Prefeitura de Contagem - MG

Notícia:   Vagas de até R$ 1.121,00 para Prefeitura de Contagem - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM

ESTADO DE MINAS GERAIS

SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL /PSS/PMC Nº 002/2010

A Prefeita do Município de Contagem (MG), Marília Aparecida Campos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando a composição de quadro para contratações temporárias de excepcional interesse público, em caráter de urgência, conforme estabelece o artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, para atendimento a programas específicos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, da Secretaria Municipal de Direitos e Cidadania e Secretaria Municipal de Saúde, nas FUNÇÕES PÚBLICAS de Operador de Som e Equipamentos Áudio Visuais, Monitor de Educarte e Unidades Culturais, Assistente Educacional de Telecentro, Instrutor de Educação Física e Atividades Recreativas, Educador Físico, Instrutor de Desenho e Pintura, Instrutor de Artes Circenses, Instrutor de Tapeçaria, Instrutor de Dança Popular, Instrutor de Flauta Doce, Instrutor de Capoeira, Instrutor de Fotografia e Vídeo, Instrutor para Construção de Instrumentos Musicais Percussivos com Materiais Alternativos, Instrutor para Oficina de Percussão, Instrutor de Xadrez Escolar, Instrutor de Teatro, Instrutor de Canto Coral, Instrutor de Bordado, Instrutor de Violão Popular, Instrutor de Viola, Instrutor de Dança Contemporânea, Instrutor de Tear Mineiro e Tear Chileno, Instrutor de Hip Hop Street Dance e Instrutor para Oficina de Brinquedos Reciclados, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Contagem, nos termos da legislação vigente, e ainda de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se como de excepcional interesse público pela situação transitória que demanda urgência na realização ou na manutenção de serviço público essencial e na transitoriedade e excepcionalidade de eventos que não justificam a criação de quadro de pessoal efetivo.

1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem.

1.2 O presente Edital possui os seguintes anexos:

a) Anexo I - Da Denominação da Função, do Quantitativo de Vagas (total de vagas oferecidas e o número de vagas reservadas a portadores de deficiência), do Vencimento das Funções, da Jornada de Trabalho e do Valor da Inscrição;

b) Anexo II - Descrição das Atribuições das Funções;

c) Anexo III - Cronograma Básico;

d) Anexo IV - Programas das Provas Objetivas - Funções de F-001 a F-005

1.3 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, por se tratar de servidor público ocupante de função pública temporária, terão sua relação de trabalho regido pelo regime estatutário (Lei nº 2.160/90), com contrato de Direito Administrativo.

1.3.1. O contrato com base no inciso IX do art. 37 da CR/88, é puramente de direito administrativo, regulado pela Lei nº 2.160/90 (Regime Estatutário) e pela Lei nº4.288/2009 (contratação temporária), não tendo o servidor os direitos sociais de que trata o art. 7º da CR/88, pois a ele aplicar-se-á as regras estabelecidas para o estatutário, exceto quanto à demissão por justa causa, caso em que a apuração da falta será por Sindicância.

2. DO NÚMERO DE VAGAS

2.1. O número de vagas a serem preenchidas neste Processo Seletivo Simplificado é o estabelecido no Anexo I deste Edital.

2.2. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições a serem exercidas e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.160/90.

2.3. Caso não haja candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiências, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

2.4. O presente Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimentos das vagas constantes do Anexo I.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos do dia 19 de abril de 2010 até o dia 30 de abril de 2010 e, por meio do link correspondente ao Processo Seletivo Simplificado/PSS/PMC 02/2010, realizar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital e a Ficha Eletrônica de Inscrição, disponíveis no endereço eletrônico;

b) preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição, confirmar os dados cadastrados e transmitir os dados pela Internet;

c) gerar e imprimir a Ficha Eletrônica de Inscrição que deverá ser apresentada, juntamente com a documentação comprobatória dos títulos estabelecidos para as funções de F-06 a F-024 no Anexo IV deste Edital;

d) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento da Taxa de Inscrição;

e) efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância de R$ 20,00 (vinte reais), até a data limite para encerramento do pagamento da Taxa de Inscrição (30/04/2010), e para as funções de F-06 a F-024 apresentar o boleto quitado na FUNEC - localizada na Rua. Portugal, no. 8, Bairro Glória - Contagem, no horário de 9h às 11h e de 14h às 16h.

3.1.1. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, será aceita a inscrição formalizada por procurador, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração do interessado com poderes específicos para tal, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

3.1.2 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos de escolaridade e aqueles indispensáveis à contratação, especificados no item 8 deste Edital.

3.2. O Município de Contagem não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica.

3.3. O comprovante de inscrição do candidato para as funções de F-06 a F-024 será entregue no ato da inscrição, quando o candidato deverá apresentar os títulos especificados para a função - original e fotocópia.

3.4. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, bem como a documentação apresentada na mesma.

3.5. A constatação de irregularidade, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado, implicará na automática eliminação do candidato.

3.6. A declaração falsa ou inexata dos dados solicitados da inscrição, bem como da documentação apresentada pelo candidato, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

3.7. Não serão aceitas ou analisadas inscrições condicionais ou com documentação incompleta.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Em conformidade ao disposto no art. 8º, §2º da Lei Municipal nº 2.160/90, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas deste Processo Seletivo Simplificado para portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador.

4.2. Poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência o candidato portador de deficiência, que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a seguir transcrito:

"Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

4.3. O candidato portador de deficiência poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas a candidatos em tal condição, devendo declarar essa condição na ficha de inscrição, no campo de observações.

4.4. Quando da inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá apresentar laudo médico, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da deficiência.

4.4.1. Deverão constar do laudo médico o nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

4.5. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à perícia médica com vistas a verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função.

4.6. A perícia será realizada por Junta Médica Oficial designada pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho conforme delegação de competência do Secretário Municipal de Administração.

4.6.1. Manifestando-se a Junta Médica pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função pretendida, a inscrição será indeferida pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, excluindo-se o candidato.

4.7. Detectada a falsidade na declaração prevista no subitem 4.3, em qualquer época, o candidato infrator sujeitar-se-á às penas da Lei.

4.8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referidas no item 2.2. deste Edital.

4.9. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

4.10. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

4.11. Caso a deficiência do candidato seja considerada incompatível com as atribuições a serem exercidas, será o mesmo excluído deste Processo Seletivo Simplificado.

4.12. As vagas reservadas a portadores de deficiências não firmadas reverterão aos demais candidatos classificados, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória dos quais foram subtraídas.

5.DO PROCESSO SELETIVO

5.1. A seleção dos candidatos para as funções citadas a seguir, será feita através de prova objetiva. A prova objetiva terá a duração máxima de 3:00 (três horas), com questões de múltipla escolha, dentro da seguinte especificação:

Conteúdo: Questões:

Para as funções de OPERADOR DE SOM E EQUIPAMENTOS ÁUDIO VISUAIS,MONITOR DE EDUCARTES E UNIDADES CULTURAIS , INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ATIVIDADES RECREATIVAS E EDUCADOR FÍSICO.

Interpretação de Texto - 20

Para a função de ASSISTENTE EDUCACIONAL DE TELECENTRO:

Conhecimentos de Informática - 20

5.1.1 O Conteúdo e Bibliografias fazem parte do ANEXO IV deste Edital.

5.1.2 Cada questão da prova objetiva valerá 5 (cinco) pontos, perfazendo um total de 100 (cem) pontos.

5.1.3 Será considerado desclassificado o candidato que não obtiver 20 (vinte) pontos na prova objetiva.

5.1.4 A classificação final dos candidatos, para preenchimento das vagas será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos na prova objetiva.

5.1.5 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação:

5.1.5.1 Ao candidato mais idoso, considerando-se o dia, mês e ano do nascimento.

5.1.5.2 Persistindo o empate, a ordem do número de inscrição no Processo Seletivo.

5.1.6 A ausência do candidato em qualquer das fases do processo seletivo acarretará sua automática eliminação.

5.1.7 A prova objetiva será realizada no dia 16 de maio de 2010, com início às 9:00h e término às 12:00h, em local a ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Contagem e FUNEC através do endereço www.contagem.mg.gov.br/ (clicar no link FUNEC - Processo Seletivo Simplificado - Prefeitura de Contagem).

5.1.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.

5.1.9 O ingresso do candidato na sala para a realização da prova objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do documento de identidade original ou documento equivalente com fotografia.

5.1.10 Para a realização da prova objetiva, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

5.1.11 Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta (livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações), nem o uso de telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico.

5.1.12 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, por qualquer motivo, faltar à prova objetiva ou, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda se utilizar de notas, livros, impressos ou qualquer dispositivo eletrônico, inclusive telefone celular.

5.1.13 Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada como acerto para todos os candidatos.

5.1.14 Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, segunda chamada para a prova objetiva, nem vista da mesma.

5.1.15 Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas que impeçam sua leitura.

5.2. A seleção dos candidatos para todas as funções de INSTRUTOR (de F-006 a F024) será feita por meio de prova Prática, Entrevista e prova de Títulos, tendo a duração da prova prática estabelecida pela Banca Examinadora, de acordo com a função.

5.2.1 A prova Prática valerá 60 (sessenta) pontos.

5.2.1.1 A Entrevista valerá 20 (vinte) pontos.

5.2.1.2 Os Títulos valerão 20 (vinte) pontos, distribuídos conforme quadro a seguir.

5.3 A composição das Bancas Examinadoras da prova Prática e Entrevista será designada pela Prefeitura Municipal de Contagem e divulgada no dia 17 de maio de 2010, nos locais de realização das provas.

5.3.1 Os critérios de avaliação para a prova Prática e Entrevista serão definidos pela Banca Examinadora e estarão afixados no dia 10 de maio de 2010, nos locais de realização das provas.

5.4. Da Prova de Títulos para as Funções de F-06 a F-024

5.4.1 A prova de títulos é de caráter classificatório e somente serão analisados os títulos dos candidatos aprovados na prova Prática e Entrevista.

5.4.2 Os títulos considerados neste Processo Seletivo, suas pontuações, o limite máximo de pontos estão discriminados a seguir:

Discriminação do título

Comprovação

Pontuação por título

Pontuação máxima

Tempo de serviço na função para o qual o candidato está concorrendo. (experiências com duração mínima de 6 meses)

Os títulos deverão ser comprovados por meio da apresentação da CTPS - carteira de trabalho (páginas que identificam o candidato e as que constam os contratos de trabalho) e cópia xerox da mesma, e/ou de documento de contagem de tempo de emprego/função pública fornecida por órgãos públicos, acompanhado de declaração de experiência na função, quando for o caso. Contratos e/ou Declarações de Trabalho Autônomo com firma reconhecida.

Será atribuído 02 (dois) pontos para cada 6 (seis) meses de efetivo exercício.

12,00 pontos

Curso de Atualização e Aperfeiçoamento; específico na área de atuação da função, em Instituições reconhecidas, com carga horária mínima de 40 horas.

Certificado de Conclusão de Curso (xerox acompanhada do original do documento)

Será atribuído 02 (dois) pontos para cada curso.

08,00 pontos

5.4.3 Os títulos que poderão ser objeto de pontuação na prova de títulos de que trata este Edital serão analisados e avaliados, conforme pontuação discriminada na tabela do item 5.4.2 e a soma da pontuação obtida não poderá ultrapassar o limite de 20 pontos.

5.4.4 Os documentos referentes ao tempo de serviço prestado somente serão apurados até 31 de março de 2010.

5.4.5 Os títulos deverão ser entregues no período de inscrição, em envelope pardo aberto, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS PMC 02/2010 - DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, o nome do candidato, a função a que concorre, o número de inscrição e o número da Carteira de Identidade;O envelope será lacrado no ato da inscrição, à vista do candidato.

5.4.5.1 Os títulos deverão ser entregues na FUNEC situada à Rua Portugal, no. 8 Bairro Glória - Contagem/MG, de 2ª a 6ª feira, no horário de 9:00 às 12 e de 13 às 16:30 horas.

5.4.6 O candidato, no ato da entrega, preencherá e assinará formulário próprio declarando os títulos entregues, seu nome e a função pretendida.

5.4.7 A comprovação do título deverá ser apresentada somente através de fotocópia xerox e nos termos do item 5.4.2 (quadro).

5.4.8 Não serão aferidos quaisquer títulos não estabelecidos no item 5.4.2 e/ou entregues fora do prazo e/ou do local determinado no item 5.4.5.

5.4.9 Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, contidas neste Edital, não serão considerados.

5.4.10 O Calendário do Processo Seletivo Simplificado faz parte do ANEXO III deste Edital.

5.5 A pontuação total para todas as funções de INSTRUTOR será de 100 (cem) pontos.

5.6 Será considerado classificado o candidato à função de INSTRUTOR de F-06 a F-024 que obtiver, no mínimo, 48 pontos no somatório das provas Prática e Entrevista.

5.7.A classificação final dos candidatos, para preenchimento das vagas, será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos nas provas Prática, Entrevista e de Títulos.

5.8. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato mais idoso, considerando-se o dia, mês e ano do nascimento.

5.8.1 Persistindo o empate, a ordem do número de inscrição no Processo Seletivo.

5.9 A ausência do candidato no dia da prova Prática e Entrevista acarretará sua automática eliminação.

5.9.1 A prova Prática e Entrevista será realizada no período de 18 de maio a 02 de junho de 2010, em local,horário, dia (por funções) a serem divulgados pela SEDUC - Secretaria de Educação, Esportes Lazer, no dia 17 de maio de 2010, no Hall de Entrada da Prefeitura e Site: www.contagem.mg.gov.br/concursos

5.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova Prática e Entrevista, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.

5.10.1 A prova Prática e Entrevista terá duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos.

5.10.2 Na Entrevista serão abordados os seguintes itens: adequação ao perfil proposto, objetivos e resultados esperados na contratação, aspectos didáticos pedagógicos, dentro dos princípios da educação inclusiva, considerando a diversidade humana.

5.11. O ingresso do candidato na sala para a realização da prova Prática e Entrevista só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do documento de identidade original e do comprovante de inscrição.

5.12. Para a realização da prova Prática e Entrevista, o candidato deverá assinar a lista de presença e deve portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.13. Durante a realização da prova Prática e Entrevista não será permitido o uso de telefone celular.

5.14.Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, por qualquer motivo, faltar à prova Prática e Entrevista.

5.15 Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, nem segunda chamada para a prova prática.

6. DO MATERIAL A SER UTILIZADO NA PROVA PRÁTICA

6.1 Os materiais a serem utilizados na prova prática serão disponibilizados no local de realização da mesma, podendo o candidato levar seu próprio material.

7 DOS RECURSOS

7.1 Caberá recurso à Comissão do Processo Seletivo Simplificado:

a) Contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, dentro de 2 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação do resultado.

7.2. Os recursos mencionados no subitem 7.1. deverão ser entregues em envelope fechado, tamanho ofício, contendo, na face frontal, os seguintes dados:

- Processo Seletivo Simplificado - Prefeitura Municipal de Contagem - Edital PMC/PSS n. 02/2010.

- Referência: (citar o objeto do recurso)

- Nome do Candidato, número de inscrição e o cargo/código de opção.

7.3. Os recursos deverão obedecer às seguintes determinações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado em duas vias (original e cópia), sendo as duas vias da Prefeitura Municipal de Contagem;

b) ser elaborado com argumentação lógica e consistente; conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

c) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via Correios ou para endereço diferente do estabelecido no item 7.6.

7.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato.

7.6. Os recursos deverão ser apresentados, no período previsto, na FUNEC - Rua Portugal, no. 8 Bairro Glória - Contagem/MG, no horário de 9h às 11h e de 14h às 16h.

8. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO

8.1. A contratação para exercício da função pública está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados, os quais serão averiguados no ato da assinatura do contrato administrativo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nas condições previstas no §1º do art. 12, da Constituição da República;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

e) comprovar os pré-requisitos para o exercício do cargo a que irá concorrer, estabelecidos neste edital;

f) possuir aptidão física e mental para o exercício da função;

g) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

h) não ter sofrido, no exercício de função, cargo ou emprego público, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato;

i) não receber proventos de aposentadoria provenientes de exercício de cargo público ou exercer cargo inacumulável, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição da República, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O Secretário Municipal de Administração designará uma comissão para acompanhamento e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, que terá a responsabilidade de acompanhar a sua realização e julgar casos omissos ou duvidosos.

9.2. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Diário Oficial do Município de Contagem.

9.3. A publicização das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado dar-se á através do site da Prefeitura Municipal de Contagem
(www.contagem.mg.gov.br/concursos ).

9.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado integrarão o quadro de vagas-reserva para contratação temporária, regida pela Lei Municipal 4.288, de 30 de setembro de 2009, na Administração Direta do Poder Executivo do Município de Contagem.

9.5. As contratações temporárias a que ser referem este Edital serão celebradas pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

9.6. O processo seletivo simplificado tem a validade de 02 (dois) anos.

9.7. O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, incluindo contatos telefônicos e e-mail, visando a eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização.

9.8. As convocações serão realizadas mediante contato telefônico ou via e-mail, e publicadas no Diário Oficial de Contagem.

9.9. O candidato selecionado, quando solicitado, deverá apresentar os seguintes documentos:

a. 02 (duas) fotografias 3x4;

b. Fotocópia da Certidão de nascimento ou de casamento;

c. Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

d. Fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

e. Fotocópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

f. Fotocópia do Registro de Identidade;

g. Fotocópia do CPF e do Cartão PIS/PASEP;

h. Laudo médico das condições físicas e mentais do candidato, subscrito por médico da área de Medicina do Trabalho indicado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, informando que o candidato está apto para o exercício do cargo;

i. Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone). i. Atestado de Bons Antecedentes emitido por Posto de Identificação da Polícia Civil;

j. Curriculum Vitae (elaboração livre/ sem formulário ou modelo);

9.10. As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para conferência.

9.11. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa citada no item 9.9. deste Edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.

9.12. Independentemente de aprovação/classificação neste processo seletivo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo disciplinar na Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Contagem.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 07 de abril de 2010.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita do Município de Contagem

Processo Seletivo Simplificado PMC nº 02/2010

DA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUE SERÁ EXERCIDA, DO QUANTITATIVO DE VAGAS, DO VENCIMENTO, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DE INSCRIÇÃO

Função

Vagas

Port.
Defic.

Escolaridade

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

F-001

Operador de Som e Equipamentos de Áudio Visual

QR

-

Ensino Fundamental; experiência mínima de 6 meses

R$ 510,00

40 h/s

R$ 20,00

F-002

Monitor de Educarte e Unidades Culturais

QR

-

Ensino Médio

R$ 644,00

40 h/s

R$ 20,00

F-003

Assistente Educacional de Telecentro

QR

-

Ensino Médio completo, com formação técnica na área de Informática ou que esteja cursando ensino superior na área de informática

R$ 600,00

36 h/s

R$ 20,00

F- 004

Instrutor de Educação Física e Atividades Recreativas

QR

-

Curso Superior incompleto de Educação Física (à partir do 3º. Período)

R$ 450,00

20 h/s

R$ 20,00

F- 005

Educador Físico

QR

-

Curso Superior em Educação Física

R$ 1.121,00

20 h/s

R$ 20,00

F- 006

Instrutor de Desenho e Pintura

QR

-

Nível Médio;Proficiência

R$ 450,00

20 h/s

R$ 20,00

F-007

Instrutor de Artes Circenses

QR

-

Alfabetizado;Proficiência

R$ 450,00

20 h/s

R$ 20,00

F-008

Instrutor de Tapeçaria

QR

-

Alfabetizado;Proficiência

R$ 450,00

20 h/s

R$ 20,00

F-009

Instrutor de Dança Popular

QR

-

Alfabetizado;Proficiência

R$ 450,00

20 h/s

R$ 20,00

F-010

Instrutor de Flauta Doce

QR

-

Nível Médio;Proficiência

R$ 450,00

20 h/s

R$ 20,00

F-011

Instrutor de Capoeira

QR

-

Alfabetizado;Proficiência

R$ 450,00

20 h/s

R$ 20,00

F-012

Instrutor de Fotografia e Vídeo

QR

-

Nível Médio;Proficiência

R$ 450,00

20 h/s

R$ 20,00

F-013

Instrutor para Construção de Instrumentos Musicais Percussivos com Materiais Alternativos

QR

-

Alfabetizado;Proficiência

R$ 450,00

20 h/s

R$ 20,00

F-014

Instrutor para Oficina de Percussão

QR

-

Alfabetizado;Proficiência

R$ 450,00

20 h/s

R$ 20,00

F-015

Instrutor de Xadrez Escolar

QR

-

Nível Médio;Proficiência

R$ 450,00

20 h/s

R$ 20,00

F-016

Instrutor de Teatro

QR

-

Nível Médio;Proficiência

R$ 450,00

20 h/s

R$ 20,00

F-017

Instrutor de Canto e Coral

QR

-

Nível Médio;Proficiência

R$ 450,00

20 h/s

R$ 20,00

F-018

Instrutor de Bordado

QR

-

Alfabetizado;Proficiência

R$ 450,00

20 h/s

R$ 20,00

F-019

Instrutor de Violão Popular

QR

-

Alfabetizado;Proficiência

R$ 450,00

20 h/s

R$ 20,00

F-020

Instrutor de Viola

QR

-

Alfabetizado;Proficiência

R$ 450,00

20 h/s

R$ 20,00

F-021

Instrutor de Dança Contemporânea

QR

-

Alfabetizado;Proficiência

R$ 450,00

20 h/s

R$ 20,00

F-022

Instrutor de Tear Mineiro e Tear Chileno

QR

-

Alfabetizado;Proficiência

R$ 450,00

20 h/s

R$ 20,00

F-023

Instrutor de Hip Hop Street Dance

QR

-

Alfabetizado;Proficiência

R$ 450,00

20 h/s

R$ 20,00

F-024

Instrutor para Oficina de Brinquedos Reciclados

QR

-

Alfabetizado;Proficiência

R$ 450,00

20 h/s

R$ 20,00

QR = Quadro Reserva

ANEXO II

Processo Seletivo Simplificado PSS/PMC nº 02/2010

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

F - 001 OPERADOR DE SOM E EQUIPAMENTOS ÁUDIO VISUAIS

Descrição Sumária: Realizar atividades de instalação e operacionalização de equipamentos de som, vídeo, datashow, dvd, retroprojetor, projetor de imagem, episcópio, projetor de slide.

F - 002 MONITOR DE EDUCARTE E UNIDADES CULTURAIS

Descrição Sumária: Desenvolver atividades recreativas, lúdicas e de auxílio à aprendizagem de crianças e adolescentes nos Educartes e Unidades Culturais, organizar espaços para atividades culturais, de exposições, palestras e shows, sob a orientação de Professores e Pedagogos.

F - 003 ASSISTENTE EDUCACIONAL DE TELECENTRO

Descrição Sumária:Promover a utilização do microcomputador e de redes nas atividades educativas. Fornecer noções básicas de informática e conhecimento em software livre, familiarizando os educandos e/ou comunidade com equipamentos e termos técnicos. Promover a utilização do computador e da informática nas atividades educativas, realçando as possibilidades de aprendizagem, por meio da acessibilidade digital.

F - 004 INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ATIVIDADES RECREATIVAS

Descrição sumária: Desenvolver oficinas de atividades esportivas e recreativas dentro das diversas modalidades esportivas, além de desenvolver atividades baseadas em práticas corporais e lúdicas, visando possibilitar o acesso da população à prática esportiva e Lazer recreativo.

F - 005 EDUCADOR FÍSICO

Descrição:

- Desenvolver ações na área de avaliação da aptidão física, prescrição, orientação e acompanhamento de exercícios físicos, caminhada ou corrida, preferencialmente nas Academias da Cidade;

- Identificar usuários que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com a prescrição, orientação e acompanhamento de atividades físicas adequadas;

- Promover a articulação com as equipes de Saúde da Família e unidades de saúde de referência da rede municipal;

- Potencializar as políticas de saúde e políticas transversais da gestão municipal;

- Desenvolver ações que se integrem a políticas públicas nas áreas de educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;

- Participar em eventos de caráter intersetorial;

- Elaborar e apresentar junto a Coordenação Geral, relatórios periódicos do andamento e avaliação das atividades realizadas;

- Promover a participação popular na perspectiva do controle social;

- Favorecer o desenvolvimento de práticas educativas e contribuir na elaboração e divulgação de material educativo e informativo.

F - 006 INSTRUTOR DE DESENHO E PINTURA

Descrição Sumária: Orientar estudantes nas oficinas de desenho; criar desenhos, desenhar objetos, paisagens e corpo humano à partir de observações, compreender e desenhar formas abstratas e geométricas, usar luz e sombras nos desenhos, desenvolver a percepção visual de textura, distância e profundidade;fazer pintura em tela.

F - 007 INSTRUTOR DE ARTES CIRCENSES

Descrição Sumária: Realizar atividades de artes circenses que estimulem o desenvolvimento dos alunos com domínio de técnicas de interpretação e improvisação, construção e elaboração de personagens, esquetes, espetáculos e dramaturgia, técnica circense (perna de pau, malabares, acrobacia básica e pirofagia), teatro de rua, performances de palhaço, mímicas e intervenções. Instrumentalizar os alunos sobre os mecanismos de fomento à produção teatral e formação de grupo.

F - 008 INSTRUTOR DE TAPEÇARIA

Descrição Sumária: Orientar os estudantes nas oficinas de tapeçaria (arraiolo, talagarça, tear simples e outros).Domínio das técnicas de arraiolo, tear simples, tapeçaria em talagarça e técnicas diversas.

F - 009 INSTRUTOR DE DANÇA POPULAR

Descrição Sumária: Situar e compreender as relações entre corpo, dança e sociedade, principalmente no que diz respeito ao diálogo entre a tradição e a sociedade contemporânea. Conhecimento de ritmos da Cultura Popular. Instrumentalizar o aluno à improvisação, composição coreográfica e interpretação de repertórios populares de raiz.

F - 010 INSTRUTOR DE FLAUTA DOCE

Descrição Sumária: Prática nas flautas doce: (sopranino, soprano, contralto e tenor). Conhecimentos elementares em teoria musical. Prática do repertório original de flauta doce (música renascentista, barroca e contemporânea) e música folclórica. Recursos teóricos para a Educação Musical (conhecimento dos educadores musicais: Schaffer, Edgar Willems, Dalcroze, Mário A Videla, Mônkemeyer).

F - 011 INSTRUTOR DE CAPOEIRA

Descrição Sumária: Realizar oficinas de capoeira desenvolvendo no aluno expressão corporal e vocal, conhecimento teórico da história da capoeira e aprendizagem e prática de instrumentos percussivos.

F - 012 INSTRUTOR DE FOTOGRAFIA E VÍDEO

Descrição Sumária: Realizar atividades de fotografia e vídeo que estimulem o desenvolvimento dos alunos no que diz respeito ao processo, com atenção às técnicas e a criatividade.

F - 013 INSTRUTOR PARA CONSTRUÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PERCUSSIVOS COM MATERIAIS ALTERNATIVOS

Descrição Sumária: Realizar oficinas de construção de instrumentos musicais percussivos com materiais alternativos.

F - 014 INSTRUTOR PARA OFICINA DE PERCUSSÃO

Descrição sumária: Realizar oficinas de percussão. Instrumentalizar o estudante à criação musical dentro das perspectivas da cultura afro-brasileira enfocando o ritmo, o arranjo, a prática e a performance.

F - 015 INSTRUTOR DE XADREZ ESCOLAR

Descrição sumária: Desenvolver oficinas para auxiliar os estudantes, orientando-os na prática e desenvolvimento do jogo de xadrez.

F - 016 INSTRUTOR DE TEATRO

Descrição sumária: Realizar atividades que estimulem o desenvolvimento dos/das estudantes no que diz respeito ao fazer teatral. Domínio de técnicas de interpretação e improvisação técnica vocal, construção e elaboração de personagens, esquetes, espetáculos e dramaturgia. Instrumentalizar os/as estudantes sobre os mecanismos de fomento à produção teatral e formação de grupo.

F - 017 INSTRUTOR DE CANTO CORAL

Descrição sumária: Colaborar na realização de atividades extra e intraclasse estimulando a aprendizagem e desenvolvimento de habilidades artísticas relacionadas a canto e formação de coral.

F - 018 INSTRUTOR DE BORDADO

Descrição sumária: Orientar estudantes em oficinas de bordados estimulando a aprendizagem e desenvolvimento de habilidades artísticas relacionadas a abordados com diversos materiais: linha, pedrarias, etc..

F - 019 INSTRUTOR DE VIOLÃO POPULAR

Descrição sumária: Desenvolver atividades específicas com os estudantes para evolução técnica que abranjam postura, qualidade e projeção sonoras, relaxamento, musicalidade e noções de harmonia.

F - 020 INSTRUTOR DE VIOLA

Descrição sumária: Desenvolver atividades específicas com os estudantes, para evolução técnica que abranjam postura, qualidade e projeção sonora, relaxamento, musicalidade e noções de harmonia. Domínio e técnica de ponteio, batidos de viola e conhecimento de cifra.

F - 021 INSTRUTOR DE DANÇA CONTEMPORÂNEA

Descrição Sumária: Situar e compreender as relações entre corpo, dança e sociedade,principalmente no que diz respeito ao diálogo entre tradição e a sociedade contemporânea .Instrumentalizar o aluno a improvisação ,composição coreográfica, interpretação de repertórios.

F - 022 INSTRUTOR DE TEAR MINEIRO E TEAR CHILENO

Descrição Sumária: Conhecer os instrumentos utilizados nos serviços do tear mineiro e chileno e os tipos de materiais utilizados, elaborar e executar projetos em tecido em geral; Conhecer as peças que compõem o tear mineiro e chileno e suas peculiaridades; orientar alunos nas oficinas de tear; confeccionar peças em tecido artesanal, divulgar e comercializar o tecido artesanal. Preservar a cultura do artesanato do tear mineiro e chileno.

F - 023 INSTRUTOR DE HIP HOP STREET DANCE

Descrição Sumária: Desenvolver oficinas de dança e ritmos da linguagem Hip-Hop. Instrumentalizar o aluno à improvisação, composição coreográfica, interpretação de repertórios ligados á Cultura Hip - Hop.

F - 024 - INSTRUTOR PARA OFICINA DE BRINQUEDOS RECICLADOS

Descrição sumária: Elaborar e ministrar oficinas e Confeccionar brinquedos com materiais reciclados.

ANEXO III

Processo Seletivo Simplificado PSS/PMC nº 02/2010

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ETAPAS/FASES

DATAS

INSCRIÇÕES

19 a 30 de abril de 2010

PROVA OBJETIVA (F-01 a F-05)

16 de maio de 2010

DIVULGAÇÃO DO DIA, LOCAL E HORÁRIO DA PROVA PRÁTICA E ENTREVISTA DE ACORDO

17 de maio de 2010

COM A FUNÇÃO.

DIVULGAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA E ENTREVISTA.

17 de maio de 2010

PROVAS (POR FUNÇÕES F-06 a F-024)

18 de maio a 02 de junho de 2010

RESULTADO(Operador de Som e Equipamento Áudio Visual, Monitor de Educartes e Unidades Culturais, Assistente Educacional de Telecentro e Instrutor de Educação Física e Atividades Recreativas e Educador Físico)

28 de maio de 2010

HOMOLOGAÇÃO (Operador de Som e Equip. Áudio Visuais , Monitor de Educartes e Unidades Culturais, Assistente Educacional de Telecentro e Instrutor de Educação Física e Atividades Recreativas, e Educador Físico)

28 de maio de 2010

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL(Operador de Som e Equip. Áudio Visuais, Monitor de Educartes e Unidades Culturais, Assistente Educacional de Telecentro e Instrutor de Educação Física e Atividades Recreativas, e Educador Físico)

31 de maio de 2010

RESULTADO (Funções F-06 a F-024)

11 de junho de 2010

HOMOLOGAÇÃO (Funções F-06 a F-024)

16 de junho de 2010

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL(Funções de Instrutor F-06 a F-024)

21 de junho de 2010

Observação: os candidatos aprovados e não convocados integrarão o quadro reserva do Município que será utilizado para futuras contratações temporárias

ANEXO IV

Processo Seletivo Simplificado PSS/PMC nº 02/2010

PROGRAMAS DAS PROVAS

Para as funções de OPERADOR DE SOM E EQUIPAMENTOS ÁUDIO VISUAIS, MONITOR DE EDUCARTES E UNIDADES CULTURAIS E INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ATIVIDADES RECREATIVAS E EDUCADOR FÍSICO.

Língua Portuguesa

Conteúdo

Bibliografia Sugerida

Leitura, compreensão e interpretação de textos. Conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e interpretação de textos.

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental e médio.

Para a função de ASSISTENTE EDUCACIONAL DE TELECENTRO

Conhecimentos Específicos de Informática

Conteúdo

Bibliografia Sugerida

-Noções de Hardware

- Operação do Sistema Operacional Windows/Linux

- Processador de Texto Word/Writer (OpenOffice)

- Gerenciamento de Planilhas Eletrônicas Excel/Calc (OpenOffice)

- Internet (navegação, e-mail)

Apostilas:

- "Conceitos Básicos de Hardware"

- "Curso de Introdução a Informática Básica"

- "Apostila básica de Linux"

- "Apostila completa de Linux"

- Conhecendo BrOffice.org Calc Versão 2.0 (Cap.I Introdução, Utilizando o Calc, CALC,BARRA DE MENUS. Págs. 1 a 9)

- Conhecendo BrOffice.org writer 2.0 - Básico (Cap. I Introdução, Utilizando o Writer, Barra de Menus. Págs. 1 a 12)

Disponíveis: nos sites: www.apostilando.com.br, www.openoffice.org.br/?q=apostila_comunidade e na Biblioteca Pública de Contagem.