Prefeitura de Porto Feliz - SP

Notícia:   Vagas de Bombeiros Municipais em Porto Feliz - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2011

CNPJ: 46.634.481/0001 - 98
Comissão de Concursos Públicos
Fone (15) 3261 9000

DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ

O Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que estão abertas as inscrições para o Concurso Público visando o provimento de cargos efetivos de BOMBEIRO MUNICIPAL, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos de Porto Feliz (Lei nº 3.182, de 16 de abril de 1992), Constituição Federal e Legislação Municipal pertinente, o qual se regerá de acordo com as Instruções Especiais constantes neste Edital, seus Anexos e eventuais Retificações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 As Etapas serão realizadas sob a responsabilidade da Empresa Confiatta Consultoria e Gestão, obedecidas as normas deste Edital, seus Anexos e eventuais Retificações.

1.2 O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos criados através de Lei Municipal e daqueles que vierem a vagar dentro do prazo de validade do concurso.

1.3 O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.

1.4 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, sendo facultada sua prorrogação por igual período. A Prefeitura estima convocar de imediato a quantidade de candidatos discriminada na coluna "Nº de Vagas" da tabela constante do item 2.1 deste Edital. A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência do Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para os referidos cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos cargos públicos.

1.5 As vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração Municipal.

1.6 A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.7 Fica a critério da Prefeitura Municipal, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DOS CARGOS PÚBLICOS

2.1 Os cargos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, a carga horária de trabalho, os salários e requisitos para preenchimento das vagas são os estabelecidos na tabela a seguir:

Código

Cargo

Qtde de Vagas

Carga Horária

Referência/ Salário

Requisitos

Taxa de Inscrição

01

Bombeiro Municipal (Masculino / Feminino)

08

Regime especial 24 X 48 hs

Ref. 08
R$ 988,20 + adicionais

Ensino Médio + CNH categoria "B"

R$ 35,00

2.2 As atividades inerentes ao cargo ora concursado será desenvolvida - conforme demanda da Prefeitura do Município de Porto Feliz, visando atender ao estrito interesse público.

2.3 A descrição do cargo e demais requisitos a ele inerente encontram-se dispostos no ANEXO I - REQUISITOS, DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES, que faz parte deste Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DOS CARGOS

3.1 O candidato será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) ter sido classificado em Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e militares, para os do sexo masculino;

d) estar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

e) ter idoneidade moral e reputação ilibada;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pelo Departamento de Perícias Médias da Prefeitura Municipal, para o ato da posse;

g) preencher os requisitos específicos do respectivo cargo no qual se inscreveu;

h) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

3.2 O cumprimento da exigência prevista na alínea "e" dependerá da apresentação:

a) de certidões dos setores de distribuição dos foros criminais, da Justiça Federal, da Justiça Militar e da Justiça Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedidas, no máximo, há seis meses;

b) de folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedida, no máximo, há seis meses;

c) se servidor público, declaração do órgão a que esteja vinculado de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade administrativa, expedida, no máximo, há seis meses.

3.2.1 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima fixados serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e nomeados, sendo a apresentação condição para a posse.

3.2.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos nem fotocópias não autenticadas.

3.2.3 As certidões, declarações e outros documentos listados neste Capítulo poderão ser complementados por sindicância realizada pela Comissão do Concurso Público entre a nomeação e a posse.

3.2.4 Não serão considerados períodos de tempo inferiores aos mínimos previstos neste Capítulo e todos os períodos devem ser integrais na data da emissão do documento comprobatório apresentado pelo candidato.

3.2.5 A listagem dos candidatos com a descrição sumária dos períodos de tempo previstos neste Capítulo, que tenham sido apresentados para a posse (identificados o tipo de documento fornecido; o cargo, emprego, função ou atividade desenvolvida; o órgão ou local de prestação e o órgão ou pessoa que o subscreveu), ficará no Setor de Pessoal, tendo qualquer interessado o prazo de 03 (três) dias úteis para impugnar qualquer dos períodos, contados da sua apresentação.

3.2.6 As impugnações referidas no item anterior serão dirigidas à Comissão do Concurso Público, a quem caberá processá-las e que, se encontrar indícios de sua procedência, concederá prazo de 03 (três) dias úteis ao candidato impugnado para defesa, emitindo juízo final sobre as impugnações no prazo máximo de 03 (três) dias úteis seguintes, a ser publicado nos sites oficiais da Confiatta e da Prefeitura, após homologação pelo Prefeito.

3.3 A nomeação será tornada sem efeito quando o candidato:

a) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;

b) tiver sido demitido a bem do serviço público, ou por justa causa, em quaisquer esferas da Administração Pública;

c) apresentar declarações falsas.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

4.3 As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente pelo site da empresa Confiatta Consultoria e Gestão (www.confiatta.com.br), por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período de 8h do dia 01/08/2011 às 18:00h do dia 12/08/2011 (horário de Brasília), de acordo com as orientações elencadas neste Edital.

4.4 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Administração.

4.5 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site (www.confiatta.com.br).

4.6 Para inscrever-se o candidato deverá, no período das inscrições, acessar o endereço eletrônico da empresa Confiatta Consultoria e Gestão (www.confiatta.com.br) e, por meio do link correspondente ao presente Concurso, efetuar sua inscrição, conforme procedimentos a seguir:

4.7 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados pela internet.

4.8 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário, no valor referente ao cargo pretendido (conforme quadro que especifica), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para processamento das inscrições (15/08/2011).

4.9 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.confiatta.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

4.10 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, desde que aceito pelo banco arrecadador.

4.11 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

4.12 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

4.13 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.14 A partir de 17/08/2011 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da empresa Confiatta Consultoria e Gestão, a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição, detectando irregularidade o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Confiatta Consultoria e Gestão (0XX15) 3233-8395, de segunda a sexta-feira, úteis, das 08h às 18h (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4.15 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.16 Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 4.8 deste Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a data de encerramento das inscrições.

4.17 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

4.18 O candidato inscrito NÃO deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.19 A empresa Confiatta Consultoria e Gestão e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.20 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4.21 Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas constantes neste Edital.

4.22 As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato reservando-se à Prefeitura Municipal e à empresa Confiatta Consultoria e Gestão o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.23 A Prefeitura Municipal de Porto Feliz e a empresa Confiatta Consultoria e Gestão eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

4.24 O valor da inscrição não poderá ser transferido a título de pagamento para terceiros.

4.25 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.26 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.27 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

4.28.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (12/08/2011), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Confiatta Consultoria e Gestão (A/C Departamento de Concursos e Processos de Seleção - Av. Washington Luiz, 1222, Jardim América - Sala 07 - Sorocaba- SP - CEP 18046-700).

4.28.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.28.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

4.28.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

4.28.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.29 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações e/ou irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.

5. DO CONCURSO PÚBLICO

5.1 O Concurso Público para o cargo efetivo de BOMBEIRO(A) MUNICIPAL (Masculino/Feminino) será realizado em QUATRO ETAPAS, conforme especificado a seguir:

5.2 A PRIMEIRA ETAPA constará de exame de conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráterclassificatório.

5.3 A confirmação oficial sobre a data, horário e local da realização da prova será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições, através de Edital de Convocação para as Provas, a ser afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Porto Feliz, no site www.confiatta.com.br e publicado, resumidamente, em jornal de circulação local.

5.4 A prova objetiva (teste de múltipla escolha) será realizada no município de Porto Feliz, com data prevista para o dia 28 de AGOSTO de 2011, domingo, às 09:00 hs.

5.5 A SEGUNDA ETAPA consistirá na realização de Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório sendo convocados os candidatos classificados na prova objetiva até 8 (oito) vezes o número de vagas oferecidas.

5.6 Os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa do concurso (prova objetiva) serão submetidos à prova de aptidão física, de caráter eliminatório, que objetiva avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar física e organicamente as atribuições que lhe serão exigidas levando-se em consideração as características especiais inerentes ao cargo.

5.7 O Teste de Aptidão Física será realizado em, 11 de Setembro de 2011, domingo, às 09:00 hs, tendo HORÁRIO E LOCAL a ser confirmado oportunamente, devendo o candidato conferir no endereço eletrônico da empresa Confiatta Consultoria e Gestão, a regularidade do registro do LOCAL DE PROVA. Detectando INCONFORMIDADE o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Confiatta Consultoria e Gestão (0XX15) 3233-8395, de segunda a sexta-feira, úteis, das 08h às 18h (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

5.8 Para o teste de aptidão física o candidato deverá comparecer ao local determinado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido no item 5.7, com roupa e calçado adequados para prática das atividades físicas descritas no Anexo III, munido de documento de identidade original e ATESTADO MÉDICO, emitido por profissional habilitado, com o máximo de 5 (cinco) dias da realização da prova.

5.9 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar exercícios que demandam esforço físico, como teste de aptidão física.

5.10 A obtenção do atestado médico é de responsabilidade do candidato.

5.11 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para a realização da sua prova.

5.12 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente eliminado do concurso.

5.13 Independemente do atestado médico apresentado pelo candidato para a realização do Teste de Aptidão Física, o mesmo será posteriormente submetido a exame médico admissional, de caráter eliminatório.

5.14 Os testes e os índices mínimos da prova de aptidão física obedecerão ao previsto na tabela constante do Anexo III deste Edital, sendo certo que nesta fase, os candidatos ao emprego de Bombeiro Municipal (Masculino/Feminino), serão submetidos também à prova de Natação e Teste de Altura.

5.15 O candidato será considerado apto ou inapto no Teste de Aptidão Física.

5.16 Será considerado apto no teste de aptidão física o candidato que realizar todos os testes e alcançar os índices mínimos estipulados na tabela de avaliação para cada um deles.

5.17 Será considerado inapto no teste de aptidão física e, conseqüentemente eliminado do concurso público, o candidato que deixar de realizar algum dos testes e ou não alcançar a marca mínima em qualquer um deles.

5.18 O candidato que não alcançar a marca mínima estipulada na tabela de avaliação em qualquer um dos testes físicos não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo logo considerado inapto, e, conseqüentemente eliminado do concurso.

5.19 Os casos de alterações psicológicas e ou fisiológicas temporárias (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo, pois, concedido qualquer tratamento privilegiado.

5.20 Demais informações a respeito do teste de aptidão física constarão do Edital específico de convocação para esta fase.

5.21 A TERCEIRA ETAPA consistirá na realização de Exames Psicológicos, com o objetivo de avaliar o perfil psicológico do candidato verificando as características de personalidade, nível intelectual aptidão e capacidade de adaptação, necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes a função de Bombeiro Municipal (Masculino/Feminino).

5.22 O candidato deverá acompanhar no endereço eletrônico da empresa Confiatta Consultoria e Gestão, as convocações e avisos referentes às datas e locais do exame, a serem divulgados oportunamente através de editais específicos.

5.23 Os exames psicológicos, com caráter eliminatório, serão realizados em conformidade com as normas em vigor dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia.

5.24 A Comissão Examinadora será composta por psicólogos devidamente registrados no Conselho Regional de Psicologia.

5.25 A aplicação dos testes psicológicos ocorrerá em duas partes: coletiva e individual, sendo esta última por razões técnicas, realizadas em datas diferentes.

5.26 Para a realização dos Exames Psicológicos e atos pertinentes ao processo, serão utilizados procedimentos e instrumentos técnicos, que são validados em Nível Nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.

5.27 Na avaliação psicológica serão observados os parâmetros cientificamente reconhecidos para cada instrumento, realizada através dos testes de inteligência, de personalidade e entrevista psicológica.

5.28 A entrevista psicológica será utilizada apenas para agregar dados da história de vida do candidato que são importantes para a análise, não possuindo por si só caráter eliminatório.

5.29 Os resultados finais serão obtidos por meio de análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta fase do Concurso Público.

5.30 A avaliação psicológica será conclusiva e o Candidato será considerado apto ou inapto.

5.31 A inaptidão nos exames psicológicos não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções de Bombeiro Municipal (Masculino/Feminino).

5.32 Para divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução n° 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia.

5.33 Será facultado ao candidato, e somente a este, ter acesso e conhecimento dos testes psicológicos, devendo, para tanto, solicitar o agendamento de entrevista devolutiva junto a Comissão Examinadora.

5.34 A entrevista devolutiva é o procedimento técnico, no qual um psicólogo, de posse dos protocolos de testes psicológicos elaborados pelo Candidato, bem como do perfil psicológico exigido para o cargo, explica-lhe qual foi a sua inadequação ao perfil, orienta-o em função dos resultados obtidos e esclarece eventuais dúvidas.

5.35 O procedimento citado no subitem anterior será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do Candidato ao propósito seletivo, não sendo considerado como nova avaliação psicológica.

5.36 Não haverá novo agendamento de data e horário para a entrevista devolutiva, salvo em caso de ausência justificada pelo Candidato.

5.37 A QUARTA ETAPA será procedida a Investigação Social do Candidato, também de caráter eliminatório.

5.38 O candidato deverá acompanhar no endereço eletrônico da empresa Confiatta Consultoria e Gestão, as convocações e avisos referentes às datas e locais para entrega de formulário próprio e de documentos (consoante item 5.39 deste Edital), a serem divulgados oportunamente através de editais específicos.

5.39 Nesta etapa do concurso, o Candidato efetuará o preenchimento do formulário para Investigação Social, bem como entregará os seguintes documentos:

a) Cópia simples de Cédula de Identidade (RG);

b) Cópia simples da Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) Cópia simples da Certidão de Conclusão ou Diploma do Ensino Médio ou equivalente expedidos por estabelecimentos de ensino oficial público ou particular, devidamente reconhecidos pela legislação vigente. Deverá, neste ato, apresentar o documento original para conferência;

d) Cópia simples do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria, ou uma (01) cópia simples do Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar ou ainda uma (01) cópia simples da Certidão expedida pela Junta do Serviço Militar;

e) Certidão expedida pelo órgão em que estiver lotado ou a que pertenceu, informando se responde ou já respondeu a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo dos fatos, caso seja ou tenha sido funcionário público de União, Estado, Distrito Federal ou Município;

f) Cópias simples do cartão de Identificação funcional, caso esteja servindo as Forças Armadas ou estiver servindo como Soldado da Polícia Militar Temporário;

g) Cópia simples certidão negativa de Antecedentes Criminais ( original ) com até no máximo três (03) meses da data da emissão.

5.40 A investigação Social será realizada através da Polícia Militar do Estado de São Paulo - 15° Grupamento de Bombeiros - 2° Sub-grupamento de Bombeiros - Base de Bombeiros do Município de Porto Feliz.

5.41 A investigação Social tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato quer seja social, moral, profissional, escolar, impedindo que pessoa com situação incompatível ingresse no Bombeiro Municipal (Masculino/Feminino), sendo que o próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando o seu procedimento.

5.42 A Investigação Social da vida pregressa e atual do Candidato é realizada por força de Legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, a exigência de conduta irrepreensível, apurada sigilosamente.

5.43 A Investigação Social buscará identificar condutas inadequadas e reprováveis que eliminam o Candidato do Concurso Público.

5.44 A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato ou irregularidades na documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente, bem como a não entrega dos documentos na data estipulada, determinam sua conseqüente eliminação do Concurso Público.

5.45 Observada a ordem de classificação final na PRIMEIRA ETAPA, e o número de vagas, consoante ato de homologação, proceder-se-á à convocação dos candidatos para a SEGUNDA ETAPA que se destina a avaliação da aptidão física do candidato para o cargo almejado.

5.46 A aprovação na PRIMEIRA ETAPA do concurso não assegurará o direito a posse no cargo de BOMBEIRO MUNICIPAL (Masculino/Feminino), mas apenas a expectativa de direito, observada a ordem de classificação final, ficando a convocação condicionada ao interesse, oportunidade e conveniência do Município.

5.47 O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado, munido de Cédula de Identidade original e Caneta Esferográfica Azul e/ou Preta.

5.48 No horário marcado para o início das provas e testes, os locais serão fechados e não mais será admitido o ingresso de qualquer candidato ao recinto, sob qualquer pretexto ou alegação.

5.49 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, nem aplicação de provas fora do horário e do local previstos. A ausência do candidato implicará na sua reprovação.

5.50 É vedada a utilização de qualquer material de consulta ou equipamento eletrônico.

5.51 Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

a) Agir com incorreção ou descortesia com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presente;

b) For surpreendido, durante a realização de qualquer prova, em comunicação com outro candidato ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, material de consulta, bem como se utilizando de equipamento eletrônico, tais como, rádios, gravadores, telefones, etc.;

c) Não comparecer ou chegar com atraso a uma das provas;

d) Não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;

e) Ausentar-se durante o processo, da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

f) Lançar meios ilícitos para a realização das provas;

g) Não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas;

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

5.52 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares de Cadernos de Questões a candidatos ou a Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.

6. DA PROVA TEÓRICA

6.1 A prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo público. Essa prova terá duração de 3 (três) horas e será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

COMPOSIÇÃO DA PROVA

DISCIPLINA

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

TOTAL

Nº de Questões

10

10

5

15

40

(x) Peso

2,50

2,00

2,00

3,00

-

(=) Total de Pontos

25,00

20,00

10,00

45,00

100,00

6.2 O candidato poderá se preparar para as provas utilizando qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo II. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos do horário previamente determinado para o início das mesmas.

6.3 O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, caneta esferográfica azul ou preta, podendo levar, opcionalmente, lápis e borracha.

6.4 Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização o candidato que não portá-lo.

6.5 A candidata lactante deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

6.6 Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Prova, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

6.7 Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

6.8 Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamento dos portões.

6.9 O não comparecimento na data fixada para realização das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6.10 Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.11 Caso seja necessária a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista.

6.12 A prova constará de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha, podendo seu conteúdo variar conforme matérias constantes do conteúdo Programático.

6.13 A duração da prova é de 3 (três) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 30 (trinta) minutos do seu início; os 2 (dois) últimos candidatos a entregarem as provas permanecerão na sala para efetuarem com o Fiscal de Prova a lacração do envelope contendo as Folhas de Respostas.

6.14 A inviolabilidade das Provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

6.15 O candidato deverá assinar Lista de Presença, que lhe será apresentada no início da prova.

616 O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se o mesmo corresponde ao cargo em que se inscreveu; a seguir verificará se o Caderno dispõe de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações; caso a prova não seja referente ao cargo de sua inscrição, ou o Caderno de Provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.17 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

6.18 Em razão da reserva de direitos autorais, o candidato não poderá levar consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo levar, tão somente, o rascunho de Folha de Respostas a ser fornecido, para anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito.

6.19 As questões deverão ser respondidas na Folha de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta; não deverá ser usado "X" ou outro tipo de marcação; caso o candidato assinale mais de uma alternativa, a questão será considerada errada; a Folha de Respostas não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, a resposta será anulada.

6.20 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, após análise da Comissão Coordenadora, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos

6.21 A folha de Resposta somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

6.22 No primeiro dia útil seguinte ao da aplicação das provas, a partir das 15:00 hs, o candidato poderá consultar o gabarito oficial no site www.confiatta.com.br e também no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Porto Feliz; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

7. DA NOTA FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1 Será considerado CLASSIFICADO o candidato; em, quantidade correspondente a 8 (oito) vezes o número de vagas disponíveis; mediante avaliação em Prova Objetiva. (PRIMEIRA ETAPA).

7.2 Serão expedidas duas listas de classificação, sendo uma para os candidatos do sexo masculino e outra para feminino. As candidatas do sexo feminino serão reservadas o percentual de 50% (cinqüenta por cento) das vagas, exceto se não houver candidatas classificadas, ocasião em que a Administração Pública se reserva o direito de contratar os candidatos do sexo masculino.

7.2.1 A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência do Concurso Público, convocar alternadamente os candidatos para as vagas que venham a ser criadas, utilizando para tanto as Listas de aprovados nos termos do item 7.2, iniciando-se pela Lista de classificação dos candidatos do sexo masculino.

7.3 Somente serão considerados classificados para a realização de Teste de Aptidão Física, os candidatos aprovados na prova escrita, em quantidade correspondente a 8 (oito) vezes o número de vagas disponíveis, obedecida a ordem decrescente de classificação na prova escrita, ultrapassando-se tal limite apenas para aproveitamento de candidatos empatados em último lugar de classificação. Os demais candidatos serão considerados desclassificados.

7.4 Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da prova escrita, desde que considerados aptos no Teste de Aptidão Física, e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente:

a) Que obtiver maior n° de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) Que obtiver maior n° de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c) O candidato com maior idade.

7.5 Os critérios especificados no item acima também serão utilizados nos casos de empate nas provas individualizadamente consideradas.

7.6 Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados, se necessário, a comprovar as condições de preferência mencionadas nestes itens, no prazo que lhes for fixado quando da convocação para admissão.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1 Caberá recurso administrativo dos gabaritos e da classificação provisória dos candidatos aprovados, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data das respectivas divulgações.

8.2 O recurso administrativo deverá seguir preferencialmente, os moldes do Anexo IV deste Edital e ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de Porto Feliz, sito à Rua Adhemar de Barros, 340 - Centro - Porto Feliz - SP, das 08h às 17h.

8.2.1 Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo para o qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo III deste Edital.

8.2.2 Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

8.3 No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a habilitação.

8.3.1 Os pontos relativos às questões da prova teórica eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

8.4 Havendo provimento de recurso, será divulgado, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Porto Feliz publicado em jornal de circulação local e no site www.confiatta.com.br, o edital com as retificações pertinentes ou ratificação do resultado se for o caso.

9. DA ADMISSÃO

9.1 A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura Municipal, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, exigidos para comprovação dos requisitos para o cargo, sob pena de perder a vaga.

9.2 A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura Municipal convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

9.3 Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Concurso Público fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura no cargo à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho da função.

9.4 O candidato terá um prazo de 3 (três) dias úteis para manifestar seu interesse e, 30 (trinta) dias corridos para assumir o cargo público em local para o qual será designado, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

9.5. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de 3 (três) anos acompanhados por Política Interna de Avaliação de Desempenho.

9.6 A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no cargo público.

9.7 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.8 O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a partir da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a juízo da Administração Municipal.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1 O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

10.2 Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

10.3 O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal Porto Feliz, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

10.4 Compete ao Prefeito Municipal de Porto Feliz a homologação do resultado do Concurso Público. A homologação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa e no site da empresa Confiatta Consultoria e Gestão (www.confiatta.com.br).

10.5 É facultada a incineração dos gabaritos e cadernos de questões após a homologação do Concurso Público, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros cadastrais e eletrônicos.

10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Concurso Público, ad referendum do Prefeito Municipal.

10.7 A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a coordenação da empresa Confiatta Consultoria e Gestão, devidamente contratada para tal fim.

10.8 O edital deste Concurso Público estará disponível, para consulta, na sede da Prefeitura Municipal de Porto Feliz, sito na Rua Adhemar de Barros, 340 - Centro - Porto Feliz e no site www.confiatta.com.br, sendo publicado na imprensa local de forma resumida.

Porto Feliz, em 29 de julho de 2011.

Prefeitura Municipal de Porto Feliz
Confiatta Consultoria e Gestão

ANEXO I - REQUISITOS, DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

CARGO 01: BOMBEIRO MUNICIPAL (Masculino/Feminino)

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e CNH categoria "B".

REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO:

1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.º 70.391/72 e 70.436/72;

2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

3. Estatura mínima de 1,65 ( um metro e sessenta e cinco centímetros) para Homem;

4. Estatura mínima de 1,60 ( um metro e sessenta centímetros) para Mulher

5. Haver cumprido as obrigações do Serviço Militar, quando do sexo masculino;

6. Encontrar-se em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.

7. Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e;

8. CNH categoria "B".

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Resgatar pessoas em situação de perigo, Salvaguardar bens materiais; Auxiliar no combate a incêndios florestais, urbanos e industriais; Auxiliar em emergências médicas pré-hospitalar; Salvamento aquático, Intervenção em incidentes elétricos; Intervenção em incidentes hidráulicos; Intervenção em incidentes com matérias perigosas; Corte de Árvores em risco iminente de queda; Captura de animais correndo ou oferecendo risco; Zelar pela conservação e manutenção do material e equipamento colocado à sua disposição para o cumprimento de suas tarefas. Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

· Leitura e Interpretação de texto.

· Sinônimos e antônimos.

· Sentido próprio e figurado das palavras.

· Ortografia oficial - Nova Ortografia.

· Crase.

· Acentuação gráfica.

· Pontuação.

· Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau.

· Verbos: regulares, irregulares e auxiliares.

· Emprego de pronomes.

· Preposições e conjunções.

· Concordância verbal e nominal.

· Regência verbal e nominal.

Matemática

· Números naturais: operações, múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais.

· Noções de Conjunto.

· Números inteiros, operações e propriedades.

· Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades.

· Números decimais e operações com decimais.

· Razão e proporção.

· Regra de três simples e composta.

· Porcentagem.

· Relação entre grandezas e tabelas e gráficos.

· Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade.

· Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência.

· Sistema Monetário.

· Raciocínio lógico.

· Resolução de situações problema.

Conhecimentos Gerais

· Demonstrar conhecimento sobre assuntos inerentes a vida em sociedade.

· Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização das provas, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão.

· Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, transportes, economia, segurança, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão.

· Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea.

· Meio ambiente e cidadania: problemas, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas, políticas públicas, aspectos locais e globais.

· Aspectos fundamentais sobre saúde, qualidade de vida, prevenção de doenças e alimentação saudável.

· Aspectos gerais sobre a história e a geografia brasileira.

· História e aspectos relevantes do município de Porto Feliz.

Conhecimentos Específicos - Bombeiro Municipal
(Masculino/Feminino)
· Lei Orgânica do Município de Porto Feliz.
· Estatuto Municipal nº 3182 de 16/04/92.
· Regras de hierarquias no serviço público municipal, regras de comportamento no
ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho.
· Ética profissional.
· Atribuições do cargo de Bombeiro Municipal (Masculino/Feminino).
· Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.
· CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988: artigos 5º e 37 a 41 - Acesso em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
· História do Corpo de Bombeiro - Acesso em: http://www.ccb.polmil.sp.gov.br/
· Cartilha de Orientações Básicas - Acesso em:
http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/normas_tecnicas/Cartilha_de_Orientacao_5_versa
o.pdf
· Segurança individual e coletiva no ambiente de trabalho.
· Noções de Primeiros Socorros. IN: Manual de Primeiros Socorros da Anvisa. Brasil, Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. FIOCRUZ. Rio de Janeiro. Fundação
Oswaldo Cruz, 2003. Acesso em:
http://www.anvisa.gov.br/reblas/manual primeiros socorros.pdf

ANEXO III - DA FORMA DE APLICAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

Artigo 1º - Da seleção de candidatos:

I - o TAF para ingresso no Corpo de Bombeiros Municipal subdivide-se em testes de condicionamento físico geral e testes de habilidades específicas;

II - os testes de condicionamento físico geral, que devem ser realizados na ordem abaixo estabelecida são os seguintes:

1) avaliação de força de membros superiores:

a) flexão e extensão de cotovelos na barra fixa para homens; e

b) flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo, apoiando os joelhos sobre banco de 30 (trinta) centímetros de altura, para mulheres.

2) resistência abdominal - teste abdominal, em decúbito dorsal, tipo remador, para ambos os sexos;

3) velocidade - corrida de 50 metros, para ambos os sexos; e

4) resistência aeróbica - corrida em 12 minutos, para ambos os sexos.

III - os testes de habilidades específicas, que devem ser aplicados na ordem abaixo estabelecida, para ambos os sexos, são os seguintes:

1) natação - 50 metros;

2) agilidade.

IV - os testes previstos, tanto os de condicionamento físico geral, bem como os de habilidades específicas, têm caráter eliminatório. O candidato considerado reprovado em qualquer teste, ficará impedido de prosseguir nos demais;

V - instruções para aplicação dos testes de condicionamento físico geral:

1) são requisitos para aprovação nos testes de condicionamento físico geral a obtenção de pelo menos 200 (duzentos) pontos na somatória geral, bem como índice mínimo de 20 (vinte) pontos em cada teste;

2) o responsável pela aplicação dos testes de condicionamento físico geral autorizará o candidato que não obtiver o índice mínimo em um ou mais testes a repeti-lo(s) somente uma vez, no momento da(s) prova(s), visando melhorar o resultado obtido, com exceção do teste de resistência aeróbica;

3) somente serão considerados válidos os resultados dos testes que tiverem sido realizados integralmente em um mesmo dia;

VI - o protocolo para aplicação dos testes de condicionamento físico geral e tabelas de pontuação, vide Anexo "A";

VII - instruções para aplicação dos testes de habilidades específicas:

1) natação 50 metros: para ser aprovado, o candidato deverá nadar 50 (cinqüenta) metros, utilizando os estilos crawl ou costas, não podendo variá-los durante o percurso, dentro dos limites máximos de tempo previstos;

2) agilidade: para ser aprovado, o candidato deverá completar a subida e descida da "Escada" em Viatura do Corpo de Bombeiros "Arvorada".

3) os testes de habilidades específicas serão realizados em um único dia, posterior à data de realização dos testes de condicionamento físico geral.

VIII - o protocolo para aplicação dos testes de habilidades específicas, vide Anexo "A".

ANEXO "A"

I - aplicações:

1) TAF-1 - seleção de candidatos.

II - tabelas:

1) homens:

TESTESPONTOS
BarraAbdominalCorrida 50mCorrida 12 min (m)Até 20 anosDe 21 a 25 anosDe 26 a 30 anosDe 31 a 35 anosDe 36 a 40 anos41 anos ou mais
01209"501700-----20
01229"251800----2030
01249"001900---203040
01268"752000--20304050
02288"502100-2030405060
03308"252200203040506070
04328"002300304050607080
05347"752400405060708090
06367"5025005060708090100
07387"25260060708090100-
08407"002700708090100--
09426"7528008090100---
10446"50290090100----
11466"253000100-----

2) mulheres:

TESTESPONTOS
Apoio de FrenteAbdominalCorrida 50mCorrida 12 min (m)Até 20 anosDe 21 a 25 anosDe 26 a 30 anosDe 31 a 40 anosDe 36 a 40 anos41 anos ou mais
101210"751300-----20
121410"501400----2030
141610"251500---203040
161810"101600--20304050
18209"751700-2030405060
20229"501800203040506070
22249"251900304050607080
24269"002000405060708090
26288"7521005060708090100
28308"50220060708090100-
30328"252300708090100--
32348"0024008090100---
34367"75250090100----
36387"502600100-----

III - protocolo de aplicação dos testes:

1) flexão e extensão de cotovelos na barra fixa - a barra deve ser instalada a uma altura horizontal suficiente para que o avaliado, mantendo-se em suspensão com os cotovelos em extensão, não tenha contato entre seus pés e o solo. A pegada deve ser feita em pronação, com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância biacromial. Após assumir essa posição, o avaliado deverá elevar seu corpo através da flexão de seus cotovelos, até que o queixo ultrapasse o nível da barra, retornando em seguida à posição inicial. Tal movimento deverá ser repetido o maior número de vezes possível, sendo computados tão somente aqueles executados corretamente. Os cotovelos devem estar em extensão total para que seja dado início ao movimento de flexão. O teste é dinâmico, não sendo portanto permitido abandonar-se o implemento entre as repetições a título de repouso. Não devem ocorrer oscilações do corpo durante a execução do teste, sendo que as movimentações que configurarem auxílio à execução, de acordo com o parecer do Oficial responsável, tornará inválido o exercício executado. Somente serão computados os movimentos realizados conforme a descrição acima;

2) flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo, apoiando os joelhos sobre banco de 30 (trinta) cm de altura - o avaliado se posiciona sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para a frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas e joelhos apoiados sobre um banco de 30 (trinta) cm de altura, dentro de uma faixa de 10 (dez) cm medidos a partir da borda do banco mais próxima do tronco do avaliado. À voz de comando "Iniciar o teste", o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax a aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, novamente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início a nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato de outra parte do corpo, exceto as palmas das mãos, com o solo, durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que o avaliado é capaz de executar continuamente. Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, o avaliado deverá permanecer na posição inicial, com braços estendidos. A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos fica a critério do avaliado;

3) resistência abdominal - o avaliado se coloca em decúbito dorsal sobre o solo, com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo. Através de contração da musculatura abdominal, o avaliado adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliado retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!". É permitido o repouso entre os movimentos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto;

4) corrida de 50 metros - o avaliado deve se posicionar atrás da linha de largada, preferencialmente em afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dada a voz de comando "Atenção...Já!", momento em que é acionado o cronômetro, o avaliado deverá percorrer, no menor período de tempo possível, os 50 (cinqüenta) metros existentes entre a linha de largada e a linha de chegada. A marcha do cronômetro será interrompida quando o avaliado ultrapassar a linha de chegada. O teste deve ser desenvolvido em pista de atletismo ou em área de superfície plana convenientemente demarcada. Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. O resultado do teste será indicado pelo tempo utilizado pelo avaliado para completar o percurso;

5) corrida em 12 minutos - o avaliado deve percorrer, em uma pista de atletismo, ou em uma área demarcada, a maior distância possível, em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através da voz de comando "Atenção...Já!" e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos dez minutos de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de orientação aos avaliados. O número de avaliados por bateria deverá ser estabelecido de forma a não causar prejuízo ao desempenho dos mesmos e não dificultar a contagem de voltas dadas. Devem ser dadas as seguintes instruções aos avaliados antes de iniciarem o teste:

a) convém que a última refeição tenha sido feita há pelo menos duas horas antes do teste;

b) os fumantes devem abster-se de tal prática duas horas antes e duas horas após a realização do teste;

c) na medida do possível, o ritmo das passadas deve ser constante durante todo o percurso;

d) ao findarem o teste, os avaliados deverão permanecer andando no local onde se encontrarem, a fim de se evitar eventual mal-estar decorrente da interrupção.

6) natação - para ser aprovado, o candidato deverá nadar 50 (cinqüenta) metros, utilizando os estilos crawl ou costas, um dos dois, não podendo variá-los durante o percurso, dentro dos limites máximos de tempo abaixo previstos;

TESTE DE NATAÇÃO - 50 METROS

SexoLimites de tempo
CrawlCostas
Masculino1min e 5seg1min e 15seg
Feminino1min e 10seg1min e 25seg

O avaliado poderá dar início ao teste estando fora ou dentro da piscina, podendo, neste caso, ser utilizada a parede da piscina para impulso inicial, sendo que o acionamento do cronômetro será feito simultaneamente com o término da voz de comando "Atenção...Já!". Optando pelo nado crawl, o avaliado deve manter-se o mais horizontalizado possível na água, com o abdômen voltado para o fundo da piscina, propulsionar-se somente com os movimentos cíclicos de braços e pernas, executando batimentos de pernas correspondentes ao estilo crawl e braçadas cíclicas alternadas, destacando as fases aquática e aérea, próprias do estilo. Optando pelo nado costas, o avaliado deve manter-se o mais horizontalizado possível na água com as costas voltadas para o fundo da piscina, propulsionar-se somente com movimentos cíclicos de braços e pernas, executar batimentos de pernas correspondentes ao estilo costas e braçadas cíclicas alternadas, destacando sua fase aquática e aérea. O avaliado não poderá, durante o teste, apoiar-se na borda, ou na corda da raia, ou tocar no fundo da piscina, nem receber auxílio ou utilizar qualquer acessório, exceto touca e/ou óculos de natação, fatos que, em ocorrendo, implicarão na reprovação do avaliado naquela tentativa. A chegada estará configurada no momento em que o avaliado tocar, com qualquer parte do corpo, a borda ou linha de chegada, momento em que é travado o cronômetro. Os homens deverão trajar sunga de banho e as mulheres, maiô (peça única) para a realização deste teste. O avaliado terá apenas uma única tentativa para obter aprovação no presente teste. A piscina utilizada para o teste deverá ter, pelo menos, 25 (vinte e cinco) metros de comprimento;

7) agilidade - para ser aprovado o avaliado deverá completar o percurso.

ANEXO IV - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Porto Feliz

Nome:________________________________________________________________________

Nº de Inscrição:___________ Número do Documento Identidade: __________________________

Concurso Público nº ______________________ Cargo:_________________________________

Endereço Completo: _____________________________________________________________

Questionamento: _______________________________________________________________

Embasamento: _________________________________________________________________

Requerimento: __________________________________________________________________

Data:__________________________

Assinatura: ______________________