Prefeitura de São Sepé - RS

Notícia:   Vagas de emprego na Prefeitura de São Sepé - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2008

REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA

ARNO CLERI REINSTEIN SCHRÖDER, Prefeito Municipal de São Sepé, através da Secretaria da Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário - Lei nº 1896/93, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto n° 3.188/2005 e alteração e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações do Município e/ou seus extratos serão publicados no Jornal "A Fonte" e/ou "A Palavra" e/ou "O Guia". Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.objetivas.com.br e www.saosepe.com.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 - Tabela de Cargos:

Cargos

Vagas gerais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse

Carga Horária semanal

Vencimento Março/08 R$

Taxa de inscrição R$

Agente Comunitário de Saúde

34

Ensino Fundamental Completo; (1) Residir na microárea da comunidade em que atuar(2); Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

40 horas

471,12

40,00

Agente de Combate a Endemias

04

Fundamental Completo;(1) Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada

40 horas

471,12

40,00

Auxiliar de Consultório Dentário

04

Curso Médio; Curso de Auxiliar de Consultório Dentário ou licença do CRO.

40 horas

625,89

40,00

Auxiliar de Serviços Gerais

03

Ensino Fundamental

40 horas

263,66 + complementação

40,00

Médico Clínico Geral - 30 horas

04

Curso Superior em Medicina; Habilitação legal para exercício da profissão de médico; Registro no CRM

30 horas

1.095,10(3)

60,00

Médico Clínico Geral - 20 horas

01

Curso Superior em Medicina; Habilitação legal para exercício da profissão de médico; Registro no CRM

20 horas

730,06(3)

60,00

Médico Pediatra

01

Curso Superior em Medicina, especialização em Pediatria; Habilitação legal para profissão médica; Registro no CRO

20 horas

730,06(3)

60,00

Médico Psiquiatra

02

Curso Superior em Medicina; Habilitação legal para o exercício da profissão de médico psiquiatra; Registro no CRM

20 horas

730,06(3)

60,00

Monitor de Oficinas Terapêutica

04

Ensino Médio

40 horas

471,12

40,00

Odontólogo

02

Curso Superior em Odontologia; Habilitação para o exercício da profissão de Odontólogo; Registro no CRO

30 horas

1.095,10(3)

60,00

Operador de Máquinas

05

4ª Série do Ensino Fundamental(4)

40 horas

572,15

40,00

Psicólogo

02

Habilitação para o cargo, Curso Superior em Psicologia; Registro no CRP

40 horas

1.460,13

60,00

Recepcionista

05

Ensino Médio

40 horas

471,12

40,00

(1) Aos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias, em atividade na data de publicação da Lei nº 11.350, não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental (§ 1º do art. 6º e Parágrafo Único do art. 7º, da Lei nº 11.350, de 05.10.06).(2) O candidato deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital (artigo 6º, inciso I, da Lei nº 11.350, de 05.10.06).(3) Os médicos (30 h) designados para 40h nos PSFs/CAPS, perceberão mais uma Gratificação de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais; Os médicos (20 h) designados para os PSFs/CAPS perceberão mais uma Gratificação Especial de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) mensais; Aos odontólogos (30h) designados para 40 h, nos PSFs/CAPS, perceberão mais uma Gratificação Especial de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais. (4) Para o cargo de Operador de Máquinas é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação categoria "C", conforme exigência do cargo, quando da realização da Prova Prática. (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma).

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

1.2.1. As atribuições dos cargos estão definidas no ANEXO I do presente Edital.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão somente Presenciais.

2.3. PERÍODO: 17/03/2008 a 28/03/2008

2.4. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da Posse.

g) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

h) Para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, comprovação de residência que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório, desde a data da publicação deste Edital.

2.4.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.5. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

2.5.1. LOCAL e HORÁRIO: De segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h30min às 11h30min e das 14h às 16h30min, na na sede da Prefeitura Municipal, sito na Rua Plácido Chiquiti, 900 - Bairro Centro, São Sepé/RS.

2.5.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de Inscrição;

b) Comparecer na Tesouraria da Prefeitura Municipal para efetuar o recolhimento, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital;

c) Apresentar o comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;

d) Apresentar cópia legível (frente e verso), recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, que será retida, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;

e) Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo, que será retida ( para o caso em que não conste o referido CPF no documento de identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência ou ainda cópia autenticada em cartório;

f) Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, apresentar cópia legível (frente e verso) em bom estado, da Carteira Nacional de Habilitação, conforme a exigência do cargo, acompanhada do documento original, para simples conferência. Caso o candidato não a possua na inscrição, será obrigatória a apresentação quando da realização da Prova Prática;

g) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.5.3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no processo seletivo público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante.

É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.6.1. Os candidatos poderão inscrever-se em mais de um cargo, desde que observados os horários de aplicação da prova escrita, conforme segue:

MANHÃ: Médico Clínico Geral - 20 horas, Médico Clínico Geral - 30 horas, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Psicólogo, Odontólogo, Auxiliar de Consultório Dentário, Agente Comunitário de Saúde e Operador de Máquinas.

TARDE: Agente de Combate a Endemias, Auxiliar de Serviços Gerais, Recepcionista e Monitor de Oficinas Terapeutica.

2.6.2. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.6.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

2.6.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.6.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.6.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.6.7. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.6.8. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.6.9. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo.

2.6.10. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos, serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

2.7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.7.1. Em 11/04/2008 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.7.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.7.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

2.7.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br ou dirigindo-se pessoalmente ao local das inscrições, na Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n°2479/02.

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá entregar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo IV deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.6. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os cargos, o Concurso constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.

4.3. PROVA PRÁTICA: Para todos os candidatos inscritos no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, haverá em segunda etapa, PROVA PRÁTICA, conforme Capítulo VII, do presente Edital, de caráter eliminatório/classificatório.

4.3.1 PROVA DE TÍTULOS Para os candidatos ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, desde que habilitados na prova eliminatória, haverá PROVA DE TÍTULOS conforme Capítulo VI, do presente Edital, de caráter classificatório.

4.4. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N° Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

TABELA A

Médico Clínico Geral - 20 horas

Médico Clínico Geral - 30 horas

Médico Pediatra

Médico Psiquiatra

Odontólogo

Psicólogo

Escrita

Português

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

30

1,60

2,80

16,00

84,00

TABELA B

Auxiliar de Consultório Dentário

Monitor de Oficinas Terapeutica

Recepcionista

Escrita

Português

Matemática

Informática

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

10

10

15

2,50

2,00

1,00

3,00

25,00

20,00

10,00

45,00

TABELA C

Agente Comunitário de Saúde

Agente de Combate a Endemias

 

Escrita

 

Títulos

Português

Matemática

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

10

10

2,50

2,00

3,50

 

25,00

20,00

35,00

20,00

TABELA D

Auxiliar de Serviços Gerais

Escrita

Português

Matemática

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

10

10

3,50

2,50

4,00

35,00

25,00

40,00

TABELA E

Operador de Máquinas

 

Escrita

 

Prática

Português

Matemática

Legislação

10

10

10

1,50

1,00

2,50

 

15,00

10,00

25,00

50,00

4.5. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.6. A Prova Prática, conforme aplicada ao cargo, terá sua nota somada à nota obtida na Prova Escrita, para composição da NOTA FINAL.

4.7. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Concurso Público, podendo, a critério da organização do presente Concurso, ser dispensada a apresentação do documento de inscrição, desde que comprovada a efetiva inscrição do candidato.

4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.10. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.11. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

4.13. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

4.14. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.15. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.16. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.17 Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.18. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

4.19. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA

5.1. As provas escritas serão aplicadas em 26/04/2008, no município de São Sepé (RS), nos horários que seguem:

Turno 1 - MANHÃ - 9 horas: Médico Clínico Geral - 20 horas, Médico Clínico Geral - 30 horas, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Psicólogo, Odontólogo, Auxiliar de Consultório Dentário, Agente Comunitário de Saúde e Operador de Máquinas.

Turno 2 - TARDE - 14 horas: Agente de Combate a Endemias, Auxiliar de Serviços Gerais, Recepcionista e Monitor de Oficinas Terapeutica.

5.2. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita de cada cargo, são os constantes no ANEXO II do presente Edital.

5.3. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.

5.4. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa

5.5. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.6. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.7. O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

5.8. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.9. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.10. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

5.11. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

5.13. Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização.

5.14. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

CAPÍTULO VI - DA PROVA DE TÍTULOS

Somente para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

6.1. Os candidatos deverão apresentar junto com a inscrição, os títulos para concorrer à última etapa do concurso público. Não serão recebido títulos em outra ocasião.

6.2. Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do Processo Seletivo, pela não entrega.

6.3. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

Itens

Pontuação

1. Pós graduação (todos concluídos)

Especialização

Mestrado

Doutorado

 

4,0

6,0

8,0

2. Título de formação de nível médio (concluído)

Curso superior e/ou Licenciatura Plena - (concluído)

Exceto o curso de exigência do cargo

1,0

2,0

3. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Worshops, Simpósios, Congressos, etc. desde que relacionados com o cargo de inscrição (participante ou palestrante, painelista ou organizador) com data de emissão do comprovante dentro dos últimos cinco anos, contados da data de abertura das inscrições, de acordo com o descrito abaixo

I. Até 20 horas...........................................

II. De 21 a 40 horas....................................

III. De 41 a 60 horas....................................

IV. De 61 a 100 horas..................................

V. De 101 a 300 horas................................

VI. Acima de 301 horas................................

 

0,3

0,4

0,5

0,6

0,8

1,0

4. Publicação impressa.

0,1

5. Máximo de 20 (vinte) pontos nesta prova e máximo de 10 (dez) títulos por candidato.

6. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação. Títulos de formação de nível médio e superior, terão pontuação conforme item 1 e 2. Títulos de formação de nível médio somente serão pontuados para os cargos em que a escolaridade mínima exigida não seja nível superior.

7. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

8. Para comprovação do item 3 desta Grade, o comprovante deverá ser diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

9. Os diplomas de Graduação - curso superior ou licenciatura plena e os de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

10. Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia: 08 horas - 01 mês: 80 horas.

11. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

12. Cursos de língua estrangeira, relações humanas e informática serão pontuados para todos, quando apresentados, dentro do disposto no item 3, onde será inserido.

13. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

14. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias.

6.4. APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

6.4.1. Os títulos serão apresentados pelo próprio candidato, que deverá apresentar o documento de identidade original, ou por seu procurador, através de fotocópia, em folhas devidamente rubricadas e numeradas (se por Procuração, nos mesmos moldes da inscrição por procuração - Capítulo das inscrições).

6.4.2. Juntamente com a fotocópia, deverá ser apresentado o título original, sendo que o funcionário encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação. É obrigação do candidato conferir os documentos entregues, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do formulário.

6.4.3. Os títulos deverão ser entregues, relacionados em formulário próprio, conforme o modelo ANEXO VI este edital. Esta relação será preenchida em duas vias; destas, uma ficará com o candidato e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora da OBJETIVA CONCURSOS LTDA. Nesta relação deverão ser encaminhados apenas os 10 (dez) títulos listados para entrega. Caso o candidato entregar número de títulos superior, serão desconsiderados a partir do décimo primeiro.

6.4.4. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui ou que esteja em andamento, como requisito de habilitação para o cargo, devendo anexar seu comprovante junto aos demais títulos. Caso o curso de habilitação esteja em andamento, poderá ser apresentado atestado da Instituição responsável pela formação.

6.4.5. Os títulos e respectiva relação serão encaminhados em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e cargo.

6.4.6. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

6.4.7. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

6.4.8. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo.

6.4.9. Não serão avaliados títulos de eventos datados anteriormente ao disposto na grade, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra.

CAPÍTULO VII - DA PROVA PRÁTICA

Somente para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS

7.1.1. A Prova Prática poderá ser aplicada na mesma data da Prova Escrita ou em data a ser informada por Edital e destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato, seus conhecimentos técnicos, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo

7.1.2. Para o caso em que a Prova Prática venha a ser realizada no mesmo dia da Prova Escrita, todos os candidatos inscritos farão a prova, porém terão avaliada sua PROVA PRÁTICA somente os candidatos aprovados na Prova Escrita.

7.1.3. Caso a Prova Prática não seja realizada no mesmo dia da Prova Escrita, serão chamados a prestar a Prova Prática somente os candidatos aprovados na Prova Escrita.

7.1.4. Somente os candidatos aprovados na Prova Escrita e que tenham sido classificados até o 20º lugar, terão avaliada sua PROVA PRÁTICA.

7.1.5. Em caso de empate na última nota classificada, serão avaliadas as provas de todos os candidatos empatados com a mesma.

7.1.6. Os candidatos que não atingirem esta classificação, mesmo que tenham realizado o teste, serão considerados reprovados no presente Concurso.

7.1.7. Realizada a Prova Prática, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos na soma de notas da Prova Escrita e Prática.

7.2. Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, a prova será aplicada em PATROLA e/ou RETROESCAVADEIRA podendo haver alteração de equipamento, em caso de comprovada necessidade.

7.3. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

7.4. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item/quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

7.5. O candidato, ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato.

7.6. Todos os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade e documento de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

8.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

8.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda.

8.4. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo III deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a) Concurso de referência - Edital 001 - 2008: Município de São Sepé;

b) Cargo ao qual concorre;

c) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

8.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

8.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

8.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

8.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO IX - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova escrita, prova prática e prova de títulos, conforme aplicada ao cargo.

9.2. A lista final de classificação do Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo.

9.2.1. Para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, a classificação se dará por Microárea, de acordo com a opção assinalada na ficha de inscrição.

9.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.4. O primeiro critério de desempate será o candidato com idade mais elevada, de acordo com as disposições da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, Art.1º, que assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, combinado com o Art. 27 Parágrafo Único que estabelece o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

9.4.1. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

9.4.2. Para os cargos da TABELA A:

a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

b) sorteio.

9.4.3. Para os cargos da TABELA B:

a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota em português;

c) obtiver maior nota em matemática;

d) sorteio.

9.4.4. Para os cargos da TABELA C:

a) obtiver melhor nota na prova escrita;

b) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

c) obtiver maior nota em português;

d) sorteio.

9.4.5. Para os cargos da TABELA D:

a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota em português;

c) sorteio.

9.4.5. Para os cargos da TABELA E:

a) obtiver maior nota na prova escrita;

b) obtiver maior nota em legislação;

c) obtiver maior nota em português;

d) sorteio.

9.5. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.

9.6. O resultado do sorteio público dar-se-á através do edital de homologação final do Concurso.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao órgão promotor do concurso.

10.4. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da publicação do Ato de nomeação para tomar posse e 10 (dez) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.

10.6. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do Órgão promotor do Concurso.

10.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.4, deste Edital acompanhada de fotocópia.

b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

c) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

10.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

10.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

11.2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão promotor, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso público.

11.4. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Descritivo das Atribuições dos Cargos;

Anexo II - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo III - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo IV - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência.

Anexo V - Abrangência das Microáreas

Anexo VI - Modelo de Relação de Títulos;

Prefeitura Municipal de São Sepé, 14 de março de 2008.

ARNO CLERI REINSTEIN SCHRÖDER
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

ANEXO I

DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genérica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Sintéticas:

Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvida em conformidade com diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

Genéricas:

Realizar visitas e levantamento de índice de focos nas residências, comércios, visitas em pontos estratégicos como oficinas, borracharias, cemitérios, firmas, sucatas; realizar o mapeamento da localização das residências das áreas de risco para a comunidade, assim como dos pontos de referência no dia-a-dia da comunidade; identificar às micro-áreas de risco, no território da comunidade: locais que apresentam algum tipo de perigo à saúde das pessoas que moram ali, como exemplo, esgoto a céu aberto, água de poço, isolamento da comunidade; realização de visitas domiciliares; ações coletivas junto à comunidade através da promoção de reuniões e encontros com diferentes grupos; ação intersetorial em áreas como educação, colaboração com o poder local e conselhos municipais de saúde; realizar pesquisas larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos no município e distritos infestados e em armadilhas e pontos estratégicos não infectados; orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores e realizar a eliminação de criadouros, tendo como medida complementar o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicado para cada situação no combate a dengue; executar o tratamento focal como medida complementar ao controle mecânico; aplicando larvicidas autorizadas conforme orientação técnica para todos os vetores existentes; encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; proceder a visita a postos de coletas de triatomineos em todas as localidades do interior; auxiliar a Vigilância Sanitária na apreensão de outros animais envolvidos com zoonoses; outras tarefas correlatas.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Sintéticas: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico nas unidades de saúde.

Genéricas: Preparar os pacientes para as consultas; auxiliar o profissional de odontologia na execução das técnicas; ficar responsável pela esterilização e ordenamento do instrumental. Participar de atividades de educação em saúde bucal; auxiliar nos programas de educação em saúde bucal; marcar consultas; manter em ordem arquivo e fichário; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento de descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Realizar acolhimento; manter a área física sempre limpa e organizada; seguir as orientações da área da enfermagem de acordo com as exigências da vigilância sanitária; atender as solicitações dos técnicos de acordo com as necessidades do PSF.

MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20 horas e 30 horas

Sintéticas: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar doenças do corpo humano. Comprometer-se com a pessoa inserida em seu contexto biopsicossocial, desenvolvendo ações enquanto indivíduos ainda estão saudáveis.

Genéricas: realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na unidade e quando necessário a domicílio; realizar atividades clinicas correspondente às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica definidas na NOAS; avaliar a atuação clinica à prática da saúde coletiva; fomentar criação de grupos de patologias específicas, realizar pronto-atendimento médico nas urgências e emergências, encaminhar aos serviços de maior complexidade do tratamento na USF, por meio do sistema de referência a contra-referência realizar pequenas cirurgias ambulatoriais, indicadas internação hospitalar, solicitar exames, atestar óbitos; valorizar a relação médico-paciente e médico-familia; prestar assistência integral ao individuo sob sua responsabilidade; visar e abordar aspectos preventivos e de educação sanitária; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto a equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos a saúde e as bases legais que legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família.

MÉDICO PEDIATRA

Realizar atendimento na área da pediatria, desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimento, exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento de pacientes; bem como executar qualquer atividade que por sua natureza, esteja no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; participar do processo de programação e planejamento das ações e organização dos trabalhos na unidade de saúde e na comunidade.

MÉDICO PSIQUIATRA

Sintéticas: Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados.

Genéricas: planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais dentro de uma equipe multidisciplinar nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem. Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica.

MONITOR DE OFICINAS TERAPÊUTICA

Realizar acolhimento; Acompanhar e orientar os usuários nas atividades de oficinas; Auxiliar o técnico que estiver desenvolvendo alguma oficina; Trabalhar em equipe; Acompanhar os técnicos nas atividades internas e externas e outras atividades correlatas.

ODONTÓLOGO

Sintéticas: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, proceder odontologia profilática em estabelecimentos de ensino, unidade móvel ou hospital, unidade, PSF e comunidade.

Genéricas: Examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município, bem como pela unidade móvel, fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento, fazer extrações de dentes, compor dentaduras, preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes, fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes, fazer registros e relatórios dos serviços executados; difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc., responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Operar máquinas rodoviárias, tais como: trator agrícola, carregadeira, rolo compressor, distribuidora de mistura asfáltica, retroescavadeira, motoniveladora, trator de esteira e de roda, com ou sem implemento, reboque, caçamba e outras; operar guindaste móvel para elevação e transporte de cargas pesadas; fazer escavações e remover terra, areia, cascalho e materiais afins; executar terraplanagem para regularização das superfícies de terrenos; compactar solos com pedras, cascalho, terra, asfalto e materiais semelhantes, depositar mistura asfáltica sobre vias públicas, regulando o consumo de material e alisando as camadas depositadas; zelar pela limpeza e conservação das máquinas e executar pequenos reparos, quando necessários; orientar e executar a limpeza, lubrificação e abastecimento das máquinas operadas; responsabilizar-se pelas ferramentas pertencentes a cada máquina; auxiliar os consertos feitos por mecânicos; executar outras tarefas correlatas.

PSICÓLOGO

Promover a reabilitação psicossocial dos usuários dos Caps-ad; Executar atividades relacionadas com o atendimento psicológico ao paciente em tratamento de dependência química, quais sejam: psicoterapia individual, grupal e familiar, visando a reinserção social; Triar e acolher todo usuário que buscar o serviço; Realizar psicodiagnóstico; Psicoeducar quanto à dependência química e seus conceitos a usuários e familiares; Capacitar às equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental local e a nível regional; Realizar visitas domiciliares e atividades comunitárias a fim de criar redes de relações que se estendam para além das fronteiras do CAPS atingindo os territórios onde vivem os usuários; Trabalhar sobre a lógica da desinstitucionalização, visando sempre à saúde dos usuários, em toda a sua plenitude; Desenvolver a interdisciplinariedade na equipe, como forma de garantir atenção integral ao dependente químico.

RECEPCIONISTA

Promover acolhimento; desenvolver o trabalho interdisciplinar; realizar e manter atualizados o cadastramento dos usuários intensivos, semi-intensivos; supervisionar a freqüência dos usuários; Ter conhecimento em informática, para manter atualizado o sistema de APAC/SAI (Autorização de Procedimento de Alta Complexidade/Sistema de Informação Ambulatorial); responsabilizar-se pelas rotinas administrativas; acompanhar e manter atualizada a equipe quanto às informações on-line pertinentes ao serviço.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Para os cargos da Tabela A - MÉDICO (todos), ODONTÓLOGO e PSICÓLOGO

PORTUGUÊS - Comum a todos

Conteúdo:

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

LEGISLAÇÃO - Comum a todos

Conteúdo:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- Lei Orgânica do Município. (Art. 75 a 101 e Art. 132 a 149)

- Lei Municipal n° 1986, de 30 de dezembro de 1993 e alterações - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município

- MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente - Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90.

- FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Brasil: Ministério da Saúde - "Saúde dentro de casa: programa de saúde da família"

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20 horas e 30 horas

Medicina Geral:

Conteúdo:

1) Doenças do Aparelho Cardiovascular.2) Doenças do Aparelho Respiratório. 3) Pneumonias.4) Transfusões de sangue e derivados. 5) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 6) Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. 7) Doenças Renais e do Trato Urinário. 8) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 9) Doenças Hematológicas e Oncológicas 10) Doenças Neurológicas. 11) Doenças Psiquiátricas. 12) Doenças Infecciosas. 13) Doenças Dermatológicas. 14) Doenças Oculares. 15) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 16) Ginecologia e Obstetrícia.

Referências Bibliográficas:

- CURRENT Medical Diagnosis (Treatment. 2003, Forty - Second Edition. Ed. McGraw Hill.

- DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. "Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. POA, Artes Médicas.

- HARRISON, Fauci, Brauwald et al."Medicina Interna", Mc Graw Hill.

- SOUZA, Carlos Eduardo Leivas. "Medicina Interna: do Diagnóstico". POA, Artes Médicas.

- WYNGAARDEN, James V., M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D. "Cecil Tratado de Medicina Interna", Interamericana

- FLETCHER, Robert, FLETCHER, Suzane W, WAGNER, Edward H. . "Epidemiologia clínica: elementos essenciais" - Artmed

Legislação e Saúde Pública:

Conteúdo:

1)Organização de Sistemas de Serviços de Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Saúde da Família (PSF). 2) Atenção Primária à Saúde (APS). 3) Prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças/problemas freqüentes: diabete, infecções de vias aéreas, hipertensão, depressão, ansiedade, infecções urinárias, gastroenterite, doenças sexualmente transmissíveis. 4) Identificação e abordagem de riscos para morbi-mortalidade em doenças freqüentes. 5) Imunizações. 6) Saúde da Criança: aleitamento materno, desnutrição, gastroenterite aguda, infecções respiratórias agudas. 7) O papel da educação em saúde nos diferentes níveis de intervenção do processo saúde-doença: a) promoção da saúde. B) prevenção de doenças. C) tratamento. D) recuperação - Prevenção em traumas no trânsito e por violência interpessoal. 8) Prevenção nas doenças ocupacionais. 9) Princípios da medicina geriátrica. 10) Uso de drogas (tabaco, álcool, maconha, cocaína, sedativos e excitantes do SNC, alucinógenos). 11) Sistema de registro, notificações de doenças, atestados. 12) Vigilância epidemiológica. 13) Vigilância sanitária. 14) Epidemiologia. 15) Bases clínico-epidemiológicas das condutas médicas. 16) Medidas de freqüência de doenças, medidas de associação. 17) Rastreamento de doenças. 18) Testes Diagnósticos: Sensibilidade e especificidade. 19) Delineamentos de pesquisas. 20) Identificação e/ou controle de erros aleatórios e sistemáticos em pesquisa epidemiológica. 21) Validação. 22)Principais indicadores da saúde da população brasileira. 23) Ética Profissional.

Referências Bibliográficas

- GOULART, Flávio A. de Andrade (org.). Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina.

- PEREIRA, MG. Epidemiologia: Teoria e Prática, 3ª ed. Porto Alegre: Guanabara Koogan.

- ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Rio de janeiro: Fiocruz.

- Código de Ética Profissional

- Brasil: Ministério da Saúde http://portal.saude.gov.br/portal/saude/

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios. Brasília, 1990.

MÉDICO PEDIATRA

Medicina Geral:

Conteúdo:

1) Doenças do Aparelho Cardiovascular.2) Doenças do Aparelho Respiratório. 3) Pneumonias.4) Transfusões de sangue e derivados. 5) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 6) Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. 7) Doenças Renais e do Trato Urinário. 8) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 9) Doenças Hematológicas e Oncológicas 10) Doenças Neurológicas. 11) Doenças Psiquiátricas. 12) Doenças Infecciosas. 13) Doenças Dermatológicas. 14) Doenças Oculares. 15) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 16) Ginecologia e Obstetrícia.

Referências Bibliográficas

- CURRENT Medical Diagnosis (Treatment. 2003, Forty - Second Edition. Ed. McGraw Hill.

- DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. "Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. POA, Artes Médicas.

- HARRISON, Fauci, Brauwald et al."Medicina Interna", Mc Graw Hill.

- SOUZA, Carlos Eduardo Leivas. "Medicina Interna: do Diagnóstico". POA, Artes Médicas.

- WYNGAARDEN, James V., M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D. "Cecil Tratado de Medicina Interna", Interamericana

- FLETCHER, Robert, FLETCHER, Suzane W, WAGNER, Edward H. . "Epidemiologia clínica: elementos essenciais" - Artmed

Legislação e Saúde Pública:

Conteúdo:

1)Organização de Sistemas de Serviços de Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Saúde da Família (PSF). 2) Atenção Primária à Saúde (APS). 3) Prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças/problemas freqüentes: diabete, infecções de vias aéreas, hipertensão, depressão, ansiedade, infecções urinárias, gastroenterite, doenças sexualmente transmissíveis. 4) Identificação e abordagem de riscos para morbi-mortalidade em doenças freqüentes. 5) Imunizações. 6) Saúde da Criança: aleitamento materno, desnutrição, gastroenterite aguda, infecções respiratórias agudas. 7) O papel da educação em saúde nos diferentes níveis de intervenção do processo saúde-doença: a) promoção da saúde. B) prevenção de doenças. C) tratamento. D) recuperação - Prevenção em traumas no trânsito e por violência interpessoal. 8) Prevenção nas doenças ocupacionais. 9) Princípios da medicina geriátrica. 10) Uso de drogas (tabaco, álcool, maconha, cocaína, sedativos e excitantes do SNC, alucinógenos). 11) Sistema de registro, notificações de doenças, atestados. 12) Vigilância epidemiológica. 13) Vigilância sanitária. 14) Epidemiologia. 15) Bases clínico-epidemiológicas das condutas médicas. 16) Medidas de freqüência de doenças, medidas de associação. 17) Rastreamento de doenças. 18) Testes Diagnósticos: Sensibilidade e especificidade. 19) Delineamentos de pesquisas. 20) Identificação e/ou controle de erros aleatórios e sistemáticos em pesquisa epidemiológica. 21) Validação. 22)Principais indicadores da saúde da população brasileira. 23) Ética Profissional.

Referências Bibliográficas

- GOULART, Flávio A. de Andrade (org.). Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina.

- PEREIRA, MG. Epidemiologia: Teoria e Prática, 3ª ed. Porto Alegre: Guanabara Koogan.

- ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Rio de janeiro: Fiocruz.

- Código de Ética Profissional

- Brasil: Ministério da Saúde http://portal.saude.gov.br/portal/saude/

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios. Brasília, 1990.

Específico:

1)Assistência ao recém-nascido de baixo peso. 2) Distúrbios metabólicos do recém-nascido. 3) Distúrbios respiratórios do recém-nascido. 4) Icterícia neonatal. 5) Infecções neonatais. 6) Lesões ao nascimento: asfixia neonatal, hemorragia intracraniana, luxações e fraturas. 7) Triagem neonatal: erros inatos do metabolismo. 8)Aleitamento materno. 9) Avaliação do crescimento e do desenvolvimento normais. 10)Imunizações. 11) Nutrição do lactente, da criança e do adolescente. 12)Prevenção de trauma. 13)Anemias. 14)Asma brônquica. 15)Constipação. 16) Convulsão. 17) Desidratação e terapia de reidratação oral. 18)diabete melito. 19) Diarréias . 20) Distúrbios nutricionais. 21) Doenças infectocontagiosas. 22) Enurese noturna. 23) Fibrose cística. 24) Glomerulonefrite difusa aguda. 25)Hepatites. 26)Hiperatividade. 27)Infecção urinária. 28)Infecções de vias aéreas superiores e inferiores. 29)Infecções do sistema nervoso central. 30)Insuficiência cardíaca. 31)Leucemia linfocítica aguda. 32)Parasitoses. 33)Problemas dermatológicos mais comuns. 34)Problemas ortopédicos mais comuns. 35)Raquitismo. 36)Refluxo gastroesofágico. 37)Sepse. 38)Sibilância do lactente ("lactente chiador"). 39)SIDA / infecção pelo HIV. 40)Síndrome da criança mal-tratada. 41) Síndrome da morte súbita da criança. 42)Síndrome nefrótica/nefrítica. 43)Manejo inicial de: Aspiração de corpo estranho, intoxicações agudas, queimaduras e afogamento. 44) Ressuscitação cardiorrespiratória: Suporte básico. 45) Transplantes em pediatria: princípios básicos e doação de órgãos.

Referências Bibliográficas

- PITREZ, José Luiz Bohrer. PITREZ, Márcio Condessa e Colaboradores. "Pediatria Consulta Rápida" - Artmed

- NELSON "Tratado de Pediatria" - Guanabara Koogan SA.

- MIURA, Ernani. PROCIANOY, Renato e colaboradores. "Neonatologia". Artes Médicas.

- DUNCAN, Bruce. Schimidt, Maria Inês, GIUGLIANI, Elsa. "Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseada em evidência" - Artmed

MÉDICO PSIQUIATRA

Legislação e Saúde Pública:

1)Organização de Sistemas de Serviços de Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Saúde da Família (PSF). 2) Atenção Primária à Saúde (APS). 3) Prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças/problemas freqüentes: diabete, infecções de vias aéreas, hipertensão, depressão, ansiedade, infecções urinárias, gastroenterite, doenças sexualmente transmissíveis. 4) Identificação e abordagem de riscos para morbi-mortalidade em doenças freqüentes. 5) Imunizações. 6) Saúde da Criança: aleitamento materno, desnutrição, gastroenterite aguda, infecções respiratórias agudas. 7) O papel da educação em saúde nos diferentes níveis de intervenção do processo saúde-doença: a) promoção da saúde. B) prevenção de doenças. C) tratamento. D) recuperação - Prevenção em traumas no trânsito e por violência interpessoal. 8) Prevenção nas doenças ocupacionais. 9) Princípios da medicina geriátrica. 10) Uso de drogas (tabaco, álcool, maconha, cocaína, sedativos e excitantes do SNC, alucinógenos). 11) Sistema de registro, notificações de doenças, atestados. 12) Vigilância epidemiológica. 13) Vigilância sanitária. 14) Epidemiologia. 15) Bases clínico-epidemiológicas das condutas médicas. 16) Medidas de freqüência de doenças, medidas de associação. 17) Rastreamento de doenças. 18) Testes Diagnósticos: Sensibilidade e especificidade. 19) Delineamentos de pesquisas. 20) Identificação e/ou controle de erros aleatórios e sistemáticos em pesquisa epidemiológica. 21) Validação. 22)Principais indicadores da saúde da população brasileira. 23) Ética Profissional.

Referências Bibliográficas

- GOULART, Flávio A. de Andrade (org.). Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina.

- PEREIRA, MG. Epidemiologia: Teoria e Prática, 3ª ed. Porto Alegre: Guanabara Koogan.

- ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Rio de janeiro: Fiocruz.

- Código de Ética Profissional

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios. Brasília, 1990.

Específico:

1)Medicamentos: Informações Básicas. 2)Efeitos Colaterais e seu Manejo. 3) Tratamentos Farmacológicos: Algoritmos. 4) Fundamentos Psicanalíticos: Teoria e Psicopatologia. 5) Delirium, Demência, Transtorno Amnéstico. 6) Transtornos Relacionados a Substâncias. 7) Esquizofrenia. 8) Outros Transtornos Psicóticos. 9) Transtornos de Humor. 10) Transtornos de Ansiedade. 11) Transtornos Alimentares. 12) Transtorno de Déficit de Atenção. 13) Legislação ref. Reforma psiquiátrica

Referências Bibliográficas

- Lei Estadual n° 9.716 de 07 de agosto de 1992 - Dispõe sobre a Reforma Psiquiátrica no RS.

- KAPLAN, Harold I. SADOCK, Benjamin J., "Compêndio de Psiquiatra", Artmed, Porto Alegre.

- CARDIOLI, Aristides Volpato, "psicofármacos", Artmed, 2005, Porto Alegre.

- ZIMERMAN, David, "Fundamentos Psicanalíticos", Artmed, Porto Alegre.

- CIDX - "Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento" Coordenação Organização Mundial da Saúde, Artmed, , Porto Alegre.

ODONTÓLOGO

Conteúdo:

ODONTOLOGIA PREVENTIVA e SAÚDE BUCAL COLETIVA

1) Cariologia. 2) Etiologia e comportamento da cárie dental. 3) Diferentes conceitos sobre cárie dentária e suas implicações. 4) Noções de microbiologia bucal, Placa Dental, Saliva, Dieta, Higiene Bucal. 5) Quimioprofilaxia da cárie dentária. 6) Risco de cárie e atividade cariogênica. 7) Diagnóstico e prognóstico de cárie. 8) Métodos e Mecanismos de ação do Flúor. 9) Declínio da Cárie. 10) Periodontia: conceito; Etiopatogeina; Diversas formas de tratamento; interrelação com outras doenças. 11) FLUOROSE DENTÁRIA: a) índices para predição, b) características, c) diagnóstico, d) fatores que afetam a incidência, e) tratamento de fluorose dentária. 12) Epidemiologia das doenças bucais prevalentes e sua prevenção. 13) Biossegurança em odontologia. 14) A Saúde no Brasil e suas políticas assistenciais. 15) Processo saúde doença. 16) Promoção e Educação em Saúde. 17) Tecnologias em saúde bucal coletiva. 18) Recursos Humanos em Saúde Bucal. 19) Planejamento, Financiamento, Programação e Identificação de Problemas em Saúde Bucal. 20) Exercício ético e legal da Odontologia no Brasil.

ODONTOPEDIATRIA

1) Características da Infância à adolescência e suas dinâmicas de mudanças. 2) Patologias e anomalias em Odontopediatria. 3) Uso de antimicrobianos. 4) Hábitos bucais. 5) Exames em Odontopediatria da Infância à adolescência. 6) Trauma Dental na dentição decídua. 7) Controle da Dor e tratamentos indicados aos paciente odontopediátricos. 8) Abordagens preventivas e clínicas em odontopediatria. 9) Doenças bucais e manifestações orais sistêmicas.

ODONTOGERIATRIA

1) Processo de envelhecimento. 2) Odontologia geriátrica. 3) Aspectos psicológicos relacionados o idoso. 4) Atenção de saúde ao idoso.

DENTÍSTICA RESTAURADORA

1) Indicações e técnicas e uso das resinas compostas, amálgamas e cimento iononômeros de vidro. 2) Indicações e técnicas dos selantes de cicatrículas e fissuras. 3) Noções de oclusão e procedimentos clínicos de tratamento das disfunções.

PSICOLOGIA NA ODONTOLOGIA

1) Formação de vínculo no atendimento odontológico. 2)Relação paciente profissional. 3) Controle do comportamento. 4) Desenvolvimento Humano. 5) Dinâmica familiar. 6) Conceitos de stress e sua relação com a saúde bucal.

FARMACOLOGIA

1) Farmacologia aplicada ao atendimento odontológico e suas implicações clínicas.

ENDODONTIA

1) Métodos de diagnóstico. 2) Materiais para a proteção do complexo dentino-pulpar. 3) Tratamento conservador da polpa dentária. 4) Traumatismos alvéolo-dentário. 5) Doenças da polpa e periápice. 6)Urgências em Endodontia.

EXODONTIA

1) Anatomia aplicada. 2) Indicações e Contra-indicações. 3) Exames Complementares. 4)Assepsia e Barreiras de proteção. 5)Técnicas Operatórias. 6) Pós-Operatório em Exodontia.

PATOLOGIA BUCAL

1) Tumores benignos e malignos da cavidade bucal suas incidências características clínicas, tratamento e prognóstico. 2) Lesões cancerizáveis. 3) Epidemiologia. 4) Infecções Bacterianas. 5) Doenças Fúngicas e Protozoárias. 6) Infecções Virais. 7) Patologia das Glândulas Salivares.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- Lei Orgânica do Município. (Art. 75 a 101 e Art. 132 a 149)

- Lei Municipal n° 1986, de 30 de dezembro de 1993 e alterações - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município

- MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente - Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90.

- BARATIERI, N. et all. Dentística: Procedimentos Preventivos e Restauradores. Santos-SP, 1992.

- BRUNETI, R.F.; MONTENEGRO, F.L.B. Odontogeriatria: noções de interesse Clínico. São Paulo: Artes Médicas, 2002.

- BUSCHI, I.P. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica. São Paulo: Artes Médicas, 2000.

- ESTRELA, C. FIGUEIREDO, J.A.P. Endodontia: princípios biológicos e mecânicos. São Paulo: Artes Médicas, 2001.

- FJERSKOV, O.; MANJI, F.; BAELUN, V. Fluorose Dentária - Um manual para profissionais da saúde. São Paulo: Santos, 1994.

- FJERSKOV, O.; THYLSTRUP, A. Cariologia Clínica. Tradução: WEYNE, S.; OPERMANN, R. 2. ed. São Paulo, 2001.

- LINDHE, JAN; Tratado de Periodontia e Implantologia Oral. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE.SECRETARIA DE ASSISTENCIA À SAÚDE. PROGRAMA NACIONAL DST/AIDS. Hepatites, AIDS, e Herpes na Prática Odontológica. 1996.

- NEVILLE, Brad W. ; Damm, Douglas D. Patologia Oral e Maxilofacial. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 1998.

- OLIVEIRA, AGRC. Odontologia Preventiva e Social Textos Selecionados EDUFRN. Natal: UFRN, 1997.

- PINKHAM, J.R. Odontopediatria da Infância à Adolescência. São Paulo: Artes Médicas, 1996.

- PINTO,V.G. Saúde Bucal Coletiva. São Paulo, 2000.

- SEGER, L. et cols. Psicologia e Odontologia Uma abordagem integradora. São Paulo, 1998.

- SILVEIRA, J. O. L. Exodontia. Porto Alegre: Ed. Médica Missau. 1998.

- WANNMACHER, L. FERREIRA,M. Farmacologia Clínica para Dentistas. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Assistência à Saúde, Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de Aids, Manual de Condutas.

- Código de Ética Odontológico.

PSICÓLOGO

Conteúdo:

1) Psicopatologia da criança, adolescente e adulto. 2) Psicologia do desenvolvimento. 3) Psicodinâmica do indivíduo e do grupo. 4) As principais teorias e autores da psicologia clínica. 5) Abordagens psicoterápicas. 6) O processo psicodiagnóstico. 7) Psicologia do trabalho. 8) Psicologia Escolar. 9) Psicologia Social. 10) Estatuto da Criança e do Adolescente. 11) Ética profissional. 12) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- Lei Orgânica do Município. (Art. 75 a 101 e Art. 132 a 149)

- Lei Municipal n° 1986, de 30 de dezembro de 1993 e alterações - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município

- MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente - Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90.

- AGUIAR, Maria Aparecida Ferreira de. Psicologia aplicada à administração: uma abordagem interdisciplinar. São Paulo : Saraiva, 2005.

- AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IV-TR). 4 edição revisada e ampliada. Porto Alegre: Artmed, 2002

- BANDURA, A. Modificação do Comportamento. Rio de Janeiro: Interamericana, 1979.

- BEE, Helen. A criança em desenvolvimento. 9. ed. Porto Alegre : Artmed, 2003

- CORDIOLI, Aristides. V. "Psicoterapias" Artmed Porto Alegre, 2° edição, 1998

- CUNHA, Jurema Alcides. Psicodiagnóstico -V. 5 ed revisada e ampliada. Porto Alegre: Artmed, 2000.

- DEJOURS, Christophe. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. 5. ed.ampl. São Paulo: Cortez, 2002.

- DELL"AGLIO, Débora; KOLLER, Silvia H; Yunes, Maria A. MATTA. Resiliência e Psicologia Positiva: Interfaces do Risco à Proteção. São Paulo: casa do Psicólogo, 2006- GABBARD, Glen O. "Psiquiatria Psicodinâmica na prática clínica". Artmed. P.Alegre. 1992

- GIL, Anônio. C. Método e Técnicas de Pesquisa Social, 5ªEd. São Paulo, Atlas, 1999

- GUARESCHI, Pedrinho A. Psicologia social crítica: como prática de libertação. 3ªed. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2005.

- HALL, Calvin S., LINDSEY, Gardner e CAMPBELL, John B. Teorias da Personalidade. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

- JACQUES, Maria da Graça Corrêa et al. Psicologia social contemporânea. 8. ed. Petrópolis : Vozes, 2003.

- MINAYO, Maria Cecília de Souza & DESLANDES, Suely Ferreira. Caminhos do Pensamento: Epistemologia e Método. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2002.

- NASCIMENTO, Célia A. Trevisi do Org. et al. Psicologia e políticas públicas: experiências em saúde pública. Porto Alegre : CRP, 2004

- OSORIO, Luiz Carlos. Psicologia grupal: uma nova disciplina para o advento de uma era. Porto Alegre : Artmed, 2003.

- OUTEIRAL, José O. "Adolescer - Estudos Revisados sobre Adolescência". Rio de Janeiro; Revinter, 2003.

- ROMANO, Wilma Bellkiss. Princípios para a prática da psicologia clínica em hospitais. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1999

- SUKIENNIK, Paulo Berél Org.O aluno problema : transtornos emocionais de crianças e adolescentes. 2. ed. Porto Alegre : Mercado Aberto, 2000.

- STRAUB, Richard O.. Psicologia da saúde. Porto Alegre: Artmed, 2005

- ZIMERMAN, David E. Psicanálise em perguntas e respostas: verdades, mitos e tabus. Porto Alegre: Artmed, 2005

- Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90

- Código de Ética Profissional

Para os cargos da Tabela B - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, MONITOR DE OFICINAS TERAPEUTICA e RECEPCIONISTA.

PORTUGUÊS - Comum a todos

Conteúdo:

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

MATEMÁTICA - Comum a todos

1) CONJUNTOS NUMÉRICOS: Noções básicas, tipos e operações. 2) Funções: Função polinomial do 1º e 2º grau, modular, exponencial, logarítmica. 3)EQUAÇÕES: 1º e 2º graus, exponencial e logarítmica. 4) POLINÔMIOS: operações básicas e equações. 5) MATRIZES E DETERMINANTES. 6) SISTEMAS LINEARES: 2, 3 ou mais variáveis. 7) Análise combinatória: fatorial, arranjo, permutação e combinação simples. Binômio de Newton. 8) PROBABILIDADE. 9) Sucessão ou seqUência: progressões aritméticas e geométricas. 10) TRIGONOMETRIA: trigonometria no triângulo retângulo, num triângulo qualquer e no ciclo. Funções trigonométricas e inversas. Equações e inequações trigonométricas. 11) PORCENTAGEM. 12) MATEMÁTICA COMERCIAL E FINANCEIRA: juro simples e composto. Desconto simples por dentro e bancário. Taxas. 13) GEOMETRIA: Plana (polígonos regulares e irregulares) e espacial (poliedros em geral). Ângulos. Perímetros. Calculo de área, volume, massa das figuras planas e espaciais. Teoremas de Tales e Pitágoras. Polígonos regulares inscritos e circunscritos em qualquer outro polígono. 14) GEOMETRIA ANALÍTICA: A reta e a circunferência no plano cartesiano. 15) Números complexos: Operações básicas, forma algébrica e trigonométrica.

INFORMÁTICA - Comum a todos

Conteúdo:

1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4) Software. 5) Utilização do Sistema Operacional Windows XP. 6) Configurações Básicas do Windows XP. 7) Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). 8) Instalação, configuração e utilização: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel ( a partir da versão 2000) . 9) Configuração de Impressoras. 10) Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0) 11) Noções básicas de Correio Eletrônico - Outlook.

Referências Bibliográficas:

- BRAGA, William Cesar. Microsoft Windows XP, Rio de Janeiro: Alta Books, 2002

- MICROSOFT PRESS, Dicionário de Informática. Tradução de Valeria Chamon. Rio de Janeiro: Campus, 1998.

- NORTON, Peter. Introdução à Informática. São Paulo: Makron Books, 1996.

- VELLOSO, F.DE C. Informática: conceitos básicos. Rio de Janeiro: Campus, 1999.

- BATTISTI, Júlio. Windows XP - Home & Professional Para Usuários e Administradores. Rio de Janeiro: Axcel Books do Brasil Editora, 2002.

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft, Windows XP. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows XP).

- Manuais e apostilas de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help).

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo:

Todo o conteúdo da bibliografia abaixo.

Referências Bibliográficas:

- Lei Orgânica do Município. (Art. 75 a 101 e Art. 132 a 149)

- Lei Municipal n° 1986, de 30 de dezembro de 1993 e alterações - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município

- FIGLIOLI, Maria Devanir " Treinamento do Pessoal Auxiliar em Odontologia " RGO, Porto Alegre, 1996.

- RIBEIRO, Antonio Inácio "ACD Atendente de Consultório Dentário" Curitiba, Editora Maio ODONTEX /2001

- GUANDALINI, Sérgio Luiz " Biossegurança em Odontologia " Odontex , Curitiba/1999.

- KRASSE, Bo " Risco de Cárie: Um guia Prático para Avaliação e Controle"2ª Quintessence Ed. Ltda.1988.

- CRAIG, Robert. O'BRIEN William J.. POWERS John M. " Materiais dentários Propriedades e Manipulação. " Editora Guanabara Rio de Janeiro/1983.

- GALAN, João Junior "Materiais Dentários O Essencial para o Estudante e o Clínico " 1 ª Ed Editora Santos São Paulo/1999.

- BUISCHI, I. P. " Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica" ( Org,) V.22 EAP - APCD, Editora Artes Médicas, São Paulo, 2000.

- MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente - Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Assistência à Saúde, Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de Aids, Manual de Condutas.

MONITOR DE OFICINAS TERAPÊUTICA

Conteúdo:

1) Família; 2) Mediação; 3) Saúde; 4) Políticas Públicas; 5) Saúde mental; 6) Trabalho; 7) Grupos; 8) Cidadania; 9) Higiene; 10) Educação e Sociedade; 11) Infância e Cultura; 12) Atividades Recreativas; 13) Trabalhos Manuais; 14) Alimentação; 15) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83).

- Lei Orgânica do Município. (Art. 75 a 101)

- Lei Municipal n° 1986, de 30 de dezembro de 1993 e alterações - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município

- MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente - Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90

- BRASIL. Política Nacional do Idoso. Lei nº 8.842/94 de 04.01.94.

- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).

- Decreto nº 3298 - Estatuto das pessoas com deficiência (DOU de 21 de dezembro de 1999).

- CAMPOS, Gastão Wagner de S. Reflexões sobre a construção do Sistema Único de Saúde (SUS): um modo singular de produzir política pública. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.

- VASCONCELOS, Eduardo M. (org.). Saúde Mental e Serviço Social. O desafio da subjetividade e da interdisciplinariedade. São Paulo: Cortez: 2000.

- ZIMERMAN, David E.& OSORIO, Luiz Carlos (orgs.). Como trabalhamos com grupos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

- Ministério da Saúde: Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília, 2001

- Ministério da Saúde: Departamento de Atenção Básica; Revista Brasileira de Saúde da Família. Brasília, 2005.

- ARIÉS, Phillipe. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Guanabara,1981.

- PILLAR, AnaliceDutra. Desenho e escrita como sistemas de representação. Porto Alegre: Artes Médicas.

- SANS; Paulo de Tarso Cheida. A Criança e o Artista: fundamento para o ensino das artes plásticas. Campinas: Papirus: 1995.

- Livros e manuais diversos que contenham o conteúdo acima elencado.

RECEPCIONISTA

Conteúdo:

Técnicas de recepção: 1) Procedimentos profissionais e padrões de atendimento. 2) Raciocínio lógico, iniciativa, decisão e atenção concentrada. 3) Comunicação e relações públicas. 4) Elementos da comunicação: Emissor, receptor. 5) Formas de atendimento. 6) Comunicação Escrita: recados, anotações, bilhetes. 7) Agenda. 8) Relacionamento interpessoal, 9) Personalidade, temperamento, caráter. 10) capacidade de empatia. 11) Inviolabilidade do sigilo das comunicações. 12) Ética Profissional. 13) Recepção e distribuição da correspondência. 14) A imagem do recepcionista. 15) Redação Oficial: correspondência oficial, abreviações, formas de tratamento, expressões e vocábulos latinos de uso freqüente nas comunicações administrativas, documentos e/ou modelos utilizados.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83).

- Lei Orgânica do Município. (Art. 75 a 101)

- Lei Municipal n° 1986, de 30 de dezembro de 1993 e alterações - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município

- BARATA, Maura Cristina; BORGES, Márcia M. Técnicas de recepção. Rio de Janeiro: Senac Nacional, 1998.

- BELTRÃO, Odacir e BELTRÃO, Mariúsa. "Correspondência, linguagem e comunicação: oficial, comercial, bancária e particular". Ed 23. São Paulo: Atlas 2005.

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados

Para os cargos da Tabela C - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

PORTUGUÊS

Conteúdo:

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

MATEMÁTICA

1) CONJUNTOS NUMÉRICOS: Noções básicas, tipos e operações. 2) Conjunto dos Números Naturais (N): propriedades, operações básicas, múltiplos, potenciação e radiciação. 3) DIVISIBILIDADE: Divisores. Números primos e compostos. MMC e MDC. 4) Conjunto dos Números Inteiros (Z): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 5) Conjunto dos Números Racionais (Q): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação. Sistema decimal. Frações Algébricas. 6) CONJUNTO DOS NUMEROS IRRACIONAIS (I): propriedades, operações básicas e potenciação. 7) Conjunto dos Números Reais (R): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 8) POLINÔMIOS: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 9)EXPRESSÕES NUMÉRICAS: envolvendo todos os conjuntos numéricos (N, Z, Q, I e R). 10) EQUAÇÕES: fracionárias, literais, do 1º e 2º grau com uma e/ou duas variáveis. 11) SistemaS LINEARES: do 1º grau. 12) Inequações: do 1º grau. 13) Razão e Proporção. Regra de três simples e composta. 14) Porcentagem. 15) MATEMÁTICA COMERCIAL E FINANCEIRA: juros simples. 16) PROBABILIDADE. 17) Media: Aritmética. 18) Geometria: Unidades de medidas. Cálculo de área e perímetro de polígonos. Ângulos. Teorema de Tales. Polígonos: triângulos, quadriláteros, circunferência e Círculo. Teorema de Pitágoras. 19) TRIGONOMETRIA: trigonometria no triângulo retângulo. 20) MEDIDAS DE TEMPO. 21) ESTATÍSTICA: Noções elementares.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conteúdo:

Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; O trabalho do agente comunitário de saúde; Imunologia; O programa de saúde da família.

Referências Bibliográficas:

- Lei Orgânica do Município. (Art. 75 a 101 e Art. 132 a 149)

- Lei Municipal n° 1986, de 30 de dezembro de 1993 e alterações - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- BRASIL, Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei nº 8069 de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- Lei nº 10741 de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Capítulo I, Capítulo II, Capítulo III, Capítulo IV e Capítulo V. Brasília. 1995

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério. Brasília, 1995.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico. Brasília, 2002.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. Brasília, 2002.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis. Brasília, 2001

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais. Brasília, 2001

- Ministério da Saúde: Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília, 2001.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3. Brasília, 2006.

- Portaria nº 648, de 28 DE MARÇO DE 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

- Estado Rio Grande do Sul - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança. 1997

- GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. Conselho Estadual da Saúde. SUS e legal. Porto Alegre, 2000.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Conteúdo:

Ações de controle de focos, vetores e orientação sobre vigilância ambiental e epidemiológica; imunologia; controle de roedores; atendimento a hepatites virais; Programa Nacional da Tuberculose, Estrutura e Operacionalização; Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- Lei Orgânica do Município. (Art. 75 a 101 e Art. 132 a 149)

- Lei Municipal n° 1986, de 30 de dezembro de 1993 e alterações - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município

- INFORME EPIDEMIOLÓGICO DO SUS. Dengue, notas prévias e resumos de pesquisas. Volumes 8, 9, 10 e 11 (1999 a 2002) - Versão eletrônica no site http://portal.saude.gov.br/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=24140

- MANUAL DE DENGUE - Vigilância Epidemiológica e Atenção ao Doente - 2ª ed. - Brasília: DEOPE, 1996. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde.

- PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DA DENGUE - Amparo legal à execução das ações de campo (Imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador). Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde.Brasília, Dez.2002.

- CONTROLE DE VETORES DA FEBRE AMARELA E DENGUE - INSTRUÇÕES PARA PESSOAL DE OPERAÇÕES - Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde. Normas Técnicas, Brasília, 1994.

- CONTROLE DE VETORES PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA - Manual do Supervisor de Campo. Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde. 1ª Edição, 2001. - Versão eletrônica disponível no site www.funasa.gov.br (Publicações Técnicas).

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3. Brasília, 2006.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Controle de Roedores. Brasília, 2002.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Dengue: Instruções para pessoal de combate ao vetor. Brasília, 2001. Versão eletrônica disponível no site www.funasa.gov.br

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Hepatites virais. O Brasil está atento. Brasília, 2003.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico. Brasília, 2002.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. Brasília, 2002.

- CASTRO, J.A.Padilha. Dengue Hemorrágica, Diagnóstico, Tratamento, Prevenção e Controle. São Paulo: 1ª Ed., Santos, 2001 - Obs.: Tradução Maria de Lourdes Giannini

Para o cargo da Tabela D - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PORTUGUÊS - Comum a ambos

Conteúdo:

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

MATEMÁTICA - Comum a ambos

1) CONJUNTOS NUMÉRICOS: Noções básicas, tipos e operações. 2) Conjunto dos Números Naturais (N): propriedades, operações básicas, múltiplos, potenciação e radiciação. 3) DIVISIBILIDADE: Divisores. Números primos e compostos. MMC e MDC. 4) Conjunto dos Números Inteiros (Z): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 5) Conjunto dos Números Racionais (Q): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação. Sistema decimal. Frações Algébricas. 6) CONJUNTO DOS NUMEROS IRRACIONAIS (I): propriedades, operações básicas e potenciação. 7) Conjunto dos Números Reais (R): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 8) POLINÔMIOS: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 9)EXPRESSÕES NUMÉRICAS: envolvendo todos os conjuntos numéricos (N, Z, Q, I e R). 10) EQUAÇÕES: fracionárias, literais, do 1º e 2º grau com uma e/ou duas variáveis. 11) SistemaS LINEARES: do 1º grau. 12) Inequações: do 1º grau. 13) Razão e Proporção. Regra de três simples e composta. 14) Porcentagem. 15) MATEMÁTICA COMERCIAL E FINANCEIRA: juros simples. 16) PROBABILIDADE. 17) Media: Aritmética. 18) Geometria: Unidades de medidas. Cálculo de área e perímetro de polígonos. Ângulos. Teorema de Tales. Polígonos: triângulos, quadriláteros, circunferência e Círculo. Teorema de Pitágoras. 19) TRIGONOMETRIA: trigonometria no triângulo retângulo. 20) MEDIDAS DE TEMPO. 21) ESTATÍSTICA: Noções elementares.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Conteúdo:

Noções gerais sobre: Limpeza e higiene em ambientes médico-hospitalar, odontológico e unidades sanitárias. Remoção de lixos e detritos. Segurança e higiene do trabalho. Legislação.

Referências Bibliográficas:

- Lei Orgânica do Município. (Art. 75 a 101)

- Lei Municipal n° 1986, de 30 de dezembro de 1993 e alterações - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município

- Manuais, livros ou revistas sobre os conteúdos indicados.

Para o cargo da Tabela E - OPERADOR DE MÁQUINAS

PORTUGUÊS

Conteúdo:

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais (as 10 classes): classificação e flexões. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, mal/mau, cessão/sessão/secção, a/há e afim/a fim.

MATEMÁTICA

Conteúdo:

1) CONJUNTOS: Noções básicas, tipos e operações. 2) SISTEMA NUMERICO: unidade, dezena, centena e milhar. 3) Conjunto dos números naturais propriedades, operações básicas, pares e ímpares, dobro triplo e quádruplo. Prova real. 4) NUmerAl ordinaL. 5) NUmeral romano. 6) Sistema Monetário.

LEGISLAÇÃO

Conteúdo:

1)Legislação (Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do Contran). 2)Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do Contran ou órgão regulamentador de trânsito.

Referências Bibliográficas:

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei n° 9.503 de 23/09/1997, seu regulamento e Resoluções do Contran

- Manuais, livros ou revistas sobre os conteúdos indicados.

ANEXO III - CONCURSO PÚBLICO

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para Objetiva Concursos

São Sepé/RS

CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade) ______________________________________________

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________

CARGO: _________________________________________ Nº de INSCRIÇÃO: _____________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

( )

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA

CONTRA RESULTADO PROVA PRÁTICA

CONTRA RESULTADO PROVA TÍTULOS

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: __________________________

Gabarito oficial: _________________________

Resposta Candidato: _____________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato __________________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento __________________________________

ANEXO IV REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Concurso Público: _____________________________ Município/Órgão: _____________________________

Nome do candidato: ______________________________________________________________________

Nº da inscrição: __________________________ Cargo: __________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

______________________________________
Assinatura

ANEXO V ABRANGÊNCIA DAS MICROÁREAS

PSF BAIRRO PONTES

SEGMENTO TERRITORIAL URBANO

MICROÁREA 01 - BAIRRO SANTOS

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 619

Delimitação:

- RUA: ODORICO GONÇALVES DIAS: AO LADO DO Nº205 ATÉ O Nº047

- RUA: ATAÍDES PONTES: DO Nº012 ATÉ O Nº208

- RUA: AVENIDA DAIA GAZEN: DO Nº1150 ATÉ Nº60

- RUA: VEREADOR JOÃO PICADA: DO Nº448 ATÉ O Nº170

- RUA: ELIAS JOSÉ DE MORAES: DO Nº60 ATÉ O Nº117

- CORREDOR DAS TROPAS (CHÁCARAS E ADJACÊNCIAS. MAIUME RIBEIRO OLIVEIRA ATÉ TEODOZIO B. VASCONCELOS ).

MICROÁREA 02 - BAIRRO PONTES E BAIRRO SANTOS

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 728

Delimitação:

- Rua: Ataídes Pontes: do nº200 até o nº1044

- Rua: Vinte de Setembro: do nº297 até o nº426

- Rua: Ataídes Pontes/Piauí: do nº026 até o nº030

- Rua: Ataídes Pontes/Beco da Cigana: do nº364 até o nº670

- Rua: Ataídes Pontes/ Beco da Anatália: do nº380 até o nº585

- Rua: Teófilo Pitelkow: do nº415 até o nº1935

- Rua: Primeiro de Maio: do nº217 até o nº715

- Rua: Oscar Santos Ineu: do nº006 até o nº019

- Rua: Agapto da Rosa Fraga: do nº300 até o nº510

- Rua: Emiliano Brum Pereira: do nº014 até o nº780

MICROÁREA 03 - BAIRRO PONTES

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 591

Delimitação:

- Rua: Plínio Paulo Pontes: do nº235 até o nº760

- Rua: Emiliano Brum Pereira: do n°715 até o n°180

- Rua: Agapto da Rosa Fraga: do nº336 até o nº406

- Rua: Clarindo José Monteiro: do nº121 até o nº140 + nova rua, ainda sem denominação

- Rua: Cecil Soares: do nº300 até o nº184

MICROÁREA 04 - BAIRRO PONTES E BAIRRO VARGAS

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 602

Delimitação:

- Rua: Mestre Joaquim: do nº1338 até o nº1242

- Rua: João Henrique Frantz: do nº1480 até o nº1242 + Chácara do Sr. Valador

- Rua: Otávio Brites da Mota: do nº169 até o nº470

- Rua: José Jaime de Figueiredo: do nº1582 até o nº1133

- Rua: Clarindo José Monteiro: do nº215 até o nº475

- Rua: Agapto da Rosa Fraga: nº335

- Rua: Plínio Paulo Pontes: do nº178 até o nº496

MICROÁREA 05 - VILA HÍPICA E ZENARI

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 602

Delimitação:

- Av. Marechal Idelfonso de Moraes: nº1083 - Jockey Club - Chácaras e imediações (Vila Hípica)

- Rua: Luizinho Evangelho: do nº1037 até o nº1305 (Vila Hípica)

- Rua: Florindo Simões Pires: do nº045 até o nº230 (Zenari)

- Av. Marechal Idelfonso de Moraes: do nº1979 até o nº3311. Chácaras e imediações (Alto do Posto)

MICROÁREA 06 - BAIRRO PONTES E BAIRRO VARGAS

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 532

Delimitação:

- Av. Marechal Idelfonso de Moraes: do nº031 até o nº601

- Av. Marechal Idelfonso de Moraes: Chácara do Tabuleiro até a Madereira do Sr. Valdir De David.

- Rua: Teófilo Pitelkow: do nº485 até o nº930 (1 quadra/lado direito)

- Rua: Ataídes Pontes: do nº1595 até o nº769 (lado esquerdo) e do nº1044 até o nº1445 (lado direto/2 quadras)

- Rua: José Jaime de Figueiredo (B. Vargas/1ª quadra): Lado esquerdo: do nº1645 até o nº1611. Lado direito: do nº1632 até o nº1582

- Rua: Otavio Brites da Mota (1ª quadra) Lado esquerdo: do nº202 até o nº058. Lado direito: do nº204 até o nº055

- Rua: João Henrique Frantz (1ª quadra): Lado esquerdo: do nº1545 até o nº1501. Lado direito: do nº1531 até o nº1505.

- Rua: Mestre Joaquim: 1ª quadra/lado esquerdo: do nº2430 até o nº1538. Lado direito: do nº1637 até o nº1539. 2ª quadra/lado esquerdo: do nº177 até o nº1395. Lado direito: do nº1468 até o nº1384.

- Rua: Brasiliano Teixeira de Bitencourt. Travessa entre Teofilo Pitelkow, Ataides Pontes, Mestre Joaquim, João Henrique Frantz, Otavio Brites da Mota e José Jaime de Figueiredo. Lado esquerdo: do nº019 até o nº045. Lado direito: do nº062 até o nº012

MICROÁREA 07 - BAIRRO PONTES VILA HIPICA

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 619

Delimitação:

- Rua: Expedicionário Cecil Soares: do nº034 até o nº189 + extensão da mesma até Sr. Pérsio Saldanha

- Rua: Oscar Santos Ineu: do nº210 até o nº461

- Rua: Emiliano Brum Pereira: do nº065 até o nº170

- Rua: Teófilo Pitelkow: do nº107 até o nº110

- Rua: Clarindo José Moteiro: do nº126 até nº1375

- Av. Marechal Idelfonso de Moraes: do nº010 até o nº771

- Av. Marchal Idelfonso de Moraes (Vila Hípica) Rua das Américas: Do nº291 até Srª Jaqueline. Do nº281 até o nº1251

- Corredor do Cidoca: do nº1251 até nº150 + Chácara das Palmeiras até a Chácara do Sr. Budica.

PSF LONDEIRO

ÁREA 003 - MICROÁREA 01 - BAIRRO KURTZ E BAIRRO WALTER

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 613

Delimitação:

- RUA DEOCLECIO PEREIRA DA ESQUINA DA AV. JOSÉ CALIL ATÉ ESQUINA RIACHUELO;

- AV. JOSÉ CALIL DA ESQUINA DA RUA DEOCLECIO PEREIRA ATÉ ESQUINA RIACHUELO;

- RUA EPÔNINA ROSSI BRUM;

- RUA NELSON DA SILVA BRUM;

- RUA LEONARDO KURTZ;

- RUA PAISSANDU DA ESQUINA DA RUA LEONARDO KURTZ ATÉ ESQUINA RUA RIACHUELO;

- RUA ALMERINDO BORBA DA ESQUINA DA RUA EPÔNINA ROSSI BRUM ATÉ ESQUINA RUA RIACHUELO;

- RUA AUGUSTO SIMÕES PIRES DAQ ESQUINA DA RUA NELSON DA SILVA BRUM ATÉ ESQUINA DA RUA LAURO BULCÃO;

- RUA JOSÉ LUIZ FERREIRA DA ESQUINA DEOCLECIO PEREIRA ATÉ ESQUINA RUA LAURO BULCAO;

- RUA RIACHUELO DA ESQUINA RUA DEOCLECIO PEREIRA ATÉ ESQUINA LIBERATO RODRIGUES FERREIRA;

- BAIRRO WALTER CONTINUAÇÃO EPÔNINA ROSSI BRUM DO BAIRRO KURTZ MAIS RUA ARI GARIBALDI WALTER E RUA GARIBALDI WALTER (B. WALTER);

- RUA LUIZ MICHELIN D; ESQUINA DA AV. JOSÉ CALIL ATÉ ESQUINA RUA DEOCLECIO PEREIRA;

ÁREA 003 - MICROÁREA 02

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 695

Delimitação:

- SENTIDO DIVISA LAJEADO BAIRRO LONDERO

- DEOCLECIO PEREIRA, DO N° 850 CASA DO CARLOS GARI;

- JOSÉ SABINO INEU, DO N° 48 CASA DO CLEDER ATÉ O N° 797 CASA DA HEROÍNA

- DARCI EULI KURTZ, DO N° 717 CASA DA PATRICIA ATÉ O N° 1205 CASA DO CHICÃO;

- JOSÉ LUIS FERREIRA, DO N° 784 CASA DO VENI ATÉ O N° 1210 CASA DA ROSINHA

- AUGUSTO SIMÕES PIRES, DO N° 18 CASA DO ELOAR ATÉ O N° 1225 CASA DO GILDAZIO;

- SENTIDO DO LAJEADO PARA O CORREDOR DAS TROPAS (DEOCLECIO PEREIRA);

- CAPITÃO ELAUTÉRIO, DO NÚMERO 723 CASA DA GRINGA ATÉ O N° 545 CASA DA A.C.S.;

- OSVALDO ARANHA, DO NÚMERO 674 CASA DO CARLOS ABREU ATÉ O N° 415 CASA DO LUIS ROBERTO;

- PERCIVAL BRENNER, DO Nº 513 CASA DO NARCISO ATÉ O N° 231 CASA DO LUIZINHO;

- PLÁCIDO GONÇALVES, DO NÚMERO 775 CASA DO LUIS EUGENIO RIGUI ATÉ O N° 998 CASA DA ROSA ELCI;

- VISCONDE DO RIO BRANCO, DO N° 686 CASA DA RAQUEL BALDISSERA ATÉ O N° 280 CASA DA SIRLEI;

- CLEMENCIANO BARNASQUE, DO N° 500 CASA DO JOSÉ CARLOS ATÉ O N° 600 CASA DO GERALDO LISBOA;

ÁREA 003 - MICROÁREA 03 - BAIRRO LONDERO

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 638

Delimitação:

- AV JULIO VARGAS ESQ. DA RUA ELIZA ALVES DUTRA ATÉ CONCEIÇÃO SANTOS CURTO

- RUA CONCEIÇÃO SANTOS CURTO LADO ESQUERDO E DIREITO;

- RUA GENTIL SCHERER DOS DOIS LADOS;

- RUA ELIZA ALVES DUTRA LADO ESQUERDO;

- RUA PAULO LONDERO DA RUA ELIZA ALVES DUTRA ATÉ FINAL DA RUA;

- RUA TIBURCIO JOSÉ FRAGA DA RUA ELIZA ALVES DUTRA ATÉ O FINAL DA RUA;

- RUA AUGUSTO CEZAR PIRES MOTA DA RUA ELIZA ALVES DUTRA ATÉ O FINAL DA RUA LADO DIREITO E ESQUERDO;

- RUA LUIZ FERNANDO PALMEIRAS DE FREITAS DA RUA ELIZA ALVES DUTRA ATÉ O FINAL DA RUA;

- FINAL DA RUA CONCEIÇÃO SANTOS CURTO LADO DIREITO ATRAVESSA PARA RUA LUIZ MICHELIN A 1ª CASA À DIREITA.

ÁREA 003 - MICROÁREA 04

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 809

Delimitação:

- AV. JÚLIO VARGAS ATÉ AV. JOSÉ CALIL;

- ELISA ESTER ALVES DUTRA (LADO DIREITO: Nº 3062 CASA DA DONA ALVARINA ATÉ Nº 49 CASA DE MARIBEL SOARES;

- PAULO LONDERO ( RUA DO CENTRO COMUNITÁRIO = FRENTE);

- TIBÚRCIO JOSÉ FRAGA (ATRÁS DO CENTRO COMUNITÁRIO);

- RUA PAULO ROSA;

- DR. AUGUSTO CÉSAR PIRES MOTA;

- LUÍZ FERNANDO PALMEIRAS DE FREITAS;

- LUÍS MICHELÍN OU LIN LONDERO

- ePÔNINA ROSSI BRUM

ÁREA 003 - MICROÁREA 05

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 610

Delimitação:

- RUA RIACHUELO DA ESQUINA TUIUTI ATÉ ESQUINA LIBERATO FERREIRA;

- RUA CLEMENCIANO BARNASQUE DA ESQUINA TUIUTI ATÉ ESQUINA LIBERATO FERREIRA;

- RUA VISCONDE DO RIO BRANCO DA ESQUINA TUIUTI ATÉ LIBERATO FERREIRA;

- PLÁCIDO GONÇALVES DA ESQUINA TUIUTI ATÉ LIBERATO FERREIRA;

- LIBERATO FERREIRA DA ESQUINA PLÁCIDO GONÇALVES ATÉ RIACHUELO;

- RUA ALMERINDO BORBA DA ESQUINA PLÁCIDO GONÇALVES ATÉ RIACHUELO

- RUA JUCELINO KUBITSCHEK DA ESQUINA PLÁCIDO GONÇALVES ATÉ RIACHUELO.

ÁREA 003 - MICROÁREA 06

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 558

Delimitação:

- AV. DR. JOSÉ CALIL ATÉ BR 392, VAI DO POSTO COTRISEL ATÉ O POSTO DO JOB;

- AVENIDA JÚLIO VARGAS TODA A SUA EXTENSÃO;

- LAJEADO DA LAURA;

- ÁREA INDUSTRIAL (BAIRRO LILI);

- RUA GASPAR MARTINS;

- RUA AUGUSTO BORDIN;

- RUI BARBOSA;

- ROCHA POMBO;

- CORREDOR DA ILHA (5 CASAS).

PSF 15 DE NOVEMBRO

SEGMENTO TERRITORIAL URBANO

MICROÁREA 01 - AV. EUGENIO S. PIRES BAIRRO: SÃO FRANCISCO, STO. ANTONIO E BAIXO GRANDE

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 750

Delimitação:

- Av. Eugenio Simões Pires- descendo para o rio, toda extensão;

- Juvenal Gomes - lado esquerdo até Zoraide e lado direito até Shayane Alves; Beira-Rio toda extensão;

- Av. Eugenio Simões Pires - até o Beco Martins lado direito e esquerdo;

São Francisco:

- Ramiro Martins Silva- ambos os lados;

- Chinoca Barnasque- ambos os lados até o encontro da Otacílio Kieling;

- Jorge Brum- ambos os lado até o encontro com Otacílio Kieling;

- Otacílio Kieling - lado direito até o final da rua;

- Anita Pires - lado direito até a chácara do juiz;

Sto. Antonio:

- Ari Almeida - ambos os lado. Toda extensão até a Frutuoso Veríssimo Pedroso.

- Adauto Silveira - ambos os lados, toda extensão até a Frutuoso Veríssimo;.

- Beco Martins - ambos os lados até o final do beco;

Baixo Grande:

- estrada para Cachoeira do Sul- ambos os lados até os pinheiros da casa seu Ulisses;

- Estrada para Jazidas: Todas as casas até a chácara dos Finger onde mora o veterinário Marco Romal;

Baixo Grande:

- bairro Schirmer- toda extensão e todas as chácaras ambos os lados;

MICROÁREA 02 - BAIRRO CRISTO REI

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 691

Delimitação:

- Rua Juvenal Gomes- a partir da casa da Srª Sirlei, ambos os lados, toda sua extensão;

- Rua Zelinda Costa Padilha- toda extensão;

- Beco da Associação dos Moradores da Cristo Rei;.

- Todos os demais becos e ruelas dentro da Cristo Rei.

MICROÁREA 03 - BAIRRO SANTO ANTONIO

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 714

Delimitação:

- Rua Carvalho Pedroso - toda extensão;

- Edgar Brum - toda a extensão;

- Antonio J. Motta - toda a extensão;

- Av. 15 de Novembro - a partir da Av. Eugenio S. Pires até a ponte (lado direito centro/bairro);

- Tio Lautério a partir da av. 15 de Novembro até esquina da Av. Eugenio s. Pires;.

- Rua Almerindo Borba - toda extensão a partir da Av. 15 até Av. Eugênio Simões Pires

- Jorge Brum - a partir da rua Antonio J. Motta até Otacílio Kieling;

- Rua Chinoca Barnasque - toda a extensão até rua Otacílio Kieling;.

- Floriano Peixoto Pinto - até Esquina com Otacílio Kieling

- Rua Anita Pires - toda extensão até rua Otacílio Kieling;

- Rua Otacílio Kieling - lado esquerdo da Av. Eugenio S. Pires até a Anita Pires;

- Av. Eugenio S. Pires - lado a partir da Av 15 de Novembro até a rua Otacílio Kieling, lado direito da Av. Eugenio a partir da rua Elpidio Ávila de Almeida até o beco Martins;

- Rua Trajano Pires da Mota - Lado esquerdo da Av. Eugenio S. Pires até a rua Frutuoso Veríssimo Pedroso;

- Rua Frutuoso V. Pedroso- lado esquerdo até a rua Ari Almeida ;

MICROÁREA 04 - BAIRRO SÃO FRANCISCO E CENTRO

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 492

Delimitação:

- AV 15 DE NOVEMBRO (LADO ESQUERDO CENTRO BAIRRO) A PARTIR DA RUA TUIUTI ATÉ A PONTE;.

- RUA CAPITÃO ELAUTÉRIO, A PARTIR DA TUIUTI ATÉ O BECO (LAJEADO);

- RUA OSVALDO ARANHA, A PARTIR DA RUA TUITI ATÉ O BECO (LAJEADO);

- RUA PERCIVAL BRENNER, A PARTIR DA RUA TUIUTI ATÉ O BECO (LAJEADO);

- RUA JUCELINO KUBISTCHECK ENTRE AS RUAS 15 DE NOVEMVBRO E OSVALDO ARANHA, AMBOS OS LADOS;

- RUA ALMERINDO BROBA DA RUA PLÁVIDO GONÇALVES ATÉ A RUA 15 DE NOVEMBRO;

- RUA TIO LAUTÉRIO A PARTIR DA AV 15 DE NOVEMBRO ATÉ O BECO;

- RUA AUGUSTO S. PIRES A PARTIR DA AV 15 DE NOVEMBRO ATÉ O BECO (LAJEADO);

MICROÁREA 05 - BAIRRO SANTO ANTÔNIO

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 556

- Eugenio Simões Pires (lado esquerdo) do número 879 à 874, esquina com Elpídio A. Almeida;

- João Thomas Soares Leal (ambos os lados) do número 331 à 1113 esquina com Ari Almeida;

- Independência (ambos os lados) começo esquina 15 de Novembro do número 549 à 190 esquina com Ari Almeida;

- Humaitá (ambos os lados) começo esquina 15 de Novembro do número 643 à 300 fim da rua;

- José C. Ferreira (ambos os lados) esquina Humaitá do número 123 à 13, esquina Humaitá;.

- Elpídio A.Almeida (ambos os lados) esquina Eugênio S. Pires do número 052 à 231, esquina Humaitá;

- Trajano P. Motta (lado direito) esquina Eugênio S. Pires do número 65 à 10 (ambos os lados) até 999, esquina Humaitá;.

- Renato Pires Almeida (ambos os lados) esquina Independência do número 205 à 254, esquina Frutuoso V. Pedroso;

- Frutuoso V. Pedroso (lado direito) esquina Trajano P. Motta do número 475 à 941, esquina Ari Almeida;

- Ari Almeida (ambos os lados) esquina Frutuoso V. Pedroso do número 210 à 341, fim da rua;

MICROÁREA 06 - BAIRRO SANTO ANTÔNIO

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 334

- Rua 07 de Setembro - ambos os lados, a partir da Av. 15 de Novembro até o fim da rua (centro/bairro);

- Plácido Chiquiti - ambos os lados, a partir da av. 15 de Novembro até o fim da rua;

- Rua Cel. Veríssimo a partir do da casa do Srº Francisco Elias,ambos os lados até a esquina da rua Elpidio Ávila de Almeida;

- Rua Antão Faria - ambos os lados a partir da av. 15 de Novembro direção centro/bairro;

- Rua Elpidio Ávila de Almeida - ambos os lados a partir da rua Humaitá até a rua Plácido Chiquiti;

- Rua Trajano Pires da Mota - ambos os lados, da esquina da Plácido Chiquiti até a rua Humaitá;

- Rua Jose Candido Ribas Ferreira - da esquina da rua 07 de Setembro até a esquina com Humaitá, ambos os lados da rua.

MICROÁREA 07

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 409

- DA AV. 15 DE NOVEMBRO SENDO OS DOIS LADOS ATÉ O Nº 1546 (CASA DA LI) EM DRIEÇÃO AO HOSPITAL, E EM DIREÇÃO DO MERCADO SUL ATÉ A DONA ILCA;

- RUA CEL VERÍSSIMO - SOMENTE O LADO DIREITO, ATÉ O N° 641;

- RUA ANTÃO FARIA - AMBOS OS LADOS ATÉ O N° 741;

- RUA HUMAITÁ - AMBOS OS LADOS ATÉ O N° 673;

- RUA INDEPENDÊNCIA - AMBOS OS LADOS ATÉ O N° 825;

- RUA TUITÍ - AMBOS OS LADOS ATÉ O N° 921;

- RUA OSVALDO ARANHA - SOMENTE O LADO ESQUERDO ATÉ O Nº 1000;

- RUA PERCIVAL BRENNER - SOMENTE O LADO ESQUERDO ATÉ O N° 1044;

- RUA CAPITÃO ELAUTÉRIO - AMBOS OS LADOS ATÉ O Nº 1040

PACS

SEGMENTO TERRITORIAL URBANO

MICROÁREA 07 - BLOCK/ DAER

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 350

Delimitação:

- Acampamento do DAE;.

- Chácaras na BR 392 até Elvino Pagliarine;

- Faixa para Formigueiro até a propriedade do Dr. Renato;

- Rua Osvaldo Trindade: toda extensão;

- Parte da rua 07 de Setembro, a partir da Igreja. Evangélica, até o final da rua.

MICROÁREA 08 - BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, BAIRRO FLORES(PARTE) E BAIRRO IZOLANDA

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 750

Delimitação:

- Osvaldo Aranha, a partir do nº 2290 até a saída antiga para Caçapava do Sul, na BR392 e casas até o Passo do Fraga;

- Rua Olmiro Simões Pires, a partir do nº 42 até o nº 195, lado esquerdo e direito da rua;

- BR392 a partir da casa da família Ficagna e Meneguetti (lado direito em direção ao Viaduto) e Olaria do Costinha até a casa da família Veiga (lado esquerdo em direção ao viaduto);

- Rua Américo Branco de Moraes esquina com a rua Plácido Gonçalves, até a rua Lauro Bulcão;

- Rua Toloredo Brum esquina com a rua Visconde do Rio Branco até a rua Riachuelo;

- Rua Ariadne Brum Pires, a partir da rua Plácido Gonçalves, em todo extensão;

- Rua Clemenciano Barnasque, a partir da rua Cícero Brenner ate o final (beco);

- Rua Lauro Bulcão, a partir da rua Ariadne Brum Pires até o Engenho do Calixto;

- Rua Riachuelo, da rua Toloredo Brum até Rua Ariadne Brum Pires;

- Rua Cícero Brenner, entre as ruas Visconde do Rio Branco e Clemenciano Barnasque.

MICROÁREA 09 - BAIRRO TATSCH

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 750

Delimitação:

- Itamar Aires Becker - Toda Extensão;

- Rodolfo Gressler - Toda Extensão;

- Pedro Krum - Toda Extensão;

- Ronay Brenner - Toda Extensão;

- Elcides Moraes - Toda Extensão;

- Ricardo Pfeifer - Toda Extensão;

- Trajano Pires da Mota - Até rua Itamar Aires Becker;

- Teobaldino Tatsch - a partir da Itamar Aires Becker até o fim (em direção ao Presídio);

- Rua Sepé Porto - Toda Extensão;

- Rua Elpídio Ávila de Almeida, entre a Rua Itamar até fundos do presídio.

MICROÁREA 10 - VILA BLOCK E VILINHA

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 450

Delimitação:

- BR 392 a partir da entrada dos Trindade lado esquerdo direção São Sepé/ Santa Maria até o sobrado;

- BR 392 lado esquerdo e direito a partir do sobrado até a vilinha;

- Vilinha toda extensão (as duas ruas São Jerônimo);

VILA BLOCK:

- Rua 7 de Setembro a partir do Arrozão até a Igreja Evangélica;

- Rua Romeu toda a extensão;

- Rua Canastra toda a extensão;

- Rua Candiota toda a extensão;

- Rua dos Galpões e Igreja Luterana;

- Rua Guido Mário toda a extensão;

- Rua Williy Gomes toda a extensão;

PSF RURAL

SEGMENTO TERRITORIAL URBANO

MICROÁREA 01 - SÃO RAFAEL

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 353

Delimitação:

- BR 392, sendo 3 famílias no outro lado da faixa (Mario Devanir, Vilson e Altair);

- Estrada do Dorasnal;

- Estrada Velha de Caçapava do Sul;

- Estrada do Baixo Grande

- Corredor do Jacu;

- Corredor dos Meia Dúzia;

- Corredor dos Cancian;

- Estrada da Estância do Jacu;

- Rio São Rafael, dos dois lados. Área de abrangência: entre Boqueirão e Baixo Grande

MICROÁREA 02 - JAZIDAS

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 545

Delimitação:

- Corredor dos Trindade; Julio Barreto toda extensão;

- Estrada Geral até Reni;

- Corredor do Ipê, Corredor da Antonieta, toda extensão;

- Corredor da Orfila até Iracema Daros Cechin, toda extensão;

- Corredor dos Moraes, toda extensão;

- Corredor do Enio Terres, toda extensão;

- Corredor dos Sbicigo, toda extensão;

- Corredor do Iço, toda extensão;

MICROÁREA 03 - CERRITO DE OURO

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 304

Delimitação:

- Cerrito do Ouro, BR290 até a ponte do Passo do Domingo;

- Corredor Capão Grande, toda extensão;

- Corredor do Engenho até a ponte;

- Estrada geral até o CTG Coronel Chananeco

- BR290 até Agiz Nobre Nunes e divisa de Vila Nova do Sul.

MICROÁREA 04 - JAZIDAS

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 399

Delimitação:

- Corredor do Passo dos Brum ou Corredor dos Kessler, em toda sua extensão;

- Corredor dos Brum, toda a extensão;

- Estrada geral de Jazidas, da entrada do Corredor dos Kessler até o antigo armazém do Guariente;

- Corredor de acesso ao Baixo Grande, entrando na frente do Sítio dos Amigos;

- Corredor das Palmas, começando na Fazenda dos Picada, entrando no Corredor da Dona Ricardinha, no Corredor do Eulo, seguindo até o Corredor de acesso a estrada geral ou Corredor dos Gomes;

- Rincão dos Santos, entrando no Sr. Anadir, indo no João dos Santos e descendo o Corredor do Correntino.

MICROÁREA 05 - TUPANCI

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 352

Delimitação:

- Estrada Geral do Sr. Natal, PL Vicente Saldanha, Escola João Pessoa e Unidade de Saúde;

- Corredor do Camisão, toda extensão;

- Corredor Bujuru, toda extensão;

- Corredor dos Caetano, toda extensão;

- Corredor Frida Lang, toda extensão;

- Corredor dos Cardoso, toda extensão;

- Corredor das Ovelhas, Associação São João das Palmas até a ponte do lagoão;

- Corredor dos Quebra.

MICROÁREA 06 - MATA GRANDE

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 278

Delimitação:

- Mata Grande, toda área até a divisa com Vila Nova do Sul;

- Juliana até Passo do Engenho, Nilton Janner e Corredor da Madalena;

- São João das Palmas: Corredor da Vitalina até Eva Beatriz Adolpho;

- Tupanci: Fazenda Santa Izabel até Darci Brum

MICROÁREA 07 - PASSO DOS FREIRE

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 316

Delimitação:

- Ponte Passo dos Freire, a partir da casa de Jader Fagundes;

- Divisa com Caçapava dos Sul;

- Divisa com Lavras do Sul;

- Divisa com Vila Nova do Sul;

- Corredor do Altair Trindade até propriedade de Nildo Argenta;

- Corredor do Rincão;

- Corredor Nelson Silveira;

- Corredor do Garrucho;

- Barrondão

MICROÁREA 08 - JAZIDAS

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 296

Delimitação:

- Estrada Geral da Srª. Reni até ponte do rio Santa Bárbara (divisa São Sepé com Cachoeira do Sul);

- Corredor dos Freitas até o Sr. Denis Pires Brum;

- Corredor da Zilda, toda extensão;

- Sucessão Costa, toda extensão;

- Corredor dos Rohde, toda sua extensão;

- São Judas, toda extensão;

- Corredor dos Finger, toda extensão;

- Corredor das Taquaras, toda extensão;

- Barragem, toda extensão.

MICROÁREA 09 - COXILHA VERDE

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 386

Delimitação:

- Corredor dos Cunha, começa na casa da Simone Fulco até a venda do Sr. Salgado;

- Da casa de Edemar Salgado (corredor geral), casa do Zola e entra no corredor do Guglielme;

- Três Passos, toda extensão e lado direito até o lajeado;

- Três Passos , todos os corredores à direita, Granja Santa Rita, antes da antena vira a direita;

- Corredor dos Brum até a casa do Srª. Nilda Cristina (falecido Mauri Munhoz);

- Corredor dos Martins, toda extensão até o Sr. Vicente Weber, Nelsinho Ellwanger, Sr. Odoni, (todas as casas); passa o lajeado, Osmar Silveira até Jaime Machado;

- Corredor depois do Paulo Solon à direita.

MICROÁREA 10 - BR 290 POSTINHO

Nº de Agentes: 01

Nº de pessoas: 386

Delimitação:

- PONTE DO SALSO, A PARTIR DA CASA DO SR. IVAN SCHERER, LADO ESQUERDO E DIREITO EM DIREÇÃO AO VIADUTO ATÉ PONTE SANTA BÁRBARA , BR 290;

- CORREDOR DA FAZENDA VISTA ALEGRE;

- BR 392, A PARTIR DA PONTE DO RIO SANTA BÁRBARA ATÉ A CASA DO SR. DERLI SOUTO SALDANHA EM SÃO RAFAEL ABRANGENDO OS CORREDORES DO LADO ESQUERDO A PARTIR DO POSTO PILON;

- ESTRADA VELHA DE CAÇAPAVA DO SUL, ABRANGÊNCIA NO RINCÃO DO FUNCHO;

- BR 392, PONTE SANTA BÁRBARA, BOQUEIRÃO, CORREDOR PASSO DOS SOUZA ATÉ O ULTIMO MORADOR ANTES DO POSTO PILON.

ANEXO VI RELAÇÃO DE TÍTULOS

Cargo: __________________________________________________ Nº da inscrição: ___________________

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade) ______________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Campos preenchidos pelo candidato

(deixar em branco)

Nº de horas

Histórico / Resumo

Pré - pontuação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação: Preencher em letra de forma ou digitar nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.

Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que possuo como requisito de habilitação para o cargo de inscrição o curso: _____________________ (concluído ou em andamento), cujo comprovante estou anexando à presente relação, estando ciente de que o mesmo não será utilizado para pontuação na prova de títulos.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato ____________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ____________________________