Prefeitura de Itatiba - SP

Notícia:   Vagas de até R$ 13,51 h/a para Professores na Prefeitura de Itatiba - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 006/2009

PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O ANO LETIVO DE 2010

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA, Estado de São Paulo, torna pública na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS, para substituição dos empregos abaixo especificados e das classes/aulas que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital providos pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, e a contratação dos professores se dará nos termos das Leis 2058/89 e 2977/98.

O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura do Município e executado pela empresa CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

1. Dos Empregos - Vencimento - Campo de Atuação e Condições Especiais

Empregos

Vencimento (R$)

Campo de Atuação

Condições Específicas

Professor de Educação Básica - PEB I

11,43 h/a

Para atuar na educação infantil, ensino fundamental - 1º ao 5º anos, Educação de Jovens e Adultos de 1ª a 4ª séries, projetos da educação infantil e Projeto Integração PEB I

Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso que o habilite a Professor de Educação Básica (educação infantil e ensino fundamental - anos iniciais - 1º ao 5º anos), nos termos do Artigo 62, da Lei Federal nº 9394/96

Professor de Educação Básica - PEB II: Língua Portuguesa

13,51 h/a

Para atuar do 6º ao 9º anos; Projeto Integração PEB II, Projeto Leitura e Profissional do Futuro

Possuir diploma de licenciatura plena na área especificada

Professor de Educação Básica - PEB II: Inglês

13,51 h/a

Para atuar do 6º ao 9º anos e Profissional do Futuro

Possuir diploma de licenciatura plena na área especificada

Professor de Educação Básica - PEB II: Matemática

13,51 h/a

Para atuar do 6º ao 9º anos; Projeto Integração PEB II e Profissional do Futuro

Possuir diploma de licenciatura plena na área especificada

Professor de Educação Básica - PEB II: Geografia

13,51 h/a

Para atuar do 6º ao 9º anos e Profissional do Futuro

Possuir diploma de licenciatura plena na área especificada

Professor de Educação Básica - PEB II: Ciências

13,51 h/a

Para atuar do 6º ao 9º anos e Profissional do Futuro

Possuir diploma de licenciatura plena na área especificada

Professor de Educação Básica - PEB II: História

13,51 h/a

Para atuar do 6º ao 9º anos e Profissional do Futuro

Possuir diploma de licenciatura plena na área especificada

Professor de Educação Básica - PEB II: Educação Artística

13,51 h/a

Para atuar do 6º ao 9º anos e Profissional do Futuro

Possuir diploma de licenciatura plena na área especificada

Professor de Educação Básica - PEB II: Educação Física

13,51 h/a

Para atuar do 6º ao 9º anos; TAD e Profissional do Futuro

Possuir diploma de licenciatura plena na área especificada

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 Atribuições do emprego público de Professor de Educação Básica

São atribuições e responsabilidades do ocupante do emprego as conferidas na Lei Federal n. 9.394. de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e demais legislações pertinentes:

- Ministrar aulas nas áreas específicas, visando à qualidade do ensino;

- contribuir para a elaboração e desenvolvimento da proposta pedagógica da unidade escolar em que vai atuar;

- participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções;

- participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;

- atuar de maneira a preservar os princípios e fins da educação;

- dirigir seu trabalho sempre voltado ao desenvolvimento do aluno;

- comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, desempenhando suas atividades com eficiência, zelo e presteza;

- manter o espírito de solidariedade e cooperação com a equipe escolar e a comunidade;

- respeitar as diversidades, atendendo os alunos com tolerância e competência, sem preconceitos ou discriminação, comprometendo-se com sua formação e a eficácia do seu aprendizado;

- incentivar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando;

- comunicar à autoridade imediata as irregularidades de que tiver conhecimento na sua área de atuação ou às autoridades superiores, no caso de omissão por parte da primeira;

- zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria;

- considerar a realidade socioeconômica dos alunos e as diretrizes da política educacional na escolha e utilização dos materiais e procedimentos e na avaliação do processo ensino-aprendizagem;

- participar do Conselho de Escola e das demais instituições a ela ligadas;

- participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs), quando este fizer parte da Jornada de Trabalho;

- executar demais atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br 14 a 30 de novembro de 2009, respeitando para fins de recolhimento da taxa o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br e clique sobre inscrições abertas.

- Em seguida clique sobre a função se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em AVANÇAR e posteriormente FINALIZAR.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

- Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

3.1.1 Os candidatos impossibilitados de acesso ao site da CONSESP, conforme o disposto no item 3.1, poderão fazer suas inscrições na E.M.E.B "Cel Júlio César", localizado na Rua Rangel Pestana, nº 326, Centro, Itatiba/SP, nos dias 26 e 27 de novembro das 08h às 16h, sem intervalo para almoço e 30 de novembro das 11h às 19h.

3.1.2 O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

3.1.3 A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.1.4 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

3.1.5 Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

3.1.6 A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

3.1.7 Os candidatos poderão inscrever-se para mais de uma função, desde que haja compatibilidade de horário de provas, conforme dispõe o presente Edital, devendo para tanto proceder duas inscrições.

3.2 São condições para inscrição:

3.2.1 Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, nº 19/98, não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício de função pública;

3.2.2 Ter, no ato da contratação, idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar plenamente apto, física e mentalmente, por ocasião da assinatura do contrato; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

3.2.3 Estar ciente que, se aprovado, deverá comprovar, quando da contratação, que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;

3.3 Para efetivar a inscrição, se faz necessário o pagamento do boleto bancário, no valor de R$15,00 (quinze reais), por inscrição, até o dia 01 de dezembro de 2009.

3.3.1 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos empregos, seja qual for o motivo alegado.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

4.1.1.1 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

4.1.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5 O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta com aviso de recebimento para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

4.1.6 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.7 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

4.1.9 O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.10 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.1.11 Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.12 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1 O Processo Seletivo será por meio de provas objetivas, contendo 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha;

5.1.1 A duração da prova será de 3h (três) horas, incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas;

5.1.2 O resultado da prova será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "100" (cem) pontos, para efeito de classificação, sendo desclassificado o candidato que obtiver nota "0" (zero).

5.1.3 Durante as provas não serão permitidas: consultas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do coordenador até o término da prova;

5.1.4 O candidato só poderá ausentar-se da sala ou local de prova em caso de extrema necessidade, e desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Coordenador da Sala;

5.1.5 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas após 40 minutos de seu início, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, as que contenham rasuras, as que tenham sido respondidas a lápis, ou aquelas que contenham mais de uma alternativa assinalada;

5.1.6 Ao término da prova, os três últimos candidatos só poderão deixar a sala em conjunto;

5.1.7 Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

6. DO TIPO DE PROVA - Nº DE QUESTÕES E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, PROJETO INTEGRAÇÃO PEB I, PROJETO CONVIVÊNCIA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Pedagógicos

Matemática

20

20

10

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, PROJETO LEITURA, PROJETO PROFISSIONAL DO FUTURO E PROJETO INTEGRAÇÃO PEB II

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais e Pedagógicos

30

20

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS E PROJETO PROFISSIONAL DO FUTURO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Pedagógicos

20

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PROJETO PROFISSIONAL DO FUTURO E PROJETO INTEGRAÇÃO PEB II

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Pedagógicos

20

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - PROFESSOR DE CIÊNCIAS E PROJETO PROFISSIONAL DO FUTURO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Pedagógicos

20

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - PROFESSOR DE GEOGRAFIA E PROJETO PROFISSIONAL DO FUTURO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Pedagógicos

20

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - PROFESSOR DE HISTÓRIA E PROJETO PROFISSIONAL DO FUTURO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Pedagógicos

20

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA E PROJETO PROFISSIONAL DO FUTURO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Pedagógicos

20

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PROJETO PROFISSIONAL DO FUTURO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Pedagógicos

20

30

7. DOS TÍTULOS

7.1 Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Doutorado

5 (cinco) pontos - máximo um título

Mestrado

3 (três) pontos - máximo um título

Pós-Graduação latu sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta horas).

2 (dois) pontos - máximo um título

7.1.1 O candidato que se inscrever para mais de uma função deverá entregar os títulos em envelopes separados, não sendo considerados em hipótese alguma os títulos apresentados para função diferente daquele descrito no envelope.

7.2 Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

7.3 A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "5 (cinco) pontos".

7.4 Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.5 Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

7.6 Os candidatos deverão apresentar na data das provas até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, cópia reprográfica autenticada de eventuais títulos que possuam, conforme item 7.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, função e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO
Pref. do Município de ______________________________
Cargo:
Nome do Candidato:
Nº de Inscrição:
RG:

7.7 Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas ou acompanhadas do original, para serem autenticadas pelo receptor e vistadas pelo candidato.

7.8 Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinados;

7.9 Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

7.10 Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da homologação do Processo Seletivo.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A classificação final para todos os empregos obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de notas acrescida pela pontuação dos títulos apresentados na data da prova, na forma estabelecida pelo presente Edital.

8.2 Os candidatos inscritos em Língua Portuguesa concorrerão também ao Projeto Leitura e Projeto Integração PEB II.

8.3 Os candidatos inscritos em Matemática concorrerão também ao Projeto Integração PEB II.

8.4 Os candidatos inscritos nas disciplinas de Língua Portuguesa, Inglês, Matemática, Ciências, História, Geografia, Educação Física e Educação Artística, concorrerão coletivamente em classificação geral ao Projeto Profissional do Futuro.

8.5 Caso os candidatos inscritos nas disciplinas descritas no item 6. optem por mais de uma inscrição, na classificação do Projeto Profissional do Futuro deverá prevalecer à maior nota obtida pelo professor.

9. DA NORMA, LOCAL, HORÁRIO E DISCIPLINAS

9.1 LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas nas datas, locais e horários descritos abaixo:

Dia 12 /12/2009 - Sábado - Período da Tarde

Local

Horário

Disciplina

EMEB. "Profª. Inês Prado Zamboni"

14h00

Professor de Educação Básica - PEB I

Dia 12/12/2009 - Sábado - Período da Tarde

Local

Horário

Disciplina

EMEB. "Profª Eliete Aparecida Sanfins Fusussi"

14h00

Professor de Educação Básica - PEBI

Dia 13/12/2009 - Domingo - Período da Manhã

Local

Horário

Disciplina

EMEB Profª Inês Prado Zamboni

8h00

Professor de Educação Básica - PEB II: Língua Portuguesa Professor de Educação Básica - PEB II: História

EMEB. "Profª Eliete Aparecida Sanfins Fusussi"

8h00

Professor de Educação Básica - PEB II: Matemática Professor de Educação Básica - PEB II: Educação Artística

Dia 13/12/2009 - Domingo - Período da Tarde

Local

Horário

Disciplina

EMEB Profª Inês Prado Zamboni

14h00

Professor de Educação Básica - PEB II: Inglês Professor de Educação Básica - PEB II: Ciências

EMEB. "Profª Eliete Aparecida Sanfins Fusussi"

14h00

Professor de Educação Básica - PEB II: Geografia Professor de Educação Básica - PEB II: Educação Física

OBS:

- Recomendamos aos candidatos que se apresentem no local da prova com 30 minutos de antecedência;

- A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

9.2 DOCUMENTOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou documento oficial com foto) e caneta esferográfica azul ou preta;

9.3 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como o de tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da prova;

9.4 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança;

9.5 Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer no mínimo com 30 minutos de antecedência do horário marcado para o início das provas. Após este período, os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários;

9.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados nos quadros de aviso da S.E.M.

10. DAS MATÉRIAS

10.1 As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA para atuar: educação infantil, ensino fundamental de 1º ao 5º anos, Educação de Jovens e Adultos de 1ª a 4ª séries, projetos de educação infantil e projetos integração PEB I

Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Pedagógicos: Fonologia, Ortografia, Acentuação, Morfologia, Sintaxe, problemas gerais da Língua Culta, Estilística; Compreensão e Interpretação de textos; Comunicação; Conhecimentos da atualidade; Legislação da Educação; A organização e a estrutura da Educação Nacional; Organização das instituições escolares: Os sistemas e os níveis de ensino; A função social do ensino e a concepção sobre os processos de aprendizagem; Relações interativas em sala de aula; O construtivismo; Psicologia e desenvolvimento; Avaliação; O desenvolvimento moral e afetivo; PCN.

Matemática: Números inteiros relativos; Conjuntos; Porcentagem; Análise combinatória; Fatoração; Números inteiros; Expressões numéricas.

Conhecimentos Específicos: Prática pedagógica nas diversas áreas de ensino; Componentes curriculares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (Regular e EJA); O projeto educativo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (Regular e EJA); A aprendizagem mediante a ação; O discurso educacional construtivista; O papel da linguagem no pensamento; A socialização; A integração da criança na cultura e na sociedade; A literatura infantil; A Alfabetização e Letramento: diferenças conceituais, Psicogênese da língua escrita, mediação do professor no processo de construção da escrita; Estratégia de Leitura; Estratégias favorecedoras de aprendizagem; Dificuldades de aprendizagem; Trabalhos em pequenos grupos; Contribuição pedagógica dos jogos; PCNs - temas transversais e orientações didáticas; RCNEIs - Identidade e Autonomia, Movimento, Música, Artes visuais, Língua oral e escrita, Natureza e Sociedade e Matemática; Seqüências didáticas.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, PROJETO INTEGRAÇÃO PEB II, PROJETO LEITURA E PROFISSIONAL DO FUTURO

Conhecimentos Gerais e Pedagógicos: Conhecimentos da atualidade; Legislação da Educação; A organização e a estrutura da Educação Nacional; Organização das instituições escolares: Os sistemas e os níveis de ensino; A função social do ensino e a concepção sobre os processos de aprendizagem; Relações interativas em sala de aula; O construtivismo; Psicologia e desenvolvimento; Avaliação; O desenvolvimento moral e afetivo; PCNs - conteúdos, objetivos, avaliação e orientações didáticas; Gêneros textuais; Práticas de leitura e escrita.

Conhecimentos Específicos: Fonologia, Ortografia, Acentuação, Morfologia, Sintaxe, problemas gerais da Língua Culta, Estilística; Produção de texto - processo e estrutura; Compreensão e Interpretação de textos; Comunicação; Estratégias de leitura; Gêneros textuais; Tipos de discurso; Literatura Brasileira; Literatura Portuguesa.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS E PROFISSIONAL DO FUTURO

Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Pedagógicos: Fonologia, Ortografia, Acentuação, Morfologia, Sintaxe, Problemas gerais da Língua Culta, Estilística; Compreensão e Interpretação de textos; Comunicação; Conhecimentos da atualidade; Legislação da Educação; A organização e a estrutura da Educação Nacional; Organização das instituições escolares: Os sistemas e os níveis de ensino; A função social do ensino e a concepção sobre os processos de aprendizagem; Relações interativas em sala de aula; O construtivismo; Psicologia e desenvolvimento; Avaliação; O desenvolvimento moral e afetivo; PCNs - conteúdos, objetivos, avaliação e orientações didáticas; Seqüências didáticas.

Conhecimentos Específicos: Verbo "to be" (presente I passado); Verbo "there to be" (presente I passado); Artigos (definidos e indefinidos); Pronomes (demonstrativos, pessoais, possessivos, reflexivos, relativos, interrogativos, indefinidos); Adjetivos Possessivos; Substantivos (gênero e número); Caso Possessivo (Genitive Case); Verbos (regulares e irregulares); Tempos verbais; Quantitativos; Preposições; Graus de comparação; Sentenças Condicionais ("if" clauses); Verbos modais; Voz passiva; Discurso direto e indireto; Imperativo; Gerúndio; Infinitivo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - PROFESSOR DE MATEMÁTICA PROJETO INTEGRAÇÃO PEB II E PROFISSIONAL DO FUTURO

Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Pedagógicos: Fonologia, Ortografia, Acentuação, Morfologia, Sintaxe, Problemas gerais da Língua Culta, Estilística; Compreensão e Interpretação de textos; Comunicação; Conhecimentos da atualidade; Legislação da Educação; A organização e a estrutura da Educação Nacional; Organização das instituições escolares: Os sistemas e os níveis de ensino; A função social do ensino e a concepção sobre os processos de aprendizagem; Relações interativas em sala de aula; O construtivismo; Psicologia e desenvolvimento; Avaliação; O desenvolvimento moral e afetivo; PCNs - conteúdos, objetivos, avaliação e orientações didáticas; Jogos na educação matemática; Resolução de problemas; Seqüências didáticas.

Conhecimentos Específicos: 1. Geometria Analítica e Vetores em Duas e Três Dimensões; 2. Geometria Plana; 3. Geometria Espacial; 4. Álgebra; 5. Probabilidade e Estatística; 6. Cálculo: Limites de funções.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - PROFESSOR DE CIÊNCIAS E PROFISSIONAL DO FUTURO

Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Pedagógicos: Fonologia, Ortografia, Acentuação, Morfologia, Sintaxe, Problemas gerais da Língua Culta, Estilística; Compreensão e Interpretação de textos; Comunicação; Conhecimentos da atualidade; Legislação da Educação; A organização e a estrutura da Educação Nacional; Organização das instituições escolares; Os sistemas e os níveis de ensino; A função social do ensino e a concepção sobre os processos de aprendizagem; Relações interativas em sala de aula; O construtivismo; Psicologia e desenvolvimento; Avaliação; O desenvolvimento moral e afetivo; PCNs - conteúdos, objetivos, avaliação e orientações didáticas; Seqüências didáticas.

Conhecimentos Específicos: 1- Meio Ambiente e seus elementos; 2- Ecologia; 3- Seres Vivos; 4- Ser Humano e Saúde; 5- Recursos Naturais e tecnológicos; 6- Manifestações de Energia; 7- Biologia Celular; 8- Zoologia; 9- Botânica; 10- Genética; 11- Conceitos Básicos de Física e Química.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - PROFESSOR DE GEOGRAFIA E PROFISSIONAL DO FUTURO

Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Pedagógicos: Fonologia, Ortografia, Acentuação, Morfologia, Sintaxe, Problemas gerais da Língua Culta, Estilística; Compreensão e Interpretação de textos; Comunicação; Conhecimentos da atualidade; Legislação da Educação; A organização e a estrutura da Educação Nacional; Organização das instituições escolares: Os sistemas e os níveis de ensino; A função social do ensino e a concepção sobre os processos de aprendizagem; Relações interativas em sala de aula; O construtivismo; Psicologia e desenvolvimento; Avaliação; O desenvolvimento moral e afetivo; PCNs - conteúdos, objetivos, avaliação e orientações didáticas; Seqüências didáticas.

Conhecimentos Específicos: 1- Recursos Naturais; 2- Linguagem Cartográfica; 3- Geoecologia (clima, solo e biota); 4- Erosão dos Solos; 5- Bacias Hidrográficas; 6- População e Urbanização Brasileira e Mundial; 7- Nova Ordem Econômica e a Geopolítica Mundial no Fim do Século XX; 8- Mercosul, Bloco Sub-regional; 9- Inserção do Brasil no Capitalismo Monopolista Mundial; 10- Espaço Industrial Brasileiro; 11- Agricultura Brasileira.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - PROFESSOR DE HISTÓRIA E PROFISSIONAL DO FUTURO

Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Pedagógicos: Fonologia, Ortografia, Acentuação, Morfologia, Sintaxe, Problemas gerais da Língua Culta, Estilística; Compreensão e Interpretação de textos; Comunicação; Conhecimentos da atualidade; Legislação da Educação; A organização e a estrutura da Educação Nacional; Organização das instituições escolares: Os sistemas e os níveis de ensino; A função social do ensino e a concepção sobre os processos de aprendizagem; Relações interativas em sala de aula; O construtivismo; Psicologia e desenvolvimento; Avaliação; O desenvolvimento moral e afetivo; PCNs - conteúdos, objetivos, avaliação e orientações didáticas; Seqüências didáticas.

Conhecimentos Específicos: 1. História da Civilização Brasileira: Períodos históricos e Ciclos econômicos; Conflitos/ Guerras/ Rebeliões; A expansão territorial; O Processo de Independência; O Regime Militar. 2. História da América Latina: Política e administração na sociedade colonial hispânica; Processo de Independência; Formação do Estado Nacional na América Latina. 3. A Pré-história e a Antigüidade: A Antiguidade Clássica Grega; A Antigüidade Clássica Romana. 4. Idade Média: A Alta Idade Média; O Feudalismo Medieval; A Baixa Idade Média; O capitalismo Comercial. 5. Idade Moderna: Revolução Comercial e os descobrimentos; Renascimento; Reformas religiosas; Absolutismo e despotismo esclarecido; Iluminismo e a Independência dos EUA. 6. História Moderna e Contemporânea: A época do mercantilismo; A Revolução Industrial; A Revolução Francesa; O Liberalismo, o Imperialismo e o Socialismo no século XIX; As duas guerras mundiais; A Revolução Russa; A Revolução do século XX; O Mundo pós-guerra.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA E PROFISSIONAL DO FUTURO

Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Pedagógicos: Fonologia, Ortografia, Acentuação, Morfologia, Sintaxe, Problemas gerais da Língua Culta, Estilística; Compreensão e Interpretação de textos; Comunicação; Conhecimentos da atualidade; Legislação da Educação; A organização e a estrutura da Educação Nacional; Organização das instituições escolares: Os sistemas e os níveis de ensino; A função social do ensino e a concepção sobre os processos de aprendizagem; Relações interativas em sala de aula; O construtivismo; Psicologia e desenvolvimento; Avaliação; O desenvolvimento moral e afetivo; PCNs - conteúdos, objetivos, avaliação e orientações didáticas; Seqüências didáticas.

Conhecimentos Específicos: 1. História da Arte; 2. Educação Artística; Educação Artística - para quê?; Para fazer e pensar uma educação escolar em arte; Significado da arte na educação; Concepção pedagógica e expressiva da arte; A criança no ambiente natural e cultural; O professor e as crianças no espaço da arte; Percepção, imaginação e fantasia nas aulas de arte; 3. Artes Visuais; 4. Dança; 5. Música; 6. Teatro; 7. Contexto Artístico: Em busca da representação artística; Jogo e brincadeiras; Linguagem e arte na sociedade; Arte e Cultura de Massa (Indústria cultural); Arte e Filosofia; A relação arte-sociedade; Cinema, televisão e arte; 8. Arte geométrica.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFISSIONAL DO FUTURO

Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais Pedagógicos: Fonologia, Ortografia, Acentuação, Morfologia, Sintaxe, Problemas gerais da Língua Culta, Estilística; Compreensão e Interpretação de textos; Comunicação; Conhecimentos da atualidade; Legislação da Educação; A organização e a estrutura da Educação Nacional; Organização das instituições escolares: Os sistemas e os níveis de ensino; A função social do ensino e a concepção sobre os processos de aprendizagem; Relações interativas em sala de aula; O construtivismo; Psicologia e desenvolvimento; Avaliação; O desenvolvimento moral e afetivo; PCNs - conteúdos, objetivos, avaliação e orientações didáticas; Seqüências didáticas.

Conhecimentos Específicos: 1. Breve histórico da educação física; 2. Criatividade nas aulas de educação física; 3. Educação física nas escolas; 4. Métodos de ensino de educação física; 5. Conhecimentos sobre o corpo; 6. Conceitos e procedimentos das danças, jogos, lutas e ginásticas: A relação entre força e movimento; Movimento; Força; Análise de movimento; O sistema articular elementar; A adaptabilidade do sistema motor; Anatomia funcional e mecânica.

11. DA FORMA DE ATRIBUIÇÃO DE SALAS

11.1 Na medida da necessidade e observando a ordem de classificação, a Secretaria Municipal de Educação convocará os aprovados no Processo Seletivo da seguinte forma:

11.1.1 A classificação será publicada na Imprensa Oficial de Itatiba;

11.1.2 Após o processo inicial de atribuição de classes/aulas, às sextas-feiras, sábados e domingos, deverão estar afixadas em lugar próprio, na S.E.M., para consulta do público interessado, as classes/aulas vagas, disponíveis para atribuição na segunda-feira subseqüente;

11.1.3 Os professores deverão comparecer, na sessão de atribuição, podendo escolher, segundo sua classificação, as classes/aulas que lhe interessam;

11.1.4 O professor que manifestar desinteresse pela atribuição de salas, não será desclassificado, podendo participar de novas atribuições, atendendo a escala rotativa.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1 A inscrição implica a aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo estabelecidas no presente Edital e nas Leis pertinentes do Município;

12.2 Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

1- idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

2- maior número de pontos obtidos em conhecimentos específicos;

3- Maior idade;

4- sorteio.

12.2.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação de documentos ou a sua irregularidade, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração;

12.3 Na falta da cédula de identidade original poderão, a critério da Comissão, ser admitidos na sala de provas os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, de reservista, de habilitação com foto, desde que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos;

12.4 Da divulgação oficial dos resultados e classificação caberão recursos fundamentados à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, no prazo de 02 (dois) dias, mediante requerimento, que deverá ser protocolado no Setor competente da Prefeitura. Decorrido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, as folhas de respostas poderão ser incineradas pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, exceto aquelas para as quais forem apresentados recursos, não sendo aceitos recursos via postal, fax e/ou correio eletrônico. Em caso de contestação de questões, por qualquer alegação, deverá ser citado na petição recursal, argumentação lógica e consistente, sua qualificação e o número da inscrição. Recursos inconsistentes e fora das especificações deste edital serão indeferidos;

12.5 A validade do presente Processo Seletivo será até 31 de dezembro de 2010.

12.5.1 A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando a aprovação, direito à contratação. Independentemente das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração;

12.5.2 Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, realizado por médico designado pela Prefeitura do Município, bem como à apresentação de declaração ou certidões e demais documentos exigidos;

12.6 Ficam impedidos de participar do certame os candidatos que possuírem relação de parentesco com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, conforme disposto nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida e, se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis;

12.6.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a contratação do candidato que apresentar falsa declaração;

12.6.2 A constatação pela Administração, a qualquer tempo, de maus antecedentes pessoais importará na imediata desclassificação do candidato, respeitando-se o princípio do contraditório.

12.7 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tiverem sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos em comum pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, e a Prefeitura Municipal, por meio de comissão especialmente constituída;

12.8 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminará o candidato do Processo Seletivo;

12.9 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes aos que estiverem em vigor na data da sua publicação.

Itatiba - SP, 11 de novembro de 2009.

Maria de Fatima Silveira Polesi Lukjanenko
Secretária da Educação