Prefeitura de São José do Cedro - SC

Notícia:   Vagas de até R$ 520,06 para Professores na Prefeitura de São José do Cedro - SC

PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 005/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os termos da Lei nº. 1.062 de 26 de dezembro de 1986, Lei nº. 2.984 de 13 de dezembro e Lei nº. 005 de 29 de agosto de 2003, resolve baixar normas para a realização do processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2010 sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento da vagas, para contratação temporária de professores, para o ano letivo de 2010, e compor reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste processo Seletivo.

PROFESSORES HABILITADOS

Cargo

Vencimento Base

Carga Horária Semanal

ESCOLARIDADE

Professor de Educação Infantil

R$ 520,06*

20 hs/sem

Portador do certificado de conclusão de curso superior com habilitação em educação infantil

Professor de Ensino Fundamental - Séries iniciais

R$ 520,06*

20 hs/sem

Portador do certificado de conclusão de curso superior com habilitação em séries iniciais

Professor de Educação Física

R$ 520,06*

20 hs/sem

Nível superior completo específico na área de atuação

Professor de Língua Estrangeira - Inglês

R$ 520,06*

20 hs/sem

Nível superior completo específico na área de atuação

Professor de Língua PortuguesaR$ 520,06*20 hs/semNível superior completo específico na área de atuação
Professor de GeografiaR$ 520,06*20 hs/semNível superior completo específico na área de atuação
Professor de HistóriaR$ 520,06*20 hs/semNível superior completo específico na área de atuação
Professor de MatemáticaR$ 520,06*20 hs/semNível superior completo específico na área de atuação
Professor de CiênciasR$ 520,06*20 hs/semNível superior completo específico na área de atuação
Professor de ArtesR$ 520,06*20 hs/semNível superior completo específico na área de atuação
Professor de EspanholR$ 520,06*20 hs/semNível superior completo específico na área de atuação
Professor de Educação Especial

- Segundo Professor

R$ 520,06*20 hs/semNível superior completo específico na área de atuação

(*)Os vencimentos terão um acréscimo de Regência de Classe, conforme Lei Complementar Municipal 018/2007.

PROFESSORES NÃO HABILITADOS

Cargo

Vencimento Base

Carga Horária Semanal

ESCOLARIDADE

Professor de

Educação Infantil

R$ 414,81*

20 hs/sem

Portador do certificado de conclusão de curso de Magistério ou atestado de freqüência em Pedagogia Específica

Professor de Ensino Fundamental - Série iniciais

R$ 414,81*

20 hs/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação

Professor de Educação Física

R$ 414,81*

20 hs/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação

Professor de Língua Estrangeira - InglêsR$ 414,81*20 hs/semCursando nível superior específico na área de atuação
Professor de Língua PortuguesaR$ 414,81*20 hs/semCursando nível superior específico na área de atuação
Professor de GeografiaR$ 414,81*20 hs/semCursando nível superior específico na área de atuação
Professor de HistóriaR$ 414,81*20 hs/semCursando nível superior específico na área de atuação
Professor de MatemáticaR$ 414,81*20 hs/semCursando nível superior específico na área de atuação
Professor de CiênciasR$ 414,81*20 hs/semCursando nível superior específico na área de atuação
Professor de ArtesR$ 414,81*20 hs/semCursando nível superior específico na área de atuação
Professor de EspanholR$ 414,81*20 hs/semCursando nível superior específico na área de atuação
Professor de Educação Especial

- Segundo Professor

R$ 414,81*20 hs/semCursando nível superior específico na área de atuação

(* )Os vencimentos terão um acréscimo de Regência de Classe, conforme Lei Complementar Municipal 018/2007.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Estarão abertas nos dias 16 de novembro a 16 de dezembro de 2009, das 8 horas às 11 horas e das 13h30min às 17 horas, junto a Secretaria Municipal da Educação, sito a Rua Santa Maria, nº. 22, no Município de São José do Cedro.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para duas das vagas do cargo/função que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 14, da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da admissão;

2.4.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data do provimento;

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido no item 2.8;

2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5.1 ao 2.6.3 abaixo;

2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.3 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição(2008) ou certidão de regularização;

2.5.4 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.5 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem).

2.5.6 - Original e Cópia dos diplomas e certificados de cursos para prova de títulos, para a função de professor;

2.5.7 - Atestado de comprovação do tempo de serviço ( exercício docente com os períodos de início e fim), expresso em anos, meses e dias, contados até 17 de novembro de 2009.

2.6 - Comprovação específica da habilitação para prova de títulos:

2.6.1 - Certificado de registro de professor, expedido pelo MEC, ou Diploma e Histórico de curso superior - Licenciatura Plena.

2.6.2 - Diploma ou Certificado de pós- graduação, correlato a área ou disciplina em que pretende atuar, devidamente credenciado ou registrado.

2.6.3 - Declaração de freqüência em curso superior, na área ou disciplina em que pretende atuar;

Obs.: Todos os documentos e certificados exigidos devem ser apresentados em via original, acompanhado de cópia para conferência.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 O valor da Taxa de Inscrição deverá ser recolhido junto à Caixa Econômica Federal, Agência 1885-6, de São José do Cedro/SC., Conta Corrente nº(006) 1-3, favorecido Prefeitura Municipal de São Jose do Cedro.

2.7.2 - Comparecer no local, período e horário indicado no Capítulo II - Subitem 2.1, para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, (que não será retida) e preencher a ficha de inscrição, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.6.3 (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

2.8 - O valor da taxa de inscrição será de:

- R$ 40,00 (quarenta reais), para professores habilitados.

- R$ 30,00 (trinta reais), para professores não habilitados.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.17 - Os programas específicos para a prova escrita de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais serão entregues na efetivação da inscrição

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.23 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, entrar com recurso a ser endereçado a comissão da AMEOSC, encarregada no presente Concurso.

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de São José do Cedro(SC), no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC).

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Comissão da AMEOSC, encarregada do presente Concurso.

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com requerimento na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São José do Cedro (SC).

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

As provas do Processo Seletivo serão na modalidade Objetiva/Títulos/Experiência Profissional.

4.1 Prova Objetiva - Serão aplicadas para todas as funções, provas de Português, Matemática e de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

N° de Questões

Peso

Nota Mínima do Conjunto de provas 1, 2 e 3

1 - Conhecimentos Específicos

15

0,30

2,50

2 - Português

05

0,15

3 - Matemática

05

0,15

4 - Prova de Títulos

2,00

5 - Tempo de experiência Profissional

2,00

4.1.1 - O candidato que não atingir a nota mínima de 2,50 pontos, nas somas das provas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, será excluído das provas de títulos e de Tempo de Experiência profissional.

4.2 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.2.1 - A prova objetiva será aplicada, no dia 09 de janeiro 2010 das 8h30min às 11 h30min, tendo como local as dependências o Centro Municipal de Educação Girassol - CEMEG, localizada na Rua Nereu Ramos nº.105 , na cidade de São José do Cedro - SC.

4.2.1.1 - A prova objetiva para todos os cargos, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 (três) horas e será composta de 25 (vinte e cinco) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.2.2 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta, para o preenchimento do cartão resposta.

4.2.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

4.2.4- Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura um novo comprovante.

4.2.5 - Não será admitido acesso a sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.2.6 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.2.7 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

4.2.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.2.9 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.2.6 deste Edital, será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

4.2.10- Na prova objetiva:

4.2.10.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.2.10.2 -O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova escrita ao fiscal de sala.

4.2.10.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.2.10.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, marcando a alternativa correta com um "X".

4.2.10.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

4.2.10.6 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

4.2.10.7 - Será atribuída nota O (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica, lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

4.2.11 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.2.12 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

4.2.13 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.2.14 - A prova escrita para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.2.15 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.2.16 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.2.17- For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.2.18 - Não devolver o caderno de questões;

4.2.19 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

4.2.20 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material da prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.2.21 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.2.22 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.2.23 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.2.24 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.2.25 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

4.3 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

4.3.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

4.3.1.1- Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

4.3.1.2 - Maior número de acertos na prova específica;

4.3.1.3 - Maior número de acertos na prova de português;

4.3.1.4 - Maior número de acertos na prova de matemática;

4.3.1.5 - Sorteio público.

CAPÍTULO V

5 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.1 - PROFESSORES HABILITADOS- Valendo 2,00 (dois) pontos, sendo considerados títulos para efeito desta Prova Seletiva.

TÍTULO

N° de Títulos

Valor do Título

Total

Curso completo de Pós-Graduação na área de Atuação - 360 horas

01

1,00 pontos

1,00

Curso de atualização na área de Educação, com Carga horária igual ou superior a 20 horas.

10

0,10 pontos

1,00

TOTAL

11

 

2,00

5.2 - PROFESSORES NÃO HABILITADOS (que estão freqüentando Graduação)- Valendo 2,00 (dois) pontos, sendo considerados títulos para efeito desta Prova Seletiva.

TÍTULO

N° de Títulos

Valor do Título

Total

Curso de Graduação específica para a inscrição, mediante comprovante de conclusão ou de estar cursando o qual deve referir-se ao período que está cursando.

 

0,15 pontos por período já cursado

1,20

Curso de atualização na área de Educação, com Carga horária igual ou superior a 20 horas.

08

0,10 pontos

0,80

TOTAL

 

 

2,00

5.3 - A prova de Títulos será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

5.4 - As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o Processo Seletivo, juntamente com a original para conferência, ( ficarão retidas somente as cópias)

5.5 - Cursos de atualização na área da Educação, somente serão considerados os cursos realizados no período de 2006, 2007, 2008 e 2009.

5.6 - Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição;

5.7 - Os cursos de Pós- Graduação incompletos não terão validade como curso de aperfeiçoamento.

CAPÍTULO VI

6 - DA PROVA DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6.1 - Serão considerados até no máximo 2,00 (dois) pontos nesta prova;

6.2 - Para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério, seja na rede municipal, estadual, privada, filantrópica ou outras instituições de ensino; será atribuído 0,02 ( zero vírgula dois) pontos;

6.3 - A data de contagem do tempo de serviço será considerada como fim 17 de novembro de 2009;

6.4 - No cálculo dos pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como um mês;

6.5 - A comprovação de Tempo de Serviço, será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitida pelo órgão correspondente ou carteira de Trabalho;

6.6 - Entende-se por tempo de serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições no Magistério;

6.7 - Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de serviço no cargo concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de serviço de apenas uma certidão;

6.8 - A certidão não poderá conter rasuras;

6.9 - Não será computado para efeito de pontuação ao título de tempo de serviço no magistério o tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação.

CAPÍTULO VII

7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Será publicada a relação das notas de todos os candidatos em listas nominais por função na ordem decrescente de acordo com a média ou nota final obtida nas provas;

7.2 - O candidato que não atingir a nota mínima estipulada no item 4.1 , no total das provas objetivas, ficará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO VIII

8 - DA ESCOLHA DE VAGAS

8.1 - A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada nos dias 02 e 03 de fevereiro de 2010 na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São José do Cedro; em cronograma a ser definido pela Secretaria

8.2 - A escolha das vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração;

8.3 - A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência da vaga;

8.4 - O candidato que escolher vaga, confirmando a opção e desistir da mesma será excluído da sua classificação de escolha de vaga e passará automaticamente para o último lugar da listagem que está inscrito na referida área, valendo este critério para o tempo de validade desse edital;

8.5 - O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação.

8.6 - Após a 1 á chamada, no surgimento de vagas durante o ano letivo de 2010 a Secretaria Municipal de Educação realizará semanalmente segundas e quintas feiras a partir da 08 (oito) horas novas chamadas para preenchimento das vagas, sem necessidades de encaminhar qualquer comunicado, cuja relação de vagas estará fixado no mural da Prefeitura (outras informações de interesse dos candidatos poderão ser obtidas na Secretaria).

8.7 - O candidato que já tiver um cargo público como inativo somente poderá escolher carga horária até o limite previsto no 1.6 da Instrução Normativa 007/2004/DIRH/SEA;

8.8 - Vagas por área ou disciplina serão planos de 10, 20, 30 e/ou 40 horas semanais, para o Ensino Fundamental Séries Iniciais e Educação infantil as vagas serão de 20 horas semanais, os candidatos poderão escolher um novo plano ou vaga após esgotadas as listas de classificação dos habilitados e não habilitados, até no máximo de 40 horas semanais.

8.9 - A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação;

8.10 - A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente deverá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados;

8.11 - A cada escolha, será obedecida a ordem crescente de classificação;

8.12 - Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo e não houver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

8.13 - Os candidatos aprovados serão classificados com base na tabela 1.1 - Professores habilitados, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição. Em outra classificação Professores não habilitados, também separada por função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição;

8.14- A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

CAPÍTULO IX

9 - DOS RECURSOS

9.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na nota da prova objetiva;

d) na pontuação da prova de títulos e tempo de experiência profissional;

e) na divulgação do resultado preliminar de classificação da prova seletiva, para cada função.

9.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão da AMEOSC, encarregada com o presente Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC), sito a Rua Jorge Lacerda n° 1049- Centro - no Município de São José do Cedro (SC), até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado Preliminar de classificação.

9.2.1 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

9.2.2 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

9.2.3 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

9.2.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será deferido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO X

10 - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

10.1 - Fica delegada competência da AMEOSC, para:

a) elaborar o edital em conjunto com a Secretaria de Educação e Assessoria Jurídica do Município.

b) realização das inscrições.

c) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos.

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva.

e) apreciar os recursos previstos no subitem 9.2 deste Edital.

f) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

g) prestar informações sobre o Processo Seletivo.

h) somar os pontos de Títulos e tempo de Serviço dos professores.

10.2 - Fica delegada competência da Secretaria Municipal Da Educação e Cultura de São José do Cedro SC, para:

a) divulgar o edital.

b) receber os recursos dos candidatos.

c) divulgar a classificação final e dar publicidade aos atos do processo seletivo.

d) realizar o desempate, (sorteio Público), quando necessário.

e) divulgar as vagas.

f) realizar a escolha de vagas.

CAPÍTULO XI

11 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

11.1 - O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2. São condições para admissão:

11.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

11.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da admissão;

11.2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

11.2.4. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função em que se inscreveu.

11.3. No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

11.3.1. Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

11.3.2. Cópia legível do CPF.

11.3.3. Cópia legível do Título de Eleitor.

11.3.4. Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

11.3.5. Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

11.3.6. Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função. Quando candidato não for habilitado deve apresentar declaração, do corrente ano, indicando a fase e o curso de licenciatura em que se encontra devidamente matriculado e freqüentando, na área e na disciplina em que pretende atuar.

11.3.7. Cópia de Certidão de Nascimento dos filhos.

11.3.8. Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce (original).

11.3.9. atestado médico, confirmando a capacidade física e mental para o exercício da função (original).

11.3.10. Certidão de nascimento dos filhos;

11.3.11. Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

CAPÍTULO XII

12 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

16/11 a 16/12/2009

08h às 11h e das 13h30min às 17h

Resultado da homologação das inscrições22/12/200916:00 horas
Prova Escrita09/01/20108:30 às 11 h30min
Divulgação do Gabarito11/01/201010:00 horas
Identificação dos candidatos em ato público15/01/201009h
Divulgação da classificação dos candidatos por função (antes dos recursos).18/01/201010horas
Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por função.21/01/201010:00 horas

CAPÍTULO XIII

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC).

13.2 - Os candidatos poderão inscrever-se para duas funções de professor, ficando cientes que irão responder duas provas no mesmo dia e horário e recolher duas taxas de inscrição,

13.3 - Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar uma declaração de desistência junto ao departamento de pessoal;

13.4 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua demissão;

13.5 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.prefcedro.sc.gov.br

13.6 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de São José do Cedro (SC).

13.7 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC e pela Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC), conforme a legislação vigente.

13.8 - Os candidatos no período de recursos poderão requerer uma cópia da prova padrão junto ao Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de São José do Cedro ou na AMEOSC. www.ameosc.org.br

13.9 - São impedidos de atuar como membros da Comissão de Servidores Públicos Municipais designada pelo Executivo Municipal quaisquer, parentes, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

13.10 - As vagas serão divulgadas no mural público da prefeitura municipal de São José do Cedro - SC, localizado na sede do Centro administrativo na rua Jorge Lacerda nº 1049.

13.11 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Decreto nº. 4.686/2009, que nomeia a Comissão Municipal.

ANEXO III - Decreto nº. 4.687/2009, que nomeia a Comissão da AMEOSC.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Cedro (SC ), 10 de novembro de 2009.

RENATO BROETTO
Prefeito Municipal.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte desta prova.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de1° e 2°Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LDB. Leis n° 5692/71 e 9.394/96. Alfabetização. Metodologia de ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação,. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação.Desenvolvimento da linguagem oral, , audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Psicomotricidade. Estatuto da Criança e do Adolescente.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIE INICIAIS

LDB. Leis n° 5692/71 e 9.394/96. Alfabetização. Metodologia de ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Psicomotricidade. Estatuto da Criança e do Adolescente.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Piaget, Vygotski. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: ciências e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Efeitos fisiológicos dos exercícios, regulação hormonal durante o exercício, controle cardiovascular durante o exercício, termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Atividade gímnica e atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil . Psicomotricidade e atividades psicomotoras. Pedagogia do movimento na escola da primeira e da segunda infância. Práticas desportivas, modalidades e regramentos.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS

Interpretação de textos e palavras em inglês. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades.Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: Metodologia de Ensino: inglês e conteúdo específico Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: português e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades.Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: geografia e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: matemática e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: ciências e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

PROFESSOR DE ARTES

Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: artes e conteúdo específico. O significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Pressupostos Metodológicos - Alfabetização Estética: leitura, conhecimento e trabalho artístico. Música: Elemento formal da expressão musical . Música: popular, erudita, folclórica. Teatro - O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico.

PROFESSOR DE ESPANHOL

Interpretação de textos e palavras em espanhol. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: Metodologia de Ensino: espanhol e conteúdo específico Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - SEGUNDO PROFESSOR

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação.

Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: Metodologia de Ensino: Educação Especial e conteúdo específico

Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.