Prefeitura de Videira - SC

Notícia:   Vagas de Auxiliar e Técnico de Enfermagem na Prefeitura de Videira - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDEIRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - FMS - Nº 001/2010

O Diretor de Saúde do Município de Videira, na interinidade de Secretário Municipal de Saúde conforme Decreto nº9349/20 10, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de se efetuar a contratação de pessoal, por tempo determinado com possibilidade de prorrogação, para o desenvolvimento de atividades inerentes a Secretaria da Saúde e Ação Social;

Considerando a possibilidade de contratação temporária por excepcional interesse público, conforme citado no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Municipal nº 1.991/2008 e suas alterações;

Torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para admissão em caráter temporário - ACT - objetivando a contratação de pessoal para atuar no Departamento Municipal de Saúde e Ação Social do Município de Videira - SC, o qual se regerá pelas instruções contidas neste Edital.

DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições serão realizadas no período de 20, 21 e 22 de janeiro de 2010, das 8:15 às 11:45 horas e das 13:30 às 17:00 horas, no Pronto Atendimento Médico Ambulatorial - PAME 24 h, na Rua Antonio Ferlin, nº 550, Bairro São Cristóvão, na cidade de Videira - SC.

A inscrição do candidato dar-se-á mediante o preenchimento de formulário próprio, devendo anexar cópia dos documentos de identidade e do CPF, conforme o quadro de vagas disponível neste edital.

Não será permitida a inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este Processo Seletivo, devendo o procurador entregar, além dos documentos exigidos o instrumento de procuração original.

O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição será considerado o que constar da Ficha de Inscrição.

O candidato deverá assinalar na ficha de inscrição o cargo que pretende atuar, conforme os quadros abaixo relacionados.

O candidato somente poderá se inscrever em um único cargo, conforme os cargos existentes no presente edital, sendo vedada a inscrição do candidato em vários cargos.

É assegurado o direito de inscrição nesse Processo Seletivo aos portadores de necessidades especiais, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

Serão reservadas vagas aos candidatos com necessidades especiais, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VIII e no art. 37 do Decreto Federal n. 3.298/99.

Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal n. 5.296/2004 e 3.298/1999 e na Lei Federal n. 7.853/1989.

No ato da inscrição, a pessoa portadora de necessidade especial deverá indicar no espaço apropriado constante na ficha de Inscrição, sua deficiência e as condições especiais, de que necessitar para realizar as avaliações. Juntamente deverá entregar, pessoalmente, Laudo Médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados (classificados) no presente processo seletivo submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação da Junta Médica Oficial do Município, que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade especial ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

O candidato portador de necessidade especial participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data e local de aplicação e nota mínima exigida para todos os candidatos.

Na falta de candidatos classificados para as vagas de portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais classificados com a estrita observância da ordem de classificação.

A ficha de inscrição será preenchida no ato da inscrição e deverá ser verificada e assinada pelo funcionário que efetuou a mesma e pelo candidato, sendo este último responsável pelas informações nela contidas.

É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o cargo.

Se houver inscrição de candidatos na situação mencionada no parágrafo anterior, o mesmo terá sua contratação rescindida.

DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:

O candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos constantes no seguinte quadro:

Cargos

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação necessária para o cargo

Remuneração Inicial

Tipos de Provas

Técnico de Enfermagem1

CR2

40 h

Ensino médio na área com registro no COREN - SC

R$ 768,39

Escrita e Entrevista

Auxiliar de Enfermagem1

CR2

40 h

Ensino médio na área com registro no COREN - SC

R$ 768,39

Escrita e Entrevista

1 - Local de Atuação: Secretaria de Saúde e Ação Social do Município de Videira.

2 - CR: Vagas destinadas ao Cadastro de Reserva.

DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO: São condições para a inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até o último dia da inscrição;

c) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

e) Apresentar fotocópia da Cédula de Identidade (frente e verso);

f) Apresentar fotocópia do CPF;

g) Apresentar cópia da certidão de nascimento dos filhos;

h) Fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição;

j) Conhecer e estar de acordo com as exigências do edital.

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

Serão desconsideradas as questões assinaladas no gabarito com mais de uma alternativa, bem como as questões que tiverem rasuras ou emendas.

Só será permitida a entrada no recinto da prova escrita 15 (quinze) minutos antes do seu início, devendo o candidato trazer caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Não será permitido o ingresso do candidato no local de prova sem a cédula de identidade ou documento oficial de identificação, com fotografia, e o cartão de inscrição, sendo os retardatários ou ausentes eliminados do certame.

Não será permitida, durante a realização da prova a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, material bibliográfico, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. O candidato que for surpreendido em concordância com alguma dessas ocorrências acima citadas estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

O candidato terá, no máximo, 03 (três) horas para a realização da prova escrita.

Só será permitida a saída do candidato do local da prova escrita após 30 (trinta) minutos do início da prova.

Ao final da prova escrita os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer no recinto juntamente com os fiscais da prova.

DAS PROVAS PARA AMBOS OS CARGOS:

A avaliação dos candidatos far-se-á mediante prova escrita e entrevista.

Prova Escrita

A prova escrita será composta por 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha contendo 04 (quatro) alternativas (a, b, c, d), sendo apenas uma a alternativa correta.

As 25 (vinte e cinco) questões serão assim divididas: 15 (quinze) questões de conhecimentos específicos, 05 (cinco) questões de matemática e 05 (cinco) questões de língua portuguesa, sendo que cada questão valerá 0,2 (zero vírgula dois).

À prova escrita será atribuída a nota de 0,0 (zero vírgula zero) a 5,0 (cinco vírgula zero).

Entrevista

Estarão aptos a participar da entrevista os candidatos que acertarem 50% das questões da prova escrita, ou seja, adquirirem a nota igual ou superior a 2,5 (dois vírgula cinco).

A entrevista será realizada por uma Enfermeira, Psicóloga e Assistente Social da Secretaria de Saúde e será atribuída a nota de 0,0 (zero vírgula zero) a 5,0 (cinco vírgula zero).

Para a entrevista o candidato deverá estar no local com 15 (quinze) minutos de antecedência.

A nota final do candidato, para efeito de classificação, será a soma da nota obtida na prova objetiva com a nota obtida na entrevista.

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto(s). Sílaba e divisão silábica. Classes gramaticais: Substantivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (diminutivo e aumentativo). Classificação do substantivo (próprio, comum e coletivo). Adjetivo (número e gênero).

MATEMÁTICA:

Conjuntos numéricos. Números inteiros (pares e ímpares). Ordem crescente e decrescente. Noções de dobro e triplo. Problemas com as 4 operações (adição, multiplicação, subtração e divisão). Medidas (dúzias, dezena e centena). Calendário (semana, mês e ano).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Políticas de Saúde - Sistema Único de Saúde: conceitos, princípios, diretrizes, legislação básica e normas operacionais vigentes. Aspectos Éticos e Legais da Prática de Enfermagem. Fundamentos de Enfermagem - preparo e administração de medicamentos, medidas de higiene e conforto, cateterismos, punções, processamento de artigos, procedimentos de enfermagem em geral. Enfermagem Médico-Cirúrgica - Assistência de enfermagem a pacientes portadores de afecção digestiva, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina e hematológica. Assistência de enfermagem a pacientes no pré, trans e pós-operatório e cirurgias de tórax, de abdome, de membros e vascular. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem em Saúde Mental. Assistência de Enfermagem a Pacientes em Situações de Emergência. Enfermagem Materno-Infantil, Vacinas - Assistência de enfermagem.

QUADRO DE DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS DAS PROVAS PARA AMBOS OS CARGOS:

Tipo de Prova

Data

Local

Horário

Divulgação do Resultado

Objetiva

26/01/2010

Escola Municipal Paulo Fioravante Penso, situado na Rua Pedro Ogliari, s/n II Pinheiros, Videira-SC.

9:00 horas

No dia 27/01/2010, no período vespertino, será divulgada a lista dos candidatos aprovados para a entrevista.

Entrevista

28/01/2010

Sala de reuniões do Pronto Atendimento Médico Ambulatorial -PAME 24H, situado na rua Antônio Ferlin nº550, Bairro São Cristóvão, Videira-SC.

9:00 horas

Dia 29/01/2010 será divulgado o resultado final.

DO APROVEITAMENTO:

Os candidatos classificados serão convocados para atender as necessidades que surgirem no município de Videira, em especial na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social de Videira.

DOS RECURSOS

O candidato poderá entrar com recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação da classificação final dos candidatos, mediante requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

Na contratação, o inscrito deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de trabalho com n. PIS/PASEP;

b) 01 (uma) foto 3X4;

c) Cópia de comprovante de residência e número de telefone;

d) Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica.

e) Cópia dos seguintes documentos:

· Carteira de identidade (frente e verso);

· CPF;

· Título de eleitor;

· Certidão de nascimento ou casamento;

· Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

· Certificado de reservista para candidatos do sexo masculino e tipo sanguíneo;

· Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda, contendo nome e data de nascimento;

· Cópia do certificado de conclusão de escolaridade exigido para o cargo, com registro no respectivo Órgão de Fiscalização;

· Declaração firmando termo de responsabilidade de que ao tomar posse não está acumulando cargos de acordo com o Art. 37, item XVI, da Constituição Federal, e não ter sofrido no exercício de função pública as penalidades em Lei.

· Declaração de bens;

· Convocação para contratação de acordo com processo seletivo para o cargo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A relação dos candidatos classificados será divulgada no endereço eletrônico: www.videira.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br, no Mural Oficial do Município de Videira e no quadro de avisos do Pronto Atendimento Médico Ambulatorial - PAME 24 horas.

As contratações serão feitas de acordo com a ordem de classificação decrescente, conforme a necessidade verificada pelo Departamento Municipal de Saúde, por tempo determinado.

No caso de empate, terão preferência os candidatos de maior idade e, ainda persistindo o empate, aquele que atuou no serviço público por maior período de tempo.

Não haverá segunda chamada para nenhuma das avaliações, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

O acompanhamento de editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

Os candidatos aprovados poderão ser chamados a qualquer momento a partir da divulgação do resultado final e durante o prazo de vigência deste Processo Seletivo Simplificado.

Os candidatos serão convocados ao cargo por meio de contato telefônico. Caso este não seja possível, será encaminhado ao candidato termo de convocação emitido com AR (Aviso de Recebimento). Se após 05 (cinco) dias do recebimento deste o candidato não se manifestar acerca do seu interesse pelo cargo, será considerado desclassificado.

Portanto, o candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Processo Seletivo e no período subsequente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

A atualização cadastral deve ser feita por escrito e assinada pelo candidato e encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social e protocolizada na Prefeitura Municipal de Videira. A Secretaria Municipal de Saúde não assumirá qualquer responsabilidade decorrente da não localização de candidato que mudou e não promoveu sua atualização de endereço.

A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não gera ao Município a obrigatoriedade de sua contratação.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

A Comissão Especial do Processo Seletivo será responsável pela aplicação e realização de todos os tipos de prova, podendo, para tanto, valer-se do auxílio dos demais servidores pertencentes ao quadro municipal da Secretaria Municipal de Saúde.

A vigência do presente Processo Seletivo Simplificado será até o dia 31 de dezembro de 2010.

Lauri Pigozzo
Diretor do Departamento de Saúde

ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO N° 001/2010

Cargo: ( ) Técnico de Enfermagem ( ) Auxiliar de Enfermagem

Nº da Inscrição:

Nome do(a) Candidato(a):

Identidade:

Data de Nascimento:

Sexo: M ( ) F ( )

CPF:

Título Eleitoral:

Fone:

Estado Civil:

e-mail -

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

CEP:

Portador de Necessidade Especial ( ) Sim ( ) Não

Qual:

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Videira, em ___/___/_______

Assinatura do Candidato: (Obs: a assinatura deverá deve ser igual a constante na identidade).

Via da Secretaria
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO N° 001/2010

Nome do Cargo: ( ) Técnico de Enfermagem ( ) Auxiliar de Enfermagem

Nº da Inscrição:

Nome do(a) Candidato(a):

Portador de Necessidade Especial ( ) Sim ( ) Não

Qual:

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta (Preta ou Azul) e chegar 45 minutos de antecedência.

Videira, em ___/___/_____

Assinatura do candidato: (Obs: a assinatura deverá deve ser igual a constante na identidade).

Assinatura do Responsável pelo Recebimento (Secretaria de Saúde):

Via do Candidato
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ANEXO II

LEI Nº 0957/01, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

NÍVEL

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CE-04-A

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executar serviços de assistência na área de enfermagem e auxiliar a equipe das unidades de saúde no atendimento aos pacientes, promovendo a integração dos serviços com a comunidade.

EXEMPLOS TÍPICOS DE ATIVIDADES

Atribuições:

1. Preparar o atendimento ambulatorial, responsabilizando-se pelo preparo e esterilização do material e equipamento a serem utilizados;

2. Receber, conferir e armazenar material de consumo, de expediente e medicamentos utilizados no atendimento;

3. Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;

4. Atender os pacientes nas unidades de atendimento, tomando conhecimento do caso e resolvendo-o ou, de acordo com a complexidade, encaminhando-o ao profissional competente, ao serviço médico local ou aos serviços de emergência hospitalares;

5. Preencher, após conferir, movimento de estoques ou arquivo de receita, o mapa mensal de consumo de medicamentos;

6. Realizar serviços de assistência de enfermagem no que se refere a: nebulizações (inaloterapia), curativos e retiradas de pontos, injeções, imunizações, orientações sobre aleitamento materno, pré- natal, puericultura, vacinação, desidratação e cuidados com doenças infecto-contagiosas, orientações gerais sobre cuidados de saúde e visita domiciliar, verificação e registro de sinais vitais, coleta e encaminhamento de material para exames laboratoriais, quando solicitado, coleta de material para exames de colpocitologia oncótica, quando indicado, encaminhando aos responsáveis ao Nível Central e efetuando registro em fichas e livros;

7. Auxiliar a equipe multiprofissional local e regional de saúde no atendimento às necessidades da comunidades;

8. Contribuir para organização e orientação de grupos de saúde na comunidade;

9. Promover o bom relacionamento entre a comunidade e o serviço de saúde;

10. Requisitar imediatamente, após avaliação de necessidades ou detecção de problemas, os reparos ou reposição de material permanente avariado, à enfermeira, ao médico ou ao dentista supervisor;

11. Participar e contribuir para consecução de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde, e as intervenções epidemiológicas que forem assumidas pela Prefeitura Municipal;

12. Cumprir e fazer cumprir todos os preceitos contidos no código de Ética dos profissionais de Enfermagem;

13. Zelar pela ordem, guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho;

14. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

15. Executar outras atividades correlatas.

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

- Escolaridade: Nível Médio, nos termos da Lei 7.498/86 e alterações posteriores

- Remuneração Inicial: R$ 425,99.

- Carga Horária: 44 h (quarenta e quatro) semanais.

- Observação:

ANEXO III

LEI Nº 1.543/05, DE 6 DE JULHO DE 2005.

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

NÍVEL

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CE-04-A

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executar serviços de assistência na área de enfermagem e auxiliar a equipe das unidades de saúde no atendimento aos pacientes, promovendo a integração dos serviços com a comunidade.

EXEMPLOS TÍPICOS DE ATIVIDADES

Atribuições:

1. Preparar o atendimento ambulatorial, responsabilizando-se pelo preparo e esterilização do material e equipamento a serem utilizados;

2. Receber, conferir e armazenar material de consumo, de expediente e medicamentos utilizados no atendimento;

3. Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;

4. Executar ações assistenciais de técnico de enfermagem;

5. Participar da programação da assistência de enfermagem;

6. Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

7. Atender os pacientes nas unidades de atendimento, tomando conhecimento do caso e resolvendo-o ou, de acordo com a complexidade, encaminhando-o ao profissional competente, ao serviço médico local ou aos serviços de emergência hospitalares;

8. Preencher, após conferir, movimento de estoques ou arquivo de receita, o mapa mensal de consumo de medicamentos;

9. Realizar serviços de assistência de enfermagem no que se refere a nebulizações (inaloterapia), curativos e retiradas de pontos, injeções, imunizações, orientações sobre aleitamento materno, pré-natal, puericultura, vacinação, desidratação e cuidados com doenças infecto-contagiosas, orientações gerais sobre cuidados de saúde e visita domiciliar, verificação e registro de sinais vitais, coleta e encaminhamento de material para exames laboratoriais, quando solicitado, coleta de material para exames de colpocitologia oncótica, quando indicado, encaminhando aos responsáveis ao Nível Central e efetuando registro em fichas e livros;

10. Auxiliar a equipe multiprofissional local e regional de saúde no atendimento às necessidades da comunidade;

11. Contribuir para organização e orientação de grupos de saúde na comunidade;

12. Promover o bom relacionamento entre a comunidade e o serviço de saúde;

13. Requisitar imediatamente, após avaliação de necessidades ou detecção de problemas, os reparos ou reposição de material permanente avariado, à enfermeira, ao médico ou ao dentista supervisor;

14. Participar da equipe de saúde;

15. Participar e contribuir para consecução de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde, e as intervenções epidemiológicas que forem assumidas pela Prefeitura Municipal;

16. Cumprir e fazer cumprir todos os preceitos contidos no Código de Ética dos profissionais de Enfermagem;

17.Zelar pela ordem, guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho;

18.Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

19. Executar outras atividades correlatas.

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

- Escolaridade: Nível Médio, nos termos da Lei 7.498/86 e alterações posteriores.

- Remuneração Inicial: R$ 589,50.

- Carga Horária: 44 h (quarenta e quatro) semanais.

- Observação: