TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região - SP

Notícia:   Vagas de até R$ 8.140,08 para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - PODER JUDICIÁRIO, EDIÇÃO DE 06/04/2009

O Desembargador Federal do Trabalho Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, faz saber que fará realizar em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas e formação de Cadastro Reserva de Cargos/Áreas/Especialidades de nível superior e médio, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. Os candidatos eventualmente nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90, com as modificações da legislação posterior).

3. A jornada de trabalho dos Cargos/Áreas/Especialidade em Concurso é de 40 (quarenta) horas semanais, salvo para os Cargos/Áreas/Especialidade com jornadas especiais definidas em leis específicas.

4. O Pólo de Classificação/Cidade de Realização das Provas, as Cidades de Lotação/Inscrição, o Cargo/Área/Especialidade e o Código de Opção de Cargo, constam do Anexo I deste Edital.

5. As agências credenciadas do Banco Santander para recebimento das inscrições do respectivo Concurso, constam do Anexo II deste Edital.

6. A descrição das atribuições básicas dos Cargos/Áreas/Especialidades consta no Anexo III deste Edital.

7. O conteúdo programático consta do Anexo IV deste Edital.

II. DOS CARGOS

1. Os Cargos/Áreas/Especialidades, a Escolaridade/Pré-Requisitos para posse, os Vencimentos Mensais, os Valores de Inscrição e o Número de Vagas são os estabelecidos a seguir:

Ensino Superior Completo

Inscrição: R$ 67,20 (sessenta e sete reais e vinte centavos)

ANALISTA JUDICIÁRIO

CARGOS / ÁREAS / ESPECIALIDADES

ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da posse)

VENCIMENTOS MENSAIS (ref. janeiro/2009)

N° DE VAGAS

N° DE VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA ****

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS

Curso superior completo em Direito, nos termos da alínea "d" do item 2 do Capítulo XIV deste Edital.

R$ 8.140,08*

4 + Cadastro Reserva

1

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

Curso superior completo em Direito, nos termos da alínea "d" do item 2 do Capítulo XIV deste Edital.

R$ 6.611,39**

1 + Cadastro Reserva

-

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

Curso superior completo, nos termos da alínea "d" do item 2 do Capítulo XIV deste Edital.

R$ 6.611,39**

Cadastro Reserva ***

-

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE MEDICINA

Curso superior completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, nos termos da alínea "d" do item 2 do Capítulo XIV deste Edital.

R$ 6.611,39**

Cadastro Reserva ***

-

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Curso de ensino superior na área de informática ou qualquer curso de ensino superior, nos termos da alínea "d" do item 2 do Capítulo XIV deste Edital, acrescido de curso de pós-graduação em informática.

R$ 6.611,39**

1 + Cadastro Reserva***

-

* Vencimento, GAJ, Vantagem Pecuniária Individual e GAE (nos termos do art. 16, da Lei 11.416/2006);
** Vencimento, GAJ, Vantagem Pecuniária Individual;
*** Vagas a serem oferecidas somente na Cidade de Campinas;
**** Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e alterações posteriores, observado o limite de 5% (cinco por cento) do total de vagas surgidas ou criadas durante a validade do Concurso.

Ensino Médio Completo (antigo 2° grau)

Inscrição R$ 52,20 (cinquenta e dois reais e vinte centavos)

TÉCNICO JUDICIÁRIO

CARGO/ÁREA

ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da posse)

VENCIMENTOS MENSAIS (ref. janeiro/2009)

N° DE VAGAS

N° DE VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA **

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

Ensino médio completo, nos termos da alínea "d" do item 2 do Capítulo XIV deste Edital.

R$ 4.052,96*

5 + Cadastro Reserva

1

* Vencimento, GAJ, Vantagem Pecuniária Individual;
** Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e alterações posteriores, observado o limite de 5% (cinco por cento) do total de vagas surgidas ou criadas durante a validade do Concurso.

III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital, será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/90;

g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos constantes do item 2 do Capítulo XIV deste Edital;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo, conforme artigo 14, parágrafo único da Lei nº 8.112/90.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo, perderá o direito à investidura no Cargo.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

1.2 As datas previstas para a realização das provas e respectivos períodos de aplicação constam do item 1, do Capítulo VII deste Edital.

1.3 A cidade de inscrição NÃO está vinculada ao Pólo de Classificação/Cidade de Lotação, podendo o candidato inscrever-se em qualquer uma das cidades de inscrição constantes do Anexo I deste Edital, independentemente da Opção de Cargo/Área/Especialidade.

1.3.1 Por não existir agências do Santander na cidade de Campo Limpo Paulista, os candidatos poderão inscrever-se na cidade de Várzea Paulista.

1.4. Os cargos de Analista Judiciário - Área Administrativa, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina e Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação serão providos apenas na Cidade de Campinas.

1.5 A formação de cadastro reserva destina-se ao provimento de cargos que vagarem ou forem criados durante a vigência do concurso nos Pólos de Opção dos candidatos.

2. As inscrições ao Concurso serão realizadas pela Internet, de acordo com o item 4 deste Capítulo, no período de 9 horas do dia 11/05/2009 às 14 horas do dia 29/05/2009, observado o horário de Brasília, e nas agências credenciadas do Santander, relacionadas no Anexo II deste Edital, no período de 11/05/2009 a 29/05/2009, em seus respectivos horários de expediente.

3. Para inscrever-se nas agências credenciadas do Santander, o candidato deverá, no período das inscrições:

3.1 Comparecer a uma das agências bancárias do Santander relacionadas no Anexo II deste Edital e:

a) adquirir o Material de Inscrição contendo o Edital de Abertura de Inscrições, Programas e Ficha de Inscrição, referente ao Concurso Público ao custo de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos);

b) ler as informações relativas ao Concurso Público, preencher a Ficha de Inscrição e assinar o requerimento constante do seu verso;

c) estar munido do original de um dos seguintes documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo, das Carteiras da OAB, do CRM, do CREA, do CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1 997);

d) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, frente e verso, ao Banco Santander;

e) pagar a importância indicada a seguir, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços:

- Ensino Superior Completo - Analista Judiciário (todas as Áreas/Especialidades): R$ 67,20 (sessenta e sete reais e vinte centavos).

- Ensino Médio Completo - Técnico Judiciário - Área Administrativa R$ 52,20 (cinquenta e dois reais e vinte centavos).

3.2 No valor da inscrição estão incluídas as despesas do Santander relativas à inscrição.

3.3 A ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada ficará retida na agência do Santander. O candidato receberá o comprovante autenticado do pagamento da inscrição - via do candidato.

3.4 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados por meio de cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

3.4.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.5 Será permitida a inscrição por procuração nas agências do Santander, mediante entrega do original do instrumento de mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

3.5.1 Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

3.5.2 Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.

3.6 O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no preenchimento do respectivo documento.

4. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br no período de 9 horas do dia 11/05/2009 às 14 horas do dia 29/05/2009, observado o horário de Brasília, e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 29/05/2009, no valor correspondente à Opção de Cargo/Área/Especialidade, conforme estabelecido no item 3.1, alínea "e" deste Capítulo.

4.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.3 O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

4.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.4 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.5 A partir de 05/06/2009, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, telefone (0XX1 1) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), de posse do comprovante de inscrição devidamente quitado, a fim de que possa regularizar a pendência por ele verificada.

5. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

6. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições (29/05/2009).

7. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma.

8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão comprovadamente impossibilitado de arcar com o pagamento do valor de inscrição e que comprove renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal.

8.1 Considerar-se-á renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

8.2 A comprovação da renda familiar deverá se efetivar por Declaração de próprio punho do candidato, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.

8.4 Somente serão aceitos como comprovante de renda os seguintes documentos, no caso de:

a) empregados de empresas privadas: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco;

b) servidores públicos: cópia autenticada de contracheque atual;

c) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia autenticada de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); e cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

d) desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e) servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia autenticada do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da alínea "d" deste item;

f) pensionistas: cópia autenticada do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

g) estagiários: cópia autenticada do Contrato de Estágio; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

8.4.1 Além da apresentação do original da Declaração de Renda Familiar (conforme modelo constante do Anexo V), o candidato deverá encaminhar cópia autenticada do comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água, de gás ou de telefone fixo) e do documento de identidade como os citados no subitem 3.1 do Capítulo IV deste Edital e os comprovantes de renda de todos os membros da família, conforme especificado no subitem 8.4 deste Capítulo.

9. As inscrições com isenção de pagamento de que trata o item 8 somente serão realizadas via Internet, no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, no período de 9 horas do dia 13/04/2009 às 14 horas do dia 17/04/2009, observado o horário de Brasília.

10. Para solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período indicado no item 9 deste Capítulo e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

10.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

10.2 Imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento.

10.3 Encaminhar, no período de 13/04/2009 a 17/04/2009, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Isenção de Pagamento/TRT 15ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos indicados a seguir:

10.3.1 Os documentos constantes no item 8 e subitens deste Capítulo.

10.3.2 Comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento (disponibilizado ao candidato ao término do pedido de isenção via Internet).

11. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.

12. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

13. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

14. Somente serão aceitos os documentos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.

15. Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

16. Não serão aceitos os documentos apresentados fora do prazo ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.

17. Os pedidos de isenção de pagamento da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.

18. A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

19. Após análise dos pedidos de isenção, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Judiciário, e será disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, a lista dos pedidos deferidos e indeferidos.

20. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição com isenção de pagamento pela Internet;

b) encaminhar documentos sem efetuar o pedido de inscrição com isenção de pagamento pela Internet;

c) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

d) fraudar e/ou falsificar documento;

e) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos no subitem 8.4 deste Capítulo;

f) não observar o período de postagem dos documentos.

21. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame, deverão efetuar sua inscrição via Internet, conforme estabelecido nos itens 2, 3 e 4 deste Capítulo.

22. Os documentos encaminhados para solicitação de inscrição com isenção de pagamento terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

23. Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet o Código da Opção de Cargo/Área/Especialidade, Pólo de Classificação e a Cidade de Realização da Prova para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do Anexo I deste Edital e da barra de opções do Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet.

23.1 Ao realizar a escolha pelo Código da Opção de Cargo/Área/Especialidade, Pólo de Classificação e Cidade de Realização da Prova o candidato estará concordando prévia e expressamente com a nomeação para uma das cidades integrantes daquele Pólo.

23.2 O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet o Código da Opção de Cargo/Área/Especialidade, Pólo de Classificação e Cidade de Realização da Prova ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada.

24. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas conforme Capítulo VII, item 1 deste Edital, uma vez que só poderá concorrer a um Cargo por data/período de aplicação das provas.

24.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição por período de aplicação das provas, terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

25. O candidato que tiver interesse em concorrer com duas ou mais inscrições, deverá observar atentamente as opções de cargos de acordo com as cidades e datas de realização das provas.

25.1 O candidato que efetuar duas ou mais inscrições e na coincidência de dias e/ou horários de aplicação das provas, terá confirmada apenas a última inscrição, sendo a outra cancelada. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

26. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma Opção de Cargo/Área/Especialidade, Pólo de Classificação e Cidade de Realização da Prova, deverá observar o estabelecido nos itens 23, 24 e 25 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via Internet para cada opção e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada opção desejada.

27. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Opção de Cargo/Área/Especialidade, Pólo de Classificação e Cidade de Realização da Prova, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

28. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição/Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet.

28.1 As informações prestadas na Ficha/Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

29. A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

30. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

31. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.

32. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

33. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

34. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

35. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (29/05/2009), por meio de solicitação enviada via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRT 15ªR - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

35.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

35.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

35.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

36. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

36.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRT 15ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

36.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

36.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

36.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

36.5 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no artigo 5°, parágrafo 2° da Lei n° 8.112/90, bem como na forma do Decreto Federal n° 3.298/99, às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas durante o prazo de validade do concurso, para todos os Cargos.

2.1 Havendo duas ou mais vagas disponíveis para determinado Cargo na data de homologação do Concurso, um candidato portador de deficiência será nomeado imediatamente.

2.2 Conforme § 2° do art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 deste Capítulo resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.3 As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória do respectivo Pólo.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas situações mencionadas no artigo 4° do Decreto Federal n.° 3.298/99 e alterações do Decreto Federal n° 5.296/04.

4. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei n° 8.112/90, conforme arts. 43 e 44 do Decreto Federal n.° 3.298/99.

5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

5.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição e/ou no Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas - A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso TRT 15ª Região - Av. Professor Francisco Morato, n.° 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 055 13-900, os documentos a seguir:

a) laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e Opção de Cargo/Área/Especialidade;

b) o candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência;

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo utilizar-se de soroban.

6.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

6.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada entre 18, 24 ou 28.

Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

6.3 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

6.3.1 Item 6 - alínea "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

6.3.2 Item 6 - alínea "b" - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

6.3.3 Item 6 - alínea "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

7. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.

8. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

8.1 O não preenchimento do campo específico da Ficha de Inscrição ou do Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet, de que trata o item 8, ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta "SIM".

8.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 6 deste Capítulo.

9. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

10. O candidato portador de deficiência por ocasião da classificação e de acordo com o Capítulo X deste Edital, além de figurar na lista de classificação por Cargo/Área/Especialidade e Pólo de Classificação, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por Cargo/Área/Especialidade e Pólo de Classificação.

10.1 Havendo duas ou mais vagas disponíveis para determinado Cargo na data de homologação do Concurso, um candidato portador de deficiência será nomeado imediatamente.

10.2 Cumprido o subitem acima, uma Lista Especial de Cargo/Área/Especialidade e Pólo de Classificação será utilizada para nomeação, depois de 19 (dezenove) nomeações pela Lista Geral de um mesmo Cargo/Área/Especialidade.

10.3 O candidato portador de deficiência que for nomeado em razão de sua classificação na listagem geral, será excluído da listagem exclusiva.

10.4 Na hipótese de o candidato portador de deficiência não tomar posse no prazo estabelecido, e tratando-se de vaga reservada, será convocado o próximo classificado da listagem exclusiva.

11. Se no Pólo onde surgir vaga não houver candidato em Lista Especial, será atendida a nomeação pela Lista Geral, observada a ordem classificatória.

11.1 Provida aquela vaga, a próxima que surgir em qualquer outro Pólo do Concurso será destinada ao candidato portador de deficiência melhor classificado naquele Pólo.

11.2 Os procedimentos descritos neste item serão repetidos quantas vezes se fizer necessário, sem prejuízo da ordem de vagas reservadas na forma do item 2 do Capítulo V deste Edital.

12. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se a exame clínico realizado na Diretoria de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que confirmará de modo definitivo, se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo/Área/Especialidade a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

12.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

12.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação de que trata o item 12.

12.3 Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência com base em legislação e jurisprudência de Tribunais (inclusive o Tribunal de Contas da União), o candidato será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência e passará a figurar apenas na lista geral por Cargo/Área/Especialidade e Pólo de Classificação em igualdade de condições com os demais candidatos.

13. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

VI. DAS PROVAS

1. O Concurso constará das seguintes provas:

Cargo / Área/Especialidade

Prova

Nº de Questões

Peso

Duração da Prova

Caráter

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados

Conhecimentos Gerais

- Português

- Matemática

20

1

4h00

Classificatório e Eliminatório

Conhecimentos Específicos

40

2

Redação

-

-

Analista Judiciário - Área Judiciária

Conhecimentos Gerais - Português

- Matemática

20

1

4h00

Classificatório e Eliminatório

Conhecimentos Específicos

40

2

Redação

-

-

Analista Judiciário - Área Administrativa

Conhecimentos Gerais

- Português

- Matemática

20

1

4h00

Classificatório e Eliminatório

Conhecimentos Específicos

40

2

Redação

-

-

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade MedicinaPortuguês2014h00Classificatório e Eliminatório
Conhecimentos Específicos402
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da InformaçãoPortuguês2014h00Classificatório e Eliminatório
Conhecimentos Específicos402
Técnico Judiciário - Área AdministrativaConhecimentos Gerais

- Português

- Matemática

2013h30minClassificatório e Eliminatório
Conhecimentos Específicos302
Redação--

2. As provas de Conhecimentos Gerais (Português e Matemática), Português e Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV do presente Edital.

3. As provas de Redação reger-se-ão conforme disposto no Capítulo IX deste Edital e serão realizadas no mesmo dia e período de aplicação da Prova Objetiva.

VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das provas Objetiva e Redação está prevista para os dias 12 e 19 de julho de 2009, conforme discriminado no quadro abaixo e de acordo com a opção do candidato, no ato de sua inscrição.

1° Domingo - 12/07/2009

PERÍODO DE APLICAÇÃO

CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE

CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

MANHÃ

Técnico Judiciário - Área Administrativa

Araçatuba, Bauru, Campinas, Jundiaí, Piracicaba, Ribeirão Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

TARDE

Analista Judiciário - Área Administrativa

Campinas.

 

2° Domingo - 19/07/2009

PERÍODO DE APLICAÇÃO

CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE

CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

MANHÃ

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina

Campinas.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

Campinas.

Analista Judiciário - Área Judiciária

Araçatuba, Bauru, Campinas, Jundiaí, Piracicaba, Ribeirão Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

TARDE

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados

Araçatuba, Bauru, Campinas, Jundiaí, Piracicaba, Ribeirão Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

2. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados nas cidades de Araçatuba, Bauru, Campinas, Jundiaí, Piracicaba, Ribeirão Preto, São José dos Campos e Sorocaba, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de determinar a realização das provas em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

2.2 Havendo alteração das datas previstas, a prova poderá ocorrer em qualquer outro dia, desde que em sábados, domingos ou feriados.

3. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais para realização das provas, serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Judiciário, também disponibilizados nos sites www.trt15.jus.br do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e pelo Cartão Informativo que será encaminhado aos candidatos pelos Correios ou e-mail.

3.1 O candidato inscrito pela Internet receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção e atualização de seu correio eletrônico.

3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos a candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

3.2 O candidato inscrito nas agências credenciadas do Santander receberá o Cartão Informativo pelos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

3.2.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.

3.3 A comunicação feita por intermédio dos Correios e e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Judiciário a publicação do Edital de Convocação para realização das Provas.

3.3.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

4. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3° (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas ou que tenha dúvidas quanto aos locais, datas e horários de realização das provas, deverá:

a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0xx1 1) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9:00 às 17:00 horas (horário de Brasília), ou

b) consultar os sites www.trt15.jus.br do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, ou

c) dirigir-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Setor de Concursos - Rua Dr. Quirino, 1080 - 3° andar, Campinas - SP, de segunda a sexta-feira, úteis, das 12:00 às 18:00 horas, para verificar nas listas pertinentes o dia, o horário e o local definidos para a realização de sua prova.

5. Ao candidato só será permitida a realização das provas nos respectivos horários, datas e locais definidos no Cartão Informativo e divulgados nos sites www.trt15.jus.br do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nas listas afixadas na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

6.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização das provas como justificativa de sua ausência.

6.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7. Eventuais retificações de erros de digitação quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser solicitadas somente nos dias das respectivas provas em formulário específico.

7.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7 deste Capítulo, deverá arcar exclusivamente com as consequências de sua omissão.

8. Caso haja inexatidão nas informações relativas ao Código de Opção de Cargo/Área/Especialidade, Pólo de Classificação, Cidade de Realização da Prova e/ou à condição de deficiente, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0xx1 1) 372 1-4888, de segunda a sexta- feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília).

8.1 Somente será procedida a alteração de Opção de Cargo/Área/Especialidade, Pólo de Classificação e/ou Cidade de Realização da Prova, na hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua Ficha de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo, nas listas afixadas e disponibilizados nos sites do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e da Fundação Carlos Chagas.

8.2 Não será admitida troca de Código de Opção correspondente a Opção de Cargo/Área/Especialidade, Pólo de Classificação e/ou Cidade de Realização da Prova.

8.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 8 deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo, das carteiras da OAB, do CRM, do CREA, do CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997).

9.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

10. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

10.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos em sua Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 4 do Capítulo XIV deste Edital.

11. Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital, o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia da prova não constar das listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, desde que apresente o respectivo comprovante de inscrição autenticado pelo Santander ou o boleto bancário com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.

11.1 A inclusão da inscrição de que trata o item 11 deste Capítulo, está condicionada à verificação da sua regularidade pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da prova Objetiva com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

11.2 Constatada a irregularidade da inscrição mencionada no item 11 deste Capítulo, a inclusão será automaticamente cancelada independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

12. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

13. No ato da realização da Prova serão fornecidos o Caderno de Questões personalizado e a Folha de Respostas pré-identificada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta.

14. Na Prova Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

14.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.2 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas.

14.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação se dê com esferográfica de outra cor que não a preta.

14.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

15. Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova de Redação deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

15.1 No caso de auxílio para transcrição das provas, será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

15.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova de Redação ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.

16. Durante a realização das Provas Objetiva e de Redação não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

17. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e Opção de Cargo/Área/Especialidade.

18. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos Comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

19. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento de identidade que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início das provas;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado;

f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos ou similares;

h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, agenda eletrônica, walkman, receptor, gravador, pager, telefone celular, notebook, palmtop, gravador, smartphones, relógio digital ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

l) não devolver integralmente o material recebido;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

19.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "g" e "h" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 20 deste Capítulo.

20. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "g" e "h" do item 19, deverão ser lacrados, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

20.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados no respectivo saco plástico, antes de serem lacrados.

20.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

21. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

22. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

23. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.

24. Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

25. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não será fornecido exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, no primeiro dia útil subsequente à aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.

VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. Para todos os Cargos/Área/Especialidade, as Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Português) serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada uma das provas, por Cargo/Área/Especialidade e Pólo de Classificação.

3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso,

a) é contado o total de acertos de cada candidato na prova;

b) são calculados a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP): para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova (X), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo da(s) prova(s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

Fórmula utilizada:
_
NP = (A - X) / s 10 + 50

NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos dos candidatos

X = Média de acertos do grupo

s = Desvio padrão

d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;

e) são somadas as notas padronizadas ponderadas de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.

5. Para os Cargos: Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados; Analista Judiciário - Área Judiciária; Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão de caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, igual ou superior a 180 (cento e oitenta).

6. Para os Cargos de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina e Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, as provas de Português e Conhecimentos Específicos serão de caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, na somatória das provas de Português e de Conhecimentos Específicos igual ou superior a 180 (cento e oitenta).

7. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

8. Da divulgação dos resultados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Judiciário constarão somente os candidatos habilitados.

IX. DA PROVA DE REDAÇÃO

1. Para os Cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados, Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa, a Prova de Redação será aplicada a todos os candidatos no mesmo dia e período das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos e somente será corrigida a dos candidatos habilitados nas Provas Objetivas, de acordo com o Capítulo VIII do presente Edital.

2. Na Prova de Redação será apresentada uma única proposta a respeito da qual o candidato deverá desenvolver a Redação.

3. Na avaliação da Prova de Redação serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:

3.1 Conteúdo - até 30 (trinta) pontos:

a) perspectiva adotada no tratamento do tema;

b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;

c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.

3.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.

3.2 Estrutura - até 30 (trinta) pontos:

a) respeito ao gênero solicitado;

b) progressão textual e encadeamento de ideias;

c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).

3.3 Expressão - até 40 (quarenta) pontos:

Esta avaliação, em consonância com a concepção citada, não será feita de modo estanque ou mecânico, mas, sim, de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A perda dos pontos previstos dependerá, portanto, do comprometimento gerado pelas incorreções no desenvolvimento do texto.

A avaliação será feita considerando-se:

a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;

b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;

c) domínio de norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego dos pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.

3.4 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova de Redação deste Capítulo, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas vigorantes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial no 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2o, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

4. Será atribuída nota ZERO à Redação que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos);

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra ilegível e ou incompreensível.

5. Na Prova de Redação a folha para rascunho, no Caderno de Provas, será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela banca examinadora.

6. Na Prova de Redação deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.

7. A Prova de Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8. O candidato não habilitado na prova de Redação será excluído do Concurso.

9. Da divulgação dos resultados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Judiciário constarão apenas os candidatos habilitados.

X. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final dos candidatos habilitados para os Cargos de: Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados; Analista Judiciário - Área Judiciária; Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa, será igual ao total de pontos obtido nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos mais a nota obtida na Prova de Redação, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos VIII e IX deste Edital.

2. A nota final dos candidatos habilitados para os Cargos de: Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina e Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação será igual ao total de pontos obtido nas provas objetivas de Português e de Conhecimentos Específicos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo VIII deste Edital.

3. Para os Cargos de: Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados; Analista Judiciário - Área Judiciária; Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa, na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

3.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei no 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a última data de realização das provas;

3.2 obtiver maior nota padronizada ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

3.3 obtiver maior nota na Prova de Redação;

3.4 obtiver maior número de acertos em Português, da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

3.5 persistindo o empate, o que tiver maior idade.

4. Para os Cargos de: Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina e Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

4.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim a última data de realização das provas;

4.2 obtiver maior nota padronizada ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

4.3 persistindo o empate, o que tiver maior idade.

5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Judiciário duas listagens de candidatos habilitados no Concurso Público por Cargo/Área/Especialidade e Pólo de Classificação, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e outra somente com a relação dos portadores de deficiência, quando houver.

XI. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) ao resultado das provas Objetiva e de Redação;

e) à vista da prova de Redação.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser remetidos pelos Correios, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref. RECURSO - TRT 15ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, nº 1565 - Jardim Guedala - São Paulo/SP - CEP 055 13-900).

4.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

4.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os candidatos deverão enviar o recurso em 3 (três) vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Concurso: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Nome: ___________________________________________________________________________________

N.° do Documento de Identidade: ___________________________

N.° de Inscrição: ___________________________

Cargo/Área/Especialidade e Pólo de Classificação: ___________________________

N° do Caderno:________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c"

N° da Questão :____________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Fundamentação e argumentação lógica:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Data: _____/ ______/_______

Assinatura: ______________________
 

6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. Será concedida Vista da Prova de Redação a todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva, conforme item 1 do Capítulo IX, em período a ser informado em edital específico.

7.1 A vista da Prova de Redação será realizada por meio do site da Fundação Carlos Chagas, www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Judiciário.

7.2 As instruções para a vista da Prova de Redação serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

8. Não serão aceitos pedidos de vista da Prova de Redação ou recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9. A banca examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes às provas, independentemente de formulação de recurso.

12. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

14. Os recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão indeferidos.

15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos pelo site www.concursosfcc.com.br, da Fundação Carlos Chagas e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

XII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos Cargos obedecerá às necessidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que atenderá primeiramente os pedidos de remoção dos servidores e/ou as lotações mais defasadas.

1.1 Definida a localidade da vaga a ser preenchida e observada a ordem de classificação específica, conforme opção feita no ato de inscrição, será nomeado o candidato melhor posicionado naquele Pólo.

2. O candidato classificado poderá ser nomeado à conveniência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para qualquer um dos municípios que integram o Pólo de Classificação, conforme Anexo I deste Edital.

2.1 A definição do local das vagas obedecerá às prioridades da Administração, que necessariamente não está obrigada a repor vacâncias por aposentadorias, falecimentos ou exonerações na mesma cidade ou no mesmo Pólo; esta disposição deve ser considerada junto ao que dispõe o item 1 deste Capítulo.

2.2 Para quaisquer Cargos/Área/Especialidade, a aprovação no Concurso implica mera expectativa de direito à nomeação, conforme jurisprudência existente nos Tribunais.

2.3 A nomeação de candidato, para qualquer Cargo/Área/Especialidade e de qualquer Pólo de Classificação, poderá ensejar seu aproveitamento em outro Órgão da Justiça Federal, mediante solicitação externa, consentimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e observação ao que preceitua o Tribunal de Contas da União sobre o assunto.

2.4 A requisição de servidores públicos de outros Órgãos para prestação de serviços em Secretarias e Serviços da 1ª Instância desta Justiça, não é ato de provimento de cargo, constituindo legítima ação administrativa para erradicar ou atenuar insuficiência de Recursos Humanos e, quando for o caso, definir a lotação mais carente de pessoal.

3. Se houver, durante o prazo de validade do Concurso, criação de Varas do Trabalho em localidades não relacionadas na tabela constante no Anexo I deste Edital, o Tribunal utilizará, para preenchimento dos respectivos Cargos/Área/Especialidade a listagem classificatória correspondente à Vara do Trabalho de cuja jurisdição a sede do novo órgão tenha sido desmembrada.

4. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo previsto em lei será considerado desistente e excluído do Concurso.

XIII. DO EXAME MÉDICO NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

1. Somente serão nomeados os candidatos, advindos de Listas Gerais ou Especiais, considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

1.1 Em caso de reprovação, a inspeção de saúde deve fundamentar ao candidato os motivos da inaptidão.

2. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização do Exame Médico na data e horário agendados pelo Tribunal e comunicados previamente ao candidato, por e-mail ou telegrama, implicará a sua eliminação do Concurso.

3. Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recurso do resultado obtido na inspeção de saúde, salvo se fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, ocasião em que a Presidência do Tribunal decidirá sobre a divergência.

3.1 O prazo para recurso é de 03 (três) dias úteis, contados da ciência do resultado.

XIV. DA POSSE

1. A posse dar-se-á no período de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Judiciário.

2. Por ocasião da posse, será exigido do candidato aprovado para todos os Cargos/Área/Especialidade:

a) comprovação da idade mínima de 18 anos;

b) prova de quitação com as obrigações eleitorais;

c) prova de quitação com as obrigações militares;

d) comprovação da escolaridade nos seguintes termos:

I. diploma de curso superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, ou certificado de colação de grau, onde conste a data de finalização do curso e a legislação federal ou estadual que reconheça a condição do nível universitário;

II. diploma de conclusão do ensino médio, ou de curso da mesma equivalência, reconhecidos pelo Ministério da Educação, ou certificado de conclusão dessa etapa escolar onde conste a data de finalização do curso e a legislação federal ou estadual que reconheça a condição de escolaridade média.

e) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no Art. 137 e seu parágrafo único da Lei n.° 8.112/90;

f) declaração de bens na forma da Lei n.° 8.730/93;

g) declaração de acumulação de Cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

h) gozar de boa saúde física e mental comprovada em exame médico, determinado pelo Tribunal, conforme disposto no Capítulo XIII;

i) Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual e expedida, no máximo, há 180 (cento e oitenta) dias;

j) Certidão negativa de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos e expedida, no máximo, há 90 (noventa) dias;

k) outros que venham a ser solicitados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

3. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

4. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no momento de recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3 x 4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá a autenticação digital no cartão.

XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

2.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de Avisos, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Judiciário, no site www.trt15.jus.br do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e até a homologação do Concurso, no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

5. Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e à Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

6. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

7. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

8. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

9. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

10. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Judiciário, disponibilizados nos sites www.trt15.jus.br do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, até a homologação do Concurso, e afixados no quadro de avisos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Setor de Concursos - Rua Dr. Quirino, 1080 - 3° andar, Campinas - SP, de segunda a sexta-feira, úteis, das 12:00 às 18:00 horas.

11. Serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Judiciário apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso, conforme Capítulo X deste Edital.

12. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o Boletim de Desempenho nas provas para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, após a publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Judiciário.

13. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.

14. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

15. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o Boletim de Desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 12 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Judiciário.

16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Judiciário, disponibilizado nos sites www.trt15.jus.br do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, e afixados no quadro de avisos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Setor de Concursos - Rua Dr. Quirino, 1080 - 3° andar, Campinas - SP, de segunda a sexta-feira, úteis, das 12:00 às 18:00 horas.

17. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, e-mail para contato) constantes da Ficha/Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

a) à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

b) após a aplicação das provas e até a homologação dos resultados, encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref. Atualização Cadastro - TRT 15ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, n° 1565 - Jardim Guedala - São Paulo/SP - CEP 05513-900);

c) Após a homologação dos resultados, comparecer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede na Rua Dr. Quirino, 1080 - 3° andar, Campinas - SP.

18. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

19. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

21. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões com defeitos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência se verificar após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

23. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e/ou pela Fundação Carlos Chagas.

24. A nenhum servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região é permitido, utilizando equipamento e horário de trabalho, executar procedimento de inscrição para terceiros.

25. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

Campinas, 01 de abril de 2009.

(a) Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal

ANEXO I

PÓLO DE CLASSIFICAÇÃO/CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS, CIDADES DE LOTAÇÃO/INSCRIÇÃO, CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE E CÓDIGO DE OPÇÃO DE CARGO

Pólo de Classificação / Cidade de Realização das Provas

Cidades de Lotação/Inscrição

Cargo/Área/Especialidade

Código de Opção

ARAÇATUBA

Andradina, Araçatuba, Barretos, Birigui, Catanduva, Fernandópolis, Itápolis, Jales, José Bonifácio, Lins, Olímpia, Penápolis, São José do Rio Preto, Tanabi, Votuporanga.

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados

A01

Analista Judiciário - Área Judiciária

B01

Técnico Judiciário - Área Administrativa

T01

BAURU

Adamantina, Assis, Avaré, Bauru, Botucatu, Dracena, Garça, Jaú, Lençóis Paulista, Marília, Ourinhos, Pederneiras, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Santa Cruz do Rio Pardo, Teodoro Sampaio, Tupã.

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados

A02

Analista Judiciário - Área Judiciária

B02

Técnico Judiciário - Área Administrativa

T02

CAMPINAS

Campinas, Hortolândia, Paulínia, Sumaré.

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados

A03

Analista Judiciário - Área Judiciária

B03

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina

C03

Analista Judiciário - Área Administrativa

D03

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Tecnologia da Informação

E03

Técnico Judiciário - Área Administrativa

T03

JUNDIAÍ

Amparo, Atibaia, Bragança Paulista, Campo Limpo Paulista, Itatiba, Jundiaí.

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados

A04

Analista Judiciário - Área Judiciária

B04

Técnico Judiciário - Área Administrativa

T04

PIRACICABA

Americana, Araras, Capivari, Itapira, Leme, Limeira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Pedreira, Piracicaba, Rio Claro, Santa Bárbara D'Oeste, São João da Boa Vista.

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados

A05

Analista Judiciário - Área Judiciária

B05

Técnico Judiciário - Área Administrativa

T05

RIBEIRÃO PRETOAmérico Brasiliense, Araraquara, Batatais, Bebedouro, Cajuru, Cravinhos, Franca, Ituverava, Jaboticabal, Matão, Mococa, Orlândia, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, Sertãozinho, Taquaritinga.Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de MandadosA06
Analista Judiciário - Área JudiciáriaB06
Técnico Judiciário - Área AdministrativaT06
SÃO JOSÉ DOS CAMPOSAparecida, Caçapava, Caraguatatuba, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, Lorena, Pindamonhangaba, São José dos Campos, São Sebastião, Taubaté, Ubatuba.Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de MandadosA07
Analista Judiciário - Área JudiciáriaB07
Técnico Judiciário - Área AdministrativaT07
SOROCABACapão Bonito, Indaiatuba, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Itu, Piedade, Registro, Salto, São Roque, Sorocaba, Tatuí, Tietê.Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de MandadosA08
Analista Judiciário - Área JudiciáriaB08
Técnico Judiciário - Área AdministrativaT08

ANEXO II

AGÊNCIAS CREDENCIADAS DO BANCO SANTANDER

Ag. ADAMANTINA - Rua Dep. Salles Filho, 231 - Centro

Ag. AMERICANA - Rua Sete de Setembro, 500 - Centro

Ag. AMÉRICO BRASILIENSE - Av. Joaquim A. da Costa, 275 - Cen

Ag. AMPARO - Praça Mons. João Baptista Lisboa, 100 - Centro

Ag. ANDRADINA - Rua Paes Leme, 1081 - Centro

Ag. APARECIDA - Av. Barão do Rio Branco, 60 - Centro

Ag. ARAÇATUBA - Rua Olavo Bilac, 44 - Centro

Ag. ARARAQUARA - Rua São Bento, 1091 - Centro

Ag. ARARAS - Praça Barão de Araras, 361 - Centro

Ag. ASSIS - Av. Rui Barbosa, 151 - Centro

Ag. ATIBAIA - Rua Thome Franco, 23 - Centro

Ag. AVARÉ - Rua Rio Grande do Sul, 1473 - Centro

Ag. BARRETOS - Rua Vinte, 665 - Centro

Ag. BATATAIS - Praça Cônego Joaquim Alves, 80 - Centro

Ag. BAURU - Rua Rio Branco, 6 56 - Centro

Ag. BEBEDOURO - Rua São João, 462 - Centro

Ag. BIRIGUI - Praça Dr. Gama, 88 - Centro

Ag. BOTUCATU - Rua Amando de Barros, 717 - Centro

Ag. BRAGANÇA PAULISTA - Praça Raul Leme, 265 - Centro

Ag. CAÇAPAVA - Rua Cap. João Ramos, 120 - Centro

Ag. CAJURU - Rua Sampaio Moreira, 1000 - Centro

Ag. CAMPINAS - Av. Francisco Glicério, 892 - Centro

Ag. CAPÃO BONITO - Praça Rui Barbosa, 257 - Centro

Ag. CAPIVARI - Praça Cesário Mota, 300 - Centro

Ag. CARAGUATATUBA - Praça Dr. Candido Motta, 196 - Centro

Ag. CATANDUVA - Rua Brasil, 363 - Centro

Ag. CRAVINHOS - Rua XV de Novembro, 239 - Centro

Ag. CRUZEIRO - Av. Major Novaes, 277 - Centro

Ag. DRACENA - Praça Arthur Pagnozzi, 59 - Centro

Ag. FERNANDÓPOLIS - Rua Rio de Janeiro, 2210 - Centro

Ag. FRANCA - Rua Monsenhor Rosa, 1659 - Centro

Ag. GARÇA - Rua Carlos Ferrari, 220 - Centro

Ag. GUARATINGUETÁ - Rua Pedro Marcondes, 102 - Centro

Ag. HORTOLÂNDIA - Rua Luiz Camilo de Camargo, 562 - Lot. R Campineiro

Ag. INDAIATUBA - Praça Prudente de Moraes, 81 - Centro

Ag. ITANHAÉM - Av. Rui Barbosa, 67 - Centro

Ag. ITAPETININGA - Rua Dr. Julio Prestes, 732 - Centro

Ag. ITAPEVA - Praça Anchieta, 103 - Centro

Ag. ITAPIRA - Rua Comendador João Cintra, 301 - Centro

Ag. ITÁPOLIS - Av. Pres. Valentim Gentil, 636 - Centro

Ag. ITARARÉ - Rua XV de Novembro, 525 - Centro

Ag. ITATIBA - Rua Francisco Glicério, 395 - Centro

Ag. ITU - Rua Floriano Peixoto, 996 - Centro

Ag. ITUVERAVA - Av. Dr. Soares de Oliveira, 57 - Centro

Ag. JABOTICABAL - Praça Nove de Julho, 145 - Centro

Ag. JACAREÍ - Praça Raul Chaves, 56 - Centro

Ag. JALES - Rua Oito, 2615 - Centro

Ag. JAÚ - Rua Lourenço Prado, 415 - Centro

Ag. JOSÉ BONIFÁCIO - Av. Nove de Julho, 909 - Centro

Ag. JUNDIAÍ - Rua Barão de Jundiaí, 884 - Centro

Ag. LEME - Av. Vinte Nove de Agosto, 436 - Centro

Ag. LENÇÓIS PAULISTA - Rua XV de Novembro, 525 - Centro

Ag. LIMEIRA - Praça Dr. Luciano Esteves, 100 - Centro

Ag. LINS - Rua Olavo Bilac, 514 - Centro

Ag. LORENA - Praça Dr. Arnolfo de Azevedo, 112 - Centro

Ag. MARÍLIA - Av. Sampaio Vidal, 871 - Centro

Ag. MATÃO - Rua Rui Barbosa, 905 - Centro

Ag. MOCOCA - Pça. Major José Pedro, 17 - Centro

Ag. MOGI GUAÇU - Rua Treze de Maio, 14 - Centro

Ag. MOGI MIRIM - Rua Sen. José Bonifácio, 8 - Centro

Ag. OLÍMPIA - Rua Nove de Julho, 999 - Centro

Ag. ORLÂNDIA - Av. Três, 548 - Centro

Ag. OURINHOS - Praça Meio Peixoto, 177 - Centro

Ag. PAULÍNIA - Av. José Paulino, 970 - Centro

Ag. PEDERNEIRAS - Rua Siqueira Campos, 137 - Centro

Ag. PEDREIRA - Rua Quinze de Novembro, 843 - Centro

Ag. PENÁPOLIS - Av. Luiz Osório, 595 - Centro

Ag. PIEDADE - Rua Araújo Leite, 172 - Centro

Ag. PINDAMONHANGABA - Av. Cel. Fernando Prestes, 368 - Centro

Ag. PIRACICABA - Rua Moraes Barros, 848 - Centro

Ag. PIRASSUNUNGA - Rua Duque de Caxias, 1647 - Centro

Ag. PORTO FERREIRA - Rua São Sebastião, 335 - Centro

Ag. PRESIDENTE PRUDENTE - Rua Ten. Nicolau Maffei, 258 - Centro

Ag. PRESIDENTE VENCESLAU - Rua Newton Prado, 85 - Centro

Ag. RANCHARIA - Av. Pedro de Toledo, 360 - Centro

Ag. REGISTRO - Av. Pref. Jonas B. Leite, 422 - Centro

Ag. RIBEIRÃO PRETO - Rua Amador Bueno, 605 - Centro

Ag. RIO CLARO - Av. Três, 253 - Centro

Ag. SALTO - Rua Nove de Julho, 116 120 - Centro

Ag. SANTA BÁRBARA D'OESTE - Rua D. Margarida, 533 - Centro

Ag. SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Av. Tiradentes, 265 - Centro

Ag. SÃO CARLOS - Rua Episcopal, 1491 - Centro

Ag. SÃO JOAQUIM DA BARRA - Rua Marechal Deodoro, 205 - Centro

Ag. SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Praça Gov. Armando Salles, 160 - Cen

Ag. SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Praça XV de Novembro, 37 - Centro

Ag. SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Rua Del Pinto de Toledo, 3032 - Centr

Ag. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Praça Afonso Pena, 280 - Centro

Ag. SÃO ROQUE - Rua Mons. Silvestri Murari, 7 - Centro

Ag. SÃO SEBASTIÃO - Av. Guarda Mor Lobo Viana, 269 - Centro

Ag. SERTÃOZINHO - Rua Barão do Rio Branco, 957 - Centro

Ag. SOROCABA - Rua Quinze de Novembro, 228 246 - Centro

Ag. SUMARÉ - Rua Dom Barreto, 800 - Centro

Ag. TANABI - Rua Cel. Militão, 510 - Centro

Ag. TAQUARITINGA - Rua Prudente de Moraes, 426 - Centro

Ag. TATUÍ - Rua XI de Agosto, 232 - Centro

Ag. TAUBATÉ - Rua Visc. do Rio Branco, 337 - Centro

Ag. TEODORO SAMPAIO - Av. Manoel Guirado Siqueira, 902 Qd 38 Lo - Centro

Ag. TIETÊ - Praça Elias Garcia, 42 - Centro

Ag. TUPÃ - Av. Tamoios, 753 - Centro

Ag. UBATUBA - Rua Hans Staden, 418 - Centro

Ag. VARZEA PAULISTA - Rua Fernão Dias Paes Leme, 987 - Centro

Ag. VOTUPORANGA - Rua Amazonas, 3357 - Patrimônio Novo

ANEXO III

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES (Conforme Ato nº 193/2008-CSJT.GP.SE.ASGP)

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados

Executar citações, notificações, intimações e demais ordens judiciais, certificando no mandado o ocorrido; executar penhoras, avaliações, arrematações, praças e hastas públicas, remissões, adjudicações, arrestos, sequestros, buscas e apreensões, lavrando no local o respectivo auto circunstanciado; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Analista Judiciário - Área Judiciária

Analisar petições e processos, confeccionar minutas de votos, emitir informações e pareceres; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina pertinente para fundamentar a análise de processo e emissão de parecer; fornecer suporte técnico e administrativo aos magistrados, órgãos julgadores e unidades do Tribunal; inserir, atualizar e consultar informações em base de dados; verificar prazos processuais; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Analista Judiciário - Área Administrativa

Realizar tarefas relacionadas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários e financeiros, de desenvolvimento organizacional, licitações e contratos, contadoria e auditoria; emitir informações e pareceres; elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação; elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação referentes aos projetos desenvolvidos; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

Desenvolver projetos e sistemas de informática; documentar os sistemas; analisar e avaliar diagramas, estruturas e descrições de entradas e saídas de sistemas; sugerir as características e quantitativos de equipamentos necessários à utilização dos sistemas; analisar e avaliar as definições e documentação de arquivos, programas, rotinas de produção e testes de sistemas; identificar as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas; prestar suporte técnico e treinamento aos usuários de sistemas; analisar e avaliar procedimentos para instalação de base de dados, assim como definir dados a serem coletados para teste paralelo de sistemas; planejar e coordenar as atividades de manutenção dos sistemas em operação; elaborar projetos de páginas para internet e intranet; elaborar especificação técnica para subsidiar a aquisição de software e equipamentos de informática; propor padrões e soluções para ambientes informatizados; elaborar pareceres técnicos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina

Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; emitir laudos médicos, pareceres e atestados; conceder licenças para tratamento de saúde; homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Técnico Judiciário - Área Administrativa

Prestar apoio técnico e administrativo pertinente às atribuições das unidades organizacionais; executar tarefas de apoio à atividade judiciária; arquivar documentos; efetuar tarefas relacionadas à movimentação e à guarda de processos e documentos; atender ao público interno e externo; classificar e autuar processos; realizar estudos, pesquisas e rotinas administrativas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS; ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA; ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA; TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto. Significação literal e contextual de vocábulos.

MATEMÁTICA

Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação); múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; frações ordinárias e decimais; números decimais (operações e propriedades); expressões numéricas; equações de primeiro grau. Sistemas de medidas: medida de tempo; sistema métrico decimal. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três, simples e composta. Porcentagem; juros simples (juro, capital, tempo, taxa e montante).

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE MEDICINA;

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PORTUGUÊS

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto. Significação literal e contextual de vocábulos.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Administrativo

Princípios da Administração Pública. Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, discricionariedade e vinculação, anulação, revogação e extinção. Contratos Administrativos: conceito, características, controle, formalização, execução e inexecução. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, procedimentos e modalidades. Do processo administrativo (Lei n° 9.784/99). Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.° 8.112/90 e as alterações estabelecidas pela Lei n.° 9.527/97 e outros diplomas legais): Do Provimento e da Vacância do cargo público. Dos Direitos e Vantagens: Do Vencimento e da Remuneração. Das Vantagens. Das Licenças. Do Direito de Petição. Do Regime Disciplinar: Dos Deveres. Das Proibições. Das Responsabilidades. Das Penalidades. Lei n.° 8.429/92 (improbidade administrativa).

Direito Constitucional

Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade. Da Organização do Estado. Da União. Da Administração Pública: Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos Civis. Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo: Das Atribuições do Congresso Nacional; Do Processo Legislativo; Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Do Poder Judiciário: Disposições Gerais. Do Supremo Tribunal Federal. Dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Das Funções Essenciais à Justiça: Do Ministério Público. Da Seguridade Social.

Direito Civil

Conceito de lei; vigência e aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação da lei. Lei de Introdução ao Código Civil. Das Pessoas: Pessoas Naturais. Pessoas Jurídicas: Pessoas Jurídicas de direito público e de direito privado. Domicílio Civil. Dos Fatos Jurídicos: Requisitos de validade do fato jurídico. Ato Nulo e Ato Anulável. Prescrição e Decadência. Dos contratos em geral. Do Direito das Obrigações. Responsabilidade Civil.

Direito do Trabalho

Aspectos Gerais. Definição e Fontes do Direito do Trabalho. Conceito de Empregado e Empregador. Prescrição. Duração do Trabalho: da jornada de trabalho; Dos períodos de descanso; Do Trabalho Noturno. Das Férias Anuais: do direito a férias e sua duração; da concessão e da época das férias; das férias coletivas; dos efeitos na cessação do Contrato de Trabalho; do início da prescrição. Do Contrato Individual de Trabalho: Disposições Gerais; Da Remuneração; Da Suspensão e da Interrupção; Da Rescisão; Do Aviso Prévio. Da Organização Sindical: Da associação em sindicato; Do reconhecimento e investidura sindical; Dos direitos dos exercentes de atividades ou profissões e dos sindicalizados. Das Convenções Coletivas de Trabalho. Da Fiscalização, da Autuação e da Imposição de multas. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Justiça do Trabalho: Aspectos Gerais; composição; Jurisdição e Competência das Varas. Juízes Titulares das Varas. Competência dos Tribunais Regionais do Trabalho e seus Presidentes. Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho.

Direito Processual do Trabalho

Aspectos gerais. Princípios Aplicáveis ao Processo Trabalhista. Fontes. Organização da Justiça do Trabalho: Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência. Ministério Público do Trabalho: órgãos e atribuições, atuação. Dos Atos, Termos, Prazos e Nulidades Processuais. Das Partes e dos Procuradores. Das Exceções, Dos Dissídios Individuais: postulação, resposta do reclamado, provas, audiências; sentença e coisa julgada. Comissões de Conciliação Prévia. Do Procedimento Sumaríssimo. Dos Recursos: pressupostos recursais, efeitos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Da Execução trabalhista: conceito, execução provisória e execução definitiva. Execução de quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Liquidação da Sentença. Mandado de Citação. Penhora. Embargos à Execução. Embargos de Terceiro. Execução contra a Fazenda Pública. Dos Dissídios Coletivos: conceito, classificação, poder normativo, partes e iniciativa, competência. Sentença normativa: efeitos e vigência, ação de cumprimento. Procedimentos especiais na Justiça do Trabalho: ação rescisória, ação cautelar e antecipação de tutela.

Direito Processual Civil

Da Jurisdição e da Ação. Das Partes e dos Procuradores. Do Ministério Público. Do Juiz. Dos Atos Processuais: Da Forma. Do Tempo. Do Lugar. Dos Prazos. Das Comunicações dos Atos. Das Citações. Das Intimações. Das Nulidades. Da Distribuição e do Registro. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Procedimento Ordinário: Da Petição Inicial. Da Resposta do Réu. Da Contestação. Do Julgamento conforme o estado do processo. Das Provas. Da Audiência. Da Revelia. Da Sentença e da Coisa Julgada. Do Processo de Execução. Do processo cautelar.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Administrativo

Princípios da Administração Pública. Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, discricionariedade e vinculação, anulação, revogação e extinção. Contratos Administrativos: conceito, características, controle, formalização, execução e inexecução. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, procedimentos e modalidades. Do processo administrativo (Lei n° 9.784/99). Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.° 8.112/90 e as alterações estabelecidas pela Lei n.° 9.527/97 e outros diplomas legais): Do Provimento e da Vacância do cargo público. Dos Direitos e Vantagens: Do Vencimento e da Remuneração. Das Vantagens. Das Licenças. Do Direito de Petição. Do Regime Disciplinar: Dos Deveres. Das Proibições. Das Responsabilidades. Das Penalidades. Lei n.° 8.429/92 (improbidade administrativa).

Direito Constitucional

Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade Da Organização do Estado. Da União. Da Administração Pública: Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos Civis. Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo: Das Atribuições do Congresso Nacional; Do Processo Legislativo; Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Do Poder Judiciário: Disposições Gerais. Do Supremo Tribunal Federal. Dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Das Funções Essenciais à Justiça: Do Ministério Público. Da Seguridade Social.

Direito Civil

Conceito de lei; vigência e aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação da lei. Lei de Introdução ao Código Civil. Das Pessoas: Pessoas Naturais. Pessoas Jurídicas: Pessoas Jurídicas de direito público e de direito privado. Domicílio Civil. Dos Fatos Jurídicos: Requisitos de validade do fato jurídico. Ato Nulo e Ato Anulável. Prescrição e Decadência. Dos contratos em geral. Do Direito das Obrigações. Responsabilidade Civil.

Direito do Trabalho

Aspectos Gerais. Definição e Fontes do Direito do Trabalho. Conceito de Empregado e Empregador. Prescrição. Duração do Trabalho: da jornada de trabalho; Dos períodos de descanso; Do Trabalho Noturno. Das Férias Anuais: do direito a férias e sua duração; da concessão e da época das férias; das férias coletivas; dos efeitos na cessação do Contrato de Trabalho; do início da prescrição. Do Contrato Individual de Trabalho: Disposições Gerais; Da Remuneração; Da Suspensão e da Interrupção; Da Rescisão; Do Aviso Prévio. Da Organização Sindical: Da associação em sindicato; Do reconhecimento e investidura sindical; Dos direitos dos exercentes de atividades ou profissões e dos sindicalizados. Das Convenções Coletivas de Trabalho. Da Fiscalização, da Autuação e da Imposição de multas. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Justiça do Trabalho: Aspectos Gerais; composição; Jurisdição e Competência das Varas. Juízes Titulares das Varas. Competência dos Tribunais Regionais do Trabalho e seus Presidentes. Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho.

Direito Processual do Trabalho

Aspectos gerais. Princípios Aplicáveis ao Processo Trabalhista. Fontes. Organização da Justiça do Trabalho: Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência. Ministério Público do Trabalho: órgãos e atribuições, atuação. Dos Atos, Termos, Prazos e Nulidades Processuais. Das Partes e dos Procuradores. Das Exceções, Dos Dissídios Individuais: postulação, resposta do reclamado, provas, audiências; sentença e coisa julgada. Comissões de Conciliação Prévia. Do Procedimento Sumaríssimo. Dos Recursos: pressupostos recursais, efeitos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Da Execução trabalhista: conceito, execução provisória e execução definitiva. Execução de quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Liquidação da Sentença. Mandado de Citação. Penhora. Embargos à Execução. Embargos de Terceiro. Execução contra a Fazenda Pública. Dos Dissídios Coletivos: conceito, classificação, poder normativo, partes e iniciativa, competência. Sentença normativa: efeitos e vigência, ação de cumprimento. Procedimentos especiais na Justiça do Trabalho: ação rescisória, ação cautelar e antecipação de tutela.

Direito Processual Civil

Da Jurisdição e da Ação. Das Partes e dos Procuradores. Do Ministério Público. Do Juiz. Dos Atos Processuais: Da Forma. Do Tempo. Do Lugar. Dos Prazos. Das Comunicações dos Atos. Das Citações. Das Intimações. Das Nulidades. Da Distribuição e do Registro. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Procedimento Ordinário: Da Petição Inicial. Da Resposta do Réu. Da Contestação. Do Julgamento conforme o estado do processo. Das Provas. Da Audiência. Da Revelia. Da Sentença e da Coisa Julgada. Do Processo de Execução. Do processo cautelar.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Administrativo

Princípios da Administração Pública. Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, discricionariedade e vinculação, anulação, revogação e extinção. Administração Pública direta e indireta: entidades da administração pública indireta e terceiro setor. Contratos Administrativos: conceito, características, controle, formalização, execução e inexecução. Licitação: princípio, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, procedimentos e modalidades (Lei n° 8.666/93 e suas alterações). Pregão (Lei n° 10.520/2002). Pregão Eletrônico (Decreto n° 5.450/2005). Do processo administrativo (Lei n° 9.784/99). Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.° 8.112/90 e as alterações estabelecidas pela Lei n.° 9.527/97 e outros diplomas legais): Do Provimento e da Vacância do cargo público. Dos Direitos e Vantagens: Do Vencimento e da Remuneração. Das Vantagens. Das Licenças. Do Direito de Petição. Do Regime Disciplinar: Dos Deveres. Das Proibições. Das Responsabilidades. Das Penalidades. Lei n.° 8.429/92 (improbidade administrativa).

Direito Constitucional

Princípios Fundamentais da Constituição Federal. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade. Da Organização do Estado. Da União. Da Administração Pública: Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos Civis. Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo: Das Atribuições do Congresso Nacional; Do Processo Legislativo; Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Do Poder Judiciário: Disposições Gerais. Do Supremo Tribunal Federal. Dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Das Funções Essenciais à Justiça: Do Ministério Público. Da Seguridade Social.

Direito Civil

Conceito de lei; vigência e aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação da lei. Das Pessoas: Pessoas Naturais. Pessoas Jurídicas: Pessoas Jurídicas de direito público e de direito privado. Domicílio Civil. Dos Fatos Jurídicos: do negócio jurídico; dos atos jurídicos lícitos e ilícitos; prescrição e decadência. Ato Nulo e Ato Anulável. Do Direito das Obrigações: modalidades; adimplemento e extinção das obrigações; inadimplemento das obrigações. Responsabilidade Civil.

Direito Processual Civil

Código de Processo Civil: Noções da Jurisdição e da Ação. Das Partes e dos Procuradores: da capacidade processual. Do Juiz. Dos Atos Processuais: da formação, da suspensão e da extinção do processo. Do Procedimento Ordinário: petição Inicial; Resposta do Réu: contestação; do Julgamento conforme o estado do processo. Das Provas. Da Audiência. Da Revelia. Da Sentença e da Coisa Julgada. Do Processo nos Tribunais: Da Ação Rescisória. Dos Recursos: disposições gerais. Do Processo de Execução: da execução em geral.

Direito do Trabalho

Aspectos Gerais. Definição e Fontes do Direito do Trabalho. Aplicações dos preceitos da C.L.T: Conceito de Empregado e Empregador. Prescrição (art. 11). Da carteira de trabalho e previdência social: das anotações; das reclamações por falta ou recusa de anotação. Duração do Trabalho: da jornada de trabalho; Dos períodos de descanso; Do Trabalho Noturno. Das Férias Anuais: do direito a férias e sua duração; da concessão e da época das férias; das férias coletivas; dos efeitos na cessação do Contrato de Trabalho; do início da prescrição. Do Contrato Individual de Trabalho: Disposições Gerais; Da Remuneração; Da Suspensão e da Interrupção; Da Rescisão; Do Aviso Prévio. Da Organização Sindical: Da associação em sindicato; Do reconhecimento e investidura sindical; Dos direitos dos exercentes de atividades ou profissões e dos sindicalizados. Das convenções Coletivas de Trabalho. Das Comissões de Conciliação Prévia. Da Fiscalização, da Autuação e da Imposição de multas. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Lei n.º 8.036/90). Justiça do Trabalho: Aspectos Gerais; composição; Jurisdição e Competência das Varas. Juízes Titulares das Varas. Competência dos Tribunais Regionais do Trabalho e seus Presidentes. Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho.

Direito Processual do Trabalho

Aspectos gerais. Princípios Gerais Aplicáveis ao Processo Trabalhista. Aplicação Subsidiária do Código de Processo Civil. Consolidação das Leis do Trabalho: Do Processo Judiciário do Trabalho: Dos Atos, Termos e Prazos Processuais; Da Distribuição; Das Partes e dos Procuradores; Das Nulidades; Das Exceções; Das Audiências; Das Provas. Dos Dissídios Individuais. Do Procedimento Sumaríssimo. Dos dissídios coletivos. Da Execução. Do Mandado e da Penhora. Dos embargos à execução e da sua impugnação. Dos Recursos.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE MEDICINA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção de doenças: Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumopatia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumonia intersticial, neoplasias; Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias. Diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon; Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/básico, nefrolitíase, infecções urinárias; Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminose, desnutrição, diabetes mellitus, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal; Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide, artrite reumatóide juvenil, gota, artrite infecciosa, doenças do colágeno; Neurológicas: como, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses; Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; Imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticárias, anafilaxia; Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama. Intercorrentes no ciclo gravídico.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lógica de programação: Algoritmos, Estruturas de Controle, Estrutura de dados; Sistemas Operacionais Windows XP e Windows Vista: conceitos, instalação, configurações, compartilhamento de recursos, modos de utilização; Sistema Operacional Linux Red Hat ou SuSE: conceitos, GNU, arquitetura, componentes, instalação, configurações, permissões de acesso, servidores, gerenciamento de recursos e serviços, comandos; Redes de Computadores: conceitos de comunicação de dados, meios de comunicação, componentes e dispositivos de rede, tipos de rede, arquiteturas, protocolos, sistemas operacionais de rede, conceitos de Internet e Intranet; Programação orientada a objetos: conceitos fundamentais, princípios de concepção, padrões; Ambientes e linguagens de programação: Java, Framework J­Company, Tomcat, Jboss, linguagens de consulta SQL e PL/SQL; Análise de projeto de sistemas orientados a objetos: linguagem de modelagem UML; Bancos de Dados: modelo relacional, modelo entidade-relacionamento, arquitetura cliente-servidor, arquitetura OLAP, SGBD, banco de dados distribuídos; Segurança da Informação: conceitos, políticas, normas nacionais e internacionais, controles de acesso, tipos de ataques, mecanismos e ferramentas de segurança, criptografia, certificação digital; Engenharia de Software: metodologias, técnicas, ferramentas, padrões; Banco de Dados Oracle 10g; Qualidade de Software; Gerenciamento de Projetos: modelo PMI; Frameworks ITIL e COBIT; Inglês Técnico.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Direito Constitucional

Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Administração Pública: Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos Civis. Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo: das atribuições do Congresso Nacional; Do Processo Legislativo; Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Do Poder Judiciário: Disposições gerais. Do Supremo Tribunal Federal. Dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Das Funções Essenciais à Justiça: Do Ministério Público.

Noções de Direito Administrativo

Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, discricionariedade e vinculação, anulação, revogação e extinção. Contratos Administrativos: conceito, características, controle, formalização, execução e inexecução. Licitação: obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, procedimentos e modalidades (Lei n° 8.666/93 e suas alterações). Pregão (Lei n° 10.520/2002). Pregão Eletrônico (Decreto n° 5.450/2005). Do processo administrativo (Lei n° 9.784/99). Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.° 8.112/90 e as alterações estabelecidas pela Lei n.° 9.527/97 e outros diplomas legais): Do Provimento e da Vacância do cargo público. Dos Direitos e Vantagens: Do Vencimento e da Remuneração. Das Vantagens. Das Licenças. Do Direito de Petição. Do Regime Disciplinar: Dos Deveres. Das Proibições. Das Responsabilidades. Das Penalidades. Lei n.° 8.429/92 (improbidade administrativa).

Noções de Direito Civil

Código Civil: Das pessoas: Pessoas Naturais. Pessoas Jurídicas: Pessoas jurídicas de direito público e de direito privado. Domicílio Civil. Dos Fatos Jurídicos: disposições gerais. Prescrição e Decadência. Responsabilidade Civil.

Noções de Direito do Trabalho

Aspectos Gerais. Definição e Fontes do Direito do Trabalho. Aplicações dos preceitos da C.L.T: Conceito de Empregado e Empregador. Prescrição. Duração do Trabalho: da jornada de trabalho; Dos períodos de descanso. Do trabalho noturno. Das Férias Anuais: do direito a férias e sua duração, da concessão e da época das férias; das férias coletivas; dos efeitos na cessação do Contrato de Trabalho; do início da prescrição. Do Contrato Individual de Trabalho: Disposições Gerais. Da Remuneração; Da Suspensão e da Interrupção; Da Rescisão; Do Aviso Prévio. Da Organização Sindical: Da Associação em Sindicato. Das Convenções Coletivas de Trabalho. Justiça do Trabalho: Aspectos Gerais; Composição; Jurisdição e Competência das Varas; Juízes Titulares das Varas. Competência dos Tribunais Regionais do Trabalho e seus Presidentes. Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho.

Noções de Direito Processual do Trabalho

Aspectos gerais. Princípios Gerais Aplicáveis ao Processo Trabalhista. Aplicação Subsidiária do Código de Processo Civil. Consolidação das Leis do Trabalho: Do Processo Judiciário do Trabalho: Dos Atos, Termos e Prazos Processuais; Da Distribuição; Das partes e dos procuradores; Das Nulidades; Das Exceções; Das Audiências; Das Provas. Dos Dissídios Individuais. Do Procedimento Sumaríssimo. Da Execução. Dos Recursos.

ANEXO V

MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

Declaro para fins de isenção da inscrição no Concurso Público do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro abaixo:

RENDA FAMILIAR (membros da família residentes sob o mesmo teto)

NOME COMPLETO
GRAU DE PARENTESCO
DATA DE NASCIMENTO
REMUNERAÇÃO MENSAL, EM R$
Nº DO CPF

Estou ciente que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

ASSINATURA DO CANDIDATO
Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTOS

11/05/2009

Abertura das Inscrições.

29/05/2009

Encerramento das Inscrições via Internet às 14h00.

Encerramento das Inscrições nas Agências do SANTANDER (expediente bancário).

12/07/2009

Datas previstas para aplicação das Provas Objetiva e Redação.

19/07/2009