Prefeitura de União - PI

Notícia:   Vagas de até R$ 465,00 para a Prefeitura de União - PI

PREFEITURA DO MUNICÍPIO UNIÃO

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 001/2009

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE UNIÃO- PI, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Piauí - FUNADEPI, faz saber que será realizado o Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de Cadastro de Reserva para cargos que vagarem ou novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Piauí- FUNADEPI, obedecidas as normas desde Edital.

2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de Cadastro de Reserva dos Cargos constantes do Capítulo II deste Edital, obedecida à ordem de classificação, durante o prazo de validade do Processo Seletivo previsto neste Edital.

3. Os candidatos classificado no Processo Seletivo Simplificado convocado para a admissão terá o contrato de trabalho temporário regido pela Lei n.º 476, de 03 de fevereiro de 2005.

4. Ao indicar a opção de cargo e pólo de classificação, o candidato está optando pelo pólo a que deseja concorrer.

5. O presente Edital é complementado nos anexos discriminados abaixo, que orientam no detalhamento de informações no que tange ao objeto do concurso:

Anexo I: Cargos, Pólos e Localidades.

Anexo II: Descrição das Atribuições dos Cargos. Anexo III: Conteúdo Programático.

Anexo IV: Requerimento para Portadores de Necessidades Especiais.

Anexo V: Formulário para Recurso.

Anexo VI: Cronograma Previsto para Execução do Processo Seletivo.

II. DOS CARGOS

1. O cargo, Pré-Requisitos / Escolaridade, Jornada de Trabalho e Salários são os estabelecidos a seguir.

Cargo

Pré-Requisitos / Escolaridade

Jornada de Trabalho

Salário

Professor de Educação Infantil

Habilitação em Nível Médio, para o exercício da docência nas 04 primeiras séries e/ou na Educação Infantil, obtida em Curso Normal (Magistério)

20 horas

R$ 465,00*

Professor de 1ª a 5ª sérieHabilitação em Nível Médio, para o exercício da docência nas 04 primeiras séries e/ou na Educação Infantil, obtida em Curso Normal (Magistério)20 horasR$ 465,00*
Professor de 6ª a 9ª série - ArteLicenciatura Plena em Educação Artística ou Licenciatura Plena em Arte, a partir do 5° período ou formação de nível superior20 horasR$ 465,00*
Professor de 6ª a 9ª série - CiênciasLicenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia, Química ou Física; Licenciatura Plena em Biologia, a partir do 5° período ou formação de nível superior.20 horasR$ 465,00*
Professor de 6ª a 9ª série - Educação FísicaLicenciatura Plena em Educação Física, a partir do 5° período ou formação de nível superior20 horasR$ 465,00*
Professor de 6ª a 9ª série - GeografiaLicenciatura Plena em Geografia, a partir do 5° período ou formação de nível superior20 horasR$ 465,00*
Professor de 6ª a 9ª série - InglêsLicenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa ou Licenciatura Plena em Língua Inglesa, a partir do 5º período ou formação de nível superior20 horasR$ 465,00*
Professor de 6ª a 9ª série - HistóriaLicenciatura Plena em História, a partir do 5° período ou formação de nível superior20 horasR$ 465,00*
Professor de 6ª a 9ª série - MatemáticaLicenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática, a partir do 5° período ou formação de nível superior20 horasR$ 465,00*
Professor de 6ª a 9ª série - PortuguêsLicenciatura Plena em Letras com habilitação em Português, a partir do 5° período ou formação de nível superior20 horasR$ 465,00*
Auxiliar de Serviços GeraisAlfabetizado 40 horasR$ 465,00
VigiaAlfabetizado40 horasR$ 465,00

* Ao vencimento básico serão acrescidas as gratificações inerentes ao cargo.

III. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO CARGO

1. O candidato, se classificado no Processo Seletivo de que trata este Edital, para ser contratado, deverá atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, em conformidade com o artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) Possuir os documentos comprobatórios de escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II deste Edital e os documentos constantes do Capítulo III deste Edital.

g) O candidato deverá verificar se preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no Capítulo III impedirá a contratação do candidato.

h) Apresentar outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura no ato da contratação.

2. O candidato que na data de contratação, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à contratação.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições para todos os cargos públicos deste Edital serão recebidas via INTERNET através do preenchimento do formulário próprio disponibilizado no site http://concurso.funadepi.org.br no período das 10h do dia 04/02/2009 até as 18h do 13/02/2009.

2.1 Será disponibilizado pela Prefeitura de União durante o período de inscrições (04 a 13/02/2009), nos horários das 8:30h às 12h e das 14h às 17:30h, junto ao Centro Cultural, localizado na Av. Deoclécio Rêgo, s/n, Centro, União-PI, equipamentos para a realização da inscrição dos candidatos interessados, devendo estes:

2.1.1 Acompanhar o preenchimento do formulário de inscrição, informando seus dados ao atendente, e declarando estar ciente das condições exigidas para contratação temporária ao cargo público e submeter- se as normas expressas no Edital.

2.1.2 Retirar o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição no valor estipulado de R$ 20,00 (vinte reais), para os cargos de Professor e para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia, será de R$ 10,00 (dez reais), pagável exclusivamente na rede PAG CONTAS.

3. A FUNADEPI não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordens técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitam a transferência de dados.

4. O comprovante de inscrição do candidato será sua via autenticada do boleto pago.

5. O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, não terá sua inscrição efetivada

6. Declaração falsa ou inexata de dados constantes no formulário de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela recorrente em qualquer época.

7. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

8. Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal, ou pelos correios.

9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena desta Seleção, e não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento.

10. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no formulário de inscrição, a opção de cargo/pólo de classificação conforme o Anexo I deste Edital. O atendimento a condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

11. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade e Carteira de Trabalho.

V. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das contratações de acordo com o Cargo.

1.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

1.2 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando- a na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo a exercer.

1.3 O candidato portador de deficiência deverá entregar, no ato da inscrição ou até o dia 18 de fevereiro de 2008, laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

1.4 Deverá, ainda, informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

1.5 O candidato que no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não encaminhar, através de A.R., o Laudo Médico até o dia 18 de fevereiro de 2009, para a FUNADEPI, à Rua Areolino de Abreu, nº 1557, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-180, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

1.5.1 O laudo médico deverá ser, emitido há, no máximo 12 meses, da data de encerramento das inscrições.

1.5.2 O candidato que se inscrever via Internet, deverá enviar cópia do formulário de inscrição devidamente preenchido, laudo médico (original), através de A.R, para a FUNADEPI, à Rua Areolino de Abreu, nº 1557, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-180, até o dia 18 de fevereiro de 2009.

1.5.3 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNADEPI não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

1.5.4 O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido nem fornecidas cópias desse laudo.

1.5.5 Se necessário, o candidato pode requerer tratamento diferenciado indicando as condições de que necessita para realização da(s) prova(s) do Processo Seletivo, através de requerimento constante no Anexo IV. O requerimento pode ser enviado juntamente com o Laudo Médico para o endereço descrito no subitem 1.5 deste Capítulo, até o dia 18 de fevereiro de 2009.

1.5.6 O candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição for incompatível com o cargo pretendido concorrerá com os demais candidatos ao cargo pretendido sem ser considerado portador de deficiência.

1.5.7 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o período de vigência do contrato.

1.5.8 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

1.5.9 Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

1.5.10 Caso a Junta Médica Oficial indicada pela Prefeitura Municipal de União-PI reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, ou ainda a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto 3.298/99, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

1.5.11 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

VI. DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo constará das seguintes Provas:

Cargo

Provas

N° de Questões

Professor de Educação Infantil

LÍNGUA PORTUGUESA
DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO*
EDUCAÇÃO INFANTIL*

10
10
10

Professor de 1ª a 5ª série

LÍNGUA PORTUGUESA
DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO*
EDUCAÇÃO INFANTIL*

10
10
10

Professor de 6ª a 9ª série - Arte

LÍNGUA PORTUGUESA
DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05
05
20

Professor de 6ª a 9ª série - Ciências

LÍNGUA PORTUGUESA
DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05
05
20

Professor de 6ª a 9ª série - Educação Física

LÍNGUA PORTUGUESA
DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05
05
20

Professor de 6ª a 9ª série - Geografia

LÍNGUA PORTUGUESA
DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05
05
20

Professor de 6ª a 9ª série- Inglês

LÍNGUA PORTUGUESA
DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05
05
20

Professor de 6ª a 9ª série - HistóriaLÍNGUA PORTUGUESA
DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
05
20
Professor de 6ª a 9ª série - MatemáticaLÍNGUA PORTUGUESA
DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
05
20
Professor de 6ª a 9ª série - PortuguêsDIDÁTICA E LEGISLAÇÃO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
25
Auxiliar de Serviços GeraisLÍNGUA PORTUGUESA
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
10
10
10
VigiaLÍNGUA PORTUGUESA
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
10
10
10

* A prova de Conhecimentos Específicos para os cargos de Professor de Educação Infantil e Professor de 1ª a 4ª série versará sobre Didática e Legislação e Educação Infantil.

2. Para todos os cargos, as Provas Objetivas constarão de 30 (trinta) questões, com 05 (cinco) opções cada questão e versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático do Anexo III.

3. A prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório terá a duração de 04(quatro) horas.

4. Para cada prova objetiva será atribuído 100 (cem) pontos.

5. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para os cargos conforme descrito anteriormente e terá duração máxima de 04 (quatro) horas.

6. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, depois de decorridos 60 minutos do efetivo horário de início das provas.

7. A prova de múltipla escolha terá um valor de 100 (cem) pontos.

VII. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das provas está prevista para o dia 01/03/2009, e será realizada na cidade de União-PI, no turno da manhã, de 08h às 12h, em locais que serão divulgados a partir do dia 20/02/2009, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site
http://concurso.funadepi.org.br.

2. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência portando documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das mesmas.

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

4. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

5. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do Processo Seletivo, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da Comissão Organizadora.

6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras
Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 dias antes da data de realização das provas, bem como um outro documento que o identifique. Nesta ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrência.

7.1 A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

9. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no item 6, deste Capítulo, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

10. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado, salvo motivo força maior e decisão da Comissão do Processo Seletivo.

11. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

12. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer durante a prova objetiva de múltipla escolha, com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Comissão e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando- se tal ato como tentativa de fraude.

13. É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação. Não será permitida, durante a realização das provas objetivas de múltipla escolha, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

14. Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados, salvo por decisão justificada da Comissão do Processo Seletivo.

15. Os portões serão fechados no horário determinado, sem tolerância de tempo, independente do motivo alegado pelo candidato.

16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

17. O candidato, ao terminar da prova, entregará ao fiscal, juntamente com o Cartão Resposta, seu caderno de questões.

18. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

19. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas como ERRADAS as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

20. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para o Cartão Resposta, que é o único documento válido para correção eletrônica.

21. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura.

22. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

23. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

24. Durante a realização das provas, se necessário, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade. O candidato que se negar a ser identificado terá prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

25. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

25.1 usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

25.2 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das questões da prova;

25.3 faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os candidatos;

25.4 utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato.

25.5 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.

25.6 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 2, do Capítulo VII;

25.7 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões, fora do horário permitido;

25.8 descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital;

25.9 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

25.10 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo;

25.11 fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

25.12 entrar ou permanecer no local da prova, com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro, etc). O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando- se tentativa de fraude.

25.13 Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

25.14 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela Comissão do Processo Seletivo.

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. Considerar-se-á habilitado / classificado, o candidato que tenha obtido o total mínimo de 30 (trinta) pontos na prova objetiva.

2. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na prova objetiva.

3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

3.1 obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

3.2 obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

3.3 for o mais idoso.

4. O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site http://concurso.funadepi.org.br.

IX. DOS RECURSOS

1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso quanto:

1.1 À Aplicação da Prova;

1.2 Às Questões da Prova e Gabarito Preliminar, a contar do dia seguinte ao da sua divulgação.

2. Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados pelos candidatos, na sede da Prefeitura Municipal de União-PI, no horário de 09h às 11h e 13h às 17h, com indicação do Processo Seletivo, nome do candidato, número de inscrição e assinatura, conforme modelo do ANEXO V deste Edital.

3. Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito preliminar, deverão ser elaborados um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração.

4. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados sem fundamentação lógica e consistente.

5. Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fax-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

5.1 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6. Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas;

7. Os pareceres contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma de Processo Seletivo, na sede da Prefeitura Municipal de União e na FUNADEPI, até a data de homologação deste Processo Seletivo.

8. Caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal da Prefeitura ou na FUNADEPI, o período previsto, será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessas instituições.

9. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

X. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, após decidido os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura de União e publicado do Diário Oficial dos Municípios.

XI. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

1. A convocação dos candidatos para contratação obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação por cargo/pólo/localidade conforme opção realizada no ato da inscrição.

2. O candidato contratado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

3. No ato da contratação no cargo o candidato deverá apresentar ao Departamento Pessoal, obrigatoriamente, os documentos a seguir
relacionados:

a) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver, comprovando ter 18 anos completos;

b) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional (Curso Superior) e CPF;

c) cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

d) Exames médicos solicitados a critério da administração que permitam auferir que o candidato encontra-se apto para o Emprego, através de Laudo Médico favorável, fornecido por junta médica indicada pelo Prefeito Municipal;

e) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes e coloridas;

f) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

g) fotocópia do Comprovante de Endereço (atualizado);

h) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

i) declaração de que não possui antecedentes criminais, salvo se cumprida a pena;

j) declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa;

k) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

l) declaração de que se encontra em gozo dos direitos políticos;

m) Outros documentos complementares, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de União- PI.

4. O candidato classificado e contratado submeter-se-á ao disposto na Lei n.º 476 de 03 de fevereiro de 2005.

5. No caso de desistência do candidato classificado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação do Processo Seletivo Simplificado, fato comprovado pela Prefeitura Municipal através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Toda informação referente à realização do Processo Seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de União-PI, através da Comissão de Organização do Processo Seletivo, devidamente assessorada pelos responsáveis técnicos da FUNADEPI.

2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

4. Não será concedida isenção da taxa de inscrição.

4.1 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

4.2 Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.

4.3 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o cargo escolhido.

4.4 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova publicados, a FUNADEPI procederá a inclusão do referido candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

5. A Prefeitura do Município de União e a FUNADEPI não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

6. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de União-PI, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

7. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do Processo Seletivo e o quadro de necessidades temporária existentes. Isto vale dizer que o Processo Seletivo é para preenchimento das vagas temporárias da Prefeitura Municipal de União- PI.

8. A lotação dos candidatos classificados, no Processo Seletivo para os cargos de Vigia e Serviços Gerais, ocorrerá no âmbito do município de União de acordo com o pólo/localidade de opção do candidato no ato da inscrição.

9. A lotação dos candidatos classificados, no Processo Seletivo para os cargos de Professor ocorrerá no âmbito do município de União, de acordo com a necessidade.

10. O candidato classificado, quando convocado, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para se apresentar. Se, por qualquer motivo, o candidato não apresentar em tempo hábil, munido da documentação completa citada no item 3, do Capítulo XI, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de União-PI, ouvida a FUNADEPI, instituição responsável pela execução do Processo Seletivo.

12. Caberá ao Prefeito do Município de União-PI, a homologação do Resultado Final.

União, 04 de fevereiro de 2009.

Prefeito do Município

ANEXO I

Cargo, Pólo e Localidade

Cargo

Pólo

Localidade

Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia

Buriti Alegre

Angelim
Buriti Alegre
Cajueiro
Cana Doce
Cantinho
Catarina
Concórdia
Formosa
Gabriel
Gameleira I
Meios
Melancias
Poção
Roselândia
Santa Maria
Tabocas
Tapirei
Terra Dura
Terra Vermelha
Varginha
Vereda Cumprida

David Caldas

Bom Princípio
Boqueirão
David Caldas
Gameleira
Gameleira II
Ipiranga
Lagoa do Governo
Monte Castelo
Morada Nova
Riachão
São Bernardo
São Domingos
Sapucaia
Sitio
Solidão

Divinópolis

Divinópolis

Alto São José
Bananal
Divinópolis
Folha Larga
Jenipapeiro
Junco
Maniçobal
São Bento
São Felipe
Soares
Vermelha
Vila Socorro
Zundão dos Binhas
Zundão dos Camilos
Bela Fonte
Saco
Santa Rita
Volta dos Cadetes

MussumAreias
Lagoa do Egito
Malhada
Mussum
Santa Maria Barcelar
Santa Rosa
São Felipe dos Borges
São Romão
Novo NiloAlto dos Quirinos
Baixa Grande
Bandeira
Juá
Liberdade
Morro dos Pires
Mundo Novo
Novo Nilo
Patuci
Posse
Salsa
Santa Helena
Santiago
UniãoSede (Zona Urbana)
Professor de Educação InfantilUnião*União*
Professor de 1ª à 5ª sérieUnião*União*
Professor de 6ª à 9ª série - ArteUnião*União*
Professor de 6ª a 9ª série - CiênciasUnião*União*
Professor de 6ª a 9ª série - Educação FísicaUnião*União*
Professor de 6ª a 9ª série - GeografiaUnião*União*
Professor de 6ª a 9ª série - InglêsUnião*União*
Professor de 6ª a 9ª série - HistóriaUnião*União*
Professor de 6ª a 9ª série - MatemáticaUnião*União*
Professor de 6ª a 9ª série - PortuguêsUnião*União*

* Os cargos de Professor concorrerão para o município de União (zona urbana e rural) e estarão sujeitos a remanejamento às localidades dos respectivos pólos.

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Denominação: Professor de Educação Infantil

Pré-Requisito: Ensino Médio - Curso Normal (Magistério)

Atribuições do Cargo: É o profissional que planeja e ministra aulas e atividades afins, para alunos da Educação Infantil, elaborando e aplicando testes, estabelecendo tarefas para os alunos, selecionando material didático a ser empregado no ensino, em conformidade com os programas estabelecidos.

Denominação: Professor de 1ª a 5ª série

Pré-Requisito: Ensino Médio - Curso Normal (Magistério)

Atribuições do Cargo: Planejar e ministrar aulas e atividades para os alunos do Ensino Fundamental de 1ª a 5ª série nas diversas áreas e disciplinas do Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, realizar avaliações e efetuar toda a escrituração pertinente as suas atividades.

Denominação: Professor do Ensino Básico - 6ª a 9ª série

Pré-Requisito: Licenciatura Plena ou a partir do 5º período.

Atribuições do Cargo: Planejar e ministrar aulas de acordo com sua área específica transmitindo os conteúdos teórico-práticos, através de explicações, dinâmica de grupo e de pesquisa, realizar avaliação de seus alunos e efetuar toda a escrituração pertinente a suas atividades pedagógicas.

Denominação: Auxiliar de Serviços Gerais

Pré-Requisito: Alfabetizado.

Atribuições do Cargo: Executar todas as atividades relacionadas com faxina, limpeza e conservação dos recintos de trabalho; coletar, acondicionar e recolher o lixo dos recintos de trabalho; auxiliar no preparo da merenda escolar. Consultar o cardápio do dia, verificando se os gêneros alimentícios necessários a sua confecção estão devidamente separados, preparar e orientar seus auxiliares sobre o preparo dos gêneros; supervisionar o preparo de carnes e vegetais, o andamento das preparações dos cardápios; auxiliar de distribuição das preparações; encaminhar solicitação de gêneros extras, informar a existência de sobras ou correspondências inesperadas relacionadas com a confecção do cardápio diário; cuidar da limpeza e conservação das instalações, equipamentos e utensílios utilizados pelo setor; cumprir com as normas estabelecidas pela administração; zelar pela limpeza e conservação pelo material de setor; executar outras atividades exigidas pela municipalidade, dentro de sua área de atribuições.

Denominação: Vigia

Pré-Requisito: Alfabetizado.

Atribuições do Cargo: Exercer vigilância na instituição rondando suas dependências e observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações; bem como guardar os logradouros públicos: praças, mercados, cemitérios e outros. Executar outras atividades que lhe sejam correlatas.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGIA

LÍNGUA PORTUGUESA: Uso da letra Maiúscula e Minúscula; Encontros Vocálicos; Separação Silábica; Acentuação Gráfica; Texto: Análise e Interpretação; Sinônimos e Antônimos; Pontuação e Grafia das Palavras; Translineação de palavras.

MATEMÁTICA: Conjunto dos Números Naturais: Adição, Divisão, Multiplicação, Subtração: Termos e Prova Real; Expressões Numéricas com as quatro operações; Problemas Matemáticos Envolvendo as quatro operações; Números Ordinais; Números Romanos; Dobro, Triplo, Quádruplo e Quíntuplo; Frações: Comparação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Noções sobre Alimentação, Importância da alimentação; alimentação saudável - preservação da saúde; hábitos alimentares; erros alimentares; contaminação dos alimentos; como evitar a multiplicação de bactérias; manipulação dos alimentos; limpeza; higiene pessoal; equipamentos e utensílios; lixo e água; armazenamento; conservação dos alimentos; cuidados no preparo dos alimentos; cuidados no servir; organização do ambiente de trabalho: cozinha; refeitório; cantina; planejamento das atividades: observação do cardápio, horário, distribuição; segurança do trabalho na cozinha: quedas; queimaduras; cortes; fraturas e torções; choques elétricos. Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho; Noções de Hierarquia; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios públicos, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios.

VIGIA: Noções de higiene e segurança individual, coletiva e de instalações. Proteção contra acidentes de trabalho e choques elétricos. Relações Humanas. Ética no serviço público. Trabalho em equipe. Relacionamento interpessoal. Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade e comportamento frente a situações-problema. Noções de cidadania. Zelo e Guarda do Patrimônio Municipal.

CARGOS: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU PROFESSOR DE 1ª A 5ª SÉRIE

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia- acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego -substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.

DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

1. As tendências pedagógicas na educação. 2. As contribuições de Piaget e Vygotsky - Planejamento de Ensino e Projeto Pedagógico da Escola. 4. Avaliação do Ensino Aprendizagem. 5. Educação inclusiva e fracasso escolar. 6. Parâmetros Curriculares Nacionais de 1ª a 4ª série - Temas Transversais. 7. Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 53 a 73 e 129 a 144): A lei n.º 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, artigos 1 a 34, 37 a 38, 58 a 67.

EDUCAÇÃO INFANTIL

1. Objetivos Gerais da Educação Infantil. 2. O atendimento em creches e escolas: características gerais. 3. A concepção de criança e enquanto sujeito social e histórico; 4. Brincar - O significado da brincadeira na formação da criança. 5. Interação Social - diversidade e individualidade. 6. A aprendizagem significativa e os conhecimentos prévios - a resolução de problemas. 7. O profissional da Educação Infantil - Características Fundamentais. 8. A organização do currículo - Orientações Didáticas, Objetivos e Conteúdos. 9. A formação pessoal e social - Concepção e Aprendizagem. 10. A criança de 4 a 6 anos, Orientações Didáticas quanto aos conteúdos: nome, imagem, independência e autonomia, respeito à diversidade, identidade de gênero, interação, jogos e brincadeiras, cuidados especiais. 11. O erro construtivo. 12. A avaliação formativa: observação e registro

CARGO: PROFESSOR DE 6ª À 9ª SÉRIE

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras.

DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

1. As tendências pedagógicas na educação. 2. As contribuições de Piaget e Vygotsky - Planejamento de Ensino e Projeto Pedagógico da Escola. 4. Avaliação do Ensino Aprendizagem. 5. Educação inclusiva e fracasso escolar. 6. Parâmetros Curriculares Nacionais da Disciplina - Temas Transversais. 7. Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 53 a 73 e 129 a 144): A lei n.º 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, artigos 1 a 34, 37 a 38, 58 a 67.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE 6ª A 9ª SÉRIE - ARTE

A História da Arte Geral; A História da Arte no Brasil; A História da Arte Arquitetônica; A Educação Musical na Escola; O Teatro; O Jogo dramático teatral na escola; Harmonia de cores; Geometria; Projeções Geométricas; Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais)e suas gramáticas articuladoras; O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano; as diferentes linguagens artísticas e a educação.

PROFESSOR DE 6ª A 9ª SÉRIE - CIÊNCIAS

1 Objetivos do ensino de Ciências nas séries finais do Ensino Fundamental; 2 Terra e Universo: 2.1 O céu e os instrumentos de observação; 2.2 O sistema solar; 2.3 O planeta Terra: sua história, estrutura e transformação no tempo e no espaço. 2.4 Os movimentos realizados pela Terra, suas causas e conseqüências. 2.5 A gravitação e as suas conseqüências. 3 Vida, ambiente e recursos tecnológicos: 3.1 Os diferentes ambientes, seus elementos bióticos e abióticos e as interações e inter-relações existentes entre eles. 3.2 Visão ambiental envolvendo os aspectos: econômicos, políticos, sociais e históricos, resgatando a relação de equilíbrio homem/natureza. 3.3 Os seres vivos, suas diferentes representações e participações nas cadeias ecológicas, bem como suas causas e conseqüências. 3.4 Matéria e energia, resgatando suas diferentes fontes, formas, aplicações e os recursos tecnológicos utilizados. 4. Ser humano e saúde: 4.1 As funções vitais e suas interdependências com o meio para uma vida saudável. 4.2 A coordenação neurológica e hormonal das funções humanas. 4.3 Anatomia, fisiologia e programa de saúde dos aparelhos: digestivos, circulatório, respiratório e excretor. 4.4 Os movimentos e a sustentabilidade do organismo humano num processo saudável de execução. 4.5 Reprodução humana e sexualidade numa abordagem biopsicossocial. 6 Avaliação da aprendizagem no ensino de Ciências: construção de competências e habilidades

PROFESSOR 6ª A 9ª SÉRIE - EDUCAÇÃO FÍSICA

Educação Física no contexto da Educação; Educação Física, esporte e sociedade; História da Educação Física no Brasil; Função social da Educação Física; Papel do professor de Educação Física; Metodologia do ensino da Educação Física; Educação Física e lazer; Corporeidade; Aprendizagem motora; Fisiologia do exercício; Teoria do treinamento esportivo; Psicologia da aprendizagem; Psicologia do esporte; Avaliação em Educação Física.

PROFESSOR DE 6ª A 9ª SÉRIE - GEOGRAFIA

Geografia - O espaço natural e ação humana: Noções de Geografia: Espaço; tempo; cartografia; coordenadas geográficas; a importância do relacionamento homem - natureza: A vegetação e os ecossistemas; A antroposfera; as formações vegetais e o clima; as divisões da geografia e as ciências afins. O espaço Brasileiro: O Brasil e suas regiões: aspectos naturais, sociais e econômicos; localização Espacial do Brasil; O Estado e a Nação Brasileira. O estudo geográfico do mundo atual: como estudar o mundo: a guerra fria; a nova ordem mundial; a desintegração da união soviética: a formação da CEI; O subdesenvolvimento: Mitos, bases históricas e características; A integração do continente americano: Os blocos regionais; O mundo às vésperas do terceiro milênio: Japão uma superpotência; Europa - integração política e econômica; EUA - Pólo Econômico Mundial; África - Graves problemas sociais. Organização Espacial do Piauí: O quadro natural, a produção piauiense e organização espacial do estado; os fluxos populacionais.

PROFESSOR DE 6ª A 9ª SÉRIE - INGLÊS

Articles: Definite and indefinite; Use and omission; Nouns: Number, gender and case; Pronouns: Personal, reflexive, relative, indefinite, interrogative, possessive, demonstrative and reciprocal; Adjectives: Possessive, indefinite, demonstrative and numeral; Degrees of comparison; Verbs: simple present and present continuous; simple past and past continuous; present perfect and present perfect continuous; past perfect and past perfect continuous; simple future and future continuous; conditional and conditional continuous; modal verbs; passive voice; there to be; short answers; question tags; "going to" form; uses of the gerund; if clauses; reported speech; Adverbs: formation, degree of comparison and adverb of time, manner and place; Prepositions. Conjunctions. Text Comprehension: read, understand and answer, in an objective way about contemporary texts.

PROFESSOR DE 6ª A 9ª SÉRIE - HISTÓRIA

Formação Histórica do Piauí. Entradismo, a disputa pela Terra, caminhos de gado, as primeiras Freguesias e Vilas, Economia e Sociedade Centradas no Curral; O Piauí e as lutas pela consolidação do Império: 1822-1840; Experiências, esperanças e perspectivas de elevação econômica do Estado. Brasil: Brasil-Colônia: Economia; Sociedade; A construção da identidade brasileira: O mundo do Trabalho, O espaço de Igreja, O Universo Senhorial; Os Levantes, As Revoluções, os Quilombos; Brasil-Império: Liberais e conservadores abafam as revoluções; Brasil- República: Ditaduras, Sonhos de Democracia, A Redemocratização Atual. EUROPA: O mundo Grego e Romano: Nexo Civilizacional entre o oriente e ocidente; A sociedade Feudal: servos, senhores, sacerdotes e príncipes, ou burgos, as Catedrais, Castelos e Mosteiros; A expansão mercantil-marítima dos séculos XV-XVI; A industrialização e a crise do sistema colonial. O MUNDO: As Primeiras comunidades humanas: Povos Coletores e caçadores se fazem pastores e agricultores; Entre a Guerra e a Paz, Entre Um Império e Outro, Entre Países Ricos e Pobres: O mundo e as "Globalizações".

PROFESSOR DE 6ª A 9ª SÉRIE - MATEMÁTICA

Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

PROFESSOR DE 6ª A 9ª SÉRIE - PORTUGUÊS

1 Fonologia: relação letra e fonema. Separação de sílaba e translineação. Acentuação gráfica e tônica. Ortografia vigente e pontuação. 2 Morfologia: estrutura de palavras. Processo de formação de palavras. Classes gramaticais de palavras. 3 Sintaxe: frase, oração e período. Tipos de períodos: simples e composto. 3.1 Análise morfossintática de período simples. Análise de período composto por coordenação. Análise de período composto por subordinação (orações substantivas, adjetivas e adverbiais). Sintaxe de concordância verbal e no minal. Sintaxe de regência verbal e nominal. Colocação pronominal. 4 Semântica. Sinonímia. Antononímia. Homonímia. Paronímia. Polissemia. Ambigüidade. 5 Linguagem. Funções da linguagem. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Níveis de linguagem. 6 Produção de texto: leitura, compreensão, interpretação e produção de texto. Coesão e coerência. Tipologia textual e gênero textual: narração, descrição, dissertação, carta (argumentativa, familiar, comercial, convite, amorosa etc.). Produção de texto em prosa, dissertativo, argumentativo com temas relacionados a questões educacionais.

ANEXO IV

PARA USO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO

Nome:__________________________________________ Nº de Inscrição:_______________ RG: _____________________ , CPF: _______________________ , candidato(a) inscrito(a) para o Cargo de: ___________________________, Código ___, Residente: ___________________________________________, n° __________, Bairro: _______________, Fone: ( ) ________________________ , Portador da Necessidade Especial , requer a Vossa Senhoria condições especiais (*) para realização da prova objetiva do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de União 2009, conforme Edital n° 00 1/2009, de 04/02/2 009, anexando para tanto, Laudo Médico, bem como, fotocópia do documento de identidade.

Necessito do(s) seguinte(s) recursos: _____________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

N. Termos
P. Deferimento.

União (PI), _____ de _____________________ de 2009.

____________________________
Assinatura

(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da sua área de deficiência.

ANEXO V

Modelo de Formulário para Recurso

(Um recurso por folha)

__________________________, ___de _____________ de 2009.

À
Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Prefeitura do Município de União-PI

Ref.: Recurso Administrativo - Processo Seletivo Simplificado Edital n.º 001/2009

( ) À Aplicação das Provas.

( ) Às Questões das Provas e Gabaritos Preliminares Resultado da Prova Objetiva.

*Preencher no caso de recurso sobre questões da Prova

Cargo: ___________________________________________ Prova: ___________________________________

Questão: ____________________________________

Resposta Gabarito:______________ Resposta Candidato:______

Prezados Senhores,

Eu, _______________________________________________ candidato(a) ao cargo de ____________________, CI n.º ___________________ , inscrito sob o n.º ___________ , no Processo Seletivo Simplificado desta Prefeitura, venho através deste solicitar:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

_____________________
(Assinatura do Candidato)

ANEXO VI

Cronograma Previsto para Realização do Processo Seletivo Simplificado

EVENTO

DATA

Lançamento do Edital

04/02/2009

Período de Inscrições

04/02 a 13/02/2009

Divulgação dos Locais das Provas Objetivas

A partir do dia 20/02/2009

Aplicação das Provas Objetivas

01/03/2009

Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas

02/03/2009

Interposição de Recursos contra Gabarito das Provas

03/03 e 04/03/2009

Divulgação do Resultado dos Julgamentos dos Recursos contra Gabaritos das Provas Objetivas

09/03/2009

Divulgação do Resultado Final

13/03/2009