Prefeitura de Fartura - SP

Notícia:   Vagas de até R$ 820,13 para Professores na Prefeitura de Fartura - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 05/2009

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Fartura, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e sua Coordenadora Municipal de Educação, que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições para Processo Seletivo Público de Provas e Títulos, para contratação temporária de docentes para classes vagas, ou em substituição a titulares afastados de seus cargos, bem como para admissão de estagiários, aos empregos de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (PROFESSOR III), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PROFESSOR III), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDAMENTAL) e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (INFANTIL), nos termos da Lei Complementar N° 08/2009 e das disposições contidas neste Edital.

I - EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (PROFESSOR III)

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística ou concluintes deste curso até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: carga horária parcial

d) Salário: R$ 682,26

e) Taxa de Inscrição: R$ 32,00

2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PROFESSOR III)

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física ou concluintes deste curso até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: carga horária parcial

d) Salário: R$ 682,26

e) Taxa de Inscrição: R$ 32,00

3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDAMENTAL E INFANTIL)

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou concluintes destes cursos até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: carga horária integral (fundamental)

d) Salário: R$ 902,15

e) Jornada: carga horária parcial (infantil)

f) Salário: R$ 820,13

g) Taxa de Inscrição: R$ 32,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 16 a 30 de novembro de 2009 pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

b) O recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subseqüente ao dia 30 de novembro, preferencialmente nas Agências da Nossa Caixa;

c) As inscrições feitas pela internet serão efetivadas, somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

d) O candidato poderá se inscrever em mais de um emprego em Processo Seletivo Público, desde que seja respeitado o horário das provas, estabelecido no Anexo I deste Edital.

e) A escolaridade exigida na Alínea "a", dos Itens 1. a 4. , do Inciso I, deste Edital, deverá ser apresentada no momento da contratação do candidato;

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade correspondentes às exigências referentes ao emprego, nos termos da Alínea "a", dos Itens 1. a 4., do Inciso I, deste Edital, até o ato de contratação;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES PELA INTERNET

a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 16 a 30 de novembro de 2009, até às 23h59min59s, horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público N° 01/2009, da Prefeitura Municipal de Fartura;

c) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

d) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema, até a data limite de 30 de novembro de 2009;

e) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

f) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

g) Os interessados que tiverem dificuldade de acesso à internet, poderão dirigir-se à Coordenadoria Municipal de Educação, das 8h às 11h e das 14h às 17h, na Praça Deocleciano Ribeiro, 125, centro, em Fartura, onde serão atendidos, nos dias úteis do período de inscrição;

h) A Prefeitura Municipal de Fartura e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital.

4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital. Dessa forma, não há possibilidade da aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) nomeados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico expedido nos últimos 6 (seis) meses;

6. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

7. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

8. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br;

c) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 4. deste inciso;

9. O candidato portador de necessidades especiais deverá postar, até o dia 30 de novembro de 2009, os documentos a que se referem às alíneas "a", "b" e "c" do item 8., via SEDEX, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Processo Seletivo Público - Prefeitura de Fartura - Edital 01/2009 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes-Cep 19900- 250-Ourinhos- SP

10. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

IV - DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas às 8:30h do dia 12 de dezembro de 2009, na EMEF "Prof. Miguel de Góes Vieira", na Rua Santa Maria, 60, Vila Nossa Sra de Fátima, na cidade de Fartura - SP.

2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4. As provas serão elaboradas conforme consta nas alíneas "b", dos itens 1., a 4., do Inciso I, deste Edital, com base nos programas e bibliografias constantes do Anexo II;

5. As provas serão escritas e constarão de questões de múltipla escolha, avaliadas de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos e terão caráter classificatório, sendo aprovado o candidato que tirar superior a 00,0 (zero) ponto;

6. À nota obtida na prova do candidato aprovado, serão somados os pontos obtidos como título, nos termos do Inciso V, deste Edital, para efeito de Classificação Final;

7. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( A, B, C, D e E ) e não será considerada resposta em forma diferente, em "X", a lápis, com rasura, com errata, com observação ou em branco;

9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

11. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

12. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

13. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

14. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

16. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

17. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

18. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nas Escolas Municipais, na Coordenadoria Municipal de Educação e no endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br;

V - DOS TÍTULOS

1. Serão considerados como Títulos com seus respectivos valores:

a)

Doutorado na Área de Educação

7,0 (sete) pontos

b)

Mestrado na Área de Educação

5,0(cinco) pontos

c)

Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (apenas uma e curso concluído e em nível de Pós-Graduação)

3,0 (três( pontos

d)

Licenciatura Plena (somente uma e não pode ser a utilizada para inscrição)

1,0 (um) ponto

e)

Cursos de capacitação feitos nos últimos 5 (cinco) anos, com duração mínima de 30 (trinta) horas (05 certificados = 1,0 ponto)

1,0 (um) ponto

f)

Tempo de serviço até 30/06/2009 no Magistério Público, no máximo de 10,0 (dez) pontos.

0,002 (dois milésimos) por dia

2 - Para que sejam contados os cursos de capacitação definidos no item "e" deste inciso o candidato deverá apresentar pelo menos 5 (cinco) certificados.

3 - O tempo de serviço prestado concomitantemente para duas instituições ou escolas, será computado uma única vez.

4. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

5. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

6. Quando se tratar de Especialização deverão conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

7. Os documentos para contagem de pontos nos termos deste Inciso, deverão ser entregues no período de 30/11 a 04/12 na Coordenadoria Municipal da Educação, na Praça Deocleciano Ribeiro, 125, centro de Fartura.

VI - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos no Item 5., do Inciso IV, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida, mais os pontos obtidos como títulos;

2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, da Coordenadoria Municipal de Educação, das Escolas Municipais e disponibilizada no site: www.omconsultoria.com.br;

3. Havendo candidatos aprovados, inscritos nos termos do Inciso III deste Edital, estes serão relacionados em Classificação Especial;

4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1° critério: o candidato com maior idade

b) 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

VII - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) da Classificação Final.

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros de classificação, decorrentes do critério de desempate, da contagem de títulos, dos gabaritos, de erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII - DAS CONTRATAÇÕES

1. As contratações serão feitas pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

3. A convocação do candidato aprovado poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4;

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

c) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98

g) Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta da Alínea "b", dos itens 1., a 4., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Processo Seletivo Público;

h) Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a contratação;

b) não apresentar, no ato da contratação, documentos relacionados nas alíneas "a" a "h", do Item 3., deste Inciso;

c) não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

2. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

3. O Processo Seletivo Público será para contratação às vagas relacionadas por este Edital, ou outras que surgirem por demissão, falecimento, aposentadoria de servidores ou criação de novas vagas, por lei, durante a sua validade;

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 12., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, da Coordenadoria Municipal de Educação, das Escolas Municipais e disponibilizados no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

6. O Processo Seletivo Público terá validade até o final do ano letivo de 2010;

7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria Municipal de Educação, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Fartura, 13 de novembro de 2009.

PAULO AMAMURA
PREFEITO MUNICIPAL

PROFª MARIA LUCIANE CARVALHO DA SILVA
COORDENADORA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

HORÁRIO DAS PROVAS PARA INSCRIÇÃO

HORÁRIO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 8:30 (FUNDAMENTAL e INFANTIL)

- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (PROFESSOR III)

- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PROFESSOR III)

Observação: Os professores que assim desejarem e forem habilitados poderão fazer mais de uma inscrição e terão tempo adicional para a realização das provas.

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (PROFESSOR III)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Estrutura das Palavras

07 - Formação das Palavras

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Crase

11 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Radicais: conceito, operações e propriedades

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - AQUINO, Julio Groppa (org.) - "Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas". São Paulo: Summus, 1998.

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Capinas. Papirus, 2005

03 - ANTUNES, Celso - "Inteligências Múltiplas e seus estímulos" - Campinas. Papirus, 2003.

04 - BARBOSA, Ana Mãe - "Ensino da Arte: Memória e História". Ed. Perspectiva, 2009.

05 - BRASIL. Constituição (1988) - Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06.

06 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

07 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

08 - BRASIL. Ministério da Educação - Diretrizes e Bases da Educação Especial na Educação Básica - 4º ed Brasília: MEC, 2002

09 - BRASIL. Ministério da Educação - Secretaria da Educação Básica - Ensino Fundamental de 9 (nove) anos: Orientações para inclusão da criança de 6 (seis) anos de idade. Brasília: MEC/SEB - 2007

10 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Educação Artística09 -

11 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais - (1ª a 4ª Séries) Artes - Volume 6

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

13 - MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006.

14 - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Volume 1 - Introdução e Volume 3 - Conhecimento do Mundo, capítulos Música e Artes Visuais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PROFESSOR III)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Estrutura das Palavras

07 - Formação das Palavras

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Crase

11 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Radicais: conceito, operações e propriedades

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - AQUINO, Julio Groppa (org.). "Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas". São Paulo: Summus, 1998.

02 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06.

03 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

04 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

05 - BRASIL. Ministério da Educação - Diretrizes e Bases da Educação Especial na Educação Básica - 4º ed Brasília: MEC, 2002

06 - BRASIL. Ministério da Educação - Secretaria da Educação Básica - Ensino Fundamental de 9 (nove) anos: Orientações para inclusão da criança de 6 (seis) anos de idade. Brasília: MEC/SEB - 2007

07 - FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides José - Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2006.

08- Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Educação Física

09 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

10 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais - 3.° e 4.° ciclos: de Educação Física

11 - MORAIS, Artur Gomes de. "Ortografia: ensinar e aprender". São Paulo: Ática, 2006.

12 - Noções básicas dos esportes amadores.

13 - PCN de Educação Física (1' a 4º Séries) Volume VII.

14 - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Volume 1 - Introdução e Volume 3 - Conhecimento do Mundo, capítulo Movimento.

15 - VENÂNCIO, Silvana, Freire, João Batista."O jogo dentro e fora da escola".Autores Associados, 2005.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDAMENTAL / INFANTIL)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Estrutura das Palavras

07 - Formação das Palavras

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Crase

11 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Radicais: conceito, operações e propriedades

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Capinas. Papirus, 2005

02 - ANTUNES, Celso. "Inteligências Múltiplas e seus estímulos". Campinas. Papirus, 2003.

03 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06.

04 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90

05 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 9.394/96

06 - BRASIL. Ministério da Educação - Diretrizes e Bases da Educação Especial na Educação Básica - 4º ed Brasília: MEC, 2002

07 - BRASIL. Ministério da Educação - Secretaria da Educação Básica - Ensino Fundamental de 9 (nove) anos: Orientações para inclusão da criança de 6 (seis) anos de idade. Brasília: MEC/SEB - 2007

08 - BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". 1ª a 4ª séries

09 - BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil".

10 - HAYDT, Regina Cazaux - "Avaliação do Processo Ensino Aprendizagem" - Ed. Ática, 2008

11 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" -P.Alegre:Mediação, 2001

12 - KRAMER, Sonia - "Alfabetização: Leitura e Escrita" - Editora Ática

13 - MANTOAN, Maria Teresa Eglér - "Inclusão Escolar: O que é? Porque? Como fazer?" - Editora Moderna

14 - MANTOAN, Maria Teresa Eglér e outros - "Pensando e fazendo Educação e Qualidade" - Editora Moderna

15 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

16 - SOLÉ, Isabel - "Estratégias de Leitura" - Artimed - 2008

17 - ZUNINO, Delia Lerner - "A Matemática na Escola: Aqui e agora". ED. Artmed