagas, consistente em 1 (uma) vaga. Esses(as) candidatos(as) deverão declarar no requerimento de inscrição a natureza e o grau da incapacidade que apresentarem. Se não houver candidatos(as) deficientes inscritos(as) ou aprovados(as), as vagas ficarão liberadas para os(as) demais candidatos(as) (Lei Complementar Estadual 683, de 18-9-1992).

O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá, quando da Assinatura do Termo de Assunção das Funções de Estagiário, firmar declaração de que não participa de outro estágio em órgão do Poder Público Estadual, ou em escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente, e que não existe contra sua pessoa nenhum processo ou condenação criminal.

O(A) candidato(a) que não estiver inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seção de São Paulo deverá, no prazo de 10 dias após o credenciamento, comprovar que requereu a necessária inscrição.

A prova será realizada no dia 06 de novembro de 2009, às 14h00, no Centro Universitário FIEO - Faculdade Instituto de Ensino de Osasco, sala 2, Bloco Vermelho, Campus Narciso Sturlini.

Os(As) candidatos(as) deverão comparecer neste dia e no local para realização do exame, consistente em prova escrita, composta de questões de múltipla escolha, além de uma dissertação que deverá ser desenvolvida em, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) linhas; as questões de múltipla escolha versarão sobre Direito Civil (parte geral), Direito Processual Civil e Direito Constitucional; a dissertação versará sobre Direito Constitucional.

A prova escrita terá duração total de 2h30min (duas horas e meia), devendo o(a) candidato(a) comparecer ao local indicado com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido(a) de cédula de identidade, protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento implicará na desclassificação do(a) candidato(a).

Não será permitido o ingresso de candidatos(as) aos locais de prova usando camiseta regata, bermuda, shorts, calças curtas ou chinelos.

Durante a realização das provas não será permitida a consulta a qualquer legislação, doutrina, jurisprudência, ou anotações afins.

Caso o(a) candidato(a) utilize-se de qualquer meio fraudulento durante a execução da prova, a critério da Comissão de Concurso respectiva, será eliminado(a) do certame.

Durante a realização das provas, é vedado, ainda, o uso de aparelhos de telecomunicação, tais como telefones celulares, bip's, pagers, rádios, walkmans, cdplayers, fones de ouvido, bem como qualquer espécie de equipamento eletro-eletrônico. O(A) candidato(a) que fizer uso de tais equipamentos será excluído(a) do certame.

A seleção e a classificação dos(as) candidatos(os) serão feitas com base na nota obtida na prova escrita, sendo considerado aprovado(a) aquele(a) que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco), em escala de 0 (zero) a 10 (dez). Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que obtiver maior nota na dissertação, na prova de Direito Processual Civil e de Direito Civil. Persistindo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso(a).

O credenciamento dos(as) candidatos(os) aprovados(os) será feito de acordo com a ordem de classificação e as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Procuradoria Regional da Grande São Paulo, observando-se o limite de vagas existentes por Seccional.

Os(As) estagiários(as) cumprirão jornada semanal de 20 (vinte) horas, percebendo bolsa mensal de valor correspondente até 60% (sessenta por cento) do valor de referência de vencimentos fixados na Tabela I, para cargo de Procurador do Estado Nível I, da escala de vencimentos instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993, nos termos do Decreto nº 48.414/2004 e da Resolução PGE nº 01/2004, atualmente equivalente a R$ 467,46 (quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos).

Este concurso terá validade de um ano.

As informações podem ser obtidas no "site" da Procuradoria Geral do Estado: www.pge.sp.gov.br, na medida da disponibilidade do "site" ou pessoalmente nos endereços de inscrição.

MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

ANEXO I

SENHOR(A) PROCURADOR(A) DO ESTADO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO DE ESTAGIÁRIOS DA SECCIONAL DE OSASCO

(nome)_________________________________________________, filho de _____________________ e de ______________________, natural de ______________/___, nascido(a) aos _____/_____/_____, portador(a) da cédula de identidade RG nº ____________________, expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de __________________________ e do C.P.F. nº ____________________, residente e domiciliado na ____________________________________________________, Cidade __________________________, Estado _________________, Telefone(s) nº(s) ____________________________________________________, aluno(a) regularmente matriculado(a) no _____º semestre da Faculdade de Direito ___________________________________, na Cidade de ___________________, preenchendo os requisitos do Edital e juntando o comprovante de matrícula, vem requerer sua inscrição para a seleção de Estágio de Direito junto à Procuradoria Regional da Grande São Paulo - Seccional de Osasco.

Termos em que,

P. Deferimento.

Osasco, _____ de _____________ de 2009.

_____________________________
assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO II

* SOMENTE PARA CANDIDATOS(OS) PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

SENHOR(A) PROCURADOR(A) DO ESTADO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO DE ESTAGIÁRIOS DA SECCIONAL DE OSASCO

(nome)______________________________________________, filho de ________________________ e de _____________________________, natural de ______________/___, nascido(a) aos _____/_____/_____, portador(a) da cédula de identidade RG nº ____________________, expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de ________________________ e do C.P.F. nº _____________________, residente e domiciliado na ____________________________________________________, Cidade _______________________, Estado _________________, Telefone(s) nº(s) ___________________________________________, aluno(a) regularmente matriculado(a) no _____º semestre da Faculdade de Direito _________ ___________________________________, na Cidade de ___________________, preenchendo os requisitos do Edital e juntando o comprovante de matrícula, vem requerer sua inscrição para a seleção de Estágio de Direito junto à Procuradoria Regional da Grande São Paulo - Seccional de Osasco.

O(A) requerente declara que é portador(a) de deficiência _____________, cujo grau é __________________, para os fins da Lei Complementar Estadual 683/92.

Termos em que,

Pede deferimento.

Osasco, _____ de _______________ de 2009.

________________________________
assinatura do(a) candidato(a)