Câmara de Jaguariúna - SP

Notícia:   Vagas de Controlador na Câmara de Jaguariúna - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREGOS - 01/2010

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - 1/2010

Rua Alfredo Bueno,1189 - Centro -Jaguariúna -SP - CEP 13820-000-Fone: (019) 3867 1336

A Câmara Municipal de Jaguariúna, através do seu Presidente - o Vereador Fábio Augusto Pina no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público nº 01/2010 que será realizado pelo Instituto UNIEMP, para preenchimento das vagas abaixo relacionadas cujas funções estão descritas no Anexo I, bem como as que porventura vierem a surgir durante o prazo de validade deste Concurso Público, sendo os mesmos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT. Estabelece que os presentes trabalhos serão coordenados pela Comissão de Concurso Público nomeada pela Portaria nº 012/2010.

O Concurso Público terá o prazo de validade de 02 anos, prorrogável por mais 02 anos, a contar da data de publicação da homologação do certame.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os Empregos Públicos, o número de vagas, os pré-requisitos, a Jornada de trabalho e o salário são os estabelecidos na tabela abaixo:

EMPREGOS PÚBLICOS

Nº de VAGAS

PRÉ-REQUISITOS

Carga Horária Semanais

SALÁRIO (R$)

Controlador de Expediente

01

Cursando Nível Superior em Administração de Empresa ou Secretariado

40

2.613,59

Controlador de Patrimônio e Compras

01

Cursando Nível Superior em Administração de Empresa, Direito, Ciências Contábeis ou Economia

40

2.613,59

2. CONDIÇÕES PARA AS INSCRIÇÕES

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou se estrangeiro na forma da Lei.

2.2. Contar, até a data final das inscrições, dia 19/02/2010, com 18 anos completos.

2.3. Possuir até a data da inscrição os pré-requisitos necessários conforme disposto nos item 1.1 do presente edital.

2.4. Possuir os requisitos previstos para admissão conforme disposto no item 8.

2.5. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.6. Possuir aptidão física e mental.

2.7. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital Completo de Abertura de Inscrições do Concurso Público 01/2010.

2.8. Não ter sido demitido por justa causa do serviço público municipal, estadual ou federal.

3. DISPOSIÇÕES RELATIVAS PARA AS INSCRIÇÕES

3.1. Os candidatos estão isentos do valor da taxa de inscrição, em conformidade com a Lei Municipal Nº. 1.284/2000.

3.2. Local da Inscrição: Rua Alfredo Bueno, 1189 - Centro -Jaguariúna -SP - CEP 13820-000

3.2.1. Período: De 18 e 19 de fevereiro de 2010 (Quinta e Sexta - feira )

3.2.2. Horário: Das 9:00h às 16:00h.

3.2.3. Esse prazo poderá ser prorrogado caso não haja inscrições suficientes para o preenchimento dos empregos.

3.3. Para a inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 3.2, para preenchimento da respectiva Ficha de Inscrição, munido de: Carteira de Identidade original ou cópia autenticada.

3.4. A Ficha de Inscrição deverá ser em modelo próprio no qual, o candidato declarará que atende às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital.

3.5. O preenchimento da Ficha de Inscrição deverá ser feito com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

3.6. O preenchimento da Ficha de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato e não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, e-mail, condicional e/ou extemporânea.

3.7. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento do documento. Deverá ser anexada à procuração cópia do documento de identidade do candidato, bem como ser apresentado o documento de identidade original do procurador.

3.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente na Ficha de Inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, de acordo com o item 4 deste Edital.

3.9. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.10. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova e que o fato seja constatado posteriormente.

3.11. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca de emprego apontado na ficha de inscrição.

3.12. No momento da análise pela comissão, se ficar comprovado que o candidato não satisfaz as exigências deste Edital, será eliminado do Concurso Público.

3.13. Não será permitida a inscrição do mesmo candidato em mais de um emprego listado no item 1.1.

3.14. Encerrado o período de inscrição, será publicado um único Edital de Homologação das Inscrições deferidas e indeferidas, na Imprensa local, no Quadro de Aviso da Câmara Municipal de Jaguariúna e no endereço eletrônico www.camarajaguariuna.sp.gov.br.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Das vagas destinadas a cada emprego e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2.0 do artigo 5.0 da Lei n.o 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n.o 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, exceto os empregos para os quais haja somente uma vaga.

4.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) Encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código 2 correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do item 4.2.1;

4.2.1. O candidato portador de deficiência deverá entregar, impreterivelmente até o dia 19 de fevereiro de 2010, das 09 às 16 horas, pessoalmente, por terceiro ou por SEDEX, o laudo médico (original ou cópia simples) a que se refere a alínea "b" do item 4.2, na Secretária da Câmara Municipal de Jaguariúna, localizada à Rua Alfredo Bueno, 1189 - Centro -Jaguariúna -SP - CEP 13820-000

4.2.2. O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão do Concurso Público não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a esse órgão.

4.3. O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.4. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.0 e 2.0, do Decreto n.o 3.298/99 e suas alterações.

4.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida e indeferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no Edital de Homologação das Inscrições, na Imprensa local, no Quadro de Aviso da Câmara Municipal de Jaguariúna e no endereço eletrônico www.camarajaguariuna.sp.gov.br.

4.4.2. O candidato disporá de 2 (dois) dias a partir da divulgação da relação citada no item anterior para contestar as razões do indeferimento.

4.5. A inobservância do disposto no item 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias, não podendo, o candidato, interpor recurso a seu favor.

4.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados e classificados no Concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, figurarão também na lista de classificação geral por emprego.

4.7. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, aprovados e classificados no Concurso Público, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Comissão do Concurso Público, no ato da sua nomeação, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência e incapacitante para o exercício do emprego, nos termos do artigo 43 do Decreto n.o 3.298/99 e suas alterações.

4.8. A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Concurso, figurará na lista de classificação geral do emprego.

4.10. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego será eliminado do Concurso.

4.11. As vagas definidas no item 1.1.1. que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por emprego.

4.12. Após o ingresso do candidato com deficiência, a mesma não poderá ser utilizada para justificar a readaptação do emprego, bem como para aposentadoria por invalidez.

5. DAS PROVAS

5.1. A convocação para as provas contendo data, hora e local da Prova Objetiva para todos os empregos será divulgada juntamente com o Edital de Homologação das Inscrições e Convocação para Prova Objetiva, na Imprensa local, no Quadro de Aviso da Câmara Municipal de Jaguariúna e no endereço eletrônico www.camarajaguariuna.sp.gov.br.

5.1.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e quantidade de questões:

EMPREGOS PÚBLICOS

1ª fase -Provas Objetivas

2° Fase - Prova Dissertativa

Português
Questões

Conhecimento Específico
Questões

Conhecimento Específico
Questões

Controlador de Expediente

10

20

4

Controlador de Patrimônio e Compras

10

20

4

5.2 ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS:

Para o emprego de: Controlador de Expediente e Controlador de Patrimônio e Compras , as provas serão realizadas em duas fases:

5.2.1. 1ª Fase Prova Objetiva:

a) De caráter Eliminatório e Classificatório;

b) A Prova será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, sendo apenas uma correta;

c) As questões versarão sobre o Conteúdo Programático, que se encontra especificado no Anexo II deste Edital;

d) As questões serão avaliadas na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que as 10 (dez) questões de português valerão 2 (dois) pontos (total 20 pontos) e as de Conhecimento Específico valerão 4 (quatro) pontos cada uma (total 80 pontos);

e) Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento);

f) A Prova Objetiva terá duração de 3 (três) horas.

5.2.1.1. Na Prova Objetiva, caso seja anulada alguma questão, será contado como acerto para todos os candidatos.

5.2.1.2. Na Prova Objetiva serão computados como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

5.2.1.3. No ato da realização da Prova Objetiva será fornecido o Caderno de Questões juntamente com a Folha de Respostas, na qual o candidato deverá colocar o seu número de inscrição e do número do documento de identidade, assinar e assinalar as respostas.

5.2.1.4. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na Folha de Respostas.

5.2.1.5. Ao terminar o preenchimento da Folha de Respostas, na Prova Objetiva, o candidato deverá entregá-la juntamente com o Caderno de Questões ao fiscal da sala.

5.2.2. 2° Fase Prova Dissertativa:

a) A Prova Dissertativa visa avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação; valorizando a capacidade de raciocínio.

b) A Convocação para realização da Prova Dissertativa será divulgada no Edital de Convocação para Provas Dissertativas, na Imprensa local, no Quadro de Aviso da Câmara Municipal de 7aauariúna e no endereco eletrônico www.camarajaguariuna.sp.gov.br.

c) Somente serão convocados para a Prova Dissertativa, 2a Fase, os 10 (dez) primeiros candidatos classificados para os empregos de Controlador de Expediente e os 10 (dez) primeiros candidatos classificados para os empregos de Controlador de Patrimônio e Compras que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da Prova Objetiva;

d) Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados para realizar a Prova Dissertativa;

d) A Prova Dissertativa será de caráter Eliminatório e Classificatório;

e) A Prova Dissertativa constituirá de quatro questões, com resposta de no máximo 20 (vinte) linhas cada, valendo 25(vinte e cinco) pontos cada questão.

f) A Prova Dissertativa, versando sobre caso prático relativamente a um ou mais conteúdos de Conhecimentos Específicos, dentre os apresentados no Anexo II do Edital, constando da avaliação o conteúdo, a correção gramatical e a adequação vocabular, considerados os mecanismos básicos de constituição da Língua e os procedimentos de coesão e argumentação. Na aferição do critério de correção gramatical, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas vigorantes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2°, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

g) Para a Prova Dissertativa será atribuído um valor de O ( zero) a 100 (cem) pontos;

h) Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da Prova Dissertativa;

i) A Prova Dissertativa terá duração de 3 (três) horas.

5.2.2.1.A pontuação final será a média aritmética das notas da Prova Objetiva e da Prova Dissertativa.

5.2.2.2. Na pontuação final os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente.

5.2.2.3. Não haverá substituição das folhas de respostas definitivas por erro do candidato.

5.2.2.4. As folhas de respostas definitivas serão os únicos documentos válidos para a avaliação da Prova Dissertativa específica. Não poderá ser utilizado corretivos de qualquer natureza. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não serão corrigidas.

5.2.2.5. Ao terminar o preenchimento da Folha de Respostas, na Prova Dissertativa, o candidato deverá entregá-la juntamente com o Caderno de Questões ao fiscal da sala.

5.2.2.6. No ato da realização da Prova Dissertativa será fornecido o Caderno de Questões juntamente com a Folha de Respostas, na qual o candidato deverá colocar o seu número de inscrição e documento de identidade, assinar e responder as questões à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para tal fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

5.3. APLICAÇÃO DAS PROVAS

5.3.1. Só será permitida a saída do candidato após 1 (uma) hora do início das provas.

5.3.2. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade na lista de presença.

5.3.3. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.3.4. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando a Folha de Respostas e o Caderno de Questões, somente a cópia do gabarito que poderá preencher em formulário a ser fornecido junto com a Folha de Respostas.

5.3.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início.

5.3.6. Para a realização das provas, o candidato deverá portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto No. 2 e borracha.

5.3.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.3.8. O ingresso do candidato na sala para a realização das provas somente será permitido mediante apresentação do comprovante de inscrição juntamente com documento de identificação pessoal com foto.

5.3.9. Os documentos apresentados deverão ser os originais, ou por cópia autenticada, e estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.3.10. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

5.3.11. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, ou fotocópia autenticada, na forma definida no subitem 5.3.9 e 5.3.10 deste Edital, não poderá realizar as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.3.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.3.13. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de provas, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

5.3.14. Será eliminado do concurso o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda que utilizar notas, livros, impressos ou estiver portando qualquer dispositivo eletrônico (telefone celular, pagers, etc.).

5.3.15. O candidato somente poderá sair do local da prova para ir ao banheiro se acompanhado por um segurança ou fiscal de sala. Caso contrário, sua prova será considerada encerrada. O tempo despendido fora do local da prova não será compensado com prorrogações de prazo.

5.3.16. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, por nenhum motivo.

5.3.17. Candidatos ausentes aos exames serão reprovados. Não serão admitidos candidatos retardatários. Não haverá segunda chamada para as provas, nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos.

5.3.18. Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada, mediante a prévia comunicação aos candidatos através da publicação do Edital de Convocação, ou por comunicação direta.

5.3.19. Será eliminado do Concurso Público o candidato que tumultuar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

5.3.20. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas.

5.3.21. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Instituto UNIEMP, em comum acordo com a Comissão de Concurso Público.

6. Classificação Final

6.1 Na hipótese de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que apresentar:

a) Maior idade;

b) Maior número de filhos menores de 18 anos.

6.2. A Classificação Final será publicada na Imprensa local, no Quadro de Aviso da Câmara Municipal de Jaguariúna e no endereço eletrônico www.camarajaguariuna.sp.gov.br.

6.3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (portadores de necessidades especiais) de acordo com o item 4.

7. Recursos

7.1. Será admitido um único Recurso por candidato para cada um dos eventos dispostos a seguir:

a) Gabarito;

b) Resultado das provas;

c) Resultado final;

d) Outro.

7.2. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data seguinte à publicação do fato que lhe deu origem.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Concurso Público.

7.4. O recurso deverá ser preenchido conforme modelo do Anexo III deste Edital, em duas vias (original e cópia) protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal de Jaguariúna, não sendo aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (Fax), telex, internet, telegrama ou qualquer meio não especificado neste Edital.

7.5. Os resultados dos recursos serão divulgados na sede da Câmara Municipal de Jaguariúna no prazo máximo de 03 (dias) úteis através de Edital que será afixado na Imprensa local, no Quadro de Aviso da Câmara Municipal de Jaguariúna e no endereço eletrônico www.camarajaguariuna.sp.gov.br.

7.6. Será indeferido o recurso interposto fora das formas e do prazo estipulados por este Edital (considerando para tanto, a data do respectivo protocolo), bem como, aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

7.7. No caso de provimento de recurso, poderá eventualmente haver a alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, podendo, ainda, ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

7.8. Não haverá, sob hipótese alguma, vista de prova.

7.9. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

7.10. A decisão proferida pela Comissão de Concurso Público tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.11. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Da Convocação para a Admissão

8.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato a nomeação, mas esta, quando ocorrer, se dará na estrita conformidade da ordem de classificação, observada a conveniência administrativa e a necessidade de pessoal da Câmara Municipal de Jaguariúna.

8.2. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, se do sexo masculino, do serviço militar.

8.3. Não registrar antecedentes criminais, achando-se em gozo de seus direitos civis e políticos.

8.4. Possuir aptidão física e mental, comprovada em exame realizado em órgão médico da Câmara Municipal de Jaguariúna ou por ela indicada.

8.5. São condições para nomeação:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso;

b) Para efeito de sua nomeação, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.

8.6. Para a acessibilidade ao Emprego Público que exija esforço físico, deverá o candidato apresentar condições de capacidade e aptidão física.

8.7. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório e não caberá qualquer recurso, ficando assim eliminado do Concurso o candidato inapto.

8.8. Convocado a tomar posse, o candidato que se declarou Portador de Necessidades Especiais será previamente submetido à perícia médica, realizada por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como Portador de Deficiência Física e sobre a sua aptidão para o exercício do Emprego.

8.9. O candidato a ser nomeado deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação pela Câmara Municipal de Jaguariúna, os seguintes documentos:

a) Duas fotografias iguais e recentes, no tamanho 3x4;

b) Carteira de trabalho e previdência social;

c) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

d) Cópia da carteira de identidade;

e) Cópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f) Cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

g) Cópia Certidão de Nascimento dos filhos;

h) Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP se houver;

i) Laudo médico favorável subscrito por médico do trabalho da Câmara;

j) Currículo cronológico detalhado de sua formação e experiências;

k) Assinar declaração de que o candidato nomeado, não acumulará remuneração de emprego, função ou emprego público, nos casos vedados por lei, observados quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no Art. 37, § 10, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998;

l) Copia do diploma ou certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo MEC ou declaração de matrícula correspondente a escolaridade exigida em Instituição reconhecida pelo MEC conforme o item 1.1.

m) Outros documentos que a Câmara Municipal de Jaguariúna julgar necessário.

8.10. A não comprovação da documentação necessária e exigida para admissão eliminará o candidato da Seleção Pública, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

8.11. Perderá definitivamente o direito à contratação e à Admissão o candidato que não apresentar os documentos de que trata o item 8.9, no prazo estabelecido.

8.12. O candidato terá 5 (cinco) dias úteis a partir da sua convocação, para assinatura do contrato e início imediato, , podendo ser prorrogado através de pedido expresso e devidamente justificado. O não atendimento do prazo será considerado desistência por parte do candidato.

8.13. Convocado a tomar posse, o candidato que se declarou Portador de Deficiência será previamente submetido a perícia médica, realizada por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como Portador de Deficiência e sobre a sua aptidão para o exercício do emprego de acordo com os itens 4.7, 4.9, 4.10 e 4.11.

8.14. O candidato não deverá acumular remuneração de emprego, função ou emprego público, nos casos vedados por lei, observados quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no Art. 37, § 10, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998.

8.15. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos.

8.16. Será vedada a nomeação de ex-servidor do Poder Público, dispensado por justa causa ou em decorrência de inquérito administrativo.

8.17. Os candidatos serão admitidos por um período experimental de 90 (noventa) dias, período no qual serão avaliados o desempenho e adequação dos mesmos.

8.18. No caso do Candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, assumindo as consequências advindas da sua manifestação de vontade.

8.19. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Câmara Municipal de Jaguariúna por igual período.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento dos mesmos, nem para a aceitação de documentos após as datas estabelecidas.

9.2. Será eliminado do concurso, por ato da Comissão do Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, ainda que constatado a qualquer tempo, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuar;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso;

f) Não devolver integralmente o material recebido no ato da realização das provas;

g) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

9.3. Durante o prazo de validade do concurso o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à Câmara Municipal de Jaguariúna, para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Câmara Municipal de Jaguariúna convocá-lo por falta da citada atualização.

9.4. Este Edital será publicado na Imprensa local, no Quadro de Aviso da Câmara Municipal de Jaguariúna e endereço eletrônico www.camarajaguariuna.sp.gov.br.

9.5. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

9.6. As Folhas de respostas preenchidas no final do Concurso ficarão sob guarda da Câmara Municipal de Jaguariúna por 5 (cinco) anos, após esse período serão incineradas.

9.7. A Comissão de Concurso Público será composta de 3 (três) membros, sendo que um deles a presidirá. 9.8. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Jaguariúna a homologação deste Concurso Público.

9.9. A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por emprego, individualmente, ou pelo conjunto de empregos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

9.10. A Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Jaguariúna e o Instituto UNIEMP não se responsabilizam por quaisquer custos ou materiais didáticos referentes ao Concurso.

9.11. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções pelos candidatos e no compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como aqui se acham estabelecidas.

9.12. O direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no concurso.

9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público em conjunto com o Instituto UNIEMP.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jaguariúna, 12 de fevereiro de 2010

Vereador Fábio Augusto Pina
Presidente da Câmara Municipal de 7aguariuna

ANEXO ICONTROLADOR DE EXPEDIENTE

a) responsável pela revisão de toda a matéria que será objeto das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;

b) oferecer suporte no atendimento aos Vereadores e demais departamentos da Câmara Municipal de Jaguariúna em relação aos serviços da Secretaria e informações da legislação municipal;

c) oferecer consultoria e esclarecimentos a todos os assessores parlamentares em relação aos trâmites administrativos, legislativos e estruturais da Câmara Municipal de Jaguariúna;

d) efetuar a interligação entre os assessores parlamentares e os departamentos da Câmara Municipal;

e) elaborar proposituras (Indicações, Requerimentos e Moções) dos Senhores Vereadores;

f) elaborar ofícios;

g) elaborar a pauta das Sessões;

h) redigir as Atas das Sessões;

i) auxiliar as Sessões da Câmara Mirim;

j) elaborar as proposituras dos Vereadores Mirins (Indicações, Requerimentos e Moções);

l) assessorar os Vereadores nas Sessões Legislativas;

m) organizar os documentos da Secretaria; (Resoluções, Portarias, Decretos, Indicações, Requerimentos, Moções, Leis);

n) efetuar registros de protocolos de entrada e saída;

o) receber e despachar correspondências oficiais;

p) organizar as Audiências Públicas (envio de ofício ao Secretário de Finanças; ao Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade para convocação da referida Audiência;

q) elaborar e publicar Editais para a realização da Audiência Pública;

r) elaborar convites às Autoridades, Secretários, Presidentes de Associações de Bairros, e a população em geral;

s) outras atividades correlatas e pertinentes ao cargo.

CONTROLADOR DE PATRIMÔNIO E COMPRAS

a) responsável pelo patrimônio físico/estrutural da Câmara Municipal, principalmente, na sua manutenção e conservação;

b) realizar todas as compras necessárias para o bom andamento da Câmara Municipal de Jaguariúna, através das solicitações dos respectivos departamentos, realizando os processos de licitações, quando necessários;

c) gerenciar estrutura da rede de computadores, bem como, da telefonia interna da Câmara Municipal;

d) acompanhamento das obras de reforma do prédio incluindo a infra-estrutura de cabos de dados e telefonia (rede estruturada), elétrica e condicionamento de ar;

e) auxiliar a Comissão de Licitação na elaboração de minuta de edital e montagem do processo licitatório desde a abertura até seu encerramento e pagamento;

f) responsável pela realização de orçamentos e aquisição dos mesmos, tendo experiência na realização da pesquisa de preço e produto, sabendo dessa forma administrar os gastos; ANEXO II

CONTROLADOR DE EXPEDIENTE

Prova Objetiva:

Português:

Interpretação de textos. FONOLOGIA: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Sílabas; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos; O Alfabeto português; Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos; Acentuação tônica; Acentuação gráfica; Os acentos; Aspectos genéricos das regras de acentuação; As regras básicas; As regras especiais; Hiatos; Ditongos; Formas verbais seguidas de pronomes oblíquos; Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras; Conceitos básicos; Processos de formação das palavras; Derivação e Composição; Prefixos; Sufixos; Composição; Tipos de Composição; Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares; Classes de palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Orações Subordinadas e Coordenadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da Oração; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se". PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; Interpretação e análise de textos. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe, Vícios de linguagem.

As questões serão elaboradas pelas normas ortográficas vigorantes antes da implantação do Decreto Presidencial n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2°, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

Conhecimento Específico:

Lei Orgânica do Município de Jaguariúna. (disponível no endereço eletrônico www.camarajaguariuna.sp.gov.br) Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguariúna. (disponível no endereço eletrônico www.camarajaguariuna.sp.gov.br)

Manual de Redação da Presidência da República. (disponível no endereço eletrônico www.senado.gov.br)

Prova Dissertativa:

· Lei Orgânica do Município de Jaguariúna. (disponível no endereço eletrônico www.camarajaguariuna.sp.gov.br)

· Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguariúna. (disponível no endereço eletrônico www.camarajaguariuna.sp.gov.br)

· Manual de Redação da Presidência da República. (disponível no endereço eletrônico www.senado.gov.br)

· Dados, informações e conhecimentos sobre a Lei Orgânica do Município de Jaguariúna; Formação, objetivos, conceitos, legislação, procedimentos, rotinas e atos da Câmara Municipal; Formas de atuação e relacionamento de seus membros e os munícipes; Câmara Municipal: Responsabilidades, competências, posturas, abrangências e limites; Formas de condução e solução de problemas.

CONTROLADOR DE PATRIMÔNIO E COMPRAS

Prova Objetiva:

Português:

Interpretação de textos. FONOLOGIA: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Sílabas; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos; O Alfabeto português; Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos; Acentuação tônica; Acentuação gráfica; Os acentos; Aspectos genéricos das regras de acentuação; As regras básicas; As regras especiais; Hiatos; Ditongos; Formas verbais seguidas de pronomes oblíquos; Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras; Conceitos básicos; Processos de formação das palavras; Derivação e Composição; Prefixos; Sufixos; Composição; Tipos de Composição; Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares; Classes de palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Orações Subordinadas e Coordenadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da Oração; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se". PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; Interpretação e análise de textos. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe, Vícios de linguagem.

As questões serão elaboradas pelas normas ortográficas vigorantes antes da implantação do Decreto Presidencial n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2°, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

Conhecimento Específico:

· Lei Orgânica do Município de Jaguariúna. (disponível no endereço eletrônico www.camarajaguariuna.sp.gov.br)

· Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguariúna. (disponível no endereço eletrônico www.camarajaguariuna.sp.gov.br)

· Constituição da República Federativa do Brasil (1988); Lei 4.320, de 17 de março de 1964; Decreto Lei 200/67 - Reforma Administrativa; Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (www.presidencia.gov.br).

· Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001 e suas alterações Portarias Interministerial de nº 325/2001, 519/2001, 688/2005 e 338/2006 (disponível www.stn.gov.br/legislação/contabilidadegovernamental)

· Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993 - Licitações e Contratos da Administração Pública e as Leis Nº 8.883 de 08 de junho de1994. (disponível www.presidencia.gov.br)

· Lei nº 10.520, 17 de julho de 2002 - (Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e da outras providências). (disponível www.presidencia.gov.br)

· Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 ( Aprova o regulamento federal para a modalidade de Licitação denominada pregão para aquisição de bens e serviços comuns) (disponível www.presidencia.gov.br)

· Emenda Constitucional n.o 25/2000 (disponível www.presidencia.gov.br) ; Plano de Contas AUDESP (www.tce.sp.gov.br); Instrução n.o 02/2008- Capítulo II - Das Câmaras (www.tce.sp.gov.br)

Bibliografia Complementar:

CONTI, José Maurício. Orçamentos Públicos. Editora Revista dos Tribunais, 2008

JUSTEN Fo, Marçal . Pregão. 5ª Edição. DIALÉTICA, SP , 2009

MEIRELLES, Hely Lopes, Licitação e Contrato Administrativo. 11ª Edição. Editora Malheiros. 1996

MACHADO JR, José Teixeira e REIS, Heraldo da Costa. A Lei 4.320 comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal. 32ª Edição . 2008. Editora IBAM

Prova Dissertativa:

· Lei Orgânica do Município de Jaguariúna. (disponível no endereço eletrônico www.camarajaguariuna.sp.gov.br)

· Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguariúna. (disponível no endereço eletrônico www.camarajaguariuna.sp.gov.br)

· Constituição da República Federativa do Brasil (1988); Lei 4.320, de 17 de março de 1964; Decreto Lei 200/67 - Reforma Administrativa; Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (www.presidencia.gov.br).

· Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001 e suas alterações Portarias Interministerial de nº 325/2001, 519/2001, 688/2005 e 338/2006 (disponível www.stn.gov.br/legislacao/contabilidadegovernamental)

· Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993 - Licitações e Contratos da Administração Pública e as Leis nº 8.883 de 08 de junho de1994. (disponível www.presidencia.gov.br)

· Lei nº 10.520, 17 de julho de 2002 - (Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e da outras providências). (disponível www.presidencia.gov.br)

· Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 ( Aprova o regulamento federal para a modalidade de Licitação denominada pregão para aquisição de bens e serviços comuns) (disponível www.presidencia.gov.br)

· Emenda Constitucional n.o 25/2000 (disponível www.presidencia.gov.br) ; Plano de Contas AUDESP (www.tce.sp.gov.br); Instrução n.o 02/2008- Capítulo II - Das Câmaras (www.tce.sp.gov.br) Bibliografia Complementar:

CONTI, José Maurício. Orçamentos Públicos. Editora Revista dos Tribunais, 2008

JUSTEN Fo, Marçal . Pregão. 5ª Edição. DIALÉTICA, SP , 2009

MEIRELLES, Hely Lopes, Licitação e Contrato Administrativo. 11ª Edição. Editora Malheiros. 1996

MACHADO JR, José Teixeira e REIS, Heraldo da Costa. A Lei 4.320 comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal. 32ª Edição . 2008. Editora IBAM

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSOS

CONCURSO PÚBLICO: CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA

À COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO - CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA

CANDIDATO: ___________________________________________________________________________

RG N°__________________________________ nº INSCRIÇÃO _________________________________

ENDEREÇO: ____________________________________________________________________________

Emprego: _______________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) Gabarito

( ) Resultado das provas;

( ) Resultado final;

( ) Outro

Ref. Prova __________________ para o Emprego de :______________

Nº da questão: ________

Gabarito oficial: _______

Resposta Candidato: _______

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Obs.: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: _____/_____/___________ Assinatura ___________________________________________________