Prefeitura de Ouro - SC

Notícia:   Vagas de até R$ 1.198,33 para Prefeitura de Ouro - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 005/2009 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Abre inscrições e fixa normas ao Processo Seletivo, para a contratação de pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público no Município de Ouro.

O MUNICÍPIO DE OURO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. NERI LUIZ MIQUELOTO, no uso de suas atribuições e tendo por fundamento as Leis Municipais n.º 1.180/93, de 16 de dezembro de 1.993 e suas respectivas alterações; 1.007/92, de 20 de maio de 1.992 e suas alterações; 2.168, de 20 de março de 2008; torna pública a abertura das inscrições para a realização do Processo Seletivo de provas e títulos para a contratação de servidores para provimento de vagas em caráter temporário de excepcional interesse público para atuação no Município de Ouro, que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa Aprender.Com - Cursos e Treinamentos, localizada à Rua Duque de Caxias, 844 Centro, Joaçaba (SC), telefone (49) 3522-3791, e-mail: georgeoalm@hotmail.com.

1.2 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos e dos que vagarem durante o prazo de validade do Processo Seletivo e forem necessários ao serviço público municipal, conforme cargos constantes do ANEXO I, parte integrante deste Edital, para admissão conforme necessidade e conveniência ao bom desempenho da Administração Pública Municipal.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas no período previsto no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, na Prefeitura Municipal de Ouro, localizada na Rua Governador Jorge Lacerda, 1209, Estado de Santa Catarina.

2.2 A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 A inscrição somente será efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representá-lo.

2.4 Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos constantes no Anexo I deste Edital.

2.5 A inscrição será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, ocasião em que o candidato, sob as penas da lei, declarará:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Ser portador de CPF válido;

d) Gozar de boa saúde física e mental;

e) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

f) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Concurso Público;

h) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

i) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde será exigido ser morador do Município por 2 (dois) anos ou mais.

2.6 Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 para os cargos de nível de formação superior e no valor de R$ 15,00 para os demais cargos.

OBS: O candidato deverá retirar o Documento de Arrecadação Municipal - DAM junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Ouro e proceder o devido recolhimento.

2.7 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópia do CPF, RG e Título Eleitoral.

2.8 Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo / função deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a contratação do candidato.

2.9 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo, e, em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.10 A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.11 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.12 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.13 A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

2.14 A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição, a qual estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, sendo reservado 5% (cinco por cento) das vagas.

3.2 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99.

3.3 Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.

3.4 O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta.

3.5 A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

3.6 O candidato portador de necessidades especiais, após realizar sua inscrição, dentro do prazo legal, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do cargo pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no local das inscrições, impreterivelmente até o último dia e horário estabelecido para as inscrições.

a) Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

b) O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Ouro, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

3.7 O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.8 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.

3.9 A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.10 A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

3.11 Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante no ANEXO III deste Edital, e estarão disponíveis no site www.ouro.sc.gov.br e no Mural da Municipalidade.

4.2 Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão contratados em caráter temporário, durante o ano de 2010 e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e ao Regime do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

VI - DAS PROVAS

6.1 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará das seguintes etapas, de acordo com as especificações e disposições deste Edital:

6.1.1 Para os cargos Professor (todos os níveis):

a) Prova objetiva de conhecimentos;

b) Prova de Títulos.

6.1.2 Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas:

a) Prova objetiva de conhecimentos;

b) Prova prática.

6.1.3 Para os cargos de Agente de Serviços Gerais, Operário Geral, Agente Comunitário de Saúde e monitor:

a) Prova objetiva de conhecimentos;

6.2 Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme dispuser o cronograma constante no Anexo III deste Edital. Não poderão as provas ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.

6.3. As provas escritas serão realizadas na Escola Municipal Felisberto Vilarino Dutra, localizada na SC 303 - Parque Jardim Ouro - Ouro - SC, dia 24 de Janeiro de 2010:

a) Com início às 9:00 horas, para os cargos de Professor, Nível I, II, III, IV, V, VI, e Agente Comunitário de Saúde

b) Com início às 14:00 horas, para os demais cargos. O candidato deve estar no local 30 minutos antes do início das provas.

6.3 . As provas escritas deste Processo Seletivo serão realizadas em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta, excluído o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.

6.4 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original.

a) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

b) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

c) Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

d) Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

e) Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.5 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.6 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.7 Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou qualquer outro material, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no Processo Seletivo. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.8 No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.9 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após 01 (uma) hora de seu início.

6.10 O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo.

6.11 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente.

6.12 Os candidatos poderão comparecer aos locais de prova com antecedência de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

6.13 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital para todos os candidatos.

VII - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

7.1 A prova objetiva de conhecimentos inclui questões língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme ementa das disciplinas constantes do Anexo II, parte integrante deste Edital.

7.2 A prova de conhecimentos será objetiva e constará de 40 (quarenta) questões, com até 5 (cinco) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 01 (uma) deve ser assinalada.

7.3 A pontuação de cada disciplina será a seguinte:

Disciplina

Número de questões

Peso individual

Peso total

Língua Portuguesa

10

0,2

2,00

Matemática

05

0,2

1,00

Conhecimentos gerais

05

0,2

1,00

Conhecimentos específicos

20

0,3

6,00

Total

40

 

10,00

7.4 Para a realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5 A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.7 A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (uma) decimal, sem arredondamento.

7.8 Será considerado aprovado na prova objetiva de conhecimentos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

7.9 O Gabarito Oficial referente a prova objetiva de conhecimentos será divulgado no dia 25 de janeiro de 2010, no site www.ouro.sc.gov.br e no Mural da Municipalidade.

7.10 Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

a) As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Processo Seletivo, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.

b) A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - DA PROVA PRÁTICA

8.1. Haverá prova prática para os cargos de motorista e de operador de máquinas em data e hora estabelecida no Anexo III deste edital. Somente para os candidatos que obtiverem média igual ou superior à 5,0 na prova objetiva.

8.2. A prova prática para os cargos de motorista e operador de máquinas constará de um teste de manobras e um formulário com uma série de observações e requisitos feito pelo fiscal de prova contendo pesos específicos para cada observação e item analisado

8.3. O formulário do teste prático conterá 10 ( dez ) quesitos sendo atribuído a cada quesito o peso individual de 1,0 para nota total máxima de 10,0 pontos.

IX - DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 Será considerado o tempo de serviço no Magistério e Cursos de Aperfeiçoamento.

9.2 Deverá ser apresentar no ato da inscrição: Atestado de tempo de serviço no Magistério expresso em anos, meses e dias, com os respectivos períodos, até 30 de novembro de 2009.

9.3O critério de correção será o seguinte:

a) Da pontuação - tempo de serviço: Municipal, Estadual e Particular - 1,0(um) ponto para cada ano trabalhado.

b) Dos cursos de Aperfeiçoamento: 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas na área da educação;

c) Serão considerados os cursos de aperfeiçoamento realizados de 30(trinta) de novembro de 2008 a 30 (trinta) de novembro de 2009.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) em cada uma das etapas (prova objetiva, teste prático).

10.2 A nota final será calculada da seguinte fórmula:

10.2.1 Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas:

PO = (NaLP x 0,2) + (NaMat x 0,2) + (NaCG x 0,2) + (NaCE x 0,2)

MF = (PO + PP) / 2

Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaLP: Número de acertos em questões de Língua Portuguesa; NaMat: Número de acertos em questões de Matemática; NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimentos Gerais; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; MF: Média Final; PP: Prova Prática.

10.2.2.Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Serviços Gerais, Operário Geral e monitor:

PO = (NaLP x 0,2) + (NaMat x 0,2) + (NaCG x 0,2) + (NaCE x 0,2)

MF = PO

Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaLP: Número de acertos em questões de Língua Portuguesa; NaMat: Número de acertos em questões de Matemática; NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimentos Gerais; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; MF: Média Final.

10.2.3 Para o cargo de Professor Nível I, II, III, IV, V, VI:

PO = (NaLP x 0,2) + (NaMat x 0,2) + (NaCG x 0,2) + (NaCE x 0,2)

MF = (PO + PT) / 2

Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaLP: Número de acertos em questões de Língua Portuguesa; NaMat: Número de acertos em questões de Matemática; NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimentos Gerais; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; MF: Média Final; PT: Prova de Titulos.

A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

10.3 Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior idade;

b) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) maior nota na prova de conhecimentos gerais.

10.4 A data da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no ANEXO III deste Edital e será divulgada primeiramente no site www.ouro.sc.gov.br e no Mural Público da Municipalidade e, posteriormente, nos meios oficiais de publicação a critério da Administração Pública Municipal.

10.5 A listagem a que se refere o item acima conterá somente os candidatos aprovados, em ordem de classificação, com as notas detalhadas de acordo com o peso de cada disciplina.

10.6 Os candidatos que não lograrem aprovação e desejarem saber suas notas, poderão enviar solicitação das mesmas através do e-mail:.contato@cursosaprender.com.br

10.6.1 A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, CPF e data de nascimento do candidato interessado.

XI - DOS RECURSOS

11.1 Será admitido recurso para cada uma das fases do Processo Seletivo, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos seguintes prazos máximos contados após a data da divulgação no site www.ouro.sc.gov.br :

a) homologação das inscrições: 01 dia útil;

b) publicação do gabarito provisório da prova objetiva de conhecimentos: 01 dia útil;

c) divulgação do resultado final do Processo Seletivo: 02 dias úteis.

11.2 O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) ser datilografado ou digitado, em duas vias, assinadas;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes.

11.3 Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, na Prefeitura Municipal de Ouro, dentro do seu horário de funcionamento, cabendo à Comissão Especial do Processo Seletivo a apreciação juntamente com a equipe técnica da Aprender.Com - Cursos e Treinamentos, empresa contratada para realização do Processo Seletivo.

11.4 O candidato que desejar obter o teor das provas após a realização do Processo Seletivo, poderá fazê-lo através do e-mail georgeoalm@hotmail.com

11.4.1 A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, CPF e data de nascimento do candidato interessado.

11.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

11.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, Internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.

11.7 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente.

11.8 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva de conhecimentos.

11.9 Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída, conforme se verifique ou não erros na conferência.

a) Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

b) As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente.

11.10 A Comissão Especial do Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

XII - DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 O resultado final do Processo Seletivo objeto deste Edital será homologado pela autoridade competente e publicado no site www.ouro.sc.gov.br, no Mural Público da Prefeitura Municipal de Ouro e no órgão de publicação oficial do Município de Ouro.

XIII - DA NOMEAÇÃO

13.1 Previamente à nomeação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Comprovante de regularidade com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino);

b) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

c) Certificado ou diploma de conclusão de curso conforme habilitação mínima exigida para o cargo no ANEXO I deste Edital;

d) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

e) Declaração de bens;

f) Declaração de não acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição;

g) Laudo médico de saúde física e mental, a ser realizado por órgão credenciado pela Prefeitura Municipal;

h) Outros documentos poderão ser exigidos, conforme dispuser a legislação municipal.

13.2 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.

13.3 O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato, o que acarretará a sua eliminação da lista de classificados.

VIX - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

14.1 Delega-se competência à Aprender.Com - Cursos e Treinamentos, para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as provas;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Processo Seletivo;

e) definir normas para aplicação das provas;

f) constituir comissão interna do Processo Seletivo e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade.

XV - DO FORO JUDICIAL

15.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Capinzal.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

16.2 O resultado do presente Processo Seletivo terá validade um ano, podendo ser prorrogado uma única vez por período igual.

16.3 Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a necessidade, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

16.4 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

16.5 O candidato classificado quando for convocado para assumir a vaga, se, por qualquer motivo, optar pela desistência desta, não fará mais parte da lista de classificados do referido certame.

16.6 Será excluído do certame, por ato da Aprender.Com - Cursos e Treinamentos, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

16.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

16.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário, ficará impossibilitada de realizar as provas.

16.9 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela Aprender.Com - Cursos e Treinamentos e pela Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de Ouro.

16.10 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Dos Cargos, Salários e Habilitações Mínimas;

b) ANEXO II - Do Conteúdo Programático Sugerido;

c) ANEXO III - Do Cronograma Previsto.

16.11 Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que este Edital completo estará disponível no site www.ouro.sc.gov.br e no Mural Público do Município de Ouro a partir do dia 23/12/2009

Ouro, SC, 23 de dezembro de 2009

NERI LUIZ MIQUEOOTO.
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Professor Nível I

20 horas

R$ 470,06

Ensino Médio (magistério) ou cursando Licenciatura em Pedagogia a partir da 3ª fase.

Professor Nível II

20 horas

R$ 625,87

Graduado em Pedagogia (Séries Iniciais e/ou Educação Infantil)

Professor Nível III

20 horas

R$ 625,87

Graduado em Educação Física e registro no CREF

Professor Nível III

40 horas

R$ 1.198,33

Graduado em Educação Física e registro no CREF

Professor Nível IV

20 horas

R$ 625,87

Habilitado em Letras (Português/ Inglês/ Italiano)

Professor Nível V

20 horas

R$ 625,87

Graduado em Artes.

Professor Nível VI

20 horas

R$ 705,39

Graduado em Pedagogia com especialização

Motorista

40 horas

R$ 661,21

Ensino Fundamental - séries iniciais CNH Categoria mínima "C" e experiência comprovada de 2 anos.

Operador de Máquinas

40 horas

R$ 867,62

Ensino Fundamental - séries iniciais,com Carteira Nacional de Habilitação na categoria "C", e experiência comprovada de 2 anos

Agente Comunitário de Saúde

40 horas

R$ 509,83

Ensino Fundamental completo.

Agente de Serviços Gerais

40 horas

R$ 512,20

Ensino Fundamental - séries iniciais.

Operário Geral

40 horas

R$ 565,61

Alfabetizado

Monitor de Artesanato (centro)

30 h/s

R$ 5,26 p/ hora

Ensino Médio, com atestado de tempo de serviço de atuação em atividades artesanais de no mínimo 06 meses.

Monitor de Informática (centro)

30 h/s

R$ 5,26 p/ hora

Cursando Ensino Superior na área das Ciências Humanas, Exatas ou Tecnológicas a partir da 3ª fase.

Monitor de Música (centro)

20 h/s

R$ 5,26 p/ hora

Ensino Médio, com atestado de tempo de serviço de atuação em atividades musicais de no mínimo 06 meses.

Monitor de Técnicas de Desenvolvimento Infanto-Juvenil (centro)

20 h/s

R$ 5,26 p/ hora

Cursando Ensino Superior em Psicologia a partir da 3ª fase.

Monitor de Atividades Lógico-Matemática (centro)

20 h/s

R$ 5,26 p/ hora

Cursando Ensino Superior de Licenciatura em Matemática a partir da 3ª fase.

Monitor de Informática (Distrito Santa Lúcia)

10 h/s

R$ 5,26 p/ hora

Cursando Ensino Superior na área das Ciências Humanas, Exatas ou Tecnológicas a partir da 3ª fase.

Monitor de Música (Distrito Santa Lúcia)

10h/s

R$ 5,26 p/ hora

Ensino Médio, com atestado de tempo de serviço de atuação em atividades musicais de no mínimo 06 meses.

Monitor de Artesanato (Distrito Santa Lúcia)

10 h/s

R$ 5,26 p/ hora

Ensino Médio, com atestado de tempo de serviço de atuação em atividades artesanais de no mínimo 06 meses.

Monitor de Atividades Recreativas (Distrito Santa Lúcia)

10 h/s

R$ 5,26 p/ hora

Cursando Ensino Superior na área das Ciências Humanas, Exatas ou Sociais e Aplicadas a partir da 3ª fase.

Observação:

1- A contratação será realizada de conformidade com a disponibilidade de vagas existentes e as necessidades da Administração Pública Municipal.

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

1. Conteúdos Programáticos para as Provas - Conteúdos comuns a todos os Cargos

Disciplina Conteúdos
Língua Portuguesa

Linguagem Escrita: Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Fonética, Formação de Palavras, Linguagem Figurada, Discurso Direto e Indireto, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos.

Matemática

Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas. Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas. Noções de limites, derivadas e integral.

Conhecimentos Gerais

Aspectos históricos e geográficos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do município de Ouro; Aspectos econômicos Brasil, do Estado de Santa Catarina e do município de Ouro; Atualidades relativas ao Brasil, ao Estado de Santa Catarina e ao município de Ouro.

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

1.1. - CARGO: PROFESSOR I

Conhecimentos específicos: Conteúdos de Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia e Temas Transversais. Papel da Escola no Ensino Fundamental no contexto Sócio - Econômico e Cultural Brasileiro. Processo de Escolarização e Progressão Continuada. Planejamento do Ensino, Interdisciplinaridade no Trabalho Pedagógico. Avaliação de Ensino. A relação Ensino - Aprendizagem numa Visão Construtivista Sócio - Interacionista. Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional, Noções de LDB e Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

1.2. - CARGO: PROFESSOR II

Conhecimentos específicos: Políticas Públicas para a Educação Infantil; Organização do trabalho pedagógico da Educação Infantil; Projetos pedagógicos para o trabalho em Educação Infantil; Registros, planejamento e avaliações na Educação Infantil; Pressupostos teóricos e metodológicos da Educação Infantil; Educação, cultura e infância; Formação do professor de Educação Infantil; Teorias Educacionais que fundamentam a Educação Infantil; Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional, Noções de LDB e Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

1.3. CARGO: PROFESSOR III - EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos específicos: A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; Educação, trabalho, saúde e lazer; Educação física na perspectiva interdisciplinar; Conteúdos e metodologias; Dança, música, avaliação; Conhecimentos básicos da Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional. Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional, Noções de LDB e Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

1.4. CARGO: PROFESSOR IV

Conhecimentos específicos: Linguagem como Processo de Interação: Dialogismo, Polifonia e Heterogeneidade, Polissemia e Duplo Sentido, Intertextualidade e Incompletude; Gênero do Discurso, Texto/Discurso/Condições de Produção; Concepções de Linguagem; O uso da Língua Estrangeira na Escola; Concepção de Conteúdos; Metodologia do Ensino da Língua Estrangeira; Proposta Curricular da Língua Estrangeira Moderna; O Ensino de Língua para a Comunicação; Dimensões Comunicativas no Ensino de Inglês; Construção da Leitura e da Escrita da Língua Estrangeira; A linguagem Oral do Inglês; Aspectos Gramaticais da Língua Inglesa; Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional. Concepção de Linguagem: Linguagem como Expressão do Pensamento; Linguagem como Meio de Comunicação; Linguagem como Processo de Interação; Implicações na Prática Pedagógica; Linguagem como Processo de Interação: Dialogismo, Enunciado/Enunciação; Alternância dos Sujeitos, dos Locutores; Epilingüismo - Metalingüismo; Texto/Discurso/Condições de Produção; Autoria; Gêneros do Discurso; Fenômenos Constitutivos da Linguagem; Prática de Análise Lingüística; Literatura; Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional, Noções de LDB e Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

1.5. CARGO: PROFESSOR V

Conhecimentos específicos: Políticas Públicas para a Educação Infantil; Organização do trabalho pedagógico da Educação Infantil; Projetos pedagógicos para o trabalho em Educação Infantil; Registros, planejamento e avaliações na Educação Infantil; Pressupostos teóricos e metodológicos da Educação Infantil; Educação, cultura e infância; Formação do professor de Educação Infantil; Teorias Educacionais que fundamentam a Educação Infantil; Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional, Noções de LDB e Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

1.6. CARGO: PROFESSOR VI

Conhecimentos específicos: História do Ensino da Arte no Brasil; Pressupostos Filosóficos Metodológicos do Ensino da Arte; Leitura, Produção, Contextualização; Artes Visuais; História da Arte; A ação pedagógica das atividades artísticas; Conhecimento, Sensibilidade e Cultura; Imaginação e Linguagem; Intuição e Inspiração; Experimentação e Expressão nas diferentes Linguagens; Materialização Artística - Relação Forma e Configurações Expressivas; Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional, Noções de LDB e Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

1.7. - CARGO: MOTORISTA

Conhecimentos específicos: Legislação (Código Nacional de Trânsito); Regras gerais de circulação; Deveres e proibições; Infrações e penalidades; Dos veículos; Dos condutores de veículos; Direção defensiva; Prevenção de acidentes; Condições adversas, Colisão; Distância; Cruzamento; Ultrapassagem; Curvas; Rodovias; Placas de sinalização; Sinalização horizontal; Conhecimento básico de mecânica; Conhecimento teórico de primeiros socorros; Noções de segurança e higiene do trabalho.

1.8. CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

Conhecimentos específicos: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

1.9. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conhecimentos específicos: Noções gerais sobre higiene: a higiene e a saúde; Hábitos de higiene; Noções gerais sobre limpeza e conservação das instalações e remoção e limpeza dos móveis, máquinas e materiais, vidros e instalações sanitárias; Conservação, preparo e manuseio de alimentos; Remoção de lixos e detritos; Noções de segurança e higiene do trabalho; Relacionamento pessoal com as autoridades municipais, com os servidores públicos e com os munícipes; cuidados básicos e rotineiros às crianças na área da Educação Infantil.

1.10. CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Conhecimentos específicos: Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho braçal; Noções de Hierarquia; Preparo e distribuição de café, chá, suco, etc..; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Varrição de superfícies diversas; Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Uso de carriolas e similares; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Limpeza de veículos e máquinas; Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários; Conhecimentos básicos de hidráulica e eletricidade.

1.11. CARGO: OPERÁRIO GERAL

Conhecimentos específicos: Conhecimentos elementares sobre as funções inerentes ao cargo, especialmente voltadas à limpeza e conservação de ambientes internos e externos; Serviços de manutenção de logradouros e vias públicas, Jardinagem; Limpeza pública; Relacionamento pessoal com as autoridades municipais, com os servidores públicos e com os munícipes; Noções de segurança e higiene do trabalho.

1.12. CARGO: Monitor de Artesanato

Conhecimentos específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Constituição Federal: História do Ensino da Arte no Brasil; Pressupostos Filosóficos Metodológicos do Ensino da Arte; Leitura, Produção, Contextualização; Artes Visuais; História da Arte; A ação pedagógica das atividades artísticas; Conhecimento, Sensibilidade e Cultura; Imaginação e Linguagem; Intuição e Inspiração; Experimentação e Expressão nas diferentes Linguagens; Materialização Artística - Relação Forma e Configurações Expressivas; ao País, ao Estado e ao Município de Capinzal; Conceito básico de tecelagem; princípio de funcionamento de um tear; os teares mais conhecidos e suas utilidades; trabalhos realizados em tear; teoria das cores; tipos de linhas utilizadas na tecelagem;

1.13. CARGO: Monitor de Música

Conhecimentos específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Constituição Federal: Conhecimentos básicos de música; Regência; Composição instrumental de orquestras - bandas - fanfarras; Conhecimentos dos instrumentos; Músicas específicas para cada corporação; Ritmos específicos; Arranjos; Notas musicais; Tom e semitom; Valores musicais positivos e negativos; Clave; Sincope; Classificação numérica dos intervalos; Escalas maiores e sustenido; Compassos simples; Compassos compostos; Escala cromática; - Ordem dos sustenidos - Ordem dos Bemóis - Demais alterações; Tons vizinhos de Ré maior; Graus modais e tonais; Escalas com tetracóides; Acorde de 7ª; - Forte Piano - Adlibitun - Smorzando - Sforzando - Sotto - Ritornello; Vozes masculinas; Vozes femininas; Quartetos.

1.3 CARGO: Monitor de Informática

Conhecimentos específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Constituição Federal: Sistemas Operacionais; Windows 95/98/2000/NT; Noções de Hardware: instalação, uso e conceitos; Noções de Rede: Windows XP e VISTA; Cuidados com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Segurança de dados: Backup, Antivírus, Microsoft Office 2003.

1.4 CARGO: Monitor de Atividades lógico-matemática

Conhecimentos específicos: Os princípios da Lógica, Estudo das Proposições, Implicações Lógicas, Lógica da Argumentação, Proposições Categóricas, Tipos de Proposições e Relações entre Proposições, Silogismo Categóricos, Equivalências Lógicas, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Constituição Federal: Concepção de Linguagem: Linguagem como Expressão do Pensamento; Linguagem como Meio de Comunicação; Linguagem como Processo de Interação; Implicações na Prática Pedagógica; Linguagem como Processo de Interação: Dialogismo, Enunciado/Enunciação; Alternância dos Sujeitos, dos Locutores; Epilingüismo - Metalingüismo; Texto/Discurso/Condições de Produção; Autoria; Gêneros do Discurso; Fenômenos Constitutivos da Linguagem; Prática de Análise Lingüística; Literatura; Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional

1.5 CARGO: Monitor de Técnicas do Desenvolvimento Infantil

Conhecimentos específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Constituição Federal: Políticas Públicas para a Educação Infantil; Organização do trabalho pedagógico da Educação Infantil; Projetos pedagógicos para o trabalho em Educação Infantil; Registros, planejamento e avaliações na Educação Infantil; Pressupostos teóricos e metodológicos da Educação Infantil; Educação, cultura e infância; Formação do professor de Educação Infantil; Teorias Educacionais que fundamentam a Educação Infantil; Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional.

1.6 CARGO: Monitor de Atividades Recreativas

Conhecimentos específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Constituição Federal: Ritmo; Dança; Dança de Salão; Dança aos pares; Sentido dos passos pelos cavalheiros ou damas; Compasso da música; Aquecimento articular; Concentração na música e no ritmo; Respiração e freqüência cardíaca durante as aulas de dança; Objetivos da dança; Alongamento e flexibilidade; Expressões de danças brasileiras; Sintonia entre o casal de dançarinos; Relacionamento pessoal e social; Regras para se obter melhor desempenho na aprendizagem da dança. A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; Educação, trabalho, saúde e lazer; Educação física na perspectiva interdisciplinar; Conteúdos e metodologias; Dança, música, avaliação; Conhecimentos básicos da Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional. Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional.

DAS ATRIBUIÇÕES A TODOS OS CARGOS:

São atribuições funcionais obrigatórias a todos os cargos: ser responsável, assíduo, flexível e comprometer-se com a proposta da instituição que escolheu; cumprir o horário estipulado pelo responsável pelo estabelecimento; comunicar com antecedência às faltas que porventura esteja sujeito; avisar a instituição com antecedência se precisar se ausentar do serviço e apresentar atestado médico no prazo de 24 horas; zelar pela conservação dos equipamentos e materiais da instituição primando pela economia; respeitar a hierarquia da repartição; zelar pelo nome do estabelecimento dentro e fora dele; comunicar ao chefe imediato qualquer ocorrência considerada anormal (psicológica, moral e física); manter um bom clima de trabalho e colaboração com toda a equipe tratando a todos com respeito; apresentar-se utilizando vestimenta adequada à sua função e quando for o caso utilizar uniforme solicitado; participar e auxiliar na realização de atividades, promoções e festividades previstas e organizadas pelo respectivo setor e também o que estiver previsto em calendário e/ou estatuto dos Servidores Públicos; não fazer uso de celulares para tratar de questões pessoais em horário de trabalho.

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS AO CARGO:

01 - PROFESSORES (TODOS OS NÍVEIS)

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimentos conforme PPP; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. Participar de todas as atividades previstas em calendário, encontros de estudos e conselhos de classe, mesmo que não estejam em seu horário de trabalho, atender ao chamado da escola sempre que necessário para cumprir com atividades inerentes à função.

02 - MOTORISTA

Dirigir veículos oficiais, transportando materiais, pessoas e equipamentos; zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saídas e chegada; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e atenção; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo.

03 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Operar motoniveladoras, trator de esteira, carregadeiras e similares; efetuar serviços de manutenção, limpeza e conservação dos equipamentos; zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; executar atividades correlatas.

04 - OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

Operar máquinas e equipamentos leves; efetuar serviços de manutenção, limpeza e conservação dos equipamentos; zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; executar outras atividades correlatas.

05 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Tem como atribuição geral o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

06 - AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

a) àqueles que realizarão a limpeza dos estabelecimentos: manter a limpeza e higiene do estabelecimento realizando-a sempre que necessário e conforme o combinado com a coordenação/direção; zelar pela conservação e limpeza do prédio, dos utensílios, dos móveis e equipamentos (colchões, berços, carrinhos, cadeiras, armários, lixeiras, portas, vidros, limpeza do chão das salas de aula com pano e cera, etc.); participar das reuniões, palestras, Atos Cívicos e outros quando convocado, ainda que em horários diferentes do seu trabalho; auxiliar nas festividades escolares, promoções, atividades extras e de acordo com o calendário pré-estabelecido; lavar e passar as roupas conforme orientação; lavar e escovar os banheiros diariamente quantas vezes forem necessárias; realizar junto à coordenação o controle dos materiais de limpeza; quando necessário manter limpo o jardim e a horta; zelar pela economia de água, luz e materiais de limpeza; auxiliar no atendimento das crianças, quando houver necessidade e solicitação (no horário de recreio, chegada e saída dos alunos, etc.).

b) àqueles que realizarão serviços de copa e cozinha: deverão apresentar carteira de saúde anualmente; manter rigorosa higiene pessoal usando sempre unhas curtas e sem esmalte, além de dispensar o uso de anéis e similares; usar touca, avental ou jaleco sempre limpos; usar calçado fechado; controlar o estoque e compras mensais e semanais; seguir o cardápio conforme instrução da nutricionista e manter constante contato com a mesma acatando suas decisões; preparar e ajudar servir refeições, segundo normas de higiene; ferver e fazer a desinfecção das mamadeiras e outros toda semana; armazenar os alimentos conforme orientação da nutricionista; manter a limpeza e higiene da cozinha, dos armários, fornos e fogões, geladeira e freezer. Quando necessário limpar o refeitório; participar das reuniões, palestras, Atos Cívicos e outros quando convocado, ainda que em horários diferentes do seu trabalho; realizar junto à coordenação/direção o controle dos alimentos e materiais de limpeza; manter a porta da cozinha fechada e não permitir a entrada de outras pessoas não autorizadas.

07 - OPERÁRIO GERAL

Realizar a limpeza (varrição e coleta de entulhos) dos estabelecimentos públicos, quando solicitado, atendendo as orientações dos superiores; participar das reuniões, palestras e outros, quando convocado, ainda que em horários diferentes do seu trabalho; realizar a manutenção de estradas do interior, atendendo orientações dos superiores; realizar roçadas e manutenção dos jardins, quando solicitado; desempenhar outras atividades diretamente ligadas à Secretaria, atendendo prontamente ao que for solicitado pelos superiores; zelar pela economia de água, luz e materiais de limpeza e pela conservação dos equipamentos e ferramentas que fizer uso.

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO - SUJEITO A ALTERAÇÕES

ATO

DATA PREVISTA

1. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO EDITAL

23/12/2009

2. DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL COMPLETO

23/12/2009

2. PERÍODO DE INSCRIÇÕES (Somente no período matutino (das 08:00 as 12:00 horas)

28/12/2009 á 18/01/2010

4. DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

20/01/2010

5. HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

21/01/2010

6. REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA (Escola Municipal Felisberto Vilarino Dutra)

REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA (Garagem Municipal da Prefeitura de Ouro - 14:00 hrs)

24/01/2010

27/01/2010

7. RECURSO QUANTO ÀS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA

25/01/2010 a 27/01/2010

8. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

28/01/2010

9. RECURSO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO

29/01/2010

10. HOMOLOGAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO NO CASO DE NÃO HAVER RECURSOS QUANTO À CLASSIFICAÇÃO

03/02/2010

14. HOMOLOGAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO NO CASO DE HAVER RECURSOS QUANTO À CLASSIFICAÇÃO

05/02/2010