CFQ - Conselho Federal de Química

Notícia:   Vagas de até R$ 2.035,00 para o Conselho Federal de Química

CFQ - CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

EDITAL N° 1 DA SELEÇÃO PÚBLICA 1/2008 - CFQ, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE FORMAÇÃO DE CADASTRO-RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de processo seletivo para provimento de formação de cadastro-reserva em cargo de nível médio e formação de cadastro reserva para nível superior.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção pública será regida por este edital e executada pela Fundação Universa.

1.2. A seleção pública destina-se a selecionar candidatos para provimento de formação de cadastro-reserva nos cargos de Atendente Administrativo I e Agente Superior de Áreas I.

1.3. A seleção pública será realizada na cidade de Brasília/DF mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4. Os candidatos aprovados serão convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais e dos exames médicos complementares, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Conselho Federal de Química.

2. DO CARGO, DOS REQUISITOS ACADÊMICOS E PROFISSIONAIS PARA CONTRATAÇÃO, DO NÚMERO DE VAGAS, DO SALÁRIO, DA CARGA HORÁRIA E DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

2.1. Cargo 101: Agente Superior de Áreas I.

2.1.1. Requisitos: diploma, devidamente registrado, de qualquer curso de graduação no Ensino Superior, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.

2.1.2 Síntese das atribuições: conhecer, executar toda a rotina administrativa do órgão tais como: fluxo e organização de documentos (entrada, saída e arquivamento); elaboração de minutas de diversos documentos tais como: ofícios, editais e outros; rotinas de tramitação de processos administrativos de fiscalização; suporte a reuniões plenárias; rotinas relacionadas à informática, tais como: administração de rede, suporte aos usuários, desenvolvimento de sistemas, instalações e configurações, digitação, diagramação de impressos, cópias de segurança, digitalização de documentos, alimentação de dados, pesquisas na Internet, triagem de correspondências eletrônicas recebidas, envio de correspondências eletrônicas diversas, entre outras; análise de documentos diversos com emissão de pareceres à presidência do órgão; organização e execução de rotinas relacionadas a contratações de bens e serviços realizadas pelo CFQ, que são regulamentadas pela lei de certames; acompanhamento da movimentação dos processos judiciais pela Internet, entre outras. As atribuições serão outorgadas pela Presidência do CFQ e/ou pela Coordenação do CFQ.

2.1.3. Número de vagas: cadastro-reserva.

2.1.4. Salário: R$ 2.035,00 (dois mil e trinta e cinco reais)

2.1.5. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

2.1.6. Taxa de inscrição: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)

2.2. Cargo 201: Atendente Administrativo I.

2.2.1. Requisitos: diploma, devidamente registrado, de Ensino Médio (antigo 2º grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação ou Secretaria de Educação da Unidade da Federação onde foi expedido o documento.

2.2.2. Síntese das atribuições: conhecer e executar toda rotina administrativa do órgão tais como: fluxo e organização de documentos (entrada, saída e arquivamento); digitação de minutas de diversos documentos tais como: ofícios, editais e outros; rotinas de tramitação e organização de processos administrativos e de fiscalização; suporte a reuniões plenárias; rotinas básicas relacionadas à informática tais como: manuseio de computadores com Windows, Word, Excel e Access, impressoras, digitalizadores (scanners, diagramação de impressos, alimentação de dados, pesquisas na Internet, registro de documentos diversos); atender e efetuar chamadas telefônicas; leitura de diários oficiais diversos, entre outras. As atribuições serão outorgadas pela Presidência do CFQ e/ou pela Coordenação do CFQ.

2.2.3. Número de vagas: cadastro-reserva.

2.2.4. Salário: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).

2.2.5. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

2.2.6. Taxa de inscrição: R$ 30,00 (trinta reais).

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.°, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil.

3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

3.4. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do respectivo cargo, constantes do item 2.

3.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

3.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes aos respectivos cargos.

3.7. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público.

3.8. Cumprir as determinações deste edital e ser aprovado na seleção pública.

4.DAS INSCRIÇÕES NA SELEÇÃO PÚBLICA

4.1. As inscrições poderão ser efetuadas em posto de atendimento presencial ou via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

4.2. DA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

4.2.1. PERÍODO: de 19 de novembro a 1° de dezembro de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados).

4.2.2. LOCAL: Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa: SGAN 609, Módulo A - Av. L2 Norte, Asa Norte, Brasília/DF.

4.2.3. HORÁRIO: das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto.

4.2.4. Para efetuar a inscrição no posto, o candidato deverá:

a) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefones para contato, número de documento de identidade e número do CPF) e a indicação do código e do cargo a que irá concorrer;

b) receber da Fundação Universa comprovante provisório de inscrição e o boleto de cobrança para pagamento na rede bancária;

c) encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 2 de dezembro de 2008.

4.2.5. O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial implicará no indeferimento da inscrição do candidato.

4.2.6. A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição a partir do dia 8 de dezembro de 2008. O comprovante deverá ser retirado pessoalmente, ou por procurador, mediante procuração simples, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, conforme endereço citado no subitem 4.2.2.

4.2.7. O candidato também poderá obter o seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico www.universa.org.br, a partir do dia 8 de dezembro de 2008. O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização das provas objetivas, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação de local e de horário de aplicação das respectivas provas, que será oportunamente publicado.

4.3. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.3.1. Será admitida a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, solicitada no período entre 10 (dez) horas do dia 19 de novembro de 2008 e 20 (vinte) horas do dia 1º de dezembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.3.2. A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição via internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

4.3.3.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.universa.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.3.4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 2 de dezembro de 2008.

4.3.5. As inscrições efetuadas via internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.3.6. O comprovante definitivo de inscrição do candidato inscrito via internet estará disponível no endereço eletrônico www.universa.org.br, a partir do dia 8 de dezembro de 2008, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.3.7. O candidato inscrito via internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.3.8. Informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.universa.org.br.

4.3.9 A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

4.4.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

4.4.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.o 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.

4.4.1.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível na Central de Atendimento do Candidato da Fundação Universa, durante o período de inscrições, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "a" do subitem 4.4.1.1.

4.4.2. O Conselho Federal de Química consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.4.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.o 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.4.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital.

4.4.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.4.6. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Fundação Universa.

4.4.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 4 de dezembro de 2008, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

4.4.8. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.4.9. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 4 de dezembro de 2008, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao dia da divulgação da referida listagem, para comparecer à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa e confirmar seu interesse em permanecer inscrito no concurso público e efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição.

4.4.10. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 4 deste edital estará automaticamente excluído do concurso público.

4.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A RESPEITO DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA

4.5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.5.2. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.

4.5.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

4.5.4. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.

4.5.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.5.5.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

4.5.6. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universa do direito de excluir da seleção pública aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

4.5.6.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

4.5.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.5.7.1. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Fundação Universa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não-efetivação da inscrição.

4.5.8. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição além dos casos previstos em lei.

4.5.8.1. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

4.5.9. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

4.5.10. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 2 de dezembro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX, para a Fundação Universa - Seleção Pública CFQ, caixa postal 6.149, CEP 70.740-971, Brasília/DF, laudo médico, original ou cópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado e solicitação conforme modelo no Anexo II. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

4.5.10.1. O laudo médico referido no subitem 4.5.10 deste edital poderá, ainda, ser entregue, até o dia 2 de dezembro de 2008, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa.

4.5.10.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.5.10.3. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5.11. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A RESPEITO DAS PROVAS

5.1. As provas da seleção pública consistirão de exame de habilidades e de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de nível médio e nível superior, de caráter eliminatório e classificatório, que abrangem os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.

5.2. As provas objetivas terão a duração de 4 (quatro) horas e serão aplicadas no dia 13 de dezembro de 2008, no turno vespertino.

5.3. Os locais e o horário de aplicação das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 8 de dezembro de 2008.

5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.5. Não serão dadas, por telefone, fax ou correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados.

5.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

5.7. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.8. O candidato que se retirar da sala de aplicação de provas não poderá retornar a ela, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.

5.9. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

5.9.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados.

5.9.2. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade.

5.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.10.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

5.11. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado da seleção pública.

5.12. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

5.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.14. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, iPod, mp3 player, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve alguma arma e(ou) algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização das provas. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.15. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

5.16. Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em hipótese alguma. O não-comparecimento às provas implicará a eliminação automática do candidato.

5.17. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de provas.

5.18. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas.

5.19. A inobservância dos subitens 5.17 e 5.18 deste edital acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato da seleção pública.

5.20. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado da seleção pública o candidato que, durante a aplicação das provas:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa da seleção pública;

b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, gravador, bip, receptor, pager, notebook, walkman, iPod, mp3 player, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e(ou) na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

5.21. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da seleção pública.

5.22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

5.23. No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante realização de provas objetivas de nível médio e nível superior, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo as áreas de conhecimento constantes deste item e o conteúdo programático constante do Anexo I deste edital.

6.2. A prova objetiva será composta da seguinte forma:

6.2.1. Conhecimentos Básicos: (Língua Portuguesa, Microinformática, Conhecimentos Gerais e Legislação Específica): 25 (vinte e cinco) questões; peso 1 (um); pontuação máxima: 25,00 (vinte e cinco) pontos.

6.2.2. Conhecimentos Específicos: 25 (vinte e cinco) questões; peso 3 (três); pontuação máxima: 75,00 (setenta e cinco) pontos.

6.3. Será realizada prova objetiva com questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 100,00 (cem) pontos, de acordo com o número de questões e os pesos definidos nos subitens 6.2.1 e 6.2.2 deste edital.

6.4. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.

6.6. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.7. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas.

6.8. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

6.8.1. As questões das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio e envolvendo situações relacionadas às sínteses das atribuições de cada cargo, constantes do item 2 deste edital.

6.8.2. Cada questão da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.

6.8.3. Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação do Anexo I deste edital.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.

7.2. A nota de cada candidato em cada prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso da prova.

7.3. Será reprovado nas provas objetivas e eliminado da seleção pública o candidato que se enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações previstas a seguir:

a) acertar menos de 10 (dez) questões de Conhecimentos Básicos;

b) acertar menos de 13 (treze) questões de Conhecimentos Específicos;

c) acertar menos de 25 (vinte e cinco) questões na prova objetiva.

7.4. O candidato eliminado na forma do subitem 7.3 deste edital não terá classificação alguma na seleção pública.

7.5. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 7.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que será a soma das notas obtidas nas questões de Conhecimentos Básicos e nas questões de Conhecimentos Específicos.

7.6. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

8. DA NOTA FINAL NA SELEÇÃO PÚBLICA

8.1. A nota final na seleção pública será igual à nota obtida na prova objetiva.

8.2. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na seleção pública.

9. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

9.1. O resultado final do processo seletivo público será homologado, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços www.universa.org.br e www.cfq.org.br.

9.2. O Preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à classificação final. As convocações dar-se-ão de acordo com as necessidades do Conselho Federal de Química.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de empate na nota final da seleção pública, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) acertar maior número de questões de Conhecimentos Específicos;

b) acertar maior número de questões de Conhecimentos Básicos.

10.1.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

11. DOS RECURSOS

11.1. Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão afixados no mural de avisos da Fundação Universa e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação das provas objetivas.

11.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação dos gabaritos oficiais preliminares, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação dos gabaritos oficiais preliminares.

11.2.1. O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por terceiros, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, conforme endereço no subitem 4.2.2.

11.3. Não será aceito recurso por via postal, via fax, via internet e(ou) via correio eletrônico.

11.4. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

11.5. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universa;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome e número da seleção pública; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; código do cargo a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na internet em data a ser informada no momento de divulgação dos gabaritos oficiais preliminares, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.

11.7. Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com os gabaritos oficiais definitivos. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões das provas objetivas sofrerá alterações.

11.8. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.

11.9. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

11.10. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para a seleção pública contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

12.2. O candidato poderá obter informações referentes à seleção pública, exceto quanto ao subitem 5.3 deste edital, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, por meio do telefone (61) 3273-0240 ou via internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

12.3. O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização da seleção pública deverá fazê-lo na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, por meio de correspondência endereçada à caixa postal 6149, CEP 70740-971, Brasília/DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico atendimento@universa.org.br.

12.4. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado à Fundação Universa, poderá não ser conhecido pela mesma.

12.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo no Diário Oficial da União, no mural de avisos da Fundação Universa e na internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

12.6. A aprovação e a classificação final na seleção pública geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade da seleção pública, ao Conselho Federal de Química reserva-se no direito de proceder as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.7. O candidato aprovado no presente processo seletivo, quando convocado para se manifestar acerca de sua contratação, deverá apresentar-se no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, munido dos documentos exigidos neste edital. Nessa ocasião, o candidato será encaminhado à avaliação médica pré-admissional e, logo após atestada a aptidão, para a imediata assinatura do contrato de trabalho. A inobservância do disposto neste subitem implicará a eliminação automática do candidato da seleção pública.

12.7.1. Após a convocação para contratação, o candidato terá 30 (trinta) dias corridos para iniciar as atividades no Conselho Federal de Química.

12.8. A avaliação médica pré-admissional citada no subitem 12.7 deste edital terá caráter eliminatório.

12.9. O candidato convocado para contratação que não se apresentar no prazo estipulado ou que renunciar à sua vaga estará eliminado da seleção pública.

12.10. Os candidatos com classificação fora da 1 (uma) vaga disponibilizada para cadastro-reserva serão considerados eliminados da seleção pública, respeitados os empates na última posição.

12.11. O candidato que ingressar no quadro de pessoal do Conselho Federal de Química será regido pelos dispositivos legais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

12.12. O prazo de validade do presente processo seletivo será de até 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado 1 (uma) única vez por igual período.

12.13. O resultado final da seleção pública será homologado pela Presidente do Conselho Federal de Química, publicado no Diário Oficial da União, afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

12.14. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone na Fundação Universa, enquanto estiver participando da seleção pública, e no Conselho Federal de Química, se aprovado na seleção pública e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seus dados.

12.15. Acarretará a eliminação sumária do candidato da seleção pública, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

12.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universa em conjunto com o Conselho Federal de Química.

12.17. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas da seleção pública.

12.18. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

JESUS MIGUEL TAJRA ADAD
Presidente do Conselho Federal de Química

ANEXO I

CARGO 101 - AGENTE SUPERIOR DE ÁREAS I (NÍVEL SUPERIOR)

1.CONHECIMENTOS BÁSICOS

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e intelecção de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Sintaxe da oração e do período. 7. Pontuação. 8. Concordância nominal e verbal. 9. Colocação pronominal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Equivalência e transformação de estruturas; discurso direto, indireto e indireto livre. 12. Paralelismo sintático. 13. Relações de sinonímia e antonímia. 14. Redação de correspondências oficiais.

1.2. RACIOCÍNIO LÓGICO: 1. Compreensão de estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Diagramas lógicos. 4. Princípios de contagem e probabilidade. 5. Fundamentos de matemática.

1.3. ATUALIDADES: 1. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas.

1.4. NOÇÕES DE LÍNGUA INGLESA: 1. Correção gramatical. 2. Compreensão textual. 3. Organização e desenvolvimento de idéias. 4. Qualidade da linguagem.

2.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 1. Lei n.° 2.800 de 18/6/1956. 2. Decreto 85.877 de 7/4/1981. 3. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - art. 325 a 351.

2.2. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Direito Administrativo: conceito, fontes, princípios. 2. Conceito de Estado, elementos, poderes e organização. 3. Governo e Administração Pública: conceitos. 4. Administração Pública: natureza, elementos, poderes e organização, natureza, fins e princípios; administração direta e indireta; planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência, controle; da administração do Distrito Federal; organização administrativa da União. 5. Agentes públicos: espécies e classificação; direitos, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 6. Atos administrativos: conceito e requisitos; atributos; invalidação; classificação; espécies. 7. Poderes administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. 8. Do uso e do abuso do poder. 9. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos. Delegação: concessão, permissão, autorização. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.

2.3. INFORMÁTICA: 1. Tipos e meios de transmissão e de cabeamento. 2. Técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células. 3. Tecnologias de redes locais e de longa distância (LAN, MAN e WAN). 4. Características dos principais protocolos de comunicação. 5. Topologias de redes de computadores. 6. Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges e switches). 7. Operação, administração e gerência de roteadores. 8. Modelo de referência OSI. 9. Arquitetura TCP/IP: Protocolos, segmentação e endereçamento, serviço DNS e entidades de registros. 10. Serviço DHCP. 11. Arquitetura cliente-servidor. 12. Administração de redes de computadores. 13. Tipos de serviço e QoS. 14. Conceitos de Voz sobre IP. 15. Conceitos de IPTV. 16. Tecnologias de redes locais Ethernet/Fast, Ethernet/Gigabit, Ethernet. 17. Cabeamento: par trançado sem blindagem - categoria 5E e 6, cabeamento estruturado (norma EIA/TIA 568); fibras ópticas: fundamentos e padrões. 18. Redes sem fio (wireless). 19. Aplicações de voz e imagem sobre redes. 20. Redes locais virtuais - VLANS. 21. Redes de longa distância. 22. Redes ATM, Frame­Relay e MPLS. 23. Protocolo BGP. 24. Protocolo SNMP. 25. Conceitos de MIB, MIB II e MIBs proprietárias. 26. Conceito de agentes SNMP e serviços de gerenciamento de rede (NMS). 27. Comunicação entre NMS e agentes (GET, SET). 28. Comunicação entre agentes e NMS (traps). 29. Gerenciamento de dispositivos de rede, servidores e aplicações. 30. Gerência de falha, de capacidade e de mudança. 31. Operação, administração e gerência de firewalls (IPTables, IPFW e IPF). 32. Operação, administração e gerência de IDS (Intrusion Detection System). 33. VPN´s (Virtual Private Networks). 34. DMZ (Demilitarized Zone). 35. Ambiente Web: Visual InterDev, HTML, DHTML, JavaScript, XML, ADO, RDS. 36. Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados: SQL Server, SQL-Language para SQL Server. 37. Interfaces para sistemas WEB: Adobe Photoshop 6, CorelDraw 12, Corel Photo_Paint 12, PageMaker 6.5.

CARGO 201 - ATENDENTE ADMINISTRATIVO I (NÍVEL MÉDIO)

1.CONHECIMENTOS BÁSICOS

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. 2. Tipologia textual. 3. Coesão e coerência. 4. Ortografia oficial. 5. Acentuação gráfica. 6. Pontuação. 7. Formação, classe e emprego de palavras. 8. Significação de palavras. 9. Coordenação e subordinação. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Regência nominal e verbal. 12. Emprego do sinal indicativo de crase. 13. Redação de correspondências oficiais.

1.2. MATEMÁTICA: 1. Geometria Plana: medidas de ângulos, polígonos regulares, Circunferência e círculo, Teorema de Pitágoras, Teorema de Tales, áreas de polígonos e regiões planas. 2. Geometria Espacial: áreas e volumes de prisma, cilindro, cone e esfera. 3. Funções e gráficos. 4. Funções: composta, inversa, par e impar. 5. Funções exponenciais e logarítmicas. 6. Matrizes e determinantes e sistemas lineares. 7. Análise combinatória e probabilidade. 8. Polinômios. 9. Progressões aritmética e geométrica. 10. Geometria Analítica: coordenadas no plano, distância entre dois pontos, equações da reta, circunferência, elipse, hipérbole e parábola 11. Equações e funções trigonométricas.

1.3. MICROINFORMÁTICA: 1. Sistema Operacional Windows XP. 2. Microsoft Word 2003. 3. Microsoft Excel 2003. 4. Microsoft PowerPoint 2003. 5. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. 6. Internet Explorer 6 e Outlook Express 6. 7. Noções relativas a softwares livres. 8. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

1.4. ATUALIDADES: 1. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas.

2.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 1. Lei n.° 2.800 de 18/6/1956. 2. Decreto 85.877 de 7/4/1981. 3. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - art. 325 a 351.

2.2 NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO: 1. Administração de pessoal e recursos humanos: as organizações e as pessoas que nelas trabalham; funções gerais e atividades de rotina. 2. Qualidade em prestação de serviços: as dimensões da qualidade pessoal e profissional; fatores que determinam a qualidade de um serviço; normalização técnica e qualidade; qualidade no atendimento ao público interno e externo; comunicação e relações públicas. 3. Manutenção, planejamento, controle e movimentação de estoques de mercadorias e(ou) materiais; inventário (de materiais e físico); armazenamento e movimentação de mercadorias e(ou) materiais. 4. Arquivo e protocolo: arquivo e sua documentação; organização de um arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados. 5. Noções de uso de equipamentos de escritório. 6. Controle patrimonial. 7. Hierarquia e autoridade. 8. Motivação e desempenho. 9. Ética, responsabilidade social e cidadania. 10. Relações humanas e relações públicas.

ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO COM NECESSIDADES ESPECIAIS

O(A) candidato(a) ____________________________________________ , CPF n.° __________________ , candidato(a) a Seleção Pública 1/2008 - CFQ, de 14 de novembro de 2008, vem requerer atendimento especial para a realização da prova objetiva. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:___________________________________________________________

Código correspondente da (CID):______________________________________________________________

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo:__________________________________________________

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

Marque com um X no quadrado correspondente o tratamento especial que você necessita.

1. Necessidades físicas:

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras separadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2. Auxílio para preenchimento: dificuldade/ impossibilidade de escrever)

( ) da folha de respostas da prova objetiva

1.3. Auxílio para leitura (ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) prova em braille e ledor

( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

( ) prova superampliada (fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial

Brasília/DF, ______ de _________________________ de 200___

_______________________
Assinatura do(a) candidato(a)