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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 051/2009

O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Administração - SEMAD, faz saber que fará realizar em caráter urgente, nos termos dos incisos III, V e VI do Art. 2° da Lei N.° 7.534/2008, o Processo Seletivo Simplificado para formação de quadro de reserva, na forma de contratação temporária de profissionais na função abaixo indicada, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória:

1. DA FUNÇÃO:

1.1 - ASSISTENTE SOCIAL

PRÉ-REQUISITOS:

· Curso superior completo em Serviço Social;

· Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital.

VENCIMENTO MENSAL

R$ 2.052,53

CARGA HORÁRIA

40 (quarenta) horas semanais

2. DO RECURSO AO EDITAL DE ABERTURA:

2.1 - O candidato que discordar de qualquer item/subitem deste Edital poderá, nos dias 23 e 24 de março de 2009, das 09 às 17 horas, se dirigir à Coordenação de Recrutamento e Seleção, situada no Palácio Municipal, para requerer, em formulário próprio, revisão/recurso do Edital.

2.2 - O prazo para resposta à revisão/recurso será de três dias úteis após a data do requerimento. O candidato poderá optar por tomar ciência da resposta retornando ao local citado no item 2.1, ou através do seu endereço eletrônico (e-mail), que deverá, se for o caso, ser informado no formulário de requerimento.

2.3 - Após análise da discordância alegada pelo candidato, o Município poderá, se for o caso, retificar as informações contidas neste Edital.

2.4 - O requerimento de recurso não obriga este Município a promover qualquer alteração no respectivo Edital.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

3.1 - LOCAL

As inscrições deverão ser requeridas no Ginásio Jones dos Santos Neves - antigo DED, situado na Rua Coronel Schwab Filho, S/N, Bento Ferreira - Vitória/ES.

3.2 - PERÍODO

De 13 a 15 de abril de 2009.

3.3 - HORÁRIO

09:00 às 17:00 horas

3.4 - REQUISITOS

· Ser brasileiro nato ou naturalizado;

· Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

· Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;

· Não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988;

· Não ter contrato temporário rescindido por este Município por falta disciplinar.

3.5 - A inscrição será feita em envelope lacrado, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma, contendo:

- Os documentos exigidos como pré-requisito, conforme consta no item 4 deste Edital - obrigatório;

- Os documentos necessários para classificação do candidato, conforme descrito no item 5 deste Edital - opcional;

- O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO AFIXADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, que deverá ser impresso, devidamente preenchido em todos os campos e assinado pelo candidato - obrigatório.

3.5.1 - O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL SOMENTE NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO (www.vitoria.es.gov.br), no link PROCESSO SELETIVO -, EDITAIS E RESULTADOS.

3.5.2 - Na parte externa do envelope deverá conter também o nome e número de CPF do candidato.

3.6 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro, desde que o próprio candidato assine o Requerimento de Inscrição.

3.6.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

3.7 - O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos será automaticamente indeferido, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

3.7.1 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município do direito de INDEFERIR o candidato que não o preencher de forma completa, correta e legível.

3.7.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

3.8 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.

3.9 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições deverão apenas receber o envelope e entregar ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não estarão autorizados a fornecer informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

3.10 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Coordenação de Recrutamento e Seleção.

3.11 - APÓS A ENTREGA DO ENVELOPE E RECEBIMENTO DO RESPECTIVO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, NÃO SERÁ POSSÍVEL A ENTREGA DE NOVOS DOCUMENTOS, ALTERAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENTREGUES OU ALTERAÇÃO NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO.

3.12 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

4.1 - Requerimento de inscrição devidamente preenchido com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão das informações nele solicitadas.

4.2 - Cópia simples do documento de identidade com foto.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

4.3 - Cópia simples do documento que contenha o número de CPF do candidato.

4.4 - Cópia simples do comprovante de residência.

4.5 - Cópia simples do documento que comprove inscrição no Registro no Conselho de Classe em observância ao item 10, subitem 10.7 do Edital.

4.6 - Cópia simples do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR que comprove a escolaridade mínima exigida.

4.6.1 - No HISTÓRICO ESCOLAR deverá, obrigatoriamente, constar a data da colação de grau.

4.6.2 - Qualquer outro documento de comprovação de escolaridade somente será aceito para quem se formou a partir de dezembro de 2005, desde que conste no documento, obrigatoriamente, a data da colação de grau.

4.6.3 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

4.7 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s).

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

5.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderá ser apresentado no envelope documentos relacionados à EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito no ANEXO ÚNICO e nos itens 7 e 8 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

5.2 - Para pontuação na Área I - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) simples de comprovante de exercício profissional, exceto estágio, indicando cargo ou funções, devidamente especificado conforme item 7 e em observância ao subitem 7.4 e Anexo Único - Área I deste Edital, prestados a partir de 1999.

5.2.1 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço.

5.3 - Para pontuação na Área II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) simples de ATÉ 02 (DOIS) comprovantes de qualificação profissional, conforme especificado Anexo Único - Área II, desde que cumpram as exigências propostas neste subitem, bem como no item 8 deste Edital.

5.3.1 - O candidato que ultrapassar o limite de documentos estabelecido neste subitem (ATÉ DOIS COMPROVANTES) terá atribuída a pontuação ZERO nesta área da avaliação.

5.4 - Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

6.1 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, e tem por objetivo:

- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para comprovação do pré-requisito - item 4, em observância à função pleiteada no item 1 - eliminatório;

- Pontuar os títulos apresentados nas duas áreas indicadas no Anexo Único deste Edital - classificatório.

6.2 - A avaliação dos documentos de que trata o item 5 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

ÁREAS

PONTOS

I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

30

II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

70

6.3 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

6.4 - A avaliação em cada uma das áreas indicadas no subitem 6.2 está especificada nos itens 7 e 8.

7. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

7.1 - Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, ocorrida após a conclusão do(s) curso(s) exigido(s) como pré-requisito para o exercício do cargo, seguindo o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

Em Empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.

Como prestador de serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços E declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

7.2 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

7.3 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa ou profissional autônomo.

7.4 - Quando a nomenclatura do cargo ou função exercido for diferente à da função pleiteada neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas no subitem 7.1, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s).

8 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

8.1 - Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados ao cargo ou área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.

8.2 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado deverão ser apresentados por meio de Certificados (Diploma).

8.2.1 - Declarações de conclusão dos cursos acima, somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de dezembro de 2005, desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente).

8.3 - Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação/tese, os mesmos receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação, estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado.

8.3.1 - Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento a informação de que o candidato concluiu TODOS os créditos necessários, faltando apenas a defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor.

8.4 - Considera-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas, treinamentos e ciclos.

8.5 - Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros.

8.5.1 - Somente serão pontuados eventos realizados a partir de 2005.

8.6 - Somente serão considerados cursos/eventos onde o candidato estiver na situação de participante.

8.7 - Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

8.8 - Não serão computados pontos para os:

- Cursos exigidos como pré-requisito na função pleiteada;

- Cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo;

- Cursos/Eventos não concluídos, salvo o curso de Mestrado e Doutorado conforme previsto no subitem 8.3.

8.9 - Não será pontuado qualquer tipo de curso/evento onde seja entregue documento de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

8.10 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo Único deste Edital.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

9.1 - Encerrado o período de inscrições, será instituído pelo Secretário de Administração, com base no Decreto N.° 11.296/02, alterado pelo Decreto N.° 12.860/06, Banca de Avaliação, destinada à análise das inscrições.

9.2 - Após o período de avaliação da Banca de Avaliação, será publicado o comunicado informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial, momento em que serão afixadas as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para que o candidato possa questionar a Banca de Avaliação sobre o seu resultado.

9.3 - Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca de Avaliação. Para tanto, o mesmo deverá portar cédula de identidade com foto.

9.3.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Banca de Avaliação, estes serão retificados em tempo.

9.3.2 - Durante o período de que trata este subitem, a Banca de Avaliação não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

9.4 - Após o prazo de que trata o subitem 9.2, será publicada a Homologação do Resultado Final dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.

9.5 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II;

b) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área I;

9.5.1 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

9.6 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas em jornal local - coluna do Poder Executivo e divulgadas no site do Município - www.vitoria.es.gov.br (Atos Oficiais / Processos Seletivos), não se responsabilizando este Município por outras informações.

9.6.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo.

9.7 - Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Vitória, terá validade de um ano, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município.

9.8 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

9.8.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

9.8.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o prazo determinado no subitem 9.7.

10. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

10.1 - SERÁ INDEFERIDO O CANDIDATO QUE:

- NÃO COMPROVAR OS PRÉ-REQUISITOS, em conformidade com os itens 1 e 4;

- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 3.6.1, caso a inscrição seja feita através de procuração;

- Se inscrever mais de uma vez neste Processo Seletivo Simplificado.

10.2 - Não serão aceitos pela Banca de Avaliação, documentos que contenham rasuras.

10.3 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames que serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua convocação.

10.4 - O candidato somente será contratado se considerado Apto, através do Laudo Médico expedido pela Gerência de Saúde e Apoio ao Servidor.

10.5 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico.

10.6 - O MUNICÍPIO SOLICITARÁ, NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS CUJAS CÓPIAS FORAM ENTREGUES NO ENVELOPE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO.

10.7 - No ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, os candidatos convocados deverão apresentar Certidão de Regularidade perante o Conselho Regional de Serviço Social do Espírito Santo.

10.8 - O não cumprimento do exposto nos itens 10.3 a 10.7 implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

10.9 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante. Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado.

10.10 - Será automaticamente reclassificado para o último lugar da classificação geral do Processo Seletivo:

a) O candidato convocado que não compareça no prazo estipulado no Edital de Convocação;

b) O candidato que se enquadrar nas disposições dos incisos III e IV do Art. 9° da Lei N.° 7.534/08, que dispõe sobre contratação por tempo determinado.

10.10.1 - A reclassificação só acontecerá uma única vez.

10.11 - O profissional contratado, na forma deste Edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, logo após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades.

10.12 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará;

I. rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II. impedimento de concorrer a outros Processos Seletivos Simplificados promovidos pelo Município.

10.13 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

10.14 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria que convocar o candidato para contrato temporário.

10.15 - O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16° dia de afastamento passará a receber pelo INSS o equivalente a 70% do seu vencimento.

10.16 - O Município de Vitória poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o Art. 14 da Lei N.° 7.534/2008.

10.17 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

10.18 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

10.19 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

10.20 - NENHUM CANDIDATO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS INSTRUÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL.

Vitória - ES, 20 de março de 2009.

ADRIANA CREMASCO
SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ANEXO I

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

 

Tempo de serviço prestado na função

0,5 pontos por mês completo até o limite de (cinco) anos, prestados a partir de 1999

05

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Título de Doutor

70

Título de Mestre

50

Curso de pós-graduação Lato Sensu

30

Curso avulso com duração superior a 120 horas

10

Curso avulso com duração de 80 a 119 horas

08

Curso avulso com duração de 40 a 79 horas

05

Curso avulso com duração inferior a 40 horas

03

Participação em Eventos

02