SEAP - Sec. de Estado da Administração e da Previdência - PR

Notícia:   Vagas de até R$ 2.401,56 para SEAP - PR

ESTADO DO PARANÁ

SEAP - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 127/2009

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP, no uso de suas atribuições legais, bem como atendendo aos termos do Decreto estadual no 2.508, de 20/01/2004 e considerando a autorização governamental, torna público o presente Edital que estabelece as instruções especiais para a realização do Concurso Público de Provas para a formação de Cadastro de Reserva para o Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, conforme cargos/funções/áreas de atuação/municípios previstos no item 2 e no Anexo I deste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital, executado pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - Cops/UEL e destinado a selecionar candidatos para formação de Cadastro de Reserva para os cargos de Agente de Apoio, Agente de Execução e Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, nas várias funções, conforme estabelecido no item 2 e no Anexo I deste Edital.

1.2 A seleção de que trata este Edital consistirá de prova de conhecimentos a serem avaliados por meio de aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e de avaliação médica, de caráter eliminatório.

1.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br ou no Diário Oficial do Estado do Paraná - Concursos Públicos do Estado, www.dioe.pr.gov.br, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do concurso.

1.4 A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.

1.5 A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas, por ordem decrescente de nota, sendo a primeira uma lista geral contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e dos afro-descendentes, a segunda, uma lista com a pontuação dos portadores de necessidades especiais e a terceira, uma lista com a pontuação dos candidatos afro-descendentes.

1.6 As vagas reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais e afro-descendentes não- preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência.

1.7 O prazo de validade do Cadastro de Reserva esgotar-se-á em 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do ato de homologação do resultado final do Concurso Público, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Estadual.

1.8 Dentro do prazo de validade do Concurso Público poderão ocorrer convocações de candidatos aprovados, desde que o quantitativo de vagas por cargo/função/área de atuação/município seja autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Paraná.

1.9 Será admitida a impugnação deste Edital, por meio de requerimento devidamente justificado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, dirigido à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, de acordo com o disposto no artigo 29 do Decreto no 2.508, de 20 de janeiro de 2004.

2. DOS CARGOS, FUNÇÕES, ÁREAS DE ATUAÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO MENSAL E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS:

2.1 ÁREA DE ATUAÇÃO: GERAL

2.1.1 CARGO: AGENTE PROFISSIONAL

Funções:

BIÓLOGO; ENFERMEIRO; FISIOTERAPEUTA; FONOAUDIÓLOGO; NUTRICIONISTA; ODONTÓLOGO; PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: MUSICOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL.

Área de Atuação:

Geral.

Vagas:

Verificar Anexo I deste Edital.

Requisitos Mínimos:

Vide Anexo II deste Edital.

Carga Horária:

40 (quarenta) horas semanais. Para as funções de Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional a carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais com jornada de trabalho na forma da legislação vigente. Dependendo da unidade/serviço, a carga horária poderá ser desempenhada em Regime de Turno de Trabalho (RTT), na forma da legislação vigente.

Remuneração Mensal:

R$ 2.401,56 (dois mil, quatrocentos e um reais e cinquenta e seis centavos), acrescido da Gratificação de Atividade de Saúde (GAS), nos termos da Lei, quando couber.

2.1.2 CARGO: AGENTE DE EXECUÇÃO

Funções:

TÉCNICO DE LABORATÓRIO, TÉCNICO DE RADIOLOGIA E TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Área de Atuação:

Geral.

Vagas:

Verificar Anexo I deste Edital.

Requisitos Mínimos:

Vide Anexo II deste Edital.

Carga Horária:

40 (quarenta) horas semanais. Para o Técnico de Radiologia a jornada de trabalho será de 24 (vinte e quatro) horas semanais, complementando-se a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais com atividades complementares da função. Dependendo da unidade/serviço, a carga horária poderá ser desempenhada em Regime de Turno de Trabalho (RTT), na forma da legislação vigente.

Remuneração Mensal:

R$ 1.000,65 (Um mil reais e sessenta e cinco centavos), acrescido da Gratificação de Atividade de Saúde (GAS), nos termos da Lei, quando couber.

2.1.3 CARGO: AGENTE DE APOIO

Funções:

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO GERAL

Área de Atuação:

Geral.

Vagas:

Verificar Anexo I deste Edital.

Requisitos Mínimos:

Ensino Fundamental Completo.

Carga Horária:

40 (quarenta) horas semanais. Dependendo da unidade/serviço, a carga horária poderá ser desempenhada em Regime de Turno de Trabalho (RTT), na forma da legislação vigente.

Remuneração Mensal:

R$ 667,10 (seiscentos e sessenta e sete reais e dez centavos), acrescido da Gratificação de Atividade de Saúde (GAS), nos termos da Lei, quando couber.

2.2 ÁREA DE ATUAÇÃO: UNIDADE HOSPITALAR

2.2.1 CARGO: AGENTE PROFISSIONAL

Funções:

MÉDICO**.

**Especialidades para a função de MÉDICO:

CLÍNICA MÉDICA; NEFROPEDIATRIA; NEUROPEDIATRIA; PEDIATRIA E UROLOGIA

Área de Atuação:

Unidade Hospitalar

Vagas:

Verificar Anexo I deste Edital.

Requisitos Mínimos:

Vide Anexo II deste Edital.

Carga Horária:

Para a função de Médico a carga horária é de 20 (vinte) horas semanais. Dependendo da unidade/serviço, a carga horária poderá ser desempenhada em Regime de Turno de Trabalho (RTT), na forma da legislação vigente.

Remuneração Mensal:

R$ 2.401,56 (dois mil, quatrocentos e um reais e cinqüenta e seis centavos), acrescido da Gratificação de Atividade em Saúde (GAS), nos termos da Lei, quando couber.

2.3 REGIME JURÍDICO: Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Estadual no 6.174, de 16 de novembro de 1970 (Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná), na Lei Estadual no 13.666, de 05 de julho de 2002, e legislação pertinente que vier a ser aplicada.

2.4 REGIME PREVIDENCIÁRIO: Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

2.5 DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

A descrição das atividades encontra-se no Anexo III.

3. DO CADASTRO DE RESERVA

3.1. O Cadastro de Reserva será integrado por todos os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público, que poderão ser convocados futuramente para realizar avaliação médica e posterior nomeação, conforme quantitativo de vagas autorizado.

3.2. A convocação dos integrantes do Cadastro de Reserva obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos aprovados e classificados, de acordo com o disposto no item 14.

3.3. A nomeação dos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva observará todos os procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital, inclusive os referentes à Avaliação Médica.

3.4. Quando o número de vagas autorizadas para convocação de candidatos do Cadastro de Reserva permitir a aplicação dos percentuais de reserva de vagas previstos neste Edital, serão convocados candidatos portadores de necessidades especiais e candidatos afro-descendentes classificados.

3.5. A inclusão no Cadastro de Reserva gera para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação e nomeação, ficando reservado à Administração Pública Estadual o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

3.6. Os candidatos inclusos no Cadastro de Reserva não serão convocados pessoalmente para quaisquer atos decorrentes do Concurso Público, sendo todos os atos publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná - Concursos Públicos do Estado, www.dioe.pr.gov.br e no endereço eletrônico www.cops.uel.br, de acordo com disposto no subitem 1.3.

4. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA A INVESTIDURA, POSSE E EXERCÍCIO NOS CARGOS / FUNÇÕES / ESPECIALIDADES / ÁREA DE ATUAÇÃO

4.1 Para a investidura no cargo, o candidato deverá:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (§ 1º do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nº 70391/72 e nº 70.436/72);

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

e) Comprovar, na data da posse, o nível de escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo/função/especialidade/área de atuação, conforme o disposto no Anexo II.

f) Apresentar boa condição de saúde física e mental;

g) Não possuir acúmulo de cargos na forma prevista na legislação, e

h) Cumprir as determinações deste Edital.

4.2 Para a posse e o exercício do cargo, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da seguinte documentação básica:

a) Uma foto 3x4 recente;

b) Carteira de Identidade expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná, indispensável para implantação do pagamento;

c) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

d) Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

e) Certidão de Nascimento dos filhos menores;

f) Comprovante de endereço atual;

g) Certificado e Histórico Escolar que comprovem a escolaridade exigida para a função;

h) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidatos do sexo masculino;

i) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

j) Documento comprobatório de inscrição no conselho regional de sua profissão, quando for o caso.

4.3 No ato da posse e do exercício, o candidato deverá:

a) Firmar documentos declarando que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná;

b) Apresentar declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no artigo 32 da Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992 e no Decreto Estadual nº 2.141, de 12 de fevereiro de 2008.

4.4 A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a posse e/ou exercício no cargo/função/especialidade e área de atuação, especificados nos subitens 4.1, 4.2 e 4.3, bem como no Anexo II deste Edital, ou daqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a posse do candidato e exercício da função e implicará na sua eliminação do Concurso Público e nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos dela decorrentes.

4.5 Verificada a falsidade nos documentos apresentados, o candidato será eliminado do Concurso Público, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

4.6 O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para investidura no cargo, não poderá ser empossado, conforme inciso II, do § 1o, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

4.7 Os candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva e que tiverem sido considerados aptos na Avaliação Médica integrarão proposta de nomeação de acordo com o quantitativo de vagas autorizado, observando-se o prazo de validade do presente concurso.

5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 À pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 13.456, de 11 de janeiro de 2002, e pela Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser autorizadas e ofertadas por cargo/função/especialidade/área de atuação/município, de acordo com o Anexo I do presente Edital, quando o quantitativo de vagas assim o permitir.

5.2 Quando a aplicação do percentual de reserva às pessoas portadoras de necessidades especiais resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.3 O percentual de vagas a ser reservado para o cargo/função/especialidade/área de atuação/ município estabelecido neste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas e que vierem a ser preenchidas por candidatos classificados no Cadastro de Reserva (Anexo I), desde que o quantitativo de vagas assim permita.

5.4 São consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei Estadual no 15.139/2006.

5.5 Para inscrição como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 8 deste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, e nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais.

5.6 Só serão homologadas as inscrições na reserva para portadores de necessidades especiais dos candidatos que atenderem ao disposto no item 8 e na Lei Estadual no 15.139/2006.

5.7 O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que não tiver confirmada essa condição, perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar apenas o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.

5.8 O candidato portador de necessidades especiais participará no Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário, a data, ao local de aplicação da prova e à pontuação mínima exigida para aprovação.

5.9 Após a nomeação e posse, durante o estágio probatório, será avaliada a compatibilidade entre as atribuições do cargo/função/especialidade/opção/área de atuação e a necessidade especial do candidato.

5.10 O candidato que for nomeado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

5.11 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

6. DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-DESCENDENTES

6.1 Ao afro-descendente é reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas que vierem a ser ofertadas por cargo/função/especialidade/área de atuação/município, na forma da Lei Estadual no 14.274, de 24 de dezembro de 2003, conforme previsto no Anexo I deste Edital.

6.2 Quando o número de vagas reservadas aos afro-descendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). O percentual de vagas reservadas aos afro-descendentes será observado ao longo do período de validade do Concurso Público.

6.3 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afro-descendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei no 14.274/03.

6.4 É assegurado ao afro-descendente o direito de inscrever-se a uma das opções de inscrição previstas no Anexo I deste Edital, para tanto deverá, sob sua inteira responsabilidade, declarar-se, no momento da inscrição, de cor preta ou parda, de raça etnia negra.

6.5 Para inscrição como afro-descendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá à vagas reservadas a esse grupo, mas apenas às vagas de ampla concorrência.

6.6 O candidato afro-descendente participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto no artigo 2o da Lei Estadual no 14.274/03.

6.7 Detectada falsidade na declaração a que se refere o subitem 6.4 deste Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no concurso e de todos os efeitos daí decorrentes, e, se já nomeado, à pena de demissão, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.

6.8 O candidato que se inscrever como afro-descendente concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também à totalidade das vagas de ampla concorrência.

7. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

7.1 A inscrição poderá ser efetuada a partir das 17h do dia 2 de setembro de 2009 até às 23h do dia 15 de setembro de 2009, somente via Internet, no endereço eletrônico da Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina: www.cops.uel.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à inscrição que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

7.2 No ato da inscrição o candidato deverá optar por um único cargo/função/especialidade/ área de atuação/município, conforme relação indicada no Anexo I deste Edital.

7.3 No ato da inscrição o candidato deverá ainda assinalar o local para realização da Prova Objetiva, indicando uma, entre as 15 (quinze) cidades: Campo Mourão, Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Ivaiporã, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Umuarama e União da Vitória. Após a efetivação da inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração de cidade para realização das provas.

7.4 Na hipótese de múltiplas inscrições, será mantida a última que tiver sido efetivada. Não serão aceitas solicitações de mudança de opção de cargo/função/especialidade/área de atuação/município após efetivada a inscrição, sendo a opção de exclusiva responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.

7.5 O valor da taxa de inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Agente Profissional, de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para Agente de Execução e de R$ 30,00 (trinta reais) para Agente de Apoio.

7.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 16 de setembro de 2009, em qualquer agência bancária credenciada, mediante a apresentação do boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato, após o preenchimento do formulário de inscrição pela Internet.

7.7 A inscrição somente será efetivada e confirmada com o correspondente pagamento da taxa de inscrição, não se responsabilizando a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP ou a Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL - Cops/UEL pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

7.8 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo, observada a função/especialidade e área de atuação estabelecidos neste Edital, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em qualquer hipótese.

7.9 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

7.10 É vedada a inscrição condicional e/ou fora de prazo.

7.11 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do Concurso Público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras.

7.12 Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso, tácito, de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização das fases do Concurso Público.

7.13 Após 5 (cinco) dias úteis do efetivo pagamento do boleto bancário, o candidato poderá acompanhar no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Coordenadoria de Processos Seletivos, Universidade Estadual de Londrina, Rodovia Celso Garcia Cid, Pr 445, Km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051-990, Londrina, Pr.

7.14 Desde que justificada a necessidade, poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar até o dia 15 de setembro de 2009.

7.15 A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso Público.

7.16 A relação geral dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas será divulgada por meio de edital específico, no dia 23 de setembro de 2009, no site www.cops.uel.br.

7.17 O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso dirigido à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da relação de candidatos inscritos, observando um dos procedimentos a seguir:

7.17.1 Protocolo do recurso na Divisão de Protocolo e Comunicação da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, Campus da Universidade Estadual de Londrina, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou

7.17.2 Envio do recurso por meio de correspondência SEDEX, aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051-990, Londrina, Estado do Paraná.

7.18 Na hipótese de mero erro material de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do FAX (43) 3328-4448, aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL.

7.19 Os locais de realização das provas serão divulgados por meio de edital específico, pela Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a partir das 17h do dia 13 de outubro de 2009.

7.20 O candidato deve imprimir o Cartão de Inscrição, que estará disponível no mesmo endereço eletrônico www.cops.uel.br, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço de realização da Prova Objetiva, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição por meio de impressão.

7.21 Cartão de Inscrição contém um espaço destinado à afixação da fotografia e da cópia da Cédula de Identidade do candidato e somente será válido com a fotografia, que deverá ser atual, e cópia da Cédula de Identidade, afixadas.

7.22 Cartão de Inscrição será exigido para o ingresso do candidato na sala de prova, não podendo ser substituído por outro documento de identificação, ainda que oficial, observado o subitem 9.7 deste Edital.

7.23 Decorridos 5 (cinco) dias da data da publicação do Edital de Inscritos, a Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

8.1 O candidato portador de necessidades especiais, conforme estabelecido no item 55, deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição, e, no período de 2 de setembro a 16 de setembro de 2009, deverá enviar, obrigatoriamente, à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051-990, Caixa Postal 6050, Londrina - PR, por meio de correspondência, por A.R. (Aviso de Recebimento), o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, sendo de caráter obrigatório o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

8.2 O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 8.1 terá sua inscrição processada como candidato não portador de necessidades especiais, não cabendo a interposição de recurso nesta hipótese.

8.3 O candidato portador de necessidades especiais poderá solicitar por escrito, pessoalmente ou pelo correio via SEDEX à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051-990, Caixa Postal 6050, Londrina - PR, prova ampliada ou com a presença de ledor, ou outro tratamento diferenciado, inclusive quanto à utilização de material de uso habitual e próprio à sua deficiência, cuja solicitação deverá ser efetuada no período de 2 de setembro a 16 de setembro de 2009.

8.4 O candidato portador de necessidades especiais poderá solicitar, no período de 2 de setembro a 16 de setembro de 2009, por meio de correspondência, via SEDEX, enviada à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051-990, Caixa Postal 6050, Londrina - PR, tempo adicional de no máximo uma hora para a realização da prova, mediante solicitação justificada e acompanhada, obrigatoriamente, de parecer favorável emitido por especialista na área de sua deficiência.

8.5 O candidato portador de necessidades especiais que não fizer a solicitação, de acordo com o disposto nos itens 8.3 e 8.4, não receberá atendimento especial.

8.6 A solicitação de condições especiais para realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Comissão de Seleção.

9. DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1 Será aplicada Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV deste Edital, sendo as questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e) distribuídas de acordo com o quadro a seguir:

9.2 Para todas as funções dos cargos de Agente Profissional:

ÁREA

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos da Função

20

Total de Questões

40

9.3 Para todas as funções dos cargos de Agente de Execução:

ÁREA

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

5

Conhecimentos Específicos da Função

15

Total de Questões

40

9.4 Para todas as funções dos cargos de Agente de Apoio:

ÁREA

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos da Função

10

Total de Questões

40

9.5 As provas terão por base os programas específicos constantes no Anexo IV. Fica a critério de cada candidato a escolha da bibliografia que entender conveniente.

9.6 A Prova Objetiva será aplicada no dia 25 de outubro de 2009, às 14h, nos locais e horários a serem divulgados em Edital específico e no Cartão de Inscrição dos candidatos.

9.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Objetiva de conhecimentos às 13h, obrigatoriamente munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta preta, Cartão de Inscrição contendo fotografia atual e documento de identificação original.

9.8 O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

I - Cédula de Identidade Civil (RG);

II - Carteira de identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

III - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.053/07 - Código de Trânsito Brasileiro;

IV - Passaporte brasileiro;

V - Certificado de Reservista;

VI - Carteiras de Identificação das Forças Armadas (Aeronáutica, Exército ou Marinha);

VII - Carteira de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil.

VIII - Carteira Profissional;

9.9 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.10 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

9.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documentos de identidade original, por motivo de roubo, furto ou extravio, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a prova.

9.12 Não haverá segunda chamada para qualquer uma das provas, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no Cartão de Inscrição do candidato, neste Edital e em outros editais referentes às fases deste Concurso Público.

10. DOS PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1 O candidato deve comparecer ao local designado para a realização da Prova Objetiva com antecedência necessária, sendo que os portões de acesso serão abertos às 13h20min e fechados impreterivelmente às 14h, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

10.2 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras, e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

10.3 Não será permitida, no dia da realização da prova, a entrada de candidatos portando aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador, e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer a segurança do concurso, a critério da Cops). Caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverão desligar os mesmos e colocá-los sob a carteira. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

10.4 Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, cujos objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

10.5 O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará sua eliminação do Concurso.

10.6 O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 10.2, 10.4 e 10.5 deste Edital, será excluído do Concurso.

10.7 A duração da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas, incluído aí o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

10.8 O tempo de duração da Prova Objetiva poderá ser acrescido em no máximo uma hora para os candidatos que tenham requerido tempo adicional para a realização da prova, desde que o pedido tenha sido deferido, na forma do disposto no subitem 8.4 deste Edital.

10.9 É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova, no horário estipulado no subitem 9.7, para início da realização da Prova Objetiva, observados os subitens 9.8 e 10.1 deste Edital, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta (subitem 10.8 deste Edital).

10.10 As respostas às questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

10.11 As respostas às questões da Prova Objetiva, lançadas no cartão-resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

10.12 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

10.13 O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

10.14 O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores, o caderno de prova e o cartão-resposta.

10.15 Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala.

10.16 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

10.17 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

10.18 Visando preservar a segurança e a credibilidade do Concurso, por ocasião da realização da prova, todos os candidatos inscritos serão identificados por coleta da impressão digital.

10.19 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de acordo com o número de pontos obtidos, por município/área de atuação/ cargo/função/especialidade, Nome e RG.

11. DOS RECURSOS

11.1 No dia 26 de outubro de 2009, às 17h, será divulgada a prova e o gabarito oficial provisório das questões objetivas, no seguinte endereço da Internet: www.cops.uel.br.

11.2 A partir da divulgação do gabarito oficial provisório da Prova Objetiva, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso, utilizando-se do formulário específico que estará disponível na Internet, no seguinte endereço: www.cops.uel.br, cujo recurso deverá ser protocolizado na forma descrita no subitem 11.5.

11.3 O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos.

11.4 Serão admitidos recursos relativos ao gabarito provisório, à formulação e ao conteúdo das questões da Prova Objetiva, desde que devidamente fundamentados.

11.5 Os recursos deverão ser protocolizados junto à Divisão de Protocolo e Comunicação da Universidade Estadual de Londrina, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, CEP 86051-990, Caixa Postal 6050, em Londrina, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 8h às 12h e das 14h às 18h ou postados, via SEDEX, ao endereço acima, desde que dentro dos prazos estabelecidos no subitem 11.2 deste Edital, aos cuidados da Cops.

11.6 Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

11.7 A Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos enviados via SEDEX.

11.8 Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico (subitem 11.3) e não forem fundamentados (subitem 11.4), bem como os que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos e nem analisados.

11.9 Os recursos serão apreciados pela Coordenadoria de Processos Seletivos - Cops, que emitirá parecer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do término do prazo de interposição. O resultado dos recursos das Provas Objetivas será dado a conhecer mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados no site www.cops.uel.br. As respostas dos recursos estarão à disposição do recorrente nos autos do processo, na secretaria da Cops, pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do gabarito oficial definitivo.

11.10 Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova.

11.11 Se houver alteração de alternativa (a, b, c, d, e) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.

11.12 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem por motivo de resposta que apresentar rasura ou emenda

11.13 Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

12. DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

12.1 Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva, serão observados os seguintes critérios:

1º CRITÉRIO: Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem pontuação igual ou superior a 50% do total da Prova Objetiva e que obtenham, no mínimo, 40% da pontuação na área de Conhecimentos Específicos. Serão automaticamente excluídos do Concurso Público os candidatos que não obtiverem o número mínimo de acertos previsto neste item.

2º CRITÉRIO: Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme o 1o critério do resultado, serão classificados de acordo com o resultado do somatório de pontos obtidos após a aplicação da seguinte fórmula:

Cálculo para obtenção do resultado da Prova Objetiva para as funções dos cargos de:

Agente Profissional:

ÁREA DE CONHECIMENTO

FÓRMULA

PONTOS

Língua Portuguesa

Nº de acertos x PESO 2

20

Conhecimentos Gerais

Nº de acertos x PESO 2

20

Conhecimentos Específicos

Nº de acertos x PESO 3

60

Total de pontos da Prova Objetiva

Máximo 100 pontos

Agente de Execução:

ÁREA DE CONHECIMENTO

FÓRMULA

PONTOS

Língua Portuguesa

Nº de acertos x PESO 3

30

Matemática

Nº de acertos x PESO 2

20

Conhecimentos Gerais

Nº de acertos x PESO 1

5

Conhecimentos Específicos

Nº de acertos x PESO 3

45

Total de pontos da Prova Objetiva

Máximo 100 pontos

Agente de Apoio:

ÁREA DE CONHECIMENTO

FÓRMULA

PONTOS

Língua Portuguesa

Nº de acertos x PESO 3

30

Matemática

Nº de acertos x PESO 2

20

Conhecimentos Gerais

Nº de acertos x PESO 2

20

Conhecimentos Específicos

Nº de acertos x PESO 3

30

Total de pontos da Prova Objetiva

Máximo 100 pontos

12.2 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de acordo com o número de pontos obtidos na Prova Objetiva de conhecimentos, após a aplicação do 2º critério previsto no subitem 12.1, com observância do disposto no subitem 1.5 deste Edital, por município/área de atuação/cargo/função/especialidade, nome e RG.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Ocorrendo empate na pontuação final obtida pelos candidatos na Prova Objetiva, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

13.1.1 Para as Funções dos Cargos de Agente Profissional:

a) ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais;

e) maior idade, excetuando-se o critério definido na alínea "a".

13.1.2 Para as Funções do Cargo de Agente de Execução e Agente de Apoio:

a) ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação nas questões de Matemática;

e) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais;

f) maior idade, excetuando-se o critério definido na alínea "a".

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

14.1 A classificação final dos candidatos será divulgada por meio de Edital específico, conforme previsto no subitem 1.5 deste Edital, e publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná - Concursos Públicos do Estado, www.dioe.pr.gov.br, e no endereço eletrônico www.cops.uel.br servindo como atestado de aprovação.

15. DO APROVEITAMENTO

15.1 O candidato aprovado e classificado no Concurso Público terá três classificações: uma por município de vaga para o qual se inscreveu, uma geral por regional e outra geral pelo Estado, obedecido o cargo/função/especialidade e a área de atuação.

15.2 Não havendo candidatos aprovados e classificados em número suficiente, em um determinado município e permanecendo a necessidade de preenchimento de vaga(s), poderá ser utilizada a ordem de classificação geral por regional e, se necessário, a classificação geral do Estado, independente do município pelo qual o candidato optou.

15.3 Caso o candidato aprovado opte por não assumir a vaga na classificação geral por regional ou na classificação geral do Estado, manterá sua classificação no município pelo qual se inscreveu.

15.4 Os candidatos aprovados e classificados neste edital poderão ser convocados para suprimento das vagas autorizadas, podendo ocorrer nomeação sem escolha de vaga.

15.5 Os candidatos classificados integrarão Cadastro de Reserva, pelo período de validade do Concurso. Entende-se por Cadastro de Reserva o contingente de candidatos habilitados passíveis de convocação pela SEAP, de acordo com critérios de necessidade, conveniência e oportunidade.

16. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

16.1 Anteriormente à nomeação, os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público serão convocados por edital específico, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, para se submeterem à avaliação médica, de caráter eliminatório, conforme estipulado em legislação vigente.

16.2 A avaliação médica abrangerá exames laboratoriais e clínicos, a serem determinados em edital de convocação específico.

16.3 A realização dos exames laboratoriais, conforme estipulados em edital específico, ocorrerá às expensas do candidato .

16.4 Compete a Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional - DIMS/SEAP a homologação do resultado da avaliação médica.

16.4.1 Será considerado apto, pela DIMS/SEAP, o candidato que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contra-indiquem ao desempenho do cargo/função/especialidade para o qual se inscreveu.

16.4.2 O candidato que for considerado, pela DIMS/SEAP, inapto por determinado período, terá sua vaga garantida sem prejuízo para a nomeação e posse dos demais candidatos, até que, dentro do prazo previsto no laudo, submeta-se à nova avaliação médica, através de convocação específica.

16.5 Para a avaliação clínica, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade original, devendo assinar lista de presença.

16.6 O local de realização da avaliação clínica será estabelecido em edital próprio de convocação, podendo o mesmo ser diferente do local de realização da prova objetiva.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Este Edital é regido pelo Decreto Estadual no 2.508, de 20 de janeiro de 2004 ou por legislação pertinente que vier a ser aplicada.

17.2 Caberá à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP homologar o resultado final do Concurso Público, dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação da classificação final.

17.3 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura, posse e exercício no cargo/função/especialidade e o não atendimento das demais condições constitucionais, legais e regulamentares previstas neste Edital, implicará nulidade da nomeação e perda dos direitos decorrentes.

17.4 Não haverá segunda chamada para qualquer uma das provas e/ou etapas do concurso, implicando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, na sua eliminação automática do concurso.

17.5 Todos os atos oficiais referentes ao Concurso Público, normatizados por este Edital, serão divulgados no Diário Oficial do Estado do Paraná - Concursos Públicos do Estado, www.dioe.pr.gov.br, e no endereço eletrônico www.cops.uel.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

17.6 Quando autorizado o quantitativo de cargos/função/especialidade/área de atuação/município de vaga, a convocação observará o disposto no inciso IV, do Art. 27, da Constituição do Estado do Paraná.

17.7 A aprovação no Concurso Público para formação de cadastro de reserva assegura apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do Estado do Paraná, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

17.8 Será excluído do Concurso, por ato da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o Concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

17.9 As despesas decorrentes da participação no concurso público, correrão às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de deslocamento, para realização da Avaliação Clínica ou mudança de domicílio para a investidura no cargo/função/especialidade/área de atuação, mesmo na hipótese de a nomeação ocorrer para município diferente da opção feita pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do previsto no item 15 e subitens.

17.10 Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir da data de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.

17.11 O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato do concurso público.

17.12 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados nos editais do Diário Oficial do Estado do Paraná - Concursos Públicos do Estado, www.dioe.pr.gov.br, e no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

17.13 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público junto à Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina, localizada na Rodovia Celso Garcia Cid, 445, CEP 86051-990, Caixa Postal - 6050, em Londrina, Telefone: (43) 3371 4740 e 3371 4393.

17.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora de Processos Seletivos da UEL em conjunto com a Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

Departamento de Recursos Humanos, em 2 de setembro de 2009.

Sônia Maria Fedri Schober
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

ANEXO I do Edital 127/2009 - Municípios onde poderão ser ofertadas vagas GERAL

CARGO

FUNÇÃO

A
P
U
C
A
R
A
N
A

C
A
M
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L
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R
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O

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V
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T
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I
A

AGENTE PROFISSIONAL

Biólogo

X

 

 

X

X

 

 

 

 

 

X

 

 

 

X

 

 

X

X

X

X

 

Enfermeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

X

 

 

 

Fisioterapeuta

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

Fonoaudiólogo

 

X

 

 

 

 

 

X

 

 

 

X

 

X

 

 

 

X

 

 

 

 

Nutricionista

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

Odontólogo

X

 

X

X

X

X

X

 

X

X

X

 

X

 

X

X

 

 

X

X

X

X

PNS Musicoterapeuta

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

Terapeuta Ocupacional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

ANEXO I do Edital 127/2009 - Municípios onde poderão ser ofertadas vagas GERAL

CARGOFUNÇÃOA
P
U
C
A
R
A
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A
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O

D
A

V
I
T
Ó
R
I
A

AGENTE DE EXECUÇÃO

Técnico de Laboratório

X

X

X

X

X

X

 

X

X

X

X

X

 

X

X

X

X

X

X

X

Técnico de Radiologia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

Téc. de Seg. do Trabalho

X

X

X

 

X

 

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

ANEXO I do Edital 127/2009 - Municípios onde poderão ser ofertadas vagas GERAL

CARGOFUNÇÃOA
P
U
C
A
R
A
N
A
C
A
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P
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M
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U
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A

Agente de Apoio

Auxiliar de Manutenção / Geral

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

ANEXO I do Edital 127/2009 - Municípios onde poderão ser ofertadas vagas

UNIDADE HOSPITALAR

CARGO

FUNÇÃO

LONDRINA

CAMPO LARGO

Agente Profissional

Médico (*)

X

X

Especialidades Médicas - Unidade Hospitalar

ESPECIALIDADES MÉDICAS

LONDRINA

CAMPO LARGO

Clínica Médica

X

 

Nefropediatria

 

X

Neuropediatria

 

X

Pediatria

X

 

Urologia

X

 

Municípios que integram as Regionais:

Regional 1 - Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Pontal do Paraná.

Regional 2 - Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cêrro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Piên, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná.

Regional 3 - Arapoti, Carambeí, Castro, Ipiranga, Ivaí, Jaguariaíva, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Porto Amazonas, São João do Triunfo, Sengés.

Regional 4 - Fernandes Pinheiro,Guamiranga, Imbituva, Inácio Martins, Irati, Mallet, Rebouças, Rio Azul, Teixeira Soares

Regional 5 - Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Candói, Cantagalo, Foz do Jordão, Goioxim, Guarapuava, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Nova Laranjeiras, Palmital, Pinhão, Pitanga, Porto Barreiro, Prudentópolis, Reserva do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Turvo, Virmond.

Regional 6 - Antônio Olinto, Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro, Paula Freitas, Paulo Frontin, Porto Vitória, São Mateus do Sul, União da Vitória.

Regional 7 - Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Honório Serpa, Itapejara D'Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Palmas, Pato Branco, São João, Saudade do Iguaçu, Sulina, Vitorino

Regional 8 - Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pérola D'Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São Jorge d'Oeste, Verê

Regional 9 - Foz do Iguaçu, Itaipulândia, Matelândia, Medianeira, Missal, Ramilândia, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu

Regional 10 - Anahy, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Formosa do Oeste, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do Oeste, Jesuítas, Lindoeste, Nova Aurora, Quedas do Iguaçu, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Três Barras do Paraná, Vera Cruz do Oeste

Regional 11 - Altam ira do Paraná, Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Goioerê, Iretama, Janiópolis, Juranda, Luiziana, Mamborê, Moreira Sales, Nova Cantu, Peabiru, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho Alegre D'Oeste, Roncador, Terra Boa, Ubiratã

Regional 12 - Alto Paraíso, Alto Piquiri, Altônia, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança Nova, Francisco Alves, Icaraíma, Iporã, Ivaté, Maria Helena, Mariluz, Nova Olímpia, Perobal, Pérola, São Jorge do Patrocínio, Tapira, Umuarama, Xambrê

Regional 13 - Cianorte, Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Japurá, Jussara, Rondon, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapejara, Tuneiras do Oeste.

Regional 14 - Alto Paraná, Amaporã, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Guairaçá, Inajá, Itaúna do Sul, Jardim Olinda, Loanda, Marilena, Mirador, Nova Aliança do Ivaí, Nova Londrina, Paraíso do Norte, Paranapoema, Paranavaí, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Querência do Norte, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Pedro do Paraná, Tamboara, Terra Rica.

Regional 15 - Ângulo, Astorga, Atalaia, Colorado, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Itaguajé, Itambé, Ivatuba, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Munhoz de Mello, Nossa Senhora das Graças, Nova Esperança, Ourizona, Paiçandu, Paranacity, Presidente Castelo Branco, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, São Jorge do Ivaí, Sarandi, Uniflor.

Regional 16 - Apucarana, Arapongas, Bom Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Cambira, Faxinal, Grandes Rios, Jandaia do Sul, Kaloré, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Rio Bom, Sabáudia, São Pedro do Ivaí.

Regional 17 - Alvorada do Sul, Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Cambé, Centenário do Sul, Florestópolis, Guaraci, Ibiporã, Jaguapitã, Jataizinho, Londrina, Lupionópolis, Miraselva, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Rolândia, Sertanópolis, Tamarana.

Regional 18 - Abatiá, Andirá, Assaí, Bandeirantes, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Itambaracá, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Rancho Alegre, Ribeirão do Pinhal, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sertaneja, Uraí.

Regional 19 - Barra do Jacaré, Cambará, Carlópolis, Conselheiro Mairinck, Figueira, Guapirama, Ibaiti, Jaboti, Jacarezinho, Japira, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Pinhalão, Quatiguá, Ribeirão Claro, Salto do Itararé, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, São José da Boa Vista, Siqueira Campos, Tomazina, Wenceslau Braz.

Regional 20 - Assis Chateaubriand, Diamante D'Oeste, Entre Rios do Oeste, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Quatro Pontes, Santa Helena, São José das Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Tupãssi.

Regional 21 - Curiúva, Imbaú, Ortigueira, Reserva, Telêmaco Borba, Tibagi, Ventania.

Regional 22 - Arapuã, Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu, Cruzmaltina, Godoy Moreira, Ivaiporã, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, Manoel Ribas, Mato Rico, Nova Tebas, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Santa Maria do Oeste, São João do Ivaí.

ANEXO II do Edital 127/2009 - Requisitos Mínimos

ÁREA DE ATUAÇÃO GERAL

CARGO: AGENTE PROFISSIONAL

Funções:

Biólogo; Enfermeiro; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Odontólogo; Profissional de Nível Superior: Musicoterapeuta; Terapeuta Ocupacional.

Requisitos Mínimos:

Ensino Superior Completo correspondente

Registro no Conselho de Classe - Vigente, quando previsto para o exercício da profissão

ÁREA DE ATUAÇÃO: GERAL CARGO: AGENTE DE EXECUÇÃO

Função:

Técnico de Laboratório

Requisitos Mínimos:

Ensino Médio Completo e Curso Técnico ou Profissionalizante em: Técnico de laboratório ou laboratório de análises clínicas ou patologia clínica;

 

Função:

Técnico de Radiologia

Requisitos Mínimos:

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Radiologia;

Registro vigente junto ao Conselho Regional de Técnico em Radiologia - CRTR.

 

Função:

Técnico de Segurança do Trabalho

Requisitos Mínimos:

Ensino Médio Completo e Curso Técnico ou Profissionalizante em Técnico de Segurança do Trabalho.

Registro vigente na DRT.

ÁREA DE ATUAÇÃO: UNIDADE HOSPITALAR

CARGO: AGENTE PROFISSIONAL

Função:

Médico - Todas as especialidades

Requisitos Mínimos:

Ensino Superior Completo em Medicina;

Registro no Conselho de Classe - Vigente;

Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista concedido pelas Sociedades Médicas, na especialidade de opção da inscrição, com o respectivo registro no CRM

ANEXO III do Edital 127/2009

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES / ESPECIALIDADES

CARGO: AGENTE PROFISSIONAL

BIÓLOGO

Elaborar, coordenar, dirigir, supervisionar, planejar, orientar, auditar, avaliar, executar e fiscalizar programas e projetos públicos na área de biologia, biologia ambiental e epidemiologia. Realizar exames e operar instrumentos e equipamentos de análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas, interpretando resultados e emitindo laudos de análises. Realizar pesquisas na natureza, efetuando estudos e experiências relativos à biodiversidade, à preservação das espécimes, ao manejo dos recursos naturais e à recuperação de ambientes degradados; manejar recursos florestais, pesqueiros e hídricos e estabelecer medidas de conservação desses recursos; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área de biologia. Emitir pareceres, diagnósticos, informações técnicas e demais documentações. Levantar, sistematizar, processar e interpretar dados, informações e indicadores.

ENFERMEIRO / Geral

Participar de equipe multiprofissional na definição das ações de saúde, na elaboração de diagnósticos, projetos e programas de saúde. Participar na previsão, provisão e controle de material específico, opinando na sua aquisição. Prestar atendimento de enfermagem ao indivíduo, à família e à comunidade. Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população. Conferir registros de ocorrências e elaborar relatórios das atividades desenvolvidas. Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades técnicas, relacionadas à gestão de unidades hospitalares sob gestão estadual, respeitando a legislação profissional, as normas e os regulamentos dos serviços. Planejar, executar, acompanhar, avaliar, controlar e auditar contratos, convênios, ações e serviços relativos ao Sistema Único de Saúde - SUS, subsidiando o processo de planejamento das ações de saúde, sua execução, gerência técnica e processos de avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados, respeitando regulamentos de serviço. Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar os aspectos administrativos e técnicos voltados à efetividade das ações de saúde na área de enfermagem, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos do serviço. Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar as atividades da administração e da gestão dos programas multidisciplinares da área da saúde, respeitando os regulamentos de serviço. Atuar em pesquisa, análise e formulação de programas e projetos que confiram eficiência, eficácia e efetividade à gestão de políticas públicas de saúde. Exercer funções de supervisão, coordenação, direção e assessoramento para articulação e integração dos programas da área com aqueles implementados pelo conjunto ou parte da ação governamental, respeitados os regulamentos do serviço. Planejar, executar, inspecionar, fiscalizar e autuar na área de vigilância sanitária. Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar as atividades pertinentes a vigilância epidemiológica. Participar da elaboração de planos de ação em conjunto com as Prefeituras Municipais e Regionais de Saúde respeitadas a formação profissional e regulamentos do serviço. Cumprir e fazer cumprir os regulamentos, normas e rotinas específicas da Unidade de Saúde na qual está inserido. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização do superior. Conhecer as normas operacionais do SUS relativas à ocupação de leitos, auditoria e internação hospitalar e outras correlatas.

FISIOTERAPEUTA

Elaborar, coordenar, dirigir, supervisionar, planejar, orientar, auditar, avaliar, executar e fiscalizar serviços, programas e projetos públicos da área de fisioterapia. Atender pacientes executando métodos e técnicas fisioterápicas, com a finalidade de auxiliar na restauração, desenvolvimento e conservação da capacidade física. Indicar condutas terapêuticas e acompanhar a evolução dos pacientes. Acompanhar e manter informações sobre o quadro de saúde dos pacientes sob sua responsabilidade. Orientar pacientes, familiares e responsáveis quanto a procedimentos e técnicas de tratamento. Desenvolver e participar de campanhas educativas e preventivas. Zelar pelos materiais, instrumentos e equipamentos sob sua responsabilidade. Executar atividades administrativas e outras complementares da função. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área de fisioterapia. Emitir pareceres, diagnósticos, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar e atualizar dados. Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores.

FONOAUDIÓLOGO

Elaborar, coordenar, dirigir, supervisionar, planejar, orientar, auditar, avaliar, executar e fiscalizar serviços, programas e projetos públicos da área de fonoaudiologia. Atender pacientes avaliando e tratando distúrbios vocais, alterações de linguagem oral, leitura e escrita, alterações de deglutição, de fluência, de funções orofaciais e cognitivas. Orientar pacientes, familiares e responsáveis quanto a procedimentos e técnicas de tratamento. Desenvolver e participar de trabalhos e campanhas de prevenção, no que se refere à comunicação escrita e oral, voz e audição; zelar pelos materiais, instrumentos e equipamentos sob sua responsabilidade. Executar atividades administrativas e outras complementares da função. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área de fonoaudiologia. Emitir pareceres, diagnósticos, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar e atualizar dados. Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores.

MÉDICO / Unidade Hospitalar

Realizar consultas, exames e atendimentos médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva, terapêutica e de emergência, para promover a saúde do indivíduo ou de grupos. Planejar, coordenar, supervisionar, auditar, avaliar e executar planos, programas e projetos de serviços de saúde, nas diferentes áreas de atuação profissional. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Adotar medidas de precaução universal de biossegurança nos locais de trabalho. Elaborar documentos e difundir conhecimento da área médica. Opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde. Emitir pareceres, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar e atualizar dados. Emitir diagnósticos. Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores. Prestar atendimentos médicos preventivos, terapêuticos e de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento e prestando orientações. Prestar assistência para os pacientes em qualquer fase da vida, inclusive nos extremos, ou seja, dos recém-natos prematuros até os idosos. Analisar e interpretar exames complementares de laboratórios para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico. Participar de formulação de diagnóstico de saúde, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do Estado. Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos. Realizar as atividades médicas pertinentes à Central de Regulação de Leitos. Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa e condições de saúde de pacientes. Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população. Conhecer as normas operacionais do SUS relativas à ocupação de leitos, auditoria de internação hospitalar e outras correlatas. Conhecer a composição da rede hospitalar de referência para urgências e alta complexidade. Coordenar operacionalmente o serviço de transporte inter­hospitalar. Atuar em regime de plantão de permanência. Realizar busca e controle de leitos para internação, interagindo diretamente com médicos plantonistas, diretores de hospitais, chefias de serviço e autoridades sanitárias municipais e/ou estaduais, de forma cortês e política. Interpretar adequadamente o quadro clínico de pacientes e a necessidade terapêutica mediante informação escrita e verbal do médico assistente, em todas as áreas de especialidade médica, a fim de subsidiar a busca de serviços médicos para o tratamento definitivo do paciente.

NUTRICIONISTA

Planejar, coordenar, supervisionar, auditar, avaliar e executar planos, programas e projetos de nutrição. Realizar consultas e avaliação nutricional de indivíduos ou grupos. Orientar o aproveitamento de recursos dietéticos. Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, visando a racionalidade e economicidade dos regimes alimentares. Efetuar controle higiênico-sanitário. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área de nutrição. Emitir diagnósticos, pareceres, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar e atualizar dados. Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores.

ODONTÓLOGO

Atender, diagnosticar, avaliar e orientar pacientes de forma preventiva, terapêutica ou emergencial. Planejar e executar tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial para promover e recuperar a saúde bucal e geral. Realizar auditorias odontológicas. Adotar medidas de precaução universal de biossegurança nos locais de trabalho. Planejar, coordenar, supervisionar, auditar, avaliar e executar planos, programas e projetos na área de atuação profissional. Opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de odontologia. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área de saúde bucal. Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde bucal. Emitir diagnósticos, pareceres, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar e atualizar dados. Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores.

PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR / MUSICOTERAPEUTA

Pesquisar a relação do ser humano com os sons para aplicar métodos terapêuticos. Prestar serviços em equipes multidisciplinares, interdisciplinares e transdisciplinares, atendendo os campos de atuação na área clinica, educacional e social. Articular, teoricamente, elementos científicos aos culturais, conhecimento científico à prática sonoro-musical e às práticas sociais. Realizar tratamento grupal e individual utilizando-se de procedimentos musicoterapeuticos. Utilizar instrumentos musicais, cantos e ruídos para tratar de portadores de distúrbios da fala e da audição ou de deficientes físicos e mentais, objetivando restabelecer o equilíbrio físico, psicológico e social do indivíduo. Trabalhar com cliente com dificuldades de aprendizagem e com dependência química, promover a inclusão social de adolescentes em situação de risco e desenvolver potenciais criativos na área preventiva. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, de projetos, cursos, convênios e outros eventos. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Prestar atendimento de terapia ocupacional em indivíduos com vistas ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação, avaliando as deficiências e capacidades de cada um, estabelecendo mudanças e evolução desejada. Atender indivíduos portadores de dificuldades físicas e/ou psicossociais, utilizando técnicas e procedimentos específicos de terapia ocupacional, para obter a recuperação e integração social do indivíduo. Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver programas ocupacionais, selecionando atividades específicas, para propiciar aos pacientes redução ou cura de suas deficiências, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área de terapia ocupacional. Planejar, coordenar, supervisionar, auditar, avaliar e executar planos, programas e projetos na área de atuação profissional. Emitir diagnósticos, pareceres, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar e atualizar dados. Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores. Avaliar periodicamente os resultados dos programas de terapia ocupacional, reformulando-os quando necessário. Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: AGENTE DE EXECUÇÃO

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros, selecionando aparelhagens, instrumentos e materiais, calculando concentrações e dosagens para realização dos trabalhos. Controlar e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos do laboratório. Controlar o estoque de materiais do laboratório. Zelar pela limpeza, assepsia e conservação de equipamentos, e utensílios do laboratório. Supervisionar as prestações de serviços executadas pelos auxiliares organizando e distribuindo tarefas. Analisar e interpretar informações obtidas de medições, determinações, definindo procedimentos técnicos a serem adotados, sob supervisão. Proceder a realização de exame laboratoriais, sob supervisão. Realizar experiências e testes em laboratórios, executando o controle de qualidade e caracterização do material sob supervisão. Elaborar e auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e estatísticos. Manter o controle e registros dos exames, testes e outros. Executar, controlar e orientar as atividades inerentes a criação de animais no biotério, destinados ao ensino e pesquisa. Realizar pequenas cirurgias e dissecação de animais sob orientação. Preparar os equipamentos e aparelhos do laboratório para adequada utilização. Coletar e preparar material e amostras procedendo o registro, identificação, testes, análises e outros para subsidiar aulas, pesquisas, diagnósticos, etc. Auxiliar professores e alunos em aulas e estágios, colaborando nas demonstrações de laboratório. Executar outras tarefas correlatas.

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

Realizar exames radiológicos médicos e odontológicos. Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia. Operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar e orientar os pacientes sobre a realização dos exames e cuidados após os exames. Acompanhar a utilização de meios de contraste radiológicos, observando os princípios de biossegurança, avaliando reações adversas e agindo em situações de urgência, sob supervisão profissional pertinente; orientar acompanhantes e outros profissionais presentes sobre procedimentos de realização dos exames e sobre a utilização de equipamentos de proteção individual. Zelar pela limpeza e assepsia dos materiais, equipamentos e do ambiente; registrar, encaminhar e arquivar laudos; executar atividades administrativas e outras complementares da função, como o atendimento a pessoas, organização de material de trabalho e participação em reuniões.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Participar da elaboração, implementação e acompanhamento de políticas, programas e projetos públicos de saúde e segurança do trabalho. Participar da execução de projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho no órgão. Participar da elaboração do programa de prevenção de riscos ambientais. Participar de estudos para estabelecimento de métodos e técnicas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Participar da avaliação de locais e condições de trabalho, instalações, material em uso, métodos e processos adotados no órgão, para detectar riscos de acidentes e doenças do trabalho, de incêndios, desmoronamentos e outros. Participar de perícias e elaborar laudos periciais. Fornecer orientações quando à utilização de dispositivos especiais de segurança. Executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando e ou ministrando palestras e cursos para conscientizar funcionários. Promover a adoção de dispositivos de segurança. Emitir relatórios, informações técnicas e demais documentações. Levantar e atualizar dados, informações e indicadores na área. Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: AGENTE DE APOIO

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO - GERAL

Realizar serviços de manutenção, instalação e reparos em canteiros de obras, edificações, máquinas, veículos automotivos, maquinaria pesada e equipamentos diversos nas organizações do Poder Executivo Estadual, nas atividades de pintura, soldagem, eletroeletrônica, tornearia, marcenaria, hidráulica, iluminação, carpintaria, funilaria, mecânica, construção e instalações prediais, de acordo com o interesse do Estado, preparando, confeccionando, embalando, restaurando, reparando, regulando, modelando, substituindo, instalando e testando peças, materiais, elementos diversos e componentes próprios das atividades, utilizando equipamentos, acessórios e ferramentas. Preparar e organizar o canteiro de obras e o local de trabalho. Proteger instalações e fazer a manutenção em equipamentos e acessórios. Fazer a conferência de equipamentos, materiais e acessórios. Efetuar ou providenciar a entrega do material ou serviço executado. Observar, cumprir e utilizar normas e procedimentos de segurança. Auxiliar na elaboração de relatórios e outros documentos. Executar outras atribuições previstas no perfil profissiográfico.

AGENTE PROFISSIONAL

LINGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com elevado grau de complexidade, incluindo textos de divulgação científica. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e consequência entre as partes de um texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não-verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). Reconhecimento das relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições argumentativas, locuções etc. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos, de campos semânticos, e de outras notações. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto (anáforas, pronomes relativos, demonstrativos etc.). Compreensão de estruturas temática e lexical complexas. Ambiguidade e paráfrase. Relação de sinonímia entre uma expressão vocabular complexa e uma palavra.

CONHECIMENTOS GERAIS

Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as políticas públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BIÓLOGO

Avaliação Toxicológica. Limites de tolerância. Índices biológicos de exposição. Principais compostos de interesse toxicológico: pesticidas, metais, solventes, vapores, aditivos em alimentos, poluentes ambientais, toxinas animais, toxinas de plantas, drogas de abuso. Tabagismo. Protozoários e helmintos de interesse médico. Agentes etiológicos, hospedeiros, reservatórios. Incidência e distribuição geográfica. Transmissão e sintomatologia. Diagnóstico. Profilaxia. Métodos de coloração, bioquímicos e sorológicos. Meios de cultura. Estudo microbiológico e correlação clínico-laboratorial dos principais materiais biológicos. Testes de sensibilidade e antimicrobianos. Micologia Médica. Virologia Médica. Estudo de mecanismos imunológicos envolvidos nas principais doenças virais, bacterianas, fúngicas, parasitárias e auto-imunes. Emprego de exames imunológicos para fins de diagnóstico de doenças virais, bacterianas, fúngicas, parasitárias e auto- imunes e avaliação das doenças auto-imunes. Hematopoese. Técnicas de interpretação de hemograma. Anemias carenciais, anemias hemolíticas, hemostasia e leucemias. Citologia vaginal hormonal e oncótica. Citologia vaginal inflamatória. Citologia vaginal: técnicas de coleta, fixação e coloração. Padronização de técnicas bioquímicas. Coleta de material: sangue, urina, líquidos biológicos. Lipídeos plasmáticos. Proteínas plasmáticas. Eletroforese de proteínas e hemoglobina. Marcadores de função renal. Marcadores de função hepática. Marcadores de função cardíaca. Técnicas de biologia molecular: PCR, RT-PCR, Western Blot, PCR tempo real. Exames de paternidade. Manejo integrado de espécies ameaçadas. Estimativas de riqueza em espécies. Macroinvertebrados aquáticos como indicadores de qualidade da água. Captura e marcação de animais silvestres. Insetos como indicadores ambientais. Manejo e controle de danos causados por espécies da fauna. Restauração e conservação de ecossistemas tropicais. Conservação em paisagens fragmentadas. Conteúdos pertinentes ao desempenho da função/especialidade/área de atuação (Anexo III).

ENFERMEIRO - GERAL

Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, participação popular, operacionalização da assistência à saúde e financiamento. Política Nacional de Humanização. Política de Atenção a Saúde: Criança e Aleitamento Materno, Adolescente e Jovem, Saúde da Mulher, Saúde Mental, Saúde do Idoso, Saúde da Pessoa com Deficiência e Saúde no Sistema Penitenciário. Programa Nacional de Imunização. Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. Estratégias de organização da Atenção Básica: Programa de Agentes Comunitários e Saúde da Família. Saúde do Trabalhador. Programa Nacional de DST e AIDS. Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde. Pacto pela Saúde. Vigilância Epidemiológica das doenças transmissíveis. Sistema Nacional de Regulação. Vigilância Sanitária. Ética e Bioética em Enfermagem. Educação permanente em saúde. O uso da epidemiologia na avaliação e análise da situação de saúde de populações. Conteúdos pertinentes ao desempenho da função/especialidade/área de atuação (Anexo III).

FISIOTERAPEUTA

Anatomia humana: sistemas esqueléticos, musculares, nervosos, circulatórios e respiratórios. Fisioterapia humana, neurofisiologia, fisiologia do exercício, fisiologia circulatória e respiratória. Biofísica: respostas fisiológicas do organismo aos agentes físicos (calor, água, luz, eletricidade, vibrações mecânicas). Equipes de reabilitação: ética, perfil profissional e interrelacionamento. Técnicas de treinamento do paciente amputado: preparação do coto, adestramento com a prótese, treino de marcha. Princípios físicos e biofísicos dos recursos terapêuticos. Aplicação, cuidados técnicos e precauções com agentes físicos, termoterápicos, eletroterápicos e mecanoterápicos. Cinesiologia: princípios básicos de biomecânica, análise dos movimentos articulares. Fundamentos de traumatologia, ortopedia, reumatologia, neurologia, cardiologia, pneumologia e psicologia. Avaliação funcional: teste da função articular e muscular e espirometria, eletrodiagnóstico, cinesioterapia, mecanoterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia, hidroterapia. Fisioterapia traumatológica, ortopédica, reumatológica, neurológica, cardíaca, respiratória, obstetrícia, pediátrica, vascular, no paciente queimado, pré e pós-operatório em cirurgia geral. Conteúdos pertinentes ao desempenho da função/especialidade/área de atuação (Anexo III).

FONOAUDIÓLOGO

Saúde Coletiva: Sistema Único de Saúde e a Fonoaudiologia. Fonoaudiologia e epidemiologia. Fases e níveis de prevenção em Fonoaudiologia - Ações coletivas e individuais em Fonoaudiologia. Fonoaudiologia educacional. A interdisciplinaridade na formação do fonoaudiólogo. Legislação e Normas Fonoaudiológicas. Audiologia: Desenvolvimento do sistema auditivo. Anatomofisiologia da audição. Triagem auditiva. Avaliação audiológica subjetiva e objetiva. Audiologia ocupacional. Prótese auditiva. Habilitação e reabilitação dos distúrbios da audição. Avaliação do sistema vestibular. Reabilitação vestibular. Processamento auditivo. Patologias otoneurológicas. Implante coclear. Linguagem: Aquisição e desenvolvimento da linguagem oral e escrita. Etiologia, avaliação, classificação, diagnóstico e abordagens terapêuticas em linguagem. Dificuldade e distúrbio de aprendizagem. Gagueira na criança e no adulto. Motricidade Orofacial: Desenvolvimento normal das funções estomatognáticas. Anatomofisiologia do sistema estomatognático: respiração, mastigação, deglutição e fala. Avaliação e diagnóstico fonoaudiológico em motricidade oral. Métodos de intervenção terapêutica dos transtornos de motricidade oral. Voz: Saúde Vocal. Anatomofisiologia da laringe e da voz. Avaliação, classificação e diagnóstico clínico das alterações vocais. Abordagens terapêuticas. Conteúdos pertinentes ao desempenho da função/especialidade/área de atuação (Anexo III).

MÉDICO

CLÍNICA MÉDICA / Unidade Hospitalar

Código de Ética Médica. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, trom boem bolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, obesidade, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, osteoporose, doença reumatóide, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, demência e dellirium. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico; Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública, Atualidades sobre Medicina Geral e Medicina Preventiva. Conteúdos pertinentes ao desempenho da função/especialidade/área de atuação (Anexo III).

NEFROPEDIATRIA / Unidade Hospitalar

Código de Ética Médica. Prematuridade. Hipermaturidade. Disfunção placentária. Toco-traumatismos. Anoxia neonatal. RN: normal, reanimação, distúrbios respiratórios, doença hemorrágica, hipoglicemia, convulsão. Icterícias. Infecções congênitas. Granuloma de coto umbilical. Oftalmia neonatorum. Pré e pós-operatório em cirurgia pediátrica de urgência e emergência. Más formações cirúrgicas externas. Patologias congênitas cirúrgicas do pescoço. Afecções cirúrgicas das regiões umbilicais e inguino­escrotal. Anomalias congênitas urológicas. Tumores abdominais. Empiemas. Queimaduras. Vitaminas e desnutrição proteico-calórica. Anemias carenciais e hemoliticas. Doenças cardíacas e reumáticas. Cardiopatias congênitas. Doenças hemotológicas e distúrbios de coagulação. Septicemia. Patologias pulmonares em Pediatria. Infecção das vias aéreas superiores. Doenças dos aparelhos digestivo e urinário. Afecções dermatológicas na infância. Parasitoses intestinais. Alimentação e nutrição. Endócrino pediatria. Vacina. Crescimento e desenvolvimento. Convulsões. Genética. Avaliação clínica e laboratorial em nefrologia; Diagnóstico por imagem do trato urinário; Uropatias congênitas; Síndrome nefrótica idiopática na infância; Glomerulonefrite difusa aguda pós­estreptococcica; Infecção do trato urinário na infância; Refluxo vésico-ureteral; Hipertensão arterial na infância e na adolescência; Hematúria na infância; Nefrolitíase na infância; Nefrotoxicidade por fármacos, peçonhas e metais pesados; Tumores do trato urinário na criança. Conteúdos pertinentes ao desempenho da função/especialidade/área de atuação (Anexo III).

NEUROPEDIATRIA / Unidade Hospitalar

Código de Ética Médica. Prematuridade. Hipermaturidade. Disfunção placentária. Toco-traumatismos. Anoxia neonatal. RN: normal, reanimação, distúrbios respiratórios, doença hemorrágica, hipoglicemia, convulsão. Icterícias. Infecções congênitas. Granuloma de coto umbilical. Oftalmia neonatorum. Pré e pós-operatório em cirurgia pediátrica de urgência e emergência. Más formações cirúrgicas externas. Patologias congênitas cirúrgicas do pescoço. Afecções cirúrgicas das regiões umbilicais e inguino­escrotal. Anomalias congênitas urológicas. Tumores abdominais. Empiemas. Queimaduras. Vitaminas e desnutrição proteico-calórica. Anemias carenciais e hemoliticas. Doenças cardíacas e reumáticas. Cardiopatias congênitas. Doenças hemotológicas e distúrbios de coagulação. Septicemia. Patologias pulmonares em Pediatria. Infecção das vias aéreas superiores. Doenças dos aparelhos digestivo e urinário. Afecções dermatológicas na infância. Parasitoses intestinais. Alimentação e nutrição. Endócrino pediatria. Vacina. Crescimento e desenvolvimento. Convulsões. Genética. Exame neurológico do recém-nascido ao adolescente. Infecções do sistema nervoso. Epilepsia e distúrbios paroxísticos de natureza não epiléptica. Distúrbios do desenvolvimento do sistema nervoso. Encefalopatias não progressivas e progressivas. Doenças Neurocutâneas. Tumores do SNC. Hipertensão intracraniana. Distúrbios do sono. Distúrbios do comportamento. Dificuldades e distúrbios do aprendizado escolar. Cefaléias. Doenças neuromusculares. Doenças Neurológicas Heredodegenerativas. Ataxias agudas. Infecções congênitas. Afecções dos gânglios da base. Peroxissomopatias. Lisossomopatias. Doenças desmielinizantes. Comas. Traumatismo craniencefálico. Acidentes vasculares cerebrais na infância. Comprometimento neurológico em doenças sistêmicas. Conteúdos pertinentes ao desempenho da função/especialidade/área de atuação (Anexo III).

PEDIATRIA / Unidade Hospitalar

Código de Ética Médica. Prematuridade. Hipermaturidade. Disfunção placentária. Toco-traumatismos. Anoxia neonatal. RN: normal, reanimação, distúrbios respiratórios, doença hemorrágica, hipoglicemia, convulsão. Icterícias. Infecções congênitas. Granuloma de coto umbilical. Oftalmia neonatorum. Pré e pós-operatório em cirurgia pediátrica de urgência e emergência. Más formações cirúrgicas externas. Patologias congênitas cirúrgicas do pescoço. Afecções cirúrgicas das regiões umbilicais e inguino­escrotal. Anomalias congênitas urológicas. Tumores abdominais. Empiemas. Queimaduras. Vitaminas e desnutrição proteico-calórica. Anemias carenciais e hemoliticas. Doenças cardíacas e reumáticas. Cardiopatias congênitas. Doenças hemotológicas e distúrbios de coagulação. Septicemia. Patologias pulmonares em Pediatria. Infecção das vias aéreas superiores. Doenças dos aparelhos digestivo e urinário. Afecções dermatológicas na infância. Parasitoses intestinais. Alimentação e nutrição. Endócrino pediatria. Vacina. Crescimento e desenvolvimento. Convulsões. Genética. Bases da radiologia. Conteúdos pertinentes ao desempenho da função/especialidade/área de atuação (Anexo III).

UROLOGIA / Unidade Hospitalar

Código de Ética Médica. Anatomia geral. Resposta Endócrina-Metabólica ao Trauma. Equilíbrio Hidro­Eletrolítico e Ácido-Base. Nutrição em Cirurgia. Cicatrização e Cuidados com a Ferida Cirúrgica. Infecções e Antibioticoterapia em Cirurgia. Cuidados Pré e Pós-Operatórios. Choque - Falência de Múltiplos Órgãos. Terapia Intensiva em Cirurgia. Hemostasia - Terapia Transfusional. Fatores de Risco no Paciente Cirúrgico. Princípios Gerais de Oncologia Cirúrgica. Transplantes - Aspectos Gerais. Bases de anestesiologia. Bases de cirurgia torácica. Bases da cirurgia do aparelho digestivo. Bases da cirurgia cardiovascular. Bases da cirurgia ginecológica. Bases da cirurgia urológica. Bases da cirurgia pediátrica. Bases da cirurgia ortopédica. Bases da cirurgia videolaparoscópica. Bases da neurocirurgia. Cirurgia ambulatorial. Bases da radiologia. Atendimento inicial de politraumatizado. Anatomia e fisiologia de rins, vias urinárias e genitais. Hematúrias. Afeções congênitas dos rins, vias urinárias e genitais. Patologias urológicas mais freqüentes: quadro clínico, fisiopatologia, diagnóstico diferencial e conduta terapêutica. Doenças sexualmente transmissíveis. Prostatites e cistites. Tumores de rins, vias urinárias, genitais e glândulas anexas. Traumatismo renal, de vias urinárias e genitais. Bexiga Neurogênica. Propedêutica urológica. Estudo radiológico do aparelho gênito urinário. Cateterismo e endoscopia urinaria. Conteúdos pertinentes ao desempenho da função/especialidade/área de atuação (Anexo III).

NUTRICIONISTA

Nutrição em Saúde Pública; Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher e da Criança: terapia de reidratação oral TRO, acompanhamento e desenvolvimento da criança Programa de suplementação alimentar PSA. Vigilância alimentar e nutricional: indicadores diretos e indiretos do Estado de nutrição. Comunidades: nutrição nos grupos etários no 1o ano de vida, pré-escolar, no adulto (gestantes e nutrizes), Patologia da nutrição Dietoterapia metabolismo basal. Modificações da dieta normal para atendimento ao enfermo. Alterações na nutrição (obesidade, magreza, doenças, carências) Patologias e dietoterapias. Aparelho digestivo, sistema endócrino, sistema cardio vascular. Técnica Dietética. Alimento: classificação, princípios nutritivos, seleção, preparo, perdas decorrentes. Planejamento de cardápios. Administração de serviços de Nutrição: unidade de serviço de alimentação e nutrição, tipos de serviços, planejamento físico, funcional. Layout, Fluxograma, peculiaridades da área física e construção social do serviço de alimentação e nutrição, previsão numérica e distribuição. Ética profissional. Conteúdos pertinentes ao desempenho da função/especialidade/área de atuação (Anexo III).

ODONTÓLOGO

Cirurgião Dentista - Controle de infecção e biossegurança. Atendimento de pacientes com necessidades especiais. Meios e recursos de esterilização, desinfecção e anti-sepsia. Exames laboratoriais. Sinais vitais. Controle da infecção cruzada na prática odontológica. Fármacos empregados no tratamento do choque anafilático. Emergência e urgência em odontologia. Atendimento do paciente cardiopata, nefropata, hepatopata, diabético e com discrasias sanguíneas. Gestantes. Dores odontogênicas. Dores não dontogênicas que envolvem o complexo bucomaxilofacial. Controle químico-mecânico da placa dental. Fluorterapia tópica e sistêmica. Etiologias e diagnóstico da halitose. Diagnóstico precoce e prevenção do câncer bucal. Patologia pulpar eperiapical. Princípios básicos em endodontia. Tratamento conservador pulpar. Biopulpectomia e Necropulpectomia. Traumatismo dentário. Procedimentos clínicos para prótese total e parcial removível. Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença cárie dentária com ênfase na prevenção da saúde bucal. Conduta frente a acidentes de trabalho. Anamnese, exame clínico e radiográfico. Patologia periodontal, doença gengival e periodontal - diagnóstico e tratamento. Lesões mais freqüentes na cavidade bucal. Preparo cavitário. Terapêutica odontológica. Educação e saúde bucal. Técnica de anestesia intraoral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Hábitos bucais deletérios. Odontogeriatria. Aspectos odonto-legais da profissão. Cirurgia bucal. Conteúdos pertinentes ao desempenho da função/especialidade/área de atuação (Anexo III).

PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR / MUSICOTERAPEUTA

Interações e intervenções em Musicoterapia. Definições, áreas e níveis de prática da Musicoterapia. Competências do musicoterapeuta. Procedimentos em Musicoterapia - Etapas do processo musicoterapêutico. Experiências musicais em Musicoterapia - Modelos, métodos e técnicas. Linhas teóricas - modelos médico, psicanalítico, bahaviorista, humanista/existencial, social. Musicalidade clínica. Música, linguagem e Musicoterapia. Transferência, contratransferência e resistência em Musicoterapia. Leitura musical e leitura musicoterápica. Conteúdos pertinentes ao desempenho da função/especialidade/área de atuação (Anexo III).

TERAPEUTA OCUPACIONAL

História da terapia ocupacional. Fundamentos da terapia ocupacional. Atividades e recursos terapêuticos. Grupo terapêutico. Procedimentos de terapia ocupacional. Prótese, órtese e adaptações. Terapia ocupacional e disfunções físicas. Terapia ocupacional e saúde mental. Terapia ocupacional aplicada às áreas de atuação profissional. Ética profissional. Conteúdos pertinentes ao desempenho da função/especialidade/área de atuação (Anexo III).

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com elevado grau de complexidade. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e conseqüência entre as partes de um texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não-verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). Reconhecimento das relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições argumentativas, locuções etc. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos, de campos semânticos, e de outras notações. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto (anáforas, pronomes relativos, demonstrativos etc.). Compreensão de estruturas temática e lexical complexas. Ambiguidade e paráfrase. Relação de sinonímia entre uma expressão vocabular complexa e uma palavra.

CONHECIMENTOS GERAIS

Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as políticas públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Frações ordinárias e decimais. Conjunto e funções. Progressões aritméticas e geométricas. Logaritmos. Porcentagem e juros. Razões e proporções. Medidas de tempo. Equações de primeiro e segundo grau; sistemas de equações. Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal, sistema monetário brasileiro. Relações trigonométricas. Formas geométricas básicas. Perímetro, área e volume de figuras geométricas. Gráficos e tabelas. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Cálculo Proposicional. Lógica de 1ª ordem. Raciocínio Lógico. Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Controle de qualidade interno e externo em análises clínicas e toxicológicas: noções gerais, preparo de controles, cálculo do limiar de reatividade (cut-off), tipos de erros aleatórios e sistemáticos. Cálculos básicos de estatística: soma, média, mediana, moda, amplitude, intervalo, desvio padrão, coeficiente de variação. Curva de calibração: fatores de calibração, brancos, limites de detecção, sensibilidade analítica e linearidade. Noções básicas de biossegurança: equipamentos de proteção individual, descarte de materiais de laboratório (amostras biológicas, reagentes e embalagens de produtos e reagentes). Procedimentos técnicos para a realização de exames imunológicos: aglutinação, precipitação, imunofluorescência indireta, enzimaimunensaio, testes intradérmicos, radioim unonoensaio, turbidimetria, nefelometria, imunodifusção radial simples e dupla, hemaglutinação direta e indireta. Parâmetros analíticos: sensibilidade, especificidade, reprodutibilidade, causas de variabilidade biológica, variabilidade analítica (pré-analítica, analítica e pós-analítica). Procedimentos e cuidados para coleta de materiais biológicos para análise microbiológica. Meios de cultura utilizados em rotina microbiológica de laboratórios clínicos. Métodos de coloração, cultivo, identificação e teste de sensibilidade para bactérias e fungos de interesse clínico: reagentes utilizados, técnicas e interpretação de resultados. Técnicas hematológicas: metodologia e interpretação. Hemograma: realização e interpretação. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº. 302, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005. Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos. Métodos de diagnóstico de enteroparasitoses. Métodos de sangria de camundongos. Vias de inoculação em animais de laboratório. Técnicas sorológicas empregadas no diagnóstico de doenças parasitárias. Coleta de amostras biológicas para realização de exames laboratoriais: preparação do paciente, punção venosa, uso do sistema de coleta à vácuo, uso de anticoagulantes, transporte e armazenamento de amostras. Princípios básicos de utilização e manutenção dos principais equipamentos do laboratório de análises clínicas. Princípios de fotometria, espectrofotometria e fotometria de chama. Utilização de vidraria volumétrica. Cálculo e preparo de diluições, soluções, conversão de valores métricos e de volumes. Conhecimentos básicos em análise instrumental aplicados às análises toxicológicas: a) Métodos espectrofotométricos; b) Métodos cromatográficos. Cuidados com materiais e manutenção de equipamentos. Operações básicas em análises toxicológicas: a. Preparo de reagentes e soluções; b. Técnicas de pesagem; c. Unidades de medidas; d. Preparo e conservação de amostras biológicas e não biológicas; e. Cuidados especiais com materiais e vidrarias. Noções de Biossegurança: riscos físicos, químicos e biológicos em análises toxicológicas. Conteúdos pertinentes ao desempenho da função/especialidade/área de atuação (Anexo III).

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

Técnicas radiográficas intrabucais. Técnicas radiográficas extrabucais. Técnicas radiográficas de membros superiores e inferiores. Técnicas radiográficas de cabeça e pescoço. Técnicas radiográficas de tórax e abdômen. Materiais e equipamentos para radioterapia. Técnicas de radioterapia. Proteção do profissional e do paciente em radiologia e radioterapia. Orientações básicas aos pacientes na realização de exames radiográficos e radioterapia. Reações adversas e urgências no uso dos contrastes radiológicos. Biossegurança em Radiologia. Legislação em Radiologia. Conteúdos pertinentes ao desempenho da função/especialidade/área de atuação (Anexo III).

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Legislação Trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) Normas Regulamentadoras, aprovadas pela Portaria MTb n° 3.214, de 08/06/1978 e alterações. Responsabilidade civil e criminal em matéria de segurança e saúde no trabalho. Doenças do Trabalho. Higiene e Saúde Ocupacional. Gerenciamento de Risco. Prevenção e Controle de risco em máquinas, equipamentos e instalações. Proteção e Controle de incêndios e explosões. Controle de Riscos em ambientes hospitalares. Conteúdos pertinentes ao desempenho da função/especialidade/área de atuação (Anexo III).

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos informativos, narrativos e de ordem prática (ordens de serviço, memorandos, ofícios, etc). Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não-verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc). Noções fundamentais de estruturação da frase e do parágrafo como elemento de compreensão de texto (conjunções, advérbios, preposições argumentativas, locuções etc). Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da exploração de recursos ortográficos, dentre outros. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto (anáforas, pronomes relativos, demonstrativos etc).

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Razão e proporção. Medidas de tempo. Equações de primeiro e segundo graus. Conjuntos e noções de funções. Formas geométricas básicas. Perímetro, área e volume de figuras geométricas. Gráficos e tabelas. Porcentagem. Medidas de peso e volume, sistema métrico.

CONHECIMENTOS GERAIS

Noções gerais sobre temas da vida econômica, social, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo; Conhecimentos gerais sobre: Meio ambiente; Saúde e Educação; Cidadania e Direitos Humanos. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO GERAL

Noções básicas para interpretação de projetos de instalações hidrossanitárias e de arquitetura. Noções básicas de execução, montagem e manutenção de instalações hidráulicas de água fria. Instalações hidráulicas de água quente. Instalações hidráulicas de águas pluviais. Instalações hidráulicas de esgoto sanitário. Montagem, instalação e manutenção de peças sanitárias. Materiais e componentes básicos de instalações hidrossanitárias. Confecção de andaimes. Manuseio e manutenção de ferramentas e equipamentos de obra pertinentes aos trabalhos de execução, montagem e manutenção de instalações hidrossanitárias. Cálculo de consumo de materiais e serviços. Noções básicas sobre normas técnicas. Conhecimentos sobre segurança do trabalho. Noções básicas para interpretação de projeto de arquitetura. Noções básicas de preparação, execução e manutenção de pintura sobre alvenarias, argamassas, concretos, madeira, metais e vidros. Materiais básicos de pintura (tintas, vernizes, solventes e massas). Noções básicas de execução de obras, de manutenção de edificações e serviços afins. Execução de escavação e escoramentos. Execução de fundação rasa e profunda. Execução de estruturas de concreto armado (vigas, pilares, lajes e escadas). Execução de alvenaria de vedação e alvenaria estrutural. Execução de revestimentos de paredes e tetos. Execução de forros. Execução de pisos e pavimentações. Assentamento de esquadrias. Execução de impermeabilização. Materiais básicos de construção (areia, cimento, cal, britas, etc) e de acabamento. Demolição de obras de alvenaria e concreto. Corrente elétrica, resistores, Medidas elétricas, Circuitos elétricos, Capacitores, Noções de corrente alternada. Conteúdos pertinentes ao desempenho da função/especialidade/área de atuação (Anexo III).