Prefeitura de Mondaí - SC

Notícia:   Vagas de até R$ 1.207,36 para Prefeitura de Mondaí - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N°05/2009

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES E DEMAIS FUNÇÕES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONDAÍ, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e Lei Orgânica do Município, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação/admissão, de servidores por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para as funções a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DAS FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 O processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária de Professores e demais funções, para o ano de 2010, e compor reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

CONTRATAÇÃO SOB O REGIME ESTATUTÁRIO, VINCULADO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RGPS.

PROFESSOR HABILITADO

Função

Vencimento

Carga Horária semanal

Escolaridade

Professor de Educação Física.

1.207,36

40, 30, 20, 10

Portador de Certificado de conclusão de curso superior em Educação Física.

Professor de História.

1.207,36

40, 30, 20, 10

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de Geografia

1.207,36

40, 30, 20, 10

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de Matemática

1.207,36

40, 30, 20, 10

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de Ciência

1.207,36

40, 30, 20, 10

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de Artes

1.207,36

40, 30, 20, 10

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de Informática

1.207,36

40, 30, 20, 10

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de Inglês

1.207,36

40, 30, 20, 10

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de Português

1.207,36

40, 30, 20, 10

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de Ensino Fundamental - Séries Iniciais

1.207,36

40, 30, 20, 10

Portador de Certificado de conclusão em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais.

Professor de Ensino Infantil

1.207,36

40, 30, 20, 10

Portador de Certificado de conclusão em Ensino Infantil

Instrutor de Esporte

931,90

40, 30, 20, 10

Portador de Certificado de conclusão de curso superior em Educação Fisíca.

Os Valores constantes nos vencimentos da tabela acima, referente a 40 h/sem.

PROFESSOR NÃO HABILITADO

Função

Vencimento

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Professor de Educação Física.

1.086,64

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior em Educação Física.

Professor de História.

1.086,64

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior específico na área de atuação.

Professor de Geografia

1.086,64

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior específico na área de atuação.

Professor de Matemática

1.086,64

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior específico na área de atuação.

Professor de Ciência

1.086,64

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior específico na área de atuação.

Professor de Artes

1.086,64

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior específico na área de atuação.

Professor de Inglês

1.086,64

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior específico na área de atuação.

Professor de Português

1.086,64

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior específico na área de atuação.

Professor de Ensino Fundamental - Séries Iniciais

1.086,64

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior específico na área de atuação

Professor Ensino Infantil

1.086,64

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior específico na área de atuação

Instrutor de Esporte

807,65

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior em Educação Física, ou nível de Ensino Médio Completo.

Os Valores constantes nos vencimentos da tabela acima, referente a 40 h/sem.

Função

Vencimento

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Instrutor de Flauta

745,52

40, 20

Ensino Médio Completo com certificado de curso específico na área.

Instrutor de Violão

745,52

40, 20

Ensino Médio Completo com certificado de curso específico na área.

Instrutor de Teclado

745,52

40, 20

Ensino Médio Completo com certificado de curso específico na área.

Instrutor de Canto

745,52

40, 20

Ensino Médio Completo com certificado de curso específico na área.

* Instrutor de Dança Jazz.

745,52

40,20

Ensino Médio Completo com certificado de curso específico na área.

** Instrutor de Dança Germânica.

372,76

20

Ensino Médio Completo com certificado de curso específico na área.

Instrutor de Informática

745,52

40, 20

Ensino Médio Completo com certificado de curso específico na área.

Agente de Serviços Gerais

504,32

40,20

Ensino Fundamental ( 4º série).

( * ) Instrutor de Dança -Jazz para atuar na cidade.

( ** ) Instrutor de Dança - Germânica para atuar junto a comunidade de Catres.

CONTRATAÇÃO SOB O REGIME CLT, VINCULADO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RGPS.

Função

Vencimento

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Monitor do PETI

532,30

40

Ensino médio Completo.

1.2- A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente deverá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados.

1.3 - O quadro acima compreende vagas que poderão ser preenchidas durante a validade do Teste Seletivo, de acordo com as vagas e a necessidade da Administração Municipal, inclusive vagas que poderão ser criadas conforme a necessidade do Município, sendo neste caso convocados os candidatos classificados nas provas deste processo seletivo.

1.4 - Para as funções de Professores, poderão ser contratados em regime de 10, 20, 30 e 40 horas semanais, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, recebendo vencimento proporcional ao valor constante da tabela acima, sendo que o mesmo está referindo-se a 40 h/sem.

1.5 - O presente edital terá validade para ano letivo de 2.010.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Estarão abertas no dia 16 de novembro a 16 de dezembro de 2009, das 08horas às 11horas das 13h30min às 17 horas, junto a Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Laju, 420, na cidade de Mondaí(SC).

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;

2.2.3 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.2.4 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.2.5 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o edital;

2.2.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;

2.2.7 - As inscrições poderão ser feitas mediante procuração autenticada em cartório.

2.3 - Documentos para inscrição:

2.3.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade;

2.3.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.3.3 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

2.3.4 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.3.5 - Cópia documento militar (quando homem).

2.3.6 - Original e Cópia dos diplomas e certificados de cursos para prova de títulos, para a função de professor;

2.3.7 - Atestado de comprovação do tempo de serviço, específico na área da Educação, expresso em anos, meses e dias, contados até 30 de outubro de 2009, para a função de professor.

2.4 - O valor da taxa de inscrição será de:

a) Para as funções de Agente de Serviços Gerais - R$ 15,00 (quinze reais).

b) Para as funções Professores não Habilitados, Instrutores e Monitor do PETI - R$ 30,00 (trinta reais), por inscrição.

c) Professores habilitados - R$ 40,00 (quarenta reais), por inscrição.

2.5 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição em favor do Município de Mondaí - Prefeitura Municipal de Mondaí, na Agência n° 5.534-4, do Banco Brasil de Mondaí - SC, na Conta 0948-2, com depósito identificado constando n° do CPF.

2.6 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.7 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.8 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas quando do chamamento ao provimento da função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

2.9 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Mondaí, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Mondaí.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Mondaí.

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Mondaí.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1 -DAS PROVA PARA OS INSTRUTORES, MONITOR DO PETI E AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - Prova Escrita/Objetiva contará de:

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos

10

0,50

4,00

2 - Português

05

0,50

3 - Matemática

05

0,50

4.1.1- O candidato que não atingir as notas mínimas no conjunto das provas 1, 2 e 3, na média final de no mínimo 4,00 pontos ficará automaticamente desclassificado.

4.2 - PROFESSORES: As Provas serão Provas objetivas, prova de títulos e prova de tempo de experiência Profissional. A prova objetiva será de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos

14

0,25

2,00

2 - Português

05

0,15

3 - Matemática

05

0,15

4 - Prova de Títulos

3,00

5 - Tempo de Experiência Profissional

2,00

4.2.1 - O candidato que não atingir a nota mínima de 2,00(dois) pontos, nas somas das provas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, será excluído das provas de Títulos e de Tempo de Experiência Profissional.

4.3 - DAS PROVAS

4.3.1 - Serão realizadas no dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2009, das 19h às 21h30min, nas dependências da Escola de Educação Básica Delminda Silveira, sito a Rua Faulhaber, 100, na cidade de Mondaí - SC.

4.3.2 - A prova objetiva para cada função, é de acordo com o programa constante deste Edital e será composta de questões do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.3.3 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para preencher o cartão resposta.

4.3.4 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

4.3.5 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

4.3.5.1 - Na prova objetiva:

4.3.5.1.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.3.5.1.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova escrita ao fiscal de sala.

4.3.5.1.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, função pleiteada e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.3.5.1.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, marcando a alternativa correta com um "X".

4.3.5.1.5 - O candidato deverá opor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

4.3.5.2 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

4.3.5.3 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Mondaí(SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica, a lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

4.3.5.4 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.3.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

4.3.7 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.3.8 - A prova escrita para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.3.9 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.3.10 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.3.11 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.3.12 - Não devolver o caderno de questões;

4.3.13 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

4.3.14 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material da prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.3.15 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.3.16 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.3.17 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.3.18 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

4.4 - Prova de Títulos (Professores) - Valendo 3,0 (três) pontos, sendo considerados títulos para efeito desta Prova Seletiva:

TITULO

Nº de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso completo de Mestrado na área de Educação

01

1,00 pontos

1,00

Curso completo de Pós-Graduação na área de Educação

02

0,50 pontos

1,00

Curso de atualização na área de Educação, com Carga horária igual ou superior a 20horas

10

0,10 pontos

1,00

TOTAL

13

 

Total 3,00

4.4.1. A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

4.4.1.1. Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados as especializações Mestrado e Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o concurso, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Curso de atualização na área de educação, somente serão considerados se realizados no período de 2006, 2007, 2008 e 2009.

d) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

e) Os cursos de Pós-graduação incompleto não tem validade como curso de aperfeiçoamento, para este concurso.

4.4.2 - As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência (ficarão retidas somente as cópias). Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

4.5 Prova de tempo de experiência Profissional (Professores) - Valendo no total 2,00(dois) ponto, sendo considerado:

4.5.1- Professor- o valor de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

4.5.2 - A data de contagem do tempo de serviço será considerada como data fim 30 de outubro de 2009;

4.5.3 - No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 1(um) mês;

4.5.3.1 - A comprovação de Tempo de Serviço, será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.

4.5.3.2 - Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função que tenha relação direta com a função para o qual se inscreveu.

4.5.3.3 - Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de serviço no cargo concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de serviço de apenas uma certidão.

4.5.3.4 - A certidão não poderá conter rasuras.

CAPÍTULO V

5. NO CASO DE EMPATE

5.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.1 - Maior número de acertos na prova de Conhecimento Específico;

5.1.2 - Maior número de acertos na prova de Português;

5.1.3 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

5.1.4 - Mais idade.

CAPÍTULO VI

6. DA NOTA FINAL

6.1 - Será publicada a relação das notas de todos os candidatos em listas nominais por função, na ordem decrescente de acordo com a média ou nota final obtida nas provas.

6.2 - O candidato que não atingir a nota mínima estipulada no item 4.1.1 e 4.2.1, no total das prova escritas, ficará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO VII

7. DA ESCOLHA DAS VAGAS PARA PROFESSORES

7.1. A escolha de vagas, será realizada junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a qual será obedecida a ordem de classificação por área de inscrição para a chamada de escolha.

7.2. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura.

7.3. A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente deverá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados.

7.4. O candidato que escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está inscrito na referida área.

7.5. Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo não houver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

7.6. Os candidatos aprovados serão classificados com base na tabela 1.1 - Professores habilitados, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição. Em outra classificação Professores Não habilitados (professores cursando nível superior na área que pretendem atuar), também separada por função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição.

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na nota da prova objetiva;

d) na pontuação da prova de títulos e tempo de serviço;

e) da divulgação do resultado Preliminar de Classificação da prova seletiva, para cada função.

8.2 - Os recursos deverão ser interposto à comissão de acompanhamento da Prova Seletiva da Prefeitura Municipal de Mondaí(SC) no Município de Mondaí(SC), até 03 (três) dias úteis após a divulgação da classificação preliminar.

CAPÍTULO IX

9 . DA ADMISSÃO:

9.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

9.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

9.1.2 - Cópia legível do CPF

9.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

9.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

9.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

9.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para o cargo.

9.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

9.1.8 - Habilitação profissional mediante o registro no órgão de classe, se for exigido para a função.

9.1.9 - Declaração de bens, na forma da Lei.

9.1.10 - Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.

9.1.11 - Atestado de Saúde Ocupacional

9.1.12 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP, se possuir.

9.1.13 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

9.1.14 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

9.2 Os candidatos aprovados e classificados no Processo seletivo poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e, se admitidos/contratados será sob o regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

CAPÍTULO X

10 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 - Fica delegada competência a AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) Elaborar o Edital.

b) Assessorar na realização das inscrições.

c) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) Apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital;

e) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

f) Somar os pontos de Títulos e Tempo de Serviço (professores).

10.2 - É de competência da Prefeitura Municipal de Mondaí:

a) Divulgar o edital.

b) Receber os recursos dos candidatos.

c) Divulgar a classificação final e dar publicidade aos atos do processo seletivo.

d) Realizar o desempate, (sorteio Público), quando necessário.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

16/11 a 16/12/09

08:00 às 11h e das 13:30 às 17:00 horas

Resultado da homologação das inscrições

21/12/2009

16:30 horas

Prova Objetiva

29/12/2009

19h às 21h30min

Divulgação do Gabarito Oficial

30/12/2009

14:00 horas

Divulgação da classificação em audiência pública

12/01/2010

17:00 horas

Divulgação da Ata de classificação (antes dos recursos) dos candidatos aprovados por função.

13/01/2010

09:00 horas

Divulgação da Ata do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por função.

19/01/2010

16:00 horas

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Mondaí.

12.2 - Os candidatos a Professores poderão inscrever-se para duas funções de professores, ficando cientes que irão responder duas provas no mesmo dia e horário e recolher duas taxa de inscrição;

12.3 - Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar uma declaração de desistência junto ao setor de pessoal.

12.4 - É dever do candidato preencher corretamente sua ficha de inscrição, onde deve constar endereço e telefone para contato, em caso de mudança comunicar imediatamente a Secretaria de Educação e Cultura, através de formulário próprio fornecido pela mesma, para agilizar o processo de localização em caso de abertura de vagas.

12.5 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC e pela Prefeitura Municipal de Mondaí conforme a legislação vigente.

12.7 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br.

12.8 - Os candidatos no período de recursos poderão requerer uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal de Mondaí (Setor de Pessoal) ou na AMEOSC.

12.9 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

12.10 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Portaria que nomeia a Comissão Municipal. (Portaria nº 404/2009)

ANEXO III - Decreto que nomeia a Comissão da Examinadora. (3755//2009)

Publique-se, afixe-se nos locais de costume.

Mondaí - SC, 12 de novembro de 2009.

LENOIR DA ROCHA
Prefeito Municipal

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSORES

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1o e 2° Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTO ESPECÍFICOS

PROFESSORES EDUCAÇÃO INFANTIL

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Atualidades.

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Psicomotricidade. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA/ INSTRUTOR DE ESPORTES

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes E Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Conceitos, Princípios, Finalidades e Objetivos da Educação Física. Condicionamento Físico, Legislação, Metodologia, Organização e Pedagogia. Fundamentos, Regras Equipamentos e Instalações Utilizadas nos Esportes: Atletismo, Basquetebol, Handebol, Futebol e Voleibol. Conceitos: Anatomia, Biometria, Biomecânica. Fisiologia do Esforço e Socorros de Urgência. Efeitos Fisiológicos dos Exercícios, Controle Cardiovascular Durante o Exercício, Termorregulação e Relação entre Atividade Física e Doenças Cardiovasculares e Respiratórias. Recreação, Ginástica e Dança. Jogos e Técnicas de Jogos Infantis Organizados. Desenvolvimento Infantil. Práticas Desportivas, Modalidades e Regramentos.

Habilidades para Trabalhar as Diferenças Individuais. Interdisciplinariedade, Estratégias para Elaborar um Planejamento, Afetividade/Valores em Sala de Aula, Tendências Pedagógicas, a Criança e a Escola no Contexto Social.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA-INGLÊS

Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês. Constituição Federal, artigos referentes a Educação, e Emendas Constitucionais nº 11/96, 14/96 e 19/98. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA/ PROFESSOR DE CIÊNCIAS/ PROFESSOR DE MATEMÁTICA/ PROFESSOR DE GEOGRAFIA/ PROFESSOR DE HISTÓRIA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

PROFESSOR DE ARTES

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira. Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394/96). Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino. Literatura: Paulo Freire, Piaget.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Lei Orgânica do Município - capítulo da Educação. Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino. Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus. Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de Memória. Memória principal e Cache. Tipos de Memórias. Dispositivos de entrada e saída. Placa Mãe Interfaces paralela, serial, USB, IDE e SCSI. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Operação de computadores. Impressoras DeskJet/Laser, Scanners, CD-ROM, DVD, Zip Drives, Multimídia e Modens. Redes Locais, Auto CAD, Corel Draw.

INSTRUTOR DE FLAUTA, VIOLÃO OU TECLADO, INSTRUTOR DE CANTO, INSTRUTOR DE DANÇA E INSTRUTOR DE INFORMÁTICA E MONITOR DO PETI

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Expressões algébricas - Fatoração. Produtos notáveis. Regra de três simples e composta. Juros simples. Razão e proporção. Porcentagem. Teoria dos conjuntos. Sistema métrico decimal. Geometria Plana e espacial. Relações trigonométricas do triângulo retângulo. Equações e Funções do 1º e do 2º graus. Sistemas de equações. Seqüências Numéricas Resolução de Problemas. Analise de gráficos. Raciocínio Lógico.

INSTRUTOR DE FLAUTA, VIOLÃO OU TECLADO

Constituição Federal, artigos referentes a Educação. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Regência do Canto Coral. Repertório para o Canto Coral. Respiração: conceituação e instalação: sua respectiva aplicação para o cantor através de exercícios específicos. Interpretação musical. Compositores. Notas musicais e questões especificas da modalidade escolhida no ato da inscrição.

INSTRUTOR DE CANTO

Constituição Federal, artigos referentes a Educação. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Regência do Canto Coral. Repertório para o Canto Coral. Respiração: conceituação e instalação: sua respectiva aplicação para o cantor através de exercícios específicos. Interpretação musical. Compositores. Notas musicais.

INSTRUTOR DE DANÇA

Constituição Federal, artigos referentes a Educação. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. História da dança; Elementos da dança: corpo, espaço, tempo; Dança na Educação; Planejamento e estrutura de uma aula de dança na escola; Estilos de dança.

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Constituição Federal, artigos referentes a Educação. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus. Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de Memória. Memória principal e Cache. Tipos de Memórias. Dispositivos de entrada e saída. Placa Mãe Interfaces paralela, serial, USB, IDE e SCSI. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Operação de computadores. Impressoras DeskJet/Laser, Scanners, CD-ROM, DVD, Zip Drives, Multimídia e Modens. Redes Locais, Auto CAD, Corel Draw.

MONITOR DO PETI

Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal Nº9.394/96- Lei De Diretrizes E Bases Da Educação. Constituição Federal: Capítulos Da Educação. Ações voltadas para a qualidade de vida; Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho e dos alimentos. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene. Segurança alimentar e noções de valor nutricional dos alimentos. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Saúde preventiva. Meio Ambiente. Lei Orgânica Municipal. Constituição Federal. Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal). Emenda Constitucional 19 e 20. Conhecimentos inerentes ao Programa -PETI. Conhecimentos inerentes a tricô, crochê, bordados e trabalhos artesanais.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

I - PORTUGUÊS:

Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Regra de três simples. Juros simples. Razão e proporção. Unidades de comprimento, área e volume. Porcentagem. Geometria Plana. Sistema de equações. Resolução de Problemas. Raciocínio Lógico.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Meio Ambiente. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo. Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Vitaminas. Lei Orgânica do Município.

Mondaí - SC, 12 de novembro de 2009.

LENOIR DA ROCHA
Prefeito Municipal