Prefeitura de Catanduvas - SC

Notícia:   Vagas de até R$ 9.632,73 para a Prefeitura de Catanduvas - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL FMS Nº 001/2009

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA DESTINADA À ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, EM VAGAS DA CLASSE INICIAL, DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

A Prefeita Municipal de Catanduvas, Estado de Santa Catarina, Senhora Gisa Aparecida Giacomin, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, principalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 1.700, de 05 de dezembro de 2001, para o conhecimento dos interessados que estarão abertas, nos dias 18, 19, 20, 26 e 27 de fevereiro de 2009, as inscrições para o preenchimento, em caráter temporário, das vagas disponibilizadas neste Processo Seletivo que é regulamentado pelas disposições seguintes:

CAPÍTULO I

DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES:

1 - Este processo seletivo público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas no decorrer do período de validade do processo seletivo, em caráter temporário, nos termos do quadro seguinte. O candidato concorrerá a uma das vagas, em apenas um dos cargos oferecidos neste Processo Seletivo Público, conforme consta nos quadros seguintes:

Cargos

Habilitação

Jornada Semanal

Venc. R$

Auxiliar Administrativo

Nível Médio

40,00 h/s

746,14

Agente Operacional

Ensino Fundamental

40,00 h/s

496,91

Atendente de Farmácia

Nível Médio

40,00 h/s

643,64

Auxiliar de Consultório Odontológico

Nível Médio

40,00 h/s

538,41

Técnico em Enfermagem

Nível Médio Técnico e Inscrição no Conselho Federal ou Regional que regulamenta a Profissão (COFEN ou COREN).

40,00 h/s

643,64

Médico

Nível Superior e Registro no Conselho Federal ou Regional de Medicina (CFM ou CRM)

40,00 h/s

9.632,73

Odontólogo

Nível Médio Técnico e Inscrição no Conselho Federal ou Regional que regulamenta a Profissão (CFO ou CRO).

40,00 h/s

1.848,54

Enfermeiro

Nível Médio Técnico e Inscrição no Conselho Federal ou Regional que regulamenta a Profissão (COFEN ou COREN).

40,00 h/s

2.184,67

Fonoaudiólogo

Ensino Superior e Registro Conselho Federal ou Regional que regulamenta a Profissão (CFFa ou CRFa).

20,00 h/s

1.344,42

Farmacêutico

Ensino Superior e Registro Conselho Federal ou Regional que regulamenta a Profissão (CFF ou CRF).

20,00 h/s

1.344,42

 

Agente Comunitário de Saúde

PSF

Micro-Área de Atuação

Jornada Semanal

Venc. R$

Agente Comunitário de Saúde

Habilitação: Ensino Fundamental e residir na micro-área de ação.

PSF 1

Linha São José e Linha Marmeleiro

40,00 hs

465,00

Bairro Regina

Parte do Bairro Regina e Centro

Centro

Parte do Bairro Cidade Jardim e parte do Centro

Parte do Bairro Cidade Jardim

PSF 2

Bairro Sayonara, Bairro Centro Oeste e Bairro Bela Vista

Linha Jacutinga, Encruzilhada Vera Cruz e Ervateira Materva

Linha Vera Cruz

Estrada do antigo Patronato, Assentamento, Linha Gramado Bonito e Linha Banhado Grande

PSF 3

Cohab Sebaldo Kunz

Chácara Fritz, Granja Guerra e Granja Perdigão

Distrito Industrial e Águas Claras

Linha Pedra Lisa e Assentamento Santa Rita

SC 454, Loteamento Cardoso e Cidade Jardim.

No ato da inscrição será utilizado mapa indicativo das micro áreas para melhor identificação das mesmas e para aferição do comprovante de residência dos interessados na inscrição.

2 - Os concorrentes às vagas dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, os interessados, além dos documentos exigidos, deverão apresentar atestado de residência, para provar que residem na micro-área de atuação.

3 - Das Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais:

3.1 - Serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, na proporção de 5% (cinco por cento), das vagas para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade de que são portadores, obedecidas às disposições dos artigos 35 e seguintes da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004.

3.2 - O candidato portador de necessidades especiais deverá preencher, na ficha de inscrição, o campo referente ao tipo de deficiência, devendo, até a data prevista para o término das inscrições, entregar, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O laudo médico deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Catanduvas à pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrições. Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.3 - O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas, fazendo sua opção na Ficha de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

3.4 - A opção por preenchimento de vaga em cargo ao qual não foi destinada vaga para portadores de necessidades especiais resultará à Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC e à empresa contrata para a execução das fases do Processo Seletivo o direito de considerá-lo como concorrente às vagas destinadas à ampla concorrência.

3.5 - O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas especialmente na Lei Estadual nº 12.870/2004, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário e local da aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "3.5", acima.

3.7 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e o cartão-respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-respostas.

3.8 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.9 - Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo, não tomará posse e será convocado o candidato classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

CAPÍTULO II

DO PRAZO DE VALIDADE E OUTRAS DISPOSIÇÕES

1 - Este Processo Seletivo, para todos os efeitos, tem validade um ano, se antes não houver a realização de concurso público para as vagas e cargos desta seleção pública. O Prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativas que demonstre a conveniência e o interesse do serviço público.

2 - O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da efetiva necessidade da Administração, respeitada a ordem classificação deste Processo Seletivo público.

3 - Os candidatos classificados nesta seleção pública e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e da legislação que trata das possibilidades de admissão em caráter temporário, inclusive para o atendimento de programas de Saúde Pública.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal Catanduvas/SC ou pela empresa contratada para a operacionalização das fases do Processo Seletivo, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, nos termos do item "4", do Capítulo VIII, deste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

2 - O candidato inscrever-se-á somente para um dos cargos estabelecidos no quadro do Capítulo I deste Edital. A ocorrência de inscrição em mais de um cargo, implicará no indeferimento das duas inscrições e na eliminação sumária do candidato.

3 - Para inscrever-se, além dos documentos e das condições solicitadas neste Edital, o interessado deverá pagar, taxa de inscrição, no valor que consta no ANEXO II, deste Edital, através depósito bancário em favor do Fundo Municipal de Saúde - FMS de Catanduvas/SC, CNPJ nº 10.391.817/0001-91, no Banco SICOOB/VALCREDI, agência nº 3066, Conta Correntes nº 50.090-9.

4 - O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento da Ficha de Inscrição, da apresentação dos documentos exigidos, da assinatura do candidato ou de seu representante legal.

5 - Para a inscrição através de representante legal deverá ser apresentada procuração simples e específica para esta finalidade, acompanhada dos documentos do candidato e de documento de identificação do outorgado.

6 - Não será aceita inscrição via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido nos dias 18, 19, 20, 26 e 27 de fevereiro de 2009. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital.

7 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, ou do seu representante legal, podendo ser excluído aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8 - Na Prefeitura Municipal de Catanduvas, servidor público especialmente designado, coordenará, durante o período estabelecido no item "6", acima, o processo de inscrição, recebendo as Fichas de Inscrição, conferindo e autenticando documentos dos candidatos, auxiliando e prestando informações que contribuam para que o maior número de pessoas possa participar desta seleção pública.

9 - Para fins de inscrição neste Processo Seletivo, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

10 - das Vedações em Participar neste Processo Seletivo:

10.1 - É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, de diretores, sócios, representantes, empregados ou colaboradores da empresa contratada para execução operacional das fases deste processo Seletivo.

10.2 - É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de membros da Comissão do Processo Seletivo.

11 - Dos Requisitos para Inscrição:

São requisitos para inscrição:

11.1 - Ser brasileiro nato, ou naturalizado;

11.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, provando ter votado nos dois turnos nas últimas eleições, se for o caso, ou ter justificado a ausência. Ou apresentar Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que pode ser obtida através da internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

11.3 - Preencher a Ficha de Inscrição que obedecerá a forma própria, fornecida aos interessados, no local das inscrições.

11.4 - Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares.

11.5 - Comprovante de residência nas localidades de cada uma das micro-áreas, exclusivamente, aos concorrentes às vagas de Agente Comunitário de Saúde. Ao se inscrever o candidato às vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar residência na área geográfica de abrangência do micro área de atuação. Esta comprovação far-se-á através de apresentação de fatura relativa ao consumo de energia elétrica ou de consumo de água ou de telefone fixo, ou, ainda, nota fiscal de produtor rural (a fatura ou nota fiscal de produtor rural poderá ser em nome de familiar - cônjuge, companheiro (a), pais ou irmãos, com quem viva o candidato). A comprovação de residência, também, poderá ser feita através de declaração assinada pelo próprio candidato, com a assinatura de duas pessoas que declarem conhece-lo e que confirmem o teor da mesma, acompanhada de contrato locação, ou de fatura ao consumo de energia elétrica ou de água do local em que reside.

12 - Do Processo de Inscrição:

12.1 - A inscrição feita pessoalmente pelos candidatos ou representantes legais, junto à Prefeitura Municipal, sita Rua Felipe Schmidt, 1435 - Centro, na cidade de Catanduvas/SC.

12.2 - No período dos dias 18, 19, 20, 26 e 27 de fevereiro de 2009, no horário das 08h às 11h30minh e das 13h30min às 17h, servidor público municipal especialmente designado, receberá as inscrições e coordenará o processo de inscrição, além de autenticar as cópias de documentos acompanhadas dos originais, orientar e prestar informações aos candidatos.

12.3 - Os candidatos, observados os requisitos mínimos necessários, preencherão Ficha de Inscrição, juntando à mesma cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade, se observado as disposições do item "9", do Capítulo III, deste Edital.

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Estes documentos podem ser substituídos pela Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal.

e) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais, nos termos estabelecidos no item "6" e seus subitens, do Capítulo I, deste Edital;

f) Comprovante de residência, exclusivamente aos concorrentes às vagas de Agente Comunitário de Saúde.

12.4 - A cópia dos documentos listados no item anterior deverá ser autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para que sejam autenticadas pela pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrição.

12.5 - Preenchida corretamente a Ficha de Inscrição, juntados todos os documentos, minimamente, necessários, inclusive as fotografias, será emitido ao candidato inscrito o Cartão de Inscrição, que servirá de comprovante para acesso aos locais de provas.

13 - Outras Disposições Inerentes às Inscrições:

13.1 - Concluso o processo da inscrição pela entrega da Ficha de Inscrição e dos documentos exigidos, não poderá o candidato pleitear a alteração de cargo.

13.1 - Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

14 - Da Homologação das Inscrições:

14.1 - As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução do processo seletivo, no dia seguinte ao determinado para o encerramento das inscrições e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através do sítio www.catanduvas.sc.gov.br.

14.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 02 (dois) dias, da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

14.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Processo Seletivo no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

Este Processo Seletivo selecionará e classificará os concorrentes, em cada um dos cargos, através de prova escrita a todos os candidatos do certame, além desta, prova prática, exclusivamente, para os concorrentes ao cargo de Agente Operacional e Prova de Títulos, esta, exclusiva para os concorrentes ao cargo de Médico.

1 - Da Prova Escrita:

1.1 - A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos e elimina do processo aquele que se abstém desta fase;

1.2 - A prova escrita será aplicada no dia 08 de março de 2008, das 09h às 12h, no Grupo Escolar Alfredo Gomes, sito à Av. Coronel Rupp, s/nº, Bairro Centro Oeste, na cidade de Catanduvas/SC.

1.3 - A prova escrita versará sobre matéria de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, abrangendo questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu cujo conteúdo programático está, minimamente, estabelecido no ANEXO I deste Edital.

1.4 - A prova escrita constará de:

a) 06 (seis) questões de Língua Portuguesa;

b) 03 (três) questões de matemática;

c) 03 (três) questões de conhecimentos gerais e atualidades; e.

d) 13 (treze) questões de conhecimento específico.

1.5 - A prova escrita, com duração de 03 (três) horas, constituída de 25 (vinte e cinco) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdividida em 04 (quatro) alternativas, sendo: "a", "b", "c", e "d", sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no cartão de respostas.

1.6 - As questões da prova escrita serão respondidas em cartão resposta, fornecido ao candidato quando da realização da prova. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente de uma caneta de escrita azul ou preta.

1.7 - À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que cada questão corresponderá a 0,40 (zero vírgula quarenta), ponto.

1.8 - Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado no subitem "1.2.", deste Capítulo, com a antecedência de 30 (trinta minutos), munidos da comprovação da inscrição, da cédula de identidade e de, pelo menos, uma caneta, de escrita azul ou preta.

1.9 - Não haverá segunda chamada estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.

1.10 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão resposta, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma.

1.10.1 - O cartão-resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

a) O local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição, número do documento de identidade e cargo para qual se escreveu no ato da inscrição.

b) O local para a assinatura do candidato.

c) O local para o visto de membros da empresa contratada e do (s) Fiscal (is) de Provas.

1.10.2 - Para cada questão somente uma das alternativas será anotada, sendo considerada errada aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta assinalada.

1.11 - Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas, livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

1.12 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal (ais), o cartão-respostas e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

1.13 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início.

1.14 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão-respostas, ou qualquer outro papel utilizado na prova). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, por motivos de saúde ou para satisfazer necessidades fisiológicas, somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

1.15 - Não poderá permanecer, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão-respostas e o caderno de provas, assinarão documento das ocorrências da prova, indicando se há cartãos-respostas, com questões em branco, ou preenchidos a lápis, e rubricarão, no verso, todos os cartãos-respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

1.16 - No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas, haverá publicação do gabarito de cada uma delas na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, através de afixação.

1.17 - Após a realização das provas escritas, serão disponibilizados, na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, os cadernos de cada uma delas, para cada um dos cargos deste processo seletivo, respectivamente.

1.18 - Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita, os cartãos-respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo desta seleção pública.

1.19 - O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a homologação do resultado do processo seletivo.

1.20 - No prazo de até 3 (três) dias após a realização das provas escritas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através edital afixado no Mural Público Municipal e da internet, no endereço e www.catanduvas.sc.gov.br.

2 - Da prova Prática:

2.1 - À prova prática serão submetidos somente os concorrentes ao cargo de Agente Operacional e será realizada no dia 08 de março de 2009, junto à Garagem de Máquinas da Administração Municipal sita à Rua Felipe Schmidt, 1435, Centro, na cidade de Catanduvas/SC, com início às 13h (treze horas).

2.2 - Na prova prática será avaliado o desempenho dos candidatos nas atividades de varrição e limpeza de vias e logradouros públicos; capinagem, ajardinamento, limpeza de bueiros e bocas-de-lobo, nos termos do ANEXO II, deste Edital.

2.3 - À prova prática será atribuída nota de zero a dez, conforme os critérios estabelecidos no ANEXO II, deste Edital.

2.4 - Para a realização da prova prática os candidatos deverão comparecer no local, data e horário, estabelecidos no item "2.1", acima, munidos do comprovante de inscrição e de documento de identidade.

2.5 - Os candidatos assinarão a lista de presença e ao final preencherão formulário próprio, já com as notas atribuídas pela banca julgadora desta prova.

2.6 - Uma banca constituída por três pessoas avaliará individualmente cada um dos candidatos, segundo os critérios estabelecidos no ANEXO II, deste Edital.

3 - Da Prova de Títulos:

3.1 - Serão submetidos à prova de títulos os concorrentes inscritos para o cargo de Médico.

3.2 - Dos Títulos e Pontuação:

3.2.1 - Serão considerados Títulos:

a) a especialização, em pós-graduação, mestrado ou doutorado, em saúde pública, com peso equivalente a 3 (três) pontos;

b) a especialização, em pós-graduação, mestrado ou doutorado em Saúde da Família, com peso equivalente a 7 (sete) pontos.

3.3 - A nota da Prova de Títulos será a nota apurada nos termos das alíneas do item "3.2.1", acima.

4 - Da Média e Nota Final:

3.1 - A Nota Final desta seleção pública corresponderá:

3.1.1 - À nota da Prova Escrita, para os candidatos concorrentes aos cargos de Auxiliar Administrativo, Atendente de Farmácia, Auxiliar de Consultório Odontológico, Técnico em Enfermagem, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Farmacêutico e Agente Comunitário de Saúde.

3.1.2 - À média aritmética entre as notas da Prova escrita e da Prova Prática, para os candidatos concorrentes ao cargo de Agente Operacional.

3.1.3 - À soma da nota da Prova Escrita, com a nota da Prova de Títulos, para os candidatos concorrentes ao cargo de Médico.

CAPÍTULO V

DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 - A Nota Final corresponderá à:

1.1 - À nota da Prova Escrita, aos concorrentes aos cargos de Auxiliar Administrativo, Atendente de Farmácia, Auxiliar de Consultório Odontológico, Técnico em Enfermagem, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Farmacêutico e Agente Comunitário de Saúde.

1.2 - À média aritmética entre as notas da prova escrita e a nota da prova prática, exclusivamente para o cargo de Agente Operacional.

1.3 - À soma da nota da Prova Escrita, com a nota da Prova de Títulos, para os candidatos concorrentes ao cargo de Médico.

2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais.

3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

3.1 - O candidato que tiver maior idade;

3.2 - O candidato que obtiver melhor nota nas questões de conhecimento específico da prova escrita;

3.3 - O candidato que comprovar especialização mais avançada na área precípua às atribuições do cargo.

3.4 - O candidato casado; e.

3.5 - O candidato que tiver o maior número de dependentes.

4 - Serão inclusos na lista de classificação todos os concorrentes, conforme estabelecido no item anterior e seus subitens, independentemente da nota conquistada.

5 - listagem com as notas finais e classificação será divulgada por Edital, que receberá publicação no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet através do sítio www.catanduvas.sc.gov.br em até 3 (três) dias úteis após a realização das provas.

6 - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado final do concurso, terão o prazo de 2 (dois) dias, contados da data da homologação, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização do Processo Seletivo, observada as formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VI a seguir.

7 - As vagas, independendo de sua origem, serão preenchidas obedecidas à ordem de classificação, conforme a necessidade da Administração Municipal, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, conforme consta no Capítulo II, deste Edital.

8 - Não atendendo à convocação o candidato será automaticamente reclassificado, para o final da classificação, podendo ser novamente convocado, à medida da necessidade de preenchimento, em caráter temporário, de novas vagas.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS

1 - Caberá recurso:

1.1 - Do indeferimento da inscrição, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de um dia da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à empresa contratada para a operacionalização desta seleção pública.

1.2 - Da realização da prova escrita, suas questões, no prazo máximo de 2 (dois) dias da data da realização das provas.

1.3 - Dos gabaritos, no mesmo prazo previsto na alínea anterior.

1.4 - Do resultado de cada uma das provas (escritas), que corresponderá ao resultado final e a respectiva classificação, no prazo de 2 (dois) dias após a publicação do mesmo em edital específico, no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio www.catanduvas.sc.gov.br.

2 - Os recursos deverão ser interpostos por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases do Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, que serão processados de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso.

3 - Os recursos uma vez protocolados na Prefeitura Municipal serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a operacionalização do Processo Seletivo para análise e manifestação acerca do argüido.

4 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

5 - Não serão considerados os pedidos de revisão ou recursos que identificarem, nominalmente, o candidato.

6 - O resultado do julgamento dos recursos será divulgado em 2 (dois) dias, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido.

7 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior.

8 - Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

9 - Julgado o pedido de revisão ou do recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante, ou recorrente, na Prefeitura Municipal, depois de transcorrido o prazo previsto no item "6", deste Capítulo. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

CAPÍTULO VII

DA HOMOLOGAÇÃO

Concluídos os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução das fases do Processo Seletivo, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CAPÍTULO VIII

DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA CONTRATAÇÃO

1 - O preenchimento das vagas dos cargos deste Processo Seletivo se operará estritamente à ordem de classificação seguindo os resultados publicados.

2 - A convocação dos aprovados, para a escolha de vagas, é estabelecida segundo as necessidades administrativas da Administração Municipal.

3 - As vagas que surgirem após o processo de escolha, serão preenchidas, segundo a ordem de classificação dos remanescentes, não admitidos pelo processo previsto no item anterior.

4 - A contratação e posse ficam sujeita:

4.1 - A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e aos requisitos estabelecidos na legislação que instituiu o Plano de Cargo do Poder Executivo Municipal e, ainda, às normas pertinentes, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

4.2 - Comprovante de habilitação, para o exercício do cargo, conforme estabelecido no Capítulo I, deste Edital.

4.3 - Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo.

4.4 - Alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro do domicílio do candidato.

4.5 - Declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei.

4.6 - Declaração de bens.

4.7 - Cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Catanduvas/SC, inclusive às relativas ao cumprimento e controle da jornada de trabalho, pelo sistema adotado pela Administração Municipal.

5 - Os classificados e convocados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, além da apresentação dos documentos acima listados, ratificará o comprovante de residência, solicitado na inscrição.

6 - Os classificados e convocados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, que não possuírem o comprovante de conclusão do curso de formação inicial e continuada, fica obrigado a matricular-se no mencionado curso, que será promovido pela Administração Municipal, diretamente ou em parceria, no prazo máximo de 6 (seis) meses da homologação do resultado deste Processo Seletivo.

7 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado.

8 - Caso o candidato não possa assumir o cargo quando convocado, poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

CAPÍTULO IX

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos sob o regime jurídico estatutário e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

3 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal, enquanto perdurar o período de validade do Processo Seletivo.

4 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à investidura imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às necessidades administrativas da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos desta seleção.

5 - Todos os procedimentos e atos, inclusive deliberações a cargo da empresa contratada para a operacionalização das fases deste Processo Seletivo serão supervisionadas por Comissão Especial designada pelo Prefeito Municipal.

6 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal, e a critério da mesma, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através do sítio www.catanduvas.sc.gov.br.

7 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior.

8 - Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Processo Seletivo, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados.

9 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Processo Seletivo, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

10 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Processo Seletivo.

11 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, para a operacionalização das fases deste processo seletivo.

12 - Fica eleito o foro da Comarca de Catanduvas/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Processo Seletivo, que não comporte solução em sede administrativa.

Gabinete da Prefeita Municipal de Catanduvas/SC, em 10 de fevereiro de 2009.

GISA APARECIDA GIACOMIN
Prefeita Municipal

ANEXO I

INDICAÇÕES DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA

1 - Para os cargos, cuja exigência de habilitação é Ensino Fundamental:

1.1 - Português: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais.

1.2 - Matemática: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º grau; cálculo de juros simples; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

1.3 - Conhecimentos Gerais e Atualidades: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Catanduvas/SC, da micro região, da região, do Estado de Santa Catarina e do País. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

1.4 - Conhecimentos específicos:

a) Agente Operacional: Manutenção e conservação de instalações, mobiliário e equipamentos, incluída a limpeza em todas as suas formas; utilização de ferramental e instrumentos de trabalho; manutenção e conservação de logradouros públicos urbanos e rurais e instalações de uso público; ajardinamento; atendimento em unidades administrativas descentralizadas; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

b) Agente Comunitário de Saúde: Conhecimentos básicos sobre a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde; ações de saneamento e de prevenção à moléstias; prevenção e correção das condições e riscos à saúde da população; conhecimento acerca da estratégia de Saúde da Família - PSF e da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - PACS; campanhas de vacinação e de imunização e sobre outras ações e serviços de saúde pública, além de conhecimento da legislação aplicável aos servidores públicos Municipais. Conhecimentos básicos e elementares relativos à Constituição Federal, especialmente artigos 196 a 198 e Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Orgânica do Município, normas de saúde pública, emanadas por colegiados específicos ou por órgãos governamentais de saúde, quando pertinentes à ação dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS e à estratégia de Saúde da Família - PSF; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego, do serviço público municipal.

2 - Para os cargos, cuja exigência de habilitação é Ensino Médio (técnico ou não):

2.1 - Português: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais.

2.2 - Matemática: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 2º grau; cálculo de juros simples e compostos; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

2.3. Conhecimentos Gerais e Atualidades: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Irani (SC), da micro região, do Estado de Santa Catarina e do País. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

2.4. Conhecimentos específicos:

a) Auxiliar de Consultório Odontológico: Conhecimentos básicos sobre saúde e atividades burocráticas do consultório médico, especialmente as práticas em saúde pública, de forma preventiva; conhecimentos pertinentes aos programas de saúde pública desenvolvidos pelo Município, notadamente a Estratégia de Saúde da Família - PSF e o Programa de Saúde Bucal - PSB; outros programas de saúde pública, desenvolvidos e operacionalizados junto à comunidade de modo geral, e junto às escolas, de modo especial; higienização de locais e instrumentos de uso no consultório médico; conhecimentos básicos sobre procedimentos e medicação; interpretação de sinais e sintomas; conhecimentos básicos da legislação aplicável à saúde pública, especialmente no âmbito municipal, conforme consta da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e de outra legislação e normalização em saúde pública e inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

b) Auxiliar Administrativo: Conhecimentos básicos sobre legislação aplicada à administração pública, inclusive aquela determinada pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal; procedimentos administrativos; política de recursos humanos na administração pública e sua operacionalização fática; atos administrativos diversos; protocolo; correspondências oficiais; noções sobre tributos municipais; publicações oficiais; noções básicas sobre licitações, contratos administrativos e procedimentos contábeis e financeiros; procedimentos relativos a pessoal; noções básicas inerentes à sindicância e processo administrativo; conhecimentos básicos de informática, especialmente de arquivamento, de nomenclaturas específicas e técnicas próprias e utilizadas na informática; conhecimentos básicos sobre sistemas de comunicação, como internet e serviços de correio eletrônico; conhecimentos sobre os aplicativos próprios de redação e processamentos de textos, planilhas e cálculos; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

c) Atendente de Farmácia: Conhecimentos básicos sobre medicamentos, sua classificação (medicamentos de referência, medicamentos genéricos e medicamentos similares); guarda e controle de estoque de medicamentos na farmácia básica das unidades de saúde; documentos necessários para a entrega de documentos aos consumidores; noções básicas de operacionalização da saúde pública do Município; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

d) Técnico em Enfermagem: Conhecimentos técnicos de enfermagem, especialmente no atendimento ambulatorial, nas unidades públicas de saúde; noções de implantação e operacionalização, no âmbito Municipal, de programas de saúde pública (Programa de Atenção Básica, Programa de Saúde da Família - PSF, Programa de Controle de Epidemias e outros), especialmente aqueles que primam pela ação educativa e preventiva; campanhas de saúde pública; controle de epidemiologias e moléstias gerais; conhecimentos básicos da legislação aplicável à saúde pública, especialmente no âmbito municipal; programas de saúde pública operacionalizados pelo Município; doenças contagiosas; programas preventivos de saúde pública operacionalizados junto à comunidade, ou segmentos comunitários, como mulheres, idosos, crianças, ou junto a grupos portadores de doenças, como hipertensos, diabéticos e outros; conhecimentos em epidemiologia e vigilância em saúde; conhecimentos elementares inerentes à legislação (normas constitucionais, leais e regulamentares - inclusive aquelas da Lei Orgânica do Município, sobre a saúde) aplicada e de obediência em saúde pública; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

3 - Para os cargos, cuja exigência de habilitação é Ensino Superior:

3.1 - Português: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; língua padrão ou norma culta; ortografia; acentuação gráfica; pontuação; grafia das palavras; morfologia; sintaxe; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; regras gramaticais; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; linguagem figurada, conotação e denotação; virtudes e vícios de linguagem.

3.2 - Matemática: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 2º grau; cálculo de juros simples e compostos; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica, análise combinatória e problemas para aferição do raciocínio lógico.

3.3 - Conhecimentos Gerais e Atualidades: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Catanduvas/SC, da micro região, do Estado de Santa Catarina e do País. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

4.4 - Conhecimentos Específicos:

c) Farmacêutico: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimento inerente à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e financiados pelo Ministério da Saúde; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Regional de Farmácia, além das normas emanadas nos órgãos oficiais de saúde pública; práticas e técnicas farmacêuticas; ações preventivas, através de orientação e acompanhamento para o adequado uso e guarda de medicamentos e produtos farmacológicos; noções elementares da legislação inerente à saúde pública, inclusive de vigilância sanitária, no que diz respeito à produção, armazenamento e disposição de medicamentos e fórmulas; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

e) Fonoaudiólogo: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à fonoaudiologia no contexto da saúde pública; práticas e técnicas fonoaudiológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral; ação do fonoaudiólogo nas atividades, ações e serviços públicos de saúde a cargo do Município, especialmente os programas de atenção básica e de prevenção; tratamento e acompanhamento às pessoas portadoras de deficiências, com orientações a professores e familiares; orientação a educadores, objetivando a correção de desvios fonoaudiológicos de estudantes; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; terapia fonoaudiológica; interação com equipe multidisciplinar de profissionais de saúde; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

h) Enfermeiro: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimento inerente à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e financiados pelo Ministério da Saúde; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Regional de Enfermagem, além das normas emanadas nos órgãos oficiais de saúde pública; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à enfermagem; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; conhecimentos básicos da legislação aplicável à saúde pública, especialmente no âmbito municipal, conforme consta da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e de outra legislação e normalização em saúde pública inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

i) Médico: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive do Programa de Saúde da Família - PSF; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à medicina; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; ética profissional; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

j) Odontólogo: Conhecimentos técnicos pertinentes à saúde bucal, especialmente para as ações preventivas e educacionais; conhecimento de técnicas próprias da profissão; conhecimentos de normas de saúde bucal, segundo as normas operacionais de saúde, expedidas pelo Ministério da Saúde e pelo Sistema Único de Saúde - SUS; conhecimentos básicos inerentes à Estratégia de Saúde da Família - PSF e do Programa de Saúde Bucal - PSB, nos quais estão insertas as ações de saúde bucal, segundo diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde; disposições constitucionais e legais inerentes à saúde pública; ética profissional; normas do Conselho Federal e Regional de Odontologia; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

ANEXO II

PROVA PRÁTICA - CRITÉRIOS OBJETIVOS DE

AVALIAÇÃO AGENTE OPERACIONAL

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos ao cargo de Agente Operacional, considerará os seguintes critérios objetivos:

QUESITOS DE AVALIAÇÃO - AGENTE OPERACIONAL

CONCEITO[1]

1. Utilização de ferramental disponibilizado para os serviços de capinajem, ajardinamento, varrição e outros.

 

2. Observância às normas de segurança no desempenho das atribuições do cargo.

 

3. Habilidade em serviços de capinajem.

 

4. Habilidade em serviços de limpeza de boca-de-lobo e bueiros.

 

5. Habilidade em serviços de varrição de vias e logradouros públicos.

 

6. Agilidade na execução das tarefas.

 

7. Qualidade dos serviços executados.

 

8. Observância às condições de segurança pessoal e de terceiros durante a execução das tarefas.

 

9. Cuidado com as ferramentas utilizadas.

 

10. Postura pessoal na execução das tarefas.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/10)

 

[1] Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "10" (dez).

ANEXO II

TABELA DE VALORES DAS INSCRIÇÕES

Cargos

Valor

Agente Comunitário de Saúde

20,00

Agente Operacional

Técnico em Enfermagem

30,00

Auxiliar de Consultório Odontológico

Atendente de Farmácia

Auxiliar Administrativo

Farmacêutico

50,00

Fonoaudiólogo

Odontólogo

Enfermeiro

Médico

150,00

O valor a título de inscrição deverá ser depositado em favor do Fundo Municipal de Saúde - FMS de Catanduvas/SC, CNPJ nº 10.391.817/0001-91, no Banco SICOOB/VALCREDI, agência nº 3066, Conta Correntes nº 50.090-9.